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Ministério de Minas e Energia
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIASecretaria Executiva
Assessoria Especial de Meio Ambiente
Análises de possíveis interferências entre empreendimentos do setor elétrico e áreas de
interesse de outros setores do Governo Federal
Ministério de Minas e EnergiaIntrodução
A Assessoria Especial de Meio Ambiente:PORTARIA Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Art. 16. À Assessoria Especial de Meio Ambiente compete:
I - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico da gestão socioambiental no Ministério;
II - promover a articulação intrassetorial e intersetorial necessária à implementação de ações
para equacionar questões socioambientais relativas a empreendimentos setoriais;
VIII - acompanhar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos setoriais a licitar,
na EPE, nos órgãos licenciadores e nos demais gestores envolvidos em questões do patrimônio
cultural, étnico, antropológico e socioambiental, e daqueles em construção e operação, nos
agentes competentes;
X - articular-se com entidades públicas governamentais e entidades sindicais e empresariais para
equacionar os impactos ambientais e sociais dos empreendimentos setoriais;
XIII - oferecer e articular apoio e suporte técnicos necessários às ações de meio ambiente no
âmbito do Ministério.
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Consultas sobre possíveis interferências realizadas por:
INCRA – Desapropriações para fins de Reforma Agrária e Criação de Territórios Quilombolas;
MMA – Criação/ampliação de Unidades de Conservação;
FUNAI – Demarcação de Terras Indígenas;
Casa Civil da Presidência da República – Reforma Agrária, TQs, UCs e TIs
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REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece procedimentos relativos às consultas que serão realizadasaos ministérios pelo INCRA
Promover a articulação entre os ministérios e garantir, por meio dauniformização de ações administrativas, uma maior integração entre apolítica de reforma agrária e as demais políticas setoriais do GovernoFederal.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Pastas consultadas
I - Justiça;II - Meio Ambiente;III - Minas e Energia;IV - Cultura;V - Planejamento, Orçamento e Gestão; eVI - Transportes.
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A consulta será encaminhada:
I - Quanto ao formato: shapefile do perímetro do imóvel;
II - Quanto à disponibilização: as áreas sob consulta serão encaminhadaspelo MDA aos Ministérios por mídia digital (CD) e por correio eletrônico.
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Os ministérios deverão consultar os seus órgãos e entidadesvinculadas que tenham pertinência temática com a matéria.
Os órgãos e entidades consultados deverão encaminhar suasmanifestações diretamente ao ministério ao qual estão vinculados.
O ministério consolidará as informações e encaminhará manifestação.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O conteúdo das manifestações deverá indicar:
I - a não existência de óbice para implantação do assentamento;
II - a existência de óbice que impeça a implantação do assentamento eos motivos para este impedimento; ou
III - a existência de sobreposição ou conflito com a execução de suapolítica setorial, ainda que contornável pela adoção de medidasmitigadoras para superação do problema.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Os ministérios deverão ainda encaminhar:
I - sugestões de medidas mitigadoras para solução dos problemasapontados;
II - outras informações setoriais que julguem relevantes para aimplantação do assentamento.
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Prazo de sessenta dias, a partir do recebimento da consulta.
A ausência de manifestação no prazo previsto no importará na nãooposição ao prosseguimento do processo administrativo de aquisiçãoe desapropriação de imóvel rural.
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O INCRA:
I - deverá buscar conciliar as políticas setoriais junto ao Ministério responsável nos casos necessários;
II - avaliará o prosseguimento do processo administrativo;
III - incluirá no processo administrativo relatório de análise referente às consultas aos Ministérios, anexando as respectivas manifestações.
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Consultas realizadas pelo MME para subsidiar o posicionamento do Ministério:
EPE;
ANEEL;
Associações representativas (quando necessário);
Empreendedor (quando necessário).
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Posicionamentos emitidos nas Notas Técnicas:
•Não óbice;
•Não óbice com ressalvas;
•Óbice.
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Não óbice
Posicionamento emitido quando não são registradas interferências entre as propostas e empreendimentos do setor elétrico
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Não óbice com ressalvas
Posicionamento emitido quando são registradas interferências, sendo possíveis ajustes a fim de compatibilizar o empreendimento
Articulação intrassetorial e intersetorial
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Não óbice com ressalvas
Interferência entre a poligonal do imóvel rural e a DUP de duas LTs500 kV
“Art. Xº A declaração de interesse social do imóvel rural FazendaSanta Cecília não prejudicará a prestação do serviço público detransmissão de energia elétrica, incluídas as atividades deimplantação, operação e manutenção das instalações, bem como amanutenção da faixa de servidão administrativa e respectivosacessos às torres.”
Nota Técnica nº33/2018/AESA/SE
Articulação intrassetorial e intersetorial
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Não óbice com ressalvas
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Não óbice com ressalvas
Imóvel está 5 km ao sul da linha planejada LT 500 kV
A LT apresentada na Figura está na fase R3 de modo que o traçado aindapode ser modificado.
Possibilidade de interferência entre a poligonal do imóvel rural com futuraLT
“Art. Xº A declaração de interesse social do imóvel rural Fazenda Grutão, nãoprejudicará a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica,incluídas as atividades de implantação, operação e manutenção dasinstalações, bem como a manutenção da faixa de servidão administrativa erespectivos acessos às torres.”
Fonte: Nota Técnica nº38/2018/AESA/SE
Articulação intrassetorial e intersetorial
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Não óbice com ressalvas
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Articulação intrassetorial e intersetorial
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Não óbice com ressalvas
A minuta do Decreto do Território Quilombola Alto da Serra do Mar, contempla,em seu Art. 4,º abaixo transcrito, a ressalva apresentada por esta AssessoriaEspecial no posicionamento emitido na Nota Técnica 26/2016-AESA/SE-MME,transcrito no item 4.1 da presente Nota Técnica.
"Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto nãoincide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, dedutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional deViação – SNV.“
Fonte: Nota Técnica nº 28/2018/AESA/SE
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Não óbice com ressalvas
A área proposta para o TQ situa-se em região com alto potencial eólico. Nosleilões de energia nova de 2016 e de 2017, houve cadastramento de parqueseólicos na área de interesse e seus arredores
Fonte: Nota Técnica nº 40/2018/AESA/SE
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Não óbice com ressalvas
Consulta realizada junto à ABBEólica,
Apesar da interferência, não haveria uma situação de conflito entre osempreendimentos eólicos e os remanescentes de quilombo da região
Solicitou-se que no instrumento legal conste a garantia de realização deestudos, implantação, operação e manutenção dos empreendimentos eólicosnas áreas do Território Quilombola e suas áreas adjacentes, observada alegislação ambiental vigente.
“Art. xº A declaração de interesse social a que se refere este Decreto nãoafasta o eventual aproveitamento do potencial eólico da região parageração de energia elétrica, inclusas a implantação, operação emanutenção.”
Fonte: Nota Técnica nº 40/2018/AESA/SE
Articulação intrassetorial e intersetorial
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Não óbice com ressalvas
Possível interferência entre TQ e reservatório do AHE Funil.
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Não óbice com ressalvas
Solicitou-se a seguinte redação para o de decreto de criação do Território Quilombola:
“Art. Xº A declaração de interesse social a que se refere este Decreto nãoafasta o eventual aproveitamento do potencial energia hidráulica do rioRibeira do Iguape.”
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Óbice
Proposta de criação da FLONA Urupadi e interferência da área poligonalda UC com o reservatório da AHE Chacorão.
Fonte: Nota Técnica nº 18/2016/AESA/SE
Ministério de Minas e EnergiaArticulação intrassetorial e intersetorial
Óbice
PARNA Acari e interferência da área poligonal da UC com o eixo de AHE
Fonte: Nota Técnica nº 18/2016/AESA/SE
Ministério de Minas e Energia 27Conclusão
Observações:
•As análises realizadas pelo MME irão subsidiar a tomada de decisãoda Presidência da República;
•Nem sempre os apontamentos realizados e os óbices emitidos serãoacatados, havendo situações aonde as iniciativas de outras pastasirão se sobrepor aos interesses do MME (ex. criação da FLONAUrupadi e do PARNA Acari sem que fosse eliminada a interferênciacom os AHEs);
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Observações:
Decreto 9.191/2017, que estabelece as normas e as diretrizes paraelaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento depropostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministrosde Estado. Versa o seguinte em seu Art. 24:
Art. 24. Compete à Subchefia de Análise e Acompanhamento de PolíticasGovernamentais da Casa Civil da Presidência da República:I - examinar as propostas de ato normativo quanto ao mérito, àoportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria nelestratada com as políticas e as diretrizes do Governo;II - articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustesnecessários nas propostas de atos normativos;
Conclusão
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III - solicitar informações, quando julgar conveniente, aos órgãos daadministração pública federal, para instruir o exame dos atos normativossujeitos à apreciação do Presidente da República; e
IV - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres demérito.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III do caput, os órgãos daadministração pública federal que não participaram da elaboração daproposta de ato normativo deverão examinar a matéria objeto da consultano prazo fixado pela Subchefia de Análise e Acompanhamento dePolíticas Governamentais, sob pena de se presumir concordância com aproposta de ato normativo.
Conclusão
Observações:
Decreto 9.191/2017 , Art. 24. (continua)
Ministério de Minas e Energia 30Conclusão
Processos de negociação entre as pastas envolvidas:
Boqueirão da Onça:
Poligonal proposta pelo MMA revista de modo a viabilizar a maior parte dopotencial eólico da região e o escoamento da energia produzida ao norteda poligonal do PARNA;
Nem todas as solicitações do setor eólico foram contempladas,
Ministério de Minas e Energia 31Conclusão
Solicitações do setor eólico:Esquerda: áreas para a implantaçãode parques eólicos; Abaixo: previsãode corredor para a passagem de LTpara o escoamento da energiaproduzida ao Norte da poligonal doPARNA
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Desafios:
Regulamentar os procedimentos;
As negociações;
As dificuldades ainda maiores de realizar uma desafetação de uma UC.
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Obrigado
Ricardo RibeiroCoordenador Substituto da Assessoria Especial de Meio
Ambiente
Ministério de Minas e EnergiaSecretaria ExecutivaAssessoria Especial de Meio AmbienteEsplanada dos Ministérios, Bloco "U", 7º Andar, Sala 737. CEP 70.065-900 Brasília/DFFone: 2032-5731/5730 [email protected]