Marco civil
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MARCO CIVIL DA INTERNETMARCO CIVIL DA INTERNET
O Projeto de Lei e suas varias acepções.O Projeto de Lei e suas varias acepções.
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A LEIA LEI
A Lei 12.965/2014 é denominada “Marco Civil da Internet” e considerada pelos legisladores como uma verdadeira constituição em assuntos cibernéticos.
Foi apresentada em 2011, aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2014, tendo sido sancionada pela Presidenta Dilma em 23/04/2014, durante o NetMundo.
A Lei 12.965/2014 é denominada “Marco Civil da Internet” e considerada pelos legisladores como uma verdadeira constituição em assuntos cibernéticos.
Foi apresentada em 2011, aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2014, tendo sido sancionada pela Presidenta Dilma em 23/04/2014, durante o NetMundo.
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FUNDAMENTOSFUNDAMENTOS
Direitos Humanos
O reconhecimento da escala mundial da rede
Exercício da cidadania através de meios digitais
Pluralidade e diversidade
Abertura e colaboração
Livre iniciativa e livre concorrência
Defesa do consumidor
Direitos Humanos
O reconhecimento da escala mundial da rede
Exercício da cidadania através de meios digitais
Pluralidade e diversidade
Abertura e colaboração
Livre iniciativa e livre concorrência
Defesa do consumidor
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NEUTRALIDADEPRIVACIDADELIBERDADE
NEUTRALIDADEPRIVACIDADELIBERDADE
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NEUTRALIDADENEUTRALIDADE
O projeto de lei indica que a internet não pode ser discriminatória em relação ao conteúdo acessado pelo usuário. Isso significa:
Não cobrar a mais para quem navega mais;
Não tarifar diferenciadamente quem acessa ou baixa arquivos “grandes” e/ou “pesados”;
Não definir perfis de usuários.
O projeto de lei indica que a internet não pode ser discriminatória em relação ao conteúdo acessado pelo usuário. Isso significa:
Não cobrar a mais para quem navega mais;
Não tarifar diferenciadamente quem acessa ou baixa arquivos “grandes” e/ou “pesados”;
Não definir perfis de usuários.
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Sem legislação específica, as empresas vendem pacotes de internet diferenciados pelo uso da internet.
A neutralidade garante que a internet não fique como as prestadoras de TV por assinatura.
Sem legislação específica, as empresas vendem pacotes de internet diferenciados pelo uso da internet.
A neutralidade garante que a internet não fique como as prestadoras de TV por assinatura.
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![Page 7: Marco civil](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081511/558a0fd9d8b42a2a248b4581/html5/thumbnails/7.jpg)
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Art. 9º - O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonomica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
Art. 9º - O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonomica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
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§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos indispensáveis a prestação adequada dos serviços e aplicações; e
II – priorização de serviços de emergência.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos indispensáveis a prestação adequada dos serviços e aplicações; e
II – priorização de serviços de emergência.
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A visão jurídica atual de isonomia não se refere a igualdade formal, mas material. Para se garantir a igualdade material, deve-se utilizar, quando necessário, o verbo “igualar”.
Ainda, por isonomia entende-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Por fim, quem detém o conhecimento dos requisitos técnicos específicos?
A visão jurídica atual de isonomia não se refere a igualdade formal, mas material. Para se garantir a igualdade material, deve-se utilizar, quando necessário, o verbo “igualar”.
Ainda, por isonomia entende-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Por fim, quem detém o conhecimento dos requisitos técnicos específicos?
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PRIVACIDADEPRIVACIDADE
A proteção a privacidade é um dos princípios do Marco Civil da Internet.
A privacidade no projeto está relacionada a:
Sigilo de conversas (de fluxo e armazenadas).
Proibição de uso de dados de usuários sem consentimento.
A proteção a privacidade é um dos princípios do Marco Civil da Internet.
A privacidade no projeto está relacionada a:
Sigilo de conversas (de fluxo e armazenadas).
Proibição de uso de dados de usuários sem consentimento.
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![Page 13: Marco civil](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081511/558a0fd9d8b42a2a248b4581/html5/thumbnails/13.jpg)
LIBERDADELIBERDADE
O Projeto de Lei 2126/2011 estaria comprometido com a garantia de liberdade de expressão, uma vez que só autorizaria a retirada de conteúdo após ordem judicial.
Ainda, deixaria de responsabilizar o provedor por conteúdo de terceiros, dentro de algumas regulamentações.
O Projeto de Lei 2126/2011 estaria comprometido com a garantia de liberdade de expressão, uma vez que só autorizaria a retirada de conteúdo após ordem judicial.
Ainda, deixaria de responsabilizar o provedor por conteúdo de terceiros, dentro de algumas regulamentações.
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DIREITOS DOS USUÁRIOSDIREITOS DOS USUÁRIOS
A versão do projeto aprovada contém um capítulo com direitos e garantias dos usuários (de internet, apesar da ausência de definição).
Alguns dos direitos previstos é repetitiva e/ou reduzem direitos e garantias já previstos constitucionalmente.
Muitos deles podem ser interpretados como decorrentes de outros já garantidos pelo ordenamento jurídico.
A versão do projeto aprovada contém um capítulo com direitos e garantias dos usuários (de internet, apesar da ausência de definição).
Alguns dos direitos previstos é repetitiva e/ou reduzem direitos e garantias já previstos constitucionalmente.
Muitos deles podem ser interpretados como decorrentes de outros já garantidos pelo ordenamento jurídico.
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![Page 15: Marco civil](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081511/558a0fd9d8b42a2a248b4581/html5/thumbnails/15.jpg)
Art. 7º, VI - Informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet […]
Art. 7º, VI - Informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet […]
DIREITOS JÁ GARANTIDOS NO CDCDIREITOS JÁ GARANTIDOS NO CDC
![Page 16: Marco civil](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081511/558a0fd9d8b42a2a248b4581/html5/thumbnails/16.jpg)
Art. 7º, VIII - Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais […]
Art. 7º, VIII - Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais […]
DIREITOS JÁ GARANTIDOS NO CDCDIREITOS JÁ GARANTIDOS NO CDC
![Page 17: Marco civil](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081511/558a0fd9d8b42a2a248b4581/html5/thumbnails/17.jpg)
Art. 7º, I - Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 7º, I - Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
DIREITOS JÁ GARANTIDOS NA CRFBDIREITOS JÁ GARANTIDOS NA CRFB
![Page 18: Marco civil](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081511/558a0fd9d8b42a2a248b4581/html5/thumbnails/18.jpg)
Art. 7º, I - Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial;
Art. 7º, I - Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial;
DIREITOS REDUZIDOS?DIREITOS REDUZIDOS?
![Page 19: Marco civil](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022081511/558a0fd9d8b42a2a248b4581/html5/thumbnails/19.jpg)
Não há parte específica que trata de crimes cibernéticos.
Não há explicação/justificativa para a retenção de dados, mesmo após encerramento de contrato, nem para o prazo de retenção exigido por lei.
Não há dispositivo que sugira a prática de censura, haja vista que a retirada de conteúdos está condicionada a ordem judicial.
Não há parte específica que trata de crimes cibernéticos.
Não há explicação/justificativa para a retenção de dados, mesmo após encerramento de contrato, nem para o prazo de retenção exigido por lei.
Não há dispositivo que sugira a prática de censura, haja vista que a retirada de conteúdos está condicionada a ordem judicial.
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