Ministério da Fazenda 1 1 Novo Modelo de cobrança da dívida tributária federal Guido Mantega 25...
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1Ministério da Fazenda
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Novo Modelo de cobrança da dívida tributária federal
Guido Mantega
25 de junho de 2008
P
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Diagnóstico
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Ineficiência do atual modelo de cobrança Duração média do processo tributário:
Fase administrativa = 4 anos
Fase judicial = 12 anos
Alta Concentração de : Grandes valores em pequeno número de devedores;
Grande número de devedores com baixos valores;
Grandes débitos não inscritos.
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Créditos Tributários
Inscritos na Dívida Ativa R$ 624 Bilhões
Não-Inscritos na Dívida Ativa R$ 649 Bilhões
Créditos Não-Tributários R$ 43 Bilhões
Valor Total dos Créditos da União R$ 1.316 Bilhões
Baixo recebimento
Cobrança judicial (em 2007) R$ 3 Bilhões
Depósito judicial(em 2007) R$ 10 Bilhões
Elevada Quantidade de Processos 11,6 milhões
Estoque de Créditos da União (visão geral)Posição 30 de abril de 2007
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CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POR FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO
1,6 0,7 3,9 12,235,1
119,0
59,2
123,6
483,4
206,8
0,0
100,0
200,0
300,0
400,0
500,0
600,0
Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito
FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO
R$
BIL
HÕ
ES
Até R$ 1.000
De R$ 1.001 a R$ 10.000
De R$ 10.001 a R$ 1.000.000
De R$ 1.000.001 a R$ 10.000.000
Acima de R$ 10.000.001
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PROCESSOS TRIBUTÁRIOS POR FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO
4.748
848
1.317
1.599
485 563
36 22 12 30
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
4.500
5.000
PR
OC
ES
SO
S (
MIL
)
Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito Não Inscrito Inscrito
Até R$ 1.000
De R$ 1.001 a R$ 10.000
De R$ 10.001 a R$ 1.000.000
De R$ 1.000.001 a R$ 10.000.000
Acima de R$ 10.000.001
FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO
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1. Reduzir os custos de administração do sistema de cobrança
2. Estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos
3. Reduzir litígios e a criação de passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial
DIRETRIZES
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Propostas
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1. Extinção de débitos antigos e de pequeno valor: valor total até R$ 10.000,00, em 31/12/2007,
vencidos há 5 anos ou mais;
Eliminação de 2,1 milhões de processos (18,1% do total)
“Baixa” de R$ 3.632 milhões (menos de 0,28% do total dos créditos)
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2. Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos de pequeno valor (até R$ 10.000,00) inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até 31/12/2005.
Prazo do pagamentoRedução de acréscimos
multas de mora e de ofício
juros de mora
encargo legal
A Vista ou em até 6 (seis) prestações mensais
100% 30% 100%
Em até 30 (trinta) prestações mensais
60% - 100%
Em até 60 (sessenta) prestações mensais
40% - 100%
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3. Contratação de instituições financeiras
oficiais para cobrança amigável de créditos, inscritos em Dívida Ativa, de pequeno valor (até R$ 10.000,00):
Flexibilidade do prazo de pagamento, conforme a capacidade econômica do contribuinte;
Facilidade ao devedor para pagamento do crédito fiscal, pela ampla capilaridade das instituições financeiras oficiais;
Atualização periódica do limite de “pequeno valor” pelo Ministro de Estado da Fazenda.
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4. Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos relativos à alíquota zero e crédito prêmio do IPI
Prazo do pagamento
Redução de acréscimosmultas de mora e de
ofício
juros de mora
encargo legal
A Vista ou em até 6 (seis) prestações mensais
100% 30% 100%
em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais
80% 30% 100%
em até 60 (sessenta) prestações mensais
- - -
em até 120 (cento e vinte) prestações mensais
(“pedágio” de 30% de pagamento imediato do valor consolidado)
- - -
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5. Transação: acordo em que as partes,
mediante concessões mútuas resolvem ou previnem litígios.
Realização imediata de créditos tributários, sem os altos custos do processo judicial;
Redução da sobrecarga nas instâncias administrativas e judiciais.
Hipóteses: Conciliação Judicial Recuperação Tributária Transação em Insolvência ou Falência Transação por adesão Arbitragem Ajustamento de Conduta
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6. Projeto de Lei de Execução Fiscal
Transferência, para o âmbito administrativo, dos atos preparatórios da execução fiscal (penhora, notificação do contribuinte).
Instituição do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), mediante integração e colaboração com Estados e Municípios (CF, 37, XXII).
Concentração de todas as execuções fiscais e ações em matéria tributária em Varas Especializadas da Justiça Federal.
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7. Unificação dos órgãos de Julgamento de Segunda Instância Administrativa:
Atualmente: 3 Conselhos de Contribuintes + Câmara Superior de Recursos Fiscais
Proposta: 1 Conselho de Recursos Administrativos Fiscais
Agilidade de julgamento na esfera administrativa; Centralização de decisões; Unificação e padronização de processos e sistemas; Melhor adequação da estrutura e dos cargos; Eliminação da superposição de atividades.
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8. Valorização do Instituto da Consulta Tributária:
Possibilita o pagamento do crédito (à vista ou parcelado) sem incidência de juros e multa de mora, desde a formulação da consulta até o 30º (trigésimo) dia após a ciência da decisão;
Redução dos litígios tributários e maior segurança jurídica.
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9. Uniformização da legislação sobre
créditos tributários (previdenciários e demais tributos):
revogação da exigência de multa de 20% no parcelamento ou re-parcelamento de créditos previdenciários.
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10. Alterações no parcelamento ordinário de
tributos: possibilidade do parcelamento de acordo com o fluxo
de caixa do contribuinte; obrigatoriedade do oferecimento de garantias para a
concessão de parcelamento em débitos superiores a R$ 100.000,00;
possibilidade de reparcelar débitos e de parcelar novos débitos de mesmo grupo de tributo já parcelados anteriormente, mediante o pagamento na 1ª parcela de: 20% do total dos débitos consolidados; 50% do total dos débitos consolidados, caso haja
débito com histórico de reparcelamento anterior.
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Outras
Propostas
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11. Redução progressiva dos encargos legais:
ENCARGO LEGAL = Acréscimo de 20% sobre o valor consolidado, no momento da inscrição do Crédito em Dívida Ativa
ATUAL NOVO MODELO10% Se pago
antes da remessa da
certidão para
ajuizamento da ação
fiscal
Se até 60 dias, da expedição
da comunicação de cobrança
administrativa
Quitado 0%Garantia Integral por depósito, fiança bancária ou seguro-garantia
0%
Garantia Integral por bens espontaneamente indicados pelo devedor
5%
Se na fase de cobrança
administrativa ou até 30 após a citação válida
Quitado 5%Garantia Integral por depósito, fiança bancária ou seguro-garantia
5%
Garantia Integral por bens espontaneamente indicados pelo devedor
10%
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12. Depuração da base de dados do CNPJ:
cancelamento de ofício do cadastro de pessoas jurídicas que, nos últimos 5 anos (ou mais), não apresentaram declarações e não observaram os requisitos estabelecidos pela RFB;
anistia de multas por descumprimento de obrigações acessórias, para as pessoas jurídicas depuradas do cadastro do CNPJ.
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13. Análise e qualificação dos créditos, visando a cobrança de créditos viáveis ou baixa dos créditos incobráveis.
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14. Possibilidade de oferta de garantias extrajudiciais a créditos inscritos em Dívida Ativa da União na esfera administrativa (antes do início da execução fiscal judicial).
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15. Pagamento de créditos públicos mediante leilão administrativo de bens e dação em pagamento.
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16. Definição de critérios para adjudicação de bens, móveis e imóveis, penhorados em ações judiciais.
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17. Alteração da Lei nº. 9.703/98 para permitir:
Extensão da sistemática da Lei 9.703/98, possibilitando que os depósitos judiciais ingressem na Conta Única do Tesouro Nacional:
para os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa da União,
para qualquer depósito em garantia, efetivados em data anterior a 1º de janeiro de 1998.
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1. Transação em Matéria Tributária Dispõe sobre transação e outras alternativas para solução
de controvérsias tributárias
2. Mecanismos de Cobrança dos Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União
Garantias extrajudiciais Oferta de bens imóveis em pagamento Parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno
valor
3. Execução Fiscal Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da Fazenda
Pública e dá outras providências
4. Alteração e acréscimos no Código Tributário Nacional
Instrumentos legais (5 Anteprojetos)
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5. Alteração da legislação tributária federal relativamente:
ao contencioso tributário; ao parcelamento ordinário de débitos tributários; à remissão de dívidas de pequeno valor e origem antiga; à consulta tributária; ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; à unificação dos Conselho de Contribuintes; à comercialização e importação de papel imune; ao parcelamento e pagamento à vista de dívida de
pequeno valor, vencidos até 31/12/2005 à harmonização de legislação previdenciária e dos
demais tributos administrados pela RFB.