MANUTENÇÃO de SADI · CONCEITO DE MANUTENÇÂO PREVENTIVA e MANUTENÇÂO CORRETIVA DO SADI ......
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MANUTENÇÃO de SADInota técnica 12 da ANPC
Francelino da Silva
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC
1. OBJETIVO e APLICAÇÃO da NT 12
Segurança contra incêndio em edifícios
Nota técnica N.º 12 da ANPC (NT 12)
Sistemas automáticos de deteção de incêndio (SADI)
• Este tema aborda a metodologia de manutenção de sistemas automáticos de deteção de
incêndio proposta na NT 12, bem como a articulação com as obrigações definidas no Regime
Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).
OBJETIVO da NT 12
• Desenvolver as exigências do Capítulo III (Deteção, alarme e alerta) do Título VI da Portaria
1532/2008, de 30 de Dezembro (Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em
Edifícios, RT-SCIE), conceitos de projeto, configuração, instalação e manutenção dos Sistemas
Automáticos de Deteção de Incêndio.
APLICAÇÃO
• Permitir aos projetistas, instaladores de SADI e entidades de fiscalização, dispor de elementos
técnicos, regulamentares e normativos para o desenvolvimento das suas atividades.
2LOGO ORADOR
MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC2. COMPONENTES DO SADI
O artigo 117 º do RT-SCIE define que a configuração de um SADI é baseada nos
seguintes componentes do sistema:
• Botões de alarme manual;
• Detetores de incêndio;
• Centrais e quadros de sinalização e comando (CDI);
• Sinalizadores de alarme restrito (besouros e ou lâmpadas);
• Difusores de alarme geral (sirenes e ou lâmpadas rotativas);
• Transmissores de alarme à distância (alerta);
• Telefones para transmissão manual (ou verbal) do alarme;
• Dispositivos para comando de outros equipamentos e sistemas de segurança;
• Baterias de socorro.
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC3. Princípios de funcionamento, caracterização e conceção das instalações de alerta, do SADI
Princípios de funcionamento do sistema , caracterização dos componentes e
conceção das instalações de alerta, do SADI
• O artigo 118.º do RT-SCIE define os princípios de funcionamento do SADI
(Importante para projetar e conceber o SADI);
• Os artigos 119º a 123º caraterizam os componentes do SADI;
• O artigo 124.º do RT-SCIE estabelece a conceção das instalações de alerta.
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC4. CONFIGURAÇÂO DO SADI – artº 125º do RT-SCIE
Componentes e funcionalidade
Configuração
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Botões de accionamento de alarme x x x
Detectores automáticos x x
Central de sinalização e
comando
Temporizações x x
Alerta automático x
Comandos x x
Fonte local de alimentação
de emergênciax x x
Protecção
Total x
Parcial x x
Difusão do alarme
No interior x x x
No exterior x
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC5. CONFIGURAÇÂO DO SADI DE CADA UT/CATEGORIA DE RISCO – artsº 126º a 128º do RT-SCIE
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UTCategoria de risco
ConfiguraçãoObs.
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I – Habitacionais1ª ou 2ª3ª ou 4ª (a)
II –Estacionamentos
1ª a 4ª (b)
III – Administrativos1ª
2ª, 3ª ou 4ª
IV - Escolares1ª. (c)
2ª, 3ª ou 4ª
V – Hospitalares e Lares de Idosos
1ª (c)2ª, 3ª ou 4ª
VI – Espectáculos e Reuniões Públicas
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
VII – Hoteleiros e Restauração
1ª
(c)
2ª, 3ª ou 4ª
VIII – Comerciais e Gares de
Transportes
1ª (c)
2ª, 3ª ou 4ª
IX – Desportivos e de Lazer
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
X – Museus e galerias de Arte
1ª
2ª, 3ª ou 4ª
XI – Bibliotecas e Arquivos
1ª (c)2ª, 3ª ou 4ª
XII – Industriais Oficinas e Armazéns
1ª
(c)
MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC5. CONFIGURAÇÂO DO SADI DE CADA UT/CATEGORIA DE RISCO – artsº 126º a 128º do RT-SCIE
OBSERVAÇÕES:
(a)– isentos os fogos de habitação
(b)– quando inserido num edifício isento de obrigação de alarme, pode ser
configuração 2
- isentos em parques automáticos, se houver desenfumagem passiva
(c) – quando exclusivamente acima do solo, pode ser configuração 2
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC6. ORGANIGRAMA TIPO DE SADI
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC6. ORGANIGRAMA TIPO DE SADI
• LEGENDA:
• A - DETECTORES AUTOMÁTICOS
• B - DETECTORES MANUAIS
• C - ALIMENTAÇÃO PRINCIPAL
• D - ALIMENTAÇÃO DE SOCORRO
• E - PAINEL DE SERVIÇO
• F - ORGANIZAÇÃO DO ALARME
• G - ALARME INTERNO
• H - SINALIZAÇÃO INTERNA “AVARIA”
• I - ALARME EXTERNO/AVISO DE AVARIA
• J - INTERLIGAÇÃO
• K - AUTOMAÇÃO DO EDIFÍCIO
• L - COMANDOS EM CASO DE INCÊNDIO
• M - SINALIZAÇÃO À DISTÂNCIA
• O - COMANDOS EM CASO DE INCÊNDIO
• P - SINALIZAÇÃO À DISTÂNCIA (*)
• (*) Comandado diretamente pela central de deteção
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC7. FLUXOGRAMA DO MODO DE FUNCIONAMENTO DO SADI “DIA/NOITE”, CENTRAL “VIGIADA/NÃO VIGIADA”
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC8. CONCEITO DE MANUTENÇÂO PREVENTIVA e MANUTENÇÂO CORRETIVA DO SADI
Do ponto de vista do enquadramento legal e dos procedimentos de gestão da autoproteção do
edifício/recinto é útil distinguir a manutenção preventiva da manutenção corretiva, podendo
ser entendidas como:
• Manutenção preventiva
Ações de conservação e de manutenção, para assegurar o funcionamento correto e continuado
do sistema das instalações técnicas, equipamentos e sistemas existentes, baseadas em
programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica;
• Manutenção corretivaAções de reparação e de modificação (*) do SADI, em caso de:
- Qualquer indicação de mau funcionamento do sistema;
- Dano ou avaria em qualquer parte do sistema;
- Qualquer mudança na geometria da ocupação das instalações;
- Qualquer mudança nas atividades desenvolvidas na área protegida que possa alterar o risco
de incêndio (o proprietário e/ou utilizador deve informar imediatamente a entidade prestadora do
serviço de manutenção para que sejam tomadas as necessárias medidas corretivas).
(*) Recomendar ao RS o registo que, no decurso duma fiscalização, evidencie a diligência para a correção da avaria da instalação técnica, ou do equipamento ou sistema de segurança.
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC9. ENSAIOS DE MANUTENÇÂO DO SADI
Nota: O organigrama do funcionamento do SADI, na nota técnica 12 da ANPC,
refere uma ligação ao sistema de automação do edifício que desencadeia comandos
em caso de incêndio e alarme à distância. É conveniente clarificar que o comando
dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio deve ser realizado pela
CDI e não pode ser regulamentarmente realizado pela GTC, artigo 78º do RT-SCIE.
• Os ensaios dos SADI devem verificar o estado dos componentes do sistema (à esquerda do “eixo
vertical” do organigrama de funcionamento ) e confirmar a matriz de comandos (à direita do “eixo
vertical” do organigrama de funcionamento) dos equipamentos e sistemas de segurança e dos
com interesse para a segurança (ex: elevadores);
• Estes ensaios devem também verificar os modos de funcionamento “central vigiada/não vigiada”
do SADI conforme previsto no fluxograma de organização do alarme da nota técnica 12 da
ANPC;
• É desejável o ensaio verificar se os comandos da CDI previstos na matriz de comandos se
sobrepõem aos comandos provenientes de outros sistemas (ex: comandos provenientes da
central de deteção de monóxido de carbono) ;
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC10. ENTIDADES E TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PARA MANUTENÇÃO DO SADI - Portaria 773
• As entidades que realizam a manutenção do SADI devem estar registadas
na ANPC, nas condições previstas na Portaria nº773;
• Os relatórios de manutenção, devem ser subscritos pelo técnico
responsável, os quais se anexam aos registos de manutenção do SADI.
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC10. ENTIDADES E TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PARA MANUTENÇÃO DO SADI - Portaria 773
Qualificação dos técnicos
Está em curso uma revisão das Notas Técnicas, com implicações da componente
referente aos programas de manutenção dos equipamentos e sistemas de
segurança contra incêndio, que passam a considerar dois níveis de
responsabilidade técnica:
• O das rotinas de manutenção a realizar por elemento designado pelo RS, mais
simples tecnicamente, em que, de forma geral, constem só as verificações visuais e
a ensaio de ativação manuais do arranque e paragem dos equipamentos e sistemas
de segurança contra incêndio, o qual subscreve o respetivo relatório;
• O das restantes rotinas de manutenção a realizar por entidades registadas na
ANPC que exerçam a atividade de manutenção de equipamentos e sistemas de
segurança contra incêndio, com relatório acompanhado de termo de
responsabilidade subscrito pelo técnico responsável.
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC11. REGISTOS DE SEGURANÇA DA MANUTENÇÃO DO SADI
Registos de segurança
O RS deve garantir a existência de registos de segurança das operações de
manutenção e dos respetivos relatórios(*), relacionados com o SADI, devendo
compreender, designadamente:
• Informação sobre as anomalias observadas nas operações de verificação,
conservação ou manutenção das instalações técnicas, dos sistemas e dos
equipamentos de segurança, incluindo a sua descrição, impacto, datas da sua
deteção e duração da respetiva reparação;
• A relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos
sistemas e dos equipamentos de segurança, com indicação do elemento
intervencionado, tipo e motivo de ação efetuada, data e responsável.
(*) O relatório de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio deve ser acompanhado de termo de
responsabilidade subscrito por técnico responsável de entidade registada na ANPC
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MANUTENÇÃO de SADI-nota técnica 12 da ANPC12. ROTINAS DE MANUTENÇÃO DO SADI
Rotinas de manutenção do SADI previstas na nota técnica 12 da ANPC
• Verificação diária
• Verificação mensal
• Verificação trimestral
• Verificação anual
• Em alternativa adotam-se as rotinas de manutenção do fabricante do SADI
Final,
Obrigado
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