MEDICINA TRADICIONAL CHINESA -...
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MEDICINA TRADICIONAL CHINESA:
contexto histórico e perspectiva no SUS
Sohaku Bastos, M.B, O.M.D, Ph.D. Membro-Executivo e Diretor no Brasil da WFAS
Presidente da FEBRASA Fundador do Sistema Educacional ABACO/CBA
Cônsul-Geral a.h. do Sri Lanka no RJ e SP
FEDERAÇÃO MUNDIAL DAS SOCIEDADES DE ACUPUNTURAE MOXABUSTÃO
中医
WFAS
A Declaração de Alma-Ata é uma
declaração internacional sobre a
melhoria da saúde através de
cuidados de saúde primários
abrangentes. Foi adotado pelos
Estados membros da OMS na
Conferência Internacional sobre
Atenção Primária em Saúde
realizada na cidade de Alma-Ata,
no Cazaquistão Soviético, em 1978.
OMS: DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA, 1962 - 1978
192 PAÍSES MEMBROS DA ONU
DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE SOBRE A
ACUPUNTURA PARA OS PAÍSES MEMBROS DA ORG. NAÇÕES UNIDAS
WFAS
Guidelines on Basic Training and Safety in Acupuncture
Conselhos Federais da Área da Saúde reconhecem a Acupuntura
como Especialidade ou Pratica Complementar, mediante Resoluções
(Resoluções de Conselhos de Classe são normas infralegais, não tendo força de Lei)
Fisioterapia ..................................................1985 (há 33 anos)
Biomedicina..................................................1986
Enfermagem..................................................1995
Medicina Veterinária.....................................1995
Medicina.........................................................1995 (há 23 anos)
Farmácia....................................................... 2000
Fonoaudiologia............................................ 2001
Terapia Ocupacional.................................... 2001
Psicologia.......................................................2002
Educação Física.............................................2003
Odontologia....................................................2008 (há 10 anos)
Conselho Estadual de Educação RJ........... 1996 e 2001.
Trajetória profissional com a Acupuntura e MTC: 1967 - 2018 51 Anos de Estudos e Exercício Profissional de Acupuntura no Brasil, Japão, EUA e Sri Lanka
REVISTA MANCHETE, 1976 1ºs CURSOS DE ACUPUNTURA NO R.J., 1974
1996 - Audiência Pública da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, solicitada pela Senadora Benedita da Silva
para instruir o Substitutivo do Senador Valmir Campello
34 ANOS DE HISTÓRIA DA REGULAMENTAÇÃO DA ACUPUNTURA NO BRASIL
1984- PL3838/84 do médico Mário Hato, PL852/88, o do médico Antônio Salim Curiati (PPB-SP), PL935/91, o de
Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Há inclusive o Nº337 de 1991 do senador Fernando Henrique Cardoso.
1988- Antônio Salim Curiati (PPB-SP) deu entrada ao projeto PL852/88 a favor da prática multidisciplinar da
acupuntura;
1991 - PL935/91 de Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e o Nº337 de 1991 do senador Fernando Henrique
Cardoso, visando a regulamentação profissional. PLC Nº383/1991 do deputado Marcelino Romano Machado (PPB-SP), que teve prosseguimento com parecer favorável do relator Nilson Gibson (PMDB-PE).
1994- O PL 383/1991, do deputado Marcelino Romano Machado (PPB-SP), um projeto amplamente democrático e
abrangente, foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, sob o código PLC 67/95. O relator foi o senador Valmir Campelo (PTB-DF).
1996 - Audiência Pública da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, solicitada pela senadora Benedita da Silva
1999: Na Comissão de Educação, se inicia novamente a avaliação do PLC67/95. Todos os Substitutivos de Joel de
Hollanda, de Ernandes Amorim e de Leonel Paiva foram cancelados. Foi indicado novo relator, o senador médico Geraldo Althoff (PFL-SC).
2003: Há mais de 14 anos, o Projeto de Lei nº 1.549/2003, que regulamenta a Acupuntura no Brasil como atividade
MULTIPROFISSIONAL, estando atualmente na Comissão de Constituição Justiça, já tendo sido aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
2017: Audiência Pública na Câmara dos Deputados (última situação)
PORTARIA Nº 971, DE 03 DE MAIO DE 2006
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
針 疚 Acupuntura
艾 炙 Moxabustão
拔 罐Ventosaterapia
推 拿 Tui Na
中 药
Fito- Farmacoterapia
Chinesa
食 療 Dietoterapia
Chinesa
氣 功 Qi Gong
太 極 拳 Tai Ji Quan
MTC
Fundamentos Doutrina
Clínica
中医 M T C
x PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE
ALTERNATIVE AND COMPLEMENTARY MEDICINES
• As PICS não deveriam existir no SUS.
• Carência de evidências científicas e de benefícios à saúde dos pacientes
• Essas terapias podem causar malefícios à saúde.
• Oneram o Sistema Publico de Saúde.
• Terapias Alternativas é um grande desperdício.
• Constitui ilícito penal tipificado no art. 284 do CP (curandeirismo)
• As PICS estão de acordo com as Diretrizes e Recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)
• As Terapias Alternativas começaram a fazer parte do SUS há 12 anos.
• Em 2017, segundo estimativa do Ministério da Saúde, cinco milhões de pessoas tiveram acesso a estes tratamentos gratuitamente.
• Novas inclusões terapêuticas. Agora
são oferecidas 29 terapias.
Dr. Sohaku Bastos Celular: (021) 99971-2776
臨床鍼灸医師聰伯 Clínica de Medicina Tradicional
Tel: (21) 22554859 ou (21) 99203-5402
スリランカの名誉総領事館
リオデジャネイロとサンパウロの状態 Consulado-Geral do Sri Lanka
nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
Telefone: (021) 2205-8116, (011) 3271-0583
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