Militar q Trab

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15/ 08/2015 Blog d a Rena ta: MILITA R QUE TR ABA LHOU OU TR ABA LHA NO EXERCÍCIO DE FUN ÇÃO SUPERIOR E NÃO RECEBE U O SOLDO, TEM … data:te xt/html ; charset=utf-8,%3Cdiv %20class%3D%22separator%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(51%2C%2051%2C%2051)%3B%20font-family… 1 /2  Algumas funções são privativas de cargo superior, como motorista de viaturas, comandante de guarnição, adjunto, secretário ou chefe de sessão, comandante de unidade etc. e na maioria das vezes são exercidas por militares de graduação inferior. Todas as sentenças analisando pagamento de soldo em casos deste tipo, foram procedentes. Veja parte da sentença: O Requerente é Soldado Bombeiro Militar e alega que a partir do início do mês de abril/2005 até os dias atuais, exerce a função de Condutor Operacional de Viatura de Urgência, função privativa aos cargos de Cabos (CB BM) e Sargentos (SGT BM). E busca por meio desta ação, o recebimento dos valores referentes às diferenças de vencimentos, reenquadramento no cargo superior e danos morais.  A documentação ac ostada aos autos revela que o Req uerente foi designado para o exercício de função Condutor Operacional de Viatura de Urgência, funç ão privativa aos cargos de Cabos (CB BM) e Sargentos (SGT BM  ), função que vem exercendo há vários anos. E especificamente no caso do Requerente, ele foi designado para exercer, cumulativ amente com função que exerce, função privativa de Cabo CB BM, conforme documentos de fls. 42 à 46. Diante das provas acostadas às fls. 21/112, não há d úvida de que o Requerente desempenha função diversa da sua função original, porém privativa de cargo superior de Cabo. (...) Todavia, como o Requerente exerceu função diferenciada da do seu cargo de soldado, faz jus ao recebimento da remuneração do cargo exigido para a função exercida... Desse modo, estou convencido de que as designações do Requerente foram para função privativa do cargo de Cabo Bombeiro e não Sargento Bombeiro. E, por consequência, tem direito ao recebimento da remuneração equivalente ao vencimento de Cabo Bombeiro, nos termos da legislação estadual acima citada, bem como no artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o qual estabelece que todo vencimento deve ser proporcional à natureza, à complexidade e à responsabilidade da função.  Assim, a pedido do Requerente no tocante ao pagamento da diferença salarial referente ao exercício de função hierarquicamente superior privativa de Cabo Bombeiro merece acolhimento como formulado na inicial.

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15/08/2015 Blog da Renata: MILITAR QUE TRABALHOU OU TRABALHA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO SUPERIOR E NÃO RECEBEU O SOLDO, TEM …

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Algumas funções são privativas de cargo superior, como motorista de viaturas, comandante de guarnição,

adjunto, secretário ou chefe de sessão, comandante de unidade etc. e na maioria das vezes são exercidas por militares de graduação inferior.

Todas as sentenças analisando pagamento de soldo em casos deste tipo, foram procedentes.

Veja parte da sentença:

O Requerente é Soldado Bombeiro Militar e alega que a partir do início do mês de abril/2005 até os dias

atuais, exerce a função de Condutor Operacional de Viatura de Urgência, função privativa aos cargos

de Cabos (CB BM) e Sargentos (SGT BM). E busca por meio desta ação, o recebimento dos valores

referentes às diferenças de vencimentos, reenquadramento no cargo superior e danos morais.

A documentação ac ostada aos autos revela que o Req uerente foi designado para o exercício de função

Condutor Operacional de Viatura de Urgência, funç ão privativa aos cargos de Cabos (CB BM) e

Sargentos (SGT BM ), função que vem exercendo há vários anos. E especificamente no caso do

Requerente, ele foi designado para exercer, cumulativ amente com função que exerce, função privativa

de Cabo CB BM, conforme documentos de fls. 42 à 46.

Diante das provas acostadas às fls. 21/112, não há d úvida de que o Requerente desempenha função

diversa da sua função original, porém privativa de cargo superior de Cabo.

(...)

Todavia, como o Requerente exerceu função diferenciada da do seu cargo de soldado, faz jus ao

recebimento da remuneração do cargo exigido para a função exercida...

Desse modo, estou convencido de que as designações do Requerente foram para função privativa do

cargo de Cabo Bombeiro e não Sargento Bombeiro. E, por consequência, tem direito ao recebimento da

remuneração equivalente ao vencimento de Cabo Bombeiro, nos termos da legislação estadual acima

citada, bem como no artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o qual estabelece que todo

vencimento deve ser proporcional à natureza, à complexidade e à responsabilidade da função.

Assim, a pedido do Requerente no tocante ao pagamento da diferença salarial referente ao exercício de

função hierarquicamente superior privativa de Cabo Bombeiro merece acolhimento como formulado na

inicial.