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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE
1
Manual de Procedimentos
da
Biblioteca Escolar
Centro de Recursos Educativos
GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS
ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ
GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE
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ÍNDICE
I-INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – Objectivos ………………………………………………………………………………………..…… 3
1.2 - Introdução ……………………………………………………………………………………………. 3
1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca ………………………………………………. 3
1.4 - Modos de Aquisição de Documentos ………………………………………………………………. 4
1.5 - Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos ………………………………………… 4
II - ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS ………………………………………………………………………… 5
III- FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO ……………………………………………………. 5
3.1 - Tarefas gerais diárias ….…………………………………………………………………………. 5
IV- UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO DOCUMENTAL ………………….. 5
4.1 – Carimbagem………………………………………………………………………………………… 5
4.2 – Registo de Monografias…………………………………………………………………. …………. 5
4.3 – Registo de Material Não Livro………………………………………………………… …………… 6
4.3.1 - Registo de DVD’s…………………………………………………………………………. 6
4.3.2 - Registo de CD’s………………………………………………………………………….. 7
4.3.3 - Registo dos vídeos………………………………………………………………………. 8
4.3.4 - Registo de CD-ROM’s …………………………………………………………………. 8
4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas ……………………………………………………. 9
4.3.6 - Registo de Jogos………………………………………………………………………… 9
4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase) ………………………………………… 10
4.5 – Catalogação…………………………………………………………………………………………...10
4.5.1 - Nível de descrição…………………………………………………………………………11
4.5.2 - Fundo Adulto – monografias……………………………………………………………...11
4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil…………………………………………………………………….12
4.5.4 - Fundo Áudio……………………………………………………………………………. 12
4.5.5 - Fundo Vídeo e DVD’s …………………………………………………………………. 13
4.6 - Recursos Electrónicos ………………………………………………………………………………. 14
4.7 – Encabeçamentos ……………………………………………………………………………………. 14
4.8 – UNIMARC Bibliográfico …………………………………………………………………………. 15
4.8.1 – Monografias …………………………………………………………………………… 15
4.8.2 - Registo de Vídeos ………………………………………………………………………. 17
4.8.3 - Registo de Áudio………………………………………………………………………….19
4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos………………………………………………………20
4.9- Cota
4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota…………………………………………………………. 21
4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas ………………………………………23
4.11 - Outros Procedimentos ……………………………………………………………………………...23
GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE
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I-INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – Objectivos
1) Tomar claros e uniformes os procedimentos dos funcionários, de modo a garantir
eficácia no serviço;
2) Concorrer para atitudes de profissionalismo, competência e educação com vista à
excelência do serviço.
1.2 – Introdução
A Biblioteca deve disponibilizar aos utilizadores um conjunto diversificado de suportes
de informação, os quais podemos tipificar segundo características comuns que
possibilitam o seu tratamento e descrição em biblioteconomia.
Nesse sentido, a Biblioteca está organizada de modo a assegurar com padrões de
qualidade e pertinência, a informação necessária para garantir o acesso à informação e
ao conhecimento por parte dos utilizadores.
O Manual de Procedimentos é um documento em aberto e em constante reestruturação,
mas terá a vantagem de permitir a uniformização e a continuidade nas decisões e
critérios tomados. Daí que contenha toda uma série de medidas técnicas, entre as quais o
tratamento documental nas suas várias componentes, que constitui, afinal, o circuito do
documento na Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos:
- Selecção
- Aquisição
- Registo
- Carimbagem
- Catalogação
- Classificação
- Indexação
- Cotação
- Arrumação nas Estantes
1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca
MONOGRAFIAS – obras com uma unidade de conteúdo, com texto, por vezes
com ilustrações. Podem ser constituídos por um ou mais volumes publicados
numa mesma data ou em momentos diferentes, segundo um plano
preestabelecido. São o caso dos livros, actas, relatórios, etc.
OBRAS DE REFERÊNCIA – obras que permitem ao utilizador uma primeira
abordagem sobre qualquer assunto remetendo-o para outras leituras. São obras
de referência: as biografias, as bibliografias, as enciclopédias, os dicionários, o
atlas, os directórios, etc.
PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ou publicações em série – documentos
impressos, publicados em partes sucessivas, com designação numérica e cuja
publicação pressupõe uma continuidade, com periodicidade variada. São o caso
dos jornais, revistas, boletins bibliográficos, boletins informativos...
MATERIAL NÃO LIVRO ou documento não textual – é todo o documento
que não se inclui nos tipos anteriores e que serve de material pedagógico, de
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informação e lazer: mapas, cartazes, cassete de vídeo, jogos, CD’s, CD-ROM’s,
DVD’s, etc.
1.4 – Modos de Aquisição de Documentos
Os modos de aquisição para o fundo documental da Biblioteca são: a compra, e a oferta/doação.
compra – é o mais comum. Neste procedimento, é conveniente conhecer o
mundo da produção de livros (o editor), da sua distribuição (o distribuidor) e da
venda (o livreiro).
oferta/doações – atendendo às dificuldades orçamentais, as bibliotecas devem
procurar, tanto quanto possível, receber doações de diferentes entidades e até, de
particulares. Porém, receber ofertas, não significa receber obras sem interesse.
Devemos ser selectivos e guardar apenas os títulos que vão ao encontro dos
objectivos da biblioteca e, consequentemente, dos interesses dos leitores.
1.5 – Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos
Este manual poderá ser alterado sobre proposta do responsável desta biblioteca e/ou
sempre que este considere necessário.
II- ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os livros têm que estar organizados nas estantes pelas classes da CDU e pelo
Alfabeto;
Os livros não podem estar tombados nas estantes, com aspecto de desleixo;
Os livros que os leitores deixam nas mesas devem ser arrumados o mais
depressa possível;
Os documentos audiovisuais devem encontrar-se sempre arrumados;
Os documentos audiovisuais não devem ficar muito tempo na secretária ou nos
carrinhos;
Verificar se o expositor das novidades está bem preenchido e arrumado;
Verificar se há documentos danificados.
Verificar se os livros, as prateleiras e as mesas têm pó, no caso positivo, avisar
as funcionárias de limpeza.
III - FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO
3.1 - Tarefas gerais diárias:
O balcão deve estar sempre arrumado;
Os documentos entregues pelos utilizadores devem ser arrumados;
Sempre que houver listas de reservas estas devem ser verificadas;
Recolher as sugestões/reclamações que os utilizadores deixam no local existente
para o efeito e entregar ao responsável;
Verificar quais os leitores que têm documentos em atraso;
Verificar e actualizar a base de dados de leitor.
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IV - UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO
DOCUMENTAL
Depois de adquiridos quer por compra, oferta/doação existe toda uma série de
procedimentos no tratamento dos documentos, a saber:
4.1 – Carimbagem
Todo o documento que dê entrada na biblioteca, qualquer que seja a sua natureza, deve
ser carimbado.
Um carimbo grande que deve conter o nome da biblioteca, um espaço para o número de
entrada (registo) do documento. Este carimbo deverá ser colocado na Página de Rosto
em local sempre visível. Sempre que a página seja ilustrada ou com informação
deverá ser posto num local aproximado mas, nunca no canto inferior direito ou
canto superior direito (a ilustração não deverá ficar danificada com os carimbos);
Obs.: Nos livros em que as folhas sejam enceradas, (i. e. macias e lustrosas), em
que se fique na dúvida se a tinta do carimbo pegará ou não na folha, estes, deverão
ser postos em etiquetas brancas, próprias para o efeito, e depois colados nos
respectivos sítios.
4.2 – Registo de Monografias
Após ser carimbado, todo o documento deve ser numerado, numa ordem sequencial e
registado no Livro de Registo de Entrada de Livros na Biblioteca
O registo é uma operação administrativa que tem como objectivo inventariar todo o tipo
de documentos que constituem o fundo documental de uma biblioteca.
4.2.1 - Regras Gerais:
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a) - Ao registar um livro, nunca se coloca uma responsabilidade secundária
como autor, ou seja, tradutor, coordenador, etc. Se na página de rosto ou na ficha
técnica não vier mencionado o autor de responsabilidade principal o espaço não
é preenchido;
b) - O título da obra tem de ficar completo mas, se for muito comprido, escreve-
se até à quinta palavra e só depois é que se coloca reticências;
c) - Sempre que a obra não faça referência ao editor ficará registado [S.n.], sem
nome. Caso a obra refira que é uma edição do autor, será o nome do autor que
fica registado no espaço do editor;
d) - Sempre que na obra não vier mencionado o local de edição, será registado
[S.l.], sem local. No caso de se saber qual a localidade da editora, ficará
registado o nome do local entre parênteses rectos, por exemplo, [Mem Martins];
e) – No preenchimento da data, colocamos sempre a mais recente, e no caso
desta não vir mencionada ficará uma data aproximada que ficará entre parêntesis
rectos (por ex.: [ 20]);
f) - No livro de registo nunca são utilizadas aspas;
g) - Tudo o que não vem mencionado na obra e é posto de nossa autoria deve ser
colocado entre parênteses rectos;
g) – Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a
lápis no Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR
SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá
ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a
documento ABATIDO
h) – Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de
Registo, correspondente ao documento e nas Observações será anotado
ABATIDO (a vermelho);
i) – O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado;
j) – Cabe ao funcionário, que está a registar as monografias, de verificar no
Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS
4.3 – Registo de Material Não Livro
4.3.1 - Registo de DVD’s
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo DVD, ou em livro próprio. É necessário preencher
o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em
que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou
danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte
frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que
não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento
ABATIDO.
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Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, e verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS.
4.3.2 - Registo de CD’s
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo CD’s ou em livro próprio. É necessário preencher o
número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em
que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou
danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte
frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que
não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento
ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.
4.3.3 - Registo dos vídeos
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O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo Vídeos ou em livro próprio. É necessário preencher
o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em
que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou
danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte
frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que
não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento
ABATIDO Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.
4.3.4 - Registo de CD-ROM’s
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário
preencher o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data
do dia em que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos
perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações,
o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um
período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a
documento ABATIDO.
Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.
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4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” que com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário
preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que está a ser
registado, a periodicidade, as observações e o tipo de suporte.
Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a lápis no
Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR
SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar
os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a documento
ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de Registo,
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS.
4.3.6 - Registo de Jogos
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Livro de Registo dos Jogos ou em livro próprio. É
necessário preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que
está a ser registado, modo de aquisição e observações, onde será colocada a composição
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do jogo. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no
[Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR
SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar
os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO.
Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.
4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase)
Como fazer:
a) - No módulo de catalogação e pesquisa abrir o registo a abater;
b) – No campo 215 no subcampo a (^a) – descrição física – digitar exactamente
o nº de volumes, que temos na biblioteca, descontando o volume que foi abatido,
isto se tivermos a obra completa;
c) – No campo 966, abrir o subcampo n (^n) e escrever: ABATIDO;
d) – No campo 966, abrir o subcampo 9 (^9) e seleccionar o código 1;
e) - Caso seja uma publicação em vários volumes, terá que se eliminar os
volumes a mais no campo 930, no subcampo d (^d);
f) – Estes procedimentos repetem-se nos vários suportes de documentos.
4. 5 - Catalogação
As presentes regras foram elaboradas com os seguintes fins:
a) – Definir os elementos de identificação e de descrição dos documentos que
constituem o fundo da biblioteca;
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b) – Determinar quais os elementos julgados necessários à descrição desses
documentos, tendo sempre presentes os interesses dos utilizadores;
c) – Fixar a forma de apresentação desses elementos;
d) – Reduzir o nível e multiplicidade dos erros que sempre se verificam;
e) – Uniformidade, normalização e qualidade dos dados;
f) – Tornar mais célere a descrição catalográfica do fundo da biblioteca;
A Catalogação é a descrição bibliográfica de um documento. Os elementos da descrição
bibliográfica são retirados da própria monografia, prioritariamente e principalmente da
Página de Rosto e só quando forem insuficientes é que devem ser retirados de outra
fonte de informação (por exemplo da Ficha Técnica).
Utilizaremos como ferramentas para a catalogação as R.C.P./Manual de Unimarc/
ISBD(s)/ SBD(NBM)/ ISBD(ER)
4.5.1 – Nível de descrição
Descrição bibliográfica:
Tomaremos como norma a utilização do nível intermédio de descrição tal como é
definido internacionalmente:
Título próprio [indicação geral da natureza do documento]. Título próprio de outro
autor: complemento de título/1ª menção de responsabilidade; 2ª e outras menções de
responsabilidade. – Menção de edição. – Local de edição: editor, data de edição. –
Designação específica de material e extensão: outros pormenores físicos. – (título
próprio da colecção; nº dentro da colecção)
Definida a norma, indica-se algumas especificações de implementação respeitante aos
vários fundos:
4.5.2 - Fundo Adulto – monografias:
a) - Só devem ser referidas as autorias principais. No caso de ilustradores,
editores literários, prefaciadores, etc. só devem indicar-se se forem
personalidades de reconhecido mérito cultural, nomeadamente portuguesas, ou
se se verificar, através da análise do documento, que este tipo de informação é
essencial;
b) - Devem indicar-se sempre que essa informação vier na página de rosto ou
então se se verificar que essa informação é essencial;
c) - A indicação geral do documento não deve ser utilizada;
d) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;
e) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais do que um local de edição e
editor;
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f) - A referência à ilustração só deve ser utilizada quando assumir uma
importância relevante no conjunto do documento;
g) – é obrigatório preencher o campo da descrição física se o documento
trouxer material acompanhante; h) – Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta
deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;
i) – a informação respeitante à colecção é obrigatória;
j) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas
obras sejam em volumes para as restantes obras, isto é, obras com mais que
um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária;
k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e
não o ^d.
4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil:
a) - Só devem ser referidas as autorias principais, o que no caso deste tipo de
documentos inclui obrigatoriamente os ilustradores;
b) - A indicação geral da natureza do documento não deve ser utilizada;
c) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;
d) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e
editor;
e) – O campo da descrição física é obrigatório, assim como, a referência à
ilustração;
f) - A informação respeitante à colecção é obrigatória;
g) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas
obras sejam em volumes para os restantes registos, isto é, os registos com mais
que um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária;
h) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e
não o ^d.
i) – Os livros que não tenham as páginas numeradas é feita a contagem das
mesmas e o carimbo é colocado de acordo com o predefinido.
4.5.4 - Fundo Áudio
a) - Os títulos que compõem o documento e estejam impressos no CD devem ser
dados, obrigatoriamente, em nota;
b) - A referência às autorias deve ser exaustivas quanto a intérpretes e autores de
trechos musicais e letras, assim como no caso da música pop a indicação dos
produtores;
c) - Outro tipo de responsabilidade pode excluir-se a não ser que essa
informação se revele essencial;
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d) - No caso da música clássica, o autor de trecho, bem como os intérpretes
(individuais ou grupos), bem assim, os maestros e os solistas devem constituir
autorias;
e) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo
sonoro];
f) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;
g) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e
editor;
h) – A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de
Catalogação e seguir as ISBD(NBM);
i) - A fonte de informação para o título de um CD é o próprio disco. Os títulos
traduzidos para português serão dados no bloco 5 no campo 512;
j) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: “1 disco
óptico (CD)” e a dimensão do disco: 12 cm;
k) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta
deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;
l) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (música) é a folha
“Registos Sonoros Músicais” m) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (não música) é a folha
“Registos Sonoros Não Músicais”;
n) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e
não o ^d.
4.5. 5 - Fundo Vídeo e DVD’s
a) - A referência às autorias deve ser exaustiva quanto a realizadores, produtores,
guionistas, intérpretes. Devem ser consideradas como autorias principais o
realizador e o produtor. No caso dos documentários “científicos” os conselheiros
técnicos devem ser considerados autorias de segundo nível;
b) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo
vídeo];
c) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e
editor;
d) - A fonte de informação para o título de um filme é o próprio disco;
e) – Será título próprio - ^a, o título que estiver em português. Se o título que
vem no disco é exclusivamente o original (língua estrangeira) este entra como
título próprio;
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f) – Se no disco existir título escrito em línguas diferentes, o título próprio
será o que estiver em português e o da outra língua será dado em ^d – título
paralelo. O título original, não em português, será dado no bloco 5 – Título
Paralelo: campo 510;
g) – Se no disco o título próprio for o título original ( língua estrangeira) e o
título em português estiver na capa, este será referenciado no bloco 3 – Nota ao
Título: campo 304 e dado no bloco 5 – Título de Capa: campo 512;
h) – Na descrição física deverá ser utilizada as seguintes terminologias: “1
disco óptico (DVD)” e 1 cassete (VHS), consoante o caso e a dimensão do disco:
12 cm;
i) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta
deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;
j) - A folha de recolha para catalogar um vídeo ou DVD é a folha “Material
de Projecção e Vídeo”;
k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v.
4.6 - Recursos Electrónicos
De acordo com a ISBD(ER) Recursos electrónico são todos os materiais controlados
por computador, o que inclui, por exemplo, CD-Rom’s, disquetes com software ou
outra informação e recursos à Internet.
a) - Designação específica de material é obrigatória – [Recurso electrónico];
b) - A menção de responsabilidade está relacionada, também com o designer,
desenvolvimento de software e/ou produtos;
c) - Não deve ser considerada outra edição: a mudança de “invólucro” (por
exemplo de disco para disquete) e as diferenças de formato de visualização (por
exemplo, um recurso de acesso remoto reproduzido numa disquete ou disco
óptico);
d) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: 1 disco
óptico (CD-ROM) e a dimensão do disco: 12 cm;
e) - A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de
Catalogação e seguir as ISBD(ER);
f) - A folha de recolha para catalogar estes documentos é a folha
“Multimédia”;
g)– No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v.
4.7 – Encabeçamentos
O encabeçamento deve seguir, como base, as Regras Portuguesas de Catalogação. Para
além do que estas estipulam, não esquecer:
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a) - No caso da música clássica, o encabeçamento é sempre pelo o autor d
trecho/obra;
b) - No caso de outros géneros musicais, o encabeçamento deve ser o intérprete;
c) - No caso do vídeo, o encabeçamento deve ser o realizador;
d) - No caso dos documentos multimédia, o encabeçamento deverá ser o
produtor;
4.8 – UNIMARC Bibliográfico
Uma correcta utilização do formato em todas as suas potencialidades é essencial para
garantir uma recuperação eficaz dos documentos, bem como para disponibilizar uma
informação suficiente e esclarecedora sobre a natureza de cada documento.
Os quadros que se seguem, apresentam a utilização do formato para descrições/tipo, de
cada uma dos fundos documentais.
Indicam, também, quais os campos obrigatórios a preencherem de modo que a
catalogação no formato Unimarc seja uniforme e mais célere.
4.8.1 - Monografias
Campo sub Descrição Notas
^a Número Internacional dos Livros - ISBN obrigatório
021 ^a Número do depósito legal – código de país obrigatório
100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório
101 ^a Língua de publicação obrigatório
^c Língua do documento original Obrigatório para
documentos noutras línguas
200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório
^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título Obrigatório se houver
^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade
obrigatório
210 ^a Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório
^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório
^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório
^f Publicação, distribuidor, etc. – menção de responsabilidade relativa à edição
obrigatório para Fundo
Local
^g Nome do impressor
^h Data da impressão
215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento
obrigatório:
- Fundo infanto/juvenil
- quando existe material
acomp.
^c Descrição física – outras indicações físicas
^e Descrição física – material acompanhamento
225 ^a Título próprio da colecção
obrigatório se houver ^v Indicação de volume
606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE
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Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são todos de preenchimento
OBRIGATÓRIO.
Notas Gerais:
a) - Cataloga-se uma monografia numa folha de recolha [Monografias – Texto
Impresso [MTI]
b) – Verificar sempre, antes de abrir um novo, se o mesmo título/mesmo
autor/mesma edição não está já catalogada e se estamos perante um 2º ou 3º...
exemplar repetido c) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),
assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=
156>)
1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados
Quando uma obra tem mais que um título:
a) - Se uma obra tiver mais que um títulos preenche-se o campo 517 – Títulos
Relacionados;
b) - Se uma obra infantil tiver mais que um título, serão considerados para efeito
de preenchimento do campo 517 – Títulos Relacionados, os títulos mais
tradicionais, até cinco títulos;
c) - Se uma obra para adultos tiver mais que um título, serão considerados para
efeito de preenchimento do campo 517, até dois títulos.
2) - Bloco 9 – Cota
Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de
exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a
cota.
^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto Obrigatório se houver
^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver
^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver
675 ^a Classificação decimal Universal (CDU) – Notação obrigatório
700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver
^f Responsabilidade principal – datas obrigatório se houver
701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver
702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do nome
não tomada para palavra de ordem
obrigatório se houver
710/712 É facultativo o nome de colectividade-autor, quer a de responsabilidade principal ou secundária
930 Cota sumária Obrigatório para doc. por
vols.
966 Cota Obrigatório
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a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o
número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da
Instituição e, por fim, a cota.
b) - Se houver vários volumes preenche-se a cota sumária – campo 930
4.8.2 - Registo de Vídeos
Notas Gerais - Obrigatórias:
a) - Cataloga-se os vídeos e DVD’s numa folha de recolha [Material de
Projecção e Vídeo]
b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),
campo sub descrição notas
100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório
101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório
200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório
^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do
documento
[Registo vídeo]
^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver
^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de
responsabilidade
obrigatório se houver
210 ^a Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório
^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório
^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc. obrigatório
215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento obrigatório
^c Descrição física – outras indicações físicas - cor obrigatório
^d Descrição física - duração obrigatório
323 ^a Notas ao elenco obrigatório
606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório
^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório se houver
^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver
^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver
700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do
nome
obrigatório se houver
701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de
ordem
obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do
nome
obrigatório se houver
702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de
ordem
obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do
nome não tomada para palavra de ordem
obrigatório se houver
966 Cota obrigatório
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assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=
156>)
1) - Bloco 3 – Campo das Notas
Campo 323 – Notas ao elenco:
a) - quando há mais de três actores coloca-se o que tem maior destaque seguido
de [et al.] (ex.: Actores: Graham Chapman... [et al.] )
2) - Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados
Campo 512 – Titulo de capa:
^a – caso o título da capa seja diferente do título do disco (da
página de rosto);
^e – complemento do título colocado no ^a.
Campo 517 – Outra Variantes do Título:
- quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo
517.
3) - Bloco 9 - Cota
Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de
exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a
cota.
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4.8.3 - Registo de Áudio
Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento
OBRIGATÓRIO.
Notas Gerais Obrigatórias:
a) - Cataloga-se um CD áudio numa folha de recolha [Registos Sonoros
Musicais] ou se o CD não for musical a
folha de recolha será [Registos Sonoros Não Musicais]
campo sub descrição notas
021 ^a Número do depósito legal – código do país obrigatório se houver
100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório
101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório
200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório
^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do
documento
[Registo sonoro]
^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver
^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade obrigatório
210 ^a Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório
^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório
^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório
215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento obrigatório
^d Descrição física – dimensão obrigatório
^e Material acompanhante obrigatório se houver
225 ^a Título próprio da colecção
obrigatório se houver ^v Indicação de volume
606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório
^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório
^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica
obrigatório se houver ^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica
700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver
701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver
702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do
nome não tomada para palavra de ordem
obrigatório se houver
966 Cota obrigatório
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b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),
assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=
156>)
1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados
Campo 512 – Titulo de capa:
^a – caso o título da capa seja diferente do título da página
de rosto;
^e – complemento do título colocado no ^a;
Campo 517 – Outras Variantes do Título:
- quando uma obra tem mais que um título preenche-se o
campo 517
2) – Bloco 9 - Cota
a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o
número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da
Instituição e, por fim, a cota.
4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos
campo sub descrição notas
100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório
101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório
102 ^a País de publicação obrigatório
200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório
^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do
documento
[Recurso electrónico]
^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver
^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de
responsabilidade
obrigatório
210 ^a Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório
^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório
^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório
215 ^a Descrição física – Indicação específica da natureza do documento obrigatório
606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório
^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório se houver
^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver
^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver
700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de
ordem
obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do
nome
obrigatório se houver
701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de
ordem
obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte
do nome
obrigatório se houver
702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de
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Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento
OBRIGATÓRIO.
Notas Gerais Obrigatórias:
a) - Cataloga-se os CD-ROM’s numa folha de recolha [Multimédia]
b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),
assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - < = > (ex.: <156=
156>)
1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados
Campo 512 – Titulo de capa:
^a – caso o título da capa seja diferente do título da página
de rosto;
^e – complemento do título colocado no ^a;
Campo 517 – Outras Variantes do Título:
- quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo 517
2) – Bloco 9 – Cota
a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o
número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da
Instituição e, por fim, a cota.
4.9 - Cota
A cota é o código que facilita a localização dum documento, para além de estabelecer
uma ligação entre os dados relativos ao documento (descrição bibliográfica) e o
documento arrumado na estante.
A cota é a aposição no fundo da lombada do documento, de uma etiqueta que tem de
conter a cota respectiva para arrumação do documento e a sua posterior recuperação nas
estantes das salas de leitura.
4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota:
Monografias
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
a) - Desde o fundo do livro e na lombada, medir 2 cm, marcar com um lápis;
b) - Colar a devida etiqueta com a informação da cota.
ordem obrigatório se houver
^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte
do nome não tomada para palavra de ordem
obrigatório se houver
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Notas:
1 - Os dígitos da etiqueta de cota deverão ficar na lombada do livro
2 – Sobre a etiqueta deverá ser colada fita-cola, da larga, de forma imperceptível
DVD’s
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, na capa de papel, em cima, no
lado direito
VHS
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é igual ao procedimento das
monografias.
A etiqueta é colada na capa de papel.
CD’s
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por
cima da caixa de plástico
Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível.
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CD-ROM’s
Como Fazer: O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por
cima da caixa de plástico
Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível.
4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas
Para os periódicos como “Visão”, ou seja, todos aqueles que são comerciais e os
jornais nacionais, a biblioteca guarda até 3 meses, findo esse prazo estes
documentos serão destruídos, sob autorização do superior hierárquico;
Para os jornais regionais a biblioteca arquiva-os durante 3 meses, findo esse
prazo serão destruídos sob autorização do superior hierárquico;
Para todos os outros periódicos, tais como National Geographic, Visão são
guardados durante 1 ano. Terminado este prazo, estes documentos serão
destruídos.
4.11 - Outros Procedimentos
Deve realizar-se uma Formação de Utilizadores até ao final do 1º período.
Para todas as actividades realizadas na/pela Biblioteca Escolar deve ser
elaborada uma ficha de projecto e uma ficha de avaliação.