DL No. 15 sobre Orgânica da Polícia Científica e de Investigação Criminal
Medicina Legal para Concurso Polícia Científica-PR
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Aula 00
Medicina Legal p/ Polcia Cientfica PR (Mdico Legista) - Com videoaulas
Professor: Alexandre Herculano
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AULA 00: Histria da Medicina Legal. Organizao da Medicina
Legal no Brasil. Conceito e campo de ao da Medicina Legal.
Traumatologia Forense: Agentes fsicos no-mecnicos: leses
causadas por temperatura, eletricidade, presso atmosfrica,
exploses e das energias ionizantes e no-ionizantes (parte I).
SUMRIO PGINA
1. Apresentao 1
2. Cronograma 3
3. Conceitos da Medicina Legal 6
4. Energias de Ordem Fsica 9
5. Questes propostas 28
6. Questes comentadas 32
7. Gabarito 45
Ol, meus amigos!
Meu nome Alexandre Herculano e vamos iniciar o curso sobre
Noes de Medicina Legal, para o prximo concurso de Mdico
Legista do Paran, com base no ltimo edital publicado.
Sou Analista, trabalho no Ministrio da Justia. Alm desse, passei,
tambm, para o TRT e TRF do Paran, MPU, Polcia Civil (Inspetor de
Polcia, Oficial de Cartrio e Papiloscopista) do Rio de Janeiro, Polcia
Rodoviria Federal PRF, Analista do STJ (Inspetor de Segurana) e
outros. Sou formado em Administrao; Ps-Graduado em Gesto da
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Segurana Pblica; e Ps-graduando em Percia Criminal e Cincias
Forenses.
Atuei quatro anos na Secretaria Nacional de Segurana Pblica,
que fica em Braslia, assim, adquiri boa experincia nessa rea, alm de
ter colaborado em cursos EAD para a Polcia Civil de vrios Estados.
Ministrei aula sobre Medicina Legal para os concursos da PCMG, PCBA,
IGC-SC, PCSP, PCGO, PCDF, PCRJ, PCPE, PCMS, PCMT, PCDF e outros.
Tivemos vrios aprovados, logo, espero fazer parte do seu sucesso
tambm!
Como devem saber, a Polcia Cientfica do Estado do Paran
anunciou, final do ms passado, a banca que ser responsvel pela
organizao de seu prximo certame. De acordo com o documento
publicado no Dirio Oficial, o concurso ficar sob os cuidados do Instituto
Brasileiro de Formao e Capacitao (IBFC). Com a banca definida, o
edital poder ser publicado a qualquer momento.
Para quem possui ensino mdio e/ou curso tcnico, as
oportunidades do concurso Polcia Cientfica PR sero para os cargos de
auxiliar de percia (1) e auxiliar de necropsia (6). Para estes, a
remunerao de R$ 3.163,35.
J para quem possui formao superior, as vagas sero de
Mdicos Legistas (31), Perito Criminal (13), Odonto Legista (1),
Qumico Legista (1) e Toxicologista (1). Os salrios so de R$ 9.264,57.
Os candidatos sero avaliados por meio de Provas Objetivas e
Avaliao Psicolgica, a serem realizadas em Curitiba PR. Haver
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tambm Prova de Ttulos que ter o local de realizao divulgado
posteriormente.
Ento, com relao ao nosso curso selecionei algumas questes
dos ltimos concursos e farei, caso seja necessrio, novas
questes estilo da banca, e dentro da realidade atual. Sendo
assim, no vamos perder tempo, estudando bem essa parte vocs
sairo na frente! Pessoal qualquer dvida recorram ao FRUM, ser um
prazer atend-los, ok?
Este ser o cronograma do nosso curso:
AULA CONTEDO
Aula 0
Histria da Medicina Legal. Organizao da Medicina Legal no
Brasil. Conceito e campo de ao da Medicina Legal.
Traumatologia Forense: Agentes fsicos no-mecnicos: leses
causadas por temperatura, eletricidade, presso atmosfrica,
exploses e das energias ionizantes e no-ionizantes (parte I).
Aula 1
Traumatologia Forense: Agentes fsicos no-mecnicos: leses
causadas por temperatura, eletricidade, presso atmosfrica,
exploses e das energias ionizantes e no-ionizantes (parte
II).
Aula 2
Traumatologia Forense. Noes gerais: estudo dos
instrumentos perfurantes, cortantes, perfurocortantes,
contundentes, corto-contundentes, perfuro contundentes e
leses correspondentes.
Aula 3
Traumatologia Forense: Leses tpicas em casos de tortura.
Leses corporais: anlise e crtica do artigo 129 do Cdigo
Penal.
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Aula 4
Tanatologia Forense: Noes gerais: sinais de morte; leses
vitais e ps-mortais. Cronotanatognose e fenmenos
cadavricos; necropsia mdico-legal.
Aula 5
Sexologia Forense: Noes gerais. Estudo mdico-legal da
conjuno carnal ilcita e dos atentados ao pudor. Estudo
mdico-legal do abortamento e do infanticdio. Estudo mdico-
legal das situaes de dubiedade sexual, transexualismo,
pseudo-hermafroditismo, hermafroditismo e outros distrbios
da sexualidade.
Aula 6
Toxicologia Forense: Noes gerais; embriaguez etlica e outras
drogas. Estudo mdico-legal das leses causadas por custicos
e venenos.
Aula 7
Antropologia Forense: Noes gerais: princpios de identificao
humana; identificao de identidade. Exumaes. Ossadas:
diagnstico mdico-legal da espcie, sexo, idade e estatura
emossadas e restos humanos; sinais de violncia (parte I).
Aula 8
Antropologia Forense: Noes gerais: princpios de identificao
humana; identificao de identidade. Exumaes. Ossadas:
diagnstico mdico-legal da espcie, sexo, idade e estatura
emossadas e restos humanos; sinais de violncia (parte II).
Aula 9
Tipos de asfixias: enforcamento, estrangulamento, esganadura,
sufocao, soterramento, afogamento, confinamento, gases
inertes e outras.
Aula 10
Percias e Peritos em Medicina Legal. O papel do Mdico Perito
nos processos judiciais. tica da percia mdica. A importncia
da autonomia nas percias.
Aula 11 Documentos mdico-legais: Relatrios, pareceres e atestados.
Aula 12
Psicopatologia Forense: O conceito de inimputabilidade, semi-
imputabilidade e sua averiguao mdico-legal; aplicaes no campo
penal. O conceito da responsabilidade civil e sua averiguao mdico-
legal.
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Aula 13 Criminologia. Criminognese. Estudo do crime e do criminoso.
Profilaxia e teraputica criminal.
Aula 14
Infortunstica mdico-legal: Conceito de acidente de trabalho.
Legislao e percias de acidente de trabalho. Percias securitrias.
Responsabilidade civil e criminal do mdico: Legislao e aspectos
periciais. Percias cveis e administrativas: Legislao. Critrios de
avaliao de dano. Nexo causal.
Aula 15 Gentica Forense: Noes gerais. Investigao de paternidade, de
maternidade e ambos. Aplicaes mdico-legais do DNA. Laboratrio
mdico-legal: Identificao de manchas de lquidos orgnicos.
Aula 16 Simulado Final
Observao importante: este curso protegido por direitos
autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera,
atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d
outras providncias.
Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e
prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o
trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente
atravs do site Estratgia Concursos.
Para ter acesso a dicas e informaes gratuitas, acesse as
seguintes redes sociais:
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Ento vamos comear. Mas antes percam seis minutinhos para
assistir esse vdeo, tenho certeza que muitos iro se animar.
http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM
Conceitos da Medicina Legal
Segundo doutrinadores, no se definiu, ainda, com preciso, a
Medicina Legal, o que se explica a sua aproximao com as cincias
jurdicas e sociais. Dessa forma, os autores tm, ao longo dos anos,
mencionado inmeras definies. Vejamos:
Ambroise Par a definiu como a arte de fazer relatrios em
juzo.
a aplicao dos conhecimentos mdicos aos problemas
judiciais (Nerio Rojas).
A aplicao de conhecimentos cientficos e misteres da Justia
(Afrnio Peixoto).
A arte de pr os conceitos mdicos a servio da administrao da
Justia (Lacassagne).
A aplicao dos conhecimentos mdico-biolgicos na elaborao
e execuo das leis que deles carecem (Flamnio Fvero).
A aplicao dos conhecimentos mdicos a servio da Justia e
elaborao das leis correlatas (Tanner de Abreu).
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O conjunto de conhecimentos mdicos e paramdicos destinados
a servir ao Direito, cooperando na elaborao, auxiliando na interpretao
e colaborando na execuo dos dispositivos legais, no seu campo de ao
de medicina aplicada (Hlio Gomes).
a Medicina a servio das cincias jurdicas e sociais (Genival
V. de Frana).
Segundo Delton Croce, "Medicina Legal cincia e arte
extrajurdica auxiliar alicerada em um conjunto de
conhecimentos mdicos, paramdicos e biolgicos destinados a
defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade".
E, para faz-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos
mdicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia,
Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia,
Tocoginecologia, Anatomia Patolgica, enfim, com todas as especialidades
mdicas e biolgicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.
Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando
defender os interesses dos homens e da sociedade, do que Medicina. A
designao legal emprestada a essa cincia indica que ela se serve, no
cumprimento de sua nobre misso, tambm das cincias jurdicas e
sociais, com as quais guarda, portanto, ntimas relaes. a Medicina e o
Direito completando-se mutuamente, em engalfinhamentos.
Ao Direito Civil empresta sua colaborao no que concerne a
questes relativas a paternidade, impedimentos matrimoniais, erro
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essencial, limitadores e modificadores da capacidade civil, personalidade
civil e direitos do nascituro, comorincia, etc.
Ao Direito Penal, no que diz respeito a leses corporais,
sexualidade criminosa, aborto legal e ilcito, infanticdio, homicdio,
emoo e paixo, embriaguez etc. Serve ao Direito Constitucional
quando informa sobre a dissolubilidade do matrimnio, a proteo
infncia e maternidade etc.
Ao Direito Processual Civil e Penal quando cuida da psicologia
da testemunha, da confisso, da acareao do acusado e da vtima.
Contribui com o Direito Penitencirio quando converge seus estudos
para a psicologia do detento, no que tange concesso de livramento
condicional e psicossexualidade das prises.
Entrosa-se com o Direito do trabalho quando estuda a
infortunstica, a insalubridade e a higiene, as doenas e a preveno de
acidentes profissionais; com a lei das Contravenes Penais, quando trata
doa anncios de tcnicas anticoncepcionais, da embriaguez e das
toxicomanias.
A Medicina Legal encaixa-se ainda, intimamente, com vrios ramos
do Direito, a saber: Direito dos desportos, Direito Internacional Pblico,
Direito Internacional Privado, Direito Cannico, Direito Comercial.
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Energias de Ordem Fsica
Pessoal, essas energias so capazes de modificar o estado fsico
dos corpos e de provocar leses corporais e morte. Isso atravs da
temperatura, da eletricidade, da presso atmosfrica, assim como da luz
e do som.
Quanto temperatura, suas modalidades so: o frio, o calor e a
oscilao da temperatura. Vou abordar, agora, as principais
caractersticas e aes do frio e do calor, pois so bem abordadas em
prova.
A ao geral do frio leva alterao do sistema nervoso.
sonolncia, convulses, etc. Assim, pode advir a morte quando tais
alteraes assumem maior gravidade.
Segundo especialistas, a constrio vascular e consequente
isquemia que o frio causa nos tecidos, em um primeiro momento evita a
dissipao do calor. Entretanto, esse mecanismo torna-se ineficaz, caso a
ao do frio continue, em virtude da ocorrncia da vasodilatao
paraltica. O resultado uma hipxia perifrica com trambose vascular,
aumento da permeabilidade capilar e edema. A fase terminal consiste em
um quadro de gangrena mida, se a ocluso vascular incompleta, ou
gangrena seca, se a trombose vascular completa.
Uma informao importante que o aluno deve saber que o
diagnstico de morte pela ao do frio difcil, entretanto, h alguns
principais elementos, como: hipstase vermelho-claro, rigidez cadavrica
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precoce, sangue de tonalidade menos escura, sinais de anemia cerebral,
congesto polivisceral, espuma sanguinolenta nas vias respiratrias,
infiltrado hemorrgico na mucosa gstrica (sinal de Wischnewski), e na
pele, podero ser observadas flictenas semelhantes s das
queimaduras.
Os animais e o corpo humano expostos por perodos prolongados a
temperaturas muito baixas so passveis de congelao, designando-se
por geladuras as leses corporais resultantes da mesma. Assim, Callisen
mencionou que as geladuras comportam-se em trs graus: eritema,
flictenas e necrose ou gangrena. Vejamos:
1. grau Eritema (rubor): inicialmente o frio provoca
vasoconstrio acentuada nos capilares e palidez cutnea
e, num segundo tempo, rubefao vermelho-escura
entremeada de reas lvidas na pele tensa e luzidia,
decorrente da reteno do sangue pobre em oxignio
nesses pequenos vasos dilatados pela estafa da
contratilidade vascular;
2. grau Flictenas ou bolhas (vesicao):
semelhantes s das queimaduras, so produzidas pela
estase capilar com transudao do plasma que destaca e
levanta a epiderme em forma de ampolas;
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3. grau Necrose ou gangrena: mida ou seca,
posterior mortificao dos tecidos, por coagulao do
sangue dentro dos capilares e perturbaes isqumicas,
assestadas, indolores, lvidas ou azuladas, em qualquer
rea do tronco e/ou capaz de destruir parte ou a totalidade
do membro.
Cabe ressaltar que alguns autores, como o Frana, consideram a
classificao do 1 grau ao 4 grau, sendo a de 1 grau: palidez ou
rubefao local; 2 grau: eritema; 3 grau: necrose e 4 grau: gangrena
ou desarticulao.
Meus caros, o calor pode atuar de forma difusa ou direta. O
calor difuso ocorre de duas maneiras: a insolao e a intermao. Por
isso, alguns autores fazem menes s termonoses, que so tratadas
como uma quarta modalidade da Temperatura.
A ao das temperaturas elevadas pode dar-se quer de forma
sistmica, ou seja, sobre o corpo inteiro, quer de forma local. Isso que
permite diferenciar, na ao dos meios trmicos, as termonoses das
queimaduras.
Termonoses
Os indivduos expostos a ambientes de temperatura elevada leva
ao aparecimento de doenas relacionadas ao calor e resultam da
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incapacidade do organismo de eliminar o calor a mais recebido do meio
que se soma ao calor endgeno. As diversas formas clnicas (doenas do
calor) so: edema, miliria, sncope, cimbras, exausto trmica,
insolao. Estas leses possuem interesse mdico-legal quando
resultam de condies especiais de trabalho, como o caso de
bombeiros, usineiros que trabalham nas fornalhas de siderrgicas,
caldeireiros de mquinas a vapor, em minas.
As termonoses so quadros resultantes da ao do calor difuso!
Encontraremos:
a insolao, em que a fonte do calor natural, o sol por
exemplo;
a intermao, em que a fonte de calor artificial, caldeira
por exemplo.
A insolao no exige a ao direta dos raios solares, pois pode
desencadear-se em indivduos abrigados do sol, sujeitos, todavia, o calor
intenso dos dias de vero, por um quadro clnico subitneo de palidez,
angstia precordial, forte dor na cabea, transpirao, perda de
conscincia e coma. H casos de insolao em que ocorrem rigidez da
nuca (sinal de Kernig), trismo (impossibilidade da abertura da boca) e
convulses, precedendo a morte. Do ponto de vista mdico-legal, a
insolao tem escasso interesse, por quase sempre ter origem acidental.
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A intermao termonose que se manifesta em espaos
confinados ou abertos, sem o suficiente arejamento, quando h elevao
excessiva do calor radiante tem interesse mdico-legal, por isso que
pode ser acidental ou excepcionalmente criminosa, e relacionar-se,
respectivamente, com a infortunstica (acidente de trabalho) e com o foro
criminal.
Na intermao a sintomatologia surge paulatinamente,
manifestada por mal-estar, nervosismo, cefaleia, nuseas, taquicardia,
pulso filiforme, sudorese, angstia, sede intensa, midrase, hipertermia
(s vezes, hipotermia), e, afinal, coma e morte.
No calor direto, tem por consequncia as queimaduras, de maior
ou menor extenso, mais ou menos profundas infectadas ou no,
advindas das aes das chamas, do calor irradiante, dos gases
superaquecidos, etc. So ordinariamente de origem acidental, apesar de
termos casos de suicdio. Com relao ao criminosa mais rara.
Como j mencionei, as queimaduras so leses resultantes da
atuao direta do calor, em qualquer de suas formas, sobre o
revestimento cutneo e/ou o organismo. So ditas simples, quando as
leses so produzidas apenas pelo agente calor: lquidos e vapores em
alta temperatura, slidos aquecidos ou ao rubro, substncias inflamveis
em combusto; e ditas complexas, quando resultam da ao do atrito
em relao ao calor e de outros fatores prprios do agente agressivo,
como por exemplo: queimaduras produzidas por eletricidade, frico,
raios X, lquidos plsticos, etc.
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Vejamos uma questo de prova:
(2015 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Mdico Legista de 3 Classe) Em
Medicina Legal, o trauma definido pela ao do calor local ou
difuso denominado termonose. A respeito desse tema, assinale
a alternativa correta.
A) Quando um indivduo exposto a um ambiente de temperatura
elevada, pode ocorrer o aparecimento de distrbios resultantes da
incapacidade do organismo de eliminar o calor a mais recebido desse
meio, que, somado ao calor endgeno, pode desencadear alteraes
orgnicas que so chamadas genericamente de doenas relacionadas ao
calor local.
B) As queimaduras so exemplos da ao do calor difuso.
C) Na insolao, tambm conhecida como prostrao trmica ou
intermao, os sintomas so cansao, sudorese profusa, palidez,
fraqueza muscular, mialgias, dor de cabea, tonteiras, nuseas e
vmitos, anorexia, taquicardia e hipotenso arterial.
D) A classificao das queimaduras tem por base o comprometimento
externo visvel ao exame pericial e leva em considerao o agente fsico
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responsvel pelas leses.
E) Entre as termonoses, as chamadas doenas do calor constituem um
largo espectro de sndromes, sem que haja limite preciso entre uma e
outra; so elas: o edema, a miliria, a sncope, a cimbra, a exausto
trmica e a insolao.
Gabarito: E.
A sintomatologia das termonoses caracterstica, iniciando-se
com um aumento da temperatura corprea, que pode atingir valores de
43 a 44 C. Esse quadro cursa com taquicardia, aumento da presso
sistlica e aumento da presso diferencial por diminuio da
diastlica.
As termonoses podem assumir diversas formas clnicas. Vejamos:
fulminante, com queda abrupta da presso arterial, coma
e morte;
sincopal, precedida de distrbios neurovegetativos e de
colapso;
hiperpirtica, por aumento da temperatura corporal alm
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dos 45 C;
asfctica, com cianose, dispnia e esfriamento das
extremidades;
congestiva, com vermelhido cutnea, congesto
polivisceral e edema pulmonar;
urmica, com sudorese, insuficincia renal, parestesias,
distbios sensoriais, convulso e morte.
Seguindo, do ponto de vista eminentemente prtico importa
estudar as queimaduras quanto profundidade e quanto extenso,
esta tambm tendo valor mdico-legal especialmente para ajuizar sobre a
gravidade das mesmas. Quanto profundidade, de importncia
mdico-legal, a classificao de Hoffmann, segundo alguns, ou de
Lussena, conforme outros, que abrange apenas quatro graus:
1. grau Eritema simples (sinal de Christinson);
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2. grau Vesicao, em que as flictenas apresentam
lquido lmpido ou de colorido amarelo rico em albumina e
cloretos (sinal de Chambert). Alguns autores mencionam
que a queimadura de 2. grau pode ser de espessura
parcial superficial ou de espessura parcial profunda. Na
queimadura de 2. grau de espessura parcial superficial, h
uma pequena destruio da epiderme e de parte do derma,
com preservao de grande quantidade clulas
germinativas (camada basal da pele), capazes de
regenerar espontaneamente o tegumento lesado,
cicatrizando-o ao cabo de duas a trs semanas. Na
queimadura de 2. grau de espessura parcial profunda, so
conservados apenas uma parte do derma e alguns
elementos germinativos (ductos glandulares, folculos
pilosos), o que explica por que a regenerao local do
epitlio demanda seis a sete semanas;
3. grau Escarificao, por comprometimento e
posterior necrose de todo o tecido dermoepidrmico e da
tela celular subcutnea e formao de escaras em ferida
aberta. A cicatrizao morosa da periferia para o
centro de escarificao, resultando, de forma repetida,
cicatriz retrtil e at queloide, porque o calor desencadeia
coagulao necrtica da camada basal de Malpighi, que
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substituda por tecido de granulao sem as caractersticas
de elasticidade e deslizamento da pele;
4. grau Carbonizao, superficial ou profunda, de
todos os tecidos, inclusive sseos, acarretando a morte do
indivduo. A carbonizao representa o grau mximo das
queimaduras, comprometendo, parcial ou totalmente, as
partes profundas dos vrios segmentos do corpo, atingindo
os prprios ossos e ocasionando xito letal.
Bem, vimos acima quanto profundidade, agora, vamos
extenso. Segundo este critrio, a classificao feita de acordo com a
extenso percentual da superfcie corprea lesada, em geral
utilizando esquemas como o de Berkow e o de Lund e Browdwer, que
levam em conta uns tantos por cento relativos s reas de crescimento e
conferem maior exatido determinao da regio queimada, conforme a
idade.
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Na falta desses esquemas, deve-se aplicar a regra dos nove,
de Wallace, que, prtica, divide a superfcie corprea em reas
correspondentes a 9%, ou mltiplos de 9%, permitindo calcular a
extenso da regio atingida pela queimadura com certa aproximao.
Assim, segundo a regra dos nove, a cabea e o pescoo do adulto
representam 9% da superfcie corporal, cada membro superior 9% (9 + 9
= 18%), cada membro inferior 18% (18 + 18 = 36%), o tronco anterior e
o tronco posterior, respectivamente, 18%, e o perneo, 1%. No beb e
nas crianas esses percentuais mudam, vejam a imagem abaixo:
Vejamos uma questo de prova:
(2010 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Auxiliar de Autpsia) As
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queimaduras so leses desencadeadas por agentes fsicos, nas
superfcies corporais. Dependendo da causa, podem ser
classificadas em trmicas, eltricas e qumicas. As que ocorrem
mais frequentemente so as trmicas, sendo causadas pela
exposio ao calor.
De acordo com o grau de profundidade da leso, as queimaduras
podem ser classificadas como:
queimadura de primeiro grau: a leso atinge apenas a camada mais
superficial da pele, apresentando vermelhido local, ardncia, inchao e
calor local. A dor importante. Pode ocorrer em pessoas que se expem
ao sol por tempo prolongado e sem proteo. Quando atinge grande
parte do corpo, considerada grave.
queimadura de segundo grau: a leso atinge as camadas mais
profundas da pele. A caracterstica desse tipo de queimadura a
presena de bolhas. O inchao importante, e a dor bastante intensa.
Como ocorre perda da camada superficial da pele, que protege contra a
perda excessiva de gua, nesse tipo de queimadura pode ocorrer perda
intensa de gua e sais minerais, levando a um quadro de desidratao
grave. Esse tipo de queimadura pode ser causada pela exposio a
vapores, lquidos e slidos escaldantes.
queimadura de terceiro grau: nesse tipo de queimadura, ocorre leso
de toda a pele, atingindo os tecidos mais profundos, como os msculos.
Curiosamente, esse tipo pode no ser doloroso, j que as terminaes
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nervosas que geram a dor so destrudas junto com a pele. A
cicatrizao geralmente desorganizada, gerando cicatrizes inestticas.
Comumente, esse tipo de queimadura requer a realizao de cirurgias,
com enxerto de pele retirado de outras regies do corpo.
Internet: < http://boasaude.uol.com.br > (com adaptaes).
Com o auxlio do texto, assinale a alternativa correta quanto a
queimaduras.
A) As de primeiro grau atingem a derme.
B) As de segundo grau atingem somente a epiderme.
C) As de terceiro grau atingem somente a hipoderme.
D) As de primeiro grau atingem somente a hipoderme.
E) As de primeiro grau atingem a epiderme.
Gabarito: E.
Eletricidade
Vamos falar um pouco sobre eletricidade, que uma forma de
energia de ordem fsica, csmica ou industrial, cujas manifestaes so
conhecidas desde tempos remotssimos, capaz de agir sobre o corpo
humano e dos demais seres vivos, provocando graves danos e frequen-
temente a morte.
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A eletricidade atmosfrica, representada especialmente pelos
raios, agindo letalmente sobre o homem e animais, chama-se
fulminao, e, quando apenas determina danos corporais, fulgurao.
Assim, a fulminao a morte instantnea pelas descargas
eltricas csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no
organismo vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem
ocorrncia de xito letal.
As leses externas tomam aspectos arborifome, conhecida como
sinal de Lichtenberg (imagem abaixo), procedente de vasomotores,
podendo desaparecer com a sobrevivncia. Podem surgir outras
alteraes, como queimaduras, hemorragias musculares, fraturas sseas,
etc.
A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de
correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade
industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito
letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por
defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau
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isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima. o
dano corporal, com ou sem xito letal, provocado pela ao da corrente
eltrica industrial ou artificial, sobre os seres vivos. As leses originadas
por essa forma de eletricidade variam com a voltagem, a amperagem, a
natureza da corrente (contnua ou alternada) e com condies peculiares
ao prprio indivduo a ela submetido.
Marca eltrica de Jellineck (imagem abaixo), muito importante
para a prova de vocs - de aspecto circular, elptica ou em roseta, pode
no existir. Aderente ao plano cutneo subjacente tem valor mdico-legal
para indicar a porta de entrada da corrente eltrica no organismo.
Indolor, despida de reaes inflamatrias por assptica, forma-se
rapidamente mostrando grande tendncia cura.
Seguindo, preciso saber que a marca eltrica diferente da
queimadura eltrica. A primeira representa exclusivamente a porta de
entrada da corrente eltrica no organismo. Chamo a ateno de vocs
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para a queimadura eltrica, que pode ser cutnea, muscular, ssea e at
visceral, dependendo do efeito (passagem da corrente eltrica) e da lei de
joule. Essa leses apresentam-se em forma de escaras negras, de bordas
relativamente regulares, podendo ou no apresentarem as marcas do
condutor.
O Frana faz meno classificao das queimaduras eltricas
cutnea por Piga (o autor da classificao), e j foi cobrado em prova,
vejamos:
Tipo poroso (com aspecto das imagens histolgica do
pulmo);
Tipo anfratuoso (parecido com esponja rota e gasta);
Tipo cavitrio (em forma de crateras com zonas de tecidos
carbonizados).
Quando no tecido sseo, essas queimaduras, em face da
resistncia deste tecido, podem ocasionar sua fuso, produzindo
pequenas esferas denominadas "prolas sseas".
Vejamos duas questes de prova:
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(Polcia Civil - MG - Perito) A mais simples leso superficial da
pele produzida pela eletricidade artificial caracterizada por
consistncia endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade
branco-amarelada, fixa, indolor, assptica e de fcil cicatrizao
denominada
A) Marca de Chambert.
B) Marca de Piacentino.
C) Marca de Jellinek.
D) Marca de Montalti.
E) Marca de Lichtenberg.
Gabarito: C.
(FUNCAB - Mdico Legista - PCRO) A eletricidade natural ou
csmica e a eletricidade artificial ou industrial podem atuar como
energia danificadora. Em relao a estes agentes, correto
afirmar que:
A) eletroplesso o dano corporal, sempre sem a ocorrncia de morte,
desencadeado pela ao da eletricidade artificial ou industrial sobre o
indivduo.
B) fulgurao a ao, sempre sem a ocorrncia de morte, da
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eletricidade natural ou csmica sobre o indivduo, causando leses de
aspecto arboriforme na pele (Sinal de Lichtenberg).
C) eletrocusso a sndrome determinada pela ao da eletricidade
natural ou csmica sobre o indivduo, sempre com a ocorrncia de sua
morte.
D) fulminao a sndrome determinada pela ao da eletricidade
artificial ou industrial sobre o indivduo, sempre com a ocorrncia de sua
morte.
E) correntes eltricas de alta voltagem e baixa amperagem apresentam
menor risco de dano para o indivduo.
Gabarito: B.
Vamos a um quadro (sobre eletricidade) com uma pequena
reviso sobre a parte que eu considero importante para a prova de vocs,
vejamos:
Natureza Descarga No
Letal
Descarga Letal Ferimento
Industrial
Eletroplesso Eletrocuo Marca de Jellinek
Natural Fulgurao Fulminao Marca de
Lichtemberg
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Pessoal, esta foi, somente, nossa aula demonstrativa. Na prxima
aula vou continuar abordando Energias de Ordem Fsica e vamos falar
mais sobre Histria da Medicina Legal, e Organizao da Medicina Legal
no Brasil. Vou trazer novidades e aprofundar mais em alguns pontos
vistos nesta aula.
Vamos, agora, fazer mais algumas questes.
Espero vocs nas prximas aulas!
Grande abrao e bons estudos!
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Questes propostas
1) (2015 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Mdico Legista de 3 Classe)
Assinale a alternativa que apresenta a sndrome desencadeada
pela eletricidade artificial, no necessariamente letal.
A) eletroplesso
B) metalizao
C) fulminao
D) eletrocusso
E) fulgurao
2) (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivo de Polcia Civil) A
eletricidade natural ou csmica, reportando ao captulo das
energias lesivas de ordem fsica, agindo letalmente sobre o
homem, denomina-se:
A) Eletroemisso.
B) Eletroplesso.
C) Fulminao.
D) Fulgurao.
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3) (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Mdico legista) Nas queimaduras por
fogo, sob chama direta:
A) as leses so descendentes, de acordo com a fora de gravidade.
B) as leses tm contorno ntido e forma bem definida.
C) os pelos esto habitualmente crestados.
D) as leses classificadas como superficiais cursam com formao de
bolhas.
E) as reas protegidas pelas vestes geralmente so poupadas.
4) (CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polcia) Em relao percia
mdico-legal, julgue os itens seguintes.
A eletricidade natural ou artificial, o frio, a onda eletromagntica e o som
so exemplos de energia que podem provocar leses corporais.
5) (CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivo de Polcia) Julgue os itens a
seguir, relacionados a percias e a laudos mdico-legais.
Para a confirmao da causa morte de uma vtima fatal de eletroplesso o
perito deve identificar, nessa vtima, a marca eltrica de Jellinek, que
consiste em uma queimadura bem definida na pele.
6) (FUNCAB - 2012 - PC-RO - Mdico Legista) O sinal de
Lichtenberg uma caracterstica que pode ser encontrada nas
mortes por:
A) asfixia.
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B) afogamento.
C) eletroplesso.
D) soterramento.
E) fulminao.
7) (PC-MG - 2011 - PC-MG - Delegado de Polcia) A classificao
das queimaduras, que considera a profundidade das leses,
defnida em graus, do primeiro ao quarto. Uma queimadura que
apresenta vesculas ou flictenas, contendo lquido seroso, remete-
se:
A) primeiro grau.
B) segundo grau.
C) terceiro grau.
D) quarto grau.
8) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,
relacionados a percias mdico-legais.
A ao da eletricidade industrial ou artificial pode provocar leses
corporais denominadas eletroplesso.
9) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,
relacionados a percias mdico-legais.
A queimadura quanto profundidade, pode ser classificada do 1. grau ao
4. grau, Assim, de importncia mdico-legal, a classificao de
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Hoffmann. Para o especialista as queimaduras de 3. grau apresentam as
flictenas.
10) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,
relacionados a percias mdico-legais.
As queimaduras eltricas cutnea, segundo Piga, podem ser classificadas
em tipo poroso, tipo anfratuoso e tipo cavitrio, sendo que neste ltimo
caso, apresenta uma forma de crateras com zonas de tecidos
carbonizados.
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Questes Comentadas
1) (2015 - FUNIVERSA - SPTC-GO - Mdico Legista de 3 Classe)
Assinale a alternativa que apresenta a sndrome desencadeada
pela eletricidade artificial, no necessariamente letal.
A) eletroplesso
B) metalizao
C) fulminao
D) eletrocusso
E) fulgurao
Comentrios:
Vamos l pessoal, questo bem recente!
A etricidade uma forma de energia de ordem fsica,
csmica ou industrial, cujas manifestaes so conhecidas desde tempos
remotssimos, capaz de agir sobre o corpo humano e dos demais seres
vivos, provocando graves danos e frequentemente a morte.
A eletricidade atmosfrica, representada especialmente pelos
raios, agindo letalmente sobre o homem e animais, chama-se
fulminao, e, quando apenas determina danos corporais, fulgurao.
Assim, a fulminao a morte instantnea pelas descargas
eltricas csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no
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organismo vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem
ocorrncia de xito letal.
A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de
correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade
industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito
letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por
defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau
isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima. o
dano corporal, com ou sem xito letal, provocado pela ao da corrente
eltrica industrial ou artificial, sobre os seres vivos. As leses originadas
por essa forma de eletricidade variam com a voltagem, a amperagem, a
natureza da corrente (contnua ou alternada) e com condies peculiares
ao prprio indivduo a ela submetido.
Marca eltrica de Jellineck, muito importante para a prova
de vocs - de aspecto circular, elptica ou em roseta, pode no existir.
Aderente ao plano cutneo subjacente, tem valor mdico-legal para
indicar a porta de entrada da corrente eltrica no organismo. Indolor,
despida de reaes inflamatrias por assptica, forma-se rapidamente
mostrando grande tendncia cura.
Gabarito: A.
2) (FUMARC - 2011 - PC-MG - Escrivo de Polcia Civil) A
eletricidade natural ou csmica, reportando ao captulo das
energias lesivas de ordem fsica, agindo letalmente sobre o
homem, denomina-se:
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A) Eletroemisso.
B) Eletroplesso.
C) Fulminao.
D) Fulgurao.
Comentrios:
Como eu disse, a etricidade uma forma de energia de
ordem fsica, csmica ou industrial, cujas manifestaes so conhecidas
desde tempos remotssimos, capaz de agir sobre o corpo humano e dos
demais seres vivos, provocando graves danos e frequentemente a morte.
A eletricidade atmosfrica, representada especialmente pelos
raios, agindo letalmente sobre o homem e animais, chama-se
fulminao, e, quando apenas determina danos corporais, fulgurao.
Assim, a fulminao a morte instantnea pelas descargas
eltricas csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no
organismo vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem
ocorrncia de xito letal.
A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de
correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade
industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito
letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por
defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau
isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima. o
dano corporal, com ou sem xito letal, provocado pela ao da corrente
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eltrica industrial ou artificial, sobre os seres vivos. As leses originadas
por essa forma de eletricidade variam com a voltagem, a amperagem, a
natureza da corrente (contnua ou alternada) e com condies peculiares
ao prprio indivduo a ela submetido.
Marca eltrica de Jellineck, muito importante para a prova
de vocs - de aspecto circular, elptica ou em roseta, pode no existir.
Aderente ao plano cutneo subjacente, tem valor mdico-legal para
indicar a porta de entrada da corrente eltrica no organismo. Indolor,
despida de reaes inflamatrias por assptica, forma-se rapidamente
mostrando grande tendncia cura.
Gabarito: C.
3) (FUNCAB - 2013 - PC-ES - Mdico legista) Nas queimaduras por
fogo, sob chama direta:
A) as leses so descendentes, de acordo com a fora de gravidade.
B) as leses tm contorno ntido e forma bem definida.
C) os pelos esto habitualmente crestados.
D) as leses classificadas como superficiais cursam com formao de
bolhas.
E) as reas protegidas pelas vestes geralmente so poupadas.
Comentrios:
Vamos a uma pequena reviso:
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No calor direto, tem por consequncia as queimaduras, de
maior ou menor extenso, mais ou menos profundas infectadas ou no,
advindas das aes das chamas, do calor irradiante, dos gases
superaquecidos, etc. So ordinariamente de origem acidental, apesar de
termos casos de suicdio. Com relao ao criminosa mais rara.
Como j mencionei, as queimaduras so leses resultantes da
atuao direta do calor, em qualquer de suas formas, sobre o
revestimento cutneo e/ou o organismo. So ditas simples, quando as
leses so produzidas apenas pelo agente calor: lquidos e vapores em
alta temperatura, slidos aquecidos ou ao rubro, substncias inflamveis
em combusto; e ditas complexas, quando resultam da ao do atrito
em relao ao calor e de outros fatores prprios do agente
agressivo,como por exemplo: queimaduras produzidas por eletricidade,
frico, raios X, lquidos plsticos, etc.
Do ponto de vista eminentemente prtico importa estudar as
queimaduras quanto profundidade e quanto extenso, esta tambm
tendo valor mdico-legal especialmente para ajuizar sobre a gravidade
das mesmas. Quanto profundidade, de importncia mdico-legal, a
classificao de Hoffmann, segundo alguns, ou de Lussena, conforme
outros, que abrange apenas quatro graus:
1. grau Eritema simples (sinal de Christinson);
2. grau Vesicao, em que as flictenas apresentam
lquido lmpido ou de colorido amarelo rico em albumina e
cloretos (sinal de Chambert). Alguns autores mencionam
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que a queimadura de 2. grau pode ser de espessura
parcial superficial ou de espessura parcial profunda. Na
queimadura de 2. grau de espessura parcial superficial, h
uma pequena destruio da epiderme e de parte do derma,
com preservao de grande quantidade clulas
germinativas (camada basal da pele), capazes de
regenerar espontaneamente o tegumento lesado,
cicatrizando-o ao cabo de duas a trs semanas. Na
queimadura de 2. grau de espessura parcial profunda, so
conservados apenas uma parte do derma e alguns
elementos germinativos (ductos glandulares, folculos
pilosos), o que explica por que a regenerao local do
epitlio demanda seis a sete semanas;
3. grau Escarificao, por comprometimento e
posterior necrose de todo o tecido dermoepidrmico e da
tela celular subcutnea e formao de escaras em ferida
aberta. A cicatrizao morosa da periferia para o
centro de escarificao, resultando, de forma repetida,
cicatriz retrtil e at queloide, porque o calor desencadeia
coagulao necrtica da camada basal de Malpighi, que
substituda por tecido de granulao sem as caractersticas
de elasticidade e deslizamento da pele;
4. grau Carbonizao, superficial ou profunda, de
todos os tecidos, inclusive sseos, acarretando a morte do
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indivduo. A carbonizao representa o grau mximo das
queimaduras, comprometendo, parcial ou totalmente, as
partes profundas dos vrios segmentos do corpo, atingindo
os prprios ossos e ocasionando xito letal.
Assim, o examinador fala sobre o fogo direto, normalmente, h
a crestao dos pelos.
Gabarito: C.
4) (CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polcia) Em relao percia
mdico-legal, julgue os itens seguintes.
A eletricidade natural ou artificial, o frio, a onda eletromagntica e o som
so exemplos de energia que podem provocar leses corporais.
Comentrios:
As energias de ordem fsica so: efeitos da temperatura,
eletricidade, presso atmosfrica, radiaes, luz e som. Essas podem
causar leses corporais.
Gabarito: C.
5) (CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivo de Polcia) Julgue os itens a
seguir, relacionados a percias e a laudos mdico-legais.
Para a confirmao da causa morte de uma vtima fatal de eletroplesso o
perito deve identificar, nessa vtima, a marca eltrica de Jellinek, que
consiste em uma queimadura bem definida na pele.
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Comentrios:
Pessoal, segundo a doutrina, a marca eltrica de Jellineck de
aspecto circular, elptica ou em roseta, pode no existir. Aderente ao
plano cutneo subjacente tem valor mdico-legal para indicar a porta de
entrada da corrente eltrica no organismo. Indolor, despida de reaes
inflamatrias por assptica, forma-se rapidamente mostrando grande
tendncia cura. Logo, o examinador no pode afirmar que o perito deve
identificar a marca.
Gabarito: E.
6) (FUNCAB - 2012 - PC-RO - Mdico Legista) O sinal de
Lichtenberg uma caracterstica que pode ser encontrada nas
mortes por:
A) asfixia.
B) afogamento.
C) eletroplesso.
D) soterramento.
E) fulminao.
Comentrios:
A fulminao a morte instantnea pelas descargas eltricas
csmicas ou raios e fulgurao a perturbao causada no organismo
vivo por descargas eltricas csmicas ou raios, sem ocorrncia de xito
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letal. As leses externas tomam aspectos arborifome, conhecida como
sinal de Lichtenberg, procedente de vasomotores, podendo desaparecer
com a sobrevivncia. Podem surgir outras alteraes, como queimaduras,
hemorragias musculares, fraturas sseas, etc.
Gabarito: E.
7) (PC-MG - 2011 - PC-MG - Delegado de Polcia) A classificao
das queimaduras, que considera a profundidade das leses,
defnida em graus, do primeiro ao quarto. Uma queimadura que
apresenta vesculas ou flictenas, contendo lquido seroso, remete-
se:
A) primeiro grau.
B) segundo grau.
C) terceiro grau.
D) quarto grau.
Comentrios:
Conforme vimos, os eritemas causam pele avermelhada, so
as queimaduras superficiais de 1 grau. J as flictemas so as
queimaduras de 2 grau. Quanto escarificao da derme temos a
queimaduras de 3 grau.
Gabarito: B.
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8) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,
relacionados a percias mdico-legais.
A ao da eletricidade industrial ou artificial pode provocar leses
corporais denominadas eletroplesso.
Comentrios:
A eletricidade industrial a eletricidade dinmica sob a forma de
correntes contnuas ou galvnicas e alternadas. A ao da eletricidade
industrial ou artificial pode provocar leses corporais, com ou sem xito
letal, denominadas eletroplesso, frequentemente ocasionadas por
defeito de instalaes (campainhas, telefones, chuveiros eltricos), mau
isolamento dos fios condutores, impercia ou negligncia da vtima.
Gabarito: C.
9) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,
relacionados a percias mdico-legais.
A queimadura quanto profundidade, pode ser classificada do 1. grau ao
4. grau, Assim, de importncia mdico-legal, a classificao de
Hoffmann. Para o especialista as queimaduras de 3. grau apresentam as
flictenas.
Comentrios:
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Do ponto de vista eminentemente prtico importa estudar as
queimaduras quanto profundidade e quanto extenso, esta tambm
tendo valor mdico-legal especialmente para ajuizar sobre a gravidade
das mesmas. Quanto profundidade, de importncia mdico-legal, a
classificao de Hoffmann, segundo alguns, ou de Lussena, conforme
outros, que abrange apenas quatro graus:
1. grau Eritema simples (sinal de Christinson);
2. grau Vesicao, em que as flictenas apresentam
lquido lmpido ou de colorido amarelo rico em albumina e
cloretos (sinal de Chambert). Alguns autores mencionam
que a queimadura de 2. grau pode ser de espessura
parcial superficial ou de espessura parcial profunda. Na
queimadura de 2. grau de espessura parcial superficial, h
uma pequena destruio da epiderme e de parte do derma,
com preservao de grande quantidade clulas
germinativas (camada basal da pele), capazes de
regenerar espontaneamente o tegumento lesado,
cicatrizando-o ao cabo de duas a trs semanas. Na
queimadura de 2. grau de espessura parcial profunda, so
conservados apenas uma parte do derma e alguns
elementos germinativos (ductos glandulares, folculos
pilosos), o que explica por que a regenerao local do
epitlio demanda seis a sete semanas;
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3. grau Escarificao, por comprometimento e
posterior necrose de todo o tecido dermoepidrmico e da
tela celular subcutnea e formao de escaras em ferida
aberta. A cicatrizao morosa da periferia para o
centro de escarificao, resultando, de forma repetida,
cicatriz retrtil e at queloide, porque o calor desencadeia
coagulao necrtica da camada basal de Malpighi, que
substituda por tecido de granulao sem as caractersticas
de elasticidade e deslizamento da pele;
4. grau Carbonizao, superficial ou profunda, de
todos os tecidos, inclusive sseos, acarretando a morte do
indivduo. A carbonizao representa o grau mximo das
queimaduras, comprometendo, parcial ou totalmente, as
partes profundas dos vrios segmentos do corpo, atingindo
os prprios ossos e ocasionando xito letal.
Gabarito: E.
10) (Delegado - PCPE - Indita - 2016) ) Julgue os itens a seguir,
relacionados a percias mdico-legais.
As queimaduras eltricas cutnea, segundo Piga, podem ser classificadas
em tipo poroso, tipo anfratuoso e tipo cavitrio, sendo que neste ltimo
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caso, apresenta uma forma de crateras com zonas de tecidos
carbonizados.
Comentrios:
O Frana faz meno classificao das queimaduras eltricas
cutnea por Piga (o autor da classificao), e j foi cobrado em prova,
vejamos:
Tipo poroso (com aspecto das imagens histolgica do
pulmo);
Tipo anfratuoso (parecido com esponja rota e gasta);
Tipo cavitrio (em forma de crateras com zonas de tecidos
carbonizados).
Gabarito: C.
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1-A 2-C
3-C 4-C
5-E 6-E
7-B 8-C
9-E 10-C
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