Metro do Porto, S.A. - Notícias, podcasts, especiais ... · MODELO DE NEGÓCIO ... CONSULTA PARA A...
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Metro do Porto, S.A.
CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE
DO METRO DO PORTO
TERMOS DE REFERÊNCIA DA CONSULTA
Setembro 2013
CS/2013/121
CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTO
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ÍNDICE
1. OBJECTO DA CONSULTA ........................................................................................... 2
2. MODELO DE NEGÓCIO ................................................................................................ 2
2.1 Espaços comerciais em rede ..................................................................................... 3
2.2 Lojas especializadas isoladas ...................................................................................... 3
3. OFERTA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EXISTENTE NA REDE DO METRO . 3
4. IDENTIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS .................................................. 4
4.1 Caracterização e qualificação .................................................................................... 4
4.2 Lista e quantificação de espaços disponíveis ............................................................. 6
4.2.1 Estações subterrâneas com áreas disponíveis para instalação espaços comerciais .. 6
4.2.2 Estações subterrâneas com áreas disponíveis para instalação de espaços comerciais para exploração em rede ...................................................................................................... 7
4.2.3 Áreas delimitadas no Funicular e em edifícios recuperados de estações de
superfície ............................................................................................................................... 7
4.2.4 Espaços fechados em abrigos polivalentes de estações suburbanas ou rurais ......... 8
4.2.5 Áreas de interface de 30 parques de estacionamento adjacentes a estações .......... 8
4.2.6 Outras áreas com espaços não delimitados ............................................................. 9
5. CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO ............................................................................... 9
6. PROCESSO DE CONSULTA ...................................................................................... 10
6.1 Documentação disponível ....................................................................................... 10
6.2 Sessões de Esclarecimento e Visitas aos Locais ...................................................... 11
6.3 Fases da Consulta .................................................................................................... 11
7. MODELO DE ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..... 11
7.1 Modelo de Organização da Proposta ...................................................................... 11
7.2 Prazo e Local para Apresentação de Proposta ....................................................... 14
8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS .............................................................................. 14
8.1 Condições de valorização do serviço ao Cliente ................................................... 14
8.2 Critérios de avaliação .............................................................................................. 15
9. FASE DE NEGOCIAÇÃO............................................................................................. 16
10. FASE PRÉ-CONTRATUAL ...................................................................................... 16
11. INSTALAÇÃO ............................................................................................................ 17
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ANEXO I ................................................................................................................................... 18
ANEXO II .................................................................................................................................. 19
ANEXO III ................................................................................................................................. 20
ANEXO IV ................................................................................................................................. 21
1. OBJECTO DA CONSULTA
A presente consulta destina-se à seleção de propostas para exploração de espaços comerciais
na Rede do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, concretizada de acordo
com as condições expressas no presente e demais documentos que integram a Consulta.
2. MODELO DE NEGÓCIO
A exploração de espaços comerciais na rede da Metro do Porto é parte integrante do sistema
de Metro, pretendendo-se estabelecer uma relação de unidade, em termos de serviço e de
imagem, entre os negócios a explorar nas lojas e a operação global na rede do Metro do
Porto.
Assim, a oferta comercial a disponibilizar deverá influenciar decisivamente a perceção de
qualidade na utilização da rede da Metro do Porto. O serviço a disponibilizar nos espaços
comerciais deverá gerar valor para os passageiros da Metro do Porto.
Um modelo de gestão integrada e uma oferta diversificada, permitirá maximizar o nível de
serviço global e responder às necessidades dos passageiros. Como tal, deve optar-se por um
design, perfeitamente integrado na arquitectura na rede da Metro do Porto, maximizando a
perceção de qualidade da oferta, a habituação e confiança por parte dos passageiros/clientes
diariamente confrontados com essa imagem.
Será privilegiada a exploração de lojas em rede, que permita uma oferta semelhante em
diferentes estações, através de um mesmo operador para um conjunto de espaços.
A seleção de cada conceito de negócio, tendo sempre que possível subjacente um modelo de
oferta em rede, deverá garantir um serviço de escolha e atendimento rápido e seguro,
disponibilizando uma gama de produtos focalizada nas necessidades imediatas dos passageiros e
adequada à oferta da estação.
Deste modo, divide-se em duas categorias o conceito de negócio a considerar:
• Espaços Comerciais em rede
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• Lojas especializadas isoladas
Para cada uma das categorias apresenta-se seguidamente uma breve descrição da tipologia
pretendida.
As especificações de serviço e a gama/qualidade da oferta terão que ser submetidas à
aprovação prévia da Metro do Porto.
2.1 Espaços comerciais em rede
Pressupõe a exploração de várias lojas do mesmo ramo de negócio, funcionando em rede num
conjunto mínimo de 2 (duas) estações, explorada por um mesmo operador, devendo cada
espaço iniciar funcionamento até 6 meses após o inicio de exploração do anterior.
A distribuição dos espaços em rede deverá ser determinada de modo a maximizar o número
de clientes da Metro do Porto que poderão usufruir da oferta. Pretende-se assim, que o
modelo de negócio permita a exploração sustentada de espaços de menor procura por
combinação com lojas exploradas em estações de elevada procura.
2.2 Lojas especializadas isoladas
Aqui são considerados os projetos de investimento para espaços únicos.Nesse âmbito será
particularmente importante atender à originalidade e ao valor percebido pelo cliente do
sistema de transportes, bem como a sua adequação ao espaço e ao posicionamento marca
Metro do Porto..
3. OFERTA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EXISTENTE NA REDE DO METRO
Estão atualmente disponíveis aos Clientes da rede do Metro do Porto vários espaços
comerciais ou equipamentos de venda automática ou de prestação de serviços, aqui listados:
ESTAÇÃO (Local) TIPO DE SERVIÇO ALIADOS (Piso -1) Cafetaria BOLHÃO (Piso -1) Cafetaria BOLHÃO (Cais 1) Quiosque de imprensa CASA DA MÚSICA (Átrio Nascente) Cafetaria CASA DA MÚSICA (Átrio Nascente) Quiosque de imprensa CASA DA MÚSICA (Átrio Poente) Cafetaria CASA DA MÚSICA (Exterior - Interface) Cafetaria TRINDADE (Cais 1- superior) Cafetaria TRINDADE (Exterior - acesso Cais 1 superior) Quiosque de imprensa TRINDADE (Piso -1) Cafetaria TRINDADE (Piso -1) Telecomunicações + Relógios TRINDADE (Piso -1) Parafarmácia
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TRINDADE (Piso -1) Cacifos SENHORA DA HORA (Edifício do Cais 2) Cafetaria PEDRAS RUBRAS (Edifício do Cais 2) Padaria/Cafetaria MINDELO (Edifício do Cais 2) Cafetaria VARZIELA (Abrigo no Cais 2) Cafetaria/Multisserviços PÓVOA DE VARZIM (Edifício do Cais 2) Cafetaria
CAIS EST. SUBTERRÂNEAS 35 Vending Machines de café, refrigerantes e snacks em 9 estações
EST. SUBTERRÂNEAS + SENHORA HORA + P. VARZIM + MINDELO 22 ATMs/Multibanco em 17 Estações
Estarão ainda em fase de elaboração de projetos ou em curso de montagem até final de 2013
os serviços apresentados na seguinte tabela:
ESTAÇÃO (Local) TIPO DE SERVIÇO CAMPANHÃ (Cais 2) Cafetaria S. BENTO (Piso -1) Cafetaria TRINDADE (Área adjacente à entrada para o Cais 1) Cafetaria
A Metro do Porto, S.A. reserva-se ao direito de não aceitar propostas para ramos de negócio
já existentes nas estações para a quais sejam apresentadas essas propostas ou negócios que
não se adequem aos respectivos espaços e estações propostos.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS
A Metro do Porto tem disponíveis várias áreas destinadas a exploração comercial em diversas
estações. Alguns dos espaços estão delimitados e situam-se em estações subterrâneas, outros
são em edifícios em estações de superfície e estão também disponíveis áreas no Funicular dos
Guindais e em parques de estacionamento da Metro do Porto.
Para o conjunto de espaços referidos ou outros espaços com eventual potencial de negócio
identificável pelos proponentes, a Metro do Porto estabeleceu uma rede segmentada e
organizada de forma a facilitar a avaliação de interesse por parte dos proponentes:
• Espaços em dez estações subterrâneas
• Áreas delimitadas em edifícios recuperados de estações de superfície
• Áreas em parques de estacionamento
• Outras áreas com espaços não delimitados
4.1 Caracterização e qualificação
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Nem todos os espaços possuem infraestruturas básicas pelo que, nessas situações, a Metro do
Porto permitirá a instalação das mesmas para cada caso em que se manifestem necessárias,
sendo todos os custos de projecto, licenciamento e trabalhos de execução da responsabilidade
do proponente.
Nos espaços subterrâneos será interdita confeção alimentar por ausência de sistema de
exaustão para esse efeito. Nos espaços à superfície, poderão ser propostas soluções de
confeção de alimentos, desde que acauteladas todas as condições de segurança e exaustão de
fumos e odores.
As dez estações subterrâneas com áreas disponíveis para espaços comerciais apresentam as
seguintes características de procura:
ESTAÇÃO PROCURA Média Dia Útil
(Abr 2013: Entradas reais + Saídas estimadas)
Trindade 77.300
Casa da Música 23.195
São Bento 17.550
Bolhão 16.010
Campo 24 de Agosto 11.290
Marquês 10.640
Carolina Michaelis 9.300
Aliados 8.520
Estádio do Dragão 6.930
Combatentes 4.825
Heroísmo 3.330
Nas restantes estações com espaços comerciais disponíveis o nº de passageiros é o seguinte:
ESTAÇÃO PROCURA Média Dia Útil
(Abr 2013: Entradas reais + Saídas estimadas)
Pedras Rubras 2.170
Vilar de Pinheiro 720
Castêlo da Maia(1) 1.585
Funicular dos Guindais 1.255
(1) O espaço existente na estação de Castêlo da Maia destina-se à exploração comercial de uma cafetaria estando o espaço disponível para ocupação já equipado.
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4.2 Lista e quantificação de espaços disponíveis
4.2.1 Estações subterrâneas com áreas disponíveis para instalação de espaços comerciais
ESTAÇÃO PROCURA
Média Dia Útil
(Abr 2013: Entradas + Saídas)
Nº Ordem
LOCAL ÁREA (m2)
(aproximada)
Trindade 77.300
1 1 Loja no átrio superior c/ arrumos 170
2
1 Espaço no piso -1 no fundo do
corredor onde se situam os cacifos
de bagagens
15
Bolhão 16.010
3 1 Espaço no cais 2 c/ arrumos 8
4 1 Espaço no piso -2 15
Campo 24 de
Agosto 11.290
5 1 Espaço no piso -1 40
6 1 Loja no piso -2 10
7 1 Loja no piso -2 10
Heroísmo 3.330 8 1 Espaço no piso -2 30
Aliados 8.520
9 Área no piso -1 15
10 1 Loja nos átrios inferiores (piso -2) 12
11 1 Loja nos átrios inferiores (piso -2) 12
São Bento 17.550 12 1 Espaço na saída para a estação CP
(junto das máquinas de bilhetes) 12
Combatentes 4.825 13 1 Espaço no piso -1 c/ arrumos 20
Marquês 10.640 14 Área no piso -1 40
Estádio do
Dragão 6.930 15 Área no piso 0 – lado Sul 70
Carolina
Michaelis 9.300 16
Área no átrio de acesso à Rua de
Oliveira Monteiro 10
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4.2.2 Estações subterrâneas com áreas disponíveis para instalação de espaços comerciais
para exploração em rede
Além dos espaços mencionados no ponto 4.2.1 existem ainda os seguintes espaços disponíveis
nas estações da Trindade e Casa da Música que apenas poderão ser considerados para
apresentação de propostas de exploração de espaços comerciais em rede, conforme descrito
no ponto 2.1.
ESTAÇÃO PROCURA
Média Dia Útil
(Abr 2013: Entradas + Saídas)
Nº Ordem LOCAL ÁREA (m2)
(aproximada)
Trindade 77.300
17
(17.1 a 17.6)
6 Espaços no exterior da
estação, zona da Praça 6X13
18 1 Espaço no piso -1 disponível a
partir de fevereiro de 2014 25
Casa da
Música 23.195
19 Área no exterior da saída Poente
(zona do interface Bus)
Módulos de
9 m2
20
Área no piso -1 do átrio da saída
Poente (área ocupada pela
esplanada da cafetaria existente)
15
4.2.3 Áreas delimitadas no Funicular e em edifícios recuperados de estações de superfície
ESTAÇÃO
PROCURA
Média Dia Útil
(Abr 2013: Entradas + Saídas)
Nº Ordem LOCAL ÁREA (m2)
(aproximada)
Funicular
dos
Guindais
1.255 21
1 Espaço no piso
superior da Estação da
Ribeira
70
Vilar Pinheiro 720 22
1 Loja maior no edifício
da antiga estação CP
(lado Sul) + 1 Loja
menor (lado Norte)
50 + 15
Pedras Rubras 2.170 23 1 Loja no edifício da 23
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ESTAÇÃO
PROCURA
Média Dia Útil
(Abr 2013: Entradas + Saídas)
Nº Ordem LOCAL ÁREA (m2)
(aproximada)
antiga estação CP (do
lado Sul da cafetaria
existente)
Castêlo da Maia 1.585 24
1 Cafetaria já equipada
no piso de R/c e com
armazém no piso
superior
48
4.2.4 Espaços fechados em abrigos polivalentes de estações suburbanas ou rurais
ESTAÇÃO
PROCURA
Média Dia Útil
(Abr 2013: Entradas + Saídas)
Nº
Ordem LOCAL
ÁREA (m2)
(aproximada)
Modivas Centro
720 25 1 Loja no abrigo (parte de trás)
6,20
Araújo 625 26 1 Loja no abrigo (parte de trás)
6,20
Pias 680 27 1 Loja no abrigo (parte de trás)
6,20
4.2.5 Áreas de interface de 30 parques de estacionamento adjacentes a estações
disponibilizando espaço para atividades comerciais, nomeadamente as seguintes:
ESTAÇÃO LINHA TIPO DE INFRA-ESTRUTURA
CAPACIDADE (lugares)
Baguim F Superfície 92
Botica E Superfície 66
Campainha F Superfície 90
Castêlo da Maia C Superfície 77
Crestins B Superfície 41
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ESTAÇÃO LINHA TIPO DE INFRA-ESTRUTURA
CAPACIDADE (lugares)
Custió C Superfície 59
Custóias B Superfície 85
Fânzeres F Superfície 180
Ismai C Superfície 118
Mindelo B Superfície 102
Modivas Centro B Superfície 68
Parque da Maia C Superfície 88
ParqueMetro TRONCO COMUM
Subterrâneo (c/ 6 pisos fechados)
850
Pedras Rubras B Superfície 168
Portas Fronhas B Superfície 59
Póvoa de Varzim B Superfície 103
Senhora da Hora TRONCO COMUM
Superfície 94
São Brás B Superfície 70
Venda Nova F Superfície 69
Vilar do Pinheiro B Superfície 79
4.2.6 Outras áreas com espaços não delimitados
Para além dos espaços anteriormente assinalados, quaisquer outras áreas não delimitadas nas
diversas estações que venham a ser identificadas, pela Metro do Porto ou por algum
proponente, com eventual potencial de negócio para retalho, podem ser alvo de propostas a
serem apresentadas pelos proponentes. Estas serão passíveis de aceitação para a instalação de
espaços comerciais, mediante validação pela Metro do Porto do interesse comercial e da
viabilidade técnica, operacional e arquitetónica.
5. CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO
O título de ocupação tipo a atribuir garante a possibilidade de exploração do espaço comercial
por um período de 5 (cinco) anos.
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Serão consideradas como comércio em rede soluções com exploração de um mínimo de 2
lojas do mesmo ramo de negócio, em estações diferentes, exploradas por um mesmo
operador.
Os titulares da ocupação/exploração estão obrigados a procederem à articulação e
coordenação de responsabilidades e usos nas estações, de forma a assegurar a máxima
funcionalidade, segurança e integração dos negócios respetivos, tendo em linha de conta que
os equipamentos e as instalações construídas e já disponibilizadas na rede do Metro do Porto
constituem o referencial, devendo as atividades e respetivos projetos de ocupação/modificação
de espaços, serem ajustados a esses equipamentos e obra construída.
O processo de como deverá realizar-se esta coordenação e a documentação necessária para
que tal coordenação não dê lugar a omissões quanto à partilha de responsabilidades, será
definido junto da Metro do Porto, S.A. não podendo dar lugar a qualquer encargo acrescido
para a Metro do Porto, S.A.
O titular da ocupação e exploração de cada espaço deverá assumir, adicionalmente, o acesso e
manutenção de eventuais instalações sanitárias para clientes da Metro do Porto, no caso de
existirem e serem proximas dos espaços comerciais a explorar.
6. PROCESSO DE CONSULTA
O processo de consulta decorrerá no portal da Metro do Porto na internet
(www.metrodoporto.pt). Todas as informações necessárias para apresentação de propostas
estarão disponíveis em área apropriada do portal da Metro do Porto.
6.1 Documentação disponível
Toda a informação básica relativa ao processo de consulta e apresentação de proposta
encontra-se no presente documento (que poderá ser obtido gratuitamente via download no
siteda Metro do Porto).
Os interessados em apresentar proposta a espaços comerciais deverão registar-se no portal
da Metro do Porto, em área dedicada à presente consulta, e preencher o formulário de
candidatura.
Após análise dos formulários de candidatura, os candidatos que sejam considerados aptos
serão notificados para uma sessão de esclarecimento onde será disponibilizada informação
mais detalhada, tal como critérios de design, regras de obra, e plantas dos locais pretendidos.
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6.2 Sessões de Esclarecimento e Visitas aos Locais
Os interessados registados neste processo de consulta publica, terão a possibilidade de visitar
os espaços disponíveis, mediante marcação prévia a definir pela Metro do Porto. As visitas
serão realizadas em grupo a cada um dos locais e em datas a marcar pela Metro do Porto.
6.3 Fases da Consulta
A consulta decorrerá em 3 fases:
• 1ª Fase: Inscrição no site da Metro do Porto
Pré-seleção mediante preenchimento de formulário de candidatura
Notificação para sessão de esclarecimentos
• 2ª Fase: Candidatura e apresentação de propostas de acordo com Ponto 7.
Avaliação de propostas para negociação
Notificação para sessão de negociação
• 3ª Fase: Sessões de negociação
Apreciação das propostas negociadas
Notificação de decisão de aceitação da proposta e envio de minuta de
contrato (título de ocupação, cedência e utilização de espaço
destinado a actividade de exploração comercial)
7. MODELO DE ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Modelo de Organização da Proposta
Mediante a capacidade e interesse do proponente, a proposta a apresentar deverá contemplar
explicitamente uma das seguintes opções de exploração:
• Regime de exploração em rede;
• Regime de exploração singular.
Todas as propostas devem contemplar a apresentação de uma renda mensal fixa e uma
componente variável determinada por percentagem sobre as vendas, devendo ser
acompanhadas por um plano de negócio onde esteja estimado, nomeadamente, o volume de
negócios projetado para cada ano, com detalhe das vendas por família de produtos/serviços e
o detalhe dos custos associados.
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Todos os documentos que constituem a proposta serão obrigatoriamente redigidos em língua
portuguesa e as propostas devem ser assinadas pelos concorrentes ou seus representantes
legais.
Cada proposta deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Declaração de proposta de preço, nos termos do Anexo I à presente consulta.
b) Declaração de compromisso nos termos do Anexo II à presente consulta.
c) Plano de Negócios.
Deve ser apresentado um plano de negócios, onde o proponente deverá identificar e
justificar as receitas e despesas operacionais e os investimentos necessários e
previsíveis para a conceção, licenciamento, montagem e exploração.
d) Caracterização detalhada da Proposta:
Devem ser respondidas, sem exceção, as alíneas seguintes, pela exata ordem aqui
assumida, (Por exemplo: ao responder à disposição ii., identifique-a com o título “ii.
Identificação dos locais de interesse a explorar”):
i. Descrição do negócio a implementar.
Deverá conter a identificação do tipo de negócio (ou negócios) pretendido e
dos produtos a comercializar e/ou serviços a prestar.
ii. Identificação dos locais de interesse a explorar.
Da lista de espaços apresentados no processo de consulta, deverá identificar
quais os locais da rede do Metro do Porto que pretende ocupar para exploração
comercial.
No caso de a proposta incluir outros espaços que não estejam contemplados
nas listagens referidas, indicar quais são e em que estações.
iii. Faseamento do projeto
Apresentação de um plano de trabalhos agregado, identificando as principais
fases de projeto, e de obra, bem como o inicio de exploração do(s) espaço(s).
iv. Marcas a representar.
Se houver intenção de representação de alguma marca ou marcas comerciais,
identificar qual ou quais.
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v. Farda ou uniforme dos funcionários.
Em função do tipo de negócio pretendido e proposto, indicar se prevê o uso de
algum fardamento por parte dos funcionários e de que tipo (farda completa, t-
shirt, polo, etc.) ou se entende que tal não se adequa à imagem e tipo de
negócio proposto e respetiva justificação.
vi. Estudo de projeto-tipo da arquitetura da obra de adaptação do(s) espaço(s).
Para visualização da tipologia arquitetónica e de distribuição de espaço
pretendido, deverá ser apresentada uma breve Memória Descritiva e um estudo
prévio de arquitectura ou, em alternativa ao estudo prévio, uma imagem em 3d,
um esboço desenhado ou uma fotomontagem tão aproximados quanto possível
do objetivo pretendido para as instalações a explorar (no caso de vários, é
suficiente a apresentação de um exemplo de cada tipologia proposta).
vii. Segurança Social: I) Documento comprovativo da regularização da situação
contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de
Gestão Financeira da Segurança Social, e se for caso, certificado equivalente
emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional
ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Em qualquer dos casos,
aquele documento deve ser acompanhado de: II) Declaração, sob compromisso
de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das
quotizações para a segurança social no espaço económico europeu, nos termos
do Anexo III à presente consulta.
viii. Situação tributária: I) Declaração comprovativa da situação tributária
regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicilio ou sede do
contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro e, se for o caso, certificado equivalente
emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional
ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Em qualquer dos casos,
aquele documento deve ser acompanhado de: II) Declaração, sob compromisso
de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de
impostos e taxas no espaço económico europeu, nos termos do Anexo IV à
presente consulta.
CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTO
Metro do Porto, SA (CS/2013/121) Página 14/21 Setembro 2013
ix. Experiência no ramo: documento descritivo indicando informação que seja
considerada relevante relativa a referências, experiência no ramo (se tiver) e
locais de em exploração detidos, atualmente ou no passado.
Na apresentação de proposta o proponente deverá ter em conta que todos os procedimentos
e ações decorrentes de exigências legais, pareceres ou recomendações técnicas, bem como
autorizações e licenciamentos, serão da sua responsabilidade devendo estar desde início
contemplados e refletidos na proposta apresentada.
Todos os trabalhos acessórios necessários para assegurar as infraestruturas, interligação e
fronteira com os restantes espaços envolventes, bem como a coordenação com as respetivas
entidades responsáveis serão da competência e responsabilidade do titular da
ocupação/exploração do espaço comercial, pelo que a proposta a apresentar deverá ter em
conta esta responsabilidade.
Para além dos espaços listados nestes termos de referência, a proposta pode incluir outros
espaços na rede da Metro do Porto, devendo esses espaços ser identificados. A sua
apresentação deverá ser instruída de todos os mesmos documentos referidos nos pontos
anteriores do presente artigo.
7.2 Prazo e Local para Apresentação de Proposta
O prazo para a apresentação de propostas termina a 18 de novembro de 2013.
As candidaturas e os documentos que as acompanham deverão entregues, contra recibo, até
às 17:00 horas do dia 18 de novembro, pelos concorrentes ou seus representantes, no Centro
Documental da Metro do Porto S.A., sito no 16º Piso da Avenida Fernão Magalhães, 1862, 16º,
4350-158 Porto, durante as horas de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00),
ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, devendo a respetiva receção
ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a sua entrega.
Os concorrentes serão os únicos responsáveis pelos atrasos que porventura se verifiquem,
não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se
verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das candidaturas.
8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Condições de valorização do serviço ao Cliente
A exploração de diversos espaços em rede é preferencial e valorizada positivamente.
CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTO
Metro do Porto, SA (CS/2013/121) Página 15/21 Setembro 2013
A opção por soluções originais e inovadoras, que se apresentem como um serviço de valor
para os clientes serão positivamente valorizados.
Será também valorizado positivamente o enfoque na oferta de conveniência, que acrescente
mais valor/utilidade para o cliente.
No caso de estações onde já existem espaços comerciais em exploração ou equipamentos de
venda automática, serão apenas admitidas propostas para ramos de negócio complementares
aos existentes nessa estação e mencionados no ponto 3 desta consulta.
Adicionalmente, informa-se que, salvo casos especiais (pela sua localização periférica ou
superior qualidade, originalidade ou adequação aos espaços em causa), a atribuição dos locais
para exploração de espaços comerciais na rede do Metro do Porto será feita,
preferencialmente, a soluções de investimento em rede, de modo a rapidamente poderem
disponibilizar serviços a um maior número de clientes do sistema de transportes, num maior
número de estações.
Por outro lado, propostas para aberturas pontuais isoladas de espaços comerciais numa só
estação, ficarão sujeitas a uma apreciação da sua adequação ao local, qualidade, interesse e
originalidade, e ainda à análise da integração numa imagem que se pretende coerente e
homogénea da rede de serviços ao cliente do Metro do Porto.
8.2 Critérios de avaliação
Avaliação prévia de propostas para negociação na 3ª Fase será feita segundo o critério da
proposta mais vantajosa para a Metro do Porto, S.A. tendo em conta a respetiva ponderação
(em %) dos seguintes subcritérios:
a) Interesse/valor do serviço para o cliente Metro do Porto (40%)
b) Valor da Contrapartida (fixa + variável) (40%)
c) Exploração de lojas em rede (20%)
d) Originalidade e modernidade do negócio proposto (10%)
A análise individual das propostas em termos de cada um dos critérios acima resulta da
ponderação da classificação entre o valor máximo atribuível de 5 pontos e o valor mínimo
atribuível de 0 pontos.
Os concorrentes obrigam-se a prestar à Metro do Porto, S.A., todos os esclarecimentos que
aquela considere necessários para a avaliação do mérito das propostas.
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Metro do Porto, SA (CS/2013/121) Página 16/21 Setembro 2013
Sempre que o júri de avaliação tenha dúvidas sobre a real situação económica e financeira de
qualquer dos concorrentes, poderá exigir deles e solicitar de outras entidades todos os
documentos e elementos de informação, inclusive de natureza contabilística, indispensáveis
para o esclarecimento dessas dúvidas.
As propostas podem ser excluídas do concurso no decurso da respetiva avaliação, se verificar-
se que as mesmas não cumprem o disposto neste processo de consulta.
9. FASE DE NEGOCIAÇÃO
Os concorrentes serão notificados para uma sessão de negociação das condições apresentadas
na proposta e, sempre que a Metro do Porto S.A. entenda que, independentemente do valor e
interesse da proposta, esta necessite ou mereça ajustes nas condições de execução ou no
modelo de negócio
A negociação irá ocorrer com todos os concorrentes. As condições apresentadas nas
propostas são livremente negociáveis, não podendo resultar das negociações condições
globalmente menos favoráveis para a Metro do Porto, SA, do que as inicialmente apresentadas.
Na sessão será lavrada acta, na qual deve constar, designadamente, a identificação dos
concorrentes presentes ou representados e o resultado final das negociações.
Após as sessões de negociação serão selecionadas para apreciação final as propostas
economicamente mais vantajosas para a Metro do Porto, S.A., sendo a decisão de apreciação
comunicada aos concorrentes.
As propostas que não tenham sido sujeitas a sessão de negociação, bem como as entregues
pelos concorrentes que não compareçam à sessão serão eliminadas do processo.
10. FASE PRÉ-CONTRATUAL
Após a notificação de aceitação da proposta negociada, será fornecida a minuta do contrato e
dar-se-á início á à elaboração dos necessários projetos de execução, a aprovar pela Metro do
Porto, e da restante documentação necessária para a exploração do negócio.
Na apreciação da minuta do contrato deverá ser estabelecido um prazo máximo para a
execução das obras e montagens necessárias até à abertura ao público do espaço comercial.
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Metro do Porto, SA (CS/2013/121) Página 17/21 Setembro 2013
Fica ainda reservado que a Metro do Porto poderá decidir uma atribuição parcial de espaços
propostos ou a não atribuição, caso as propostas apresentadas não se revelem adequadas aos
objetivos da empresa, sem direito do concorrente a qualquer indemnização ou compensação,
seja a que título for.
11. INSTALAÇÃO
A montagem ou obras de instalação apenas poderão iniciar-se com a aprovação dos projetos
de execução por parte da Metro do Porto, S.A., devendo essa aprovação e necessárias
revisões decorrerem num prazo máximo de 60 dias.
Todas as intervenções e obras a realizar nas estações devem ser executadas por entidades
comprovadamente detentoras dos respectivos alvarás e dos seguros exigíveis para as funções
que exercem. As montagens e obras devem ser executadas rigorosamente de acordo com os
projectos aprovados pela Metro do Porto e de que deverão ser fornecidas todas as telas finais,
não sendo permitidas quaisquer alterações sem aprovação prévia da Metro do Porto.
CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE CONSULTA PARA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTOESPAÇOS COMERCIAIS NA REDE DA METRO DO PORTO
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ANEXO I
(Modelo da proposta de preço)
F……………(identificação completa do concorrente, incluindo (doravante se aplicável) matrícula na
Conservatória do Registo Comercial e número de cartão de pessoa colectiva para todos os seus membros), com
sede em …………………………, contendo as autorizações ……. (indicar natureza e classe),
representada por …………………………………, na qualidade de
…………………………………………, com poder para vincular a empresa (ou consórcio), tendo
tomado completo e perfeito conhecimento da Consulta para a Exploração de Espaços Comerciais na
Rede da Metro do Porto, S.A obriga-se perante as regras e os documentos que integram o Processo de
Consulta.
O valor proposto para ocupação do espaço é de …. para a contrapartida fixa mensal e de … % sobre
as vendas respeitante à contrapartida variável (deverá adequar-se à proposta em concreto) por um
prazo de ….anos.
Mais declara que:
1 – Todos os valores apresentados são expressos em euros e não incluem o imposto sobre o
valor acrescentado.
2 – Se obriga a garantir por caução, no montante equivalente a 5% da soma das contrapartidas
fixas de ocupação (sem actualização pelo IPC) devidas no prazo de vigência do contrato, no exato
e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato.
3 – Renuncia a foro especial e aceita como territorialmente competente o foro da comarca do
Porto e se submete, em tudo o que respeita à execução do contrato, ao que se achar prescrito
na legislação portuguesa em vigor.
4 – A presente proposta, uma vez apresentada, mantém-se válida pelo período de 90 (noventa)
dias contados da data da entrega da proposta e que, com base no seu conteúdo, se considera
contratualmente obrigado a cumprir.
Data….
Assinatura (com identificação de quem assina e na qualidade em que o faz) …………………
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ANEXO II
(Declaração de Compromisso)
F………………… (identificação completa do concorrente, incluindo, se aplicável, matrícula na Conservatória
do Registo Comercial e número de cartão de pessoa colectiva para todos os seus membros), tendo tomado
conhecimento das condições estabelecidas na Consulta para a Exploração de Espaços Comerciais na
Rede da Metro do Porto, S.A declara, sob compromisso de honra, que:
i. Aceita o pagamento dos custos a incorrer com a adaptação dos locais a ocupar (aqui
incluindo projectos, obras, licenças e todos os custos acessórios à instalação e protecção
dos espaços que se revelem necessários e exigíveis para a boa exploração dos mesmos).
ii. Aceita a execução das tarefas e dos custos associados à manutenção e boa conservação
dos espaços utilizados, preservando sempre uma boa imagem das instalações comerciais e
do serviço prestado na rede da Metro do Porto.
iii. Aceita a responsabilidade dos custos adicionais da manutenção de eventuais instalações
sanitárias para clientes da Metro do Porto, contíguas aos espaços comerciais a utilizar.
Data….
Assinatura…………………
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ANEXO III
(Declaração de Compromisso – S.S.E.E.E.)
F………………… (identificação completa do concorrente, incluindo, se aplicável, matrícula na Conservatória
do Registo Comercial e número de cartão de pessoa colectiva para todos os seus membros), tendo tomado
conhecimento das condições estabelecidas na Consulta para a Exploração de Espaços Comerciais na
Rede da Metro do Porto, S.A declara, sob compromisso de honra, que:
i. Cumpre as obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social
no espaço económico europeu.
Data….
Assinatura…………………
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ANEXO IV
(Declaração de Compromisso – S.T.E.E.E.)
F………………… (identificação completa do concorrente, incluindo, se aplicável, matrícula na Conservatória
do Registo Comercial e número de cartão de pessoa colectiva para todos os seus membros), tendo tomado
conhecimento das condições estabelecidas na Consulta para a Exploração de Espaços Comerciais na
Rede da Metro do Porto, S.A declara, sob compromisso de honra, que:
i. Cumpre as obrigações respeitantes ao pagamento de impostos e taxas no espaço
económico europeu.
Data….
Assinatura…………………