MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de...
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MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Articulação Interfederativa
CURITIBA/PR – JUL/2014
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COMO ORGANIZAR O SUS ?
.
Gestão compartilhada com cooperação e solidariedade na região de saúde.
• Dimensão territorial;• Tamanho da população;• Diversidade de ações e de serviços;• Autonomia federativa.
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REGIONALIZAÇÃO – Dec. 7508/11
.
CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de:ATENÇÃO PRIMÁRIA;
URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e VIGILÂNCIA em SAÚDE.
• Região de Saúde - Espaço geográfico constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
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PLANEJAMENTO
.
Desafio da mudança.Planejar de forma regionalizada.
PLANEJAMENTO EM SAÚDE – INDIVIDUAL
PLANO DE SAÚDE – Conselho de SaúdePROGRAMAÇÃO ANUALRELATÓRIO DE GESTÃO – Conselho de Saúde
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PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO
.O produto do processo de planejamento integrado realizado na região
COAP – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
COAP – Fortalecimento da Governança Regional
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CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PUBLICA DA SAÚDE
Garantir ACESSO com QUALIDADE em tempo adequado às necessidades
de saúde dos cidadãos.
Maior segurança jurídica frente aos compromissos assumidos entre os
entes federativos.
Gestão compartilhada com cooperação e solidariedade na região de saúde.
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Parte I - Das Responsabilidades Organizativas
16 Cláusulas Organizativas
Padrão Nacional
Fundamentos Organizativos
Unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos.
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Parte I - Das Responsabilidades Organizativas
16 Cláusulas Organizativas
Padrão Nacional
Fundamentos Organizativos
Unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos.
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Parte I - Das Responsabilidades Organizativas
CLÁUSULA 15 – Sanções Administrativas
- A apuração de responsabilidade e ajustamento será objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua regularização;
- A realocação dos recursos serão realizadas após esgotadas as tentativas de ajustamento;
- Impropriedade ou irregularidade apontadas pela auditoria, será encaminhado às autoridades competentes, bem como comunicado às Comissões Intergestores.
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Parte II - Das Responsabilidades Executivas
3 Anexos
PACTUAÇÃO INDICADORES– com base na Diretrizes Nacionais (CNS) e Estaduais (CES).
Objetivos e metas regionalizadas - 67 indicadores nacionais e possibilidade de inclusão de indicadores regionais, visando atender as especificidades locais.
Definição das responsabilidades individuais e solidárias
O Brasil é o único país...
...com + de 100 milhões de hab. com o desafio de ser universal, público e gratuito.
Pacto Interfederativo.
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Parte II - Das Responsabilidades Executivas
ANEXO II: Programação Geral das ações e serviços de saúde na Região de Saúde (Transição).
a) A relação das ações e serviços executados na região de saúde:
• Critérios e parâmetros para a programação física.• Limites financeiros da assistência de MAC ambulatorial e
hospitalar por Município.• Programações físicas e financeiras das redes estratégicas . • Programação das ações de vigilância em saúde e da atenção
básica.• Mapa de investimentos realizados na Região de Saúde.• RENAME e as responsabilidades individuais e solidárias.• Outras programações específicas, se houver.
ANEXO III: respectivas referências – pactuadas na região e na CIB.
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Parte III - Das Responsabilidades Orçamentárias e Financeiras
Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento global do COAP na região.
Quadros de Custeio e Investimentos dos entes.
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Parte IV – Monitoramento, Avaliação de Desempenho e
AuditoriaMONITORAMENTO – Processo permanente na região – Responsabilidades individuais e solidárias.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Medir periodicamente o desempenho do ente signatário na execução do contrato.
Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP.
A execução do COAP será incluída no Relatório de Anual de Gestão (Controle Social).
FORTALECER GOVERNANÇA OU ATINGIR METAS ??
PROCESSOS NORMATIVOS OU GERENCIAIS ??
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Parte II - Das Responsabilidades Executivas
ANEXO I: Caracterização do ente signatário e da região de saúde – MAPA DA SAÚDE (8 Eixos).
I. Redes prioritárias de atenção à saúde
I. Condições sociossanitárias: Indicadores de nascimento, mortalidade e morbidade, dados sócio-econômicos e demográficos.
I. Fluxos de acessoV. Recursos financeirosVI. Gestão do trabalho e da educação na saúdeI. Ciência, tecnologia, produção e inovação
VIII. Gestão
I. Estrutura do Sistema de Saúde
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Individual - Integrada
(CIR)(Ente)(Ente)
(Ente)(Ente)
Quem são os responsáveis pelo Monitoramento ?
Interna e Interfederativa
CORRELAÇÃO ENTRE AS PARTES
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À SES compete coordenar a implementação.
-Ao Ministério da Saúde compete coordenar, em âmbito nacional, a elaboração, a execução e a avaliação de desempenho do COAP.-SIS COAP (em elaboração).
DECISÃO GESTORA DO COAP
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CRIA MOVIMENTOS- Fortalece: Princípios, Diretrizes do SUS(Integralidade, Regionalização,
Planejamento-gestora e ascendente), Cooperação Solidária, Relações inter-
federativas, Relações intra-institucionais.
COAP – SIMBOLO
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Contrato Organizativo da Ação Pública: Instrumento de gestão normativo X Instrumento de mudança de cultura organizacional.
COAP – Símbolo
Desafio de construir o NOVO. Mudança de paradigmas.
Respeitando as capacidades operacionais dos entes.
O COAP é a OPORTUNIDADE para construção de uma nova gestão
sistêmica do SUS.
Andressa Gorla
Apoiadora DAI/SGEP/MS
MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Articulação InterfederativaCoordenação-Geral de Contratualização Interfederativa
daí @ saude.gov.br
61 3315 3017