Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Benefício de Prestação Continuada:...
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Benefício de Prestação Benefício de Prestação Continuada: Continuada:
Atualidade, Ampliação da Atualidade, Ampliação da Função Protetiva, Função Protetiva,
Demandas e Desafios Demandas e Desafios
Seminário Internacional do BPCBrasília, 08, 09 e 10 de novembro de 2010Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNASDepartamento de Benefícios Assistenciais – DBA ..
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A Seguridade Social brasileira como área composta pela integração e articulação entre saúde, previdência social e assistência social estabelece as bases de um sistema de proteção social que se ancora sob duas vertentes: a proteção social contributiva (aquela que exige a contrapartida dos rendimentos do trabalho assalariado para sua garantia, institucionalizada no Brasil pela Previdência Social) e a proteção social não contributiva (que assegura suas proteções especificas para todos os cidadãos que dela necessitem).
Na vertente não contributiva da proteção afiançada pela Seguridade Social brasileira estão a saúde (publica) e a assistência social.
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Modelo assistencialista ações de caráter emergencial, dirigidas aos grupos de pobres mais
vulneráveis caráter caritativo associação entre trabalho voluntário e políticas públicas ações fragmentadas e descontínua não configura uma relação de direito social, medidas estigmatizantes e
compensatórias
Modelo de seguro social proteção social de grupos ocupacionais relação de direito contratual Benefícios condicionados às contribuições prévias
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Até final dos anos 80, combinou um modelo de seguro social na área previdenciária com um modelo assistencial para a população sem vínculo trabalhista formal.
Renda Mensal Vitalícia (instituída em 1974), benefício com baixa exigência de contribuição previdenciária, a possibilidade de garantir renda substituta do rendimento do trabalho – 70 anos ou invalidez.
Com o inicio da concessão do BPC em janeiro de 1996, a Renda Mensal Vitalícia foi extinta
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Constituição Federal de 1988
representa uma profunda transformação no padrão de proteção social brasileiro
o modelo da seguridade social passa a estruturar a proteção social brasileira na perspectiva da universalização da cidadania
A inclusão da previdência, da saúde e da assistência como componentes da seguridade social amplia a noção de direitos sociais antes restritos à população vinculada à previdência
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Modelo de Seguridade Social
busca romper com as noções de cobertura restrita a setores inseridos no mercado formal
assume a equivalência de benefícios (urbano/rural), irredutibilidade do valor de benefícios garantia de patamares mínimos de renda a pessoas com
deficiência e idosos - sujeito detentor de direito a proteção devida pelo Estado.
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Política Pública de Assistência Social
Desde a Constituição de 1988:
A Assistência Social inicia seu trânsito para o campo
Dos Direitos Da Universalização dos Acessos
Da Responsabilidade Estatal
prestação de serviços e benefícios sistemáticos e continuados e de programas e projetos de enfrentamento à pobreza, com financiamento regulares e obrigatórios.
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Art. 203, inciso V da CF/2008:
“a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
Regulamentado pela LOAS, art. 20 e 21
BPC é fruto de uma luta por novas relações sociais mais igualitárias e justo acesso a bens e serviços expressa na Constituição Federal de 1988
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Sua base é a cidadania social, a dignidade e a qualidade de vida como um princípio a ser garantido a todos em uma sociedade;
É um benefício individual e intransferível, não-vitalício (revisto a cada 2 anos);
Financiado com recursos da Seguridade Social alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS);
Independe de contribuições prévias;
É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado;
Diferencia-se de outros benefícios da seguridade social
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O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia.
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Processo de Institucionalização
1988:CF 1996: implantado o BPC
1993: LOAS
Processo de concepção e aprovação da LOAS e da afirmação do direito não contributivo expresso pelo BPC encontram resistências
BPC é regulamentado tendo caráter restritivo (per capita e idade) com indicação de progressão futura que se realiza em parte
Renda Mensal Vitalícia é extinta, conforme LOAS, ficando parcela significativa do seu público sem qualquer cobertura, nem a previdenciária, nem a da assistência social.
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• renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
• idade • Até dez/1997: 70 anos de idade• Jan/1998: redução para 67 anos • A partir de 2004: 65 anos, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso.
• incapacidade para a vida independente e para o trabalho com relação à pessoa com deficiência
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A implementação e gestão do BPC dos primeiros anos, estiveram mais a cargo da Previdência Social
sem visibilidade como benefício da política assistência social Dificultando legitimar-se como direito não contributivo Com a criação do MDS há investimento para restaurar a
identidade do BPC como benefício assistencial Coordenação, normatização e financiamento pelo MDS e
operacionalização pelo INSS
Iniciou atendendo mais amplamente ao segmento das pessoas com deficiência sem condições de trabalho que não tinham até então qualquer forma de benefício, parte da população idosa tinha direito a Renda Mensal Vitalícia (instituída em 1974)
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de 346 mil, em 1996, para 3,4 milhões em 2010
benefício para a pessoa idosa em janeiro de 1996: 41.992 beneficiários em outubro de 2010: 1.606.742 beneficiários
benefício para pessoa com deficiência em janeiro de 1996: 304.227 beneficiários em outubro de 2010: 1.748.074 beneficiários
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Fonte: Síntese/DATAPREV, atualizado em 13.10.2010Notas: 1) As informações de 2010 são projeções que incorporam o realizado até setembro do referido ano.
2) Valores monetários em R$ de set/2010. Deflator: INPC. 3) Deflator INPC centrado aproximadamente em 1° de julho através de média geométrica.
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Previsão de investimentos para 2010: 20,2 bilhões de reais, atendendo a 3,4 milhões de pessoas.
Percentual dos Recursos investidos no BPC em Relação ao PIB por Ano: 0,55 em 2009
Atualmente o BPC representa cerca de 85% dos recursos do FNAS.
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Aproximação de cobertura do BPC sobre a população*
BPC sobre população idosa - 2008
População idosa - 65 anos ou mais BPC pessoa idosa
14.533.000 1.423.790
(9,8%)
BPC sobre população com deficiência
População com deficiência - 2009 (estimativa) BPC pessoa com deficiência - 2009
26.000.000 1.625.625
(14,5%) (6,25%)
BPC sobre população brasileira - 2010
População brasileira BPC (Previsão)
192.304.735 3.537.807
(1,8%)
Fonte: Censo 2000/IBGE; PNAD 2008/IBGE; BIBLIOTECA VIRTUAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
*Ressalva para conceitos diferenciados de pessoa com deficiência
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Perfil do beneficiário do BPC
1.635.063 1.522.936 3.157.999
Distribuição percentual dos benefícios por espécie, segundo sexo do beneficiário
Fonte: DATAPREV – Março/2010
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Perfil do beneficiário do BPC
Pirâmide etária dos beneficiários Pessoas com Deficiência
Fonte: DATAPREV – Março/2010
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Perfil do beneficiário do BPC
Pirâmide etária dos beneficiários Idosos
Fonte: DATAPREV – Março/2010
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Escolaridade dos beneficiários com deficiência: Não alfabetizados = 65,7% 1 grau incompleto = 29,2% 1 grau completo + = 5,1%
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Classificação Internacional de Doenças (CID) Beneficiários %Retardo mental moderado 113.827 6,96Retardo mental grave 103.433 6,33Paralisia cerebral 71.887 4,40Esquizofrenia 43.200 2,64Síndrome de Down 35.415 2,17Retardo mental não especificado 25.805 1,58Seqüelas de doenças cerebrovasculares 23.512 1,44Cegueira, ambos os olhos 22.647 1,39Esquizofrenia paranóide 21.450 1,31Retardo mental leve 20.872 1,28Retardo mental profundo 20.256 1,24Surdo-mudez não classificada em outra parte 17.824 1,09Epilepsia 16.652 1,02Subtotal (13 primeiras doenças) 536.780 32,85Outras 1.098.283 67,15
Total 1.635.063 100Fonte: DATAPREV – Março/2010
Nota: O agregado Outras possui 4 mil doenças e a participação individual de cada uma é inferior a um ponto percentual.Nota 2: Retardo mental – todos códigos perfazem 17,39%
Distribuição dos benefícios BPC para pessoas com deficiência segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID)
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Região
PCD Idoso Total
Beneficiários % Beneficiários % Beneficiários %
Norte 172.195 10,53 146.988 9,65 319.183 10,11
Nordeste 632.011 38,65 473.648 31,10 1.105.659 35,01
Sudeste 512.357 31,34 600.826 39,45 1.113.183 35,25
Sul 195.054 11,93 154.014 10,11 349.068 11,05
Centro-Oeste 123.446 7,55 147.460 9,68 270.906 8,58
Brasil 1.635.063 100 1.522.936 100 3.157.999 100
Distribuição dos benefícios por espécie segundo regiões brasileiras
Fonte: DATAPREV – Março/2010
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Percentual de distribuição do BPC por unidade da federação
Fonte: DATAPREV – Março/2010
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de 434.287 benefícios concedidos*, 86.236 (19,86%) foram concedidos a beneficiários que tiveram
algum vínculo com a Previdência Social, sendo que destes, 36.928 (42,82%) informaram ter contribuído entre 13 e 60 meses e 1.483 (1,71%) mais de 180 meses.
(* registrados no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade –SABI no período de 2000 até maio de 2007)
41,2% dos beneficiários do Sudeste entrevistados já trabalharam, deste 19,7% foram contribuintes da P.S. por algum período (pesquisa MDS/UFF, 2006)
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Política Nacional de Assistência Social - PNAS , em 2004 e Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, em 2005
• Cria-se o vínculo do BPC com a dinâmica da política de assistência social;
• Ratifica diretrizes para articulação entre benefícios e serviços e, prioriza-se acompanhamento socioassistencial dos beneficiários do BPC pelos Municípios;
• Pactuação entre os entes federados: definição responsabilidades de cada ente federado visando assegurar o direito de acesso a serviços socioassistenciais
• Busca-se garantir a ação intersetorial com as demais políticas públicas.
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O BPC alcança sua maior eficácia a partir da integração ao conjunto dos serviços socioassistenciais e das demais políticas setoriais, com o objetivo de contribuir para o atendimento de necessidades dos beneficiários e desenvolvimento de suas capacidades e de sua autonomia.
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Repercussões As avaliações sociais do processo de revisão do benefício apontam que é expressivo o
número de famílias que tem o BPC como a única renda familiar de caráter continuado, contribuindo assim para retirar estes contingentes do patamar de indigência.
Dados da revisão do benefício ainda indicam que as principais despesas cobertas com os recursos do benefício são prioritariamente alimentação, medicamentos e despesas gerais com tratamento de saúde.
Pesquisa (MDS/UFF, 2006) aponta principal aplicação dos recursos do BPC: 86% aplica em alimentação; 82% aplica em itens da saúde
Estudo tendo como referência dados da PNAD (IBGE,2006), a partir da escolha de algumas categorias que têm relação direta com a condição de vida da população com rendimento de até um salário mínimo, considerando intervalo de 1996 a 2006, permite inferir que a garantia de rendimento de um salário mínimo tem significativo impacto na melhoria das condições de vida. (Couto, Reis, Prates e Martinelli; 2007)
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BPC tem um dos maiores multiplicadores da renda familiar e do PIB, dentre as transferências:
R$1 gasto no BPC gera R$1,38 de PIB e R$2,20 de renda familiar, ou seja, seu valor é multiplicado pois ele gera poder de compra, que gera empregos, que gera mais poder de compra e assim por diante.
O gasto de 1% do PIB no BPC aumenta a renda per capita das famílias rurais cujo chefe tem menos de 1 ano de escolaridade (analfabeto) em 9,1%, enquanto aumenta a renda das famílias urbanas com chefe analfabeto em 8,8% - muito importante para atenuar a pobreza urbana, mas também para atenuar a pobreza rural, uma vez que seu valor é muito significativo quando adicionado à baixíssima renda per capita de tais famílias
*A ser lançada na Conferência do Desenvolvimento, promovida pelo Ipea nos dias 24 a 26/11
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Aprimoramento do arcabouço legal Decreto 6.214/2007, traz como principais avanços:
1) Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho: “a pessoa com deficiência que tiver o seu benefício cessado, inclusive em função do ingresso no mercado de trabalho, não ficará impedido de acessar posteriormente um outro BPC desde que atendidos os requisitos legais.”
2) Conceito de incapacidade que passou a considerar atributos da pessoa com deficiência e os fatores ambientais: “fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social”
3) Novo Modelo de Avaliação da Deficiência e do Grau da incapacidade, com base na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial da Saúde – OMS - Esse Novo Modelo de Avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, implantado a partir de junho de 2009, é composto por avaliação médica e avaliação social realizadas por profissionais do INSS. Ao tomar por base a CIF, reforça a importância das barreiras sociais na obstrução da participação plena e efetiva na sociedade, e não mais apenas os aspectos físicos ou biológicos.
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Alteração do Decreto nº 6.214/2007• institui a garantia de retorno ao benefício da pessoa com deficiência
que tenha sua experiência de trabalho cessada sem adquirir direito previdenciário;
• garantir que o benefício não seja cancelado nos períodos de intervalo de revisão bienal, mesmo que qualquer outro membro da família tenha sua renda aumentada, elevando a renda per capita familiar.
PL SUAS Altera conceito de família
Respalda avaliação médica e avaliação social
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Fortalecer o BPC como prestação não contributiva da Seguridade Social Manutenção da referência do salário mínimo como valor do BPC Reafirmar o BPC como benefício que atende público com vulnerabilidades especificas
decorrentes de ciclo de vida e barreiras sociais Legitimidade político social para garantir a sustentabilidade de seu financiamento.
Fortalecer a gestão no âmbito do SUAS
Incrementar investimentos em estudos e pesquisas sobre o BPC e seus impactos na vida dos beneficiários.
Enfrentar limitações de captura de informações de quem são as pessoas que compõem o contingente da população com deficiência para mensurar a população não abrangida pelo BPC e outras transferências, com vistas à projeção de impactos no redesenho das políticas
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Ajustar desenho:• alteração do conceito de família já incorporado no Projeto de Lei em
tramitação no Congresso Nacional (PL SUAS)
• Criar e regulamentar mecanismos para otimizar a compatibilidade do BPC com a possibilidade de qualificação profissional e oportunidade de inserção no mercado de trabalho dos beneficiários pessoa com deficiência
• Assegurar novo modelo de revisão introduzindo parâmetros para aferir se os objetivos pretendidos com o BPC foram alcançados
• Flexibilizar formato do BPC permitindo atender de forma diferenciada diferentes necessidades do seu público
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Desafios – continuidade
Ampliar a cobertura do BPC
Ampliar a articulação do BPC com serviços e programas das políticas em geral
Explicitar mais a relação entre assistência social e a previdência social, bem como discutir novas formas de proteção ao trabalho e ampliar o reconhecimento de diferentes formas de trabalho.
Fortalecer as políticas sociais
Garantir proteção social a todos brasileiros sem restringir direitos já consolidados.
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Maria José de Freitas
www.mds.gov.br