MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA...
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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 46/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PEC nº 2412
O item – 2 destina-se exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Decreto nº 6.204/2007.
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos 19 (dezenove) itens, na forma, quantitativo e condições previstas neste Edital e seus Anexos, conforme abaixo:
Item CATMAT Produto Quantidade Unidade de Fornecimento
1 422519 DESFIBRILADOR, CARDIOVERSOR, MODO AUTOMÁTICO E MANUAL, MONITOR C/ ECG, SPO2, MP TRANSCUTÂNEO, BIFÁSICA, GRAVA EVENTOS, MÁX. DE 8,5 KG, BATERIA RECARREGÁVEL, PÁS EXTERNAS EMBUTIDAS E ADESIVAS, CABO DE 3 E 5 VIAS, CARGA DE 2 A 200J, USO ADULTO E PEDIÁT
1.395
Unidade
2 413141 EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, VIBRADOR DE CÁPSULAS PRÉ-DOSIFICADAS, MOTOR DE BANCADA, AMÁLGAMA E IONÔMERO DE VIDRO, BIVOLT, DIGITAL
26
Unidade
3 493411 CONJUNTO OXIGÊNIO MEDICINAL, CILINDRO PORTÁTIL EM ALUMÍNIO, UMIDIFICADOR COM EXTENSÃO, VÁLVULA REGULADORA, COTOVELO, MÁSCARA RESPIRATÓRIA, 3 L, C/ MALETA DE TRANSPORTE
1.099
Unidade
4 416014 COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, VOLUME INTERNO ACIMA DE 120 L, ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, 110/220 V, VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P/ ÁGUA
26
Unidade
5 422609 COMADRE, AÇO INOXIDÁVEL, 2.000 ML, TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, C/ALÇA
1.099
Unidade
6 416184 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, PVC LAMINADO S/ COSTURA, CABECEIRA BIARTICULADA, COMANDO PEDAL P/ CADEIRA E REFLETOR, EQUIPO ACOPLADO, BANDEJA, 3 TERMINAIS BORDEN, LED, CUBA, 2 SUGADORES,
26
Unidade
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
2
SERINGA TRÍPLICE
7 367290 CARRO COLETOR LIXO, POLIPROPILENO OU POLIETILENO ALTA RESISTÊNCIA, 2 RODÍZIOS DIANTEIROS/IDENTIFCAÇÃO PAPEL/AZUL/TAM-,
2.424
Unidade
8 407737 APOIO DE BRAÇO PARA COLETA DE SANGUE, AÇO INOXIDÁVEL, ESMALTADO, REGULAGEM DE ALTURA POR MANOPLA, COM 4 PÉS EM FERRO FUNDIDO
2.590
Unidade
9 420313 MOBILIÁRIO RADIOLÓGICO, BIOMBO CURVO, AÇO, BLINDADO COM CHUMBO 2 MM, 0,80 X 1,80 M, COM VISOR PLUMBÍFERO, CERCA DE 10 X 15 CM.
393
Unidade
10 376805 CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOX TUBULAR, 3 PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 2 RODAS FIXAS, COM GRADIL, COM RODÍZIOS
393
Unidade
11 422560 CARRO TRANSPORTE ROUPAS, TAMPA BIPARTIDA, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 2 RODAS GIRATÓRIAS E 2 RODAS FIXAS, 90 CM, 60 CM, 80 CM, DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS
393
Unidade
12 422646 MACA PARA TRANSPORTE CADÁVER, AÇO INOXIDÁVEL, 4 RODÍZIOS DE 8", SENDO 2 COM FREIOS, BALDE MÍNIMO 5L, REBAIXO, DECLIVE, DRENO ESCOAMENTO
412
Unidade
13 427764
BERÇO, AÇO INOXIDÁVEL, PÉS C/RODÍZIOS 3”, SENDO 2 COM FREIO, TAMANHO PADRÃO, PINTURA ELESTROTÁSTICA, GRADES LATERIAS ALTURA REGULÁVEL, TRAVA DE SEGURANÇA, ESTRADO ARTICULADO C/MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS.
706
Unidade
14 422533 CAMA HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA, 3 MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS, 4 RODÍZIOS DE 5", FREIO EM 2 RODÍZIOS DIAGONAIS, ATÉ 1,90 M, CERCA DE 0,80 M, CERCA DE 0,60 M, ATÉ 150 KG, MANUAL, SUPORTE DE SORO, CABECEIRA, PESEIRA, GRADE ESCAMOTEÁ
3.047
Unidade
15 405840 BIOMBO HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL POLIDO TUBULAR, PINTURA EM EPÓXI, TRIPLO DOBRÁVEL, 1,80 CM, COMPRIMENTO 2,00 APROXIMADAMENTE, ABERTO CM,
5.281
Unidade
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
3
PONTEIRAS GIRATÓRIAS
16 427765
CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOXIDÁVEL,1 PRATELEIRA, 100 CM, 60 CM, 80 CM E 2 PORTAS LATERAIS, RODÍZIOS DE 5", PARACHOQUE BORRACHA TODA A VOLTA.
1.146
Unidade
17 427766
CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX, 3 PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, 100 CM, 50 CM, 85 CM, COM ALÇA E FREIOS, 2 PORTAS COM TRAVAS.
746
Unidade
18 410763
CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, CHAPAS DE AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI, SUPORTE PARA MONITOR, BASE GIRATÓRIA, COM RODÍZIOS, SUPORTE SORO E CILINDRO DE O2, TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA, TRAVA DE GAVETAS COM LACRE
1.387
Unidade
19 406357
BOMBA DE INFUSÃO, POLICARBONATO, VOLUMÉTRICAS (LINEAR), 0,1 A 999,9 ML/H, ENTERAL/PARENTERAL, ALÇA PARA TRANSPORTE, TECLADO DE MEMBRANA, SENSOR DE PRESSÃO, PROGAMAÇÃO ML/H, GOTAS, VOLUME/TEMPO, DOSE EM MG, MCG, MMOL E MEQ
3.333
Unidade
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
4
ÍNDICE
1 DO OBJETO
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 DO CREDENCIAMENTO
4 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10 DA HABILITAÇÃO
11 DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO
12 DOS RECURSOS
13 DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
14 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17 DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
18 DO PAGAMENTO
19 DO RECEBIMENTO
20 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
5
DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IVA QUADRO DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IVB QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA
ANEXO IVC PLANILHA DA ARP
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ORIGEM
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6
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 46/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º 25000.232438/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data: 27/10/2014
Horário:09:00hs(horário de Brasília)
Local: http://www.comprasnet.gov.br
A União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde – DLOG da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria n.º 01, de 16/05/2014, publicada no DOU de 20/05/2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço correspondente aos valores unitários, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que disciplinam a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica, o Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Decreto nº 6.204/2007, Lei n.º 6.360/76 e Lei n.º 10.191/01, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade pregão eletrônico, tem por objeto o Registro Preços formada por 19 (dezenove) itens conforme abaixo especificado, e, na forma, quantitativo e condições previstas neste EditaI e seus Anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto:
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7
Item CATMAT Produto Quantidade
Unidade de Fornecimento
1 422519 DESFIBRILADOR, CARDIOVERSOR, MODO AUTOMÁTICO E MANUAL, MONITOR C/ ECG, SPO2, MP TRANSCUTÂNEO, BIFÁSICA, GRAVA EVENTOS, MÁX. DE 8,5 KG, BATERIA RECARREGÁVEL, PÁS EXTERNAS EMBUTIDAS E ADESIVAS, CABO DE 3 E 5 VIAS, CARGA DE 2 A 200J, USO ADULTO E PEDIÁT
1.395
Unidade
2 413141 EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, VIBRADOR DE CÁPSULAS PRÉ-DOSIFICADAS, MOTOR DE BANCADA, AMÁLGAMA E IONÔMERO DE VIDRO, BIVOLT, DIGITAL
26
Unidade
3 493411 CONJUNTO OXIGÊNIO MEDICINAL, CILINDRO PORTÁTIL EM ALUMÍNIO, UMIDIFICADOR COM EXTENSÃO, VÁLVULA REGULADORA, COTOVELO, MÁSCARA RESPIRATÓRIA, 3 L, C/ MALETA DE TRANSPORTE
1.099
Unidade
4 416014 COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, VOLUME INTERNO ACIMA DE 120 L, ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, 110/220 V, VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P/ ÁGUA
26
Unidade
5 422609 COMADRE, AÇO INOXIDÁVEL, 2.000 ML, TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, C/ALÇA
1.099
Unidade
6 416184 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, PVC LAMINADO S/ COSTURA, CABECEIRA BIARTICULADA, COMANDO PEDAL P/ CADEIRA E REFLETOR, EQUIPO ACOPLADO, BANDEJA, 3 TERMINAIS BORDEN, LED, CUBA, 2 SUGADORES, SERINGA TRÍPLICE
26
Unidade
7 367290 CARRO COLETOR LIXO, POLIPROPILENO OU POLIETILENO ALTA RESISTÊNCIA, 2 RODÍZIOS DIANTEIROS/IDENTIFCAÇÃO PAPEL/AZUL/TAM-,
2.424
Unidade
8 407737 APOIO DE BRAÇO PARA COLETA DE SANGUE, AÇO INOXIDÁVEL, ESMALTADO, REGULAGEM DE ALTURA POR MANOPLA, COM 4 PÉS EM FERRO FUNDIDO
2.590
Unidade
9 420313 MOBILIÁRIO RADIOLÓGICO, BIOMBO 393 Unidade
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
8
CURVO, AÇO, BLINDADO COM CHUMBO 2 MM, 0,80 X 1,80 M, COM VISOR PLUMBÍFERO, CERCA DE 10 X 15 CM.
10 376805 CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOX TUBULAR, 3 PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 2 RODAS FIXAS, COM GRADIL, COM RODÍZIOS
393
Unidade
11 422560 CARRO TRANSPORTE ROUPAS, TAMPA BIPARTIDA, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 2 RODAS GIRATÓRIAS E 2 RODAS FIXAS, 90 CM, 60 CM, 80 CM, DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS
393
Unidade
12 422646 MACA PARA TRANSPORTE CADÁVER, AÇO INOXIDÁVEL, 4 RODÍZIOS DE 8", SENDO 2 COM FREIOS, BALDE MÍNIMO 5L, REBAIXO, DECLIVE, DRENO ESCOAMENTO
412
Unidade
13 427764
BERÇO, AÇO INOXIDÁVEL, PÉS C/RODÍZIOS 3”, SENDO 2 COM FREIO, TAMANHO PADRÃO, PINTURA ELESTROTÁSTICA, GRADES LATERIAS ALTURA REGULÁVEL, TRAVA DE SEGURANÇA, ESTRADO ARTICULADO C/MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS.
706
Unidade
14 422533 CAMA HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA, 3 MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS, 4 RODÍZIOS DE 5", FREIO EM 2 RODÍZIOS DIAGONAIS, ATÉ 1,90 M, CERCA DE 0,80 M, CERCA DE 0,60 M, ATÉ 150 KG, MANUAL, SUPORTE DE SORO, CABECEIRA, PESEIRA, GRADE ESCAMOTEÁ
3.047
Unidade
15 405840 BIOMBO HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL POLIDO TUBULAR, PINTURA EM EPÓXI, TRIPLO DOBRÁVEL, 1,80 CM, COMPRIMENTO 2,00 APROXIMADAMENTE, ABERTO CM, PONTEIRAS GIRATÓRIAS
5.281
Unidade
16 427765
CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOXIDÁVEL,1 PRATELEIRA, 100 CM, 60 CM, 80 CM E 2 PORTAS LATERAIS, RODÍZIOS DE 5", PARACHOQUE BORRACHA TODA A VOLTA.
1.146
Unidade
17 427766
CARRO TRANSPORTE MATERIAIS,
ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX, 3
PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE
ENVOLVENTE, 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS,
100 CM, 50 CM, 85 CM, COM ALÇA E FREIOS,
2 PORTAS COM TRAVAS.
746
Unidade
18 410763 CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, 1.387 Unidade
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9
CHAPAS DE AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI, SUPORTE PARA MONITOR, BASE GIRATÓRIA, COM RODÍZIOS, SUPORTE SORO E CILINDRO DE O2, TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA, TRAVA DE GAVETAS COM LACRE
19 406357
BOMBA DE INFUSÃO, POLICARBONATO, VOLUMÉTRICAS (LINEAR), 0,1 A 999,9 ML/H, ENTERAL/PARENTERAL, ALÇA PARA TRANSPORTE, TECLADO DE MEMBRANA, SENSOR DE PRESSÃO, PROGAMAÇÃO ML/H, GOTAS, VOLUME/TEMPO, DOSE EM MG, MCG, MMOL E MEQ
3.333
Unidade
1.2.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ComprasNET e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem:
2.1.1. credenciados perante o sistema eletrônico ComprasNet, por meio do portal www.comprasnet.gov.br, em situação regular.
2.1.2. credenciados perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em situação regular, de acordo com o art. 13, inc. I, do Decreto nº 5.450/2005.
2.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, prazo que ocorrerá a partir das 08:00 horas do dia 15/10/2014, até a abertura da sessão pública do pregão às 09:00 horas do dia 27/10/2014, horário de Brasília. (art. 13, inciso II c/c art. 21, § 1º do Decreto nº. 5.450/2005).
2.3. Incumbirá ao licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
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10
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
2.4. Durante a sessão pública (fase de lances), a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. (art. 22, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).
2.5. Às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), que assim se declararem na forma prevista no ITEM 6.2, será dado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, de acordo com as regras disciplinadas no Decreto nº 6.204/2007, que regulamenta a Lei Complementar n.º 123/2006.
2.5.1. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
2.6.1. empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, inclusive controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6.2. empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.6.3. empresas estrangeiras que não funcionem no País, salvo o previsto no § 4º do art. 32 da lei 8666/93;
2.6.4. quaisquer interessados que se enquadrem nos impedimentos previstos no art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
2.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e
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receber instruções detalhadas para sua correta utilização. (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
3.3. O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério da Saúde responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão eletrônico, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] (art. 18 do Decreto n.º 5.450/2005).
4.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e pela área técnica competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da respectiva impugnação (art. 18, §1º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. (Art. 18, § 2º do Decreto n.º 5.450/2005).
4.4. A alteração no edital que afete a elaboração das propostas impõe divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, conforme dispõe o § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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4.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os licitantes previamente credenciados no SICAF deverão:
6.1.1. Manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico ComprasNet, que tem plena ciência do conteúdo do Edital, bem assim que a proposta foi elaborada de forma Independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 16 de setembro de 2009.
6.1.2. Manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico ComprasNet, quando da inclusão da proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO. (art. 21, §2º, do Decreto nº 5.450/2005), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.1.3. Manifestar também, em campo próprio do sistema eletrônico ComprasNet, quando da inclusão da proposta, a DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho (salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e na Lei nº. 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/2002.
6.2. No momento do envio da proposta no sistema, o licitante deverá manifestar, ainda, se a empresa é ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), através da declaração disponibilizada no referido sistema, informando “S” para sim e “N” para não. A falta da manifestação no sistema acarretará, automaticamente, na não aplicação para a licitante dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 6.204/2007.
6.2.1. Deverá encaminhar a licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Cooperativa com a sua proposta:
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6.2.2. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
6.2.3. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou de Cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
6.2.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo à IN), sob pena de desclassificação da proposta.
6.3. As propostas a serem encaminhadas pelos licitantes deverão ser redigidas em língua portuguesa, sem entrelinhas, e conter a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão. (art. 21 de Decreto n.º 5.450/2005), contendo:
6.3.1. especificação clara e completa do produto oferecido, nome comercial do produto, forma de apresentação, embalagem e fabricante, com base nas especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência;
6.3.2. preço unitário e total em moeda corrente nacional REAL (R$), com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos e por extenso, de acordo com o lance ofertado. Em caso de divergência entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
6.3.3. declaração expressa de que estão incluídas nos preços cotados todas as despesas diretas ou indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
6.4. No campo denominado “DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR”, deverá ser inserida a descrição completa e detalhada do objeto ofertado pelo licitante, inclusive a marca. Não serão aceitas descrições que não identifiquem o objeto ofertado pelo licitante.
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.6. A falta das informações solicitadas ou o descumprimento do item 6.1, ou, ainda, a não inclusão da descrição do objeto exigida no item 6.4, acarretará a desclassificação da proposta do licitante.
6.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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6.8. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.9. Nos valores propostos estarão inclusos os custos variáveis por região, nos termos do § 2º, Art. 9º do Decreto nº 7.892/2013, bem como todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.10. Antes da fase de lances, o Pregoeiro e a equipe de apoio analisarão as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. (§ 2º do art. 22 do Decreto n.º 5.450/2005).
6.10.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.11. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance (art. 23 do Decreto 5.450/2005).
6.12. A empresa deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ou prospecto do item em português, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas, dimensões e outras informações que possibilitem a avaliação pela Equipe Técnica.
6.13. No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a marca/modelo, características e especificações técnicas, consumo, dimensões que está concorrendo na licitação.
6.14. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada.
6.15. Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
7. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
7.1. Com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, será aplicada a margem de preferência para aquisição de itens descritos no Anexo II do Decreto
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nº 7.767, de 27 de junho de 2012, na seção de Equipamentos de Uso em Saúde. Devendo ser observados os procedimentos dispostos no referido Decreto, para aquisição dos itens abaixo, do presente certame, conforme descrito abaixo:
ITEM PRODUTO MARGEM
01 Desfibrilador e Cardioversor, modo automático e manual, monitor c/ ECG, SPO2, MP transcutâneo, bifásica, grava eventos, máx. de 8,5 kg, bateria recarregável, pás externas embutidas e adesivas, cabo de 3 e 5 vias, carga de 2 a 200j, uso adulto e pediát
15%
06 Consultório Odontológico, aço, pintura eletrostática, PVC laminado s/ costura, cabeceira biarticulada, comando pedal p/ cadeira e refletor, equipo acoplado, bandeja, 3 terminais BORDEN, LED, cuba, 2 sugadores, seringa tríplice
8%
13 Berço, aço inoxidável, pés c/rodízios 3”, sendo 2 com freio, tamanho padrão, pintura elestrotástica, grades laterias altura regulável, trava de segurança, estrado articulado c/manivelas escamoteáveis.
8%
14 Cama Hospitalar, aço inoxidável, pintura eletrostática, 3 manivelas escamoteáveis, 4 rodízios de 5", freio em 2 rodízios diagonais, até 1,90 m, cerca de 0,80 m, cerca de 0,60 m, até 150 kg, manual, suporte de soro, cabeceira, peseira, grade escamoteá
8%
19 Bomba de Infusão, policarbonato, volumétricas (linear), 0,1 a 999,9 ml/h, enteral/parenteral, alça para transporte, teclado de membrana, sensor de pressão, progamação ml/h, gotas, volume/tempo, dose em mg, MCG, MMOL e MEQ
15%
7.2. O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, o formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado na Portaria/MDIC nº 279 de 18 de novembro de 2011 e no ANEXO VI deste Edital.
7.2.1. O licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende à regra de origem.
7.2.2. O formulário referido deverá ser apresentado com os documentos exigidos para habilitação.
7.3. O formulário indicado no item 7.2 poderá ser substituído, na composição da documentação exigida, pela apresentação de cópia da Portaria interministerial
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que atesta a habilitação do licitante aos incentivos da Lei no 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
7.4. Para fins de aplicação do Decreto nº nº 7.767, de 27 de junho de 2012, a empresa enquadrada como produto manufaturado nacional cuja proposta for classificada provisoriamente, será convocada a enviar ELETRONICAMENTE a declaração prevista no subitem 7.2 (ANEXO II da Portaria-MDIC nº 279 de 18 de novembro de 2011), por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema ComprasNet, em arquivo único, nos termos do subitem 8.1.
7.5. O produto que não atender às regras de origem ou cujo licitante não apresentar tempestivamente o formulário referido será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins do Decreto nº 7.767, de 2012.
7.6. A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista abaixo e as seguintes condições:
PM = PE X (1 + M), SENDO:
PM - PREÇO COM MARGEM;
PE - MENOR PREÇO OFERTADO DO PRODUTO MANUFATURADO ESTRANGEIRO;
M - MARGEM DE PREFERÊNCIA EM PERCENTAGEM, CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.767, DE 2012.
7.6.1. o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
7.6.2. o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.
7.7. A margem de preferência será aplicada para classificação das propostas após a fase de lances.
7.8. A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
7.9. Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de apresentar o formulário de declaração de cumprimento da regra de origem com os documentos exigidos para a habilitação, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência.
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7.10. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A Proposta de Preços do(s) licitante (s) classificado (s provisoriamente, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada ELETRONICAMENTE, respeitado o prazo de 2 (duas) horas, contando da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema ComprasNet, em arquivo único.
8.1.1. Os documentos remetidos por meio eletrônico da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema ComprasNET poderão ser solicitados pelo Pregoeiro em original, cópia autenticada ou publicação em Diário Oficial da União para envio VIA POSTAL ou entregue diretamente ao Ministério da Saúde, a qualquer momento, em prazo e forma a serem estabelecidos pelo Pregoeiro.
8.1.1.1. Uma vez solicitados pelo Pregoeiro, os documentos deverão ser encaminhados para o Ministério da Saúde, Departamento de Logística em Saúde, Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, situada na Esplanada dos Ministérios - Bloco G, Edifício Anexo, ala “A”, sala 464, CEP-70058-900, Brasília – DF.
8.1.2. A proposta a ser encaminhada VIA POSTAL ou a ser entregue diretamente ao Ministério da Saúde deverá constar em uma via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante legal do licitante proponente, nos moldes do MODELO DE PROPOSTA previsto no ANEXO III.
8.1.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências ou não estejam em conformidade com os requisitos contidos no Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º do Decreto nº 5.450/2005).
8.1.4. O Pregoeiro divulgará o resultado motivado do julgamento das Propostas de Preços, conforme os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. A proposta de preços deverá conter:
8.2.1. número do Pregão, data e horário de abertura, razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, número do fax e e-mail;
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8.2.2. indicar que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.2.3. indicar que tem ciência do Cronograma Estimativo de Aquisições e do Prazo de Entrega dos Equimentos, conforme o Termo de Referência e seus Anexos.
8.3. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os documentos referentes à habilitação parcial do SICAF deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços e nos documentos exigidos pelo Edital.
8.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital (art. 25 do Decreto n.º 5.450/2005 e com os arts. 42 e 43 da Lei nº 123/2006).
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas preliminares, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro (art. 24, caput e §1º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital (art. 24, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, §3º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.4. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 16 de dezembro de 2011.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, §4º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 24, §5º, do Decreto n.º 5.450/2005).
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9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro (art. 24, §6º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §7º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (art. 24, § 8º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.11. No caso de desconexão do Pregoeiro, nesta etapa, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, §10, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.12. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação (art. 24, §11, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.13. No caso de desconexão do licitante, nesta etapa, cada licitante deverá de imediato e sob sua inteira responsabilidade providenciar sua re-conexão ao sistema.
9.14. Caso haja empate ficto, será dado tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/07.
9.15. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (art. 10, do Decreto n.º 7.892/2013).
9.15.1. A apresentação de novas propostas na forma do ITEM 9.15. não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará as propostas classificadas quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital (art. 25 do Decreto n.º 5.450/2005 e com os arts. 42 e 43 da Lei nº 123/2006).
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. SICAF
10.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5. Os documentos da habilitação que não estejam contemplados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no ITEM 8.1, em arquivo único, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema ComprasNet, em prazo idêntico ao estipulado no referido ITEM.
10.6. A HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.6.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, §1º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.6.2. A comprovação poderá ser obtida pelo Pregoeiro através de consulta “online” ao cadastro do SICAF, através do número de CNPJ da licitante de que a mesma está inscrita nas linhas de fornecimento dos referidos materiais;
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10.7. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, as licitantes deverão atender:
10.7.1. A documentação para a habilitação técnica deve observar o disposto no art. 30 da Lei n° 8.666/1993, bem como: 10.7.1.1 No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória; 10.7.1.2 Registro ou cadastro válido do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde; 10.7.1.3 Autorização de funcionamento da empresa emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em original ou cópia autenticada do Diário Oficial da União - D.O.U., que evidencie sua data, página, seção, número e, conste a Portaria ou Resolução concessiva desse ato;; 10.7.1.4 Cópia da Licença ou Alvará de Funcionamento Estadual/Municipal expedida por órgão competente e/ou Corpo de Bombeiros;
10.7.1.5 Garantir que os equipamentos e instalações estejam em conformidade as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
10.8 Os documentos apresentados deverão ser em cópia autenticada e não serão aceitas documentação vencida e nem protocolos, salvo para os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes da Habilitação Técnica e salvo o caso previsto no item 10.12.2. 10.9. Quanto a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá constar a seguinte documentação complementar:
10.9.1.Conforme institui o inciso V, do art. 43 da IN nº. 02, de 11 de outubro de 2010, a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), do último balanço, resultante da aplicação das fórmulas abaixo: LG = Índice de Liquidez Geral
SG = Índice de solvência Geral
LC = Índice de Liquidez Corrente
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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LG = --------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = --------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------------------------
Passivo Circulante
10.9.2. As empresas cadastradas e habilitadas no SICAF, que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem 10.9.1 apresentarão prova de que possui capital social correspondente a cinco por cento do valor total da proposta, registrado e integralizado, através de Certidão simplificada da Junta Comercial;
10.10. Regularidade fiscal:
10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.10.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.10.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
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apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11 Quanto à REGULARIDADE TRABALHISTA, os licitantes deverão apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme art. 29 da Lei 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
10.11. Apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do artigo 31, II, da Lei n° 8.666/1993.
10.12. Das disposições gerais da habilitação:
10.12.1. Toda a documentação apresentada pelos proponentes deverá ser em cópia autenticada e não será aceita documentação vencida.
10.12.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, salvo para os protocolos de pedido de revalidação dos documentos a que se refere o § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
10.12.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10.12.4. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante.
10.12.5. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP somente será exigida para efeito de contratação, assegurado o prazo de 2 (dois) úteis para a comprovação dessa regularidade fiscal, caso haja alguma restrição na documentação apresentada. (art. 4º, § 1º do Decreto nº 6.204/2007).
10.12.6. A prorrogação do prazo previsto no § 1º deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência
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na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. (art. 4º, § 3º do Decreto nº 6.204/2007).
10.12.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 10.12.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.12.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.12.9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.12.10. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante, nos termos do art. 9°, § 3º do Decreto 7.892/2013.
11. DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO
11.1. A Licitante detentora do Menor Lance deverá atender a seguinte CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA PROPOSTA: 11.1. 1 A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ou prospecto do item em português, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas, dimensões e outras informações que possibilitem a avaliação pela Equipe Técnica. A garantia será contada a partir do aceite definitivo. 11.1.2 No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a marca/modelo, características e especificações técnicas, consumo, dimensões que está concorrendo na licitação. 11.1.3 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada.
11.1.4 Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
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11.2 A licitante vencedora deverá apresentar, no momento da entrega da proposta, o Termo de Garantia de 12 (doze) meses sem limite de horas de funcionamento, a contar do aceite definitivo.
12. DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro assegurará tempo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer, durante a sessão pública, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso (art. 26 do Decreto n.º 5.450/2005).
12.2 Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.3 Não serão conhecidos os recursos com os respectivos prazos legais vencidos.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, dentro do prazo previsto no item 12.1, quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.6 Os autos deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Logística em Saúde/SE, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, sala 464, Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
12.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 27, § 1º do Decreto nº 5.450/2005).
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Após a autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório, o licitante vencedor será convocado formalmente, para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 27, caput do Decreto n.º 5.450/2005).
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13.2 A assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada na CGLIS, localizada na Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Anexo, Ala A, sala 464 – Brasília – DF.
13.3 Para assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital e seus anexos as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços (art. 27, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.4. Se o licitante vencedor não fizer a comprovação prevista no ITEM 13.3 ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.5 O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. (art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013).
13.5.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013)
13.5.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços se inicia na data de sua assinatura e vigorará por até doze meses, nos termos do art. 57 da lei nº 8.666, de 1993. (§ 2º do art. 12 do decreto n.º 7.892/2013).
13.5.2.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
13.5.3 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 3º do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013)
13.5.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de Registro de Preços. (§ 4º do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013)
13.5.5 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
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assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto nº 7.892/2013).
13.5.6 Os órgãos vinculados ao Ministério da Saúde poderão utilizar-se do presente Registro de Preços. Ademais, as Unidades deverão notificar o Ministério da Saúde os casos de licitações com preços inferiores aos registrados.
13.5.7 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar-se deste Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Ministério da Saúde. (art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013).
13.5.8 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. (§ 1º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013).
13.5.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§ 2º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013).
13.5.10 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este inciso não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; (§ 3º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013).
13.5.11 Será admitida adesão por outros entes da federação, após anuência do órgão gerenciador O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços está previsto no quadro de adesão por ente da federação representado no Anexo IV C deste edital, sendo que o gerenciador da ata poderá remanejar os quantitativos de um ente para o outro de acordo com o interesse da Administração.
13.5.12 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. (§ 6º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013).
13.5.13 Compete ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013).
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13.5.14 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
14 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 O licitante vencedor e detentor da Ata de Registro de Preços, quando formalmente convocado para assinatura do Contrato, na CGLIS, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, Ala A, sala 464 – Brasília – DF, deverá atender à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 O prazo de vigência do Termo de Contrato se inicia na data de sua assinatura e vigorará por até doze meses.
14.1.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
14.2 Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e de outros meios se o detentor da Ata de Registro de Preços encontra-se em situação regular, ou seja, se mantém as condições de habilitação previstas neste Edital.
14.3 O contratado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União – D.O.U., comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas na Lei 8.666/93, art. 56 § 1º, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do total do Contrato.
14.4 O prazo de vigência do Termo de Contrato se inicia na data de sua assinatura e vigorará por até doze meses.
14.4.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
14.5 Caso a garantia seja utilizada em pagamento de qualquer das sanções previstas no item 15 ou para execução para fins de ressarcimento ou indenização prevista no item 14.6, o CONTRATADO deverá providenciar o complemento ou nova garantia no valor originalmente previsto no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE.
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14.6 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
14.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a devida execução do objeto do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, § 4º da Lei nº. 8.666/93).
14.8 A validade da garantia deverá contemplar o prazo de execução das obrigações.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.1 Em caso de aplicação de sanções pecuniárias (multas), poderão ser glosadas da Nota Fiscal ou crédito em favor do contratado, porventura existente junto ao Ministério da Saúde, sem prejuízo da execução da garantia contratual, quando o valor da sanção for superior ao do crédito existente.
15.1.2 Se o somatório das sanções pecuniárias (multas) for superior ao valor da Nota Fiscal e da garantia prestada, além da perda destes créditos, responderá o contratado pela sua diferença, cujo saldo deverá ser recolhido em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial.
15.2 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LICITAÇÃO
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c os arts. 81 e 87 da Lei 8.666/93, e o art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a defesa prévia e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais, administrativas, civis e penais, o licitante e o adjudicatário estarão sujeitos às seguintes penalidades, quando:
15.2.1 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital: ficará impedido de licitar ou contratar com o Ministério da Saúde, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e descredenciamento no SICAF;
15.2.2 Apresentar documentação falsa: ficará impedido de licitar ou contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, descredenciamento no SICAF, e multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total previsto no Contrato;
15.2.3 Não mantiver, injustificadamente, a proposta: ficará impedido de licitar ou contratar com o Ministério da Saúde pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos,
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descredenciamento no SICAF e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato;
15.2.4 Comportar-se de modo inidôneo, aqui entendido como a prática de qualquer ato descrito nos artigos 90, 92, parágrafo único, 93, 94 e 95 todos da Lei nº 8.666/93: ficará impedido de licitar ou contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, descredenciamento no SICAF;
15.2.5 Não retirar, injustificadamente, a Nota de Empenho, não assinar a ATA de Registro de preços, não assinar o Contrato quando convocado, no prazo estipulado, no Edital, para comparecimento: ficará impedido de licitar e contratar com o Ministério da Saúde, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, descredenciamento no SICAF e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor previsto no respectivo instrumento contratual ou Nota de Empenho.
15.3 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.3.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.3.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.3.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.3.1.3 Fraudar na execução do contrato;
15.3.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.3.1.5 Cometer fraude fiscal;
15.3.1.6 Não mantiver a proposta.
15.3.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.3.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante. 15.3.2.2 Multa moratória de 0,333% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da respectiva parcela atualizada do contrato;
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15.3.2.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.3.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até dois anos;
15.3.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a união com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.3.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
15.3.3 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.3.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.3.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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16.1.1 Efetuar o pagamento após a remessa e apresentação dos documentos que comprovem a entrega e o recebimento do produto, atestados por representante do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
16.1.2 Orientar e acompanhar a execução do Contrato, de acordo com o art. 58, inc. III, da Lei n.° 8.666/93, indicando o servidor responsável como fiscal, nos moldes do art. 67 da Lei n.° 8.666/93. 16.1.3 Comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a necessidade de alteração quanto aos locais de entrega; 16.1.4 Receber os produtos em consonância com as normas administrativas aplicáveis. 16.1.5. Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pelo CONTRATADO das obrigações assumidas.
16.1.6. DO DAF:
16.1.6.1. Informar a contratada, com antecedência mínima de até 15 (quinze) dias do prazo de entrega de cada parcela, a pauta de distribuição definitiva do produto para atender a programação das unidades federadas.
16.1.6.2 Realizar a cada seis meses a pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme o art. 9°, inciso XI do Decreto n° 7.892/2013.
16.2 DO CONTRATADO:
16.2.1 Realizar a instalação e montagem completa dos equipamentos constantes da listagem do Anexo I, conforme àqueles que outrossim requeiram, por representante legal da contratada.
16.2.2 Os equipamentos/itens 3, 4, 6, 14 e 20 deverão vir acompanhados de cabos, conexões, componentes e acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
16.2.3 Apresentar autorização facultando ao Ministério da Saúde amplo acesso às instalações da empresa, em horário comercial ou outro definido de comum acordo, para fins de verificação quanto à fabricação, ao armazenamento e ao controle de qualidade do produto objeto da presente licitação, a qualquer tempo, no ato da assinatura do contrato.
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16.2.4 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização do Ministério da Saúde.
16.2.5 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado.
16.2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional.
16.2.7 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
16.2.8 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ministério da Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito.
16.2.9 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital.
16.2.10 Prestar esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação.
16.2.11 Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Ministério da Saúde o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos.
16.2.12 Comunicar ao Ministério da Saúde/CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
16.2.13 Atender aos critérios de aceitabilidade do objeto previstos neste Termo de Referência (Anexo I).
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16.2.14 Atender e observar as especificações técnicas dos produtos, quantitativos, prazo de entrega, cronograma de aquisição estimada de entrega dos produtos, locais de entrega, condições de aceite dos produtos, distribuição e dos dados complementares específicos da aquisição, nos termos e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16.3 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.3.1 Durante o período de garantia, deverá está coberto os custos de reposição de componentes defeituosos, despesas de mão de obra e deslocamento, sem ônus adicionais ao Contratante. 16.3.2 As peças substituídas no período da garantia deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao Contratante.
16.3.3 No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do Contratante;
16.3.4 Não sendo solucionado o problema no equipamento no prazo estabelecido no item acima, fica a Contratada, num prazo de 10 (dez) dias, obrigada ao empréstimo de um equipamento instalado e em funcionamento, compatível, similar ou de tecnologia superior sem ônus adicionais ao Contratante, até que o equipamento original da Contratante seja devolvido em perfeitas condições de uso.
16.3.5 A contratada obriga-se a disponibilizar assistência técnica autorizada em todas as capitais dos Estados e Distrito Federal. Os custos vinculados ao deslocamento do equipamento e equipe técnica são de responsabilidade da empresa licitante vencedora
17. FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
17.1. A entrega dos equipamentos será de forma descentralizada mediante cadastramento de propostas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal para aquisição de Equipamentos e Material permanente no Sistema de Propostas Fundo a Fundo, disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.fns.saude.gov.br> e posterior aprovação da área demandante do Ministério da Saúde.
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17.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços está previsto no quadro de adesão por ente da federação representado no Anexo IV C deste edital, sendo que o gerenciador da ata poderá remanejar os quantitativos de um ente para o outro de acordo com o interesse da Administração.
17.3. O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato de Fornecimento.
17.4. As empresas participantes da licitação não estão obrigadas a cotar o quantitativo total do objeto da licitação, podendo apresentar a cotação mínima de 40%.
17.5. LOCAL DE ENTREGA: As entregas poderão ser realizadas em qualquer um dos municípios brasileiros que aderirem à Ata, nos locais e nas quantidades a serem confirmadas, quando da assinatura de cada Contrato de Fornecimento.
14 DO PAGAMENTO
17.6. O pagamento ao contratado será efetuado até 30 (trinta) dias pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF, a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo representante da contratante, que providenciará a autorização do responsável pelo Departamento de Logística em Saúde - DLOG, de acordo com as normas internas em vigor.
17.7. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega e recebimento previstas neste Edital e seus Anexos.
17.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
17.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da nota de empenho e/ou do contrato, os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, nome e endereço do local de entrega e dados bancários do CONTRATADO.
17.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM =I x N x VP
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EM = ENCARGOS MORATÓRIOS A SEREM ACRESCIDOS AO VALOR ORIGINARIAMENTE DEVIDO I = ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, CALCULADO SEGUNDO A FÓRMULA:
I = (6 / 100)
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N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA LIMITE PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VP = VALOR DA PARCELA EM ATRASO
17.11. Dos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe o art. 64 e seus §§, da Lei nº 9.430/96, regulamentada pela IN/SRF nº 1.234/2012.
17.12. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, desde que apresente juntamente com a nota fiscal a devida comprovação, por meio de documento hábil, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência junto ao SICAF, sem que isso gere direito ao pleito de atualização monetária.
15 DO RECEBIMENTO
19.1 Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’ da lei nº 8.666/93, os produtos, objeto desta aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
19.1.2 provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
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19.1.3 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o recurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 dias, observando o dispositivo no art. 69 da Lei 8.666/93. 19.2 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
19.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente do respectivo almoxarifado.
19.4 O servidor designado para o recebimento do medicamento se manifestará quanto à conformidade do objeto com as especificações técnicas emitindo termo de aceite.
19.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, operacionalidade, enquanto durar a garantia de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste edital.
20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998 e da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000 é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da sessão, será gerada pelo Sistema COMPRASNET Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
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instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados digitalmente, via postal ou entregues diretamente no Ministério da Saúde.
21.4. O Ministério da Saúde poderá revogar a licitação por razões de oportunidade e conveniência ou por fato superveniente, devidamente motivado e suficiente para justificar tal conduta. O Ministério da Saúde anulará de ofício a licitação por ilegalidade ou por provocação de qualquer pessoa que demonstre qualquer ilegalidade ou ofensa aos princípios administrativos. (art. 29 do Decreto nº 5.450/2005).
21.5. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso de eventual contratação. (art. 29, §1º, do Decreto n.º 5.450/2005).
21.6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 29, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005).
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério da Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério da Saúde.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da Ata de Registro de Preços e eventual contratação.
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21.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito ao fornecimento e contratação do objeto licitado.
21.14. As condições para entrega e recebimento dos produtos estão expressas no ANEXO II, que, para todos os efeitos, aqui se consideram transcritas.
21.15. Os resultados desta licitação serão divulgados no sítio eletrônico do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br).
21.16. Os interessados em participar desta Licitação poderão obter este Edital na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ministério da Saúde, Anexo “A”, 4º andar, Hall, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou no site www.comprasnet.gov.br.
21.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto 7.892/2013, na Lei Complementar n.º 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, na Lei n.º 6.360/76, na Lei n.º 10.191/01 aplicando-se ainda, porém, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993.
21.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília-DF, 15 de Setembro de 2014.
Eduardo Seara Pojo
Coordenador-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde
CGIES/DLOG/SE/MS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2081
NATUREZA DA DEMANDA: NATUREZA DA DEMANDA: ELEMENTO DE DESPESA: Material Permanente CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 10.302.2015.8933.PO-0005 / 10.302.2015.20QI / 10.302.2015.8933 PO-0002 REGISTRO DE PREÇO: SIM ( X ) NÃO ( ) Tendo em vista o Sistema Único de Saúde e a possibilidade
de outros entes federativos necessitarem do insumo, opta-se por registro de preço, conforme, inciso III, Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
IRP: SIM ( X ) NÃO ( ) OBJETO Item CATMAT Descrição 1 422519 DESFIBRILADOR, CARDIOVERSOR, MODO AUTOMÁTICO E
MANUAL, MONITOR C/ ECG, SPO2, MP TRANSCUTÂNEO, BIFÁSICA, GRAVA EVENTOS, MÁX. DE 8,5 KG, BATERIA RECARREGÁVEL, PÁS EXTERNAS EMBUTIDAS E ADESIVAS, CABO DE 3 E 5 VIAS, CARGA DE 2 A 200J, USO ADULTO E PEDIÁT
2 413141 EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, VIBRADOR DE CÁPSULAS
PRÉ- DOSIFICADAS, MOTOR DE BANCADA, AMÁLGAMA E IONÔMERO DE VIDRO, BIVOLT, DIGITAL
3 393411 CONJUNTO OXIGÊNIO MEDICINAL, CILINDRO PORTÁTIL EM
ALUMÍNIO, UMIDIFICADOR COM EXTENSÃO, VÁLVULA REGULADORA, COTOVELO, MÁSCARA RESPIRATÓRIA, 3 L, C/ MALETA DE TRANSPORTE
4 416014 COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, VOLUME INTERNO ACIMA DE 120 L, ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, 110/220 V, VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P/ ÁGUA
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5 422609 COMADRE, AÇO INOXIDÁVEL, 2.000 ML, TAMANHO ADULTO
PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, C/ALÇA 6 416184 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AÇO, PINTURA
ELETROSTÁTICA, PVC LAMINADO S/ COSTURA, CABECEIRA BIARTICULADA, COMANDO PEDAL P/ CADEIRA E REFLETOR, EQUIPO ACOPLADO, BANDEJA, 3 TERMINAIS BORDEN, LED, CUBA, 2 SUGADORES, SERINGA TRÍPLICE
7 367290 CARRO COLETOR LIXO, POLIPROPILENO OU POLIETILENO
ALTA RESISTÊNCIA, 2 RODÍZIOS DIANTEIROS/IDENTIFCAÇÃO PAPEL/AZUL/TAM-, 240 L
8 407737 APOIO DE BRAÇO PARA COLETA DE SANGUE, AÇO
INOXIDÁVEL, ESMALTADO, REGULAGEM DE ALTURA POR MANOPLA, COM 4 PÉS EM FERRO FUNDIDO
9 420313 MOBILIÁRIO RADIOLÓGICO, BIOMBO CURVO, AÇO, BLINDADO
COM CHUMBO 2 MM, 0,80 X 1,80 M, COM VISOR PLUMBÍFERO, CERCA DE 10 X 15 CM.
10 376805 CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOX TUBULAR, 3
PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 2 RODAS FIXAS, COM GRADIL, COM RODÍZIOS
11 422560 CARRO TRANSPORTE ROUPAS, TAMPA BIPARTIDA, COM PÁRA-CHOQUE
ENVOLVENTE, 2 RODAS GIRATÓRIAS E 2 RODAS FIXAS, 90 CM, 60 CM, 80 CM, DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS
12 422646 MACA PARA TRANSPORTE CADÁVER, AÇO INOXIDÁVEL, 4 RODÍZIOS DE 8", SENDO 2 COM FREIOS, BALDE MÍNIMO 5L, REBAIXO, DECLIVE, DRENO ESCOAMENTO
13 427764 BERÇO, AÇO INOXIDÁVEL, PÉS C/RODÍZIOS 3”, SENDO 2 COM
FREIO, TAMANHO PADRÃO, PINTURA ELESTROTÁSTICA, GRADES LATERIAS ALTURA REGULÁVEL, TRAVA DE SEGURANÇA, ESTRADO ARTICULADO C/MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS.
14 422533 CAMA HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA, 3
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MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS, 4 RODÍZIOS DE 5", FREIO EM 2 RODÍZIOS DIAGONAIS, ATÉ 1,90 M, CERCA DE 0,80 M, CERCA DE 0,60 M, ATÉ 150 KG, MANUAL, SUPORTE DE SORO, CABECEIRA, PESEIRA, GRADE ESCAMOTEÁ
15 405840 BIOMBO HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL POLIDO TUBULAR, PINTURA EM
EPÓXI, TRIPLO DOBRÁVEL, 1,80 CM, COMPRIMENTO 2,00 APROXIMADAMENTE, ABERTO CM, PONTEIRAS GIRATÓRIAS
16 427765 CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOXIDÁVEL,1 PRATELEIRA, 100
CM, 60 CM, 80 CM E 2 PORTAS LATERAIS, RODÍZIOS DE 5", PARACHOQUE BORRACHA TODA A VOLTA.
17 427766 CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX, 3
PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, 100 CM, 50 CM, 85 CM, COM ALÇA E FREIOS, 2 PORTAS COM TRAVAS.
18 410763 CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, CHAPAS DE AÇO PINTADO EM
TINTA EPÓXI, SUPORTE PARA MONITOR, BASE GIRATÓRIA, COM RODÍZIOS, SUPORTE SORO E CILINDRO DE O2, TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA, TRAVA DE GAVETAS COM LACRE
19 406357 BOMBA DE INFUSÃO, POLICARBONATO, VOLUMÉTRICAS (LINEAR), 0,1 A
999,9 ML/H, ENTERAL/PARENTERAL, ALÇA PARA TRANSPORTE, TECLADO DE MEMBRANA, SENSOR DE PRESSÃO, PROGAMAÇÃO ML/H, GOTAS, VOLUME/TEMPO, DOSE EM MG, MCG, MMOL E MEQ
CARACTERÍSTICA DO OBJETO Item Característica 1 Desfibrilador e Cardioversor com monitor multiparâmetro,
Com tela de cristal líquido, com no mínimo de 5,5 polegadas. Com forma de onda bifásica, Deve possuir no mínimo quatro modos de operação: Monitorização,
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Desfibrilação Externa semi-automática (DEA), Desfibrilação Manual, e Marca Passo não invasivo, Com monitorização de ECG através de cabos de 3 ou 5 vias Com monitoração por intermédio das pás adesivas Com monitorização de oximetria de pulso (SpO2). Modo DEA: Deve analisar o ECG do paciente e determinar se a aplicação de choque é recomendada. Com comandos de voz em português, Modo Manual: Com desfibrilação simples em 3 etapas, Com analise do ECG do paciente e se for o necessário: 1) selecionar a energia; 2) carregar; e 3) aplicar o choque. Deve permite a realização de car¬dioversão sincronizada, imediatamente após a detecção de uma onda R na medida do ECG, Com desfibrilação realizada por intermédio de pás externas, Deve possuir pás externas adulta com pediátrica embutida, Com possibilidade de uso de pás internas ou pás adesivas multifuncionais de desfibrilação, Deve abranger a faixa de 2 a 200J. Modo de Marca Passo: Deve possuir a capacidade de detecção de no mínimo 2 arritmias, incluindo assistolia e fibrilação ventricular, Modo marcapasso FIXO ou DEMANDA. Com sistema de auto-teste capaz de verificar o bom funcionamento do equipamento, Com capacidade de armazenamento de eventos e relatórios, Com registrador integrado, onde são determinados eventos impressos manual ou automaticamente, Com peso máximo de 8,5 kg, incluindo bateria e pás de desfibrilação. Com bateria recarregável com no mínimo 3 horas de autonomia. Tipo de Alimentação: 110 V e/ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento), Frequência 60 Hz. Deverá acompanhar cada equipamento: a) 01 (um) cabo de 3 vias (cabo + rabicho); b) 01 (um) cabo de 5 vias (cabo + rabicho); c) 01 (um) sensor de SPO2 adulto;
CARACTERÍSTICA DO OBJETO Item Característica
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d) 01 (um) sensor de SPO2 pediátrico; e) 20 (vinte) rolos de papeis para impressora; f) 01 (uma) bateria compatível com o equipamento; g) 05 (cinco) Pás multifuncionais adesivas.
2 Tipo batedor de cápsula;
Motor de Bancada; Painel digital com mostrador de tempo; Tempo de preparo na faixa máxima de 0 a 30 seg.; Frequência do movimento mínima de 4000 oscilações por minuto;
Forma do movimento elíptica; Interrupção do movimento na abertura da tampa de proteção; Acabamento liso e arredondado; Alimentação 110/220 V 60 Hz, selecionável; Possibilidade de uso de cápsulas de tamanhos e fabricantes diferentes (universal).
3 Cilindro para gases medicinais, em ALUMÍNIO na cor verde, conforme norma de
identificação de Gases da ABNT, Com capacidade de 3 litros. Deve possuir válvula e regulador (manômetro e fluxômetro) para oxigênio.
4 Compressor para uso em consultório odontológico;
Tipo pistão; 01 estágio; Sem óleo; Com regulador de pressão; Capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; Motor com potência mínima de 01 HP; Reservatório com capacidade mínima de 120 litros; No mínimo 1700 de RPM; Motor monofásico; Tipo de Alimentação: 110 V e/ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento), Frequência 60 Hz. Sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; Equipado com válvulas de segurança; Drenagem semi-automática no compressor ou na tubulação de saída; Acessórios necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; Sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima.
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5 Em aço inoxidável, tipo pá,
Com acabamento polido, livre de arestas ou rebarbas que de alguma forma possa machucar o paciente, Com alça para transporte incorporada, Com capacidade de no mínimo 2,0 litros.
CARACTERÍSTICA DO OBJETO Item Característica 6 Estrutura fabricada em aço;
Tratamento anticorrosivo; Pintura epóxi ou eletrostática lisa; Com estabilidade estática e dinâmica em todas as posições de uso na sua capacidade máxima; Base com proteção em borracha ou material similar, com estabilidade sem necessidade de fixação ao piso; Revestimento do estofamento em material PVC laminados em costuras, na cor verde; Proteção plástica para os pés do paciente; Braço da cadeira com formato e fixação que facilitem o acesso do paciente; Apoio de braço para paciente dos dois lados da cadeira sendo um rebatível. Encosto da cabeça articulável com movimento longitudinal;
Acionamento através de comandos elétricos com moto-redutores; Controle de pé (pedal) para os movimentos de subida e descida do assento e do encosto. Controle de pedal para acionamento do refletor. Pelo menos três movimentos automáticos: um volta a zero e dois programáveis pelo Cirugião-Dentista; Alimentação elétrica 110V ou 220 V 60 Hz de acordo com a rede local do município de entrega; A cadeira deve ser capaz de suportar e levantar uma massa de pelo menos 135 kg mais a massa adicional do equipamento odontológico e acessórios montados na cadeira como especificado pelo fabricante; Fornecimento de plantas baixas e outras necessárias para perfeita instalação do equipamento, com todas as informações sobre alimentações elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação; Fornecimento de manuais de operação e manuais de serviço com vista explodida e detalhamento das peças, principais defeitos e correções, com diagramas dos sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos; EQUIPO ODONTOLÓGICO: Equipo odontológico acoplado com braço articulado, com movimento horizontal
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com batentes de fim de curso e movimento vertical pneumático. Três terminais sendo 1 para micro motor de baixa rotação com spray (tipo borden), dois terminais para canetas de alta rotação com spray (tipo borden) e 1 seringa tríplice; Suporte das pontas com acionamento individual e automático; Pintura epóxi ou eletrostática totalmente lisa; Sistema de desinfecção de dutos de água e spray com válvula anti-refluxo; Pedal de acionamento do equipo com controle variável (progressivo) da rotação dos instrumentos; Com caixa de ligação (distribuição), sendo as mangueiras arredondadas e lisas e contendo todos os acessórios necessários a sua instalação; Caixa de ligação (distribuição) independente da cadeira; Reservatório de água do equipo e sistema de desinfecção, em material transparente ou 29 translúcido, de no mínimo 500 ml; Bandejas removíveis de aço inoxidável ou alumínio anodizado; REFLETOR ODONTOLÓGICO: Refletor Odontológico monofocal, multifacetado; Acoplado à cadeira; Fiação embutida; Luz fria; no mínimo com uma seleção de intensidade luminosa de no mínimo 20.000 lux, uniformemente distribuída; para os equipamentos que utilizam LED, o refletor deverá possuir todas as característica necessárias para garantir no mínimo uma seleção de intensidade luminosa mínima de 20.000 lux uniformemente distribuída. Comando de liga/desliga acionado por pedal; Braços do refletor articulados e balanceados para posicionamento com estabilidade, sem travas mecânicas; Movimentos amplos com batentes de fim de curso para proteção; Com protetor de lâmpada e espelho em material resistente e transparente; Estrutura com tratamento anticorrosivo, com pintura em epóxi ou eletrostática, totalmente lisa; de formas arredondadas; Alimentação elétrica 110V ou 220 V 60 Hz de acordo com a rede local do município de entrega; UNIDADE AUXILIAR ODONTOLÓGICA: Unidade auxiliar acoplada à cadeira; Bacia da cuspideira removível em porcelana ou cerâmica ou material de alta resistência; Ralo separador de detritos em local a ser definido, conectado à mangueira de sucção;
Registro para acionamento da água da cuspideira; Seringa tríplice, 02 (dois) terminais de sucção, com diâmetro aproximado de 6,5 mm, com
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mangueiras e terminais lisos; formas arredondadas; Estrutura em alumínio ou aço com proteção anticorrosão, pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa.
7 Com capacidade de no mínimo 240 litros,
Com estrutura em polímero de alta resistência, Com pedal articulado para abertura da tampa, Com tampa integrada, Com armação em metal para acionamento da tampa, Com cantos arredondados, Com alça para transporte, Com identificação visual de risco de resíduo armazenado, Com rodas em borracha maciça de no mínimo 7".
8 Com estrutura em aço inox, Com haste em inox, Com apoio para braço tipo concha em aço inox, Com base em metal inoxidável e com peso suficiente para garantir a estabilidade do apoio de braço, Com variação de altura que abranja a faixa de 0,80 m e altura máxima de 1,00 m.
9 Com acabamento em laminado melamínico na cor branca e estrutura em aço,
Com proteção plumbífera de no mínimo 2,0 mm Pb, Com visor de proteção plumbífera, de no mínimo 10 cm x 15 cm, Com dimensões mínimas de 1,80 m de altura x 0,80 m de largura, com rodízios.
10 Carro de transporte de materiais/alimentos
Com estrutura em aço inox 304, Com puxadores em aço inox bilateral, Com no mínimo 3 prateleiras, Com pára-choques em toda a sua volta para proteção anti-choque,
CARACTERÍSTICA DO OBJETO Item Característica 10 Com duas portas m aço inox com travas,
Com 4 rodízios com no mínimo 5 polegadas, sendo 2 giratórios e 2 fixos. Com dimensões mínimas: A: 1200 mm L: 800 mm
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C: 850 mm
16 COM ESTRUTURA E TAMPA EM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM CANTOS ARREDONDADOS, COM PARA-CHOQUES EM TODAS AS FACES, COM ALÇA UNILATERAL, COM DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS,
Com 4 rodízios de no mínimo 5" sendo 2 giratórios e 2 fixos, sendo 2 com freios. Com dimensões mínimas: C: 900 mm L: 600 mm A: 800 mm
12 Com estrutura em aço inox, Com leito em aço inox, Com rebaixo, declive e dreno para escoamento de líquidos, Com suporte e balde para coleta de fluidos, Com balde em aço inox de no mínimo 5 litros, Com 4 rodízios de no mínimo 8 polegadas sendo 2 giratórios e 2 fixos, sendo 2 com freios, Com dimensões mínimas de 2,00 metros de comprimento x 0,70 metros de largura x 0,80 metros de altura.
13 Em aço, com estrutura de tubo redondo de no mínimo ou tubo
quadrado/retangular equivalente, Com leito em chapa de aço perfurado com colchão de densidade mínima de D-33, e na dimensão do leito, Com movimentos de dorso, pernas, trendelemburg e próclive comandados por no mínimo 2 manivelas escamoteáveis, Com cabeceira e peseira removíveis, em tubo de no mínimo ou tubo quadrado/retangular equivalente, Com grades protetoras em aço inox, sendo os lados de abaixar e com no mínimo 2 regulagens de altura, Com acabamento em pintura eletrostática a pó, na cor branca, Com rodízios em material inoxidável, de no mínimo 3", sendo no mínimo dois com freios, Rodas em silicone, Com dimensões mínimas de 1,50 m de comprimento x 0,60 m de profundidade x 1,10 m de altura e 0,60 m altura do leito.
17 Em estrutura em tubos de aço inoxidável,
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Com cabeceira e peseira removíveis, em poliuretano, Com leito em chapa de aço inox perfurado, com espessura mínima de 1,5 mm, Com par de grades em aço inox, ambas de abaixar,
CARACTERÍSTICA DO OBJETO Item Característica 14 Com movimentos de dorso, pernas, trendelemburg e próclive comandados por 3
manivelas escamoteáveis, Com suporte de soro em inox e com no mínimo 2 lugares para fixação do suporte, Com colchão na dimensão do leito, espessura mínima de 10 cm e densidade de no mínimo D-33, revestido em courvin, Com rodízios em material inoxidável, de no mínimo 5", sendo no mínimo 2 com freios, Rodas em silicone, Com capacidade para suportar pacientes de até 150 Kg, Com dimensões mínimas de 1,90 m de comprimento x 0,80 m de largura x 0,65 m de altura.
15 Biombo triplo,
Construído em tubo 3/4 polegadas, Em pintura eletrostática a pó, na cor branca, Com no mínimo 6 rodízios em material inoxidável, de no mínimo 2", Rodas em silicone, Com faces com movimentos 360º, Com tecido em algodão cru, Com dimensões mínimas de 1,80 m de altura X 1,75 m de largura.
16 Com estrutura em aço inox,
Com duas portas de abrir em aço inox com travas, Com no mínimo uma prateleira em aço inox, Com pára-choque de borracha, em toda a volta, Com puxadores em aço inox, Com 4 rodízios com no mínimo 5 polegadas, sendo 2 giratórios e 2 fixos. Com dimensões mínimas: C: 1000mm L: 600mm A: 800mm
17 Carro para transporte de Materiais/roupa limpa
Com estrutura em aço inox 304,
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Com no mínimo de 3 prateleiras igualmente distribuídas em altura, Com pára-choques em borracha em toda as faces, Com 4 rodízios de no mínimo 3" sendo 2 giratórios e 2 fixos, Com alça unilateral. Com dimensões mínimas: A: 1000 mm Característica L: 500 mm C: 850 mm
CARACTERÍSTICA DO OBJETO Item
18 Com estrutura em aço com pintura eletrostática sobre tratamento anti-ferruginoso,
Com tampo superior em aço inox para manipulação de medicamentos, Com suporte giratório para desfibrilador ou cardioversor, Com no mínimo 4 gavetas, que ocupem toda a largura do carro, sendo a primeira para acondicionamento de medicamentos com divisórias, Com régua com filtro de linha com no mínimo de 3 tomadas, Com tábua para massagem cardíaca em material resistente, Com suporte de cilindro de oxigênio, Com suporte de soro em aço inox com altura ajustável, Com pára-choques de borracha em toda a volta para proteção contra choque-mecânico, Com sistema de lacre (comum ou pelo suporte de soro). Com 4 rodízios de no mínimo 4 polegadas, com freio em pelo 2 rodízios, Com extensão elétrica de no mínimo 5 metros, Tipo de Alimentação: 110 V e/ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento), Frequência 60 Hz. Com dimensões mínimas: A: 800 mm L: 500 mm P: 450 mm
19 Microprocessado, Com dispositivo peristáltico linear, Vazão de infusão programável na faixa de: de 01 a 999,9 ml/h (com incremento
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de no mínimo 0,1 ml/h), Com taxa de KVO de no mínimo 01 ml/h conforme vazão, Com tempo de infusão de 1 minuto a 99 horas, Com volume total de infusão que abranja a faixa de 01 ml a 999,9 ml, Com reprogramação sem a interrupção da infusão. Com indicação do medicamento administrado na tela. Funcionamento com equipos dedicados. Com alarmes visuais e sonoros de: a) Oclusão de fluxo, b) Ar na linha, c) Infusão completa, d) Bateria com carga baixa e/ou descarregada, e) Tampa aberta, f) Fluxo livre, g) Bolha de ar, h) KVO i) Ligado na rede, j) Equipo mal posicionado. Com bateria com autonomia de no mínimo 4 horas de duração em qualquer modo de vazão, Tipo de Alimentação: 110 V e/ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento),
CARACTERÍSTICA DO OBJETO
Item Característica
Frequência 60 Hz. Deverá acompanhar cada equipamento: a) Kit com 100 (cem) equipos dedicados.
QUANTIDADE Item Quantidade Unidade de Fornecimento 1 1.395 UNIDADE 2 26 UNIDADE 3 1.099 UNIDADE
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4 26 UNIDADE 5 1.099 UNIDADE 6 26 UNIDADE 7 2.424 UNIDADE 8 2.590 UNIDADE 9 393 UNIDADE 10 393 UNIDADE 11 393 UNIDADE 12 412 UNIDADE 13 706 UNIDADE 14 3.047 UNIDADE 15 5.281 UNIDADE 16 1.146 UNIDADE 17 746 UNIDADE 18 1.387 UNIDADE 19 3.333 UNIDADE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Rede de Atenção ás Urgências é constituída pelos componentes: Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; Atenção Básica em Saúde; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; Sala de Estabilização; Força Nacional de Saúde do SUS; Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; Hospitalar e Atenção Domiciliar motivo pelo qual solicitamos que seja realizado registro de preços com vistas a permitir a adesão dos estados e municípios que tiverem propostas de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) no Sistema do Fundo Nacional de Saúde e aprovadas pelo Ministério da Saúde para eventual aquisição de
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EQUIPAMENTOS para aparelhar as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) em expansão, de acordo com o presente Termo de Referência. Como forma de se dar melhor respaldo aos componentes UPA 24H, SAMU, INFLUENZA e FN-SUS, o Ministério da Saúde, estartou este processo de aquisição de materiais e equipamentos através de Ata de Registro de Preços o que, havendo necessidade, nas esferas Estadual, Municipal, uma vez que, o serviço de atendimento nas UPAS de todo o território nacional tem sido constantemente solicitado, tanto na esfera governamental quanto populacional. Desta forma, este processo só vem a beneficiar às UPAS que necessitarem de se adequarem ao quantitativo de insumos para atendimento populacional. ENQUADRAMENTO DA AQUISIÇÃO: Os objetos são considerados comuns para efeito do art. 4º do Decreto n 5.450/05. EMBASAMENTO LEGAL A Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece a ¿Saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação¿. Na CF, compete à União: ¿Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações¿. O artigo 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, traz a necessidade do levantamento do diagnóstico de saúde das regiões brasileiras, com o intuito de organizar e pensar em sistemas reordenados em Redes de Atenção à Saúde (RAS). Com a intenção de trabalhar com o conceito de atendimento integral aos usuários do SUS, uma das diretrizes traçadas pela Política Nacional de Atenção às Urgências, é a descentralização do atendimento de urgências de baixa e média complexidade, diminuindo a sobrecarga dos hospitais de maior porte com a implementação e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento ¿ UPA¿s, segundo as orientações emanadas pela Portaria nº 2.648/2011 que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. Nesse diapasão, a Política Nacional de Atenção às Urgências está prescrita na Portaria GM nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
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De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, as UPA¿s são definidas como unidades pré-hospitalar fixa, que devem funcionar nas 24 horas do dia e, devem estar habilitadas a prestar assistência correspondente ao primeiro nível de assistência de média complexidade. Diante das portarias GM/MS nº 2.648/ 2011, 342/2013 e especialmente a 1.277 de 26/07/2013 que cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários pelos entes federativos para Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs) Novas e Ampliadas que foram habilitadas conforme Portarias nº 2.922/GM/MS, de 2/12/2008; nº 1.020/GM/MS, de 13/05/2009, e nº 1.171/GM/MS, de 5/06/2012. O Registro de Preço Nacional proporcionará a aquisição de equipamentos de boa qualidade, de maneira padronizada do SUS. Conforme exigência pautada inciso XI do art. 9º do Decreto 7892/2013, a realização da pesquisa, será semestral pela área técnica demandante. FORMA DE FORNECIMENTO A entrega dos equipamentos será de forma descentralizada mediante cadastramento de propostas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal para aquisição de Equipamentos e Material permanente no Sistema de Propostas Fundo a Fundo, disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://www.fns.saude.gov.br> e posterior aprovação da área demandante do Ministério da Saúde. Será admitida adesão por outros entes da federação, após anuência do órgão gerenciador. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços está previsto no quadro de adesão por ente da federação representado no Anexo IV C deste edital, sendo que o gerenciador da ata poderá remanejar os quantitativos de um ente para o outro de acordo com o interesse da Administração. Apesar de não existir previsão de contratação pelo Ministério da Saúde dos itens constantes no Termo de Referência, foi necessário estimar o quantitativo para o órgão gerenciador, tendo em vista a possibilidade de aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidades não participantes. De acordo com o Art. 22 do Decreto n° 7892/2013 as aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidades não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de
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preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Ainda em conformidade com o referido decreto, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. As empresas participantes da licitação não estão obrigadas a cotar o quantitativo total do objeto da licitação, podendo apresentar a cotação mínima de 40%. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato de Fornecimento. As entregas poderão ser realizadas em qualquer um dos municípios brasileiros que aderirem à Ata, nos locais e nas quantidades a serem confirmadas, quando da assinatura de cada Contrato de Fornecimento. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Prazo de recebimento: a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o recurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 dias, observando o dispositivo no art. 69 da Lei 8.666/93. A contratada deverá realizar a instalação e montagem completa dos equipamentos constantes da listagem do Anexo I, conforme àqueles que outrossim requeiram, por representante legal da contratada. Os equipamentos/itens 3, 4, 6, 14 e 20 deverão vir acompanhados de cabos, conexões, componentes e acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
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GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Durante o período de garantia, deverá está coberto os custos de reposição de componentes defeituosos, despesas de mão de obra e deslocamento, sem ônus adicionais ao Contratante. As peças substituídas no período da garantia deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao Contratante. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do Contratante; Não sendo solucionado o problema no equipamento no prazo estabelecido no item acima, fica a Contratada, num prazo de 10 (dez) dias, obrigada ao empréstimo de um equipamento instalado e em funcionamento, compatível, similar ou de tecnologia superior sem ônus adicionais ao Contratante, até que o equipamento original da Contratante seja devolvido em perfeitas condições de uso. A contratada obriga-se a disponibilizar assistência técnica autorizada em todas as capitais dos Estados e Distrito Federal. Os custos vinculados ao deslocamento do equipamento e equipe técnica são de responsabilidade da empresa licitante vencedora. AMOSTRA A Licitante detentora do Menor Lance deverá atender a seguinte CONDIÇÃO ESPECÍFICAS DA PROPOSTA: a) A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ou prospecto do item em português, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas, dimensões e outras informações que possibilitem a avaliação pela Equipe Técnica. A garantia será contada a partir do aceite definitivo. a.1) No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a marca/modelo, características e especificações técnicas, consumo, dimensões que está concorrendo na licitação. a.2) Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto
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na forma declarada. a.3) Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado. A licitante vencedora deverá apresentar, no momento da entrega da proposta, o Termo de Garantia de 12 (doze) meses sem limite de horas de funcionamento, a contar do aceite definitivo. HABILITAÇÃO TÉCNICA HABILITAÇÃO TÉCNICA: (a documentação para a habilitação técnica deve observar o disposto no art. 30 da Lei n° 8.666/1993), bem como: I. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória; II. Registro ou cadastro válido do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde; III. Autorização de funcionamento da empresa emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em original ou cópia autenticada do Diário Oficial da União - D.O.U., que evidencie sua data, página, seção, número e, conste a Portaria ou Resolução concessiva desse ato; IV. Cópia da Licença ou Alvará de Funcionamento Estadual/Municipal expedida por órgão competente e/ou Corpo de Bombeiros; V. Garantir que os equipamentos e instalações estejam em conformidade as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). OBSERVAÇÕES GERAIS Conforme Art. 9º do Decreto 7892/2013, o edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: XI - Realizar a cada seis meses a pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme o art. 9°, inciso XI do Decreto n° 7.892/2013. DOS DEVERES DO CONTRATADO
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Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação
objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia
autorização do Ministério da Saúde;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ministério da Saúde
ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que
estiver sujeito;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas
por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
Prestar esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre eventuais atos ou fatos
noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto
fornecido, reservando ao Ministério da Saúde o direito de deduzir, dos valores a serem
pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não
recolhidos;
DOS DEVERES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento após a remessa e apresentação dos documentos que
comprovem a entrega e o recebimento do produto, atestados por representante do
CONTRATANTE.
Orientar e acompanhar a execução do Contrato, de acordo com o art. 58, inc. III, da Lei
n.° 8.666/93, indicando o servidor responsável como fiscal, nos moldes do art. 67 da
Lei n.° 8.666/93;
Comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a
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necessidade de alteração quanto aos locais de entrega;
Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pelo CONTRATADO das obrigações assumidas.
Realizar a cada seis meses a pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade, conforme o art. 9°, inciso XI do Decreto n° 7.892/2013;
Caberá o recebimento dos produtos em consonância com as normas administrativas aplicáveis.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Conforme art. 6° do Decreto n° 2.271/97 e arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93, a
administração indicará um gestor de contrato, que será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da sua execução. O Fiscal de Contrato deverá manter
permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos
contratuais e condições do edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável
observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas
alterações.
Constituem as atividades do Fiscal de Contrato:
Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;
Notificar a Contratada quanto à qualquer fato que gere o descumprimento das
cláusulas contratuais;
Controlar a vigência dos contratos;
Acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e
à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo;
Encaminhar à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - CEOF/DLOG
a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestadas, caso
estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;
Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela empresa das obrigações assumidas.
DAS SANÇÕES
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I - Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n°
10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
II - A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante.
b) Multa moratória de 0,333% por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
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g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos
causados.
III - Também fica sujeita às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, a contratada que:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
IV - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
Lei n° 9.784, de 1999.
V - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”
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ANEXO II - EDITAL
CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
1. Não será admitida a entrega de produtos pela empresa sem que esta esteja de posse da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento respectiva.
2. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes do contrato e às condições de aceite do produto descritas no Termo de Referência, Anexo I.
3. Os bens serão recebidos, nos termos do art. 73, da Lei n.º 8.666/1993, e conforme estabelecido no Edital, Anexo II e Termo de Referência:
3.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o recurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 dias, observando o dispositivo no art. 69 da Lei 8.666/93.
3.3. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
3.4. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente do respectivo almoxarifado.
a. O período de substituição de bens defeituosos é: 90 dias após a notificação do comprador. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas no item 15 do Edital.
b. Os produtos somente serão recebidos mediante a apresentação do Laudo de Análise do Controle de Qualidade do Produto Acabado, traduzido para o português, no caso de produtos importados.
c. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias reprográficas da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento.
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4. A empresa remeterá, juntamente com os produtos, 04 (quatro) vias das respectivas Notas Fiscais a fim de que os destinatários possam encaminhar ao Ministério da Saúde a 1ª via dessas notas, devidamente certificadas, de forma a comprovar o recebimento e aceite do(s) produto(s).
5. O Ministério da Saúde deverá constar, obrigatoriamente, como sacado, na Nota Fiscal, que trará inscrito, no campo adequado, os seguintes dizeres:
6. Deverão constar ainda da Nota Fiscal os dados abaixo especificados:
Número da Nota de Empenho;
Número dos lotes de fabricação e quantitativos correspondentes por volume enviado;
Nome do destinatário e local da entrega, conforme indicado na Pauta de Distribuição;
Preço unitário e quantidade do produto, por unidade e valor total correspondente;
Dados bancários da empresa:
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE CNPJ Nº 00.394.544/0008-51
BRASÍLIA – DF
Banco, número e nome;
Agência: número, nome e praça de pagamento;
Conta: número
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO SRP Nº
PROCESSO: ...............................................................................DATA DA LICITAÇÃO: .............................................HORA: ....................
PROPONENTE: ......................................................................................................................CNPJ:...............................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................................CIDADE:..................................................
TELEFONE: ................................BANCO: ...................................AGÊNCIA: ......................CONTA CORRENTE: ..................................
PRAÇA DE PAGAMENTO:.............................................................................................................................................................
ITEM PRODUTO QUANTIDADE
OFERTADA
UNIDADE VALOR UNITÁRIO C/FRETE VALOR TOTAL
C/FRETE
PRAZOS
DE VALIDADE DA PROPOSTA:
PARA ENTREGA DO PRODUTO:
LOCAL DA ENTREGA:
DADOS RELACIONADOS COM O PRODUTO
PRAZO DE VALIDADE:
TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM:
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PROPOSTA
DATA:
ASS. REPRES. LEGAL DA EMPRESA:
FABRICANTE
NOME:
ENDEREÇO:
ATENÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo devem constar da proposta. Cabe à empresa complementar os dados cadastrais, quando necessário.
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ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ________ dias do mês de ___________do ano de 2014, no Ministério da Saúde,
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Anexo “A”, 4° andar, sala ______, Brasília/DF, a
União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde,
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.394.544/0008-51, com sede em Brasília/DF, neste ato
representada por GIRLEY VIEIRA DAMASCENO portador da Carteira de Identidade n.º
x.xxx.xxx, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, em
conformidade com a Portaria nº 590, de 07/08/2013, publicada no Diário Oficial da
União de 07/08/2013, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que disciplinam a licitação na modalidade Pregão na
forma eletrônica, e do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro
de Preços, aplicando-se subsidiariamente as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas modificações, de acordo com o Pregão n° ____/2014,
conforme consta no Processo nº º 25000.232438/2013, RESOLVE registrar o(s)
preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) _________, CNPJ nº ______________,
objetivando a aquisição de produtos pelo Ministério da Saúde, conforme especificações
técnicas e quantidades estimadas no Termo de Referência, bem como as condições de
fornecimento constantes neste Edital e seus anexos, atendidas as cláusulas e
condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição do produto descrito abaixo, na forma, quantitativo e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, na proposta de preços e no quadro de registro de preços, Anexo A desta Ata, os quais são partes integrantes deste instrumento de compromisso, independente de transcrição:
Item CATMAT Produto Quantidade Unidade de Fornecimento
1 422519 DESFIBRILADOR, CARDIOVERSOR, MODO AUTOMÁTICO E MANUAL, MONITOR C/ ECG, SPO2, MP TRANSCUTÂNEO, BIFÁSICA, GRAVA EVENTOS, MÁX. DE 8,5 KG, BATERIA RECARREGÁVEL, PÁS EXTERNAS EMBUTIDAS E ADESIVAS, CABO DE 3 E 5 VIAS, CARGA DE 2 A 200J, USO ADULTO E PEDIÁT
1.395
Unidade
2 413141 EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, VIBRADOR DE CÁPSULAS PRÉ-DOSIFICADAS, MOTOR DE BANCADA, AMÁLGAMA E IONÔMERO DE VIDRO,
26
Unidade
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67
BIVOLT, DIGITAL
3 493411 CONJUNTO OXIGÊNIO MEDICINAL, CILINDRO PORTÁTIL EM ALUMÍNIO, UMIDIFICADOR COM EXTENSÃO, VÁLVULA REGULADORA, COTOVELO, MÁSCARA RESPIRATÓRIA, 3 L, C/ MALETA DE TRANSPORTE
1.099
Unidade
4 416014 COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, VOLUME INTERNO ACIMA DE 120 L, ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, 110/220 V, VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P/ ÁGUA
26
Unidade
5 422609 COMADRE, AÇO INOXIDÁVEL, 2.000 ML, TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, C/ALÇA
1.099
Unidade
6 416184 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, PVC LAMINADO S/ COSTURA, CABECEIRA BIARTICULADA, COMANDO PEDAL P/ CADEIRA E REFLETOR, EQUIPO ACOPLADO, BANDEJA, 3 TERMINAIS BORDEN, LED, CUBA, 2 SUGADORES, SERINGA TRÍPLICE
26
Unidade
7 367290 CARRO COLETOR LIXO, POLIPROPILENO OU POLIETILENO ALTA RESISTÊNCIA, 2 RODÍZIOS DIANTEIROS/IDENTIFCAÇÃO PAPEL/AZUL/TAM-,
2.424
Unidade
8 407737 APOIO DE BRAÇO PARA COLETA DE SANGUE, AÇO INOXIDÁVEL, ESMALTADO, REGULAGEM DE ALTURA POR MANOPLA, COM 4 PÉS EM FERRO FUNDIDO
2.590
Unidade
9 420313 MOBILIÁRIO RADIOLÓGICO, BIOMBO CURVO, AÇO, BLINDADO COM CHUMBO 2 MM, 0,80 X 1,80 M, COM VISOR PLUMBÍFERO, CERCA DE 10 X 15 CM.
393
Unidade
10 376805 CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOX TUBULAR, 3 PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 2 RODAS FIXAS, COM GRADIL, COM RODÍZIOS
393
Unidade
11 422560 CARRO TRANSPORTE ROUPAS, TAMPA BIPARTIDA, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 2 RODAS GIRATÓRIAS E 2 RODAS FIXAS, 90 CM, 60 CM, 80 CM, DRENO PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS
393
Unidade
12 422646 MACA PARA TRANSPORTE CADÁVER, AÇO INOXIDÁVEL, 4 RODÍZIOS DE 8", SENDO 2 COM FREIOS, BALDE MÍNIMO 5L, REBAIXO, DECLIVE, DRENO ESCOAMENTO
412
Unidade
13 427764
BERÇO, AÇO INOXIDÁVEL, PÉS C/RODÍZIOS 3”, SENDO 2 COM FREIO,
706
Unidade
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68
TAMANHO PADRÃO, PINTURA ELESTROTÁSTICA, GRADES LATERIAS ALTURA REGULÁVEL, TRAVA DE SEGURANÇA, ESTRADO ARTICULADO C/MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS.
14 422533 CAMA HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA, 3 MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS, 4 RODÍZIOS DE 5", FREIO EM 2 RODÍZIOS DIAGONAIS, ATÉ 1,90 M, CERCA DE 0,80 M, CERCA DE 0,60 M, ATÉ 150 KG, MANUAL, SUPORTE DE SORO, CABECEIRA, PESEIRA, GRADE ESCAMOTEÁ
3.047
Unidade
15 405840 BIOMBO HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL POLIDO TUBULAR, PINTURA EM EPÓXI, TRIPLO DOBRÁVEL, 1,80 CM, COMPRIMENTO 2,00 APROXIMADAMENTE, ABERTO CM, PONTEIRAS GIRATÓRIAS
5.281
Unidade
16 427765
CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, AÇO INOXIDÁVEL,1 PRATELEIRA, 100 CM, 60 CM, 80 CM E 2 PORTAS LATERAIS, RODÍZIOS DE 5", PARACHOQUE BORRACHA TODA A VOLTA.
1.146
Unidade
17 427766
CARRO TRANSPORTE MATERIAIS, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX, 3 PRATELEIRAS, COM PÁRA-CHOQUE ENVOLVENTE, 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, 100 CM, 50 CM, 85 CM, COM ALÇA E FREIOS, 2 PORTAS COM TRAVAS.
746
Unidade
18 410763
CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, CHAPAS DE AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI, SUPORTE PARA MONITOR, BASE GIRATÓRIA, COM RODÍZIOS, SUPORTE SORO E CILINDRO DE O2, TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA, TRAVA DE GAVETAS COM LACRE
1.387
Unidade
19 406357
BOMBA DE INFUSÃO, POLICARBONATO, VOLUMÉTRICAS (LINEAR), 0,1 A 999,9 ML/H, ENTERAL/PARENTERAL, ALÇA PARA TRANSPORTE, TECLADO DE MEMBRANA, SENSOR DE PRESSÃO, PROGAMAÇÃO ML/H, GOTAS, VOLUME/TEMPO, DOSE EM MG, MCG, MMOL E MEQ
3.333
Unidade
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69
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA DATA DA ATA
O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. (art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013).
Parágrafo Primeiro – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013)
Parágrafo Segundo – A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 2º do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013).
Parágrafo Terceiro – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 3º do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013)
Parágrafo Quarto – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de Registro de Preços. (§ 4º do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013)
Parágrafo Quinto – A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto nº 7.892/2013).
Parágrafo Sexto – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Ministério da Saúde não será obrigado a adquirir o objeto do contrato, cujo preço foi registrado, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (art. 16 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os órgãos vinculados ao Ministério da Saúde poderão utilizar-se do presente Registro de Preços, conforme art. art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, sendo vedada a aquisição deste item a preços superiores aos registrados. As Unidades deverão notificar ao Ministério da Saúde os casos de licitações com preços inferiores aos registrados.
Parágrafo Primeiro: Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, conforme disposto no § 1º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013.
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70
Parágrafo Segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme disposto no § 2º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013.
Parágrafo Terceiro: As aquisições ou contratações adicionais não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Ministério
da Saúde e órgãos participantes, nos termos do § 3º do Decreto n.º 7.892/2013.
Parágrafo Quarto: O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo
decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,
ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
Ministério da Saúde e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem, de acordo com § 4º do Decreto n.º 7.892/2013.
Parágrafo Quinto: Após a autorização do Ministério da Saúde, o órgão não
participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata, segundo § 6º do Decreto n.º 7.892/2013.
Parágrafo Sexto: Competem ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Dec. n.º 7.892/2013).
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio de Contrato a ser assinado entre as partes, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, consoante o § 4º do Artigo 12 do Decreto 7.892/2013, nos moldes do Anexo V, adaptado ao fornecedor cujo preço é registrado na presente Ata, na forma do art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO
Os preços registrados poderão ser revistos, obedecidas às disposições contidas nos artigos 17 a 19 do Decreto n.º 7.892/2013.
Parágrafo Primeiro - Caso venha a ser comprovado, até o término da vigência desta Ata, que o fornecedor tenha efetuado venda a outros órgãos, governamentais ou não, de produtos idênticos aos que constituem objeto da presente Ata, por preço inferior ao ajustado com o Ministério da Saúde, este convocará o fornecedor para proceder à revisão do seu valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no
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71
mercado, ressalvada a verificação de circunstâncias como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
Parágrafo Segundo O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, caso em que o órgão gerenciador da Ata promoverá as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Parágrafo Terceiro - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Ministério da Saúde promoverá a convocação do fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Quarto - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sendo convocados os demais fornecedores, visando à igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Ministério da Saúde poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto - Não havendo êxito nas negociações, o Ministério da Saúde deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PREÇO
Nos termos dos artigos 20 e 21 do Decreto n.º 7.892/2013, o fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
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72
Parágrafo Primeiro – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Ministério da Saúde.
Parágrafo Segundo - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
Parágrafo Terceiro - Caso seja ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita apenas por publicação no DOU, considerando-se automaticamente cancelado o preço após 01 (um) dia da publicação.
Parágrafo Quarto - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, nesse caso, deve tal solicitação ser formulada até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato, cabendo ao Ministério da Saúde aplicar as penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido e caso o licitante se recuse a assinar o contrato no prazo previsto no edital, conforme o Item 15.2.5 do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para dirimir qualquer dúvida relativa a presente Ata, não solucionada administrativamente, fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal..
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.° 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Decretos n.º 5.450/2005, n.º 7.892/2013 e Lei n.º 6.360/76.
Departamento de Logística em Saúde
Ministério da Saúde
FORNECEDOR
Representante Comercial
ANEXO IV-A do Edital
QUADRO DE REGISTRO DE PREÇOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
73
ITEM Descrição Unidade de Medida
Quantidade Máxima Anual
Valor Unitário
Valor Total
Pregão:
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Telefone:
Fax:
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
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ANEXO IV-B do Edital
QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA
São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do
Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar o fornecimento
dos bens com preço igual ao do(s) vencedor (es) da licitação:
ITEM Nº PREÇO
CLASSIF. DADOS DO FORNECEDOR QUANTIDADE
2ª
3ª
4ª
5ª
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
ANEXO IV-C
PLANILHA DA ARP
AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PR PA PB PE PI RJ RN RS RO RR SC SE SP TO
RIO
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Palm
as
1
Desfibrilador/car
dioversor com
monitor
multiparâmetro
e marcapasso
BR0422519 UNIT. 5 32 5 10 103 55 5 18 59 53 39 10 66 36 30 30 62 22 43 23 63 5 5 41 43 527 5 1.395
2 Amalgamadores BR0413141 UNIT. 0 2 0 0 2 2 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 2 0 2 0 0 0 2 8 0 26
3Cilindro de
oxigênio portátil BR0393411 UNIT. 3 24 3 6 79 45 3 13 45 40 29 6 56 22 18 69 49 22 34 17 50 3 3 45 37 375 3 1.099
4Compressor
odontológico BR0416014 UNIT. 0 2 0 0 2 2 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 2 0 2 0 0 0 2 8 0 26
5 Comadre BR0422609 UNIT. 3 24 3 6 79 45 3 13 45 40 29 6 56 22 18 69 49 22 34 17 50 3 3 45 37 375 3 1.099
6
Cadeira
odontológica
completa
BR0416184 UNIT. 0 2 0 0 2 2 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 2 0 2 0 0 0 2 8 0 26
7
Carro
transporte de
detritos
BR0367290 UNIT. 7 31 7 14 187 108 7 13 108 94 70 14 133 52 43 43 117 50 79 40 118 7 7 105 86 877 7 2.424
8Braçadeira de
injeção BR0407737 UNIT. 7 56 7 14 195 117 5 29 117 96 77 14 140 46 46 46 125 46 78 41 122 7 7 177 85 883 7 2.590
9Biombo
plumbífero BR00427763 UNIT. 1 9 1 9 29 18 1 4 16 12 12 2 21 8 7 27 15 6 11 6 18 1 1 18 12 127 1 393
10
Carro para
transporte de
Materiais/alimen
tos
BR0376805 UNIT. 1 9 1 9 29 18 1 4 16 12 12 2 21 8 7 27 15 6 11 6 18 1 1 18 12 127 1 393
11
Carro
transporte de
roupa suja
BR0422560 UNIT. 1 9 1 9 29 18 1 4 16 12 12 2 21 8 7 27 15 6 11 6 18 1 1 18 12 127 1 393
12
Carro para
transporte de
cadáver
BR0422646 UNIT. 1 25 3 2 29 18 1 4 18 14 12 2 21 8 7 25 19 6 11 6 18 1 1 18 12 125 5 412
13
Berço hospitalar
com grades
móveis e
colchão
BR0427764 UNIT. 2 16 2 4 50 27 2 9 27 26 17 4 35 14 11 42 30 16 23 11 32 2 2 27 25 248 2 706
14
Cama Fowler
com grades,
cabeceiras e
peneiras
móveis, com
colchão
BR0422533 UNIT. 13 71 13 24 267 130 9 38 130 118 80 24 159 64 51 51 150 66 119 50 25 9 9 126 111 1131 9 3.047
15 Biombo BR0405840 UNIT. 27 120 15 30 387 216 15 66 216 198 138 30 323 108 87 87 237 114 171 84 246 15 15 216 186 1919 15 5.281
16
Carro
transporte de
material
BR0427765 UNIT. 20 50 20 30 37 45 15 45 56 70 50 30 74 42 33 33 50 35 25 25 65 15 15 45 55 151 15 1.146
17
Carro para
transporte de
Materiais/roupa
limpa
BR0427766 UNIT. 10 16 10 6 50 27 5 11 27 26 17 10 35 14 15 42 30 16 23 15 32 2 2 27 25 248 5 746
18Carro de
urgência BR0410763 UNIT. 20 50 20 30 40 50 15 45 60 70 50 100 100 70 35 5 50 40 60 60 65 41 30 50 55 151 25 1.387
19Bomba de
infusão BR0406357 UNIT. 50 60 50 60 200 120 50 60 117 100 80 200 140 90 100 100 156 50 80 50 125 30 60 180 85 890 50 3.333
ANEXO I - ESTIMATIVA DE ADESÃO ( TR 2081 )
ITEM EQUIPAMENTOS CATMAT
UNID. DE
FONECIMEN
TO
LOCALIDADES
QUANTITA
TIVO DO
ÓRGÃO
GERENCIA
DOR +
PARTICIPA
NTE
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
76
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº __/2014/MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A EMPRESA________________, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO por intermédio do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.544/0008-51, com sede em Brasília – DF, neste ato representada por GIRLEY VIEIRA DAMASCENO, portador da Carteira de Identidade n.º x.xxx.xxx, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, em conformidade com a Portaria nº 590, de 07/08/2013, publicada no Diário Oficial da União de 07/08/2013, nos termos da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, e das demais normas legais aplicáveis, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada por seu procurador XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG n.º XXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXX, de acordo com o constante no Processo n., resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão Eletrônico n.º XXX/2014, em conformidade com Lei n.º 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, Lei n.º 6.360/76, Lei n.º 10.191/01, aplicando-se, ainda, porém subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição dos seguintes produtos, no quantitativo abaixo aludido, observando-se a forma e condições previstas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência, bem como a Proposta do CONTRATADO, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
ITEM PRODUTO QUANTIDADE Unidade de
Fornecimento
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
77
xx
xx
O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Desta forma, pode ser classificado como bem comum, para fins do disposto no art. 4º, do Decreto 5.450/2005, c/c o art. 2-A da Lei de 10.191/2001 e com o art. 12 da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo Único. Os prazos e as condições de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações das partes:
II.1. do MINISTÉRIO DA SAÚDE
II.1.1. Efetuar o pagamento através de remessa e apresentação dos documentos que comprovem a entrega e o recebimento do produto.
II.1.2. orientar e acompanhar a execução do Contrato, de acordo com o art. 58, inc. III, da Lei n.º 8.666/93, indicando o servidor responsável como fiscal, nos moldes do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
II.1.3 Realizar a verificação técnica do objeto adquirido.
II.1.4 Receber os produtos em consonância com as normas administrativas aplicáveis.
II.1.5. acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pelo CONTRATADO das obrigações assumidas.
II.1.6. DO DAF;
II.1.6.1. informar a contratada, com antecedência mínima de até 15 (quinze) dias do prazo de entrega de cada parcela, a pauta de distribuição definitiva do produto para atender a programação das unidades federadas.
II.1.6.2. Realizar a cada seis meses a pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme o art. 9°, inciso XI do Decreto n° 7.892/2013.
II.2. DO CONTRATADO:
II.2.1. A contratada deverá realizar a instalação e montagem completa dos equipamentos constantes da listagem do Anexo I, conforme aqueles que, outrossim, requeiram, por representante legal da contratada.
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
78
II.2.2. Os equipamentos/itens 3, 4, 6, 14 e 20 deverão vir acompanhados de cabos, conexões, componentes e acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento. II.2.3. Garantir que os equipamentos e instalações estejam em conformidade as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a eles aplicáveis
II.2.4 Apresentar autorização facultando ao Ministério da Saúde amplo acesso às instalações da empresa, em horário comercial ou outro definido de comum acordo, para fins de verificação quanto à fabricação, ao armazenamento e ao controle de qualidade do produto objeto da presente licitação, a qualquer tempo, no ato da assinatura do contrato.
II.2.5. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização do Ministério da Saúde.
II.2.6. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado.
II.2.7 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional.
II.2.8 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
II.2.9 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ministério da Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito.
II.2.10 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital.
II.2.11 Prestar esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação.
II.2.12. Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Ministério da Saúde o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos.
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
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II.2.13 Comunicar ao Ministério da Saúde/CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
II.2.14. Atender aos critérios de aceitabilidade do objeto previstos neste Termo de Referência (Anexo I).
II.2.15. Atender e observar as especificações técnicas dos produtos, quantitativos, prazo de entrega, cronograma de aquisição estimada de entrega dos produtos, locais de entrega, condições de aceite dos produtos, distribuição e dos dados complementares específicos da aquisição, nos termos e condições previstas no Edital e no seu Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
II.3. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
II.3.1. Durante o período de garantia, deverá está coberto os custos de reposição de componentes defeituosos, despesas de mão de obra e deslocamento, sem ônus adicionais ao Contratante.
II.3.2. As peças substituídas no período da garantia deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao Contratante.
II.3.3. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do Contratante;
II.3.4. Não sendo solucionado o problema no equipamento no prazo estabelecido no item acima, fica a Contratada, num prazo de 10 (dez) dias, obrigada ao empréstimo de um equipamento instalado e em funcionamento, compatível, similar ou de tecnologia superior sem ônus adicionais ao Contratante, até que o equipamento original da Contratante seja devolvido em perfeitas condições de uso.
II.3.5. A contratada obriga-se a disponibilizar assistência técnica autorizada em todas as capitais dos Estados e Distrito Federal. Os custos vinculados ao deslocamento do equipamento e equipe técnica são de responsabilidade da empresa licitante vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço unitário para o fornecimento e entrega dos produtos é de R$ XXXX (XXXXXXXX).
O preço total da contratação perfaz o valor de R$ XXX.XXX.XXX,XX (XXXXXXXXX).
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
80
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor acima estão inclusos os custos variáveis por região, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 7.892/2013, bem como todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço contratado é fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em lei.
III.1. O pagamento ao contratado será efetuado até 30 (trinta) dias pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF, caso o Ministério da Saúde venha a contratar parte do quantitativo registrado, a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo representante da contratante, que providenciará a autorização do responsável pelo Departamento de Logística em Saúde - DLOG, de acordo com as normas internas em vigor.
III.2. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega e recebimento previstas do Edital e seus Anexos;
III.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão;
III.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da nota de empenho e/ou do contrato, os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, nome e endereço do local de entrega dados bancários do CONTRATADO;
III.5. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência junto ao SICAF, sem que isso gere direito ao pleito de atualização;
III.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = ENCARGOS MORATÓRIOS A SEREM ACRESCIDOS AO VALOR ORIGINARIAMENTE DEVIDO I = ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, CALCULADO SEGUNDO A FÓRMULA:
I = (6 / 100)
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N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA LIMITE PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO
VP = Valor da Parcela em atraso
III.7. Dos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe o art. 64 e seus §§, da Lei nº 9.430/96, regulamentada pela IN/SRF nº 1.234/2012.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação a seguir discriminada – Programa 10.303.2015.4368.0001 do Orçamento 2014.
Parágrafo Único - As despesas para os exercícios subsequentes correrão a conta dos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO deve prestar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União – DOU, comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, art. 56 §1º, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do total do contrato.
Parágrafo Primeiro – A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CONTRATANTE e para pagamento dos valores de multas e indenizações a ela devidas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Segundo - Caso seja utilizado parcial ou integralmente o valor da garantia para ressarcimento, pagamento dos valores de multas e indenizações, deverá o CONTRATADO providenciar o complemento ou nova garantia no valor originalmente previsto no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A garantia será liberada ou restituída após a devida execução do objeto do Contrato (art. 56, § 4º da Lei nº. 8.666/93).
Parágrafo Quarto - A validade da garantia deverá contemplar o prazo de execução das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
VI.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
VI.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
VI.1.3. Fraudar na execução do contrato;
VI.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
VI.1.5. Cometer fraude fiscal;
VI.1.6. Não mantiver a proposta.
VI.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
VI.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
VI.3. Multa moratória de 0,333% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da respectiva parcela atualizada do Contrato;
VI.3.1. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
VI.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
VI.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
VI.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
VI.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
VI.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
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VI.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VI.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
VI.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
VI.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VI.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO VII.1 Os bens serão recebidos, nos termos do art. 73, da Lei n.º 8.666/1993, e conforme estabelecido no Edital, Anexo II e Termo de Referência: VII.1.1 Provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
VII.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o recurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 dias, observando o dispositivo no art. 69 da Lei 8.666/93.
VII.3 – O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente do respectivo almoxarifado.
VII.4. O servidor designado para o recebimento dos produtos se manifestará quanto à conformidade do objeto com as especificações técnicas emitindo termo de aceite.
VII.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, operacionalidade, enquanto durar a garantia de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste edital.
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CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO VIII.1. Conforme art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, a administração indicará um gestor de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução. O Fiscal de Contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições do edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei nº 8.666/93, com suas alterações. VIII.2. Constituem as atividades do Fiscal de Contrato:
VIII.2.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
VIII.2.2. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;
VIII.2.3. Notificar a Contratada quanto à qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;
VIII.2.4. Controlar a vigência dos contratos;
VIII.2.5. Acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo;
VIII.2.6. Encaminhar à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF/DLOG a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestadas, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;
VIII.2.7. Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela empresa das obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia na data de sua assinatura e vigorará por até doze meses.
Parágrafo primeiro - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Instrumento poderá ser alterado, com fundamento nos artigos 57, § 1º e 65 da Lei n.º 8666/93, por meio de celebração de Termo Aditivo, desde que não haja mudança do seu objeto.
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Parágrafo Único - Caso venha a ser comprovado que o CONTRATADO
tenha efetuado venda a outros órgãos, Governamentais ou não, de reagentes idênticos aos que constituem objeto do presente Contrato, até comprovado o término das entregas, por preço inferior ao ajustado com o Ministério da Saúde, este convocará a empresa para proceder à revisão contratual quanto ao seu valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidente, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE fica responsável em providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, conforme o § único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis, em especial: a) de comum acordo, através de celebração de Termo de Encerramento; b) por superveniência de norma legal que venha torná-lo material ou formalmente impraticável; c) unilateralmente, de pleno direito, por interesse público; d) por inadimplemento das disposições contidas neste Instrumento; ou, ainda, por:
XII.1 – atraso superior a 30(trinta) dias, em relação ao prazo de entrega;
XII.2 – paralisação, interdição ou eventualmente encerramento de atividades do CONTRATADO, em razão de decretação de falência, a instalação de insolvência civil e ou dissolução da Sociedade; e
XII.3 – inadimplemento do CONTRATADO em manter todas as condições técnicas, operacionais e financeiras exigidas no Contrato.
XII.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes: a) respeitado o estabelecido em suas cláusulas; b) a legislação citada no preâmbulo deste
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e demais normas reguladoras da matéria, inclusive as editadas após a sua assinatura, neste caso, apenas quanto aos aspectos formais e desde que não prejudique o direito adquirido; e c) os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
Nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998 e da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000 é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000.
DO FORO - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas deste Contrato, não solucionadas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, foi lavrado e assinado o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, cujo Instrumento ficará arquivado no Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde.
Brasília/DF, de de 2014.
Departamento de Logística em Saúde Representante Legal
Testemunhas:
1ª) 2ª)
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ORIGEM
PREGÃO Nº
1. Identificação do Licitante
PRODUTO OBJETO DA LICITAÇÃO 2. Código
NCM 3. Descrição do Produto
MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO
Elaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil:
4. Código NCM
5. Descrição dos Materiais
Importados de Terceiros Países:
6. Código
NCM 7. Descrição dos Materiais
8. País de Origem
9. Participação % do valor CIF (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que componham o valor de venda da mercadoria pelo produtor
TOTAL (%)
10.Descrição do Processo Produtivo:
11.Descrição do Requisito de Origem:
12. DECLARAÇÃO DE ORIGEM
Declaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a comprovação da origem do produto ofertado neste certame licitatório, submetendo-nos às penalidades legais, por omissão ou falsa informação desta declaração, definidas na legislação brasileira.
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13. Local e data
Nome, cargo e assinatura do licitante
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO DESCRIÇÃO
1 Nome da empresa licitante, endereço completo da empresa, fax, telefone, CNPJ e-mail do responsável na empresa.
2 Código NCM disposto na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) correspondente ao produto ofertado.
3 Descrição da mercadoria ofertada conforme o edital de licitação.
4 Relacionar os códigos NCM correspondentes aos materiais originários do Brasil que foram incorporados na fabricação do produto ofertado.
5 Descrição dos materiais elaborados ou totalmente obtidos no Brasil utilizados na fabricação do produto correspondente a cada código NCM relacionado no campo 4.
6 Códigos NCM correspondentes aos materiais importados que foram incorporados ao produto.
7 Descrição dos materiais importados que foram incorporados ao produto de acordo com o código NCM disposto no campo 6.
8 País de origem de cada um dos materiais importados.
9
Participação em % do valor CIF em Real (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que compõem o valor de venda da mercadoria pelo produtor, e % total (VMI%) conforme disposto no art. 4º deste Regime de Origem.
10 Descrição detalhada do processo produtivo utilizado para elaboração da mercadoria ofertada.
11 Descrição do requisito específico de origem que corresponde à mercadoria ofertada.
12 Declaração de Origem conforme o texto disposto no campo 12.
13 Local, data, nome, cargo e assinatura do Licitante.