MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
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MINISTÉRIO PÚBLICOMINISTÉRIO PÚBLICO
DA DA
UNIÃOUNIÃO
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SUMÁRIOSUMÁRIO ConceitoConceito HistóricoHistórico O Ministério Público na ConstituiçãoO Ministério Público na Constituição A Lei Complementar 75/93A Lei Complementar 75/93 Princípios NorteadoresPrincípios Norteadores Funções InstitucionaisFunções Institucionais Instrumentos de AtuaçãoInstrumentos de Atuação Controle Externo da Atividade PolicialControle Externo da Atividade Policial Garantias e PrerrogativasGarantias e Prerrogativas Autonomia do Ministério PúblicoAutonomia do Ministério Público Estrutura do MPEstrutura do MP Procurador Geral da RepúblicaProcurador Geral da República Conselho de Assessoramento Superior do MPUConselho de Assessoramento Superior do MPU BibliografiaBibliografia
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CONCEITOCONCEITO
O Ministério Público da União é O Ministério Público da União é instituição permanente, essencial à função instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveisinteresses individuais indisponíveis..
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HISTÓRICOHISTÓRICOO nosso Ministério Público tem origem O nosso Ministério Público tem origem
essencialmente francesa. E é precisamente na essencialmente francesa. E é precisamente na França, no século XIV, com a “Ordenança de França, no século XIV, com a “Ordenança de Felipe - o Belo”, que se registra pela primeira Felipe - o Belo”, que se registra pela primeira vez em documento a existência do Ministério vez em documento a existência do Ministério público, através de referências à advogados e público, através de referências à advogados e procuradores do Rei (procuradores do Rei (les gens du Roiles gens du Roi), que ), que eram meros representantes pessoais dos eram meros representantes pessoais dos monarcas, e defensores de seus interesses monarcas, e defensores de seus interesses privados, junto aos tribunais.privados, junto aos tribunais.
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Porém, o Ministério Público nasceu em Porém, o Ministério Público nasceu em verdade no momento em que os reis, verdade no momento em que os reis, tendo deixado de prestar justiça tendo deixado de prestar justiça pessoalmente, delegaram tal função a pessoalmente, delegaram tal função a magistrados, o que fez surgir a magistrados, o que fez surgir a necessidade de criação de representantes necessidade de criação de representantes dos monarcas para fiscalizarem a dos monarcas para fiscalizarem a atuação dos juizesatuação dos juizes..
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No Brasil, o MP surge no período colonial, No Brasil, o MP surge no período colonial, com a instalação em 1609, na Bahia, do com a instalação em 1609, na Bahia, do primeiro Tribunal de Relação, aparece a primeiro Tribunal de Relação, aparece a figura do Procurador da Coroa, Fazenda e figura do Procurador da Coroa, Fazenda e Fisco, e mais tarde do Promotor de Justiça, Fisco, e mais tarde do Promotor de Justiça, que reunia na mesma autoridade atribuições que reunia na mesma autoridade atribuições básicas de Ministério Público.básicas de Ministério Público.
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MP na Carta de 88MP na Carta de 88 A CF expressa o MP A CF expressa o MP
no capítulo IV - Das no capítulo IV - Das Funções Essenciais à Funções Essenciais à Justiça - Seção I.Justiça - Seção I.
O MP foi consagrado O MP foi consagrado como Instituição como Instituição Permanente na atual Permanente na atual Constituição.Constituição.
Esta elenca as normas Esta elenca as normas gerais do MP.gerais do MP.
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Lei Complementar 75/93Lei Complementar 75/93Esta é a lei orgânica Esta é a lei orgânica
do Ministério do Ministério Público da UniãoPúblico da União
Dispõe sobre a Dispõe sobre a organização, as organização, as atribuições e o atribuições e o estatuto do MPUestatuto do MPU
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Lei complementar 75/93Lei complementar 75/93
Consagra ainda, quanto ao MPU:Consagra ainda, quanto ao MPU:PrincípiosPrincípiosFunções InstitucionaisFunções InstitucionaisInstrumentos de AtuaçãoInstrumentos de AtuaçãoControle Externo da Atividade PolicialControle Externo da Atividade PolicialGarantias e PrerrogativasGarantias e Prerrogativas
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Lei Complementar 75/93Lei Complementar 75/93
A Autonomia do Ministério PúblicoA Autonomia do Ministério PúblicoEstrutura do MPEstrutura do MPProcurador-Geral da RepúblicaProcurador-Geral da RepúblicaConselho de Assessoramento Superior do Conselho de Assessoramento Superior do
MPUMPU
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Princípios InstitucionaisPrincípios Institucionais
UNIDADEUNIDADE
INDIVISIBILIDADEINDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA INDEPENDÊNCIA FUNCIONALFUNCIONAL
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Funções InstitucionaisFunções Institucionais
A defesa da ordem jurídica,A defesa da ordem jurídica,
Do regime democrático,Do regime democrático,
Dos interesses sociais e dos interesses Dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveisindividuais indisponíveis
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Funções InstitucionaisFunções Institucionais
Defesa dos seguintes bens:Defesa dos seguintes bens:
Patrimônio nacionalPatrimônio nacionalPatrimônio público e socialPatrimônio público e socialPatrimônio cultural brasileiroPatrimônio cultural brasileiroMeio ambienteMeio ambiente
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Funções InstitucionaisFunções InstitucionaisOutra, entre tantas funções do MPU, é a Outra, entre tantas funções do MPU, é a
de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União aos princípios, Públicos da União aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstas na Constituição vedações previstas na Constituição Federal e na lei.Federal e na lei.
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Funções InstitucionaisFunções Institucionais
Zelar pelo efetivo respeito dos Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública serviços de relevância pública quanto:quanto:
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a) aos direitos assegurados na a) aos direitos assegurados na
Constituição Federal relativos às Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à ações e aos serviços de saúde e à educação;educação;
b) aos princípios da legalidade, da b) aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.publicidade.
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Instrumentos de AtuaçãoInstrumentos de Atuação
Compete ao MPU promover a ação direta Compete ao MPU promover a ação direta de inconstitucionalidade (com pedido de de inconstitucionalidade (com pedido de medida cautelar) e por omissão;medida cautelar) e por omissão;
Impetrar Impetrar habeas corpushabeas corpus e mandado de e mandado de segurança;segurança;
Promover o inquérito civil e a ação civil Promover o inquérito civil e a ação civil pública.pública.
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Instrumentos de AtuaçãoInstrumentos de Atuação
A ação civil pública é o A ação civil pública é o instrumento processual instrumento processual adequado para a defesa dos adequado para a defesa dos interesses difusos da sociedade, interesses difusos da sociedade, que compreende:que compreende:
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Meio ambiente;Meio ambiente;
Direitos do consumidor;Direitos do consumidor;
Bens e direitos de valor artístico, Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e estético, histórico, turístico e paisagístico.paisagístico.
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Instrumentos de AtuaçãoInstrumentos de Atuação
Incumbe ao MPU requisitar informações Incumbe ao MPU requisitar informações e documentos tanto das autoridades da e documentos tanto das autoridades da Administração Pública como de Administração Pública como de entidades privadas.entidades privadas.
Tem acesso incondicional a qualquer Tem acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. relativo a serviço de relevância pública.
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Controle Externo da Atividade PolicialControle Externo da Atividade Policial
O MPU exerce o controle O MPU exerce o controle externo da atividade policial por externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e meio de medidas judiciais e extrajudiciaisextrajudiciais
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Controle Externo da Atividade PolicialControle Externo da Atividade Policial
Tem livre ingresso em Tem livre ingresso em estabelecimentos policiais ou estabelecimentos policiais ou prisionais.prisionais.
Tem acesso a quaisquer documentos Tem acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.relativos à atividade-fim policial.
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Controle Externo da Atividade PolicialControle Externo da Atividade Policial
Pode representar à autoridade Pode representar à autoridade competente pela adoção de competente pela adoção de providências para sanar a providências para sanar a omissão indevida, ou para omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder.abuso de poder.
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Controle Externo da Atividade PolicialControle Externo da Atividade Policial
Requisitar à autoridade competente a Requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial instauração de inquérito policial sobre omissão ou fato ilícito ocorrido sobre omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial.no exercício da atividade policial.
promover a ação penal por abuso de promover a ação penal por abuso de poder.poder.
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Controle Externo da Atividade PolicialControle Externo da Atividade PolicialA prisão de qualquer pessoa, por parte A prisão de qualquer pessoa, por parte
de autoridade federal tem que ser de autoridade federal tem que ser comunicada imediatamente ao MP comunicada imediatamente ao MP competente, com indicação do lugar competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da documentos comprobatórios da legalidade da prisão.legalidade da prisão.
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GARANTIASGARANTIASSão garantias dos membros do MPU:São garantias dos membros do MPU:
VITALICIEDADE.VITALICIEDADE.
INAMOVIBILIDADE.INAMOVIBILIDADE.
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS.IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS.
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PRERROGATIVASPRERROGATIVAS
Existem as prerrogativas:Existem as prerrogativas:
INSTITUCIONAISINSTITUCIONAIS
PROCESSOAISPROCESSOAIS
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PRERROGATIVASPRERROGATIVASINSTITUCIONAISINSTITUCIONAIS
Usar vestes talares;Usar vestes talares;O porte de arma, independente de O porte de arma, independente de
autorização;autorização;A prioridade em qualquer serviço de A prioridade em qualquer serviço de
transporte ou comunicação, público ou transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;serviço de caráter urgente;
entre outras.entre outras.
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PRERROGATIVASPRERROGATIVASPROCESSUAISPROCESSUAIS
Não ser indiciado em inquérito policial;Não ser indiciado em inquérito policial;Ser ouvido, como testemunha, em dia hora e Ser ouvido, como testemunha, em dia hora e
local previamente ajustados com o local previamente ajustados com o magistrado ou autoridade competente;magistrado ou autoridade competente;
Receber intimação pessoalmente nos autos em Receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar;feitos em que tiver que oficiar;
entre outras.entre outras.
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AUTONOMIA DO MPUAUTONOMIA DO MPU
O MPU tem assegurada autonomia:O MPU tem assegurada autonomia:
FUNCIONAL.FUNCIONAL.
ADMINISTRATIVA.ADMINISTRATIVA.
FINANCEIRA.FINANCEIRA.
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AUTONOMIA DO MPUAUTONOMIA DO MPU
Cabe ao MPU:Cabe ao MPU:Propor ao Poder Legislativo a Propor ao Poder Legislativo a
criação e extinção de seus cargos e criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;membros e servidores;
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AUTONOMIA DO MPUAUTONOMIA DO MPU
Cabe ao MPU:Cabe ao MPU:Prover os cargos de suas carreiras e dos Prover os cargos de suas carreiras e dos
serviços auxiliares;serviços auxiliares;Organizar os serviços auxiliares;Organizar os serviços auxiliares;Praticar atos próprios de gestão.Praticar atos próprios de gestão.
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ESTRUTURAESTRUTURA
M in isté rio Pú b lico F e d e ra l M in isté rio Pú b lico d o Tra b a lh o
M in isté rio Pú b lico M ilita r Ministé rio Pú blico do D istrito Federal
M in isté rio Pú b lico d a U n iã o
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PROCURADOR-GERAL DA PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAREPÚBLICA
O Procurador-Geral da República é o O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU, nomeado pelo chefe do MPU, nomeado pelo Presidente da República dentre Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, anos, permitida a recondução, precedida de nova decisão do Senado precedida de nova decisão do Senado Federal.Federal.
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PROCURADOR-GERAL DA PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAREPÚBLICA
São atribuições do PGR:São atribuições do PGR:Representar a instituição;Representar a instituição;Propor ao Poder Legislativo os Propor ao Poder Legislativo os
projetos de lei sobre o MPU;projetos de lei sobre o MPU;Dirimir conflitos de atribuição Dirimir conflitos de atribuição
entre integrantes de ramos entre integrantes de ramos diferentes do MP.diferentes do MP.
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CONSELHO DE CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DO MPUDO MPUO Conselho de Assessoramento Superior do O Conselho de Assessoramento Superior do
MPU, sob a presidência do Procurador-Geral MPU, sob a presidência do Procurador-Geral da República, é integrado pelo Vice- da República, é integrado pelo Vice- Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal.Federal.
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CONSELHO DE CONSELHO DE ASSESSORAMENTO ASSESSORAMENTO
SUPERIORSUPERIOR
O Conselho de Assessoramento O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da Superior do Ministério Público da União reúne-se para opinar e decidir União reúne-se para opinar e decidir sobre matérias de interesse geral da sobre matérias de interesse geral da Instituição.Instituição.
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FIM
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BIBLIOGRAFIA
PEIXOTO, Ferdinando V. 1000 perguntas Ministério Público. Ed. Rio. RJ. 1983.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. O Ministério Público no Processo Civil e Penal.. Ed. Forense. RJ. 1994.
Lei Complementar 75/93. de 20/05/93