MINUTA DA ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO ... · Fortaleza, e desejando submetê-lo ao regime...
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MINUTA DA ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
E REGIMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO
Pelo presente instrumento particular, em cumprimento à determinação contida nos artigos 7º e 9º da Lei 4.591, de 16.12.1964, MUZA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede a Av. Dom Luís nº 500 sala 821, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.479.909/0001-28, na qualidade de proprietária, construtora e incorporadora do terreno da Quadra 01, Lote 01 do Loteamento Villa Treviso, que é constituído em parte da matrícula nº 42.738 do 6º Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, com área, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, local onde se edificará o empreendimento imobiliário a ser denominado VILLA TREVISO, situado a Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, neste ato devidamente representada pelo Administrador ENRICO MUNARETTO, Italiano, solteiro, nascido em Castelfranco Veneto – Itália, no dia 30/03/1976, Passaporte Italiano nº AA2751690 emitido pela Questura di Treviso em 10/06/2008, com o Visto de Residência Permanente no Brasil nº 734937MA, emitido pelo Consulado Geral do Brasil em Milão na Itália em 08/10/2009, RNE V629197-F, CPF nº 603.212.973-00, residente e domiciliado à Av. Beira Mar nº 3470, apto. 603, bairro Aldeota, que consistirá em um conjunto de apartamentos com destinação residencial, nas condições do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, e desejando submetê-lo ao regime do Condomínio Edilício de que tratam os artigos 1.331 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, vêm estabelecer a presente Instituição e Convenção do Condomínio.
“DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO”
Assim qualificada, os subscritores deste instrumento resolvem na melhor forma de direito instituir o Condomínio Edilício do RESIDENCIAL VILLA TREVISO, na forma expressa no artigo 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), atendendo-se, à legislação especial constante no artigo 167, seu inciso I e item 17, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Registros Públicos), o que faz no presente ato, ficando assim, e pelo presente instrumento, formalizada a instituição do mencionado condomínio.
Ante a instituição do Condomínio Edilício RESIDENCIAL VILLA TREVISO, ora procedida, suas
instituidoras, em ato consecutivo, convencionam os ordenamentos de administração e convivência condominial que trata o artigo 1.334 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatórios para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, observando-se as condições a seguir determinadas:
“DA CONVENÇÃO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO”
CAPÍTULO I Do Objeto
Art. 1º - O "RESIDENCIAL VILLA TREVISO" situado na Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, constitui-se de um edifício edificado conforme o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo como finalidade a destinação de suas unidades autônomas para o uso de natureza residencial e a ela vinculada, conforme regulado pelas disposições dos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil Brasileiro, assim como por toda a legislação complementar aplicável e, especialmente, pelas disposições da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que não foram derrogadas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 2º - O RESIDENCIAL VILLA TREVISO é composto de 03(três) torres (A, B e C) que possuem 01(um) pavimento Térreo, 08(oito) pavimentos Tipo, cada um com 10(dez) apartamentos, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04(quatro) pavimentos inferiores dos apartamentos duplex, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04 (quatro) pavimentos superiores dos apartamentos duplex, possuindo no pavimento Térreo 27 (vinte e sete) vagas de garagem autônomas, e 427(quatrocentas e vinte e sete) vagas de garagem vinculadas aos apartamentos, perfazendo 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos, e um total de 315(trezentas e quinze) unidades autônomas, medindo e extremando: AO NORTE (fundos): em um segmento de linha reta de 117,69m (cento e dezessete metros e sessenta e nove centímetros), com a Rua A; AO SUL (frente): em um segmento de reta de 118,72m (cento e dezoito metros e setenta e dois centímetros), com a faixa de alargamento da Rua das Olimpíadas (antiga estrada da Pavuna); AO LESTE (lado direito): em um segmento de linha reta de 105,72m (cento e cinco metros e setenta e dois centímetros), com terras de Maurílio Abreu de Oliveira; AO OESTE (lado
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esquerdo): em um segmento de linha reta de 105,87m (cento e cinco metros e oitenta e sete centímetros), com a Rua 001, com área total de 12.377,75m2. As unidades residenciais possuem o programa a seguir descrito: Tipos A, A1, A2: Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço; Tipos B, B1, B2: Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação; Tipo C, C1, C2: Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação; Tipo D, D1, D2: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto; Tipo E, E1, E2: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC; Tipo F, F1, F2: Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação; Tipo G, G1: Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, circulação, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terraço Descoberto. Parágrafo único: As Vagas de Garagem são numericamente designadas por vaga 01, 02, 03 a 454, perfazendo um total de 454 vagas, que estão assim determinadas no projeto aprovado de Arquitetura Municipal de Fortaleza à prancha 01/09, cabendo aos apartamentos Tipos A, B, C, D, E e F uma vaga de garagem para veículos de pequeno e médio porte, aos apartamentos Tipos A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1, D2, E1, E2, F1, F2, G, G1, duas vagas de garagem para veículos de pequeno e médio porte, possuindo as vagas de garagem autônomas a numeração 01 – vaga nº 209, 02 – vaga nº 210, 03 – vaga nº 211, 04 – vaga nº 232, 05 – vaga nº 233, 06 – vaga nº 234, 07 – vaga nº 235, 08 – vaga nº 236, 09 – vaga nº 237, 10 – vaga nº 238, 11 – vaga nº 242, 12 – vaga nº 241 , 13 – vaga nº 240, 14 – vaga nº 239, 15 – vaga nº 253, 16 – vaga nº 252, 17 – vaga nº 251, 18 – vaga nº 250, 19 – vaga nº 249, 20 – vaga nº 248, 21 – vaga nº 247, 22 – vaga nº 246, 23 – vaga nº 245, 24 – vaga nº 254, 25 – vaga nº 313, 26 – vaga nº 178 e 27 – vaga nº179, totalizando 427 (quatrocentos e vinte e sete) vagas vinculadas às unidades de apartamentos autônomos e 27 (vinte e sete) vagas autônomas, perfazendo 454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) vagas de garagem para veículos de pequeno e médio porte. Art. 3º - As áreas de uso comum são aquelas definidas no Art. 3º da Lei 4.591/64, bem como no Art. 1331, parágrafo 2º, do Código Civil Brasileiro, e §5° do art. 1.331 da Lei 10.406/2002, tidas e havidas como coisas ou partes inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às demais partes do Condomínio, às quais, por sua natureza e destino, são de uso ou utilidade comum dos Condôminos, tais como:
a) O terreno, com sua correspondente área; os jardins, gramados e muros de divisa; b) A portaria/guarita, áreas de circulação internas do condomínio, acesso às vias e logradouros públicos
e calçadas; c) As fundações, estruturas, paredes divisórias, fachadas, lajes e telhados; d) Encanamentos de água, esgoto, fios troncos de luz, força, telefone e TV, bem como as instalações
respectivas até o ponto de ligação com as linhas de propriedade privativa; e) Condutores de água pluvial e esgoto, reservatórios, registros, bombas com os respectivos pertences; f) Medidores de água, luz, força e gás. g) Todos os espaços cobertos e descobertos e seus futuros equipamentos destinados ao lazer e
previstos no projeto aprovado; h) Todos os espaços cobertos e descobertos e seus futuros equipamentos destinados ao uso comum e
previstos no projeto aprovado; i) E tudo mais que se destine ao uso comum do condomínio e dos condôminos; j) O pavimento cobertura.
Art. 4º - São partes de propriedade exclusivas, portanto autônomas, com seus pertences e acessórios, os 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos de uso residencial, e as 27 (vinte e sete) vagas de garagem autônomas. Art. 5º - A cada unidade corresponderão as seguintes áreas e fração ideal de terreno: TORRE A: TIPO A - 101, 102, 109, 110, 201, 202, 209, 210, 301, 302, 309, 310, 401, 402, 409, 410, 501, 502, 509, 510, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,27m2; Área Real de Uso Comum: 34,3978m2; Área Real Total: 100,6678m2; e Fração Ideal: 0,003147768; TIPO A1 - 601, 602, 609, 610, 701, 702, 709, 710, 801, 802, 809, 810, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 34,9915M2; Área Real Total: 111,1615m2; e Fração Ideal: 0,003202096;
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TIPO B - 103, 203, 303, 403, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 74,09m2; Área Real de Uso Comum: 39,0873m2; Área Real Total: 113,1773; e Fração Ideal: 0,003576909; TIPO B1 - 503, 603, 703, 803, 903, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99M2; Área Real de Uso Comum: 39,6810m2; Área Real Total: 123,6710m2; e Fração Ideal: 0,003631237; TIPO B2 - 1003, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99m2; Área Real de Uso Comum: 47,3989m2; Área Real Total: 131,3889m2; e Fração Ideal: 0,004337510; TIPO C - 104, 204, 304, 404, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 73,76m2; Área Real de Uso Comum: 38,8894m2; Área Real Total: 112,6494m2; e Fração Ideal: 0,003558799; TIPO C1 - 504, 604, 704, 804, 904, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 39.4831m2; Área Real Total: 123,1431m2; e Fração Ideal: 0,003613127; TIPO C2 - 1004, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 47,2010m2; Área Real Total: 130,8610m2; e Fração Ideal: 0,004319400; TIPO D - 105, 205, 305, 405, 505, 605, 705, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 60,49m2; Área Real de Uso Comum: 30,9316m2; Área Real Total: 91,4216m2; e Fração Ideal: 0,002830576; TIPO D1 - 805, 905, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 31,5253m2; Área Real Total: 101,9153m2; e Fração Ideal: 0,002884905; TIPO D2 - 1005, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 35,3842m2; Área Real Total: 105,7742m2; e Fração Ideal: 0,003238041; TIPO E - 106, 206, 306, 406, 506, 606, 706, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,04m2; Área Real de Uso Comum: 2598m2; Área Real Total: 100,2998m2; e Fração Ideal: 0,003135146; TIPO E1 - 806, 906, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 34,8535m2; Área Real Total: 7935m2; e Fração Ideal: 0,003189474; TIPO E2 - 1006, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 42,5714m2; Área Real Total: 118,5114m2; e Fração Ideal: 0,003895747; TIPO F - 107, 108, 207, 208, 307, 308, 407, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 75,73m2; Área Real de Uso Comum: 40,0708m2; Área Real Total: 115,8008m2; e Fração Ideal: 0,003666908; TIPO F1 - 408, 507, 508, 607, 608, 707, 708, 807, 808, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 40,6644m2; Área Real Total: 126,2944m2; e Fração Ideal: 0,003721236; TIPO F2 - 907, 908, 1007, 1008, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 48,3824m2; Área Real Total: 134,0124m2; e Fração Ideal: DE 0,004516221 PARA 0,004427509; TIPO G - 901, 902, 910, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 52,1987m2; Área Real Total: 181,1387m2; e Fração Ideal: 0,004776748;
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TIPO G1 - 909, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 48,3398m2; Área Real Total: 177,2798m2; e Fração Ideal: 0,004423612; TORRE B: TIPO A - 111, 112, 119, 120, 211, 212, 219, 220, 311, 312, 319, 320, 411, 412, 419, 420, 511, 512, 519, 520, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,27m2; Área Real de Uso Comum: 34,3978m2; Área Real Total: 100,6678m2; e Fração Ideal: 0,003147768; TIPO A1 - 611, 612, 619, 620, 711, 712, 719, 720, 811, 812, 819, 820, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 34,9915M2; Área Real Total: 111,1615m2; e Fração Ideal: 0,003202096; TIPO B - 113, 213, 313, 413, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 74,09m2; Área Real de Uso Comum: 39,0873m2; Área Real Total: 113,1773; e Fração Ideal: 0,003576909; TIPO B1 - 513, 613, 713, 813, 913, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99M2; Área Real de Uso Comum: 39,6810m2; Área Real Total: 123,6710m2; e Fração Ideal: 0,003631237; TIPO B2 - 1013, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99m2; Área Real de Uso Comum: 47,3989m2; Área Real Total:,3889m2; e Fração Ideal: 0,004337510; TIPO C - 114, 214, 314, 414, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 73,76m2; Área Real de Uso Comum: 38,8894m2; Área Real Total: 112,6494m2; e Fração Ideal: 0,003558799; TIPO C1 - 514, 614, 714, 814, 914, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 39.4831m2; Área Real Total: 123,1431m2; e Fração Ideal: 0,003613127; TIPO C2 - 1014, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 47,2010m2; Área Real Total: 130,8610m2; e Fração Ideal: 0,004319400; TIPO D - 115, 215, 315, 415, 515, 615, 715, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 60,49m2; Área Real de Uso Comum: 30,9316m2; Área Real Total: 91,4216m2; e Fração Ideal: 0,002830576; TIPO D1 - 815, 915, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 31,5253m2; Área Real Total: 101,9153m2; e Fração Ideal: 0,002884905; TIPO D2 - 1015, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 35,3842m2; Área Real Total: 105,7742m2; e Fração Ideal: 0,003238041; TIPO E - 116, 216, 316, 416, 516, 616, 716, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,04m2; Área Real de Uso Comum: 34,2598m2; Área Real Total: 100,2998m2; e Fração Ideal: 0,003135146; TIPO E1 - 816, 916, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 94m2; Área Real de Uso Comum: 34,8535m2; Área Real Total: 110,7935m2; e Fração Ideal: 0,003189474; TIPO E2 - 1016, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 42,5714m2; Área Real Total: 118,5114m2; e Fração Ideal: 0,003895747;
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TIPO F - 117, 118, 217, 218, 317, 318, 417, 418, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 75,73m2; Área Real de Uso Comum: 40,0708m2; Área Real Total: 115,8008m2; e Fração Ideal: 0,003666908; TIPO F1 - 517, 518, 617, 618, 717, 718, 817, 818, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 40,6644m2; Área Real Total: 126,2944m2; e Fração Ideal: 0,003721236; TIPO F2 - 917, 918, 1017, 1018, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 48,3824m2; Área Real Total: 134,0124m2; e Fração Ideal: 0,004427509; TIPO G - 911, 912, 919, 920, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 52,1987m2; Área Real Total: 181,1387m2; e Fração Ideal: 0,004776748; TORRE C: TIPO A - 121, 122, 129, 130, 221, 222, 229, 230, 321, 322, 329, 330, 421, 422, 429, 430, 521, 522, 529, 530, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,27m2; Área Real de Uso Comum: 34,3978m2; Área Real Total: 100,6678m2; e Fração Ideal: 0,003147768; TIPO A1 - 621, 622, 629, 630, 721, 722, 729, 730, 821, 830, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 34,9915M2; Área Real Total: 111,1615m2; e Fração Ideal: 0,003202096; TIPO A2 - 822, 829, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 42,7094m2; Área Real Total: 118.8794m2; e Fração Ideal: 0,003908368; TIPO B - 123, 223, 323, 423, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 74,09m2; Área Real de Uso Comum: 39,0873m2; Área Real Total: 113,1773; e Fração Ideal: 0,003576909; TIPO B1 - 523, 623, 723, 823, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99M2; Área Real de Uso Comum: 39,6810m2; Área Real Total: 123,6710m2; e Fração Ideal: 0,003631237; TIPO B2 - 923, 1023, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99m2; Área Real de Uso Comum: 47,3989m2; Área Real Total: 131,3889m2; e Fração Ideal: 0,004337510; TIPO C - 124, 224, 324, 424, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 73,76m2; Área Real de Uso Comum: 38,8894m2; Área Real Total: 112,6494m2; e Fração Ideal: 0,003558799; TIPO C1 - 524, 624, 724, 824, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 39.4831m2; Área Real Total: 123,1431m2; e Fração Ideal: 0,003613127; TIPO C2 - 924, 1024, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 47,2010m2; Área Real Total: 130,8610m2; e Fração Ideal: 0,004319400; TIPO D - 125, 225, 325, 425, 525, 625, 725, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 60,49m2; Área Real de Uso Comum: 9316m2; Área Real Total: 91,4216m2; e Fração Ideal: 0,002830576; TIPO D1 - 825, 925, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 31,5253m2; Área Real Total: D 101,9153m2; e Fração Ideal: 0,002884905;
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6
TIPO D2 - 1025, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 35,3842m2; Área Real Total: 105,7742m2; e Fração Ideal: 0,003238041; TIPO E - 126, 226, 326, 426, 526, 626, 726, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,04m2; Área Real de Uso Comum: 34,2598m2; Área Real Total: 100,2998m2; e Fração Ideal: 0,003135146; TIPO E1 - 826, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 34,8535m2; Área Real Total: 110,7935m2; e Fração Ideal: 0,003189474; TIPO E2 - 926, 1026, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 42,5714m2; Área Real Total: 118,5114m2; e Fração Ideal: PARA 0,003895747; TIPO F - 127, 128, 227, 228, 327, 328, 427, 428, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 75,73m2; Área Real de Uso Comum: 40,0708m2; Área Real Total: 115,8008m2; e Fração Ideal: 0,003666908; TIPO F1 - 527, 528, 627, 628, 727, 728, 827, 828, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 40,6644m2; Área Real Total: 126,2944m2; e Fração Ideal: 0,003721236; TIPO F2 - 927, 928, 1027, 1028, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 48,3824m2; Área Real Total: 134,0124m2; e Fração Ideal: 0,004427509; TIPO G - 921, 922, 929, 930, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 52,1987m2; Área Real Total: 181,1387m2; e Fração Ideal: 0,004776748; VAGAS AUTÔNOMAS - 01 – vaga nº 209, 02 – vaga nº 210, 03 – vaga nº 211, 04 – vaga nº 232, 05 – vaga nº 233, 06 – vaga nº 234, 07 – vaga nº 235, 08 – vaga nº 236, 09 – vaga nº 237, 10 – vaga nº 238, 11 – vaga nº 242, 12 – vaga nº 241 , 13 – vaga nº 240, 14 – vaga nº 239, 15 – vaga nº 253, 16 – vaga nº 252, 17 – vaga nº 251, 18 – vaga nº 250, 19 – vaga nº 249, 20 – vaga nº 248, 21 – vaga nº 247, 22 – vaga nº 246, 23 – vaga nº 245, 24 – vaga nº 254, 25 – vaga nº 313, 26 – vaga nº 178 e 27 – vaga nº179, possuindo: Área Real Privativa Principal: 9,90m2; Área Real de Uso Comum: 0,5937m2; Área Real Total: 10,4937m2; e Fração Ideal: 0,000054329. Art. 6º - A área determinada para estacionamento de automóveis é composta de uma área comum, tendo o seu uso regulamentado conforme abaixo, composta de 454 Vagas de Garagem: a) A demarcação das vagas e a determinação do direito de uso correspondente a cada apartamento ocorrerão conforme localização determinada no projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal, e transcrita na Declaração de Vagas de Garagens anexa ao Memorial de Incorporação. b) Poderá ser necessária a realização de manobras para viabilizar o pleno uso e gozo das vagas abaixo determinadas. c) As vagas são destinadas ao estacionamento de automóveis de passeio, de pequeno e médio porte e deverão ser assim utilizadas.
TORRE A TORRE B TORRE C
Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga 101 303 111 323 121 379 102 304 112 322 122 380 103 305 113 321 123 381 104 306 114 320 124 382 105 307 115 319 125 383 106 308 116 318 126 384 107 309 117 317 127 385
M:01/03 NCC
7
108 310 118 316 128 386 109 311 119 315 129 387 110 312 120 314 130 388 201 37 211 438 221 105 202 36 212 437 222 106 203 35 213 436 223 107 204 34 214 435 224 205 205 33 215 434 225 194 206 32 216 328 226 193 207 299 217 327 227 192 208 300 218 326 228 377 209 301 219 325 229 376 210 302 220 324 230 378 301 56 311 389 321 95 302 55 312 390 322 96 303 54 313 391 323 97 304 53 314 392 324 98 305 52 315 393 325 99 306 51 316 394 326 100 307 50 317 395 327 101 308 49 318 396 328 102 309 48 319 397 329 103 310 47 320 454 330 104 401 298 411 407 421 94 402 297 412 406 422 89 403 296 413 405 423 88 404 295 414 404 424 87 405 294 415 403 425 86 406 293 416 402 426 112 407 206 417 401 427 111 408 243 244 418 400 428 110 409 207 419 399 429 109 410 208 420 398 430 108 501 24 511 426 521 165 502 25 512 427 522 164 503 224 225 513 452 453 523 372 373 504 226 227 514 450 451 524 370 371 505 26 515 428 525 374 506 40 516 429 526 375 507 228 229 517 448 449 527 368 369 508 230 231 518 446 447 528 366 367 509 39 519 430 529 191 510 38 520 431 530 190 601 281 282 611 263 264 621 188 189 602 279 280 612 265 266 622 186 187 603 212 213 613 267 268 623 184 185 604 214 215 614 269 270 624 182 183 605 27 615 440 625 167 606 28 616 439 626 166 607 216 217 617 271 272 627 180 181 608 218 219 618 273 274 628 176 177 609 220 221 619 275 276 629 174 175 610 222 223 620 277 278 630 172 173 701 79 80 711 255 256 721 150 151 702 81 82 712 257 258 722 152 153 703 83 84 713 362 363 723 154 155
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704 291 292 714 364 365 724 156 157 705 29 715 432 725 169 706 30 716 441 726 168 707 289 290 717 444 445 727 158 159 708 287 288 718 442 443 728 160 161 709 285 286 719 259 260 729 162 163 710 283 284 720 261 262 730 170 171 801 59 60 811 424 425 821 92 93 802 63 64 812 422 423 822 126 127 803 65 66 813 420 421 823 90 91 804 67 68 814 418 419 824 203 204 805 73 74 815 416 417 825 201 202 806 69 70 816 414 415 826 199 200 807 71 72 817 412 413 827 197 198 808 61 62 818 410 411 828 195 196 809 75 76 819 408 409 829 122 123 810 77 78 820 360 361 830 128 129 901 18 19 911 338 339 921 120 121 902 16 17 912 332 333 922 146 147 903 41 42 913 352 353 923 132 133 904 43 44 914 354 355 924 124 125 905 45 46 915 356 357 925 148 149 906 57 58 916 358 359 926 134 135 907 20 21 917 330 331 927 136 137 908 3 4 918 334 335 928 138 139 909 11 23 919 340 341 929 130 131 910 9 10 920 342 351 930 144 145
1003 14 15 1013 347 348 1023 118 119 1004 12 13 1014 345 346 1024 116 117 1005 22 31 1015 329 433 1025 85 113 1006 5 6 1016 336 337 1026 114 115 1007 1 2 1017 343 344 1027 140 141 1008 7 8 1018 349 350 1028 142 143
§ 1° -. É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro com aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II Dos condôminos
Art. 7º - É direito de cada condômino: a) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, segundo a sua finalidade, desde que não
prejudique a segurança e a solidez do conjunto residencial, não cause danos aos demais condôminos e não infrinja as normas legais ou as disposições desta convenção e do regulamento interno do condomínio;
b) usar e usufruir das partes comuns do condomínio, desde que não impeça idêntico uso dos demais condôminos, observando-se as mesmas restrições da letra anterior;
c) manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social e de serviço, desde que não haja portaria do condomínio com porteiro físico em período integral.
d) examinar a qualquer tempo os livros, registros e arquivos da administração do condomínio e pedir esclarecimentos ao síndico;
e) utilizar os serviços da portaria, sem desviar os empregados para os serviços internos de sua unidade autônoma;
f) comparecer às assembleias do condomínio e nas mesmas discutir e votar livremente, desde que esteja adimplente com suas obrigações de custeio do condomínio;
g) denunciar ao síndico qualquer irregularidade que observar no funcionamento do condomínio; h) interpor recurso, a ser apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Condôminos, contra ato
administrativo do síndico.
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Art. 8º. - São deveres dos condôminos: a) contribuir para as despesas do condomínio; b) guardar reserva e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as utilizando nem consentindo que as
utilizem de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, bem como não cedê-las ou alugá-las para pessoas de maus costumes ou que de alguma forma possam incomodar os demais condôminos;
c) dar às respectivas unidades autônomas a mesma destinação que tem a edificação. d) não estender roupas ou quaisquer outros objetos nas janelas ou lugares visíveis dos apartamentos e
partes comuns do conjunto residencial; e) não lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública e áreas comuns do conjunto residencial; f) respeitar o horário de 22:00 às 07:00 horas mantendo silêncio; g) não alterar a forma e a cor das fachadas, das partes e esquadrias externas, nem pintar ou decorar as
paredes, portas, portões e esquadrias externas com cores diversas das empregadas no conjunto residencial;
h) não manter nas respectivas unidades autônomas substâncias ou aparelhos que representem perigo à segurança do condomínio ou incômodo aos demais condôminos;
i) permitir o ingresso em cada unidade autônoma, do síndico ou seu preposto, quando se tornar indispensável para vistoria com respeito à segurança do conjunto residencial ou reparos em instalações, serviços e tubulações nas unidades vizinhas;
j) denunciar imediatamente ao síndico a ocorrência de moléstia contagiosa em qualquer das unidades autônomas;
k) respeitar o horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, para ingressar no conjunto residencial com móveis e utensílios de casa (mudanças);
L) NÃO CONSTRUIR NOVAS DEPENDÊNCIAS EM UNIDADES AUTÔNOMAS, OU PROMOVER QUALQUER MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO EM SUA PAREDES EXTERNAS OU INTERNAS, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, POR ESCRITO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA OBRA, DE MODO QUE TAIS MODIFICAÇÕES NÃO VENHAM AFETAR OU PREJUDICAR A SOLIDEZ DOS APARTAMENTOS E DO CONDOMÍNIO E AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES ÀS CONSTRUÇÕES;
M) NÃO MANTER EM SUAS UNIDADES AUTÔNOMAS MÓVEIS, ARQUIVOS, COFRES OU OBJETOS QUE IMPLIQUEM EM CARGA SUPERIOR A 150Kg/M²;
n) havendo interposição de recurso contra decisão administrativa do síndico, acatar a decisão enquanto o recurso não for apreciado pela AGE em razão do mesmo não ter efeito suspensivo.
o) acondicionar o lixo doméstico e detritos diversos em sacos plásticos e colocá-los em local e horário determinados pela assembleia ou pela administração do condomínio.
Art. 9 - Os casos eventualmente surgidos em decorrência de interpretação das normas diversas ao convencionado neste instrumento, bem como a interposição de recurso aos atos administrativos do síndico, deverão ser resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária dos Condôminos, devidamente convocados para tal apreciação.
CAPÍTULO III
Das Assembleias Gerais Art. 10 - As assembleias gerais serão convocadas pelo síndico ou por proprietários que representem 1/4 (um-quarto) dos condôminos, por via de carta registrada ou protocolo de recebimento, sendo que as deliberações adotadas na assembleia terão competência de imposição a todos os condôminos, inclusive aos ausentes. As convocações se farão com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e indicarão o resumo da ordem do dia, a data, a hora e o local da assembleia. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. § 1° – As convocações endereçadas à construtora/incorporadora do empreendimento, deverão ser remetidas via carta registrada com aviso de recebimento, ou entregue em mãos à pessoa autorizada, qual seja, ao Gerente de Atendimento ao Cliente no escritório da empresa, mediante protocolo de recebimento, sob pena de, não ocorrendo uma destas formas de convocação, ser decretada a nulidade da assembleia e do que nela ficar deliberado. § 2° - Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino.
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§ 3° - É permitido fixar o momento em que se realizará a assembleia, em primeira e segunda convocação, desde que respeitado o período de meia hora, entre ambas. § 4° – A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 11 - As assembleias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, o qual escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a ata dos trabalhos em livro próprio ou em folhas soltas que deverá ser, posteriormente, objeto de arquivamento junto à cartório de Registro de Títulos e Documentos. § 1° – É vedado a administradora presidir ou secretariar os trabalhos da assembleia. § 2° – Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial § 3° – O condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será permitido se pronunciar, votar, requerer questão de ordem ou deliberar sobre qualquer questão. Art. 12 - Ao condômino é lícito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do condomínio. Caso o instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade. Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á no primeiro trimestre civil de cada ano, a ela competindo:
a) discutir e votar o relatório e as contas da administração, relativos ao ano findo; b) discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso; c) alterar, se for o caso, o Regulamento Interno do condomínio; d) eleger e empossar o síndico, quando for o caso, fixando-lhes o prazo comum de mandato e a remuneração, se houver; e) eleger e empossar os membros do Conselho Consultivo e Fiscal, fixando o prazo de mandato; f) votar as demais matérias constantes da ordem do dia; g) instituir o recolhimento e fixar o limite previsto para o fundo de reserva, assim como deliberar sobre a aplicação e o valor das multas previstas nesta Convenção.
Art. 14 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre todas as matérias de interesse geral dos condôminos ou do condomínio que não sejam de competência das assembleias Gerais Ordinárias; b) apreciar as questões de natureza jurídica que envolvam o condomínio e outorgar os poderes especiais ao síndico e/ou advogados que se fizerem necessários; c) destituir o síndico, em qualquer tempo e na forma legal; d) apreciar recurso interposto contra ato administrativo do síndico.
Parágrafo Único – Havendo fundada urgência nas questões a serem tratadas, as Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com anterioridade de até 24 horas. Art. 15 - As assembleias gerais realizar-se-ão em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem, no mínimo, a maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos 50 % das frações ideais; e em segunda convocação, com qualquer número de condôminos, podendo deliberar por maioria dos votos dos que estiverem presentes, salvo quando exigido “quorum” especial. Art. 16 - Nas Assembleias Gerais serão exigidos para a tomada de deliberação os seguintes “quoruns”:
a) maioria absoluta dos Condôminos para: 1) destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas pelo menos anualmente, ou que, irrefutavelmente não venha administrando convenientemente o condomínio;
b) 2/3 (dois terços) do total dos Condôminos para: 1) modificar esta Convenção e/ou o Regimento Interno, nas questões que não exijam unanimidade; 2) para realização de benfeitorias meramente voluptuárias; 3) A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns; 4) imposição de multa a condômino por descumprimento dos deveres prescritos nas alíneas “b”, “c”, “g” e I do artigo 9º desta Convenção, excluindo do quorum o condômino infrator;
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c) 3/4 (três quartos) dos condôminos, para a imposição de multa a condômino que, reiteradamente, descumprir sua(s) obrigação(ões) para com o condomínio, excluindo do quorum o condômino infrator; d) unanimidade para:
1) aprovar modificações no aspecto arquitetônico do condomínio, sejam áreas comuns internas ou externas e fachadas; 2) mudança da destinação do conjunto de apartamentos ou da unidade; e, 3) quaisquer outras deliberações para as quais a lei ou esta convenção imponha tal exigência; 4) A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias;
e) maioria simples (maior número de votos válidos) dos condôminos presentes em assembleia para: 1) eleger e empossar o síndico e os conselheiros; 2) deliberar e aprovar as despesas ordinárias, extraordinárias e sobre o fundo de reserva do condomínio; 3) aprovar contas apresentadas pelo síndico e/ou administrador; e, 4) quaisquer outras deliberações para as quais a lei ou esta convenção imponha exigência de quorum mais representativo. 5) realização de benfeitorias úteis no condomínio;
f) 2/3 (dois terços) do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por
cento) do terreno e coisas comuns para decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos, ou, ainda, no caso de condenação do edifício pela autoridade pública, em razão de sua insegurança ou insalubridade
Art. 17 - As deliberações das assembleias gerais serão obrigatórias para todos os condôminos, independentemente do seu comparecimento ou do seu voto, cumprindo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir. Parágrafo Único - Dentro dos 08 (oito) dias subsequentes à assembleia, o síndico comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, mediante afixação de cópia da ata da assembleia no Quadro de Avisos do condomínio, devendo comunicar a construtora, desde que haja unidade a ser por ela comercializada, através de carta com aviso de recebimento ou protocolo de recebimento do responsável ou representante legal da empresa. Art. 18 - Das assembleias gerais serão lavradas atas em livro próprio, ou por folhas soltas impressas na reunião, as quais serão assinados pelo presidente, pelo secretário e pelos demais condôminos presentes que assim se dispuserem a assinar, que terão sempre o direito de fazer constar as suas declarações de voto, quando dissidentes, devendo as atas serem registradas em um dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos do local do imóvel.
CAPÍTULO IV Da Administração do condomínio
Art. 19 - O condomínio será administrado pelo Síndico, pessoa física ou jurídica, que poderá ser condômino e ainda por um Subsíndico, este necessariamente condômino, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato pelo prazo de 02 (dois) anos. O mandato do Síndico poderá ser renovado. § 1° - A Construtora e Incorporadora poderá atuar como Síndica durante os primeiros 06 (seis) meses de atividade do Condomínio, ou até quando julgar que a vida operacional do condomínio esteja definitivamente implantada, podendo, para tanto, indicar e contratar a primeira Administradora. Após o término dessa gestão, os condôminos em Assembleia Geral Ordinária deverão eleger novo síndico, podendo contratar outra Administradora, se desejarem. § 2° – O síndico será aquele condômino, ou não, que vier a ser eleito com a maioria simples dos votos daqueles condôminos que se façam presentes na reunião. O subsíndico que será condômino, candidatar-se-á e será eleito pela maioria simples dos votos. § 3° - Ao síndico compete: a) representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
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b) superintender a administração do condomínio; c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção, o regulamento interno do condomínio e as deliberações das assembleias; d) admitir e dispensar empregados, fixando a remuneração dos mesmos; e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que for necessário à segurança ou conservação do conjunto residencial, até o valor do limite que, anualmente, for estipulado pela Assembleia Geral Ordinária; f) executar as disposições orçamentárias da Assembleia; g) Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno; Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. h) prestar à Assembleia Geral Ordinária as contas de sua gestão, acompanhadas da documentação respectiva, e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte; i) manter um sistema de balancetes mensais de receita e despesas, entregando-os aos membros do Conselho Consultivo e Fiscal para que realizem a devida verificação e aprovação; j) cobrar, inclusive em juízo, a cota que couber em rateio, nas despesas normais ou extraordinárias do conjunto residencial e fundo de reserva do condomínio, que forem aprovadas pela Assembleia Geral, e as multas impostas por infrações de disposições legais ou desta convenção; l) comunicar à Assembleia Geral e à construtora as citações, notificações ou interpelações judiciais e extrajudiciais que receber; e m) apresentar à Assembleia Geral e solicitar o julgamento pelos presentes, dos recursos que forem interpostos por condômino contra sua decisão administrativa. n) entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences do condomínio em seu poder. o) realizar o seguro da edificação. p) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio § 4° – Ao subsíndico compete: a) substituir o síndico em suas ausências e impedimentos temporários; b) realizar a administração das atividades de manutenção, limpeza, conservação e segurança do condomínio; c) ser relator dos recursos que forem interpostos à Assembleia Geral. § 5° - O síndico e o subsíndico receberão durante o cumprimento de seu mandato a remuneração mensal, ou isenção no pagamento da taxa de despesas ordinárias que couber à sua unidade, conforme vier a ser fixada pela Assembleia Geral e a esta prestará contas de sua gestão em caso de destituição.
§ 6° Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 7° O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia.
CAPÍTULO V
Do Conselho Consultivo e Fiscal Art. 20 – A Assembleia Geral Ordinária elegerá um Conselho Consultivo composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, todos escolhidos entre os condôminos, os quais exercerão gratuitamente as suas funções. Cabe aos suplentes exercerem automaticamente a substituição dos membros efetivos. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, com prazo de dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Art. 21 - Compete ao Conselho Consultivo: a) comunicar à Assembleia, por carta registrada ou protocolada, qualquer irregularidade verificada na gestão do condomínio; b) abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa; c) assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio; d) opinar nos casos de divergência entre o síndico e os condôminos; e) dar parecer em matéria relativa à despesa extraordinária.
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CAPÍTULO VI Orçamento do Condomínio
Art. 22 - Constituem despesas do condomínio aquelas relativas à manutenção, conservação, limpeza, reparações e construção das partes e coisas comuns; à remuneração do síndico, do zelador e empregados do condomínio e, ainda, dos encargos sociais e trabalhistas; aos impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas comuns do conjunto residencial; e ao prêmio de seguro contra incêndio. Parágrafo Único - Destaca-se que a obrigação pelos débitos condominiais das unidades autônomas do condomínio é vinculada ao respectivo imóvel, razão pela qual torna o adquirente de unidade responsável por eventuais débitos condominiais deixados pelo alienante, inclusive multas e juros moratórios. Art. 23 - Compete à assembleia fixar o orçamento das despesas comuns (ordinárias) relativamente às unidades, e cabe aos condôminos dos apartamentos concorrerem para o custeio das referidas despesas, dentro dos primeiros 10 (dez) dias de cada mês ou nas datas deliberadas pela assembleia geral. § 1° - As despesas condominiais comuns ou ordinárias serão rateadas proporcionalmente ao número de apartamentos (unidades) existentes no empreendimento; Art. 24 - Serão igualmente rateadas, entre os condôminos dos apartamentos, as despesas extraordinárias, salvo se forem adicionadas à quota mensal ordinária do condomínio. Art. 25 - Ficarão a cargo exclusivo de cada condômino, as despesas decorrentes de atos por ele praticados e o aumento das despesas a que der causa. Parágrafo Único - O disposto neste artigo é extensivo aos prejuízos causados às partes comuns do condomínio, bem como, pela omissão do condômino na execução de reparos na sua unidade autônoma. Art. 26 - O saldo remanescente do orçamento de um ano será incorporado ao exercício seguinte, se outro destino não lhe for dado pela assembleia. O déficit, se verificado, será rateado entre os condôminos. Art. 27 – Todo o condomínio será segurado contra incêndio ou qualquer outro risco que possa destruí-lo, em todo ou em parte, em companhia idônea, com aprovação da assembleia, pelo respectivo valor venal, discriminando-se, na apólice, o valor de cada unidade autônoma. A apólice deverá ter obrigatoriamente cláusula de reconstrução. O condomínio tem a obrigação da contratação do seguro. Art. 28 - Caso as edificações do condomínio venham a ser total ou consideravelmente destruídas, ou ameacem ruína, bem como em caso de desapropriação total ou de área parcial do condomínio, assim como em sendo deliberada pela extinção do condomínio, aplicar-se-ão as disposições dos artigos 1.357 e 1.358, e seus parágrafos, do Código Civil.
CAPÍTULO VII Das Penalidades
Art. 29 - Os condôminos em atraso com o pagamento das respectivas contribuições pagarão multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, e juros moratórios, pro-rata-die, de 1% (um por cento) ao mês, computados desde a data do vencimento até o dia de seu efetivo pagamento, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, sujeitando-se, ainda, ao pagamento das custas e honorários de advogado, se houver procedimento judicial. Art. 30 - Ao condômino que não cumpra com o seu dever perante o Condomínio será imposto as penalidades que tratam o parágrafo 2º do artigo 1.336 e o artigo 1.337, e seu parágrafo único, do Código Civil. Art. 31 - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV do Art. 1336 do Código Civil, pagará multa de até cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem. Art. 32 - O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
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Parágrafo único - O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia
CAPÍTULO VIII Regulamento Interno
Art. 33 - As normas gerais que regem internamente o condomínio acham-se expressas nesta Convenção, especialmente do Capitulo II ao Capítulo VII.
CAPÍTULO IX Disposições Transitórias
Art. 34 – As unidades autônomas não comercializadas ou que estejam na posse da construtora somente pagarão o valor equivalente a no mínimo 50% da taxa condominial estabelecida para cada uma, entendendo-se para este fim, como taxa condominial, a proporcionalidade relativa a cada apartamento por despesas ordinárias feitas ou a fazer pelo condomínio, pelo prazo de 06(seis) meses após a expedição do habite-se da Prefeitura Municipal. Art 35 - O síndico deverá informar à construtora, sempre que esta lhe solicitar, a situação de adimplência ou as taxas em atraso dos condôminos perante o Condomínio, salvo nas hipóteses em que o morador já houver transferido para si a propriedade plena do bem, junto ao cartório de registro de imóveis competente.
Art. 36 - Considerando que a obrigação de pagamento das taxas e encargos condominiais é dos condôminos adquirentes das unidades imobiliárias, a Construtora e Incorporadora poderá fornecer lista com nome e endereço dos adquirentes das unidades condominiais, contra os quais, necessariamente, serão promovidas as medidas judiciais cabíveis para cobrança de eventuais débitos, ficando, desde já, ciente o Condomínio que a inobservância ao disposto neste artigo ensejará o ajuizamento e procedimento judicial próprio à composição das perdas e danos. Art. 37 - É permitido à Construtora e Incorporadora e à empresa de corretagem, até a venda da última unidade, ainda que isto ocorra após a concessão da Baixa e Habite-se, manter placas de venda ou painéis publicitários relativos às suas atividades comerciais ou industriais na frente do Condomínio, bem como a permanência de corretores em área comum do condomínio, ou em unidade autônoma liberada por seus proprietários. Art. 38 - À Construtora e Incorporadora, fica, deste já, de forma irrevogável e irretratável, concedido o direito, por sua conta e exclusiva responsabilidade, de manter o seu logotipo ou outro sinal indicativo de seu nome e atividade empresarial, nas dependências internas, áreas externas do Condomínio, assim como utilizar o telhado do prédio, para colocação de engenho publicitário, luminoso ou não, de material e dimensões a seu exclusivo critério a empresa com as respectivas despesas de instalação e manutenção geral, inclusive com energia elétrica se for o caso. Esse direito de uso somente poderá ser modificado ou extinto pela unanimidade dos condôminos e após 2 (dois) anos da data em que ocorrer a efetiva instalação do condomínio.
CAPÍTULO X Disposição Final
Art. 39 - A presente convenção sujeita toda pessoa que ocupe ou venha a ocupar o condomínio residencial ou qualquer de suas partes, ainda que eventualmente, obrigando a todos os condôminos, seus sub-rogados e sucessores. Parágrafo único: Os condôminos se obrigam, ainda, a informar o conteúdo da presente Convenção, dando conhecimento a terceiros, quando da alienação ou qualquer forma de transmissão de domínio, bem como na locação de suas unidades autônomas. Art. 40 - Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para qualquer ação ou execução decorrente da aplicação dos dispositivos desta Escritura.
Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821– Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil
Fone/Fax: (85) 3289-6300 – CNPJ: 10.479.909/0001-28 – E-mail: [email protected]
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MEMORIAL DESCRITIVO RESIDENCIAL VILLA TREVISO
O presente memorial descritivo tem como objetivo apresentar e descrever os dados gerais, os modos
construtivos e materiais empregados da obra que será executada no terreno com matrícula de nº 42738, 6°
Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Fortaleza.
APRESENTAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
a) Nome do empreendimento: Residencial Villa Treviso.
b) Razão Social: Muza Construtora Ltda.
c) Nome Fantasia: Muza Construtora.
d) CNPJ: 10.479.909/0001-28.
e) Endereço do estabelecimento: Av. Dom Luís nº 500 sala 821, bairro Aldeota – Fortaleza –
CE – Brasil – CEP: 60.160-196.
f) Telefone/fax: (85) 3289-6300 – e-mail: [email protected]
g) Endereço da obra: Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, Fortaleza – CE.
2. CARACTERISTICAS
O terreno sobre o qual será edificado o Residencial Multifamiliar VILLA TREVISO fica localizado no bairro
denominado Parque Dois Irmãos, em Fortaleza (CE), na Rua das Olimpíadas nº 255, nesta capital.
a) Área do terreno: 12.377,75 m2.
b) Uso residencial multifamiliar.
c) Total número de unidades habitacionais: 288 unid.
d) Total de vagas autônomas: 27 unid.
e) Altura total da edificação: 38,75 m.
f) Aptos Tipo G do 9o andar possuem terraço privativo.
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Tipo Quantidade Área
privativa Descrição ( identificação das unidades e divisão interna )
A 60 56,37 m² Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço.
A1 34 56,37 m² Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço.
A2 2 56,37 m² Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço.
B 12 64,19 m² Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
B1 14 64,19 m² Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
B2 4 64,19 m² Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
C 12 63,86 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
C1 14 63,86 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
C2 4 63,86 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
D 21 50,59 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.
D1 6 50,59 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.
D2 3 50,59 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.
E 21 56,14 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.
E1 5 56,14 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.
E2 4 56,14 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.
F 23 65,83 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
F1 25 65,83 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
F2 12 65,83 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.
G 11 109,14 m²
Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, circulação, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terraço Descoberto.
G1 1 109,14 m²
Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, circulação, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terraço Descoberto.
Vaga Garagem
Autônoma 27 9,90 m² Vagas pavimento térreo.
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3. CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO
O Residencial Villa Treviso será composto de 288 apartamentos distribuídos em 03 (três) edifícios. Cada
Edifício será composto por 10 (dez) pavimentos com pilotis, cada um com 10 (dez) apartamentos,
totalizando 96 (noventa e seis) apartamentos por edifício. O Condomínio Residencial VILLA TREVISO terá
454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) vagas para guarda de veículos, sendo 427 vinculadas a unidades
autônomas e 27 vagas autônomas.
Área de lazer será composta por: Torre A- Hall/circulação, escada de segurança com antecâmara, salão de
festas com dois lavabos, Fitness com dois banheiros, Grupo Gerador, Dois elevadores, DML; Torre B-
Hall/circulação, escada de segurança com antecâmara, salão de festas com dois lavabos, brinquedoteca
com dois banheiros, depósito, dois elevadores, DML; Torre C- Hall, escada de segurança com antecâmara,
zeladoria com banheiro, DML, salão de festas com dois lavabos, dois elevadores, espaço zen; Área externa-
Guarita com banheiro, lixeira, duas casas de gás, três piscinas com deck, espaço gourmet, dois playground,
minicampo gramado, e 454 vagas de estacionamento, sendo 27 autônomas e 427 vinculadas a
apartamentos. O residencial será equipado com gerador e subestação. As fachadas dos edifícios serão em
textura externa com detalhe de cerâmica 10 X 10 cm nas varandas / sacadas.
As unidades residenciais são construídas em alvenaria estrutural, com uma altura entre piso e laje serão
2,80 m. As paredes serão pintadas em tons neutros, piso de cerâmica, cozinha com revestimento de
cerâmica, banheiro com piso e revestimento de cerâmica na cor branca (ou similar), bancada dos banheiros
em granito polido, e bancada da cozinha em granito polido, rodapé em madeira, cerâmica, PVC ou alumínio,
esquadrias em alumínio, portas internas de madeira pintadas, portas de entrada em madeira.
Principais características das unidades do Residencial Villa Treviso:
Apartamentos com dois quartos:
a) 2 quartos (sendo uma suíte).
b) 2 banheiros (sendo 1 social e suíte).
c) Estar/jantar e varanda/sacada.
d) Cozinha e área de serviço.
e) 1 ou 2 vagas por apartamento.
f) Predisposição A/C, estar/jantar, suíte e quarto 2 (energia e dreno do ar split – sem tubos de cobre).
g) Armadores de rede (varanda/sacada, suíte e quarto 2).
h) Medidor de energia, água e gás GLP autônomos.
i) Paredes internas pintura em látex cor branco neve.
j) Piso de cerâmica.
k) Revestimento cerâmico das paredes molhadas da cozinha e área de serviço.
l) Piso e revestimento banheiro de cerâmica na cor branca.
m) Bancada dos banheiros em granito polido.
n) Bancada da cozinha em granito polido.
o) Rodapé em madeira, cerâmica, PVC ou alumínio.
p) Esquadrias em alumínio e vidro 4 mm.
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q) Portas internas de madeira pintadas.
r) Portas de entrada em madeira pintada.
Apartamento com três quartos:
a) 3 quartos (sendo uma suíte).
b) 2 banheiros (sendo 1 social e suíte).
c) Estar/jantar e varanda/sacada.
d) Cozinha e área de serviço.
e) 1 ou 2 vagas por apartamento.
f) Predisposição A/C, estar/jantar, suíte e quarto 2 (energia e dreno do ar split – sem tubos de cobre).
g) Armadores de rede (varanda/sacada, suíte e quarto 2).
h) Medidor de energia, água e gás GLP autônomos.
i) Paredes internas pintura em látex cor branco neve.
j) Piso de cerâmica.
k) Revestimento cerâmico das paredes molhadas da cozinha e área de serviço.
l) Piso e revestimento das paredes do banheiro de cerâmica na cor branca.
m) Bancada dos banheiros em granito polido.
n) Bancada da cozinha em granito polido.
o) Rodapé em madeira, cerâmica, PVC ou alumínio.
p) Esquadrias em alumínio e vidro 4 mm.
q) Portas internas de madeira pintadas.
r) Portas de entrada em madeira pintada.
Áreas comuns
a) Poço profundo para o uso da água nas áreas comuns.
b) Piscina (adulto com raia e infantil).
c) Solarium e área de convivência.
d) 2 Salões de festas com 2 lavabos sociais e copa com balcão americano.
e) Salão de jogos com 2 lavabos sociais.
f) Brinquedoteca com 2 lavabos.
g) Espaço Zen.
h) Minicampo gramado.
i) Jardim gramado, floreiras, calçadas, área de circulação em piso univerde.
j) Guarita de segurança.
k) Subestação e Gerador de 75 KVA para áreas comuns do condomínio.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A obra será gerenciada por um engenheiro residente que comandará e coordenará uma equipe constituída
de (no mínimo) um técnico de edificações, um mestre geral, assistentes administrativos e dois vigias. A obra
será suprida de todas as providências, materiais e equipamentos de proteção, necessários para garantir a
saúde, segurança e higiene dos operários, de acordo com as NR- Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho.
4.2. FUNDAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS
Serão executadas fundações diretas e indiretas de acordo com a capacidade de carga determinada pelo
cálculo estrutural e sondagem do terreno. As fundações serão realizadas de acordo com o projeto
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específico, dimensionadas com os resultados da sondagem e planta de cargas realizadas por empresa
especializada. O concreto a ser utilizado terá fck de acordo com o especificado no projeto de fundações e
será preparado mecanicamente em betoneiras e/ou central de concreto.
Todos os serviços de fundações, como, sondagens e elaboração de projetos, serão executados por
empresa especializada no ramo.
4.3. CONCRETO
Deverá obedecer a dosagem racional determinada em laboratório para atingir o fck previsto no projeto
estrutural. O preparo do concreto na obra obedecerá a controle tecnológico próprio com traço previamente
ensaiado e que assegure o fck estabelecido no projeto. Quando destinados a peças esbeltas, o agregado
graúdo terá granulométria do tipo 0 e 1. Previamente ao lançamento do concreto, todas as fôrmas deverão
ser abundantemente molhadas. O adensamento do concreto será mecânico, usando-se vibradores de
imersão de 32 mm. Durante o adensamento, um cuidado especial deve ser dado para manter as tubulações
embutidas e passagens de instalações em seus locais de origem de forma a evitar obstruções ou reabertura
de furos. Todas as superfícies expostas de concreto deverão receber tratamento de cura tão logo termine o
processo de “pega”.
4.4. LAJES (PISO E FORRO)
Serão executadas com lajes maciças. Obedecerá às recomendações do projeto estrutural quanto ao tipo,
quantidade de armaduras e resistência do concreto. O tempo mínimo de cura até a utilização final é de 28
dias. Todos os vãos devem ser escorados com madeirite resinado 12 mm, linhas e tábuas de virola 1” x 6”,
colocadas a espelho sobre pontaletes. A distância máxima de escoramento entre guias é de 1,50m. Nos
três primeiros dias após o lançamento do concreto deve-se molhar bem a superfície da capa.
4.5. PAREDES E PAINÉIS
4.5.1. BLOCOS ESTRUTURAIS
Serão executadas em alvenaria estrutural de blocos de concreto de dimensões com arestas retas na
espessura de 0,80 a 1,2 cm, assentados com argamassa no traço de 1 : 6 (Cimento : Areia Média + aditivo),
com os furos no sentido vertical, locadas de acordo com o projeto e rigorosamente a prumo e niveladas com
espessura uniforme de argamassa entre fiadas de aproximadamente 1 cm. Seguirão conforme previsto em
projeto de Cálculo Estrutural quanto ao seu assentamento, quanto a sua resistência.
4.5.2. ALVENARIA DIVISÓRIA EM GESSO
Serão executadas em alvenaria de gesso, conforme projeto arquitetônico, a alvenaria em “L”, que separa a
estar/jantar do terceiro quarto, que terá somente a função de divisória, não tendo função estrutural, podendo
ser removida, sem prejuízo da estrutura.
4.5.3. VERGAS E CONTRA-VERGAS DE CONCRETO
Serão executadas em concreto armado conforme projeto estrutural, aproveitando os diversos tipos de
elementos cerâmicos.
4.5.4. PORTADAS
Muza Construtora Ltda
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Compreende o enchimento e regularização das testadas de abertura de portas destinadas a receber
forramento. A execução das portadas precede a colocação dos forramentos e será executada com a mesma
argamassa do reboco.
4.5.5. ESQUADRIAS METÁLICAS E VIDROS
4.5.5.1. PORTAS E JANELAS
PORTAS, JANELAS E BASCULANTES
AMBIENTE
MATERIAL
TIPO E MODELO
DIMENSÃO
DESCRIÇÃO /
MARCA
Porta -
estar/jantar com
varanda /
sacada
Alumínio
Anodizado branco
com vidro 4 mm
Módulo Prático de Correr
(Alumínio + Vidro)
Fechadura para Esquadria de
Correr.
1.50 x 2.20 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Janela –
quartos,
cozinha, Halls
pav. tipo, salões
de festa e jogos
Alumínio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Módulo Prático de Correr
(Alumínio + Vidro)
Fecho Vírgula para Esquadria
de Correr
1,15x 1,35 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Janela -
Banheiros e
lavabos
Alumínio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Módulo Prático Maximar
(Alumínio + Vidro), Fecho
Punho para Maximar FEC 123.
0.60 x 0.60 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Portas – Pilotis
Térreo
Alumínio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Módulo Prático (Alumínio +
Vidro) de abrir.
1.50 x 2.20 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Porta Guarita
Alumínio
Anodizado branco ,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Módulo Prático (Alumínio +
Vidro) de abrir.
0,80 x 2,20 m
ALCOA - CBA /
METAL PLUS
BELMETAL
Janela Guarita
Alumínio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Módulo Prático de Correr
(Alumínio + Vidro)
Fecho Vírgula para Esquadria
de Correr FEC 882 / 885.
1,20x 1,20 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Dimensões conforme Projeto de Arquitetura.
4.5.5.2. ESQUADRIAS METÁLICAS
Muza Construtora Ltda
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ESQUADRIAS ESPECIAIS, PORTÕES, GRADES, BOX, CORRIMÃOS, PORTAS CORTA FOGO
AMBIENTE
MATERIAL
TIPO E MODELO
DIMENSÃO
DESCRIÇÃO
MARCA
Portão Principal Entrada
de Veículos
Metálico em
alumínio branco,
fosco natural,
bronze
Tipo de Correr, modelo;
Barra paralela
6,00 x 2,00 m
ALCOA - CBA
BELMETAL
METALBRASIL
Portão Principal Entrada
Social Pedestres
Metálico em
alumínio branco,
fosco natural,
bronze
Tipo de Abrir, modelo;
Barra paralela
0,90 x 2,00 m
ALCOA - CBA
BELMETAL
METALBRASIL
Portão da Lixeira interna
e externa
Metálico em
alumínio branco,
fosco natural, ou
bronze
Tipo de Abrir com folhas
sem ventilação
1,50 x 2,00 m
ALCOA - CBA
BELMETAL
METALBRASIL
Corrimões das escadas Aço galvanizado Tubo redondo Conforme
projeto
METALIKA
PORTIFIRE
HDPORTAS
CEFORSE
DORMETAL E DM2
Portas corta fogo Aço galvanizado Chapas de aço Conforme
projeto
METALIKA
PORTIFIRE
HDPORTAS,
CEFORSE
DORMETAL E DM2
4.5.5.3. ESQUADRIAS DE MADEIRA
Obedecerão rigorosamente as indicações e detalhes previstos nos projetos de arquitetura e projetos
específicos. Quando do recebimento serão recusadas as peças que apresentarem sinais de empenamento,
descolamento, rachaduras, lascas etc, ou que não correspondam ao tipo de madeira especificado.
Previamente a colocação, todas as peças deverão receber em todas as faces um tratamento anti cupim que
consistirá na aplicação com trincha de uma solução de Nitrosim e água na proporção de 1:50.
ESQUADRIAS DE MADEIRA
AMBIENTE
MATERIAL
TIPO E MODELO
DIMENSÃO
DESCRIÇÃO/
MARCA
Porta -
Entrada Social
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sintético.
80 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPAÍBA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Muza Construtora Ltda
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Porta -
Quartos
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sintético.
70 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPAÍBA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Porta -
Banheiros
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sintético.
60 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPAÍBA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Porta lavabos
Salão de
Festas / jogos
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sintético.
60 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPAÍBA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Porta
DML
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sintético.
60 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPAÍBA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Serão adquiridas somente madeira legalizada, com devidas licenças e procedência de madeireira registrada
no IBAMA.
4.5.5.4. FERRAGENS
FECHADURAS E FERRAGENS
ESQUADRIA
TIPO E MODELO
DESCRIÇÃO / MARCA
Porta Entrada Fechadura Externa de Cilindro com acabamento
cromado ou grafite, 03 Dobradiças FC de 3” x 2 ½”
c/ parafusos
ALIANÇA, PADO,
STAM OU IMAB
Portas Internas
Quartos
Fechadura Interna com acabamento cromado ou
grafite, 03 Dobradiças FC de 3” x 2 ½” c/ parafusos
ALIANÇA, PADO, LOCKWELL,
,SOPRANO, FAMA
BLACK&DECKER,3F
STAM OU IMAB
Portas Internas
Banheiro Social
Fechadura Interna para banheiro, com tranqueta
pela parte interna e possibilidade de abertura
externa com acabamento cromado ou grafite. 03
Dobradiças FC de 3” x 2 ½” c/ parafusos
ALIANÇA, PADO, LOCKWELL,
SOPRANO,
FAMA,BLACK&DECKER, 3F
STAM, OU IMAB
Armadores Serão assentados um par de armadores nos
ambientes dos quartos e varanda / sacada em aço
inox.
PROAÇO,
ALIANÇA, METALVI ou PAVA.
4.5.5.5. VIDROS
Muza Construtora Ltda
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VIDROS
VIDROS
TIPO E ACESSÓRIOS DE ASSENTAMENTO
Janelas e Portas Espessura de 4 mm, Liso assentado em calha de borracha e fita adesiva
Basculante Banheiro
Guarita
Espessura de 4 mm, Jateado ou mini boreal assentado em calha de borracha e
fita adesiva
4.6. COBERTURA E PROTEÇÕES
4.6.1. PERGOLADO DE MADEIRA
Nas coberturas haverá pergolado de madeira ou PVC tipo caramanchão, conforme projeto de arquitetura,
em madeira de lei serrada e limpa, proveniente de madeira legal e certificada.
4.7. IMPERMEABILIZAÇÕES
As cobertura serão impermeabilizadas com manta asfáltica 4 mm. Os serviços previstos deverão ser
realizados harmonizando-se estrita e integralmente com os projetos, os objetivos e conceitos de engenharia,
sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos, para que a obra executada seja uma
concretização fiel do projeto como um todo.
4.7.1. REGULARIZAÇÃO
Toda superfície a ser impermeabilizada receberá um cimentado de regularização no traço 1 : 5 de cimento e
areia do rio peneirada, com uso de aditivo impermeabilizante. Todos os cantos e arestas serão
arredondados. As instalações hidráulicas deverão estar rigidamente fixadas e outras instalações, nunca
poderão ficar salientes na regularização, ficando sempre embutidas e recobertas. Deverá existir um
caimento mínimo de 1% em direção aos coletores de água.
4.7.2. TERRAÇOS E COBERTURAS
Considerado sobre laje de coberta, conforme projeto, executado em manta de 4 mm, de fabricação Viapol,
Betumanta, Denver, Dryko ou Hipermanta. Após o assentamento da manta será executada camada de
proteção mecânica com caimentos em argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:5 com aditivo
impermeabilizante. Todas as lajes impermeabilizadas sem cobertura terão instalado ralos conforme projeto.
4.7.3. CAIXA D’ÁGUA
Piso (fundo de caixa d’água), paredes e tampa da caixa d’água serão executados com manta asfáltica de 4
mm de espessura. A regularização para receber a manta será um cimentado no traço de 1:5 de cimento e
areia do rio peneirada com aditivo impermeabilizante.
4.7.4. COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIROS
Muza Construtora Ltda
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Impermeabilizada com aplicação a frio em demãos cruzadas nos dois sentidos empregados em todas as
áreas molhadas como banheiro, cozinha, área de serviço e varandas / sacadas com testes de
estanqueidade.
O teste de estanqueidade se dará por uma lâmina de água de 2 cm por um período de 48 horas. Se não
ocorrer vazamentos no teste de estanqueidade será executada camada de proteção mecânica com
caimentos em argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:5 com aditivo impermeabilizante.
4.7.5. PISCINA
Externamente a estrutura da piscina, deverá ser impermeabilizada com aplicação a frio em demãos
cruzadas, para combater a infiltração do terreno para o interior da piscina. Internamente após regularização
das paredes e pisos com aditivo impermeabilizante, será aplicada a impermeabilização a frio com VIAPLUS
que deverá ser protegida após aplicação com proteção mecânica, que servirá de base para aplicação do
revestimento da piscina.
4.8. REVESTIMENTO ELEMENTOS DECORATIVOS E PINTURA
AMBIENTE
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
PISO
PAREDE
TETO
ÁR
EA
PR
IVA
TIV
A
Estar/jantar Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês.
Revestimento Testurite lisa ou
Gesso com acabamento em
PVA Látex Interna, nas
marcas Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Látex Interna, nas marcas
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Quartos e
circulação
Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês.
Revestimento Testurite lisa ou
Gesso com acabamento em
PVA Látex Interna, nas
marcas Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Látex Interna, nas marcas
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Banheiro
Social e
Banheiro
Suíte
Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês.
Chapisco e Emboço até o
teto. Sobre o emboço haverá
revestimento cerâmico tipo,
nas marcas Eliane, Elizabeth,
Pamesa ou Bianco Grês.
Forro de PVC cor branca nos
Banheiros do Pavimento Tipo.
Muza Construtora Ltda
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AMBIENTE
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
PISO
PAREDE
TETO
Cozinha e
Área de
Serviço
Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês..
Chapisco e Emboço até o
teto. Sobre o emboço haverá
revestimento cerâmico, nas
marcas Eliane, Elizabeth,
Pamesa ou Bianco Grês.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Látex Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Varanda /
sacada
Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês.
Testurite Grafiato ou chapisco
e reboco, acabamento em
textura Acrílica Exterior de
fabricação, Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Látex Interna, nas marcas
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Terraço
(aptos
cobertura)
Laje impermeabilizada
com manta asfáltica e
revestimento em Pedra
Cariri, Cerâmica
Pamesa,Cerâmica
Elizabeth, Cerâmica Eliane
e Piso Revestimento
Cimenticio.
Testurite Grafiato ou chapisco
e reboco, com acabamento
em textura Acrílica Exterior de
fabricação, Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Pergolado de madeira ou
PVC conforme projeto
ÁR
EA
CO
MU
M
Guarita
Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês.
Testurite grafiato e lisa ou
Chapisco, Reboco com
acabamento em textura
Acrílica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Chapisco, Reboco com
acabamento em Textura
Acrílica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Banheiros
Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês.
Chapisco e Emboço até o
teto. Sobre o emboço haverá
revestimento cerâmico tipo,
marcas Elizabeth, Pamesa,
Eliane ou Bianco Grês.
Chapisco, Reboco com
acabamento em Textura
Acrílica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Salão de
Festas,
Jogos
Fitness
Camada de regularização,
revestido com piso
cerâmico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grês..
Chapisco, Reboco com
acabamento em textura
Acrílica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Chapisco, Reboco com
acabamento em textura
Acrílica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821– Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil
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AMBIENTE
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
PISO
PAREDE
TETO
Piscina Cerâmica Elizabeth 10 x
10 cm nas cores azul
cristal e Royal com piso
externo em pedra cariri.
Cerâmica Elizabeth 10 x 10
cm nas cores azul cristal e
Royal.
-----------------------
4.8.1. FACHADA EXTERNA
Na face das alvenarias externas, receberão acabamento em Testurite Acrílico ou textura Acrílica Exterior de
Fabricação, Suvinil, Hidracor, sherwillians e Hipercor. Será aplicada como base, textura diluída, e somente
será aplicado acabamento final após correção de falhas da superfície.
4.9. INSTALAÇÕES E APARELHOS
4.9.1. ELÉTRICA
Obedecerá rigorosamente ao projeto de instalações elétricas e as normas de dimensionamento da NBR
5410 e observará as Normas da COELCE.
4.9.1.1. Tubulação e Caixas nas Lajes e Forros
Os pontos de luz ficarão embutidos nas lajes, em caixas de PVC hexagonais de 3” x 3”, de fabricação;
ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Serão utilizados nas interligações das caixas embutidas
nas lajes, eletrodutos flexíveis de fabricação, TIGRE, AMANCO, KRONA OU HIGIBAN. Tudo em
conformidade com o projeto específico.
4.9.1.2. Tubulação e Caixas nas Alvenarias
Os interruptores, tomadas elétricas e tomadas para antena, ficarão embutidos nas alvenarias, em caixas de
PVC de 4” x 2” e 4 x 4” de fabricação; ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Serão utilizados
nas interligações das caixas embutidas nas alvenarias eletrodutos flexíveis de fabricação, KRONA,
HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Tudo em conformidade com o projeto específico.
4.9.1.3. Enfiação Áreas Privativas
Toda a fiação será executada em fios e cabos de cobre, com recobrimento plástico conforme bitolas
indicadas no projeto, nas marcas PHELPS, CORDEIRO,CONDUSPAR, FICAP, PERLEX ou BRASCABO,
não sendo permitida a emenda dos condutores no interior dos eletrodutos e somente nas caixas, onde
deverão ser isoladas com fita apropriada para recompor a cobertura plástica. Será feita identificação
colorida dos fios, conforme código de cores: FASE – (Vermelho, Marrom, Amarelo, Branco ou Preto);
NEUTRO – (Azul claro), RETORNO (Cinza) e TERRA – (Verde).
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4.9.1.4. Quadros de Distribuição
Será utilizado quadro de distribuição no interior do apartamento, conforme projeto com tamanho suficiente
para abrigar todos os disjuntores previstos, serão de fabricação SCHNEIDER, KRONA, TIGRE, SIEMENS,
PERLEX ou HIGIBAN.
4.9.1.5. Tomadas, Interruptores e Disjuntores
Interruptores e tomadas embutidos nas caixas assentadas nas alvenarias e serão nas marcas PIAL, FAME,
TRAMONTINA, PERLEX, SIMON ou IRIEL, as tomadas serão do tipo universal. Além do medidor que será
localizado no exterior da edificação conforme projeto, será provido de proteção conforme projeto com
disjuntores termomagnéticos de fabricação SCHNEIDER, GE, ELETROMAR ou SIEMENS. Cada unidade
habitacional receberá um quadro de distribuição conforme projeto. O aterramento das massas será feito
junto ao centro de medição.
4.9.1.6. Luminárias
Não serão instaladas luminárias nos pontos de luz de cada apartamento. As luminárias externas serão a
prova de tempo ref. IE 010 de fabricação Star-light, Fort-Light, Cemart ou Montalto.
4.9.1.7. Interfone
Haverá tubulação com cabeamento apropriado para instalação de interfone conforme projeto, haverá um
ponto em todos os salões de festas, deck e salão de jogos. Toda a tubulação será executada em eletroduto
de PVC rígido e flexíveis nas marcas TIGRE, AMANCO, HIGIBAN ou KRONA.
4.9.2. HIDRÁULICAS, GÁS E INCÊNDIO
As instalações hidráulicas serão executadas desde a rede de alimentação da concessionária local
CAGECE, onde serão medidas através de um hidrômetro geral, daí até o interior da edificação, será
novamente ramificada, tendo um medidor para cada unidade habitacional. Haverá 2 centrais de gás GLP
conforme projeto de incêndio, bem como sua tubulação especial, em cobre, pronta para receber os
cabeçotes, registros individuais e medidores para cada unidade habitacional.
4.9.2.1. Água Fria
Será rigorosamente de acordo com o projeto, memorial de cálculos e as normas da ABNT. A alimentação
das unidades se fará diretamente da rede publica, para reservatório inferior, e posteriormente recalcado
para reservatório superior, conforme projeto. As tubulações e conexões serão em PVC soldável classe 15,
nas marcas HIGIBAN, KRONA, TIGRE, AMANCO ou HIGIBAN, sendo que as conexões extremas que
sejam conectadas aos metais deverão ter bucha de latão. Será executado teste de carga e fumaça,
utilizando o reservatório superior, com as tubulações ainda aparentes.
4.9.2.2. Barrilete
Será executado conforme projeto. As tubulações e conexões serão em PVC soldável classe 15, nas marcas
HIGIBAN, KRONA, AMANCO, TIGRE ou HIGIBAN. Os registros de gaveta terão acabamento bruto de
fabricação DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA, ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN ou MEBER.
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4.9.2.3. Prumadas
A prumada de alimentação se fará diretamente do reservatório superior, antes passando por medidor para
cada unidade. A distribuição será feita desde a caixa d’ água até os pontos individuais conforme projeto
específico por coluna de água fria, em PVC soldável classe 15, nas marcas KRONA, HIGIBAN, AMANCO
ou TIGRE.
4.9.2.4. Distribuição
A distribuição de cada unidade será executada a partir de coluna distinta conforme projeto, cada uma
controlada por registro de gaveta em metal cromado de fabricação DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA,
ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN ou MEBER, que alimentado desde a caixa d’água controlará toda a coluna.
As tubulações e conexões serão em PVC soldável classe 15, nas marcas KRONA, HIGIBAN, AMANCO,
TIGRE ou HIGIBAN, sendo que as conexões extremas que sejam conectadas aos metais deverão ter bucha
de latão. Os pontos do filtro e ducha, por não serem entregues e todos os pontos antes de terem assentado
o acabamento final, terão bujão de PVC como acabamento. Os registros de pressão serão em metal
cromado de fabricação MEBER, KRONA, HIGIBAN, DECA ou FABRIMAR.
4.9.2.5. Incêndio
As instalações de combate a incêndio serão executadas de acordo com projeto aprovado pelo Corpo de
Bombeiros.
4.9.2.6. Extintores
Serão distribuídos conforme projeto de incêndio de fabricação YANES, MECREL, BUKSPIRO, ROSE RIO,
APAG, PROTEGE ou POLIPEC.
4.9.3. ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
As instalações sanitárias serão consideradas desde o interior dos apartamentos, até as estações de
tratamento de esgoto – ETE’s de cada bloco, conforme projeto hidrossanitário.
4.9.3.1. Sanitárias
Será rigorosamente de acordo com o projeto hidrossanitário, memorial de cálculos e as normas da ABNT.
As tubulações, conexões, caixas sifonadas e ralos, serão em PVC soldável leve, nas marcas KRONA,
HIGIBAN, AMANCO ou TIGRE. A caixa de gordura e sabão será desacoplada da caixa de inspeção, com
dimensões adequadas ao volume, conforme projeto. As colunas de ventilação seguirão rigorosamente as
normas e partirão dos desconectores até a parte superior da coberta. As tubulações tanto primárias quanto
secundárias seguirão rigorosamente os projetos. Executando toda a tubulação com as inclinações
necessárias e indicadas por norma.
4.9.3.2. Sifões e Válvulas.
Os sifões inteligentes e válvulas serão em plástico de fabricação; CIPLA, ASTRA, TIGRE, AMANCO ou
KRONA ou HIGIBAN, e serão assentes nos lavatórios, pias e tanques.
Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821– Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil
Fone/Fax: (85) 3289-6300 – CNPJ: 10.479.909/0001-28 – E-mail: [email protected]
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4.9.4. APARELHOS SANITÁRIOS
4.9.4.1. LOUÇAS E METAIS
4.9.4.1.1. Engates e Chuveiros
Os engates serão de PVC utilizados na ligação da caixa de descarga e torneiras de bancada. No box dos
banheiros serão utilizados chuveiros de PVC, ambos de fabricação, KRONA, HIGIBAN, CIPLA, ASTRA,
TIGRE, AMANCO ou AKROS.
4.9.4.1.2. Metais Sanitários
Serão de fabricação KRONA, HIGIBAN, FABRIMAR, DECA, PERFLEX, KELLY, SIGMA, BOGNAR,
ESTEVES,FAME ou MEBER, em metal cromado e canopla nos registros aparentes das unidades; nos
banheiros serão usados Registros de Gaveta, Registro de pressão e torneira para lavatório. Na cozinha será
utilizada torneira para pia de cozinha e na área de serviço torneira para tanque de lavar roupas. Os pontos
de água que não forem ser utilizados como ducha e filtro e os que venham a receber torneiras no final da
obra receberão bujão de PVC. No Barrilete os registros de gaveta serão do tipo bruto com dimensões
indicadas no projeto.
4.9.4.1.3. Louças
Serão na cor branca de fabricação ELIZABETH, CELITE, LOGASA, ETERNIT ou DECA, e será assentada
nos banheiros uma cuba de tamanho médio colada em bancada de granito conforme projeto e uma bacia
sanitária autosifonada com caixa de descarga acoplada. Na cozinha será assentada cuba aço inox colada
em bancada de granito e na área de serviço tanque de lavar roupa de aço, louça ou fibra, médio de
fabricação FRANKE, FABRINOX ou TRAMONTINA.
4.10. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
4.10.1. CALAFETE E LIMPEZA FINAL
Durante a execução, a obra será mantida em condições adequadas de limpeza de forma a permitir a boa
execução dos demais serviços. Todo o entulho produzido na obra será removido periodicamente de forma a
mantê-la em condições normais de funcionamento. Todos os pisos, revestimento e louças das unidades
serão completamente limpos e todas as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso.
4.10.2. LIGAÇÕES E “HABITE-SE”
As obras serão entregues devidamente regularizadas com habite-se, e as ligações solicitadas e testadas,
com o pagamento de todas as taxas pertinentes.
4.11. DECLARAÇÕES FINAIS
A obra obedecerá à boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.
A mesma será entregue completamente limpa, com cerâmicas e azulejos totalmente rejuntados e lavados,
com aparelhos, bancadas e peitoris isentos de respingos. A obra oferecerá total condição de habitabilidade,
comprovada com a expedição do “habite-se” pela Prefeitura Municipal.
Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821– Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil
Fone/Fax: (85) 3289-6300 – CNPJ: 10.479.909/0001-28 – E-mail: [email protected]
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Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis,
devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados.
Todo o mobiliário e equipamentos das áreas comuns, Piscina, Salão de Festa, Espaço Zen serão de
responsabilidade do Condomínio.
A maquete e as ilustrações do folheto de vendas bem como os materiais utilizados na unidade modelo do
stand de vendas ou da obra (quando aplicável), como, por exemplo, revestimentos de pisos e paredes,
bancadas, louças, metais, luminárias, pintura, molduras de gesso, sancas, tabicas, móveis, objetos, etc.,
são meramente ilustrativos e não fazem parte do contrato de compra e venda. Alguns destes acabamentos
poderão ser adquiridos pelo futuro proprietário. Assim, prevalecerá sobre as ilustrações e textos do folheto
de venda, bem como sobre os materiais utilizados na unidade modelo e/ou stand de vendas, o acabamento
previsto neste memorial descritivo.
Para os itens aonde constam alternativas de materiais e/ou acabamentos, a escolha da opção a ser
adotada no empreendimento ficará a critério da Incorporadora.
Os pisos e assoalhos de madeira bem como os pisos, revestimentos e tampos de mármore ou granito estão
sujeitos a variações de cor, tonalidade e veios, características dos materiais provenientes da natureza.
Devido ao processo construtivo manual, são normais pequenas ondulações nas superfícies das paredes,
tetos, rodapé e pisos de concreto.
Informamos que os edifícios serão construídos em alvenaria estrutural,não podendo,portanto,ser feito
nenhuma abertura ou cortes em qualquer parede do edifício,muito menos remoção de parte ou totalidade de
qualquer parede.O descumprimento dessas orientações pode causar danos na solidez ou segurança do
edifício.Os causadores de eventuais danos serão responsabilizados.