MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Marcela Nunes de Menezes CGPIMA...
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJFUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Marcela Nunes de MenezesCoordenação de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente – CGPIMACGPIMA
Set/09
SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJFUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
RESUMO Importância das terras indígenas no contexto da
conservação da biodiversidade e dos serviços ambientais; Breve histórico de projetos governamentais que reconhecem essa relevância; Compensação por serviços ambientais nas terras indígenas: uma política em construção
– CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista: proposta do novo ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS
- A Política Nacional de Gestão Ambiental nas Terras Indígena;
- O Projeto GEF-Indígena Conclusões
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TERRAS INDÍGENAS:
+ 12,3% do território nacional
+ 23% da Amazônia brasileira
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Contexto socioambiental das comunidades indígenas hoje
• Os problemas enfrentados pelas comunidades indígenas são de grande complexidade, envolvendo desde saúde, educação, acesso a mercados, invasões das terras, sem falar da regularização fundiária.
• A grande maioria das comunidades indígenas passa por fortes transformações socioeconômicas e culturais, afetando seu bem-estar e sustentação econômica, como também a sustentabilidade ecológica de suas terras.
• A gestão ambiental e territorial é um tema transversal a essa realidade, integral à sustentabilidade social e econômica das comunidades indígenas.
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HISTÓRICO - PROJETOS INSTITUCIONAIS1. Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL
Criado em 1996 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7, com término em 2008
As metodologias desenvolvidas vem sendo incorporadas dentro da estrutura regular da FUNAI
Os objetivos do PPTAL incluem: Realizar, simultaneamente à identificação/delimitação das terras
indígenas, o levantamento das suas condições ambientais e de elementos que possam viabilizar projetos de auto-sustentação.
Implementar ações visando ao equilíbrio ambiental das áreas indígenas, possibilitando uma auto-sustentação da sua população.
Ênfase na demarcação e posterior vigilância de limites por parte dos próprios índios, e levantamentos etnoambientais
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HISTÓRICO – PROJETOS INSTITUCIONAIS2. Projetos Demonstrativos dos Povos Indígenas – PDPI (Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Gerência Indígena/MMA)
Criado em 2002 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) e PDA – Projetos Demonstrativos Ambientais.
O objetivo geral do PDPI é “melhorar as perspectivas de sustentabilidade econômica, social e cultural dos povos indígenas da Amazônia Legal nas suas terras e de conservação dos recursos naturais nelas existentes”.
• Representa um mecanismo de fomento que exige grande capacitação em gerenciamento de projetos por parte dos executores (organizações indígenas) e que ainda precisa de muitos ajustes para melhor eficácia.
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Cenário Atual
• CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista
• Comissão paritária com representantes de governo e organizações indígenas, com participação de entidades da sociedade civil
• Elaborou ao longo de 2008/2009 proposta do novo ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS
• Participa da elaboração da POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
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Estatuto dos Povos Indígenas
CAPÍTULO III – Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas
• Art. 50. Constitui encargo da União, por intermédio dos órgãos federais de meio ambiente e indigenista, a manutenção do equilíbrio ecológico das terras indígenas e de seu entorno,...
• Art. 51. Os povos e comunidades indígenas têm autonomia para fazer a gestão territorial e ambiental de suas terras, cabendo à União apoiar e promover estas atividades, respeitados os usos, costumes, tradições e formas de organização social destes povos e comunidades;
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Estatuto dos Povos Indígenas:
• Art. 76. É reconhecido aos povos indígenas o direito à contraprestação pelos serviços ambientais das suas terras em função da conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
• Parágrafo único. Cabe ao Estado garantir e regular as formas de remuneração desta contraprestação, cujos recursos serão geridos pelas comunidades indígenas e suas organizações.
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POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
• Em 31 de março/2009 foi criado Grupo de Trabalho Interministerial, dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, com representação indígena paritária para elaboração da PNGATI.
• No final de 2009 e início de 2010 serão realizadas 05 oficinas regionais.
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Diretrizes da POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
• I - participação e controle social dos Indígenas no processo de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas;
• II - fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental;
• III - proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas;
• IV - desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas; e
• V - valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais.
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Projeto de apoio ao PNGATI submetido ao Fundo Global para o Meio Ambiente: Catalisando a contribuição das Terras Indígenas para a conservação dos ecossistemas florestais brasileiros (“Projeto GEF-Indigena”)
Objetivo: consolidar a contribuição das Terras Indígenas como áreas essenciais para conservação da diversidade biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros.
Como: fortalecendo as formas étnicas de manejo, uso sustentável e conservação dos recursos naturais nas terras indígenas e a inclusão social desses povos, fomentando assim uma política nacional de gestão ambiental em territórios indígenas.
Aprovado pelo GEF em Agosto/2009
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Resultado das oficinas regionais do GEF:
Áreas de Referência (ARs): TIs com atividades de gestão florestal sustentáveis e replicáveis
Rede de Experiências (RE): redes nacionais e regionais estabelecidos para replicar atividades e mecanismos destinadas à conservação
Bioma Número de TIs selecionadas
Amazônia 4 (AR 6, RE 11)
Caatinga e Mata Atlântica Nordeste 2 (AR 2, RE 8)
Cerrado e Pantanal 2 (AR 2, RE 6)
Mata Atlântica Sul 3 (AR 2, RE 7)
TOTAL: ARs 12; RE 32 (incluindo as áreas de referência)
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CONCLUSÕES• A FUNAI vem trabalhando com mecanismos difusos
de reconhecimento da contribuição das TIs no contexto de serviços ambientais.
• Mecanismos para pagamento para Carbono (MDL, REDD) estão sendo discutidos, porém ainda demandam negociações tecnicamente complexas.
• Pagamentos individualizados por serviços ambientais (Bolsa Floresta, Proambiente, etc.) podem trazer impactos socioculturais negativos.
• Há necessidade de passar de projetos pontuais para ações estruturantes, que consigam difundir melhor as experiências positivas e aumentar sua escala de ação.