Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social
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Reordenamento dos Serviços de
Acolhimento para Crianças e
Adolescentes
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeSecretaria Nacional de Assistência Social
Eventos e documentos sobre o Tema Eventos e documentos sobre o Tema
Out/2011: oficina de apresentação e debate dos dados do Levantamento Nacional - MDS, FONSEAS, CONGEMAS, CNJ, CNMP, SDH, especialistas convidados
Dez/2011: oficina na Conferência Nacional de Assistência Social - O SUAS e o Acolhimento Institucional
Abril/2013: oficina no Encontro Nacional do Congemas Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Out/2012: Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes - CNJ, CNMP, CONDEGE, SDH, MDS, MEC, MS MJ,
2013: reunião/discussão permanente com CNJ e CNMP
Oficina sobre Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (27 e 28 de junho): participação 99 pessoas: técnicos dos estados e DF, representantes indicados pelo FONSEAS, representantes indicados pelo CONGEMAS, CNJ, SDH, CNAS, e especialistas convidados.
Na oficina foram discutidas e construídas conjuntamente, diversas propostas, que serão destacadas nesta apresentação.
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Conhecendo a Realidade
Em 2010 foi realizado o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento: visita in loco aos serviços de acolhimento, com informações sobre os serviços e sobre as crianças e adolescentes acolhidos.
Em 2012, o Censo SUAS incluiu questionário sobre as Unidades de Acolhimento.
Os dados demonstram que ainda há um bom caminho
a ser percorrido entre a realidade da oferta do serviço e o padrão de
atendimento que consta nas normativas.
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SITUAÇÃO ATUAL: Dados do Censo SUAS 2012 e Levantamento Nacional
Nº de Crianças/
Adolescentes Acolhidos
Nº unidades
de Acolhiment
o Instituciona
l
Nº de municípios
com unidades de
Acolhimento institucional
Levantamento Nacional 2010 36.929 2.624 1.157 Censo SUAS 2012 34.940 2.360 1.231 Cruzamento: Levantamento X Censo SUAS 2012 - 3.077 1.459
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Unidades de Acolhimento Institucional
Fonte: Censo SUAS 2012
20,5%
49,1%
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Fonte: Censo SUAS 2012
Fonte: Censo SUAS 2012
Unidades de Acolhimento Institucional
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Trabalhadores em Unidade de Acolhimento Institucional
Fonte: Censo SUAS 2012
Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de acolhimento institucional não possuem equipe técnica completa, o que compromete a qualidade do serviço e o desenvolvimento de ações efetivas que possibilitem o retorno ao convívio familiar. (Censo SUAS 2012)
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SITUAÇÃO ATUAL Novas Modalidades: a) Cerca de 10% dos acolhidos são adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, com menor possibilidade de reintegração familiar ou adoção, público potencial para o Serviço de Acolhimento em República para jovens (18 a 21 anos); b) Apenas 2,5% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços de famílias acolhedoras.
Metodologia de Atendimento: a) apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram Planos Individuais de Atendimento – PIA*; b) 34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a justiça*; c) 36% informam organizar pertences pessoais das crianças/adolescentes; d) 41% realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais; e e) 40% realizam visitas às famílias de origem.* Procedimentos obrigatórios por Lei.Gestão da Rede: a) 31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12 meses, NÃO receberam nenhuma visita ou supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 10% das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem sequer a localização da Secretaria de Assistência Social do município onde estão localizadas e 5,5% das unidades informaram não ter nenhum tipo de articulação com as SMAS.
Fonte: Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento/ Fundação Oswaldo Cruz/MDS, 2009/2010
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SITUAÇÃO ATUALAcolhimento fora do local de origem: 1 em cada 6 crianças e adolescentes acolhidos foram encaminhados por outros municípios, o que leva ao enfraquecimento dos vínculos com a família e comunidade de origem e dificulta a reintegração familiar.
Esse número aumenta substancialmente nas regiões Norte e Nordeste: 12 dos 16 estados apresentam uma média de crianças/adolescentes acolhidos fora do seu município superior à média nacional. Nessas regiões há estados em que quase 50% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços localizados fora do seu município de origem.
Desigualdade Regional na Oferta de Serviços
Concentração de serviços nas regiões Sul e Sudeste e déficit de serviços nas regiões Norte e Nordeste .
REORDENAMENTOREORDENAMENTO
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O que é Reordenamento?
Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento
Efetiva coordenação e gestão da rede de serviços de acolhimento pelos órgãos gestores da Assistência Social, garantindo o direito à integralidade da proteção, com implementação de novos serviços e novas modalidades onde for diagnosticada demanda não atendida.
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Qualificação e adequação de cada serviço às normativas nacionais.
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Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: modalidadesServiços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: modalidades
Serviço Público Unidade
Serviço de Acolhimento Institucional
Crianças e AdolescentesCasa Lar e Abrigo
institucional
Serviço de Acolhimento em
Repúblicas
Jovens entre 18 e 21 anos
após desligamento de
serviços de acolhimento
para crianças e
adolescentes
República para Jovens
Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora
Crianças e Adolescentes
Unidade de referência PSE e residência da Família Acolhedora
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DIMENSÕES PRIORITÁRIASDIMENSÕES PRIORITÁRIAS
a) Porte e estrutura do serviço
b) Recursos Humanos
c) Gestão do serviço
d) Metodologia de atendimento / Acompanhamento familiar
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Porte e Estrutura do Serviço Número máximo de crianças e adolescentes acolhidos em cada unidade (cf
legislação atual):
- Abrigo Institucional: 20
- Casa-lar: 10
- República: 6 Localização dos serviços em áreas residenciais Acolhimento próximo à localidade de origem Habitabilidade, salubridade e privacidade
Até 4 crianças/adolescentes por quarto Local para guarda de pertences individuais Acessibilidade
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b) Recursos Humanos - Abrigo Institucional e Casa Lar
NOB/RH e Orientações Técnicas
Profissional/função
Quantidade
Coordenador 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos
Cuidador 1 /10 usuários por turno 1/ 8 usuários por turno (caso haja 1 usuário com demandas específicas )1 / 6 usuários por turno (caso haja 2 usuários ou mais com demandas específicas)
Auxiliar de cuidador
Equipe de referência para o atendimento direto
Profissional/função
Quantidade
Assistente Social 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos
Psicólogo 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos
Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor
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b) Recursos Humanos – Família Acolhedora e RepúblicaNOB/RH e Orientações Técnicas
Profissional/função
Quantidade
Coordenador 1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos
Assistente Social 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e de atendimento a até 15 famílias de origem
Psicólogo
Família Acolhedora: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor
Profissional/função
Quantidade
Coordenador 1 profissional referenciado para até 20 usuários
Assistente Social 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos
Psicólogo 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos
República: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor
Fomentar o aumento do percentual de servidores efetivos nos quadros da assistência social;
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Gestão do Serviço de Acolhimento Elaboração de Plano de Reordenamento do serviço, com
estratégias de conforme a necessidade Gestão e capacitação de recursos humanos Elaboração de Plano Político Pedagógico do serviço Organização de registros e documentação Articulação com os demais serviços da rede socioassistencial,
das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direito
Desenvolvimento de capacitações que abordem temas complexos, tais como os casos de abuso/violência sexual.
Priorizar a capacitação da equipe de alta complexidade, no Capacita SUAS e nos Planos Estaduais de Capacitação.
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Metodologias de Atendimento:
Foco no processo de reintegração familiar Acolhimento conjunto de grupos de irmãos; Elaboração de PIA e relatórios para a justiça; Participação nos serviços e espaços da comunidade Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares Atendimento personalizado Fortalecimento da autonomia e do protagonismo Garantia de liberdade de crença e religião
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Acompanhamento familiar Ações voltadas ao fortalecimento do vínculo familiar:
facilitação de visitas, envolvimento da família na vida escolar da criança/adolescente, participação conjunta em datas festivas, etc
Atendimento à família de origem. Articulação com PAIF e PAEFI Articulação com outras políticas públicas, com vistas à
superação dos motivos que levaram ao acolhimento.
Construir diretrizes gerais para orientar o acompanhamento familiar, favorecendo a aproximação entre as famílias e os serviços de acolhimento. E, a articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistencias em que a família esteja inserida.
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Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento Garantir o direito à integralidade da proteção, com implementação de novos serviços onde for diagnosticada demanda não atendida;Implementar novas modalidades de atendimento onde houver necessidade;Viabilizar o acolhimento próximo ao local de moradia da família de origem;
Articular os serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas e com os órgãos de defesa de direitos;
Cada estado e município deve elaborar um Plano de reordenamento da rede de serviços de acolhimento, baseado em diagnóstico que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços no território, quais modalidades são mais adequados, e quais serviços preexistentes estão em desacordo com as normativas e precisam ser reordenados.
Formar um GT Estadual (Gestão estadual da assistência / CIB – representação municipal / Coegemas/ Judiciário/ MP/ Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e da Assistência Social ).
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Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento
Efetiva coordenação da rede de serviços de acolhimento pelos órgãos gestores da Assistência Social, com apoio, supervisão e monitoramento dos serviços (governamentais e não governamentais) e gestão das vagas: Central de Acolhimento.
Ampliar as discussões sobre as centrais de acolhimento e equipes de supervisão nos estados e municípios, conforme seu porte, com a participação dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Implantar Sistema Integrado de cadastro e monitoramento das unidades de acolhimento. (pública e privada).
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Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento Diversificação na oferta de diferentes modalidades de atendimento,
de modo a atender de forma qualificada à diversidade de situações apresentadas.
Capacitação específica e material de divulgação sobre serviços de acolhimento em famílias acolhedoras e guarda subsidiada em família extensa (que devem ser priorizados).
Discussão intersetorial e pactuação sobre as ações com vistas à autonomia dos jovens egressos dos serviços de acolhimento após os 18 anos, de forma articulada com os serviços de república, bem como capacitação específica para a oferta do serviço.
MDS: disseminar experiências exitosas, através do site.
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O órgão gestor da Assistência Social deve dispor de equipe responsável pela gestão de vagas, supervisão e apoio aos serviços de acolhimento (o tamanho e atribuições dessa equipe deve variar conforme o porte do município e a quantidade de serviços de acolhimento).
• O estado deverá prestar apoio técnico e financeiro ao município, além de apoiar e monitorar as ações de reordenamento / implantação de serviços locais.
Reordenamento da Rede MunicipalReordenamento da Rede Municipal
Verificar como garantir a maior participação dos estados; Priorizar a implantação do serviço de famílias acolhedoras para municípios de pequeno porte.
Estruturação das equipes estaduais de alta complexidade, para supervisão e apoio técnico.
Garantia de técnico referência para proteção social especial, na gestão, para municípios com até 20.000 habitantes (pequeno porte 1), com cofinanciamento.
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Execução de Serviços pelos Estados
De acordo com o Censo Gestão Estadual 2012, dos 9 Estados que informaram executar serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, é possível verificar que 79% dessa oferta está presente em municípios de grande porte e em metrópoles.
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Reordenamento de Serviços Estaduais Municipalização dos Serviços- médio, grande e metrópole
Devem ser municipalizados os serviços de acolhimento estaduais ofertados em municípios de grande porte e metrópoles e em municípios de médio porte com capacidade de gestão e demanda suficientes para ter serviços próprios.
Estruturação de um plano de reordenamento do serviço estadual para a municipalização dos serviços, priorizando metrópole e município de grande porte.
Oferta regionalizada – médio, pequeno porte I e II Sob gestão estadual: essa opção deve ser implementada apenas para atender municípios pequenos, que, apesar da necessidade do serviço, tenham demanda pequena e pouca capacidade de gestão. Orienta-se que os municípios-sede, preferencialmente, sejam sede de comarca.
Pode ocorrer de duas formas:
Equipe Técnica Regionalizada
Unidades de Acolhimento Regionalizadas
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Equipe Técnica Regionalizada
Estruturação de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora ou pequenas unidades de acolhimento institucional.
As unidades de acolhimento e/ou as residências das famílias acolhedoras devem localizar-se nos municípios de origem das crianças/adolescentes,
A equipe regionalizada se desloca para realizar a seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras e/ou cuidadores, elaborar os PIA e implementar suas ações, realizar a articulação com o sistema de justiça e demais atribuições da equipe técnica.
Coordenação e equipe técnica regionalizada, para implantação e execução, nos municípios da região referenciada, de guarda subsidiada/família extensiva e dos serviços de acolhimento em família acolhedora e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar.
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Unidades de Acolhimento Regionalizadas
Oferta estadual por meio da rede prestadora de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (governamental ou não-governamental).
Essa opção deve ser implementada apenas para atender municípios, quando o custo e a demanda local não justificarem a implantação de serviços municipais apesar da necessidade do serviço local. Orienta-se que os municípios-sede, preferencialmente, sejam sede de comarca.
Abrange um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, devendo ser garantido o transporte dos familiares para visitas à criança/adolescente acolhido.
O serviço deve atuar de forma articulada com as redes socioassistenciais dos municípios abrangidos pelo serviço regionalizado.
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Necessidade de construção de fluxos de atendimento, de forma que o judiciário possa encaminhar as demandas por medida de proteção diretamente ao órgão gestor da Assistência Social, para melhor avaliação de qual serviço acolher.
Em conjunto com a medida protetiva de abrigo, integrar a medida de proteção ao atendimento das famílias na rede socioasssitencial e das demais políticas públicas, considerando os motivos que levaram ao acolhimento. Esta estratégia também prevenirá futuros retornos aos serviços de acolhimento.
Relação com o judiciário
Contribuição da Oficina:Construção de uma orientação conjunta entre MDS, CNJ, CNMP, CONANDA, CNAS para estabelecer o fluxo de atendimento para os serviços do SUAS. Necessidade de criar um dispositivo para regular a entrada de crianças e adolescentes nos abrigos; necessidade de fortalecimento da relação com o judiciário (estudar caderno de fluxos de atendimento elaborado pela ABMP);
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Necessidade de construção de fluxos de atendimento, discussão conjunta dos casos e elaboração do PIA, com os serviços das demais políticas ´que estejam atendendo a criança/adolescente e sua família Inscrição de serviços de acolhimento nos Conselhos de Assistência Social e nos Conselhos de Direitos de Crianças
e Adolescentes Alinhamento de estratégias,
financiamento, capacitação.
Relação com as demais políticas públicas e Conselhos de Direitos
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Propostas para debate e encaminhamentosPropostas para debate e encaminhamentos• Realização de estudos de possibilidade de repasse de recursos federal e
estadual para subsídios ao serviço de acolhimento familiar;
• Realização de estudo para possibilidade de regulamentação da guarda subsidiada para família extensa;
• Definição de estratégias de reordenamento (municipalização e ou regionalização) e implantação de novos serviços estaduais:
• a) execução direta do Estado;
• b) cofinanciamento do Estado;
• c) ausência de cofinanciamento e assessoria técnica do Estado.
• Debate sobre a regionalização dos municípios abaixo de 20 mil hab.
• Encaminhamento: colocar na pauta das reuniões sobre o Pacto Estadual de Aprimoramento do SUAS
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COFINANCIAMENTO FEDERAL: SITUAÇÃO ATUAL
Os serviços de acolhimento vêm sendo cofinanciados pelo MDS por meio do Piso de Alta Complexidade I – PAC I:
Atualmente o MDS cofinancia apenas 44% dos municípios que ofertam serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no país.
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Municípios que recebem PAC 1
828 municípios cofinanciados
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Municípios com Serviços de Acolhimento Identificados
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Identificação dos Serviços de Acolhimento para Identificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e AdolescentesCrianças e Adolescentes
Terá como base principal as Unidades identificadas pelo questionário de Acolhimento do Censo SUAS 2012, que conforme marcação da questão número 1 tenha declarado destinar-se a um dos seguintes públicos: Crianças/adolescentes; Exclusivamente crianças/adolescente com Deficiência.
Adotar-se-á como base complementar o Levantamento Nacional de Crianças e
Adolescentes - LNCA - realizado em 2010.
Para fins de estimativa do número de Unidades existente em cada município adotar-se-á sempre a fonte de dados que identificou o maior número de Unidades (LNCA ou Censo SUAS, conforme o caso)
As Unidades identificadas no LNCA 2010, que não tenham sido identificadas no Censo SUAS 2012, terão de ter sua existência confirmada pelo município
Serão reconhecidos pelo MDS os “Programas/Serviços de Família Acolhedora” identificados pelo Censo SUAS, que sejam instituídos por lei municipal , efetuem pagamento de subsídio para as famílias acolhedoras e possuam equipe técnica com assistente social ou psicólogo.
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Estimativa do número de crianças acolhidas nos Estimativa do número de crianças acolhidas nos Serviços de Acolhimento para Crianças e Serviços de Acolhimento para Crianças e
AdolescentesAdolescentes A quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em cada município será estimado com base nas informações declaradas no preenchimento do Censo SUAS 2012, correspondendo ao somatório das crianças e adolescentes acolhidas em cada um dos abrigos situados no município.
Nos municípios em o número de Unidades identificadas no LNCA é superior ao número de Unidades informadas no Censo SUAS, a quantidade total de crianças e adolescentes acolhidas no município será estimada da seguinte maneira:
(Somatório das crianças e adolescentes nas Unidades informadas no Censo SUAS) +((Unidades LNCA - Unidades Censo) * 10 )
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Cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes identificadosAdolescentes identificados
Serão cofinanciados nas novas regras todos os municípios com mais de 20 mil habitantes que já possuem serviços de acolhimento para crianças e adolescentes identificados pelo MDS
Serão cofinanciados nas novas regras municípios com menos de 20 mil habitantes, que já possuam serviço implantado, desde que:
Já recebam cofinanciamento do PAC 1, ou Estejam localizados em estados nos quais o percentual de municípios
com Serviços de acolhimento seja inferior a 20%, ou Estejam localizados em estados nos quais a taxa de acolhimento seja
inferior a 0,5 A quantidade de vagas cofinanciadas em cada municípios tem como “teto” a
quantidade equivalente a uma taxa de acolhimento de 1,5 (podendo ser excedida nos casos de arredondamento)
Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite, de CREAS
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Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Acolhimento para Crianças e Adolescentes
1. Municípios com 50 mil habitantes, ou mais, que sejam sede de Comarca, e não possuam Serviços de Acolhimento.
2. Municípios que já possuem oferta de Serviço de Acolhimento, mas cuja a quantidade de vagas é inferior a 0,5 vagas por 1.000 crianças e adolescentes na população, terão ampliação de vagas de forma a atingir, no mínimo, esta proporção de vagas.
3. Municípios entre 20 e 50 mil habitantes, que sejam sede de Comarca e não possuam Serviços de Acolhimento, e estejam situados em estados nos quais 80%, ou mais, dos municípios não possuem serviços de acolhimento; ou que estejam situados em estados nos quais a quantidade total de vagas é inferior a 0,5 vagas por 1.000 crianças e adolescentes na população do estado.
4. Os municípios que se enquadrarem no item 3 serão ordenados, no interior de cada estado, por ordem decrescente de população, e seguindo o ordenamento serão selecionados até que o estado alcance os limites mínimos de 20% de municípios cobertos e uma quantidade total de vagas de no mínimo 0,5 por 1.000 crianças e adolescentes na população do estado.
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5. Nos municípios que ainda não possuem serviços de acolhimento, e que serão contemplados na presente expansão, a estimativa de vagas cofinanciadas será realizada aplicando-se a média nacional, de 0,75 vagas para cada mil crianças e adolescentes na população.
6. Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite de CREAS e CRAS 7. Para ajuste final da quantidade de vagas cofinanciadas será limitado o cofinanciamento nos estados com elevada taxa de acolhimento, de forma a induzir processos de reintegração familiar das crianças acolhidas.
Cofinanciamento para implantação de novos Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Acolhimento para Crianças e Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes Adolescentes
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OBRIGAD@!
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E COMBATE À FOME – MDS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS