Mapa de risco e pcmso(1).
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MAPA DE RISCOSO Ponto de Partida – Saúde e
SegurançaCriação: PORTARIA Nº 05 EM
17/08/92.Obrigatória, por parte de todas as
empresas. NR – 9.NR – 7.Tais programas estão intimamente ligados e deles poderão resultar, a depender das necessidades detectadas, outros programas específicos.
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Uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho.
Completo ou setorial. Fatores capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
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PARA QUE SERVE?Conscientização e informação dos
trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
Durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
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Reunir as informações necessárias:
Estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
Elaboração: - A troca e divulgação de informações entre os trabalhadores. - Estimulo da participação nas atividades e prevenção de acidente.
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COMO SÃO ELABORADOS OS MAPAS?
Conhecer o processo de trabalho no local analisado.
Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação específica dos riscos ambientais.
Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia.
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Identificar os indicadores de saúde.Queixas mais freqüentes e comuns
entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos.
Acidentes de trabalho ocorridos.Doenças profissionais
diagnosticadas, causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.
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Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.
O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo.
A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico/repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.
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A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente ao risco.
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Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
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TABELA DE GRAVIDADE
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SIMBOLOGIA DAS CORES
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O AMBIENTE DE TRABALHORISCOS AMBIENTAIS
Compreendem os seguintes riscos: Agentes químicos; Agentes físicos; Agentes biológicos; Agentes ergonômicos;
Riscos de acidentes decorrentes do ambiente de trabalhoSão capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.
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RISCOS FÍSICOSSão aqueles gerados por máquinas e condições
físicas características do local de trabalho, que podem causar danos à saúde do trabalhador.
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RISCOS QUÍMICOSSão aqueles representados pelas substâncias
químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa, e quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos à saúde.
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RISCOS BIOLÓGICOSSão aqueles causados por microorganismos
como bactérias, fungos, vírus e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
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RISCOS ERGONÔMICOSEstes riscos são contrários às técnicas de
ergonomia, que exigem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, proporcionando bem estar físico e psicológico.
Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos (do ambiente) e internos (do plano emocional), em síntese, quando há disfunção entre o indivíduo e seu posto de trabalho.
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RISCOS MECÂNICOS OU DE ACIDENTES
Os riscos mecânicos ou de acidentes ocorrem em função das condições físicas (do ambiente físico de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador.
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NR-09 - PPRAPPRA levanta o mapa de riscos do
ambiente do trabalho, através da antecipação, reconhecimento e avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou futuros no ambiente de trabalho
Ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa
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ESTRUTURA BÁSICA DO PPRAPlanejamento anual com estabelecimento
de metas, prioridades e cronograma dos prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas
Estratégia e metodologia de açãoForma para o registro, a manutenção e a
divulgação dos dadosPeriodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do PPRA
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Desenvolvimento do PPRAETAPAS
- antecipação e reconhecimento dos riscos- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
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Desenvolvimento do PPRA (cont.)
- implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia- monitoramento da exposição aos riscos- registro e divulgação dos dados
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Desenvolvimento do PPRA (cont.)
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-07
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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOREstabelecer, implementar e assegurar o
cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa
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CONCLUSÃOUM BOM PCMSO É UM INVESTIMENTO,
NÃO UM CUSTO- menor absenteísmo- menor rotatividade- menor sinistralidade do plano de saúde da empresa e consequente custo- maior índice de satisfação- maior produtividade da empresa
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NR-07 – PCMSO
Programa técnico-preventivo a ser realizado pela empresa como parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas no campo da proteção à saúde dos empregados
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NR-07 – PCMSO
Caráter de prevençãoRastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
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NR-07 – PCMSO
Empresas, instituições públicas e privadas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e a implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores
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ETAPAS A SEREM OBRIGATORIAMENTE OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PCMSO
Verificação física geral e preliminar, em todas as dependências do estabelecimento, objetivando identificar a presença de riscos profissionais porventura existentes
Estabelecimento de metas, inclusive discutindo as prioridades com a CIPA e com o SESMT, implantando as medidas de controle (proteção coletiva e individual) e avaliando periodicamente sua eficácia
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ETAPAS (cont.)
Desenvolvimento de ações elementares ou primárias para a manutenção da saúde, através de:- campanhas educativas e de conscientização para a melhoria da higiene pessoal (banho diário, lavagem de mãos), habitacional (água encanada, adequado sistema de esgotos) e da saúde em geral (combate ao fumo e ao álcool, prevenção da hipertensão e do stress)- prevenção de doenças ocupacionais específicas (LER, DORT e PAIRO)- campanhas de vacinação para profilaxia das doenças em geral (gripe, sarampo, dengue,hepatite A e B)
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ETAPAS (cont.)
Implantação de ações complementares ou secundárias, através da avaliação médico-ocupacional em todos os trabalhadores
Objetivo: identificar se os riscos profissionais presentes nos correspondentes ambientes de trabalho já estão ou não apresentando consequências nocivas à saúde e, conforme o caso, indicar medidas preventivas adequadas.
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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Garantir sua elaboração e efetiva implementação
Zelar por sua eficácia, inclusive arcando com o ônus de custear todos os procedimentos
Indicar dentre os médicos do SESMT da empresa um médico-coordenador responsável pela execução do PCMSO
Não havendo SESMT, o empregador contratará um médico do trabalho para ser o responsável pelo PCMSO
Se não houver este especialista na localidade, poderá ser contratado qualquer outro médico
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AVALIAÇÃO MÉDICO-OCUPACIONAL DOS TRABALHADORES
Admissional – antes do início das atividades
De retorno ao trabalho – no primeiro dia da volta do trabalhador ao trabalho, após ausência por período igual ou superior a 30 dias, motivada por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
![Page 41: Mapa de risco e pcmso(1).](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102711/55715856d8b42aba698b4822/html5/thumbnails/41.jpg)
Avaliação médico-ocupacional (cont.)De mudança de função – antes da data da
mudança de função, entendendo-se como tal toda e qualquer alteração de atividade, posto ou setor de trabalho que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança
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Avaliação médico-ocupacional (cont.)Periódico – nos seguintes intervalos
mínimos:- Trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou aqueles que sejam portadores de doenças crônicas:
Anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do trabalho, ou como resultado de negociação coletiva
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Exame Médico Periódico (cont.)
De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 06 da NR-15: Trabalhos sob Pressões Hiperbáricas: Atividades e Operações Insalubres
Para demais trabalhadores:
Anualmente, para menores de 18 e maiores de 45
A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45
![Page 44: Mapa de risco e pcmso(1).](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102711/55715856d8b42aba698b4822/html5/thumbnails/44.jpg)
Avaliação médico-ocupacional (cont.)Demissional – até a data da homologação
da rescisão contratual, desde que o último exame médico-ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 3 ou 4, conforme Quadro II da NR-04
![Page 45: Mapa de risco e pcmso(1).](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102711/55715856d8b42aba698b4822/html5/thumbnails/45.jpg)
Avaliação médico-ocupacional (cont.)O médico que realizar o exame deverá
emitir o correspondente Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 vias, sendo que a primeira ficará arquivada no local de trabalho para fins de fiscalização trabalhista , e a segunda será entregue ao trabalhador, que confirmará o recebimento na primeira via.
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Atestado de Saúde Ocupacional
Nome completo, número do registro de identidade e função do trabalhador
Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, inclusive exames complementares e data em que realizados
Definição de apto ou inapto para a função específica
Nome e endereço do médicoData e assinatura do médico e carimbo de CRM
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Equipamento obrigatório
Todo estabelecimento deve estar equipado com o material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas, mantido e guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa especialmente treinada para este fim.