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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 1 ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140 e-mail: [email protected] Processo Administrativo nº 28.783/2011 - Edital de Licitação nº SMS 187/2011 Pregão Presencial n. º SMS 013/2011 - Licitação Tipo Menor Preço por lote Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decretos Municipais n. º 10.123/05. DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de outubro de 2011. HORÁRIO: 9h RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º  Ficha: 173; E: 52; SE: 99; V: 04; CC: 122; DR: 0.1.02; FR: 01; Aplic.: 300.41 FMS. PREÂMBULO: O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras e Licitações, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05  , torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 28.783/2011, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços em rede de ar medicinal e rede de oxigênio, atendendo a NBR 12188, com fornecimento e instalação de equipamentos, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital , que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 10.185 , de 08 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. JUSTIFICATIVA: Para atender às normas da ANVISA – NBR 12188 é necessário os cuidados com redes de gases medicinais. Para uma maior segurança na qualidade dos serviços disponibilizados e a todos que necessitam de atendimento, bem como reduzir os riscos de contaminação que possam estar presentes nas redes de gases medicinais, assim como, diminuírem os riscos de parada da Rede de Gases Medicinais, com base no exposto acima, faz-se necessária a realização desta licitação. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:  Divisão de Compras e Licitações – Secretaria Municipal de Saúde  Telefone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140  Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, rua José Aiello, 3-30, CEP: 17014-273 – Bauru/SP  Site: www.bauru.sp.gov.br  – Licitações Saúde, Pregão.  e-mail: compras_saude@b auru.sp.gov.br  Data limite de retirada do edital: 19 de outubro de 2011 até às 17h. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal de Saúde, sito na José Aiello, 3-30 - Centro na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17014-273, na sessão pública de processamento do Pregão, após o c redenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140

e-mail: [email protected] Processo Administrativo nº 28.783/2011 - Edital de Licitação nº SMS 187/2011

Pregão Presencial n. º SMS 013/2011 - Licitação Tipo Menor Preço por loteBase Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decretos Municipais n. º 10.123/05.

DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de outubro de 2011.HORÁRIO: 9h

RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º•  Ficha: 173; E: 52; SE: 99; V: 04; CC: 122; DR: 0.1.02; FR: 01; Aplic.: 300.41 FMS.

PREÂMBULO:O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo -Divisão de Compras e Licitações, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº10.123/05 ,  torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 28.783/2011, objetivando acontratação de empresa para execução de serviços em rede de ar medicinal e rede de oxigênio,atendendo a NBR 12188, com fornecimento e instalação de equipamentos, conformeespecificações constantes no Anexo I deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 10.185 , de 08 demarço de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário deBrasília/DF.

JUSTIFICATIVA: Para atender às normas da ANVISA – NBR 12188 é necessário oscuidados com redes de gases medicinais. Para uma maior segurança na qualidade dosserviços disponibilizados e a todos que necessitam de atendimento, bem como reduzir osriscos de contaminação que possam estar presentes nas redes de gases medicinais, assimcomo, diminuírem os riscos de parada da Rede de Gases Medicinais, com base no expostoacima, faz-se necessária a realização desta licitação.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que delefazem parte integrante.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:

•  Divisão de Compras e Licitações – Secretaria Municipal de Saúde•  Telefone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140•  Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, rua José Aiello, 3-30, CEP: 17014-273 –Bauru/SP•  Site: www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde, Pregão.•  e-mail: [email protected] •  Data limite de retirada do edital: 19 de outubro de 2011 até às 17h.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos naSecretaria Municipal de Saúde, sito na José Aiello, 3-30 - Centro na cidade de Bauru, estado de SãoPaulo, CEP: 17014-273, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dosinteressados que se apresentarem para participar do certame.

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e-mail: [email protected] 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru,denominado(a) Pregoeiro(a) Coordenador(a), com auxílio da Equipe de Apoio:

1.2.1. Pregoeiro Titular – Victor Gustavo Boronelli SchiavetoPregoeiro Substituto – Edson Luis da Silva

Equipe de Apoio – Edson Luis da Silva, Evelyn Prado Rineri e Sarita de Barros.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de serviços em rede de armedicinal e rede de oxigênio, atendendo a NBR 12188, com fornecimento e instalação deequipamentos, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA, INSTALAÇÃO, GARANTIA, SUPORTETÉCNICO e PRAZO DO CONTRATO.

3.1. A Licitante vencedora deverá conceder garantia, incluindo instalação, que deverá ser realizada

por meio de profissionais técnicos qualificados estando subordinados a um Responsável Técnico daempresa, devidamente registrado no CREA, peças de reposição (quando necessário) e mão de obra,pelo prazo, de no mínimo, 12 (doze) meses.

3.1.1 A Licitante vencedora deverá efetuar a entrega e a instalação do equipamento, nosseguintes locais:

•  UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MARY DOTA, Rua Pedro Salvador, Q 2,s/n° - Mary Dota - Bauru-SP 

•  UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BELA VISTA, Avenida Marçal de ArrudaCampos, Q 4, s/n°, Bela Vista - Bauru-SP 

3.2.  Garantia, com prazo para atendimento do chamado para manutenção corretiva deverá estar à

disposição 24 horas por dia, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:3.2.1.  Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser

reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição etransporte destas e do objeto licitado correrão por conta da licitante vencedora, não cabendoao Município qualquer ônus.

3.3. A Licitante vencedora deverá celebrar contrato com o Município, pelo prazo de 12 (doze)meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DA ENTREGA 

4.1 A entrega e instalação do objeto desta licitação será no máximo até 30 (trinta) dias após aassinatura do contrato de acordo com as especificações contidas no Anexo I deixando-os prontopara o uso, correndo por conta da licitante vencedora todas as despesas de carga, seguros,transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.4.2 Os equipamentos serão recebidos:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com aespecificação;b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e conseqüenteaceitação.

4.2.1 Serão rejeitadas no recebimento os equipamentos fornecidos com especificaçõesdiferente das constantes nos ANEXOS e se for o caso, sem atender às exigências dequalidade e segurança da Secretaria Municipal de Saúde, devendo sua substituiçãoocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação porescrito, mantido o preço inicialmente registrado.

4.3 O Município de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ousolicitar sua substituição.

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e-mail: [email protected] 

CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL

5.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:

5.1.1 Especificação do Objeto e Memoriais Descritivos (Anexo I);

5.1.2 Declaração assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial doMunicípio de Bauru, se for o caso (Anexo II);

5.1.3 Minuta de declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIIIda Constituição Federal (Anexo III);

5.1.4 Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (IV); 

5.1.5 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo V);

5.1.6 Modelo de Carta de Apresentação (Anexo VI);

5.1.7 Termo de Ciência de Notificação (Anexo VII);5.1.8 Declaração de Conformidade a ser anexada a proposta escrita (Anexo VIII)

5.1.9. Minuta do Contrato (Anexo IX);

5.1.10 Cadastro do Responsável para Assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo X);

5.1.11 Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo XI).

CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

6.1 O presente edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br  opção “Acesso

 Identificado” como também no site www.bauru.sp.gov.br. (licitações Saúde).

6.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo [email protected] ou pelo fax nº (14) 3226-7140, informando o número da licitação.

6.3 As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br  no campo“MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DASESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.

7.1  O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da

proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8.1.  Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedaderegularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação eque satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

8.2.  É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;

8.3.  Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

8.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, inciso III, LeiFederal nº 8666/93, com suas alterações posteriores);

8.3.2  Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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e-mail: [email protected] reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre queo contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo dasanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inciso IV, Lei Federal n.º 8666/93);

8.3.3  Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual emunicipal;

8.3.4 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo deRecuperação Judicial ou Extrajudicial.

8.3.5 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeirascom sub-contratação ou formas assemelhadas;

8.3.6 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados,haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.

8.4.  Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de

responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.8.5.  As licitantes que comprovem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequenoporte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado dasdemais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.

8.6.  Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária departicipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos, apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes aoPoder Público que lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Licitações,em seu art. 6º, inciso XII.

CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO

9.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a)  Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outroinstrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressosseus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b)  Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular(modelo Anexo VI) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços,interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes aocertame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, quecomprovem os poderes dos mandantes para outorga.9.2. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.9.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

9.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão dalicitante por ele reapresentada, salvo autorização expressa do Pregoeiro(a).

9.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com asexigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.

9.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIROdeclarará encerrada esta fase / etapa.

9.7 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atendaas demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste edital, podendo encaminhar os envelopese demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.

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e-mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENOATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

10.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modeloestabelecido no Anexo XI do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº  1 e 2.

10.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com aexigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, emconseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO (2).

10.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente,os seguintes dizeres:

Envelope nº 01 – Proposta

Processo Administrativo nº 28.783/2011Pregão Presencial n. º SMS 013/2011 

Envelope nº 02 – DocumentaçãoProcesso Administrativo nº 28.783/2011

Pregão Presencial n. º SMS 013/2011 

10.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em línguaportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradasseqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelorepresentante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sidoentregue juntamente com a documentação para credenciamento.

10.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original paraautenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ENVELOPE DA “PROPOSTA” E PREÇOS.

11.1 Na proposta comercial deverá conter:

a)  Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias, contadosda abertura das propostas;

b)  Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com asespecificações do memorial descritivo – Anexo I deste Edital;

c)  Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre ovalor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema; 

d)  Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

e)  Prazo de entrega dos produtos: conforme clausula 4, item 4.1;

f)  Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;

g)  Declaração de Conformidade (Anexo VIII)

h)  Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual eposterior assinatura da Ata de Registro de Preço e como gestor da mesma, juntando aindainstrumento de mandato, se for o caso do contrato ser assinado por procurador com poderes paratanto.

11.2 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem oMENOR PREÇO PARA O LOTE. 

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e-mail: [email protected] 11.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou dalegislação em vigor;

11.4 Serão rejeitadas as propostas que:

a)  Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;b)  Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a

perfeita identificação do material licitado;

c)  Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com opresente Edital ou legislação em vigor;

d)  Sejam manifestamente inexeqüível ou apresentarem preços acima dos praticados nomercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base naspesquisas de preço anexas aos autos;

e)  Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.

11.4.1 

Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenhasido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedidode participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação,por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação,eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93.

11.4.2 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presenteà Sessão de Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.

11.4.3  A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dadosconstantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO JULGAMENTO

12.1  O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos dedesempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOSPARA HABILITAÇÃO”

13.1  Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários naforma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no originalou em cópia autenticada, na forma da lei:

13.2  Habilitação Jurídica: 

13.2.1 

CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93) a)  Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhadode CPF e RG.

b)  Sociedades Empresárias:  Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social),acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado,devidamente arquivado no Registro do Comércio;

Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado daata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,Sociedades Simples:  Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de

alterações e prova de diretoria em exercício.b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º

10.406/2002 (Código Civil).

c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.

13.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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e-mail: [email protected] b)  Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver

relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto contratual;

c) 

Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito do Instituto Nacionaldo Seguro Social (INSS);

d)  Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo deServiço (FGTS);

e)  Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário eImobiliário com a Fazenda Municipal.

f)  Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Federais e daDivida Ativa da União;

g)  Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito com a FazendaEstadual, referente ao ICMS;

13.2.2.1 As certidões que alude ao item 13.2.2, uma vez positivas, deverão seracompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto epé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira quenão onere o licitante.

13.2.3  - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30, Inciso IV da Lei Federal nº 8666/93):

a)  Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um atestado de atividade pertinente ecompatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes noobjeto desta licitação, em consonância com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, admitindo – se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços

similares, desde que em quantidades razoáveis, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) daexecução pretendida como critério objetivo de analise dos atestados.

b) Registro ou inscrição da empresa e dos profissionais envolvidos na prestação dosserviços na entidade profissional competente - CREA.

c) Relação dos membros que integram a equipe técnica da empresa, incluindo-se oprofissional de nível superior reconhecido pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia eArquitetura.

13.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal n.º8.666/93)

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conterassinaturas dos sócios e do contador responsável.

b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de solvência (S) igualou maior a 1 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado,através da seguinte fórmula: S = Ativo Total/(Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo);

c) Fica isento da letra “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que nestecaso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referenteao último exercício, acompanhada da declaração do Contador que é optante pelo sistema simples.

d) Certidão negativa de falência e concordata ou Recuperação Judicial e

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoafísica.13.2.5. Substituição de documentos:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140

e-mail: [email protected] 13.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento emque o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, acritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito decertidão negativa;

13.9.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do art. 43 daLei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação ou revogar a licitação.

13.10 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8ºda Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DOCOMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO14.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

14.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso estejaparticipando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada,poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação. 

14.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo XI do Edital e,em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

14.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem aspropostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendoclassificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,

14.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidasneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

14.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ouqualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;

14.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ouvantagem não prevista neste edital;

14.4.3. Que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;14.5. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operaçõesaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuaiserros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradaspara apuração do valor final da proposta.

14.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observânciados seguintes critérios:

a)  Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b)  Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serãoselecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso

de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente donúmero de licitantes.

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e-mail: [email protected] 14.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas aformular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais emordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

14.8. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances emrelação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem delances.

14.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapadeclinarem da formulação de lances.

14.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.

14.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas àredução do preço.

14.12. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.

14.13. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja,quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmofor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), aempresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferioràquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objetolicitado;

14.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte nahipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porteremanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta maisbem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

14.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresasde pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à propostamais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderáapresentar melhor oferta;

14.13.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (14.13), o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

14.13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

14.13.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena depreclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 14.13.1.) no prazo máximo de

05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.14.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima aapresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

14.15. Considerada aceitável as ofertas de melhor preço, será aberto o envelope contendo osdocumentos de habilitação de seu(s) autor(es), após encerrada a etapa de lances do lote eclassificadas todas as propostas.

14.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre ahabilitação, inclusive mediante:

14.16.1 Substituição e apresentação de documentos, ou14.16.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

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e-mail: [email protected] 14.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos osdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

14.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e nãosendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

14.19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 14.1 da cláusuladécima quarta, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro daPrefeitura Municipal de Bauru.

14.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante seráhabilitada e declarada vencedora do certame.

14.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, oPregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobrea sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim

sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos dehabilitação, caso em que será declarado vencedor.

14.22 Se todos os licitantes forem desclassificados, por não atenderem as condições do edital opregoeiro observará o que determina o art. 48, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoapoderá impugnar o ato convocatório do pregão;

15.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ousubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para

responder pelo proponente;15.3 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamentea sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de suas razões,ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número dedias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dos autos.

15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência dodireito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à LICITANTEVENCEDORA e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

15.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lodevidamente informado à autoridade competente.

15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à LICITANTE VENCEDORA e homologará oprocedimento.

15.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.

15.6.1. Os memoriais deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisãode Compras e Licitações, situado a Rua José Aiello, 3-30, CEP 17014-273, Bauru/SP, e seuencaminhamento se dará por intermédio do (a) Pregoeiro (a) Coordenador (a)).15.7 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto dalicitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario

Municipal de Saúde para homologação.15.8. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO16.1. A LICITANTE VENCEDORA se obriga a manter a qualidade dos equipamentos e reposiçãono caso de problemas antes do vencimento do prazo de garantia e ainda deverá substituir os

equipamentos quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital econtrato.

16.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:

a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando suasubstituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) Na hipótese de substituição, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementaçãoou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.(1) Na hipótese de complementação, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la emconformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido após a entrega da Nota Fiscalna Secretaria Municipal de Economia e Finanças, mediante ordem bancária através de instituiçãofinanceira a ser determinado pelo Município, obedecendo à ordem cronológica de suaexigibilidade.

17.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão

levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.17.3. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipótesesprevistas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO

18.1. Após o prazo de Homologação o resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar ocontrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Secretaria dos Negócios Jurídicos– Departamento de Comunicação e Documentação (DCD), sob pena de decair do direito decontratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além desujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e DecretoMunicipal 10.123/05.

18.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, seráconvocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistasà celebração da contratação.18.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si,independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízodas demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº8666/93, 8883/94 e 10520/02.18.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daAdjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgãolicitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos doprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.18.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos devalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO19.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, oMunicípio reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total

de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 daLei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:19.1.1 Advertência;19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, semprejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1;19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar coma Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição;19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada combase no inciso anterior.19.1.5 O montante da multa poderá, a critério do Município de Bauru, ser cobrado de imediato oucompensando com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.

CLÁSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1  As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam ointeresse público, a finalidade e a segurança da contratação.

20.2  O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promoverdiligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 

20.3  A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação porrazões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito aqualquer indenização; 

20.4  Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquerépoca ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares queo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários. 

20.5  A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas desteEdital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem. 

20.6  Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Baurucomunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para asprovidências devidas.

20.7  Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena dedesclassificação/inabilitação. 

20.8  Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso dealteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para oinício da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgaçãodo texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade. 

20.9  A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, seráencaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital,sujeitando-os indistintamente. 

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e-mail: [email protected] 20.10  As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentespor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação noDiário Oficial do Município de Bauru/SP; 

20.11 

Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a)(Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 

20.12  É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, diretaou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados nalegislação vigente; 

20.13  A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA, faráparte dos autos da licitação e não será devolvida ao licitante vencedor. As demais serão devolvidasquando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora no certame. 

20.14  Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais

privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, suaAta e demais atos deles decorrentes. 

20.15  As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município deBauru/SP. 

20.16  A LICITANTE VENCEDORA  fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 

20.17  Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, de acordocom art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93. 

20.18  Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59,CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato. 

20.19  Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o objeto do contrato a serfirmado, no todo ou em parte, sem expressa anuência do MUNICÍPIO. 

20.20  No mesmo prazo fixado no item 18.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência eNotificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas doEstado. 

20.21  Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisãode Compras da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua José Aiello, 3-30, Centro, ou pelotelefone (14) 3226-7472, FAX.: (14) 3226-7140. 

Divisão de Compras, 05 de outubro de 2011.

JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

VICTOR GUSTAVO BORONELLI SCHIAVETOPREGOEIRO

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e-mail: [email protected] 

ANEXO IESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Item Qtde. Especificação Marca ValorUnitário

ValorTotal

LOTE 01 - Mary Dota – Central 3 + 3 Cilindros01 01 Realização dos testes de ensaios nas tubulações de

oxigênio e ar medicinal.02 01 Instalação do painel de alarme operacional para

oxigênio com fornecimento do painel.03 01 Instalação do painel de alarme operacional para ar

medicinal com fornecimento do painel.04 01 Instalação de central de suprimentos para oxigênio

com fornecimento da central.

LOTE 02 - Bela Vista – Central 6 + 6 Cilindros05 01 Realização dos testes de ensaios nas tubulações deoxigênio e ar medicinal.

06 01 Instalação do painel de alarme operacional paraoxigênio com fornecimento do painel.

07 01 Instalação do painel de alarme operacional para armedicinal com fornecimento do painel.

08 01 Instalação de central de suprimentos para oxigêniocom fornecimento da central.

LOTE 01MEMORIAL DESCRITIVO GASES MEDICINAIS

CENTRAL 3+3INSTALAÇÃO CENTRALIZADA DE OXIGÊNIO

Vespasiano & Piccolo Engenharia Ltda.R. Barão de Jaguara, 655, Cj. 1808Centro – Campinas (SP)Fone: (19) 3232-8538www.vepi.com.brResponsáveis Técnicos:Sandra Valéria Piccolo – CREA 5060754879/DJean Paul Lima Vespasiano – CREA 5060485803/D

1. OBJETIVOEste Memorial destina-se a descrever a instalação centralizada de gases medicinais para Central3+3 para Oxigênio Medicinal usado em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).

2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARESResolução RDC n 50, de 21 de Fevereiro de 2.002 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)NBR-12188 – Sistemas Centralizados de Oxigênio, Ar, Óxido Nitroso e Vácuo para uso medicinalem estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).NBR-13164 – Tubos Flexíveis para Condução de Gases Medicinais sob Baixa PressãoNBR-11906 – Conexões Roscadas e de Engate Rápido para Postos de Utilização dos SistemasCentralizados de Gases de Uso Medicinal sob Baixa Pressão.

NR-26 – Sinalização de Segurança (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho)NBR-6493 – Emprego das Cores Fundamentais para Tubulações IndustriaisNBR-7195 – Cor na Segurança do TrabalhoNBR-13193 – Emprego de Cores para Identificação de Tubulações de Gases Industriais

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e-mail: [email protected] 3. DEFINIÇÕES3.1 Chicote Flexível Utilizado para ligação entre o cilindro de gás e o bloco “manifold”,absorvendo pequenos problemas de elevação entre os mesmos, respeitando as curvas de vazão doprojeto.

Os chicotes flexíveis podem ser espiralados ou rígidos, sendo permitido o uso de cobre / latão ouaço inoxidável.Caso sejam utilizadas mangueiras com tubo de teflon ou aço inoxidável interno e malha de açoexterna, deve ser prevista a instalação de cabo solidário junto ao corpo da mangueira.Tais materiais devem ser limpos para serviço com oxigênio.3.2 Bloco ManifoldEquipamento que permite a conexão de 02 cilindros de gás e um regulador de pressão. Contémdispositivo de purga interna, que possibilita a remoção de ar e ou umidade que penetra no interiordo sistema através do chicote, por ocasião da troca do cilindro.Para o oxigênio, o diafragma deve ser em monel, compatível com o fluido, nas condições deoperação.Para trechos de alta pressão, não é permitido o uso de válvulas de bloqueio do tipo esfera.Os materiais metálicos, plásticos e elastômeros devem ser compatíveis com os gases em uso, nascondições de operação especificadas.3.3 Regulador de PressãoEquipamento utilizado para reduzir a pressão de fornecimento do gás para uma pressão compatívelcom os aparelhos e instrumentos. O regulador de pressão de simples estágio reduz a pressão emuma etapa, sendo que a pressão de saída sofre alterações, em função da diminuição gradual dapressão do cilindro, quando do consumo do gás. Assim, é necessária a instalação de um outroestágio de regulagem, a fim de manter estabilizada a pressão de operação (regulador posto).Os reguladores de pressão das centrais devem ser do tipo simples estágio, com corpo em latãocromado, dois manômetros (alta e baixa pressão), além de vedações compatíveis com os gases, nascondições de pressão em que serão utilizados.

3.4 Válvula de SegurançaProporciona descarga instantânea dos gases para a atmosfera, aliviando o sistema quandopressurizado muito acima da pressão normal de trabalho. Servem como garantia de segurançaevitando sobrepressões que possam danificar os equipamentos.Válvulas de segurança montadas no corpo de reguladores de pressão não são permitidas, pois nãogarantem a proteção contra sobre-pressão das tubulações e equipamentos montadas a jusante doregulador de pressão.3.5 Válvula de BloqueioVálvula de bloqueio tipo “on-off”, utilizada para bloquear o fornecimento de gás para rede; a jusante do regulador de pressão primário (da central).Pode ser tipo esfera, limpa para serviço com oxigênio.

4. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE GASES MEDICINAIS4.1 Sistema de OxigênioO oxigênio será fornecido através de uma central de 3+3 cilindros (suprimento primário e ousecundário), localizada na área de gases da EAS, conforme desenho 23- 11-001-DG. A capacidadee especificação conforme logística e rota de distribuição do produto de acordo com o fornecedordos gases.O sistema de oxigênio é projetado de forma a atender todos os postos de consumo, a partir dacentral de suprimento, através de tubulações existentes na EAS.

5. REQUISITOS DE MONTAGEM5.1 Limpeza de tubulaçõesTodo o pessoal envolvido na operação de limpeza deve estar treinado e utilizando os equipamentos

de proteção individual (EPI) adequados.Os EPI’s, as ferramentas e os equipamentos utilizados na operação de limpeza devem estar livresde óleo e graxa e preservados para esse fim.Manter sempre boa ventilação nos locais onde se processe a operação de limpeza.

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e-mail: [email protected] A bancada a ser utilizada para limpeza dos itens deve ser limpa antes de ser usada e/ou coberta porpapel KRAFT ou folhas de polietileno.As peças prensadas, dobradas ou roscas roladas devem ser fabricadas sem a utilização de óleolubrificante à base de hidrocarbonetos.

Antes da instalação, todos os tubos, válvulas, juntas e conexões, excetuando-se apenas aquelesespecialmente preparados para servições de oxigênio, lacrados, recebidos no local, devem serdevidamente limpos de óleos, graxas e outras matérias combustíveis, lavando-os com uma soluçãoquente de carbonato de sódio ou fosfato trissódico (na proporção de aproximadamente 400g para10 l).É proibido o uso de solventes orgânicos tais como o tetracloreto de carbono, tricloroetileno oucloroetano no local de montagem.A lavagem deve ser acompanhada de limpeza mecânica com escovas, quando necessário.O material deverá ser enxaguado com água quente e seco com Nitrogênio ou ar seco, isento deóleo.Após a limpeza devem ser observados cuidados especiais na estocagem e manuseio de todo estematerial, a fim de evitar recontaminação antes da montagem final. Os tubos, juntas e conexõesdevem ser fechados, tamponados ou lacrados de tal maneira que pó, óleos ou substâncias orgânicascombustíveis não penetrem em seu interior até o momento da montagem final. Durante amontagem os segmentos que permaneceram incompletos devem ser fechados ou tamponados aofim da jornada de trabalho. As ferramentas utilizadas na montagem da rede de distribuição, dacentral e dos terminais devem estar livres de óleo ou graxa. Quando houver contaminação com óleoou graxa, estas partes devem ser novamente lavadas e enxaguadas.Não podem ser pintadas as superfícies do item em contato os gases ou vácuo clínico.Quando não for possível utilizar etiqueta para identificar que o item está limpo para o serviço a quese destina, usar caneta pneumática ou elétrica ou marcador que seja compatível com oxigênio.Nunca utilizar marcador industrial nas áreas em contato com oxigênio.Para o descarte das soluções de limpeza, deve ser consultado o órgão de Meio Ambiente.

As conexões roscadas devem ser seladas com fita de resina fluorocarbono (Teflon).5.2 Soldagem de TubulaçãoTodas as juntas, conexões e tubulações da rede devem ser soldadas com solda de prata, de altoponto de fusão (superior a 537°C).Deve-se tomar um cuidado especial na soldagem a fim de evitar (excessos) restos de solda nointerior das tubulações. As partes externas dos tubos e juntas soldadas devem ser limpas com águaquente após a montagem.5.3 Identificação das tubulaçõesO gás contido nas tubulações deve ser facilmente identificado conforme detalhe da norma NBR-12188. A rotulação deve aparecer nas tubulações em intervalos não maiores que 5m e pelo menosuma vez em cada aposento e em cada andar percorrido pela tubulação.5.4 Ensaios

Após a instalação do sistema centralizado, deve-se limpar a rede com Nitrogênio livre de óleo ougraxa, procedendo-se os seguintes testes:− Depois da instalação das válvulas dos postos de utilização deve-se sujeitar cada seção da rede dedistribuição a um ensaio de pressão de uma vez e meia que a maior pressão de uso, mas nuncainferior a 10kgf/cm2.− Durante o ensaio deve-se verificar cada junta, conexão e posto de utilização com água e sabão afim de detectar qualquer vazamento.Todo vazamento deve ser reparado e deve-se repetir o ensaio de cada seção em que houve reparos.O ensaio de manutenção da pressão padronizada por 24h deve ser aplicado após o ensaio inicial de juntas e válvulas. Coloca-se nitrogênio, isento de óleo ou graxa a uma vez e meia a pressão normalde trabalho. Instala-se um manômetro aferido e fecha-se a entrada de nitrogênio sob pressão. Apressão dentro da rede deve manter-se inalterada por 24h, levando-se em conta as variações de

temperatura.Após a conclusão de todos os ensaios, a rede deve ser purgada com o gás para o qual foi desinada,a fim de remover todo o nitrogênio. Deve-se executar esta purga abrindo-se todos os postos deutilização com o sistema em carga, do ponto mais próximo da central até o mais distante.

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LOTE 02

MEMORIAL DESCRITIVO GASES MEDICINAIS

CENTRAL 6+6INSTALAÇÃO CENTRALIZADA DE OXIGÊNIO

Vespasiano & Piccolo Engenharia Ltda.R. Barão de Jaguara, 655, Cj. 1808Centro – Campinas (SP)Fone: (19) 3232-8538www.vepi.com.brResponsáveis Técnicos:Sandra Valéria Piccolo – CREA 5060754879/DJean Paul Lima Vespasiano – CREA 5060485803/D

1. OBJETIVOEste Memorial destina-se a descrever a instalação centralizada de gases medicinais para Central6+6 para Oxigênio Medicinal usado em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).

2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARESResolução RDC n 50, de 21 de Fevereiro de 2.002 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)NBR-12188 – Sistemas Centralizados de Oxigênio, Ar, Óxido Nitroso e Vácuo para uso medicinalem estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).NBR-13164 – Tubos Flexíveis para Condução de Gases Medicinais sob Baixa Pressão NBR-11906– Conexões Roscadas e de Engate Rápido para Postos de Utilização dos Sistemas Centralizados deGases de Uso Medicinal sob Baixa Pressão.

NR-26 – Sinalização de Segurança (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho)NBR-6493 – Emprego das Cores Fundamentais para Tubulações IndustriaisNBR-7195 – Cor na Segurança do TrabalhoNBR-13193 – Emprego de Cores para Identificação de Tubulações de Gases Industriais

3. DEFINIÇÕES3.1 Chicote FlexívelUtilizado para ligação entre o cilindro de gás e o bloco “manifold”, absorvendo pequenosproblemas de elevação entre os mesmos, respeitando as curvas de vazão do projeto.Os chicotes flexíveis podem ser espiralados ou rígidos, sendo permitido o uso de cobre / latão ouaço inoxidável.Caso sejam utilizadas mangueiras com tubo de teflon ou aço inoxidável interno e malha de aço

externa, deve ser prevista a instalação de cabo solidário junto ao corpo da mangueira.Tais materiais devem ser limpos para serviço com oxigênio.3.2 Bloco ManifoldEquipamento que permite a conexão de 02 cilindros de gás e um regulador de pressão. Contémdispositivo de purga interna, que possibilita a remoção de ar e ou umidade que penetra no interiordo sistema através do chicote, por ocasião da troca do cilindro.Para o oxigênio, o diafragma deve ser em monel, compatível com o fluido, nas condições deoperação.Para trechos de alta pressão, não é permitido o uso de válvulas de bloqueio do tipo esfera.Os materiais metálicos, plásticos e elastômeros devem ser compatíveis com os gases em uso, nascondições de operação especificadas.3.3 Regulador de Pressão

Equipamento utilizado para reduzir a pressão de fornecimento do gás para uma pressão compatívelcom os aparelhos e instrumentos. O regulador de pressão de simples estágio reduz a pressão emuma etapa, sendo que a pressão de saída sofre alterações, em função da diminuição gradual da

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e-mail: [email protected] pressão do cilindro, quando do consumo do gás. Assim, é necessária a instalação de um outroestágio de regulagem, a fim de manter estabilizada a pressão de operação (regulador posto).Os reguladores de pressão das centrais devem ser do tipo simples estágio, com corpo em latãocromado, diafragma em aço inoxidável, dois manômetros (alta e baixa pressão), além de vedações

compatíveis com os gases, nas condições de pressão em que serão utilizados.3.4 Válvula de SegurançaProporciona descarga instantânea dos gases para a atmosfera, aliviando o sistema quandopressurizado muito acima da pressão normal de trabalho. Servem como garantia de segurançaevitando sobrepressões que possam danificar os equipamentos.Válvulas de segurança montadas no corpo de reguladores de pressão não são permitidas, pois nãogarantem a proteção contra sobre-pressão das tubulações e equipamentos montadas a jusante doregulador de pressão.3.5 Válvula de BloqueioVálvula de bloqueio tipo “on-off”, utilizada para bloquear o fornecimento de gás para rede; a jusante do regulador de pressão primário (da central).Pode ser tipo esfera, limpa para serviço com oxigênio.VEPI

4. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE GASES MEDICINAIS4.1 Sistema de OxigênioO oxigênio será fornecido através de uma central de 6+6 cilindros (suprimento primário e ousecundário), localizada na área de gases da EAS, conforme desenho 23- 11-002-DG. A capacidadee especificação conforme logística e rota de distribuição do produto de acordo com o fornecedordos gases.O sistema de oxigênio é projetado de forma a atender todos os postos de consumo, a partir dacentral de suprimento, através de tubulações aparentes.

5. REQUISITOS DE MONTAGEM5.1 Limpeza de tubulaçõesTodo o pessoal envolvido na operação de limpeza deve estar treinado e utilizando os equipamentosde proteção individual (EPI) adequados.Os EPI’s, as ferramentas e os equipamentos utilizados na operação de limpeza devem estar livresde óleo e graxa e preservados para esse fim.Manter sempre boa ventilação nos locais onde se processe a operação de limpeza.A bancada a ser utilizada para limpeza dos itens deve ser limpa antes de ser usada e/ou coberta porpapel KRAFT ou folhas de polietileno.As peças prensadas, dobradas ou roscas roladas devem ser fabricadas sem a utilização de óleolubrificante à base de hidrocarbonetos.Antes da instalação, todos os tubos, válvulas, juntas e conexões, excetuando-se apenas aqueles

especialmente preparados para servições de oxigênio, lacrados, recebidos no local, devem serdevidamente limpos de óleos, graxas e outras matérias combustíveis, lavando-os com uma soluçãoquente de carbonato de sódio ou fosfato trissódico (na proporção de aproximadamente 400g para10 l).É proibido o uso de solventes orgânicos tais como o tetracloreto de carbono, tricloroetileno oucloroetano no local de montagem.A lavagem deve ser acompanhada de limpeza mecânica com escovas, quando necessário.O material deverá ser enxaguado com água quente e seco com Nitrogênio ou ar seco, isento deóleo.Após a limpeza devem ser observados cuidados especiais na estocagem e manuseio de todo estematerial, a fim de evitar recontaminação antes da montagem final. Os tubos, juntas e conexõesdevem ser fechados, tamponados ou lacrados de tal maneira que pó, óleos ou substâncias orgânicas

combustíveis não penetrem em seu interior até o momento da montagem final. Durante amontagem os segmentos que permaneceram incompletos devem ser fechados ou tamponados aofim da jornada de trabalho. As ferramentas utilizadas na montagem da rede de distribuição, da

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e-mail: [email protected] central e dos terminais devem estar livres de óleo ou graxa. Quando houver contaminação com óleoou graxa, estas partes devem ser novamente lavadas e enxaguadas.Não podem ser pintadas as superfícies do item em contato os gases ou vácuo clínico.Quando não for possível utilizar etiqueta para identificar que o item está limpo para o serviço a que

se destina, usar caneta pneumática ou elétrica ou marcador que seja compatível com oxigênio.Nunca utilizar marcador industrial nas áreas em contato com oxigênio.Para o descarte das soluções de limpeza, deve ser consultado o órgão de Meio Ambiente.As conexões roscadas devem ser seladas com fita de resina fluorocarbono (Teflon).5.2 Soldagem de TubulaçãoTodas as juntas, conexões e tubulações da rede devem ser soldadas com solda de prata, de altoponto de fusão (superior a 537°C).Deve-se tomar um cuidado especial na soldagem a fim de evitar (excessos) restos de solda nointerior das tubulações. As partes externas dos tubos e juntas soldadas devem ser limpas com águaquente após a montagem.5.3 Identificação das tubulaçõesO gás contido nas tubulações deve ser facilmente identificado conforme detalhe da norma NBR-12188. A rotulação deve aparecer nas tubulações em intervalos não maiores que 5m e pelo menosuma vez em cada aposento e em cada andar percorrido pela tubulação.5.4 EnsaiosApós a instalação do sistema centralizado, deve-se limpar a rede com Nitrogênio livre de óleo ougraxa, procedendo-se os seguintes testes:− Depois da instalação das válvulas dos postos de utilização deve-se sujeitar cada seção da rede dedistribuição a um ensaio de pressão de uma vez e meia que a maior pressão de uso, mas nuncainferior a 10kgf/cm2.− Durante o ensaio deve-se verificar cada junta, conexão e posto de utilização com água e sabão afim de detectar qualquer vazamento.Todo vazamento deve ser reparado e deve-se repetir o ensaio de cada seção em que houve reparos.

O ensaio de manutenção da pressão padronizada por 24h deve ser aplicado após o ensaio inicial de juntas e válvulas. Coloca-se nitrogênio, isento de óleo ou graxa a uma vez e meia a pressão normalde trabalho. Instala-se um manômetro aferido e fecha-se a entrada de nitrogênio sob pressão. Apressão dentro da rede deve manter-se inalterada por 24h, levando-se em conta as variações detemperatura.Após a conclusão de todos os ensaios, a rede deve ser purgada com o gás para o qual foi desinada,a fim de remover todo o nitrogênio. Deve-se executar esta purga abrindo-se todos os postos deutilização com o sistema em carga, do ponto mais próximo da central até o mais distante.Em caso de ampliação de uma rede já existente, os ensaios de ligação do acréscimo à rede primitivadevem ser feitos com o gás a que se destina a rede.

6. LISTA DE MATERIAIS

6.1 I. C. Oxigênio – “Central Cilindros 3+3”

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID.Bloco central p/ oxigênio medicinal – Ref. R-204 - Valmig ou similar 02 UnCaixa de seção sem válvula esfera - Ref. Thermadyne ou similar 01 UnChicote cobre para Oxigênio - Ref. Valmig ou similar 12 UnCorrente aço carbono SAE 1010, diam. 3/16”, passo 1” 05 MtExtensão 3+3 para oxigênio - Ref. Valmig ou similar 02 UnIdentificação visual “Funcionários Treinados na Operação”dim. 150 x 210 mm, papel alto alvura 90 gr, encartado embolsa de plástico acrílico com aplicação de ilhó; impressão em“off-set” em 2/0 cores: verde (Pantone 354) e azul (Pantone 072) 01 Un

Identificação visual “Mantenha válvulas sempre abertas ” dim.150 x 210 mm, papel color plus amarelo 90 gr, encartado embolsa de plástico acrílico com aplicação de ilhó; impressão em“off-set” em 1/0 cor preta 01 Un

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e-mail: [email protected] Placa advertência “Oxigênio – Central de Cilindros”, dimensões250 x 250 mm, chapa de alumínio esp. 1 mm, cores “wash-primer”para chapa de alumínio, fundo pintado com tinta automotiva nacor Amarelo Shell e impressão em silk screen com tinta sintética

na cor preta 01 UnRegulador de pressão PGR-108 Medicinal - Ref. Thermadyne ouSimilar 02 UnVálvula criogênica de segurança e alívio; tipo POP Action, corpoem bronze; obturador em latão; mola em inox, vedações em viton;pressão de serviço de 18,0 bar; pressao de ajuste 8,0 bar; extremidadesmacho rosca NPT x fêmea rosca NPT; diam. ½” x ¾”; limpa p/ serviçoc/ oxigênio Ref. SAT-40 - Grofe ou similar 02 UnVálvula de esfera passagem plena, tripartida, corpo em latão, esferaem latão, vedações em teflon, acionamento manual por alavanca,classe 300 lbs diam. ½” NPT-F, limpa p/ serviço c/ oxigênio - Ref.Valmicro, MGA ou similar 03 UnVálvula de retenção latão diam 1/2” NPT – Ref. B-8CP2-VI-1-SC11 –Swagelok ou similar 02 UnSolda prata 27% vareta 1.5 x 500 mm 0,1 kgPasta Argen flux pote c/ 250 g 01 Un

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e-mail: [email protected] 

ANEXO III

Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

_______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, porintermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º_____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nãoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menorde dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(assinatura do representante legal)

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e-mail: [email protected] 

ANEXO VIModelo de Carta de Apresentação

À Comissão de Processamento e Julgamento das Licitações da Prefeitura Municipal de Bauru

Referente: Processo Administrativo nº 28.783/2011Pregão Presencial n. º SMS 13/2011

Prezados Senhores:

Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e doCPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo aomesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA eDOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regularperante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica equalificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessõespúblicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos,assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fielcumprimento do presente mandato.

Dados para a elaboração do eventual Contrato:

Da empresa:Razão Social:Endereço:CNPJ:Inscrição Estadual:Telefone:Fax:

Atenciosamente,________________________________________Local e data

Carimbo da empresaNome, CPF e assinatura do responsável legal.

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e-mail: [email protected] 2.2  Garantia, com prazo para atendimento do chamado para manutenção corretiva deverá estarà disposição 24 horas por dia, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:

2.2.2 Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser

reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transportedestas e do objeto contratado correrão por conta da contratada, não cabendo ao CONTRATANTE oqualquer ônus.

2.3. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso hajainteresse entre as partes.

Cláusula Terceira: DA FORMA DE ENTREGA

3.1 A entrega e instalação do objeto desta licitação será no máximo até 30 (trinta) dias após aassinatura do contrato de acordo com as especificações contidas no Anexo I deixando-os prontopara o uso, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de carga, seguros, transporte,tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

3.2 Os equipamentos serão recebidos:a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com aespecificação;b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e conseqüenteaceitação.

3.2.1 Serão rejeitadas no recebimento os equipamentos fornecidos com especificaçõesdiferente das constantes nos ANEXOS e se for o caso, sem atender às exigências dequalidade e segurança da Secretaria Municipal de Saúde, devendo sua substituiçãoocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação porescrito, mantido o preço inicialmente registrado.

3.3 O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou

solicitar sua substituição.

Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O CONTRATANTE  pagará à CONTRATADA  pela contratação descrita na CláusulaPrimeira a importância de R$.........., que será suportada pela dotação orçamentária:

•  Ficha: 173; E: 52; SE: 99; V: 04; CC: 122; DR: 0.1.02; FR: 01; Aplic.: 300.41 FMS.

4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos,taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistasque possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA  a quitaçãodestes. 

4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscalna Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de suaexigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada peloContratante.

4.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadasna fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), a CONTRATADA  deverá providenciar a imediataatualização das mesmas.

4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará nasuspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte daCONTRATADA.

4.6 Não haverá atualização nos preços quando o atraso do pagamento se der por culpa exclusiva daCONTRATADA, nos termos previstos no item 4.5.

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e-mail: [email protected] 4.7 O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipótesesprevistas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, oCONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federalnº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:

5.1.1. advertência;

5.1.2. multa de 10% do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo daaplicação da multa prevista no item 5.1;

5.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratarcom a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição;5.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sançãoaplicada com base no inciso anterior.

Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS

6.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço aqualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações

do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar aoCONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bomcumprimento do contrato.

6.1.1.  A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização nãoeximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com ascondições estabelecidas no contrato assinado.

Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato;

7.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA  todas as despesas, inclusive os encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos doart. 71 da Lei Federal n.º 8666/93.

7.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n.º 8666/93 edemais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.

7.4. O CONTRATANTE  reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato,podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificaçõescontidas no Anexo I do Edital de Licitação n.º SMS 187/2011 e deste contrato.

7.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição

ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA  deverá fazê-la em conformidade com aindicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificaçãopor escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 36 ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140

e-mail: [email protected] 

ANEXO X

CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Processo: Nº

Contrato:

Objeto:

CONTRATADA:

NomeCargoRG nºEndereço Res idencial (*)Endereço Comercial (*)TelefoneE-mai l

Responsável pelo atendimento a requis ições de documentos do TCE/SP

Nome

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 37 ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140

e-mail: [email protected] CargoEndereço Comercial doÓrgão/SetorTelefone e Fax

E-mail

Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, casonão esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 38 ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFone: (14) 3226-7472 – Fax: (14) 3226-7140

e-mail: [email protected] 

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

Local e data

À ............... (indicação do órgão licitante)

................... (indicação da Cidade e Estado)

PREGÃO PRESENCIAL SMS 013/2011

Sr(a). Pregoeiro(a),

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002, a empresa............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para oPREGÃO PRESENCIAL SMS 013/2011, cujo objeto é ................ .

..................., .... de ............. de 2011.

.........................................................................

Assinatura do representante legal

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