MEMORIAL DESCRITIVO REFORMA GINÁSIO SÃO SEBASTIÃO · memorial descritivo reforma ginÁsio sÃo...
Transcript of MEMORIAL DESCRITIVO REFORMA GINÁSIO SÃO SEBASTIÃO · memorial descritivo reforma ginÁsio sÃo...
Página 1 de 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO/SC
MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA GINÁSIO SÃO SEBASTIÃO
LOCAL: RUA VALTER SCHALY
BAIRRO SÃO SEBASTIÃO
LOTE Nº 0001, QUADRA Nº 198
ÁREA TOTAL: 950,00 m²
FRAIBURGO, JUNHO DE 2017
Página 2 de 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO/SC
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNIAS DA REFORMA DO
GINÁSIO SÃO SEBASTIÃO
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada em CONSTRUÇÃO CIVIL para
execução de REFORMA no ginásio São Sebastião. Edificação em alvenaria, com
um pavimento, para fins esportivos, com área total de 950,00 m².
O presente ginásio fica localizado no Centro de Educação Municipal São
Sebastião, situada na rua Valter Schaly, nº 405, bairro São Sebastião, sendo o lote
01 da quadra 198, do cadastro do município de Fraiburgo/SC.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O referido OBJETO será executado sempre em conformidade com os
projetos, o presente memorial descritivo, planilha orçamentária, de acordo com as
Normas Brasileiras Regulamentadoras da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, conforme o cronograma físico-financeiro da obra.
2.1 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA/LEGAL
Preliminarmente ao início dos serviços, a construtora vencedora deverá
providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART- emitida por profissional
legalmente habilitado, compatível com as atividades (códigos) referentes à execução
do objeto.
2.2 DOS MATERIAIS
Os materiais a serem utilizados em qualquer uma das fases da obra civil
serão, SEM NENHUMA RESTRIÇÃO, de qualidade SUPERIOR, ou seja, a
Secretaria de Administração e Planejamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRAIBURGO através de seus respectivos fiscais, em nenhuma hipótese irá aceitar a
utilização de produtos quaisquer que não atendam, com todo o RIGOR, a todas as
Página 3 de 30
exigências das normas da ABNT e/ou de outras entidades no caso de não existirem
normas da ABNT. Material que estiver sendo utilizado pela empresa CONTRATADA
e que não estiver estritamente conforme com tais normas serão passíveis de recusa
por parte da FISCALIZAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO e a
empresa CONTRATADA terá que substituir tais materiais sem nenhum ônus para a
ADMINISTRAÇÃO. Assim sendo a empresa CONTRATADA deve estar atenta tanto
na elaboração da proposta (levando em conta a utilização dos materiais com a
qualidade antes mencionada) como no momento da aquisição de tais produtos e
conseqüente apresentação dos mesmos à fiscalização da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRAIBURGO.
3 DOS SERVIÇOS
Todo e qualquer serviço deverá obedecer aos dispostos nas “Normas de
Segurança do Trabalho nas Atividades da Construção Civil”, de acordo com a NR 18
e NR 06 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
3.1 PLACA DE OBRA
A empresa executora deverá instalar placa de identificação da obra com todos
os profissionais envolvidos (pertinentes a cada atividade), conforme determina as
legislações do CREA e código de edificações do município.
As placas de identificação do exercício profissional deverão, obrigatoriamente,
permanecer na obra, instalação ou serviço, enquanto durar a atividade técnica
correspondente, sendo perfeitamente visíveis e legíveis ao público.
As placas de identificação do exercício deverão conter, obrigatoriamente, os
seguintes elementos indicativos:
I- nome do autor ou co-autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro
no Conselho Regional;
II- nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra, instalação
ou serviço, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
III- atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são
responsáveis;
IV- título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;
Página 4 de 30
V- nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo
com o seu registro no Conselho Regional.
A placa de obra referida na planilha orçamentária é a placa da administração,
conforme modelo que será disponibilizado pelo setor de administração e
planejamento.
3.2 REPARO E REPOSIÇÃO DOS TIJOLOS APARENTES
Todos os tijolos aparentes danificados deverão ser substituídos,
INTERNAMENTE e EXTERNAMENTE.
3.3 VIDROS
Remoção e substituição dos vidros danificados por vidro canelado 4 mm,
conforme mostra nas fotografias a seguir:
Página 5 de 30
Nos basculantes altos deverão ser instalados dispositivos para que seja
possível a abertura das janelas a altura de aproximadamente 1,80 metros.
3.4 REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DAS PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA
3.4.1 Porta de Entrada
Página 6 de 30
Porta da Entrada de correr – metálica – REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR PORTA NOVA (INCLUSIVE FECHADURA E PINTURA)
3.4.2 Porta de Saída
Porta de Saída de correr – metálica – REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR PORTA NOVA DE ABRIR PARA FORA (INCLUSIVE FECHADURA E PINTURA)
Deverá ser instalada nesta porta, barra anti pânico com fechadura,
confeccionadas em aço e acabamento final em epóxi acetinado padrão preto.
Página 7 de 30
Sobre esta porta de saída deverá ser executado um toldo fixo em estrutura
metálica e lona de dimensões de 2,50 x 4,00 metros (em balanço). Utilizar tubo em
aço galvanizado 2”, espessura 3 mm. Pintura esmalte no mínimo duas demão.
3.5 ESQUADRIAIS
As portas de madeira existentes deverão ser removidas e substituídas por
novas, do tipo semi oca, com estrutura de eucalipto e lamina de angelin. Os marcos
deverão ser de eucalipto ou de pinheiro, espessura de 3,5 cm (itens inclusos:
dobradiças, montagem e instalação do batente fechadura com execução do furo)
fornecimento e instalação. As portas receberão pintura de esmalte acetinado em
duas demãos.
3.6 REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DAS GRADES
Deverá ser removida e substituída as grades metálicas perimetrais da quadra.
O novo fechamento deverá seguir o projeto preventivo contra incêndio aprovado no
órgão competente.
O novo gradil deverá ser conforme o detalhe a seguir:
Página 9 de 30
Deverá ser em METALON, conforme espessura indicada. Pintura esmalte
automotivo. Os portões metálicos (soldados no gradil) que darão acesso a quadra
deverão seguir a mesma configuração apresentada no detalhe anterior.
Ao longo do perímetro da quadra, deverá ser executada viga de baldrame
conforme projeto que inclusive servirá de base de sustentação para o gradil que será
executado. A viga deverá seguir o detalhe da prancha 01 do projeto de reforma. O
objetivo desta viga com acabamento inclinado é para que quando forem realizadas
limpezas com água nas arquibancadas e nos pisos não escoe água para dentro da
quadra em madeira.
3.7 REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDE
Nos locais onde estão danificados os revestimentos de cerâmica de parede,
deverão ser removidos e substituídos por cerâmica similar.
Página 10 de 30
3.8 PINTURA
Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, isentas de impurezas, limpas,
retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. A eliminação da
poeira deverá ser completa, evitando assim o levantamento de pó durante os
trabalhos até que as superfícies estejam inteiramente secas.
Não serão aceitos escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies que não
serão pintadas, como: vidros, pisos, aparelhos etc. Os respingos que não puderem
ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando
removedor adequado. As tintas DEVERÃO SER da linha premium, marcas de
Referência: Suvinil, Coral, Renner ou similar. As tintas serão entregues na obra em
sua embalagem original de fábrica; as tonalidades não poderão ser preparadas na
obra. As tintas só poderão ser afinadas por solvente adequado e de acordo com as
instruções do respectivo fabricante.
A critério da FISCALIZAÇÃO poderá ser exigida uma amostra prévia da
pintura de no mínimo 1,00 metro quadrado.
As cores serão definidas pela administração através da fiscalização.
Preliminar as trabalhos de pintura as superfícies deverão ser limpas com
jato de alta pressão de ar e água e preparada com fundo preparador.
3.8.1 Pintura Hidrofugante
Nos tijolos aparentes externamente e internamente deverá ser aplicada
pintura hidrofugante com o propósito de não ocorrer infiltração nas peças cerâmicas.
3.8.2 Pintura Acrílica
Deverá ser aplicada pintura acrílica nos pisos internos, pisos externos da
calçada nova a ser executada, nas arquibancadas, nas paredes sobre reboco, nos
pilares e vigas em concreto e nos oitões em fribrocimento em três de mãos.
Página 11 de 30
3.8.3 Pintura de esmalte
As estruturas metálicas deverão ser pintadas com esmalte acetinado
próprio para estrutura metálica em duas demãos. As estruturas metálicas deverão
receber tratamento anticorrosivo antes de receber a pintura, incluindo lixamento e
soldas caso necessário.
As portas de madeira receberão pintura esmalte em no mínimo duas demãos.
3.9 COBERTURA, CALHAS E DISPOSITIVOS
Revisão da cobertura e oitões com telha de fibrocimento de 6 mm, incluso
serviços de funelaria e limpeza de superfície com jato de alta pressão.
Impermeabilização interna das calhas, e demolição das caixas de inspeção e
execução de caixas de inspeções novas, inclusive os condutores com diâmetro de
100 mm.
3.10 CONTENÇÃO, CALÇADA NOVA E ABERTURA DE PORTA LATERAL
Inicialmente aos serviços de execução da calçada lateral deverá ser demolida
a calçada da porta de saída da fachada lateral, conforme a fotografia a seguir:
Página 12 de 30
Deverá ser demolida alvenaria aparente para abertura de porta de saída
lateral com as folhas abrindo para fora da edificação, conforme a fotografia a seguir:
Deverá ser instalada nesta porta, barra anti pânico com fechadura,
confeccionadas em aço e acabamento final em epóxi acetinado padrão preto.
3.10.1 Muro de Contenção
Deverá ser executado muro de contenção em concreto armado com
aproximadamente 1,50 metros de altura, com espessura de 15 cm, para ser possível
Calçada a demolir
Alvenaria a demolir
Página 13 de 30
fazer a calçada de acesso à porta lateral, conforme projeto. Ao total serão 16,23
metros de extensão da contenção. As faces internas da contenção deverão ser
impermeabilizadas para posteriormente ser aterrada. Após a desfôrma o concreto
armado deverá ficar perfeitamente liso, acabado e aprumado para receber a pintura
diretamente, SEM A NECESSIDADE DE EMBOÇO.
3.10.2 Calçada Lateral e Guarda Corpo
Piso em concreto (Fck 20 MPa) armado, com espessura de 7 cm. Com
acabamento anti derrapante, pronto para receber pintura. Deverá ser executado
guarda corpo em metalon conforme detalhe a seguir:
A espessura dos tubos deverão ser conforme indicado. Receberão
acabamento em pintura esmalte automotivo.
3.11 SALA DOS MATERIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA
No vestiário masculino conforme projeto, deverá ser executada uma sala de
2,35 x 4,00 metros para guardar os materiais de educação física conforme a figura a
Página 14 de 30
seguir. As divisórias serão Eucatex 35 mm com pé direito de 2,85 metros e o forro
deverá ser de PVC.
3.12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Inicialmente aos trabalhos todos os materiais e equipamentos elétricos
deverão ser analisados, reaproveitando os materiais que estiverem em plenas
condições de funcionamento. Os refletores existentes deverão ser removidos pela
empresa contratada. O quadro de distribuição deverá ser substituído, assim como
todos os disjuntores. Os eletrodutos rígidos anti chamas deverão seguir a NBR
6150. Sendo o eletroduto de 1 1/2” deverá ser utilizado para a instalação dos
refletores. O eletroduto de ¾” deverá ser utilizado para as tomadas e interruptores.
A fiação deverá ser compatível com os aparelhos instalados.
O refletor utilizado será em LED de 200W para iluminação da quadra (tensão
85-265 V (bivolt) branco frio 6000K (conforme figura a seguir), que deverão ser
protegidos por proteção metálica. Apresentar modelo da proteção ao fiscal.
Página 15 de 30
Refletor em LED 200W
A instalação dos refletores deverão ser feitas de modo que funcionem 02
(dois) refletores por disjuntor e acendam intercalados objetivando a economia de
energia.
As instalações SÓ SERÃO ACEITAS, quando entregues em pleno
funcionamento e testadas pela fiscalização.
3.12.1 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA
Deverá ser executado SPDA na edificação em questão, conforme projeto do
técnico em eletrotécnica Edson P. de Souza – CREA/SC 069.712-7, ART: 5057184-
2. O processo em anexo (memorial descritivo e projeto do SPCDA, aprovado pelo
CBM/SC) faz parte deste memorial descritivo e conseqüentemente do processo
licitatório.
3.13 INSTALAÇÕES PREVENTIVO DE INCÊNDIO
Deverá seguir o projeto de instalações preventivas de incêndio aprovado pelo
Corpo de Bombeiro Militar - CBM/SC de Fraiburgo/SC.
Página 16 de 30
3.13.1 Proteção por Extintores
A localização e a sinalização dos extintores obedecerão aos seguintes
requisitos:
I - a probabilidade do fogo bloquear o seu acesso ser a menor possível;
II - boa visibilidade e acesso desimpedido;
III - sua localização não será permitida nas escadas (junto aos degraus) e
nem em seus patamares.
Deverão possuir as seguintes sinalizações:
I - sobre os aparelhos, seta ou círculo vermelho com bordas em amarelo, e
quando a visão for lateral deverá ser em forma de prisma;
II - sobre os extintores, quando instalados em colunas, faixa vermelha com
bordas em amarelo, e a letra “E” em negrito, em todas as faces da coluna;
III - com exceção das edificações residenciais multifamiliares, deverá ser
instalado sob o extintor, a 20 cm da base do extintor, círculo com a inscrição em
negrito “PROIBIDO DEPOSITAR MATERIAL”, nas seguintes cores:
a) Branco com bordas em vermelho;
b) Vermelho com bordas em amarelo;
c) Amarelo com bordas em vermelho.
Serão utilizados extintores PQS 4 Kg.
3.13.2 Iluminação de Emergência
Conceito: O Sistema de Iluminação de Emergência é o conjunto de
componentes e equipamentos que, em funcionamento, proporcionam a iluminação
suficiente e adequada para permitir a saída fácil e segura do público para o exterior,
no caso de interrupção da alimentação normal, como também, a execução das
manobras de interesse da segurança e intervenção do socorro e garante a
continuação do trabalho naqueles locais onde não pode haver interrupção da
Iluminação.
A sua instalação será na parede a 2,00m do piso, não ultrapassando as
aberturas dos ambientes. O material das luminárias deverá ser do tipo que impeça a
propagação de chamas e que sua combustão provoque emanação mínima de
gases, sua resistência será de 70º por 1 hora no mínimo. As luminárias não poderão
Página 17 de 30
causar ofuscamento, nem reter fumaça, garantir nível mínimo de iluminação a nível
do piso: 5 lux nos desníveis e 3 lux nos locais planos. A fonte alimentadora será por
circuito eletrônico para recarga automática da bateria de 10% da tensão nominal,
recuperação da carga em 12:00 horas. A tomada para ligação deverá estar ligada no
quadro de distribuição por circuitos protegidos por disjuntores termomagnéticos.
Terá seccionador de proteção quando a fonte atingir o limite de descarga útil;
sinalização luminosa para mostrar a situação dos circuitos de carga controle e
proteção de bateria. A comutação do estado de vigília para o estado de
funcionamento e vice e versa, deve acontecer para valores de tensão da rede
normal entre 70% e 85% no máximo em 5 segundos. Os condutores serão do tipo
“anti-chama”, dimensionados para a queda de tensão não excedendo 4%. A ligação
dos pontos de luz será em série, os condutores serão embutidos em eletrodutos
rígidos (PVC). Quando externos ou instalações aparentes serão metálicos e em
áreas de riscos devem ser isolados termicamente e a prova de fogo.
Iluminação de Emergência bloco autônomo com foco direcional 2x55w
Iluminação de Emergência bloco autônomo 30 LED's
3.13.3 Sinalização de Saídas de Emergência
O projeto apresenta placas de sinalização para abandono do local conforme a
figura a seguir:
Página 18 de 30
Figura 1 - Sinalização das saídas de emergência
Esta luminária possui 4 LEDs de alto brilho, LED de indicação de rede
presente e várias facilidades de instalação; Atende os requisitos exigidos pelas
normas nacionais (NBR 10898) em dimensões de textos, autonomia e nível de
iluminação. Aplicação: Este equipamento foi desenvolvido para indicação das rotas
de fuga utilizáveis no momento de abandono do local. Ao faltar energia elétrica a
luminária acenderá automaticamente os leds iluminando os textos e símbolos
impressos na base da luminária.
Dados Técnicos:
Tensão de rede elétrica: 127 ou 220 Vca / 60Hz; Tensão de funcionamento:
3,6 Vcc; Limitador de carga: 4,1 Vcc; Consumo médio de energia elétrica: 3 watts;
Autonomia: Superior a 3 horas; Fluxo luminoso aprox: 50 lumens; Tipo de lâmpada:
Led's de alto brilho; Tipo de bateria: Ni-Cd Recarregável 1,2V; Tipo de gabinete:
Plástico Injetado P.S Alto Impacto; Cor do gabinete: Branca; Cor da base: Fundo
branco e textos em vermelho; Grau de proteção: IP20; Fixação: Sobrepor; Tipo de
embalagem: Pet blister; Dimensões do produto: 290x215x45 mm;
3.13.4 Corrimão e lixa nos degraus
Deverá ser instalado corrimão em aço galvanizado diâmetro de 1 1/4”,
espessura de 3,25 mm (conforme composição do SINAPI) nas arquibancadas e nas
escadas de acesso aos vestiários. Nos degraus deverão ser fixados lixas.
Página 19 de 30
3.14 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
Deverão ser feitos reparos nas instalações hidráulicas e sanitárias com o
propósito de corrigir os vazamentos e entupimentos. Toda a instalação hidrosanitária
deverá ser verificada, desde a entrada de água até o reservatório, do reservatório
aos ramais e subramais, até a destinação final do esgoto sanitário (inclui
manutenção nos vasos sanitários, bacias sanitárias etc). A obra só será aceita
quando todos os equipamentos hidráulicos e sanitários estivem em pleno
funcionamento.
Deverão ser removidos e substituídos: 01 vaso sanitário, 03 tampas com
assento, 02 válvulas de descarga, 05 torneiras de plástico por torneiras metálica
cremadas.
Deverão ser instalados um conjunto de saboneteira, papeleira e toalheira em
cada banheiro conforme as ilustrações a seguir:
3.15 TRAVES DE FUTEBOL
Receberão pintura com tinta esmalte sintético e redes de polietileno fio 4 mm.
Antes da aplicação da pintura a superfície deverá ser lixada, preparada para receber
a pintura.
3.16 TABELA DE BASQUETE
Deverá ser instalado par de tabelas de basquete em compensado naval de
1,80x1,20 m com aro de metal e rede conforme as figuras a seguir.
Página 20 de 30
Tabela de basquete oficial
A estrutura deverá ser articulada, fixada por chumbadores na quadra
conforme apresentado na figura a seguir.
Estrutura da Tabela de Basquete
4 DAS MEDIÇÕES
A empresa executora realizará uma medição preliminar dos serviços
executados durante o mês, e o setor de planejamento da PREFEITURA MUNICIPAL
DE FRAIBURGO realizará a conferência dos serviços executados, e emitirão um
laudo de medição parcial (de acordo com o andamento da obra) e um laudo de
medição global contendo em ambos os laudos o percentual referente ao pagamento
de cada item.
Página 21 de 30
As medições só serão efetuadas MEDIANTE os diários de obra (no padrão
apresentado no próximo item). A falta deste documento implicará do NÃO
PAGAMENTO dos serviços executados, uma vez que os diários de obra são
documentos legais e contemplam todo o histórico da obra.
Será exigido ART quando por ventura ocorrer mudança na alteração do
contrato que conseqüentemente implique na mudança dos quantitativos da planilha
orçamentária.
4.1 DO DIÁRIO DE OBRA
O Diário de Obra deverá seguir o modelo abaixo. NÃO SERÃO ACEITOS
DIÁRIOS DE OBRA MANUSCRITOS E/OU SEM FOTOS. O arquivo em Excel do
diário de obra será disponibilizado após a homologação da empresa
vencedora do certame.
Figura 2 - Modelo de diário de obra
DATA:
Entrada: Saída:
Assinatura fiscalização Assinatura Empreitera
E.P.I. e E.P.C utilizados:
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Nota: Descrever as atividades desenvolvidas durante o dia, com o máximo de
detalhamento dos serviços executados. NÃO SERÃO ACEITOS DIÁRIOS DE OBRA
INCOMPLETO.
REGISTRO FOTOGRÁFICO
Nota: As fotos deverão conter data e hora. Sendo um mínimo de 04 (quatro) fotos por
diário de obra
HORÁRIO Nº DE FUNCIONÁRIOS
( )Segunda ( )Terça ( ) Quarta ( )Quinta ( )Sexta ( )Sábado
CLIMA
( )Ensolarado ( )Nublado ( ) Garoa ( )Chuvoso
DIA DA SEMANA
DIÁRIO DE OBRA
OBRA: LABORATÓRIO E.T.A.
DIÁRIO Nº
Página 22 de 30
5 DA FISCALIZAÇÃO
A partir da emissão da ordem de serviço o engenheiro civil designado para
FISCALIZAR o referido objeto emitirá Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
de fiscalização e realizará vistorias, pareceres técnicos, medições, aceitação ou
rejeição dos materiais e serviços prestados, entre outros atributos competentes à
fiscalização.
A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de
forma a fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e qualificações
constantes do contrato ou, se for o caso, da licitação e do presente Termo de
Referência.
Em função das atribuições e da autoridade, por este Termo de Referência e
pelas demais Leis vigentes, conferidas aos membros da Fiscalização, deverão estes
ser sempre cercados do devido respeito pessoal por parte de qualquer elemento da
Empreiteira que com aqueles venha a ter contato ou relações de modo direto ou
indireto.
6 DO RECEBIMENTO
Para recebimento da obra em questão o fiscal realizará a última medição e
procederá com o recebimento provisório e definitivo. O recebimento definitivo será
emitido depois de decorridos 90 dias do recebimento provisório.
O recebimento provisório só será efetuado após a baixa de ART de execução
por conclusão da obra perante o CREA.
A empresa deverá apresentar a certidão negativa de débitos CND.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A empresa contratada (empreiteira) deverá apresentar (juntamente com a
proposta técnica) o orçamento dos custos da obra que está sendo contratada pela
Administração. O orçamento deverá ser apresentado de forma detalhada utilizando
os itens e subitens do Orçamento Executivo Proposto elaborado pelo setor de
planejamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo. O orçamento deverá contar com
Página 23 de 30
as composições dos custos unitários de todos os materiais e serviços e com preços
de acordo com aqueles praticados no mercado, incluindo as composições das taxas
de BDI e encargos sociais.
A CONTRATADA receberá os serviços no estado em que se encontra, uma
vez que, antes da elaboração da proposta apresentada, deverá visitar o local onde
se desenvolverão os trabalhos, não podendo alegar desconhecimento da sua
situação física e nem das eventuais dificuldades para a implementação dos serviços
necessários e de sua utilização para execução dos serviços.
A proposta de preços deverá contemplar absolutamente todos os custos
referentes aos materiais e prestação de serviços que serão executados, impostos e
encargos e inclusive com BDI. A proponente deverá apresentar planilha de preços
com detalhamento de preços por item e o valor global do custo da obra não poderá
ser superior a R$ 237.884,49 (Duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e nove centavos).
7.1 EXIGÊNCIAS
a) Em hipótese alguma poderá ser alegado como justificativa ou defesa,
por qualquer elemento da empresa selecionada para a execução da obra e
doravante denominada EMPREITEIRA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas
ou esquecimentos das cláusulas e condições, no seu todo ou em partes, deste
TERMO DE REFERÊNCIA e do CONTRATO, bem como todo o contido nos
Projetos, nas Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e nas outras disposições citadas ou não neste Termo de
Referência e estabelecidas para a execução, fiscalização, faturamento e
processamento das obras da administração, notadamente no que se refira ou se
enquadre na construção, objeto deste instrumento.
b) A Empreiteira fica obrigada a dar o andamento conveniente aos
serviços, de modo que venham a ser CUMPRIDOS RIGOROSAMENTE DENTRO
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS.
c) A Empreiteira deverá estabelecer um programa ou plano de execução
dos trabalhos para melhor cumprimento das obrigações assumidas.
d) A Empreiteira cumprirá o contrato empregando o material
rigorosamente enquadrado nas especificações estabelecidas, correndo às suas
Página 24 de 30
expensas e sem direito a qualquer indenização de prazo, não só a demolição e
conseqüente reconstituição de qualquer obra ou instalações realizadas
inadequadamente como, ainda, se for o caso, a retirada e conseqüente substituição
do material inadequado ou de má qualidade.
e) A Empreiteira aceitará integralmente todos os métodos e processos de
inspeção, verificação, controle, ensaio tecnológico e medição adotados pela
fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO em todo e qualquer
serviço referente à obra a qualquer tempo da execução do objeto;
f) A Empreiteira facilitará ao fiscal, espontaneamente de todas as formas,
o cabal desempenho das suas funções e tarefas e acatar de modo imediato, preciso
e absoluto, as suas determinações, dentro deste Termo de Referência, do Contrato
e, nos casos omissos ou imprevistos, dentro das normas da boa técnica, a critério da
própria administração;
g) Ficam reservados a fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRAIBURGO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso peculiar,
duvidoso, omisso ou não previsto no contrato, neste Termo de Referência, no
Projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha se
relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
h) A existência e a atuação da Fiscalização pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRAIBURGO em nada restringe a responsabilidade única, integral e
exclusiva da Empreiteira no que concerne as obras e suas implicações próximas ou
remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Termo de Referência, as leis
ou os regulamentos. Uma vez que o código anotado na ART referente a fiscalização
não se confunde, nem substitui o da execução.
i) A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO poderá exigir de pleno
direito, que sejam adotadas, pela Empreiteira, normas especiais ou suplementares
de trabalho não previstos neste Termo de Referência mas necessários, a seu juízo,
à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. Essas novas normas
ficarão sendo, automaticamente, parte integrante deste Termo de Referência.
j) No local da obra deve haver um responsável legal por ela, e na sua
ausência, um seu preposto, com plenos poderes para representar a Empreiteira
junto a administração. A indicação desse preposto deverá ser previamente aprovada
pelo fiscal.
Página 25 de 30
k) É obrigatória a presença real e constante no canteiro de obras, do
Mestre Geral, durante todas as horas de atividades (diurnas, noturnas ou
intermediárias) e durante toda a execução da obra, seja qual for o estado e desde
que necessário, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO dos
Engenheiros Responsáveis pela obra.
l) Os Engenheiros Responsáveis pela obra, auxiliados pelo Mestre Geral,
deverão dirigir e orientar a execução de todos os serviços de forma intensa, rigorosa
e eficaz, a fim de atender plenamente ao Contrato, ao Projeto, às Especificações
repassadas neste Termo de Referência .
m) Todas as ordens dadas pelo fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRAIBURGO aos Engenheiros Responsáveis pela obra serão consideradas como
se fossem dirigidas diretamente à Empreiteira; por outro lado, todo e qualquer ato
efetuado ou disposição tomada pelos referidos Engenheiros, ou ainda, omissão de
responsabilidade dos mesmos, serão considerados para todo e qualquer efeito como
tendo sido da Empreiteira.
n) Os Engenheiros Responsáveis pela obra e o Mestre Geral, cada qual
no seu âmbito, deverão estar sempre em condições de atender ao fiscal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO e prestar-lhe todos os esclarecimentos
e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as
peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que ao fiscal da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRAIBURGO reputar necessário ou útil e que se refira direta ou
indiretamente à obra e suas implicações.
o) O quadro de pessoal da Empreiteira empregado na obra deverá ser
constituído por elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a
sua função, cargo ou atividade.
p) A Empreiteira é obrigada a afastar sumária ou imediatamente do
serviço e do canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento julgado pelo fiscal,
incompetente, inábil, de conduta inconveniente ou com características tais, que
possam prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços, a
ordem do canteiro ou que: obste, perturbe, dificulte a ação dos fiscais, não acate,
por ato ou omissão, às suas determinações verbais ou escritas, ou insista em
orientação diferente da estabelecida por eles.
Página 26 de 30
7.2 DAS TAXAS E LICENÇAS
O pagamento de licenças, taxas, impostos, multas e demais contribuições
fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido,
nisso incluídos os seguros e encargos sociais, são de inteira e exclusiva
responsabilidade da Empreiteira.
7.3 DOS PRAZOS
O prazo para a execução do presente objeto é de 04 quatros meses (cento e
vinte dias).
a) O prazo da obra é improrrogável, salvo os motivos de força maior,
independente da vontade da Empreiteira. Os motivos de força maior que possam
justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pelo fiscal
da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO quando apresentados na ocasião
das ocorrências anormais.
b) Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de
contagem de prazo baseado em atos ou fatos não aceitos pelo fiscal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO nas épocas próprias.
c) Todo trabalho noturno não programado inicialmente mas conseqüente
do atraso do cronograma será considerado, para efeito de faturamento, como
executado nos horários normais de trabalho, correndo por conta exclusiva da
Empreiteira, os acréscimos das despesas e eventuais prejuízos.
d) Caberá em qualquer caso à Empreiteira solicitar permissão às
autoridades competentes para a realização de trabalhos noturnos ou em horários
especiais;
e) O horário e a execução de trabalhos noturnos deverão ter em qualquer
caso, anuência prévia do fiscal;
f) Antes de qualquer operação referente à obra deverão estar reunidos e
organizados, em perfeita ordem no local de trabalho os meios (pessoal, materiais,
equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e reservas), necessários e
suficientes para garantir a boa execução de qualquer serviço e a continuidade, a fim
de que uma vez iniciado, possa prosseguir até sua conclusão, dentro da melhor
técnica e sem interrupção.
Página 27 de 30
g) A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO terá plena autoridade
para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou
parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança,
ou outros.
h) A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja
autorizado pelo fiscal, salvo os eventuais de emergência, necessários à estabilidade
ou segurança da obra ou de edificações próximas e segurança do pessoal
encarregado da obra, ou do funcionamento normal de serviços públicos essenciais,
a critério, quando possível “a priori”, do fiscal.
i) As relações entre o fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRAIBURGO e a Empreiteira se revestirão sempre, na forma de correspondência
oficial, através de ofícios ou memorandos, protocolados e com recibo de recepção,
cujas cópias autenticadas por ambas as partes, se for o caso, constituirão peças
integrantes do processo de obra ou instalações.
j) Sempre que a natureza do assunto contido no memorando ou ofício
envolver matéria relevante e se verificar o caso da recusa da Empreiteira em tomar
ciência ou conhecimento da comunicação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRAIBURGO tomará as providências cabíveis em cada caso.
7.4 DOS PROJETOS
a) As obras devem obedecer rigorosamente as plantas (desenhos e
detalhes) e memoriais descritivos dos projetos e aquelas que a PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRAIBURGO venha a fornecer. Assim sendo, não é admitida a
hipótese (a qual a Empreiteira desde já renuncia) de execução da obra sem a
rigorosa fidelidade neste item;
b) A Empreiteira deverá manter no canteiro de obras, em bom estado,
tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra.
c) Em caso de divergências entre elementos do processo (projetos,
memorial, planilhas e.t.c.) deverá a Empreiteira comunicá-los ao fiscal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO que providenciará as correções
necessárias.
d) Todos os aspectos particulares dos projetos, os omissos e os de obras
complementares não considerados nos projetos, serão em ocasião oportuna,
Página 28 de 30
especificados e detalhados pelo autor do projeto juntamente com o fiscal. Deverão
ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação
técnica dos projetos.
7.5 DO CANTEIRO DE OBRAS
a) Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser
completamente limpo, inclusive com serviços de fechamento de poços e fossas e
retirada de materiais diversos se necessário;
b) A Empreiteira será responsável até o final das obras, pela adequada
manutenção e boa apresentação do canteiro de trabalho e de todas as instalações
da obra, nisso incluídos os especiais cuidados higiênicos para os compartimentos
sanitários do pessoal.
c) O entulho e outros materiais resultantes de escavações, perfurações e
que não possam ser aplicados na obra ou instalação, serão removidos pela
Empreiteira, sem custos adicionais, imediatamente ou na medida da marcha dos
trabalhos, a juízo do fiscal.
d) Depois dos trabalhos terminados e antes do pedido de aceitação
provisória, a Empreiteira deverá remover do local todos os materiais, equipamentos
e quaisquer detritos provenientes da obra.
7.6 DA SEGURANÇA E DOS DANOS
a) A Empreiteira deverá observar a legislação brasileira sobre segurança
e higiene do trabalho.
b) A Empreiteira é obrigada a manter os operários e trabalhadores com
uniformes, crachás de identificação com foto, nome e cargo, nome da contratada;
c) A Empreiteira é responsável em qualquer caso, por danos e prejuízos
causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução de
obras e instalações por que respondam, correndo à suas expensas, sem
responsabilidade ou ônus algum a Prefeitura Municipal, o ressarcimento ou
indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
Página 29 de 30
d) Para tanto, sugere-se que a Empreiteira faça seguro para cobrir tais
ocorrências. A Execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra risco
de acidentes com o próprio pessoal e com terceiros.
e) Observados os prazos e condições que a Lei Civil estipular à aceitação
definitiva das obras e instalações não acarreta de modo algum, a exoneração da
Empreiteira e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos
decorrentes e relacionados com a execução dos serviços convencionados e dados
como aceitos.
f) Descabe assim, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO
qualquer ônus, participação ou co-responsabilidade direta ou indireta, em danos e
prejuízos à vida e ao patrimônio público ou particular, causados por defeitos, falhas,
deficiências ou impropriedades de ordem técnica verificados em obras e instalações
adjudicadas a terceiros e dadas como aceitas, provisória ou definitivamente.
g) Deverão ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas
contra qualquer perigo devido aos serviços, não devendo ser interrompido o
funcionamento de qualquer serviço de utilidade pública.
h) Os danos causados às propriedades e utilidades públicas, devido a
imperfeição ou descuido na execução, deverão ser reparados no menor prazo
possível.
i) Durante o andamento das obras, a Empreiteira deverá manter o local
de trabalho livre de obstáculos, detritos, enfim tudo que restrinja a liberdade de
trabalho ou contrarie as normas de higiene e segurança do trabalho.
j) Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a
Empreiteira continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no
local e pela segurança do canteiro de obras contra acidentes, tanto com veículos
como com pessoas.
7.7 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
a) Todos os materiais, equipamentos e demais instrumentos de serviços,
deverão ser transportados pelo contratado para atender as necessidades de
execução das obras de acordo com imposição natural do porte e projeto específico.
Página 30 de 30
b) O transporte dos equipamentos à obra bem como sua remoção para
eventuais consertos, ou remoção definitiva da obra ocorrerá por conta e risco da
Empreiteira.
7.8 DA LIMPEZA GERAL
a) Tudo o que a Empreiteira edificou ou instalou, deverá ser entregue
perfeitamente limpo constituindo isso à denominação limpeza geral.
b) O local da obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza;
compreende esta, a remoção de qualquer entulho, detrito e material proveniente da
obra.
Fraiburgo/SC, 26 de junho de 2017.
Eng. Civil Josué Fabiano Melo
CREA/SC 118.828-5