MINISTÉRIO PÚBLICO

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MINISTÉRIO PÚBLICO

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MINISTÉRIO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO É COMPOSTO Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE). MINISTÉRIO PÚBLICO. - PowerPoint PPT Presentation

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MINISTÉRIO PÚBLICO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO É COMPOSTO

Ministério Público Federal;

Ministério Público do Trabalho;

Ministério Público Militar;

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Cada ramo do MPU, na respectiva área de atuação, defende os interesses da sociedade e zela pelo respeito à lei sociedade e zela pelo respeito à lei.

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.

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O QUE O MPU FAZ?

a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente. b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO.

c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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O QUE O MPU FAZ?

d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

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INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO DO MPU (alguns exemplos)

a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;

d) promover mandado de injunção;

c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança;

b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;

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e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger: direitos constitucionais;

patrimônio público e social;

meio ambiente;

patrimônio cultural;

interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.

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f) promover ação penal pública;

h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;

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GARANTIAS DOS MEMBROS DO MPU

Irredutibilidade de vencimentos.

Foro especial;

Independência funcional (liberdade no exercício das funções);

Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público)

Vitaliciedade;

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VEDAÇÕES AOS MEMBROS DO MPU

Atividade político-partidária.

Participação em sociedade comercial;

Exercício da advocacia;

Recebimento de honorários ou custas;

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MINISTÉRIO PÚBLICO

O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal;

Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho, o procurador-geral da Justiça Militar e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS

O Ministério Público define-se como órgão constitucional autônomo, inserido entre as funções essenciais à prestação jurisdicional, incumbido de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático;

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MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS

Para exercer essas relevantes funções públicas, os membros da Instituição gozam de prerrogativas de independência funcional equiparadas às dos membros da magistratura.

A Instituição goza de autonomia administrativa e funcional, exercendo a iniciativa privativa dos projetos de lei sobre a definição dos direitos, deveres, prerrogativas e subsídios de seus membros e dos vencimentos do seu pessoal de apoio.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS

No Estado da Bahia, o Ministério Público é chefiado pelo Procurador Geral de Justiça, escolhido pelo Governador do Estado dentre os integrantes de lista tríplice formada pelo voto de todos os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado.