MINUTA de CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO ... - … Minutaontratocessaoexploracao.pdf · Todos...
Transcript of MINUTA de CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO ... - … Minutaontratocessaoexploracao.pdf · Todos...
MINUTA de
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Livraria de Serralves
(NOTA PRÉVIA: a minuta ora apresentada no âmbito do procedimento de consulta, poderá sofrer alterações decorrentes das negociações com a entidade que vier a ser a adjudicatária.)
FUNDAÇÃO DE SERRALVES, pessoa coletiva de direito privado nº 502 266 643,
instituída pelo Decreto-Lei nº 240-A/89 de 27 de Julho, com sede na Rua de
Serralves, nºs. 977/999, na cidade do Porto, adiante designada FUNDAÇÃO, aqui
representada por _________qualidade de __________e _______________, na qualidade
de __________.
e
____________, pessoa coletiva número___________, com sede
na_______________________________, adiante designada por ADJUDICATÁRIA, aqui
representada por____________________, na qualidade de_________________________-,
com poderes bastantes para este acto.
É celebrado o presente Contrato nos termos das seguintes cláusulas:
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
(Objeto)
1. O presente Contrato refere-se às condições a que deverão obedecer os serviços
de exploração pela ADJUDICATÁRIA de um espaço integrado no Museu de Arte
Contemporânea, na FUNDAÇÃO DE SERRALVES e daqui em diante designado por
Livraria, tendo presente o respetivo processo de concurso (convite e programa de
consulta) que constitui o Anexo I ao presente contrato e a proposta da
ADJUDICATÁRIA que constitui o Anexo II ao presente contrato, os quais depois de
rubricados por ambas as partes dele fazem parte integrante.
2. A Livraria de Serralves deverá ser um espaço especializado, de excelência e de
referência nos temas da Arte, Moderna e Contemporânea, Parques e Jardins e
temas correlacionados, nomeadamente: história da arte (principalmente desde os
2
movimentos modernistas até à atualidade), pintura, escultura, artes plásticas,
fotografia, cinema, artes do palco (dança, novo circo, etc), poesia, design,
arquitectura e arquitectura paisagista, paisagem, feiras e bienais, urbanismo,
turismo, teoria/estética de arte, educação cultural, temas lúdico/pedagógicos no
segmento infanto-juvenil, devendo constituir, por si só, um fator de atratividade e,
consequentemente, de visita à Fundação.
3. A Livraria de Serralves tem de ser um reflexo das atividades promovidas pela
FUNDAÇÃO DE SERRALVES, acompanhando as várias iniciativas que se vão
realizando ao longo do ano, nomeadamente: os Ciclos de Exposições; os artistas e
as obras que integram a sua Coleção de Obras de Arte (nestes dois primeiros casos,
para além de uma seleção de livros dos artistas representados, também deverão
ser consideradas obras de referência dos movimentos artísticos a eles associados);
Cursos/Workshops/Conferências; Parque; Programas Educativos; Espetáculos de
Artes Performativas e Música, entre outros.
O conceito subjacente à exploração da Livraria de Serralves terá de ser a
inovação, a diferença e a qualidade, da oferta e do serviço.
4. Aquele espaço deverá ser afecto exclusivamente à comercialização pela
ADJUDICATÁRIA das publicações e demais artigos identificados no Artigo 6º do
presente contrato. Qualquer alteração da oferta deverá ser previamente
aprovada pela Fundação.
Artigo 2º
(Partes)
1. As partes no contrato são a FUNDAÇÃO DE SERRALVES, neste texto designada por
FUNDAÇÃO e a firma___________, designada por ADJUDICATÁRIA.
2. As relações entre a FUNDAÇÃO e a ADJUDICATÁRIA serão estabelecidas através
da Direcção Geral da FUNDAÇÃO que, para o efeito, designará os seus
interlocutores.
3. A ADJUDICATÁRIA designa como seu interlocutor habitual ________________,
comprometendo-se a fazer-se representar em todas as reuniões que vierem a ser
convocadas pela FUNDAÇÃO.
Artigo 3º
(Alterações)
3
1. A FUNDAÇÃO reserva-se o direito de introduzir alterações de pormenor ou exigir a
prestação de serviços ou fornecimentos suplementares para os quais a
ADJUDICATÁRIA esteja apta.
2. A ADJUDICATÁRIA poderá propor modificações às especificações do contrato,
devendo fazê-lo por escrito e sempre que as julgue técnica e economicamente
aconselháveis.
3. As modificações previstas no ponto anterior carecem de aprovação expressa da
FUNDAÇÃO.
Capítulo II
Instalações
Artigo 4º
(Instalações afectas à exploração)
A “Livraria” está instalada na zona identificada na planta anexa (Anexo III), onde
consta igualmente o armazém afeto à exploração.
Artigo 5º
(Exploração das Instalações)
1. A Livraria será explorada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições
estabelecidos no presente contrato.
2. A subcontratação de outras entidades ou a substituição de entidades
subcontratadas não está autorizada e, em caso excepcional, carecerá sempre do
consentimento prévio e por escrito da FUNDAÇÃO, mantendo-se a ADJUDICATÁRIA
responsável perante a Fundação pelo cumprimento das obrigações decorrentes
deste contrato.
Capítulo III
Serviços de Exploração da Livraria
Artigo 6º
(Oferta de serviços)
1. A oferta de publicações e demais artigos na “Livraria” pela ADJUDICATÁRIA
deverá estruturar-se, no mínimo, da seguinte forma, dentro dos temas
identificados nos números 2 e 3 do artigo 1º do presente contrato:
1.1. livros, catálogos e outras publicações, periódicas ou não, em suporte
físico ou digital, postais, posters e cartazes;
1.2. artigos multimédia e áudio e e-readers: cd’s, cd-rom, DVD’s, VHS,
software;
1.3. publicações editadas, ou coeditadas pela Fundação de Serralves;
4
1.4. artigos de marca “Fundação Serralves” e linhas associadas;
1.5. livros, catálogos e outras publicações, periódicas ou não, sobre a
Fundação de Serralves, as suas actividades e o seu património, editadas
por terceiros;
1.6. material de papelaria e gráfico;
1.7. acessórios de leitura;
doravante designados por “artigos”.
2. A ADJUDICATÁRIA obriga-se a aceitar comprar todas as publicações e edições
da Fundação de Serralves e ainda a comprar os artigos de merchandising
produzidos pela FUNDAÇÃO, e a colocar à venda na Livraria ou em outros locais
previamente acordados entre ambas as Partes, nos termos definidos no Artigo 12º
em regime de conta firme com direito a devolução do stock excedentário até ao
final do mês de Fevereiro de cada ano civil seguinte ao da respectiva entrega,
devendo até à mesma data fazer anualmente uma avaliação de negócio.
3. No exercício da sua actividade, a ADJUDICATÁRIA deverá ainda dar destaque
na exposição dos artigos da Fundação e diligenciar na promoção dos artigos da
sua marca, nomeadamente, reservando os espaços com mais destaque na Livraria
para expor os artigos de uma forma convidativa, informando a FUNDAÇÃO das
épocas mais propícias para rebaixar preços, e atraindo a atenção dos clientes
para os mesmos.
Artigo 7º
(Plano Promocional)
1. A ADJUDICATÁRIA mais se obriga a promover e incentivar a venda dos produtos
da Livraria através da apresentação de um Plano de Promoção Anual, com revisão
semestral, para apreciação pela Fundação.
2. A ADJUDICATÁRIA deverá promover as vendas online e poderá ainda promover
a distribuição de um catálogo em papel que possibilite a venda por
correspondência ficando a ADJUDICATÁRIA obrigada a respeitar as exigências da
FUNDAÇÃO quanto às características gráficas e de conteúdo global do catálogo.
3. A ADJUDICATÁRIA mais se obriga a promover e incentivar as seguintes
prestações:
3.1. Garantia de presença e exposição preferencial no espaço standard afecto
à Fundação, na Livraria, de todas as edições e coedições da Fundação
com distribuição nacional, com especial destaque para os catálogos das
5
exposições em curso bem como as publicações sobre a Fundação de
Serralves, as suas actividades e património editadas por terceiros.
3.2. A ADJUDICATÁRIA entregará semestralmente um plano de acção, para
apreciação pela Fundação, em que sejam contempladas as seguintes
acções promocionais e de marketing, entre outras:
3.2.1. Destaques (second placement);
3.2.2. Displays;
3.2.3. Quinzenas temáticas;
3.2.4 Campanhas várias de divulgação;
3.2.5. Catálogo e Newsletter digital (Livraria online);
3.2.6. Consulta de Inventário das Publicações disponíveis online;
3.2.7.Lançamento de publicações com ou sem eventos associados
(com o apoio de bases de dados da Fundação);
3.2.8. Feiras do Livro;
3.2.9. Vendas online;
3.2.10. Vendas por correspondência.
3.3. Todos os materiais editados e suportes produzidos pela ADJUDICATÁRIA ao
abrigo dos números anteriores do presente artigo, têm de se submeter às
regras gráficas da Fundação e às suas exigências face ao seu conteúdo
quer os materiais de promoção/divulgação sejam em suporte tradicional ou
electrónico.
4. A ADJUDICATÁRIA poderá promover a compra fidelizada dos artigos da Livraria,
nomeadamente mediante o lançamento de um cartão de cliente ou de uma outra
qualquer forma de fidelização, desde que para tal obtenha o acordo prévio da
FUNDAÇÃO.
5. A apresentação do cartão de cliente da Livraria Serralves dará ao seu titular as
mesmas regalias em qualquer das livrarias da ________________, o mesmo
acontecendo aos titulares do cartão da ___________.
Artigo 8º
(Horário dos serviços da “Livraria”)
1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a manter em funcionamento os serviços da
“Livraria” em período no mínimo coincidente com o horário de abertura ao público
da Fundação, e que na data deste contrato é de:
6
Horário de Verão:
a) Segunda, Terça, Quarta, Quinta, Sexta – das 10h às 19h
b) Sábado, Domingos e Feriados – das 10h às 20h
Horário de Inverno:
a) Terça, Quarta, Quinta, Sexta, Sábado, Domingo e Feriados – das 10h às
19h
(à Segunda-feira poderá vir a abrir-se a “Livraria” mediante acordo entre
ambas as Partes)
2. A “Livraria”, assim como o Museu, estarão encerrados nos dias 25 de Dezembro e
1 de Janeiro.
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ADJUDICATÁRIA obriga-se, a
ajustar os horários dos serviços da Livraria, dando resposta a alterações de horários
ou em eventos especiais e recorrentes – inaugurações de exposições, reuniões de
Fundadores, entre outros, – desde que para tal solicitada, por escrito, pela
FUNDAÇÃO, com antecedência de 2 dias.
4. Caso a ADJUDICATÁRIA pretenda manter em funcionamento a Livraria em
horários superiores aos previstos no nº1 da presente cláusula, obtida que seja, por
escrito, a autorização da FUNDAÇÃO, correm por conta da ADJUDICATÁRIA os
custos com segurança em que a Fundação comprovadamente incorra para fazer
face à abertura dos serviços de objecto do presente contrato em períodos em que
não esteja aberto ao público o Museu de Arte Contemporânea da Fundação de
Serralves.
Artigo 9º
(Responsabilidades)
1. A exploração da Livraria é efectuada pela ADJUDICATÁRIA por sua conta e risco,
sendo responsável por quaisquer danos que da mesma possam resultar para
pessoas ou coisas, incluindo o edifício e o equipamento do Museu, bem como as
obras de arte que neste se encontrem. Serão ainda da responsabilidade da
ADJUDICATÁRIA os danos causados pelo pessoal ao seu serviço e os danos que os
seus fornecedores provocarem nas instalações.
2. A ADJUDICATÁRIA é obrigada a indemnizar a FUNDAÇÃO e/ou terceiros por
eventuais danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou
materiais causadas pelas obras ou pela sua execução previstas no artigo 18º,
sempre que tais obras sejam executadas por pessoal estranho à FUNDAÇÃO.
7
3. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a celebrar e a manter em vigor um contrato de
seguro de responsabilidade civil que cubra todos os danos referidos nos pontos
anteriores no montante mínimo de 250.000,00 euros (duzentos e cinquenta mil euros)
com reposição automática do capital seguro; A ADJUDICATÁRIA deverá remeter à
Fundação cópia da respetiva apólice até à celebração do presente contrato.
4. A FUNDAÇÃO reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar as condições
da apólice do seguro acima mencionado e de requerer comprovativo do
pagamento do respectivo prémio.
Artigo 10º
(Regime da exploração)
1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a utilizar as instalações afectas à exploração
para o fim a que as mesmas se destinam, nomeadamente, para a venda dos
artigos referidos no artigo 6.
2. O exercício nas instalações de quaisquer outras actividades, diferentes das
previstas, fica dependente de acordo prévio e por escrito da FUNDAÇÃO.
3. No exercício da sua actividade, a ADJUDICATÁRIA deverá respeitar as
recomendações da FUNDAÇÃO quanto à gama de produtos desta,
nomeadamente, a sua colocação, exposição, preços de venda ao público e
promoção. Todas as publicações da Fundação de Serralves disponíveis têm de
estar à venda na Livraria de Serralves.
Artigo 11º
(Garantia de qualidade)
1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a prestar serviços de qualidade de modo a
incentivar a procura por parte dos clientes da FUNDAÇÃO de modo a que os
serviços oferecidos constituam eles próprios um pólo de atração da instituição.
2. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a disponibilizar um conjunto de publicações e
demais artigos na Livraria de referência e excelente qualidade, que será definida
de comum acordo com a FUNDAÇÃO e respeitando as recomendações da
FUNDAÇÃO, atendendo, desde logo à programação do Museu de Arte
Contemporânea ou a outras iniciativas que venham a ser desenvolvidas ao longo
do período de vigência do presente contrato.
3. A ADJUDICATÁRIA providenciará, designadamente:
- A atracção visual/apresentação dos artigos,
- A extrema higiene em todos os módulos;
- A equipa de vendas;
8
- O uso de informação e imagens de forma clara em todos os displays, de modo a
reflectir o tipo e preço da oferta. O design e execução dos displays ficará a cargo
da ADJUDICATÁRIA, depois de aprovados pela Fundação;
4. Todos os produtos vendidos na Livraria terão garantia contra defeitos nos termos
legais.
Capítulo IV
Condições económicas
Artigo 12º
(Preços)
1. Todos os artigos comercializados na Livraria deverão constar de tabelas de
preços da responsabilidade da ADJUDICATÁRIA, devendo esta, contudo, respeitar
as exigências da FUNDAÇÃO quanto ao nível de preços, quer de venda corrente e
quer de promoção.
2. O preço de venda e o preço promocional dos artigos das várias marcas
“Serralves” produzidos pela Fundação serão exclusivamente determinados por
esta. A FUNDAÇÃO fornecerá estes artigos à ADJUDICATÁRIA com um desconto
mínimo de 10% sobre o preço de venda ao público (antes de IVA), em regime de
consignação.
3 Os livros ou outras publicações editados e/ou distribuídos pela Fundação de
Serralves serão fornecidos à ADJUDICATÁRIA com um desconto de 40% sobre o
preço de venda ao público (antes de IVA), em regime de consignação; excluem-se
deste preceito as publicações co-editadas com outras entidades e cuja
distribuição não é da responsabilidade da Fundação.
4. A ADJUDICATÁRIA obriga-se a conceder à FUNDAÇÃO um desconto mínimo de
15%, sobre o preço de venda ao público (antes de IVA), em todos os fornecimentos
à FUNDAÇÃO.
5. A ADJUDICATÁRIA compromete-se ainda a fazer descontos aos Amigos de Serral-
ves na venda de todos os artigos disponíveis para venda na Livraria; esses
descontos serão de 10% sobre o preço de venda ao público (antes de IVA), sendo
os mesmos suportados pela ADJUDICATÁRIA.
6. A ADJUDICATÁRIA concederá aos funcionários da FUNDAÇÃO, bem como aos
membros dos seus órgãos sociais – Fundadores, Administradores e Conselho Fiscal,
constantes de uma lista a fornecer e a manter actualizada por esta, um desconto
de 15%, sobre o preço de venda ao público (antes de IVA).
9
7. Caso a FUNDAÇÃO, por sua iniciativa, pretenda promover a venda de algum
produto através da concessão de um desconto sobre o preço de venda ao
público, terá de comunicar tal decisão com uma antecedência de 5 (cinco) dias à
ADJUDICATÁRIA. Neste caso a FUNDAÇÃO deverá fazer reflectir esse desconto
adicional à ADJUDICATÁRIA através da emissão de nota de crédito.
Artigo 13º
(Contrapartidas)
1. Como contrapartida pela exploração da Livraria, a ADJUDICATÁRIA pagará
mensalmente à FUNDAÇÃO a quantia equivalente, no mínimo, a 10% do volume
total de faturação, líquido de IVA, com um mínimo mensal de ____________.
2. A contrapartida prevista no número anterior será paga entre os dias 5 e 10 de
cada mês, nas instalações da FUNDAÇÃO.
3. Atendendo ao estipulado no presente artigo e ainda ao Plano de Actividades
anual, os valores mencionados no número anterior serão revistos anualmente,
por acordo entre as partes.
Artigo 14º
(Contabilidade)
1.A ADJUDICATÁRIA deverá possuir contabilidade organizada autónoma,
respeitante exclusivamente à exploração da Livraria.
2.A FUNDAÇÃO terá direito de acesso a todos os elementos de contabilidade e
documentação da ADJUDICATÁRIA, para efeitos de auditoria e de determinação
do resultado da actividade, ficando obrigada a observar o dever de
confidencialidade quanto a todos os dados a que tenha acesso.
3. O sistema de informação da operação comercial (POS – Point of sale), deve ser
implementado pela entidade ADJUDICATÁRIA, obedecendo aos seguintes critérios:
a) deverá permitir a consulta aleatória às transacções do dia, sempre que
solicitado pela FUNDAÇÃO (admite-se a adopção de uma solução de
“espelho” do concentrador de terminais da Livraria, para disponibilização
desta informação à FUNDAÇÃO);
b) deverá produzir um ficheiro de integração (batch diário) com o sistema de
informação que está em implementação na FUNDAÇÃO;
c) qualquer esforço de desenvolvimento de software no sistema de facturação
da Livraria, no sentido de promover a integração de informação com o
sistema central da FUNDAÇÃO, deverá ser promovido e custeado pela
ADJUDICATÁRIA.
10
4. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a manter actualizado o registo de todos os
artigos existentes na Livraria (inventário permanente), obrigando-se igualmente a
disponibilizar esse registo à FUNDAÇÃO sempre que esta a solicite para esse efeito.
5. A ADJUDICATÁRIA autoriza desde já a FUNDAÇÃO a, sempre que entenda
conveniente, efectuar um controlo físico das existências da Livraria.
6. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a emitir recibo de todas as vendas efetuadas.
7. As saídas de produtos da Livraria apenas podem ocorrer por quatro motivos:
a) venda direta ao cliente final, na Livraria
b) vendas por correio
c) devolução a fornecedores decorrentes de produtos sem vendas, produtos à
consignação, produtos defeituosos ou situações similares.
d) decorrentes de movimentos entre as livrarias do grupo
sendo que todas têm que estar devidamente documentadas, através de guia,
que a todo o momento a FUNDAÇÃO poderá solicitar previamente para
verificação face aos produtos em causa.
8. A ADJUDICATÁRIA autoriza desde já a FUNDAÇÃO a verificar, em qualquer
momento, as guias de remessa que acompanham as saídas de produtos da
Livraria.
Artigo 15º
(Prestação de Contas)
1. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à FUNDAÇÃO os elementos contabilísticos
necessários à prestação de contas, nos primeiros 5 dias úteis do mês seguinte
àquele a que dizem respeito.
2. A contrapartida prevista no Artigo 12º será paga entre os dias 10 e 15 do mês
seguinte àquele a que respeita, nas instalações da FUNDAÇÃO.
Capítulo V
Condições de utilização das instalações e equipamentos
Artigo 16º
(Equipamento)
1. Na data da entrada em vigor do contrato, a FUNDAÇÃO entrega à
ADJUDICATÁRIA todos os materiais e equipamentos que integram as instalações
afetas à exploração, e que constam do Anexo IV ao presente contrato e que dele
faz parte integrante para todos os devidos efeitos.
11
2. Quaisquer outros materiais e equipamentos que, de futuro, venham a ser
integrados pela FUNDAÇÃO nas instalações deverão ser objecto de uma relação
complementar, que fica a fazer parte integrante deste Contrato.
3. A ADJUDICATÁRIA poderá adquirir todos os equipamentos que venham a revelar-
se necessários ou úteis à exploração da Livraria desde que a FUNDAÇÃO aprove e
autorize por escrito a referida aquisição.
Artigo 17º
(Manutenção do equipamento)
1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a efectuar, por sua conta, as revisões periódicas
e reparações adequadas dos equipamentos que integram as instalações afectas à
exploração objecto do Contrato, para além de assegurar permanentemente o seu
bom funcionamento, reparar os danos ocasionados e as avarias verificadas no
equipamento e substituir os artigos em falta, logo que se verifiquem aqueles danos
ou faltas.
2. Em cumprimento do disposto no número anterior, a ADJUDICATÁRIA fica
obrigada a celebrar contratos de manutenção dos equipamentos que exijam
manutenção periódica ou contínua, devendo dar cópia de tais contratos e dos
documentos comprovativos do seu cumprimento anual à FUNDAÇÃO.
3. Tendo em vista o disposto nos pontos anteriores, a FUNDAÇÃO tem o direito de
fazer as conferências de equipamento e eventuais verificações, que tiver por
necessárias, convenientes ou úteis.
4. Anualmente, nos primeiros dias de Janeiro, será efectuado pelas partes o
inventário de todo o equipamento existente nas instalações afetas à exploração.
Artigo 18º
(Obras)
1.Constituem encargo da ADJUDICATÁRIA todas as obras indispensáveis à
conservação das instalações afectas à exploração durante o período em que
vigorar o contrato e cuja necessidade decorra da deterioração resultante do uso
normal ou de conduta danosa ou culposa da ADJUDICATÁRIA, de alguém
actuando ao seu serviço, dos seus serviços e dos seus clientes.
2.Constituirão encargo da FUNDAÇÃO todas as obras indispensáveis de reparação
das instalações afectas à exploração durante o período em que vigorar o contrato
e que não caibam na previsão do ponto 1 deste artigo.
12
3.Salvo no caso de reparações urgentes, quaisquer obras e benfeitorias de
qualquer natureza, importância ou extensão só poderão ser efectuadas com a
prévia e específica autorização escrita da FUNDAÇÃO e com prévio licenciamento
camarário ou qualquer outro, quando necessário.
4. Salvo no caso de reparações urgentes, a FUNDAÇÃO tem o direito de exigir que
quaisquer obras, benfeitorias ou reparações a efectuar nas instalações afectas à
exploração sejam executadas por pessoal ao seu serviço ou por empresas por ela
mesma contratadas, assistindo-lhe sempre o direito de fiscalizar a execução de
quaisquer obras ou reparações.
5.As obras e benfeitorias mencionadas nesta cláusula ficarão a fazer parte
integrante do local, não podendo a ADJUDICATÁRIA exigir pelas mesmas qualquer
indemnização ou exercer o direito de retenção, nem levantá-las, caso o possam
ser.
6.A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a manter as instalações afectas à exploração
em condições que permitam a deslocação de deficientes.
Artigo 19º
(Fiel depositária)
1. A ADJUDICATÁRIA fica responsável pela guarda das instalações afectas à
exploração e de todos os materiais e equipamentos cedidos pela FUNDAÇÃO, que
as integram.
2. A ADJUDICATÁRIA obriga-se a manter as instalações e os equipamentos que
sejam propriedade da FUNDAÇÃO e a devolvê-los à FUNDAÇÃO, no estado em
que se encontravam no início da vigência do contrato, salvas as deteriorações
resultantes do uso normal, obrigando-se a pagar o valor de substituição dos que se
perderem ou tiverem sofrido uma deterioração anormal, no termo do contrato.
Artigo 20º
(Despesas e encargos da exploração)
Correm por conta da ADJUDICATÁRIA todas as despesas relativas à exploração da
Livraria, nomeadamente, os consumos de energia eléctrica, ar condicionado,
aquecimento, gás, telefone, produtos e matérias-primas, seguros relativos à activi-
dade (acidentes de trabalho, responsabilidade civil), encargos com o pessoal e
ainda encargos fiscais e administrativos.
13
Artigo 21º
(Decoração)
A ADJUDICATÁRIA não poderá modificar a decoração projectada e existente nas
instalações afectas à exploração, salvo acordo prévio e por escrito da FUNDAÇÃO.
Artigo 22º
(Publicidade)
1. A Livraria deverá ser publicitada como “Livraria de Serralves” podendo haver
referência à marca da ADJUDICATÁRIA, mediante aprovação prévia da
FUNDAÇÃO.
2. A publicitação da ADJUDICATÁRIA deverá ser realizada com o prévio acordo,
por escrito, da FUNDAÇÃO.
3. A instalação de sinalização, anúncios, reclames luminosos ou outras formas de
publicidade pela ADJUDICATÁRIA depende da prévia autorização escrita da
FUNDAÇÃO e, quando necessário, da obtenção de licença municipal ou de
quaisquer outras que ficará a cargo da ADJUDICATÁRIA.
4. Em cumprimento do disposto no número anterior, a ADJUDICATÁRIA submeterá à
aprovação prévia da FUNDAÇÃO o desenho ou grafismo da sinalização, anúncios,
reclames ou outras formas de publicidade, especificando as respectivas dimensões
e materiais a utilizar.
5. Findo o contrato, a FUNDAÇÃO poderá proceder ou exigir à ADJUDICATÁRIA que
proceda à remoção dos reclames ou anúncios instalados, sendo sempre
imputáveis à ADJUDICATÁRIA os custos ou despesas de tal remoção, assim como o
custo da reparação de eventuais deteriorações ocasionadas por essa remoção.
Capítulo VI
Condições da exploração da Livraria
Artigo 23º
(Higiene)
1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a manter permanentemente em boas
condições de higiene, de limpeza e de funcionamento as instalações,
equipamentos e materiais afectos à exploração da Livraria.
2. A obrigação a que se refere o ponto 1 inclui também todas as superfícies
acessíveis, nomeadamente, chão, paredes e portas.
14
3. Serão de conta da ADJUDICATÁRIA os artigos e serviços necessários para a
higiene, lavagem e limpeza dos referidos equipamentos, materiais e instalações,
bem como a recolha e remoção do lixo.
Artigo 24º
(Armazenamento)
No armazenamento dos produtos, incluindo o material de limpeza, a
ADJUDICATÁRIA fica obrigada a observar todas as normas de segurança, higiene e
protecção exigidas em Portugal e na União Europeia, pelas entidades
competentes.
Capítulo VII
Fiscalização
Artigo 25º
(Inspeção das instalações)
A FUNDAÇÃO poderá, sempre que o achar necessário ou conveniente, inspecionar
as instalações afetas à exploração de forma que não perturbe a actividade da
ADJUDICATÁRIA, podendo esta exigir que a inspecção seja acompanhada por um
seu representante.
Capítulo VIII
Pessoal
Artigo 26º
(Habilitação do pessoal)
1. A ADJUDICATÁRIA manterá ao serviço pessoal competente, em número,
categorias profissionais e distribuição em quadros de densidades suficientes para
garantir um bom serviço.
2. A FUNDAÇÃO reserva-se o direito de indicar alterações na composição da
relação de Pessoal da ADJUDICATÁRIA afeto aos serviços objeto do presente
contrato, carecendo a exclusão e a inclusão de qualquer elemento naquela
função de prévia aprovação pela FUNDAÇÃO, nomeadamente através da
apreciação do respetivo CV e do acompanhamento do processo de seleção
(quando aplicável).
3. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a instaurar, por solicitação fundamentada da
FUNDAÇÃO, o competente procedimento disciplinar contra qualquer trabalhador
desde que se verifique justa causa para tal procedimento.
15
4. Todo o pessoal recrutado extraordinariamente para ocorrer à satisfação de
necessidades eventuais, deverá ter a habilitação e experiência profissionais
exigidas aos do quadro permanente.
5.A ADJUDICATÁRIA deverá proceder à substituição dos trabalhadores em relação
aos quais a FUNDAÇÃO, durante a vigência do contrato, manifeste, com indicação
dos motivos, esse desejo.
Artigo 27º
(Relação do pessoal)
A ADJUDICATÁRIA fica obrigada, antes de iniciar a exploração da Livraria, a
apresentar à FUNDAÇÃO:
a) os quadros e a relação do pessoal que pense afectar a todos os serviços,
para sua identificação e registo, devendo para o efeito indicar nome, idade,
estado, morada, antiguidade, experiência anterior e declaração médica, ficando
de igual modo obrigada a comunicar todas as alterações a esse quadro e relação
iniciais.
b) apólice de seguro relativa ao pessoal.
Artigo 28º
(Obrigações legais)
1. A ADJUDICATÁRIA deverá respeitar toda a legislação em vigor, na parte que
lhe for aplicável, devendo, nomeadamente, observar as prescrições legais
quanto a inspeções médicas do pessoal ao seu serviço, segurança e
responsabilidade por acidentes de trabalho, devendo fazer prova da
apólice em vigor do respectivo seguro e da regularização dos prémios
correspondentes. Os encargos com o pessoal da ADJUDICATÁRIA, tais
como salários, encargos sociais, subsídios, seguros, formação, treino,
uniformes, etc., são suportados pela ADJUDICATÁRIA, estando
compreendidos no preço acordado com a FUNDAÇÃO.
2. A ADJUDICATÁRIA obriga-se a cumprir e a fazer cumprir pelo pessoal ao seu
serviço todas as ordens de serviço em vigor emanadas pela FUNDAÇÃO,
nomeadamente no que respeita às normas de segurança fixadas, ou a fixar,
e às condições de higiene e limpeza das instalações e/ou equipamentos
que lhes estão afetos.
16
3. O pessoal será dirigido e fiscalizado pela ADJUDICATÁRIA, cabendo a
esta a responsabilidade sobre a disciplina do pessoal ao seu serviço,
pelo que ordens de serviço, alterações ao horário contratual, normas
de serviço, reclamações, etc., deverão ser transmitidas diretamente
pela FUNDAÇÃO à ADJUDICATÁRIA.
4. Em situações de comprovada urgência poderão ser comunicadas
diretamente pela FUNDAÇÃO a quem for indicado expressamente pela
ADJUDICATÁRIA para o efeito e posteriormente confirmadas por escrito.
Artigo 29º
(Segurança)
1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas de
segurança fixadas, ou a fixar, para vigorar no edifício da FUNDAÇÃO, bem como a
manter treinados pela FUNDAÇÃO, em matéria de segurança, dois elementos do
seu quadro de pessoal.
2. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a permitir o acesso irrestrito à Livraria dos
elementos de segurança da Fundação.
Artigo 30º
(Acesso às instalações)
O pessoal ao serviço da ADJUDICATÁRIA e, bem assim, os seus fornecedores, só
terão acesso às instalações afectas à exploração através das zonas delimitadas
pela FUNDAÇÃO e nos horários, por esta, estabelecidos.
Artigo 31º
(Fardamento)
1.Todo o pessoal deverá estar devidamente identificado e fardado, sendo as fardas
sujeitas à aprovação da FUNDAÇÃO.
2. A Fundação fornecerá as fardas à ADJUDICATÁRIA, sendo os respectivos
encargos com a execução do fardamento destinado ao pessoal da Livraria
suportados pela ADJUDICATÁRIA.
Artigo 32º
(Disciplina)
1. Cabe à ADJUDICATÁRIA toda a responsabilidade sobre a disciplina do pessoal
ao seu serviço.
17
2. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a instaurar, por solicitação fundamentada da
FUNDAÇÃO, o competente procedimento disciplinar contra qualquer trabalhador
desde que se verifique justa causa para tal procedimento.
Capítulo IX
Vigência e cessação do contrato e resolução de conflitos
Artigo 33º
(Vigência do contrato)
1. O contrato vigora por um prazo de 2 (dois) anos a contar da data da sua
celebração, considerando-se automaticamente renovado por períodos de 1 (um)
ano, caso não haja lugar a denúncia de qualquer uma das partes.
2. A denúncia do contrato deverá ser feita mediante carta registada com aviso de
recepção, com antecedência mínima de cento e oitenta dias em relação ao
termo do prazo inicial ou das suas prorrogações.
Artigo 34º
(Cessação do contrato)
1. O contrato poderá cessar por:
- mútuo acordo
- denúncia nos termos do artigo anterior
- resolução em caso de incumprimento
2. A FUNDAÇÃO poderá resolver o contrato, através de carta registada com aviso
de recepção, da qual constarão as razões da resolução, por incumprimento por
parte da ADJUDICATÁRIA e, nomeadamente, se se verificar qualquer das seguintes
circunstâncias:
- o não pagamento atempado das contrapartidas definidas na cláusula 13º do
presente contrato; caso aquele não pagamento ocorra em três meses
sucessivos, a cessação do presente contrato produzirá efeitos imediatos,
nomeadamente nos termos e para os efeitos do disposto do seu artigo 35º;
- a não manutenção em vigor do contrato de seguro referido no artigo 9º;
- a não entrega da garantia bancária ou a forma de garantia acordada referida
no artigo 37º;
- a não entrega da caução referida no artigo 9º, ponto 3.
18
- a oferta insuficiente ou de artigos não consentâneos com o disposto no artigo
6º;
- declaração do estado de falência da ADJUDICATÁRIA ou apresentação desta
a qualquer um dos meios de recuperação de empresas;
- falta de higiene na manutenção das instalações ;
- reclamações sucessivas e continuadas por parte dos clientes;
- quaisquer incidentes provocados pela ADJUDICATÁRIA ou por pessoal ao seu
serviço que ponham em causa a imagem e afectem o prestígio da FUNDAÇÃO;
- condenação da ADJUDICATÁRIA ou de seus sócios por infracções graves a leis ou
regulamentos que disciplinem a sua actividade;
4. A resolução prevista no ponto anterior não será declarada, quando as faltas
cometidas forem meramente negligentes e suscetíveis de correção, sem que a
ADJUDICATÁRIA tenha sido avisada para, em prazo que for determinado,
cumprir integralmente as suas obrigações, sob pena de, não o fazendo, incorrer
nesta sanção.
5. Em caso de resolução de contrato os stocks dos produtos marcas “Serralves”
bem como os livros ou outras publicações editados ou coeditados pela
FUNDAÇÃO (e por si distribuídos) serão elencados num Auto de Entrega, que
será verificado pela FUNDAÇÃO, com vista à sua devolução pela
ADJUDICATÁRIA à FUNDAÇÃO que emitirá a correspondente nota de crédito.
Artigo 35º
(Entrega das instalações)
1.Findo o contrato, qualquer que seja o motivo, fica a ADJUDICATÁRIA obrigada a
abandonar as instalações afectas à exploração, no prazo que lhe vier a ser fixado
pela FUNDAÇÃO, por forma a permitir que a FUNDAÇÃO ou empresa por esta
designada assegurem a continuidade da exploração da Livraria.
2. No caso de a ADJUDICATÁRIA, por qualquer motivo, não deixar livres e
desocupadas as instalações afectas à exploração dentro do prazo fixado pela
FUNDAÇÃO, terá esta o direito de receber da ADJUDICATÁRIA a quantia de
1.000,00€ (mil euros) por cada dia a mais que a ADJUDICATÁRIA permanecer nas
instalações, ressalvado o ressarcimento integral de todos os demais prejuízos
causados.
19
3. A indemnização moratória fixada no ponto anterior, será actualizada
anualmente por aplicação do índice de preços no consumidor (sem habitação)
divulgado pelo INE, respeitante ao ano anterior.
4. As instalações afetas à exploração serão entregues, na data fixada, livres de
pessoal e respectivos encargos, ficando a ADJUDICATÁRIA obrigada a reembolsar
a FUNDAÇÃO de todas as despesas ou encargos que esta possa vir a ter de
suportar caso tal não se verifique.
Artigo 36º
(Resolução de conflitos)
1. Todos os litígios da interpretação, aplicação ou execução do contrato serão
dirimidos por recurso à arbitragem.
2. O Tribunal será constituído por três árbitros, um designado por uma das partes,
outro pela outra e o terceiro por acordo dos dois árbitros nomeados, ou na falta de
acordo, pela Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa/Associação Comercial
do Porto, aplicando-se as regras do Regulamento em vigor.
Capítulo X
Disposições finais
Artigo 37º
(Caução)
1. Para garantia do bom cumprimento de todas as obrigações contratuais que
impendem sobra a ADJUDICATÁRIA, fica esta obrigada a entregar à FUNDAÇÃO
uma garantia bancária irrevogável e exigível à primeira interpelação (garantia
“upon first demand”) no montante de 20.000,00€ (vinte mil euros).
Com o acordo escrito da Fundação, esta caução poderá ser substituída por outra
forma de garantia, nomeadamente uma livrança, que assegure o bom e integral
cumprimento, pela ADJUDICATÁRIA, das obrigações emergentes do presente
instrumento.
2. Sempre que a ADJUDICATÁRIA se encontre em mora relativamente a qualquer
das sua obrigações de expressão pecuniária, a FUNDAÇÃO poderá executar, no
todo ou em parte e por mais de uma vez, a garantia bancária acima referida.
3. Caso a FUNDAÇÃO execute a garantia bancária na vigência do contrato, ou a
forma de garantia adotada, a ADJUDICATÁRIA fica obrigada a reintegrar o capital
20
garantido pelo montante executado, no prazo de oito dias a contar da notificação
da FUNDAÇÃO, sob pena de resolução do contrato nos termos do artigo 34º, ponto
2 do Contrato.
Artigo 38º
(Regulamento Geral de Utilização e Manual de Entidades Externas)
A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a respeitar, e a fazer com que o pessoal ao seu
serviço, os seus fornecedores ou empresas por si contratadas respeitem, as normas
constantes do presente Contrato e as normas de segurança determinadas pela
FUNDAÇÃO, bem como o Regulamento Geral de Utilização e o Manual de
Entidades Externas, que constituem os Anexo V e VI ao presente contrato.
Artigo 39º
(Prevalência)
Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do presente Contrato,
seguidamente o do Processo de Concurso, seguido da Planta e dos Materiais e
equipamentos afetos à cessão de exploração e do Regulamento Geral de
Utilização e do Manual de Entidades Externas e, em último lugar, a proposta que foi
apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
Feito no Porto aos ______________de dois mil e _________, incluindo três anexos a
seguir identificados, ficando um exemplar na posse de cada contraente
Anexo I - Art. 1º - Processo de concurso (convite e programa de consulta)
Anexo II – Art. 1º - Proposta da ADJUDICATÁRIA
Anexo III - Art. 4º - Planta
Anexo IV – Art. 16º - Materiais e equipamentos afetos à cessão de exploração
Anexo V – Art. 38º - Regulamento Geral de Utilização
Anexo VI – Art. 38º -Manual de Entidades Externas
Pela FUNDAÇÃO DE SERRALVES Pela ADJUDICATÁRIA
____________________________ ________________________