Manual Funcionário CMPA
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Manual de Acolhimento
ao Funcionário da
Câmara Municipal de Porto Alegre
ÍNDICE GERAL
ÍNDICE GERAL ...................................... ........................................................................................... 02 APRESENTAÇÃO ...................................... ....................................................................................... 05 HISTÓRICO ....................................................................................................................................... 06 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................... .......................................................................... 07 ORGANOGRAMA ....................................... ...................................................................................... 08 PLENÁRIO .......................................... .............................................................................................. 09 COMISSÃO REPRESENTATIVA .......................................................................................................................... 09 COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS.............................................................................................. 10 MESA DIRETORA ................................................................................................................................................. 10 PRESIDENTE ........................................................................................................................................................ 10 ESCOLA DO LEGISLATIVO JULIETA BATTISTIOLI ........................................................................................... 11 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ....................................................................................................... 11 ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL ............................................................................... 11 PROCURADORIA ................................................................................................................................................. 12 GABINETE DE PLANEJAMENTO ........................................................................................................................ 12 DIRETORIA-GERAL ................................... ....................................................................................... 12
ASSESSORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E ACOMPANHAMENTO DE CONTAS .................. 12 SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ................................................................................................... 12 ASSESSORIA DE INFORMÁTICA .................................................................................................................. 13 SEÇÃO DE MEMORIAL ................................................................................................................................... 13 AMBULATÓRIO MÉDICO ................................................................................................................................ 13 GABINETE DE PSICOLOGIA .......................................................................................................................... 13 SERVIÇO SOCIAL ........................................................................................................................................... 13
DIRETORIA LEGISLATIVA ............................. .................................................................................. 14 SEÇÃO LEGISLATIVA ..................................................................................................................................... 14 SEÇÃO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA ............................................................................................................ 14 SEÇÃO DE REGISTROS E ANAIS ................................................................................................................. 14 SEÇÃO DE COMISSÕES ................................................................................................................................ 14 SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA ............................................................................................................................. 14 SEÇÃO DE BIBLIOTECA ................................................................................................................................. 14
DIRETORIA ADMINISTRATIVA .......................... .............................................................................. 15 SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................................................ 15 SEÇÃO DE EXPEDIENTE E CORRESPONDÊNCIA ...................................................................................... 15 SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO .......................................................................................................... 15
DIRETORIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............ ........................................................... 16 SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO........................................................................................................ 16 SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE VEREADORES E BANCADAS ................................................................... 16 SEÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES ............................................................................................................. 16
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS ................ ................................................................... 17 SEÇÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS .................................................................................................. 17 SEÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO ....................................................................................................... 17
EQUIPE TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL - ETM ............ ................................................................ 17 COMITE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - CMP ........... ........................................................... 17 INFORMAÇÕES GERAIS E SOBRE A VIDA FUNCIONAL ....... ....................................................... 18
Horários das Atividades da Câmara .............................................................................................. 18 Uso de Crachá ............................................................................................................................... 18 Acesso aos Computadores ............................................................................................................ 19 Regime de Trabalho ...................................................................................................................... 19 Remuneração ................................................................................................................................ 20 Salário-Família .............................................................................................................................. 20 Estágio Probatório ......................................................................................................................... 21 Estabilidade ................................................................................................................................... 22
DIREITOS E VANTAGENS .............................. .................................................................................. 23 AFASTAMENTOS ...................................... ....................................................................................... 23
Férias ........................................................................................................................................... 23 Atestados Médicos ........................................................................................................................ 24 Redução de Carga Horária para Estudo ........................................................................................ 24 Dispensa de Ponto e/ou pagamento de despesas para Cursos, Congressos e outros .................. 25 Cedência ....................................................................................................................................... 26 Casamento (licença Gala) ............................................................................................................. 26
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Luto (licença Nojo) ......................................................................................................................... 26 Júri e Outros Serviços Obrigatórios por Lei ................................................................................... 26 Exercício de outro Cargo em Comissão ......................................................................................... 26 Nomeação ou Designação ............................................................................................................. 27 Mandato Eletivo ............................................................................................................................. 27 Presidência de entidade representativa dos Servidores ................................................................ 27 Missão ou Estudo .......................................................................................................................... 27 Convocação Desportiva ................................................................................................................. 27 Concurso Público........................................................................................................................... 27 Doação de Sangue ........................................................................................................................ 28 Assistência a filho excepcional ...................................................................................................... 28 Mandato Eletivo da Entidade Superior dos Municipários ............................................................... 28 Reunião escolar dos filhos ............................................................................................................. 28
LICENÇAS .......................................... ............................................................................................... 29 Licença para Tratamento de Saúde ............................................................................................... 29 Licença por Acidente de Trabalho ................................................................................................. 29 Licença para Tratamento de Pessoa da Família ........................................................................... 30 Licença à Gestante e Benefício Assistencial.................................................................................. 30 Licença Paternidade ...................................................................................................................... 31 Licença para Fins de Adoção ........................................................................................................ 31 Licença para Concorrer e Exercer Cargo Público Eletivo ............................................................... 32 Licença para Prestação de Serviço Militar Obrigatório ................................................................... 32 Licença para Tratar de Interesses Particulares .............................................................................. 32 Licença para Acompanhar o Cônjuge ............................................................................................ 33 Licença-Prêmio .............................................................................................................................. 33 Abono de Permanência ................................................................................................................. 34 Licença para Aguardar Aposentadoria ........................................................................................... 34 PROGRESSÃO FUNCIONAL ........................................................................................................ 35 Avanços ......................................................................................................................................... 36 Adicional por Tempo de Serviço .................................................................................................... 36 Gratificação Natalina ..................................................................................................................... 36 Auxilio Funeral ............................................................................................................................... 37 Averbação de Tempo de Serviço ................................................................................................... 37 Averbação de Tempo de Contribuição ........................................................................................... 37 Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição ........................................................................... 38 Vale-Transporte ............................................................................................................................. 38 Vale-Alimentação........................................................................................................................... 39 Auxilio Creche ............................................................................................................................... 40
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR ........... .......................................................... 41 Deveres do Servidor ...................................................................................................................... 41 Responsabilidades do Servidor ..................................................................................................... 42 Declaração Anual de Bens ............................................................................................................ 42 Comprovante de Votação .............................................................................................................. 43
PROIBIÇÕES..................................................................................................................................... 43 Proibições previstas no Estatuto do Servidor ................................................................................. 43 Proibição de Acumular Cargos Públicos ........................................................................................ 45
PROCESSO DISCIPLINAR .............................. ................................................................................. 45 Abandono de Cargo por ausências excessivas ao serviço ............................................................ 45
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ............................. ................................................................................. 46 Regime Financeiro ......................................................................................................................... 46 Contribuição Previdenciária ........................................................................................................... 47 Regime Próprio de Previdência Social ........................................................................................... 47 Procedimento para Requerer Aposentadoria ................................................................................. 48 Hipóteses de Aposentadoria Voluntária (quadro demonstrativo) ................................................... 49
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES – CIPA .. .................................................. 50 ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR .......................................................................................................... 50
Assistência Médico-Hospitalar ....................................................................................................... 50 Associação dos Funcionários Municipais - AFM ............................................................................ 50 Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - AFPE .......................... 51
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CONSIGNAÇÕES .............................................................................................................................. 51 CONTA SALÁRIO ........................................... .................................................................................. 52 PREMIAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS ................................................................................................. 52 ENTIDADES DE SERVIDORES ......................................................................................................... 53
Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre - SINDICÂMARA ........................ 53 Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara - ABECAPA .............................................. 53 Grêmio Esportivo da Câmara - GECAPA ....................................................................................... 53 Centro de Tradições Gaúchas - CTG............................................................................................. 53
RESTAURANTE NAS DEPENDÊNCIAS DA CMPA .......................................................................... 54 PASEP ............................................................................................................................................... 54 CORREIOS ........................................................................................................................................ 55 Mapa do pavimento térreo da CMPA ................................................................................................. 56 Lista das áreas do andar térreo do prédio da CMPA .......................................................................... 57 Mapa do 2.º pavimento da CMPA ...................................................................................................... 58 Lista das áreas do 2.º pavimento do prédio da CMPA ........................................................................ 59 Mapa do 3.º pavimento da CMPA ...................................................................................................... 60 Lista das áreas do 3.º pavimento do prédio da CMPA ........................................................................ 61 CRÉDITOS E AGRADECIMENTOS .................................... ............................................................... 62
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APRESENTAÇÃO
Caro colega,
Este Manual é instrumento de sensibilização, conscientização e comunicação entre a
instituição e o servidor. Constitui-se em motivo de muita satisfação, pois sabemos que o
compromisso assumido por ambas as partes está aqui formalmente escrito.
Espera-se do servidor, colaboração e disposição para fazer da Câmara Municipal de
Porto Alegre, uma organização que persegue seus objetivos e suas metas com profissionalismo
e ética, no intuito de aumentar a satisfação dos cidadãos.
Ser colaborador significa estar disponível para: contribuir quando oportuno, detectar
erros, aprender com eles, corrigi-los e analisar as causas para preveni-los e ainda estar
plenamente comprometido com os objetivos e metas do Legislativo Municipal.
O seu sucesso depende do esforço pessoal, da capacidade profissional e do
envolvimento com os objetivos da instituição. Acreditamos em você e contamos com o reciproco
compromisso no cumprimento das atribuições e das normas.
O local de trabalho é onde as pessoas passam mais ou menos um terço do seu tempo. É
muito importante que o ambiente seja harmônico e agradável: o bom relacionamento
interpessoal é o primeiro passo para que isso aconteça.
Aqui, trabalhamos para alcançar os sonhos de todos nós! E você está sendo chamado a
participar deste sonho.
Seja bem-vindo a Câmara Municipal de Porto Alegre!
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HISTÓRICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
A Câmara Municipal de Porto Alegre foi instalada no dia 06 de setembro de 1773, eleita
pelo povo por imposição do Governo Marcelino de Figueiredo. O Senado da Câmara de Porto
Alegre tinha jurisdição sobre todo o Rio Grande do Sul no que dissesse respeito à instalação de
justiça, finanças e bem-estar do povo. Figurava entre esses a questão dos gêneros alimentícios
e seus preços, fiscalização do comércio, aferição de pesos e medidas e limpeza da cidade.
Durante o Império, os Vereadores eram nomeados depois de eleitos, anualmente, pelos
“homens bons da cidade” e não podiam ser reeleitos. Até que uma lei, em 1850, modificou o
sistema de eleição que passou, então, a permitir a reeleição. Proclamada a República, foi eleito
Presidente da Câmara o Sr. Felicíssimo de Azevedo, o qual ficou até a eleição republicana do
primeiro Intendente (prefeito), quando então a nova Câmara passou a denominar-se Conselho
Municipal.
Em razão da Revolução de 1930, o Conselho Municipal foi extinto. Mas em 1931, com a
vitória da Revolução, o Governo instituiu o Conselho Consultivo Municipal de Porto Alegre, que
durou até 1935. Com a reconstitucionalização do país, eleitos os vereadores, a Câmara
Municipal instalou-se em 1936, mas em novembro de 1937 foi dissolvida em Sessão Especial
pelo então Prefeito Municipal Loureiro da Silva. No dia 14 de novembro de 1947 foram eleitos os
novos vereadores após 10 anos de intervalo e, de lá para cá, a Câmara tem se mantido
ininterruptamente em sua tarefa de servir à comunidade porto-alegrense.
O Legislativo municipal de Porto Alegre foi constituído, portanto, há 238 anos, e durante a
maior parte de sua história suas atividades incluíram o que hoje é competência do Executivo. Ao
final do Império, a composição era mais oligárquica. A Câmara Municipal passou a participar
mais de todos os movimentos importantes de Porto Alegre, providenciando desde a
modernização da cidade - através das primeiras políticas de higienização até o registro da
abolição da escravatura. Na década de 30, do século passado, um longo processo de fragilidade
política reduziu a instituição à condição de Conselho Municipal. A retomada dos plenos poderes
só ocorreu com a Constituição Federal de 1946, quando a atividade de vereador obteve
normatização mais específica. Regra geral: períodos autoritários fortaleceram o papel do
legislativo e períodos democráticos valorizaram a instituição na sociedade. É o caso do final dos
anos 70 e inicio dos anos 80, com a abertura política, incorporando as demandas dos
movimentos sociais urbanos que se organizaram em Porto Alegre. Nesse período,
parlamentares ligados a movimentos sociais anteciparam a pluralidade de ideias e conquistaram
vagas no legislativo, lutando por suas comunidades.
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A Constituição de 1988 consagrou poder aos municípios e com ela a administração local.
Vereadores obtiveram a possiblidade de legislar de forma concorrente com os demais níveis de
governo, o que em muito ampliou a capacidade de atender às demandas locais. Além disso,
com o crescimento da cidade ampliou-se o número de vereadores e o efeito foi a ampliação da
representação parlamentar: novos atores sociais fizeram-se representar no parlamento. O
Legislativo tornou-se mais democrático, e com a introdução de novas tecnologias no
parlamento, também mais transparente e interativo. Exemplos são os investimentos em
ferramentas de prestação de contas e de interatividade com a população, esforço que pode ser
exemplificado pelo surgimento, em Porto Alegre, da TV Câmara (Canal 16 da NET), da rádio
web, acessadas através do site da internet, pelo site www.camarapoa.rs.gov.br.
Para isso, o parlamento fez um investimento em sua sede, na Av. Loureiro da Silva,
255. O legislativo teve muitas sedes e os registros mais antigos de cronistas descrevem
modestas casas de madeira onde se reuniam inicialmente. A primeira sede formal, em 1870, foi
o Palácio da Câmara, na Praça da Matriz, onde hoje está situado o prédio do Tribunal de
Justiça e, provisoriamente, os vereadores ocuparam os prédios da Prefeitura Velha mais tarde,
foi para o prédio que é conhecido como Prefeitura Nova, na rua Siqueira Campos, 1300.
Finalmente, na metade da década de 80, para a sua sede atual, denominado Palácio Aloísio
Filho. Hoje conta com 36 vereadores, realiza Audiências Públicas, Tribunas Populares, reuniões
de Comissões Permanentes, agregando valor à democracia local.
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, de 04 de abril de 1990, e alterações
posteriores, estabelece a organização do Município, sua autonomia político-administrativa,
composta pelos poderes Executivo e Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Porto Alegre é regida pela Resolução nº 1178, de julho de 1992,
e alterações posteriores, que estabelece as funções legislativas de fiscalização financeira e de
controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as
atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Este informativo apresenta a estrutura organizacional do Legislativo Municipal, composto
pelo conjunto de áreas que possibilitam o seu funcionamento, subdivididos e organizados de
acordo com as finalidades desempenhadas.
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PLENÁRIO
O Plenário é o órgão deliberativo máximo da Câmara Municipal. É integrado pelos 36
vereadores e desenvolve suas atividades durante o período de funcionamento normal da Casa
(de 1º a 03 de janeiro, de 1º de fevereiro a 05 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro),
conforme disposto no artigo 8º, § 1º, do Regimento. Nos interregnos (recesso parlamentar), o
Plenário delibera através das reuniões da Comissão Representativa, a qual se reúne as quartas
e quintas-feiras.
As atividades do Plenário são realizadas em encontros denominados sessões. O
Regimento, em seu artigo 140, incisos I a IV, prevê a existência de quatro tipos de sessões, a
saber:
a) sessões ordinárias: destinam-se à realização de debates e à análise e deliberação
sobre os projetos de lei e demais matérias em tramitação no Legislativo. Ocorrem as segundas,
quartas e quintas-feiras, com início às 14 horas;
b) sessões extraordinárias: destinam-se à apreciação de matéria relevante ou acumulada.
São realizadas em dias ou horários diversos dos das sessões ordinárias, conforme se fizerem
necessárias;
c) sessões solenes: destinam-se à realização da cerimônia de posse do Prefeito, de
comemorações, de homenagens e da cerimônia de entrega de títulos de Cidadão Honorário do
Município; e
d) sessões especiais: destinam-se ao recebimento de relatório do Prefeito sobre finanças
do Município, a ouvir o Secretário Municipal e Diretor de Autarquia, a palestras relacionadas
com o interesse público e a outros fins não previstos no Regimento.
e) sessão preparatória: no penúltimo dia útil antes de cada legislatura, os vereadores,
para ela eleitos e diplomados, reunir-se-ão em sessão preparatória. Neste momento os
vereadores indicam os seus nomes parlamentares são instruídos sobre o funcionamento da
sessão de instalação.
COMISSÃO REPRESENTATIVA
A Comissão Representativa funciona durante os períodos de recesso parlamentar e é
constituída pela Mesa diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre e demais vereadores, para
este fim eleitos, de tal forma a alcançar, no mínimo, a maioria absoluta da Câmara, resguardada
a proporcionalidade das representações partidárias. Suas atividades são realizadas em
encontros denominados reuniões, as quais são realizadas as quartas e quintas-feiras, com início
às 09h30min. A Comissão Representativa tem como atribuições autorizar o Prefeito e o Vice-
Prefeito a ausentarem-se do Município, do Estado ou do País, convocar Secretários Municipais
ou Diretores de Autarquias, votar requerimentos e realizar debates.
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COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
A Câmara Municipal possui órgãos fracionários denominados comissões, que podem ser:
a) permanentes: possuem caráter técnico-legislativo e têm por finalidade apreciar os
assuntos e proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições
previstas na Lei Orgânica e no Regimento. Atualmente, a Câmara Municipal possui seis
comissões permanentes: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento e do MERCOSUL (CEFOR), Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação (CUTHAB), Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (CECE), Comissão
de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (CEDECONDH) e Comissão
de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM).
b) temporárias: criadas para apreciar assunto específico e que se extinguem quando
atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração. As comissões temporárias podem
ser especiais (destinadas a examinar e opinar sobre projeto ou matéria considerados pelo
Plenário como relevantes ou excepcionais), parlamentares de inquérito (destinadas à apuração
de fatos determinados ou denúncias), processantes (destinadas a apurar denúncias
apresentadas contra vereador, prefeito e vice-prefeito) e externas (destinadas a representar a
Câmara em eventos que tenham por objetivo o acompanhamento do desenvolvimento e
aplicação de políticas públicas).
MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara Municipal. É composta por
seis cargos: Presidente, 1º e 2º vice-presidentes e 1º, 2º e 3º secretários. É eleita pela maioria
absoluta dos vereadores, mediante chapa única ou cargo a cargo, em votação nominal,
respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou dos blocos partidários, para mandato
de um ano. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços
administrativos da Câmara Municipal, dentre outras atribuições previstas no Regimento.
PRESIDENTE
Compete ao presidente, dentre outras atribuições, representar a Câmara Municipal para
todos os efeitos legais, dirigir os trabalhos durante as sessões, decidir sobre matéria submetida
à sua apreciação, nos termos regimentais, bem como substituir o Prefeito Municipal, nos casos
estabelecidos pela Lei Orgânica e pelo Regimento.
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ESCOLA DO LEGISLATIVO JULIETA BATTISTIOLI
A Escola do Legislativo Julieta Battistioli, órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Porto Alegre, foi criada pela Resolução nº 2070, de 13 de setembro de 2007, e tem
por missão promover a capacitação dos vereadores e dos servidores da comunidade legislativa
com excelência e qualidade, a fim de dinamizar o funcionamento e os serviços prestados pelo
Poder Legislativo do Município de Porto Alegre; aproximar o Legislativo da sociedade e abrir
espaços permanentes de debates e de incentivo ao exercício da cidadania.
Os eventos organizados pela Escola do Legislativo são gratuitos e a participação
depende de autorização das chefias para dispensa de ponto. O formulário próprio está
disponível nas pastas públicas do Outlook.
Para maiores informações acesse o link da Escola do Legislativo no site da Câmara
Municipal (http://escola.camarapoa.rs.gov.br/).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Porto Alegre é composta pelos
setores de Imprensa, Fotografia, TV Câmara e Rádio Web. A Assessoria de Imprensa
desenvolve o trabalho de produção de matérias (press releases) e notas jornalísticas para envio
e publicação na imprensa: jornais, TVs, rádios, sites. A Assessoria também possibilita e
promove contatos com a imprensa, a fim de colocar o trabalho Legislativo em destaque na
mídia. O Setor de Fotografia faz o registro das ações e eventos, publicando o trabalho no site da
Câmara Municipal. As imagens também acompanham os press releases enviados para a mídia.
A TV da Câmara tem a programação exibida no Canal 16 da Net, em horário compartilhado com
a TV Assembleia/RS. O objetivo da TV é dar transparência e visibilidade ao trabalho dos
vereadores da capital gaúcha junto à população. É um instrumento de informação, debates,
opinião e de fiscalização do Legislativo Municipal. Por fim, através da Rádio Câmara as sessões
plenárias são transmitidas às segundas, quartas e quintas-feiras, ao vivo, do Plenário Otávio
Rocha. Através da Rádio web a agenda das Comissões e o trabalho desenvolvido pelos
vereadores e setores do Legislativo podem ser acompanhados 24 horas on-line.
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
Compete à equipe de Relações Públicas e Cerimonial prestar assessoramento técnico
específico de cerimonial, bem como organização de eventos institucionais nas áreas interna e
externa da Câmara Municipal de Porto Alegre. É responsável pelo mailling list da Câmara, bem
como pelo gerenciamento da agenda única quanto ao uso das instalações do prédio do Palácio
Aloísio Filho.
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PROCURADORIA
Integrada por procuradores, assessores e assistentes legislativos, os quais examinam os
processos administrativos e legislativos emitindo pareceres, nos termos do Regimento da
Câmara. Representam e defendem no Judiciário os interesses do Legislativo. Prestam
assistência jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões
Parlamentares e à Direção-Geral, no âmbito do Legislativo;
GABINETE DE PLANEJAMENTO
Responsável pela elaboração de estudos técnico-administrativos e legislativos com a
finalidade de propor medidas de planejamento, bem como realizar pesquisas e compilação de
dados acerca da estrutura organizacional, atribuições dos cargos e funções da Câmara.
DIRETORIA-GERAL
Sua competência é superintender os serviços administrativos da Câmara, representar o
Presidente, assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Técnicas, assinar correspondências e
certidões, visar, juntamente com o tesoureiro, os cheques de retiradas de conta bancária.
São subordinados à Diretoria Geral:
Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas - AGECON :
presta assessoria quanto ao acompanhamento de gestão dos contratos de fornecimento de
material e de prestação de serviços e obras com entidades públicas e privadas, referentes à
qualidade de materiais adquiridos e de serviços contratados, ao realinhamento de preços e à
compatibilidade com o preço de mercado.
Serviço de Segurança e Vigilância : efetuar o policiamento ostensivo e a segurança nas
dependências do Plenário e da Câmara, bem como executar vigilância sobre veículos, pessoas
e bens patrimoniais da Câmara Municipal.
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Assessoria de Informática : tem como principal objetivo o gerenciamento de recursos e a
proposição de soluções, de modo que a tecnologia constitua fonte estável de apoio à realização
das atividades da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Seção de Memorial : é responsável pela elaboração, desenvolvimento e realização de
projetos na área de história política do Legislativo Municipal, bem como auxilia na organização
de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e pelos vereadores. Sua Missão é propagar
a cultura e a história do legislativo de Porto Alegre, recuperando, divulgando e disponibilizando o
conhecimento amplo e irrestrito à comunidade porto-alegrense através de seu acervo e de suas
atividades educacionais.
Ambulatório Médico : é o local onde são realizadas ações em saúde a todos os
funcionários da Câmara e seus dependentes por uma equipe de médicas e técnicas de
enfermagem. As ações desenvolvidas pela equipe do Serviço de Ambulatório compreendem
consultas clínicas, emissão de atestados médicos para afastamentos de até três dias, de acordo
com a Ordem de Serviço 12, de 24 de julho de 2000 (ver item Afastamentos – Atestados
Médicos), medidas de sinais vitais (pressão arterial, glicemia, frequência cardíaca, temperatura),
realização de curativos e trocas dos mesmos, retiradas de pontos cirúrgicos, dispensação de
medicações para uso imediato, fornecimento de receitas para o programa Farmácia Popular do
Brasil, controle de doenças crônicas e outras ações que visam a atenção à saúde dos
funcionários do Legislativo Municipal.
Gabinete de Psicologia : as atividades realizadas pelo Gabinete de Psicologia são
pautadas pela Resolução nº 1575, de 09 de outubro de 2001, abordando aspectos da psicologia
social, do trabalho, institucional e clínica, através de atendimentos individuais aos servidores e
realização de grupos operativos, em especial no caso dos estágios profissionais que têm como
foco a inclusão social.
Serviço Social : presta assessoramento, efetua estudos e pesquisas e elabora trabalhos
relacionados com o serviço e a assistência social de um modo geral, de interesse institucional
da Câmara Municipal de Porto Alegre. O Serviço Social realiza programas de assistência e
acompanhamento aos Servidores da Câmara Municipal, bem como preparação para
aposentadoria. Integra ainda programas de execução de medidas sócio-educativas em meio
aberto.
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DIRETORIA LEGISLATIVA
Compete à Diretoria Legislativa assessorar a Mesa Diretora durante as atividades de
Plenário, as Comissões, os vereadores e o Diretor-Geral. Também, tem a atribuição de adotar
as providências necessárias para a realização das sessões plenárias e das reuniões das
comissões, efetuar os devidos registros de suas atividades e orientar a tramitação dos projetos e
demais proposições, dentre outras atividades.
São subordinados à Diretoria Legislativa:
Seção Legislativa : responsável pela elaboração e divulgação das agendas de trabalho
das sessões plenárias, observando os prazos regimentais e mantendo registros e controle das
proposições;
Seção de Redação Legislativa : responsável pelo apoio ao processo legislativo, na
revisão e na redação dos textos que envolvem a produção de atos normativos, sob as ópticas
gramatical e da técnica legislativa, conferindo-lhes uniformidade e qualidade técnica. Tais textos
constituem exposições de motivos e projetos de atos normativos do Legislativo, pareceres
exarados pelas comissões permanentes, redações finais e emendas às redações finais relativos
aos projetos do Executivo e do Legislativo aprovados em Plenário, bem como leis promulgadas.
Seção de Registros e Anais : responsável pelos registros atinentes às atividades
realizadas durante as sessões plenárias e ao exercício do mandato pelos vereadores. Também
orienta e coordena as atividades dos setores de Atas e de Anais, os quais integram a Seção.
Seção de Comissões : oferece suporte às comissões permanentes e temporárias, de
modo a viabilizar o desenvolvimento de seus trabalhos.
Seção de Taquigrafia : responsável pelo registro taquigráfico, revisão e redação dos
apanhados taquigráficos dos discursos e debates ocorridos na Câmara Municipal.
Seção de Biblioteca : a Biblioteca Jornalista Alberto André é destinada ao público
interno, estando disponível à comunidade em geral apenas para a pesquisa local de materiais
específicos relacionados ao Município de Porto Alegre. Vale destacar que o empréstimo dos
materiais de informação é restrito aos vereadores(as), funcionários(as) e estagiários(as) da
Câmara Municipal de Porto Alegre.
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA
A Diretoria Administrativa é responsável pela efetivação do ingresso e da exoneração de
funcionários detentores de cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal, pela
contratação e rescisão de estagiários, pelo controle dos registros funcionais dos servidores e
dos vereadores via sistema informatizado ERGON. Pela concessão de vantagens, pela folha de
pagamento, pelo encaminhamento de todos os expedientes e correspondências da Casa, pela
protocolização e autuação de documentos, andamento de processos, arquivamento de
documentos e processos e pelo gerenciamento de informações via Sistema de Protocolo –
SISPROT.
São subordinados à Diretoria Administrativa:
Serviço de Recursos Humanos : responsável pela gestão das pessoas, em especial no
que diz respeito aos Ingressos e Registros Históricos dos servidores, a elaboração e controle da
Folha de Pagamento e os devidos Registros Financeiros, bem como a administração dos
Convênios e Estágios da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Seção de Expediente e Correspondência : responsável pela correspondência interna e
externa da Câmara; ajusta adequadamente o formato das Leis, Emendas, Decretos e
Resoluções sujeitos à promulgação legislativa e ainda ajusta outros documentos internos como:
Ordens de Serviço, Circulares, Contratos, entre outros; organiza, encaminha e confere matérias
a serem publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre e do Estado.
Seção de Protocolo e Arquivo : responsável pelo processamento, classificação e
registro dos documentos da Câmara e controle da tramitação dos mesmos. Recebimento e
envio de correspondências entre outros documentos que dizem respeito aos interesses do
Legislativo Municipal.
16
DIRETORIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Tem por competência gerir as questões ligadas à infraestrutura e logística do Legislativo,
tais como os serviços de portaria e sonorização, copa, limpeza e telefonia, setor gráfico e
reprografia, transportes, manutenção e engenharia.
São subordinados à Diretoria de Atividades Complementares:
Serviço de Obras e Manutenção : compete a esta área projetar, orientar, assessorar e
realizar procedimentos relativos a obras de construção e manutenção das dependências e
instalações do prédio da Câmara.
Seção de Atendimento de Vereadores e Bancadas : tem por competência o
atendimento aos vereadores durante as Sessões Plenárias e outros eventos, distribuição de
jornais, revistas e documentos internos. Responsável ainda pela sonorização dos espaços da
Câmara.
Seção de Serviços Auxiliares : responsável pelos serviços de Portaria, Transportes e
Limpeza das dependências da Câmara.
17
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS
É a Diretoria responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar os serviços
de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
São subordinados diretamente à Diretoria de Patrimônio e Finanças: Seção de
Contabilidade e Finanças e Seção de Materiais e Patrimônio.
Seção de Contabilidade e Finanças : é a área responsável pelas atividades de
assessoramento da Diretoria, de execução orçamentária e de coordenação dos serviços
contábeis e financeiros.
São subordinados à Seção de Contabilidade e Finanças: Setor de Contratos, Setor de
Escrituração, Setor de Processamento da Despesa e Setor de Tesouraria.
Seção de Materiais e Patrimônio : é a área responsável pelas atividades de
assessoramento da Diretoria, controle das despesas por dispensa de licitação, dos materiais em
estoque e dos bens patrimoniais.
São subordinados à Seção de Materiais e Patrimônio: Setor de Compras, Setor de
Almoxarifado e Setor de Patrimônio.
EQUIPE TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL – ETM A Equipe Técnica Multiprofissional - ETM, criada através da Resolução nº 305, de
12.05.2004, é integrada por servidores do Serviço de Recursos Humanos, do Serviço de
Ambulatório, do Serviço de Psicologia e do Serviço Social, e tem como atribuição opinar sobre
questões médicas, psicológicas, sociais, administrativas e de relacionamento dos funcionários
no desenvolvimento de suas atribuições.
COMITÊ DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – CMP O Comitê de Movimentação de Pessoal - CMP, criado através da Resolução de Mesa nº
360, de 15.05.2007, tem como finalidade avaliar tecnicamente os pedidos de movimentação de
pessoal nas repartições da Câmara Municipal. Este Comitê é integrado por servidores da
Diretoria Administrativa, do Serviço de Recursos Humanos, da Seção de Ingressos e Registros
Históricos, do Setor de Ingressos e Acompanhamento e do Serviço de Psicologia.
18
INFORMAÇÕES GERAIS E SOBRE A VIDA FUNCIONAL
Os funcionários Públicos Municipais detentores de cargos de Provimento Efetivo e
Cargos em Comissão são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Porto Alegre – Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e alterações posteriores.
A Lei n.º 5811, de 08 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, estabelece o
Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá
outras providências.
Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto
Alegre são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – PREVIMPA, conforme
estabelecido pela Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (ver item Previdência
Municipal).
Os servidores detentores de cargo em comissão da Câmara Municipal de Porto Alegre
são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme estabelecido pela
Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.
• Horários das Atividades da Câmara
Os serviços da Câmara funcionam das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h,
diariamente, de segundas a quintas-feiras. Na sexta-feira o expediente é encerrado às
16h30min.
Os servidores que optarem por 1 (um) turno de trabalho, terão que cumprir o horário das
12h30min às 18 horas.
• Uso do Crachá
Conforme estabelece a Resolução de Mesa n.º 354, de 29 de novembro de 2006, todos
os servidores e estagiários deverão circular nas dependências da Câmara Municipal portando
crachá de identificação. É fornecida, também, carteira funcional aos funcionários efetivos,
comissionados e inativos.
O Setor de Ingressos e Acompanhamento é responsável pela confecção dos crachás e
carteiras funcionais.
19
• Acesso aos Computadores e Correio Eletrônico
Todos os funcionários efetivos, vereadores, cargos comissionados, estagiários e
funcionários de outros órgãos públicos à disposição deste Legislativo, podem ter conta para
acesso à rede e correio eletrônico.
A criação de contas para acesso à rede e correio para novos funcionários/estagiários
pode ser solicitada por sua chefia imediata através do módulo Solicitação de Acesso à Rede,
localizado no PortalCMPA. O portal intranet pode ser acessado através do endereço
http://cmpa-s01:4040.
• Regime de Trabalho
O funcionário poderá ser convocado para prestar regime especial de trabalho, previsto
no capítulo III da Lei n.º 5811, de 08 de dezembro de 1986, e também para prestar regime
especial de trabalho, podendo ser:
1) de tempo integral (RETTI): obriga a prestação de dois turnos diários de trabalho,
correspondendo, no total a:
40 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 30 horas;
33 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 22 horas;
O funcionário convocado para o RETTI terá direito a gratificação correspondente a 50%
sobre sua remuneração.
O horário de prestação de serviço para o servidor que optar pela não convocação para
RETTI será das 12h30min às 18 horas.
1) de dedicação exclusiva (RETDE): obriga a prestação de, no mínimo, 40 horas
semanais de trabalho. Somente poderão ser convocados para RETDE os detentores de cargo
para cujo provimento seja exigida formação universitária completa, ficando proibidos de exercer
cumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato
ou permissão, exceto a participação em órgão de deliberação coletiva e em atividades didáticas,
desde que respeitado o limite de 60 horas semanais.
O funcionário convocado para o RETDE terá direito a gratificação correspondente a
100% sobre sua remuneração.
20
• Remuneração
O pagamento é efetuado em duas parcelas, sendo antecipado 25% do valor bruto no dia
12 de cada mês, e o restante no dia 27 de cada mês, considerando os descontos legais e
autorizados.
Os valores são depositados em conta corrente no Banrisul ou Caixa Econômica Federal,
de acordo com a opção do servidor.
De acordo com a Lei Municipal n.º 5811/86, Vencimento é o valor pecuniário básico
devido ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, acrescido de aumentos trienais e
Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens nele incorporadas por lei.
Descontos Obrigatórios
- Imposto de Renda, de acordo com tabela estabelecida pela Receita Federal.
- Contribuição Previdenciária, conforme percentual estabelecido pelo PREVIMPA e/ou
INSS;
Descontos Opcionais
- IPE – assistência médico-hospitalar;
- Vale-transportes;
- Consignações.
• Salário-Família
É o benefício da Previdência Social concedido aos trabalhadores com salário mensal de
até R$ 862,60 (conforme determinado pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 407, de 14 de
julho de 2011 – este valor é atualizado periodicamente) que tenham filhos com até 14 anos de
idade ou inválidos de qualquer idade, e não depende de carência mínima. Para fins de salário-
família são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens
suficientes para o próprio sustento.
O valor da quota do salário-família (R$ 20,74, de acordo com a Portaria acima referida)
é apurado de acordo com o salário de contribuição e é devido por filho ou equiparado. Terá
direito ao recebimento tanto o pai quanto a mãe, desde que estejam nas categorias e faixa
salarial que têm direito ao salário-família.
O funcionário que atende as condições, ao ingressar, preenche o Formulário para fins
de concessão deste benefício no Setor de Ingressos e Acompanhamento, o qual será pago
automaticamente na folha de pagamento.
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• Estágio-Probatório
Todo servidor efetivo, nomeado para Cargo de Provimento Efetivo, que ingressar no
Serviço Público Municipal, terá que cumprir estágio probatório, regulamentado pela Resolução
de Mesa n.º 218, de 15 de agosto de 2000.
O Estágio Probatório compreende o período de três anos de efetivo exercício do servidor
estagiário nomeado a cada cargo de Provimento Efetivo, em virtude de Concurso Público,
durante o qual são realizadas avaliações sistemáticas, num total de 17 aferições bimestrais,
cujos requisitos a serem avaliados são:
I – Profissionalismo: discrição; responsabilidade; relacionamento com os colegas e com o
público; compreensão das atividades e dos deveres; conhecimento das atividades da Câmara;
uso adequado e conservação do material.
II – Disciplina: pontualidade na realização de suas tarefas; assiduidade quanto ao
cumprimento do horário estabelecido.
III – Qualidade do trabalho: aproveitamento integral do tempo de serviço; elaboração ou
execução espontânea de trabalho visando à melhoria do serviço; planejamento de atividades,
mantendo o material de trabalho organizado; interesse em buscar informações e
esclarecimentos para desenvolver suas atividades.
IV – Desempenho: facilidade em executar os trabalhos inerentes às atribuições do cargo;
exatidão e segurança na execução dos trabalhos de rotina; reconhecimento da importância das
atividades executadas em função do seu cargo; rendimento do trabalho; responsabilidade nas
decisões; capacidade de percepção das necessidades do serviço; capacidade de remover
dificuldades na execução dos trabalhos.
O período do Estágio Probatório e a sistemática de avaliação, além de verificar a
adequação do servidor estagiário à função pública e o seu compromisso para com o trabalho,
constitui-se num processo de aprendizagem gradual e contínuo visando o desenvolvimento
funcional.
As avaliações do Estágio Probatório são realizadas bimestralmente pelas chefias
imediatas e levadas ao conhecimento dos servidores-estagiários para que manifestem
concordância ou não. Trata-se de espaço de discussão e reflexão sobre os aspectos
significativos ocorridos na trajetória funcional e no que eles contribuíram para o resultado
atingido. O objetivo é oportunizar a constatação dos aspectos positivos sobre o desempenho
realizado, para poder reforçá-los, estimulando o bom vínculo com o trabalho. Assim como,
analisar as dificuldades enfrentadas, através de fatos concretos e observáveis no exercício das
atividades, no intuito de equacioná-las.
Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que atingir, no mínimo, o
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conceito satisfatório com a devida publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
O Setor de Ingressos e Acompanhamento faz o monitoramento do desempenho dos
servidores em estágio probatório; orienta chefias e funcionários quando necessário e toma
providências quando da redução de pontuação.
De acordo com o Parecer Conjunto nº 02/2000, da Procuradoria da Câmara Municipal, o
período de Estágio Probatório poderá ser interrompido nos seguintes casos: licença-gestante e
cedência, sendo que neste caso, é condição a anuência do servidor.
• Estabilidade
Conforme previsto no Art. 41 da Constituição Federal, são estáveis no serviço público,
após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação em Estágio Probatório, os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público.
O funcionário que adquiriu estabilidade no serviço público municipal e que for nomeado
em outro cargo de provimento efetivo na mesma esfera municipal, em virtude de Concurso
Público, deverá submeter-se a nova avaliação de Estágio Probatório (no período de 03 anos),
visando seja aferida sua adequação ao novo cargo.
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DIREITOS E VANTAGENS
O Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 133/85 – estabelece os
DIREITOS, VANTAGENS , DEVERES, RESPONSABILIDADES e PROIBIÇÕES a serem
observados no exercício das suas atividades.
AFASTAMENTOS
• Férias
De acordo com os artigos5 81 a 89 da LCM 133/85, após completar 12 meses de efetivo
exercício, será concedido ao servidor o direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas
integralmente ou em dois períodos de 15 dias, sendo-lhe facultado, também, a opção pela
conversão em pecúnia de 1/3 do período.
Ao funcionário em estágio probatório o gozo de férias somente será concedido após cada
12 meses de efetivo exercício.
A escala de férias será organizada anualmente, no mês de novembro, podendo ser
alterada de acordo com a conveniência do serviço ou do servidor. A referida escala não substitui
o pedido de férias individual, o qual deve ser encaminhado em formulário próprio. Quando o
servidor entrar em férias, será pago o 1/3 Constitucional de Férias, que terá como base a sua
remuneração do mês de gozo.
A acumulação de férias é proibida, com exceção da necessidade de serviço ou motivo
justo, até o máximo de dois períodos consecutivos.
Para requerer as férias o interessado deverá encaminhar o formulário próprio
devidamente preenchido e assinado ao Setor de Ingressos e Acompanhamento para verificação,
controle e encaminhamento para a Folha de Pagamento. O devido pagamento será efetuado na
folha de pagamento imediatamente anterior ao início das férias desde que o formulário seja
encaminhado em tempo hábil. O valor corresponderá aos dados do cadastro funcional do
servidor na data de início do período de férias.
É facultado, ao funcionário estável, a possibilidade de antecipar o valor correspondente a
um mês de retribuição pecuniária, por exercício, a ser descontado em até dez parcelas,
corrigidas conforme índice de reajuste dos servidores municipais.
As alterações de férias tipo cancelamento, transferência e interrupção do período estão
previstos na Ordem de Serviço n.º 22, de 30 de dezembro de 2003. A interrupção de férias só é
24
admitida nos casos previstos no art. 76, da LCM n.º 133/85, de licença-gestante, licença-
adotante e licença paternidade ou ainda, por absoluta necessidade de serviço, devidamente
justificada, e por determinação da Presidência, consoante a Ordem de Serviço n.º 20, de 15 de
maio de 1991.
Perderá o direito a férias o funcionário que, no ano antecedente aquele em que deveria
gozá-las, tiver mais que 30 dias de faltas ao serviço.
A conversão de férias em pecúnia é limitada a 10 (dez) dias ao ano, independentemente
do período aquisitivo a que se refira, respeitando critérios estabelecidos em Ordem de Serviço
expedida anualmente.
No caso de exoneração será devido o pagamento integral das férias vencidas e não
gozadas e proporcional ao novo período aquisitivo. Porém, não terá direito ao pagamento
proporcional o funcionário que não tiver completado o período de no mínimo 12 meses de
efetivo exercício, conforme previsto na Ordem de Serviço n.º 09, de 22 de junho de 2009.
• Atestados médicos
Conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 12, de 24 de julho de 2000, quando o
servidor não puder comparecer ao trabalho por motivo de doença ou por motivo de doença de
pessoa da família, obrigatoriamente dará imediato aviso à sua chefia, devendo apresentar-se,
no dia seguinte, com o atestado médico para que seja abonado pelo Serviço de Ambulatório.
Se houver probabilidade de restabelecimento do funcionário ou de seu familiar dentro de
no máximo 03 (três) dias, o médico passará o competente atestado ou abonará o atendimento
médico realizado, devendo o mesmo ser levado à chefia a qual o funcionário estiver
subordinado.
Caso seja necessário o afastamento do funcionário por mais de 03 (três) dias, o Serviço
de Ambulatório passará o competente atestado, onde conste o CID (Código Internacional de
Doenças) devendo o interessado comparecer ao Setor de Registros Históricos para ser
formalmente encaminhado ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador do Município de
Porto Alegre.
• Redução de carga horária para estudo
Para o servidor que já tenha cumprido o período de Estágio Probatório é assegurado o
afastamento previsto no art. 90 da Lei Complementar nº133/85.
Assim, é permitido assistir aulas obrigatórias em número de até um terço (1/3) do regime
semanal de trabalho estabelecido para o cargo, em cursos técnico ou superior e de
25
especialização ou pós-graduação, desde que estes dois últimos estejam relacionados às
atribuições do cargo ou função. Esta redução não será concedida quando houver curso
equivalente, no município de Porto Alegre, em horário diverso do horário de trabalho.
O servidor deverá comprovar, previamente, para sua chefia imediata, a frequência
mínima obrigatória exigida para cada disciplina e o respectivo horário semanal e,
posteriormente, a efetiva frequência mensal, as datas de realização das provas e seu
comparecimento às mesmas, sob pena de ser considerado faltoso.
Este afastamento não necessita da concordância da chefia do servidor, podendo atingir
até um terço (1/3) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua retribuição (pagamento), não
sendo tampouco necessário compensar o horário das aulas dentro do referido limite.
Ao servidor estudante, em cumprimento de Estágio Probatório, são assegurados os
afastamentos sem prejuízo de sua retribuição pecuniária, desde que devidamente comprovados,
nos seguintes casos: - durante os dias de provas finais do ano ou semestre letivo, para os
estudantes de ensino superior, de ensino fundamental e de ensino médio; - durante os dias de
provas em exames supletivos e de habilitação a curso superior (vestibular).
Para requerer a referida vantagem o funcionário estudante deverá entregar
requerimento próprio, disponível no Outlook (pastas públicas), na Seção de Protocolo e Arquivo,
solicitando afastamento com dispensa de ponto, devendo anexar o comprovante da matrícula e
a grade de horários ou documento que defina o horário a ser cursado.
• Dispensa de ponto e/ou pagamento de despesas para participar em cursos,
congressos, eventos e outros
De acordo com a Ordem de Serviço n.º 04, de 16 de maio de 1988 e Ordem de Serviço
n.º 13, de 01 de agosto de 2000, o funcionário, com antecedência de, no mínimo 10 dias uteis
do inicio do evento, deverá entregar na Seção de Protocolo e Arquivo, requerimento disponível
no Outlook (pastas públicas), solicitando a dispensa de ponto e/ou pagamento de despesas para
participação em evento, devendo constar o local e período, anexando, também, o folder do
evento.
Serão objeto de consideração para eventual deferimento, os pedidos que tiverem as
características previstas no artigo 1.º da Ordem de Serviço n.º 04, de 16 de maio de 1988.
Para dispensa de ponto dos eventos organizados pela Escola do Legislativo o funcionário
deverá utilizar o formulário próprio que também está disponível nas pastas públicas do Outlook a
ser entregue na Sala da Secretaria da Escola.
Deferido o pedido, e após a realização do evento, o funcionário deverá anexar ao
processo o Certificado de Participação para os devidos registros. Havendo pagamento de
diárias, deverá ser anexado também, relatório sucinto do evento.
26
• Cedência : depende de autorização do Presidente da Câmara com anuência da
Chefia e Diretoria da área, conforme prevê o inciso I, do art. 32 da LCM n.º 133/85. Deverá
constar, expressamente, da autorização o objeto do afastamento, o prazo de sua duração, se é
com ou ônus para a Câmara. O funcionário não poderá permanecer afastado do serviço público
municipal por mais de 4 (quatro) anos com exceção dos seguintes casos: para prestação de
serviços à Justiça Eleitoral; para o exercício de postos de confiança na forma do inciso VII do
art. 76 da LCM nº 133/85; e para o desempenho de cargo eletivo nos termos do inciso VIII do
mesmo artigo.
O servidor cedido nos casos previstos no art. 8º do Decreto n.º 14.983, de 21 de
novembro de 2005, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao RPPS.
* Casamento (Licença Gala): até oito dias, a contar da data do casamento civil (art. 76, II
da LCM 133/85). Previamente o interessado deverá comunicar a chefia imediata e após o
período de gozo da licença, apresentar a Certidão de Casamento, que será encaminhada ao
Setor de Registros Históricos para assentamentos funcionais.
• Luto (Licença Nojo): por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogros e
irmãos, até oito dias, a contar da data do óbito. (art. 76, III da LCM 133/85). O funcionário deverá
comunicar a chefia imediata e, após o período de gozo da licença, apresentar a Certidão de
Óbito, a qual será encaminhada ao Setor de Registros Históricos para assentamentos
funcionais.
• Júri e outros serviços obrigatórios por lei: previstos no art. 76, VI da LCM 133/85. O
referido afastamento deverá ser solicitado junto a Seção de Protocolo e Arquivo anexando
convocação do Tribunal do Júri; após, o funcionário deverá juntar ao expediente atestado
assinado pelo Juiz de Direito, comprovando a presença nas Sessões de Julgamento bem como
os dias em que foi sorteado para compor o Conselho de Sentença.
• Cargo em comissão: exercício de outro cargo no Município de provimento em
Comissão. (art. 76, IV da LCM 133/85). De acordo com o art. 11º do Decreto n.º 14.983, de 21
de novembro de 2005, o servidor afastado do exercício do cargo de provimento efetivo para
assumir cargo em comissão, inclusive de Diretor-geral de autarquia, procurador-geral,
presidente de fundação e secretário, no âmbito do Município, com opção de percepção da
remuneração do posto de confiança, permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, observada a remuneração de contribuição de seu cargo de provimento efetivo.
27
• Nomeação ou designação: exercício de função, cargo de governo ou administração
por nomeação, ou designação do Presidente da República, de Governador de Estado, de
Presidente dos Poderes Legislativo e Judiciário ou de Prefeito Municipal (art. 76, VII da LCM
133/85).
• Mandato eletivo: desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal (art.
76, VIII da LCM 133/85). De acordo com o parágrafo único do art. 8º do Decreto n.º 14.983, de
21 de novembro de 2005, o servidor licenciado para exercer mandato eletivo, permanecerá
vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
• Presidência de entidade representativa dos servid ores: exercício de presidência de
entidade representativa de todas as classes de cargos que congregue, no mínimo, cinquenta por
cento (50%) de servidores do quadro de cargos de Provimento Efetivo (art. 76, IX da LCM
133/85).
• Missão ou estudo: missão ou estudo em outros pontos do território nacional ou no
estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito, sendo
sem prejuízo da retribuição (art. 76, X, da LCM 133/85);
Nos casos de afastamentos previstos nos incisos II e III do art. 32 da LCM 133/85, com
prejuízo da remuneração, o servidor poderá contar o respectivo tempo de afastamento ou
licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento das contribuições sociais
fixadas, tanto a cargo do segurado, quanto do município, efetuado direta e mensalmente pelo
interessado em favor do RPPS, desde que tenha manifestado, previamente ao termo inicial da
licença ou afastamento, a opção pelo pagamento das respectivas contribuições, conforme prevê
o art. 12 do Decreto n.º 14.983, de 21 de novembro de 2005.
• Convocação desportiva: convocação para representações desportivas, de caráter
nacional, sob comprovação e com retribuição pecuniária condicionada ao tempo de afastamento
(art. 76, XI da LCM 133/85).
• Concurso Público: prestação de provas em Concurso Público, mediante comprovante
de inscrição; (art. 76, XIII da LCM 133/85).
28
• Doação de sangue: conforme previsto no art. 76, XIV da LCM 133/85, o funcionário
poderá afastar-se no dia em que fez o procedimento, devendo previamente comunicar a chefia e
no dia seguinte, apresentar o comprovante, o qual será encaminhado ao Setor de Registros
Históricos para assentamentos funcionais.
• Assistência a filho excepcional: conforme estabelece o art. 76, XV da LCM 133/85, o
funcionário pai, mãe ou responsável por excepcional físico ou mental em tratamento, podendo
seu afastamento, quando necessário, atingir até cinquenta por cento (50%) de sua carga horária
diária de trabalho. Durante este afastamento, não haverá prejuízo da retribuição pecuniária do
Servidor, não sendo exigível a compensação do afastamento que não exceder o limite
estabelecido (art. 94 da LCM 133/85); O funcionário deverá solicitar junto ao Setor de Registros
Históricos o encaminhamento à Biometria do município onde deverá ser apresentado atestado
médico em que comprove a patologia, sua situação de tratamento e necessidade de assistência
direta por parte do pai, da mãe ou do responsável. Ouvido o órgão de biometria do município, o
afastamento será autorizado de até seis meses, podendo ser renovado sucessivamente por
iguais períodos.
• Mandato eletivo da entidade superior dos municipári os: desempenho de Mandato
Eletivo de Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro-Geral, ou funções correspondentes, da
Entidade Superior de Representação do conjunto da categoria dos municipários (art. 76, XVII da
LCM 133/85).
• Reunião escolar dos filhos: participação em reunião de avaliação do desempenho
escolar dos filhos menores, regularmente matriculados, desde que devidamente atestado pela
escola (art. 76, XVIII da LCM 133/85).
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LICENÇAS
• Licença para tratamento de saúde – LTS
Conforme prevê a Lei Complementar nº 478/02, quando o servidor estiver impossibilitado
de comparecer ao trabalho por motivo de doença, deverá comunicar o fato à sua chefia, no dia
da sua ausência, e regularizar o afastamento através de Licença para Tratamento de Saúde
(LTS).
A fim de viabilizar a Licença, o servidor deverá solicitar o laudo junto ao Setor de
Registros Históricos, contendo seus dados completos e a assinatura de sua chefia imediata;
após, deverá o laudo ser apresentado no Núcleo de Atenção a Saúde do servidor/GSSM,
localizado na Av. Andradas, 680/6.º andar - Centro, até 24 horas do início do afastamento, para
então realizar o Exame Médico Pericial.
Se o afastamento for superior a quinze (15) dias, no décimo-sexto (16º) dia, o servidor
deverá novamente solicitar laudo junto ao Setor de Registros Históricos e:
- caso seja servidor efetivo deverá dirigir-se a Unidade Médico-Pericial do PREVIMPA,
localizado na Rua Uruguai, 277 – 14º andar;
- caso seja detentor de cargo em comissão deverá fazer contato prévio com o INSS, no
fone 135 para agendar perícia.
Ao servidor será assegurada integralmente a retribuição pecuniária. Contudo, deve-se
lembrar que, aos servidores detentores exclusivamente de Cargo em Comissão, esta Licença
somente será paga integralmente pela CMPA até o décimo-quinto (15º) dia de afastamento,
sendo que a partir do décimo-sexto (16º) dia o pagamento do auxilio doença será de
competência do INSS, podendo a Câmara fazer a complementação salarial.
• Licença por acidente de trabalho
Se ocorrer acidente de trabalho, agressão não provocada no exercício das atribuições ou
doença profissional, o servidor efetivo deverá solicitar, junto ao Setor de Registros Históricos e
Serviço de Ambulatório, o preenchimento dos Formulários de encaminhamento à Biometria e
Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) em três vias, e dirigir-se ao Núcleo de Atenção à
Saúde do Servidor/GSSM.
Conforme a Ordem de Serviço nº10/12, quando o acidente ocorrer com o servidor
detentor de cargo em comissão, o mesmo ou seu familiar deverá comparecer ao Serviço de
Ambulatório e informar, no prazo máximo de 24 horas a ocorrência do acidente de trabalho.
Após avaliação de um médico do Serviço de Ambulatório, será emitido um atestado de até 15
dias. Na oportunidade o Serviço de Ambulatório, preencherá a Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT), e o servidor deverá fazer contato prévio com o INSS, no fone 135 para agendar
pericia.
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Mesmo não havendo a necessidade de afastamento do trabalho para tratamento de
saúde, o servidor deverá notificar a ocorrência de Acidente de Trabalho.
Ao servidor será assegurada integralmente a retribuição pecuniária. Contudo, devemos
lembrar que, aos servidores detentores exclusivamente de cargo em comissão, esta Licença
somente será paga integralmente pela CMPA até o décimo-quinto (15º) dia de afastamento,
sendo que a partir do décimo-sexto (16º) dia o pagamento do auxilio acidente será de
competência do INSS, podendo a Câmara fazer a complementação salarial.
• Licença para tratamento de pessoa da família – LT PF
Em caso de doença de cônjuge, companheira ou companheiro, filhos, pais, avós ou
irmãos, os servidores de cargo de Provimento Efetivo e em Comissão poderão solicitar esta
Licença, conforme estabelecem os artigos 150 e 151 da LCM nº 133/85. O servidor, a fim de
formalizar tal Licença, deverá dirigir-se ao Setor de Registros Históricos para apanhar o
encaminhamento ao Núcleo de Atenção a Saúde do Servidor – IAPI, localizado na Rua Três de
abril, 90 – IAPI, portando ainda atestado médico, o qual deverá conter o período necessário para
o acompanhamento, o estado de saúde do familiar assistido, o Código de Identificação de
Doenças (CID) que originou o afastamento e a necessidade expressa do funcionário prestar o
atendimento. Deve ficar comprovado que a assistência do servidor é indispensável e que não
pode ser prestada juntamente com o exercício do cargo.
Se for necessário, a fim de obter elementos para subsidiar a análise de casos de LTPF, a
Equipe de Perícia Médica poderá, também, solicitar exames e documentos que comprovem o
estado de saúde do familiar.
De acordo com o período de afastamento, há perda da retribuição pecuniária, refletida da
seguinte forma: um terço (1/3) quando a Licença for superior a cento e oitenta (180) dias e não
exceder de trezentos e sessenta e cinco (365) dias até o máximo de setecentos e trinta (730)
dias; dois terços (2/3) quando superior a noventa (90) dias e não ultrapassar a cento e oitenta
(180) dias; sem retribuição pecuniária, quando exceder a trezentos e sessenta e cinco (365) dias
até o máximo de setecentos e trinta (730) dias. Até noventa (90) a retribuição pecuniária será
integral.
• Licença à gestante e Benefício Assistencial
Conforme estabelecido no art. 152 da LCM 133/85, à funcionária gestante será concedida
licença de cento e vinte (120) dias consecutivos, com retribuição pecuniária, no período
perinatal, com início entre vinte e oito (28) dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Durante este período, perceberá o salário-maternidade, correspondente à integralidade de sua
remuneração, através do encaminhamento de Laudo do Exame Médico Pericial e Certidão de
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Nascimento da Criança, não sendo necessário o comparecimento da mãe para o Exame Médico
Pericial. O familiar pode encaminhar os documentos e a Licença Gestante será concedida junto
ao Núcleo de Atenção a Saúde do Servidor/GSSM, localizado na Av. Andradas, 680/6.º andar –
Centro.
Será concedida ainda, à funcionária lactante ou não-lactante, a qual teve parto prematuro
e à mãe adotante um benefício assistencial pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
término da licença-gestante ou da licença-maternidade, ficando assegurados os direitos e as
vantagens decorrentes de seu cargo, e sem prejuízo de sua retribuição pecuniária, previsto no
art. 153 da LCM nº 133/85 - redação dada pela Lei Complementar nº 593, de 27 de agosto de
2008. O referido beneficio deverá ser requerido junto ao Serviço de Recursos Humanos.
• Licença paternidade
Ao servidor é concedida Licença Paternidade por dez (10) dias consecutivos ao
nascimento do filho, mediante apresentação da Certidão de Nascimento, ou quando ocorrer
adoção de criança de até oito (08) anos de idade – art. 152 § 3 da LCM 133/85 – acrescido pela
Lei Complementar nº 245, de 18 de janeiro de 1991.
Quando ocorrer o falecimento da gestante e sobrevivência da criança, a Licença é
dilatada por mais trinta (30) dias, descontados destes dias, o período de Licença por Luto,
mediante apresentação de Certidão de Óbito – art. 152 § 4 da LCM 133/85 – acrescido pela LC
245, de 18 de janeiro de 1991.
O funcionário deverá comunicar à chefia imediata e após o período de gozo da licença,
apresentar à Certidões, que serão encaminhadas ao Setor de Registros Históricos para
assentamentos funcionais.
• Licença para fins de adoção
Concedido à servidora adotante, ou que obtiver a guarda judicial, para fins de adoção de
criança de até oito (08) anos de idade, mediante apresentação do documento legal de adoção,
consubstanciado no termo “judicial de guarda e responsabilidade do adotado”. Se a criança
adotada tiver até um (01) ano de idade, a Licença será de cento e vinte (120) dias. Se tiver entre
um (01) e quatro (04) anos de idade, a Licença será de sessenta (60) dias. Se a criança tiver
entre quatro (04) e oito (08) anos de idade, a Licença será de noventa (90) dias – art. 154 e 154
a da LCM 133/85.
Será concedido, ainda, à funcionária mãe adotante o benefício assistencial pelo prazo de
60 (sessenta) dias, contados do término da licença para adoção, ficando assegurados os
32
direitos e as vantagens decorrentes de seu cargo, e sem prejuízo de sua retribuição pecuniária,
previsto no art. 153 da LCM nº 133/85 - redação dada pela Lei Complementar nº 593, de 27 de
agosto de 2008.
• Licença para concorrer e exercer cargo público el etivo
O servidor que concorrer a cargo público eletivo (federal, estadual ou municipal) será
licenciado na forma da Legislação Eleitoral. Se eleito, o funcionário será licenciado a partir da
posse – art. 155 e 156 da LCM 133/85.
O interessado deverá formalizar o pedido junto à Seção de Protocolo e Arquivo em
formulário padrão, anexando a cópia da Ata da Convenção Partidária com a nominata dos
candidatos, do RG e do Título Eleitoral.
• Licença para prestação de serviço militar obrigat ório
Mediante apresentação de Alistamento Militar e sem retribuição pecuniária. Quando
desincorporado, ou seja, quando findo o período de Serviço Militar, o servidor deve reassumir o
cargo em até 30 dias, sob pena de ser considerado faltoso – art. 157 a 159 da LCM 133/85.
• Licença para tratar de interesses particulares
Restrita aos servidores detentores de cargo de Provimento Efetivo que já tenham
concluído o Estágio Probatório. A concessão desta Licença tem o prazo máximo de 2 anos, sem
retribuição pecuniária, ficando a critério da Administração a sua concessão. Isto significa que o
Pedido de Licença pode ser negado, devendo o servidor aguardar em serviço sua liberação –
art. 160 a 162 da LCM 133/85. O interessado deverá formalizar justificadamente o pedido desta
licença junto a Seção de Protocolo e Arquivo em formulário padrão.
O artigo 12 do Decreto n.º 14.983, de 21 de novembro de 2005, prevê que o servidor em
gozo de licença para tratar de interesses particulares – LTI, com prejuízo de sua remuneração,
poderá contar o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria,
mediante o recolhimento das contribuições sociais fixadas, tanto a cargo do segurado, quanto do
Município, efetuado direta e mensalmente pelo interessado em favor do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, desde que tenha manifestado, previamente ao termo inicial da
licença ou afastamento, a opção pelo pagamento das respectivas contribuições.
33
• Licença para acompanhar o cônjuge
Restrita aos servidores detentores de cargos de Provimento Efetivo e que já tenham
concluído o Estágio Probatório. Esta Licença é concedida quando o cônjuge do Servidor é
transferido compulsoriamente de seu local de trabalho, para fora da região metropolitana de
Porto Alegre, pelo prazo máximo de quarenta e oito (48) meses, sendo sem retribuição
pecuniária – artigo 163 da LCM 133/85. O interessado deverá formalizar justificadamente o
pedido desta licença junto a Seção de Protocolo e Arquivo em formulário padrão.
O artigo 12 do Decreto n.º 14.983, de 21 de novembro de 2005, prevê que o servidor em
gozo de licença para acompanhar cônjuge, com prejuízo de sua remuneração, poderá contar o
respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o
recolhimento das contribuições sociais fixadas, tanto a cargo do segurado, quanto do Município,
efetuado direta e mensalmente pelo interessado em favor do RPPS, desde que tenha
manifestado, previamente ao termo inicial da licença ou afastamento, a opção pelo pagamento
das respectivas contribuições.
• Licença-prêmio
Os servidores detentores de cargo de Provimento Efetivo e em Comissão, farão jus à
Licença-Prêmio por período de três meses, a cada cinco anos de efetivo exercício, desde que
não tenham punição ou tenham falta registrada. Sua concessão é automática, após elaboração
de Ato e publicação no Diário Oficial do Município (DOPA), conforme estabelecido nos art. 164 e
166 da LCM 133/85.
O período aquisitivo é contado ano a ano para o fechamento do quinquênio. Caso ocorra
punição ao servidor, ou a este for registrada falta, fica excluído do cômputo do quinquênio o ano
em que isso ocorrer.
É facultado ao servidor que faz jus à licença-prêmio, gozar ou converter em pecúnia o
referido período, obedecendo aos seguintes critérios:
- o período de gozo da Licença fica condicionado ao pleito por requerimento próprio na
Seção de Protocolo e Arquivo, com antecedência mínima de dez (10) dias do período
pretendido, e consequente avaliação prévia por parte da chefia imediata, de forma a conciliar o
interesse do servidor com as necessidades do serviço. O período poderá ser de 30 (trinta) ou 15
(quinze) dias, podendo o período ser alterado, em caso de necessidade de serviço ou por
interesse do servidor, conforme previsto na Ordem de Serviço n.º 22/2003.
- a conversão em pecúnia poderá ser requerida também através de requerimento a ser
protocolado respeitando os critérios estabelecidos em Ordem de Serviço expedida anualmente.
Por ocasião da aposentadoria, poderá ser convertida a licença-prêmio sem aplicação de
34
quaisquer limites.
A opção do funcionário, relativamente ao modo de fruir a vantagem, terá caráter
irreversível.
O Setor de Vantagens e Aposentadoria, ramal 4125, é o responsável pelo controle desta
vantagem.
• Abono de permanência
Conforme reza o art. 3º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, o
Abono de Permanência será devido ao Servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo que
tenha completado as exigências para Aposentadoria e que opte por permanecer em atividade.
O Abono corresponderá ao mesmo valor da sua contribuição previdenciária e será pago
enquanto o servidor estiver em atividade, até que complete as exigências para Aposentadoria
compulsória por idade (atualmente 70 anos). Não se trata de benefício previdenciário, mas
parcela de natureza remuneratória, devida pelo órgão de origem do servidor.
O servidor que faz jus a este abono deverá requerer junto à Seção de Protocolo e Arquivo
em formulário padrão. Após instruído pelo Setor de Vantagens e Aposentadoria, o processo é
encaminhado ao PREVIMPA para deferimento.
• Licença para aguardar aposentadoria
Conforme estabelece o art. 45 da Lei Orgânica do Município, a Licença para Aguardar
Aposentadoria – LAA é restrita aos servidores detentores de cargo de Provimento Efetivo.
Após os trinta (30) dias da protocolização do Pedido de Aposentadoria junto ao
PREVIMPA, ao servidor efetivo é facultada a fruição da LAA, sendo necessária a formalização
junto ao Setor de Vantagens e Aposentadoria.
Caso o servidor optar por fruir a LAA, cessa o pagamento do abono de permanência, bem
como os vales alimentação e transporte. Caso o servidor optar por não fruir a LAA, a cessação
do abono de permanência, bem como dos vales alimentação e transporte, só ocorrerá a contar
da data da emissão do Ato de Aposentadoria feito pelo PREVIMPA.
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PROGRESSÃO FUNCIONAL
Progressão é a forma de ascensão funcional dentro da mesma classe, obedecendo aos
critérios de merecimento e antiguidade. O Instituto da Progressão, aplicável aos funcionários
públicos estáveis, com base nos artigos. 51 e 52 da Lei Complementar nº 133, de 31 de
dezembro de 1985, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre, reger-se-á pela Resolução
de Mesa nº 357, de 20 de dezembro de 2006, de conformidade com o disposto no parágrafo
único do art. 14 da Lei nº 5.811, de 08 de dezembro de 1986.
Concorrerão à Progressão dentro da mesma classe, quando houver, todos os
funcionários estáveis que preencham os requisitos legais e que tenham estado, efetivamente, no
exercício das atribuições próprias do cargo ou função gratificada no biênio anterior à avaliação.
O Setor de Ingressos e Acompanhamento dá inicio aos processos de progressão nos
meses de abril e outubro, quando necessário, recebe a documentação (títulos) dos servidores
para encaminhar à comissão de progressão e elabora os editais, a partir das minutas
encaminhadas pela comissão responsável. O Setor de Registros Históricos realiza, com base
nos registros funcionais, o encaminhamento do cálculo de tempo de serviço de cada servidor
candidato.
A avaliação dos candidatos à progressão funcional é realizada por Comissão de
Avaliação constituída por um representante de cada Diretoria, um representando do Sindicato
dos servidores da Câmara e seus suplentes. Deverá integrar a comissão funcionário detentor de
cargo de padrão remuneratório superior ao do cargo do avaliado. O prazo de funcionamento da
comissão será de 180 dias, com prorrogação pelo tempo necessário para a conclusão dos
trabalhos. Este mesmo prazo de 180 dias será considerado para fins de validade das
avaliações, que é contada a partir da data da homologação do resultado final.
A avaliação, através dos critérios de antiguidade e merecimento, tem por objetivo a
classificação dos funcionários habilitados à Progressão, dividindo-se em pontuação positiva e
negativa, a saber:
- a contagem de pontos positivos é constituído por pontuação por antiguidade (sendo
considerado: tempo de serviço público municipal, pelo tempo de serviço na Câmara Municipal e
tempo de serviço no cargo) e por merecimento (sendo considerado: escolaridade, títulos de
capacitação e participação em treinamentos, congressos, entre outros, apresentação
espontânea e formalizada em processo de sugestão para melhoria dos serviços da Câmara
Municipal; publicação de livros e artigos cujo conteúdo seja relacionado às funções institucionais
da Câmara Municipal; participação como ministrante de curso de treinamento de pessoal da
Câmara; participação em comissões e grupo de trabalho).
- a pontuação negativa deduzirá da positiva, nos seguintes casos: falta não justificada;
repreensão por escrito; suspensão ou multa; destituição de função gratificada.
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• Avanços (aumentos trienais)
Conforme estabelecido nos art. 122 e 123 da LCM 133/85, a cada três anos de efetivo
exercício, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão, terão direito
ao acréscimo de cinco por cento (5%) sobre o Vencimento Básico, conforme o Padrão em que
estiver situado. A concessão será automática, através do cálculo do tempo de serviço realizado
pelo sistema. Contudo, antes da concessão, deve haver a confecção do Ato e a publicação no
Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA.
Para inteirar cada triênio, o funcionário poderá computar até doze (12) meses de tempo
de Serviço Público estranho ao Município. A concessão do Avanço será protelada na razão de
dez (10) dias por falta não justificada, trinta (30) dias por dia de suspensão ou multa e um (01)
ano quando a penalidade for por prazo superior a cinco (05) dias.
Conforme previsto no art. 124 da LCM 133/85, o funcionário homem, ao completar 35
anos de serviço, dos quais 70% prestados exclusivamente ao Município ser-lhe-á concedido 2
avanços. Para a funcionária mulher, será antecipado 1 avanço ao completar 30 anos de serviço.
• Adicional por tempo de serviço
Ao completar quinze (15) e vinte e cinco (25) anos de Serviço Público, os servidores
detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados fazem jus a adicionais de quinze
(15%) e vinte e cinco (25%), respectivamente, sobre o vencimento básico, sendo que o
pagamento de vinte e cinco por cento (25%) exclui o de quinze por cento (15%),
automaticamente, previstos no art. 125 da LCM 133/85. Para concessão destes adicionais,
somente será computado o tempo de Serviço Público estranho ao Município até o máximo de
cinqüenta por cento (50%) do tempo exigido para cada adicional. Assim, para o adicional de
quinze por cento (15%) referente ao servidor de quinze (15) anos, considera-se sete anos e
meio, enquanto para o adicional de vinte e cinco por cento (25%) referente ao Servidor de vinte
e cinco anos, considera-se doze anos e meio. Outros casos de cômputo de tempo de serviço
para esta vantagem estão previstos no art. 126 da LCM 133/85.
• Gratificação natalina
A Resolução de Mesa n.º 48, de 04 de dezembro de 1989, dispõe sobre o pagamento da
Gratificação Natalina a todos os servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre, que
corresponde a sua remuneração mensal, obedecendo a um doze (1/12) avos por mês de efetivo
exercício, devida no mês de dezembro de cada ano. Poderá ser antecipado no mês de julho,
cinquenta por cento do valor da referida Gratificação.
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• Auxílio-funeral
Por morte do servidor, ativo ou inativo, será concedido o Auxílio-funeral, no valor de um
mês de retribuição pecuniária, provento ou pensão, se o enterro for promovido por pessoa da
família. Quando promovido por outra pessoa que não da família, será concedido o Auxílio-
Funeral, no valor do montante das despesas realizadas, respeitando o limite da retribuição
pecuniária, provento ou pensão, conforme prevê o art. 100 da Lei Complementar nº 133/85.
O requerente deve formalizar pedido junto à Seção de Protocolo e Arquivo, anexando
Certidão de Óbito (original ou com firma reconhecida); Notas Fiscais das despesas com o
funeral em nome do requerente; cópia do RG e CPF do requerente.
• Averbação de tempo de serviço
Conforme previsto no Decreto n.º 12.546, de 10 de novembro de 1999, as averbações de
tempo de serviço público são efetuadas pelo Setor de Vantagens e Aposentadoria e devem ser
solicitadas pelos servidores, através de requerimento a ser protocolado na Seção de Protocolo e
Arquivo, juntamente com a apresentação da respectiva Certidão original, emitida pelo Órgão
onde trabalhou, ou pelo INSS se for iniciativa privada.
Este processo será analisado pelo setor competente, que providenciará o despacho da
Averbação, a ser publicado no DOPA, e a concessão das vantagens temporais consequentes,
tais como Avanços, Adicional por Tempo de Serviço e Aposentadoria.
O PREVIMPA, por sua vez, observará se houve contribuição previdenciária no período
averbado, necessária para a Aposentadoria, realizando os procedimentos cabíveis para o
registro nos dados do Servidor.
• Averbação de tempo de contribuição
O Decreto n.º 14.330, de 28 de outubro de 2003, regulamenta a Averbação de Tempo de
Contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a Servidores do Município,
para fins de Aposentadoria.
O servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo poderá averbar seu tempo de
contribuição junto ao PREVIMPA, para fins de Aposentadoria, mediante requerimento padrão
disponível na Seção de Protocolo e Arquivo, anexando a Certidão de Tempo de Contribuição
com as seguintes descrições: certidão original, expedida para esta finalidade, devendo conter,
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obrigatoriamente, o órgão expedidor; o período de contribuição de data a data; a fonte da
informação; a discriminação da frequência durante o período abrangido pela Certidão, indicadas
as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências; a soma do
tempo líquido; a declaração expressa do servidor responsável pela Certidão, indicando o tempo
líquido de efetiva contribuição em dias, ou anos, meses e dias; além da assinatura do
responsável pela Certidão, visada pelo dirigente do órgão expedidor.
O tempo de Serviço Público, correspondente ao tempo de contribuição averbado, será
computado para fins de vantagens, após a devida averbação pelo Setor de Vantagens e
Aposentadoria.
• Emissão de certidão de tempo de contribuição
Conforme previsto no art. 18 do Decreto n.º 14.330, de 28 de outubro de 2003, a certidão
de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores
públicos do Município de Porto Alegre, deverá ser requerida junto ao PREVIMPA, localizada na
Rua Uruguai nº 277 - 5º andar.
• Vale-transporte
O Vale-Transporte foi instituído pela Lei nº 5.595, de 04 de julho de 1985, e
regulamentado pelo Decreto nº 8.905, de 09 de abril de 1987, sendo concedido aos servidores
públicos municipais, para utilização em despesas de deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
O servidor deverá, de forma optativa, se manifestar formalmente pelo recebimento.
Considera-se servidor municipal para fins de concessão do vale-transporte o funcionário
estatutário, detentor de cargo de Provimento Efetivo e em Comissão, no pleno exercício das
atribuições de seu cargo nos órgãos do Município, os estagiários de ensino superior e de ensino
médio.
Não tem direito ao Vale-transporte o funcionário de órgãos estranhos ao Município em
gozo de licença não remunerada (Licença para Tratamento de Interesse ou Licença para
acompanhar cônjuge), o funcionário em gozo de Licença-Prêmio, Licença de Saúde ou por
motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 30 dias ininterruptos, e o
funcionário licenciado para participar de cursos fora do município por período superior a 30 dias.
Ao servidor que for fornecido 50 créditos de vale-transporte mensais, será descontado, de
seu vencimento ou salário básico, o percentual de dois e meio por cento (2,5%). Já ao servidor
que forem fornecidas 100 créditos de vale-transporte mensais, o desconto será de cinco por
cento (5%).
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A partir de março de 2009 o vale-transporte passou a ser concedido por meio de cartão
TRI – Transporte Integrado e/ou TEU – Bilhete Metropolitano, sistema de bilhetagem
eletrônica de Porto Alegre que consiste na arrecadação automática da passagem de ônibus,
através da utilização de cartões inteligentes com créditos eletrônicos.
Uma vez requeridos os créditos junto ao Setor de Convênio e Estágios, o cartão TRI será
carregado mensalmente, sendo que para a interrupção do recebimento o servidor deverá
solicitar junto ao mesmo Setor.
Cartão TRI é pessoal e deverá ser utilizado dentro dos limites do município de Porto
Alegre, o Cartão TEU será utilizado em comodato pelo servidor no transporte da Região
Metropolitana de Porto Alegre.
• Vale-alimentação
Conforme previsto na Resolução n.º 1569, de 09 de outubro de 2001 e alterações
posteriores, será concedido ao Servidor Efetivo e Cargo em Comissão, pecúnia indenizatória
correspondente a vinte e cinco (25) vales-alimentação por mês, paga através das folhas de
pagamento das segundas parcelas mensais.
No mês em que ocorrer o ingresso do servidor, a concessão observará a
proporcionalidade com o número de dias de efetivo exercício.
Quando o servidor for convocado à prestação de serviço extraordinário para o
atendimento de atividade essencial de, no mínimo, três (03) horas diárias consecutivas,
receberá um (01) vale-alimentação extra, até o máximo de quinze (15) vales-alimentação por
mês. A prestação de serviço extraordinário que exceder a onze (11) horas contínuas dará direito
a receber dois (02) vales-alimentação extra por dia, no limite máximo de quinze (15) por mês.
Os vales-alimentação não serão devidos nos casos de afastamentos legais, onde seja
assegurada a percepção da média de horas-extras.
Não será concedido vale-alimentação aos servidores nos seguintes casos:
- à disposição ou em exercício em quaisquer entidades estranhas aos quadros do
município, exceto quando cedido mediante permuta ou acordo expresso com ônus para este
legislativo;
- em gozo de licença não remunerada;
- para concorrer a cargo público eletivo e exercê-lo;
- licenciado para participar de curso por período superior a 30 dias;
- ausente do trabalho por razões diversas das hipóteses de moléstia, motivo legal ou
força maior, devidamente comprovadas, quando perderá o direito ao vale-alimentação na
proporção de uma unidade para cada falta ocorrida no mês observado o limite: 20 unidades
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descontadas para o servidores que recebam 25 vales por mês e de 15 unidades descontadas
para os servidores que recebam 20 vales por mês.
- em gozo de licença-prêmio ou licença por motivo de doença em pessoa da família, por
período superior a 30 dias ininterruptos;
• Auxílio creche
O auxílio-creche, instituído pela Resolução 1.526, de 22 de março de 2001, é um auxílio
de natureza indenizatória pago mensalmente, em valor equivalente até o limite de 35% do valor
básico inicial do padrão 06 da tabela de vencimento do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara
Municipal, e será concedido a funcionário ativo que tenha dependente com até 07 anos de idade
incompletos, comprovadamente frequentando creche ou pré-escola, ou entidades equivalentes,
devendo a concessão ser requerida, em formulário próprio, junto ao Setor de Convênios e
Estágios, que após a verificação dos documentos exigidos, providenciará o processamento do
pedido. É considerado dependente, além dos filhos, aquele que se encontra, mediante
autorização judicial, sob a guarda do funcionário.
O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento e, em caso de guarda judicial, a autorização necessária;
- declaração da instituição, contendo os seguintes dados: razão social ou denominação,
endereço e telefone da instituição; indicação do serviço prestado, se creche ou pré-escola;
nome do dependente e do responsável; CNPJ; registro da instituição no INSS; Alvará de
localização e funcionamento; indicação e assinatura do representante da instituição.
Para fazer jus a este auxílio, após o processamento dos documentos acima referidos, é
necessário entregar no Setor de Convênios e Estágio, até o dia cinco de cada mês,
comprovante de despesa (recibo emitido pela instituição). O funcionário que não apresentar
recibo por três meses consecutivos será excluído automaticamente do sistema de auxílio-
creche, podendo ser reintegrado mediante a abertura de novo processo com a documentação
exigida.
A concessão do benefício cessará quando o dependente completar a idade limite ou for
matriculado na primeira série do Ensino Fundamental.
O servidor perde o referido benefício quando estiver à disposição de órgão do Município
de Porto Alegre, sem ônus para a Câmara Municipal; ou quando estiver à disposição de
qualquer órgão estranho ao município de Porto Alegre, sem ônus para a Câmara Municipal; ou
quando estiver em gozo de licença não-remunerada.
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DEVERES E RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR
Assim como temos direitos assegurados e vantagens concedidas enquanto Servidor
Público Municipal, também temos deveres e responsabilidades fundamentais para com o
trabalho desenvolvido, conforme previstos na Lei Complementar Municipal nº 133/85.
São deveres do servidor – art. 196
− Ser assíduo e pontual;
− Usar de discrição;
− Tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;
− Desempenhar pessoalmente, com zelo e presteza, os encargos que lhe competirem e
os trabalhos de que for incumbido, dentro de suas atribuições;
− Ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
− Observar as normas legais e regulamentares;
− Representar ou comunicar ao chefe imediato irregularidades de que tiver
conhecimento no órgão em que servir;
− Respeitar os superiores hierárquicos e acatar ordens, exceto quando manifestamente
ilegais;
− Observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o
uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem
fornecidos;
− Frequentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento e especialização;
− Providenciar para que esteja sempre em dia no assentamento individual o endereço
residencial e a declaração de família;
− Manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho;
− Manter coleção atualizada de leis, regulamentos e demais normas necessárias ao
desempenho das atribuições;
− Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
− Manter apresentação pessoal compatível com as atividades funcionais;
− Sugerir providências tendentes ao aperfeiçoamento do serviço;
− Atender preferencial e prontamente:
a) requisições destinadas à defesa da Fazenda Municipal;
b) pedidos de certidões para fins de direito;
c) pedidos de informações e de providência oriundos da Câmara Municipal;
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d) diligências solicitadas para instrução de processo disciplinar;
e) deprecados judiciais.
São responsabilidades do servidor – arts. 198 a 202 da LCM 133/85
O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas
atribuições.
A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em
prejuízo da Fazenda Municipal ou de terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e
contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade. E a responsabilidade administrativa
resulta de atos ou omissões praticados no desempenho de cargo ou função.
As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras
independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.
• Declaração anual de bens
Conforme previsto no art. 13 da Lei Federal n.º 8.429, de 02 de julho de 1992, e Decreto
Federal n.º 5.483, de 30 de junho de 2005, a posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a qual é mantida sob a guarda do Setor de Registros Históricos.
O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens
apresentada à Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda ou em
formulário próprio disponível no Setor de Registros Históricos.
A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e
qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior e,
quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos
filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos
apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
A referida declaração de bens deverá ser anualmente atualizada e na data em que o
agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do
prazo determinado, ou que a prestar falsa.
43
• Comprovante de votação
Conforme determina o art. 7º do Código Eleitoral – Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965,
após cada pleito eleitoral, é obrigatória a entrega, no Setor de Registros Históricos, dos
comprovantes de votação ou de pagamento de eventual multa ou de justificativa junto à Justiça
Eleitoral.
O eleitor que não efetuar a entrega dos referidos comprovantes não poderá receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
PROIBIÇÕES
Conforme estabelece o art. 197 da Lei Complementar Municipal nº 133/85, ao Servidor
Público Municipal é proibido:
− referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades
e a atos da Administração Pública Municipal, podendo, porém, em trabalho assinado,
criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
− retirar, modificar ou substituir, sem prévia permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto existente na repartição;
− entreter-se durante as horas de trabalho em palestras, leituras ou outras atividades
estranhas ao serviço;
− deixar de comparecer ao serviço sem causa justificável;
− retirar-se do recinto de trabalho sem prévia licença de seu superior imediato;
− ingerir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho ou drogar-se, bem como
apresentar-se em estado de embriaguez ao serviço;
− atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares, em prejuízo de
suas atividades;
− participar de atos de sabotagem contra o serviço público;
− entregar-se a atividades político-partidárias nas horas e locais de trabalho;
− desviar ou empregar quaisquer bens do município em atividades particulares ou
políticas;
44
− exercer, ou permitir que subordinado seu exerça, atribuições diferentes das definidas
em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função em que esteja legalmente
investido;
− valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade
da função pública;
− celebrar contratos de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o
município, por si ou como representante de outrem;
− exercer comércio ou participar de sociedades comerciais, exceto como acionista,
quotista ou comanditário;
− exercer funções de direção ou gerência de empresa industrial ou comercial, salvo
quando se tratar de funções de confiança de empresa que participe o município, caso
em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;
− exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresa,
estabelecimento ou instituição que tenha relações industriais ou comerciais com o
município em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja
lotado;
− praticar usura;
− aceitar representação de estado estrangeiro;
− coagir ou aliciar subordinados com os objetivos políticos-partidários;
− constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer órgão
municipal, exceto quando se tratar de parente até segundo grau ou cônjuge;
− receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão
de suas atribuições;
− valer-se da condição de Servidor para desempenhar atividades estranhas às suas
funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito;
− cometer a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de encargos que competir a si ou a seus subordinados;
− assediar outrem, com a finalidade de obter vantagem sexual, implicando dano ao
ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência do serviço
(incluído pela Lei Complementar nº 450, de 06 de julho de 2000);
− expor funcionários subordinados a situações humilhantes, constrangedoras,
desumanas, prolongadas e repetitivas no exercício de suas atribuições durante a
jornada de trabalho, implicando danos à evolução da carreira profissional e à
eficiência do serviço ou ao ambiente de trabalho (incluído pela Lei Complementar nº
498, de 19 de dezembro de 2003).
45
• Proibição de acumular cargos públicos
Conforme prevê o art. 191 da Lei Complementar nº 133/85, a acumulação remunerada de
cargos, funções ou empregos do município está vedada, assim como a acumulação remunerada
de cargos, funções ou empregos do município com os de outras entidades de administração
direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37,
inciso XVI, XVII e XXI-§10º da Constituição Federal, e quando houver compatibilidade de
horários. Assim, só serão permitidos os casos que acumulam dois cargos de professor, dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, ou
um cargo de professor com outro técnico ou científico.
PROCESSO DISCIPLINAR
Se em qualquer momento da vida funcional, o servidor praticar ou cometer irregularidades
no exercício de suas atribuições ou na função que desempenha, estará sujeito à apuração dos
fatos através de Processo Disciplinar Administrativo, previsto nos arts. 220 e 221 da LCM nº
133/85.
Toda Autoridade Municipal que tiver ciência de irregularidades no Serviço Municipal ou de
falta funcional é obrigada a promover de imediato a sua apuração, sob pena de se tornar
corresponsável. Será considerado como coautor o superior hierárquico que, recebendo
denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por
servidor, seu subordinado, deixar de tomar providências necessárias a sua apuração.
Sempre que houver a necessidade de aplicação de pena disciplinar, deverá ser
considerada a natureza e a gravidade da infração e os danos dela resultantes ao serviço
público. Toda aplicação de Pena Disciplinar está condicionada à abertura de Processo de
Sindicância e se necessário, Inquérito Administrativo, onde será concedido ao servidor amplo
direito de defesa, previstos nos arts. 225 a 251 da LCM 133/85.
As penas disciplinares contemplam a repreensão, suspensão ou multa, destituição de
função gratificada, demissão, cassação de disponibilidade e cassação de aposentadoria,
conforme estabelecidos nos artigos 203 a 215 do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Porto Alegre.
• Abandono de cargo por ausências excessivas ao ser viço
Conforme prevê o art. 248 da Lei Complementar nº 133/85, será submetido à Sindicância
e/ou Inquérito Administrativo, o servidor que faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos
ou 60 interpolados durante um ano.
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PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Antes da criação da Previdência (PREVIMPA), no âmbito do Município de Porto Alegre, a
Administração financiava integralmente a Aposentadoria dos Servidores Municipais.
Paralelamente, as pensionistas eram financiadas através de desconto nos vencimentos dos
servidores, juntamente com outra parte do município, repassando tais valores para o Montepio
dos Funcionários do Município de Porto Alegre (Lei nº 2.521, de 07 de junho de 1963). Este, por
sua vez, repassava os valores para as pensionistas.
Com a promulgação da Emenda 20 da Constituição Federal, em 15 de dezembro de
1998, ficou determinado que o Servidor Público do quadro de Provimento Efetivo deveria ficar
sob regime previdenciário do INSS ou regime próprio.
Através de Leis Complementares, foi criado o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) e o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Porto Alegre – PREVIMPA.
A Lei Complementar Municipal nº 466, de 06 de setembro de 2001, dispôs sobre regras
de transição e modificação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, criando o
Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –
PREVIMPA.
A Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, dispõe sobre o PREVIMPA e
disciplina o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos servidores detentores de cargo
de Provimento Efetivo do Município de Porto Alegre.
• Regime financeiro
Os servidores que ingressaram no município de Porto Alegre a partir de 10 de setembro
de 2001, estão no regime financeiro de “Capitalização”, onde são formados Fundos de Reserva
para financiar seus benefícios previdenciários, principalmente sua própria Aposentadoria e
Pensão por Morte aos seus Dependentes previdenciários.
Os servidores que ingressaram no Município de Porto Alegre antes de 10 de setembro
de 2001, estão geridos pelo regime financeiro de “Repartição Simples”, onde uma geração paga
para a outra.
47
• Contribuição previdenciária
A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, estabelece que a alíquota
de contribuição do servidor (percentual de contribuição do servidor que incide sobre o valor da
sua remuneração) não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos
efetivos da União, igual a onze por cento (11%). A EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
determina que a contribuição do Ente Público e a do Servidor deverá ser no mínimo na
proporção de um por um (1/1), ou no máximo de dois por um (2/1).
A Lei Complementar nº 505, de 28 de maio de 2004, fixou a nova alíquota de contribuição
previdenciária do servidor em onze por cento (11%) a partir de setembro/2005, cabendo ao
município arcar com o dobro do que os servidores contribuem, isto é, vinte e dois por cento
(22%) a partir de setembro/2005.
A partir de setembro de 2004, Aposentados e Pensionistas passaram a contribuir para a
previdência com alíquota igual a dos Servidores Ativos (art. 4º da EC nº 41/03). A parcela de
contribuição dos Aposentados e Pensionistas somente incidirá sobre o valor que exceder ao teto
dos benefícios do RGPS (art. 5º da EC nº 41/03).
• Regime próprio de previdência social - RPPS
Os Segurados e seus Dependentes são legalmente beneficiários do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Porto Alegre – RPPS, conforme prevê o Decreto nº
12.430/99 e a Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002.
São Segurados do RPPS, inscritos compulsoriamente: servidores ativos detentores de
cargo de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e Câmara
Municipal de Porto Alegre. Servidores aposentados em cargo de Provimento Efetivo no
Município de Porto Alegre.
São Dependentes dos Segurados do RPPS: cônjuge, companheiro/companheira,
inclusive companheiro(a) de mesmo sexo do(a) segurado(a), e filho(a) não emancipado(a)
menor de vinte e um (21) anos ou inválido.
Na ausência destes: pais ou irmão(ã) não emancipado, menor de 21 anos ou inválido,
desde que economicamente dependentes do segurado.
O RPPS compreende os seguintes benefícios:
I – Ao segurado: aposentadoria; auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento;
salário-maternidade, inclusive para a mãe adotante e salário-família.
II – Ao dependente: pensão por morte; auxílio-reclusão.
48
• Procedimento para requerer aposentadoria
Existem três modelos de requerimentos de aposentadorias em vigor:
- EC n.º 20/98;
- EC n.º 41/03;
- EC n.º 47/05.
O servidor que fizer jus à aposentadoria deverá retirar o requerimento de aposentadoria
na UCRA (Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias), localizada na Rua Uruguai,
277/5º andar, conforme publicado no DOPA n.º 2653, em 11 de novembro de 2005 e no DOPA
n.º 2654, em 14 de novembro de 2005.
O requerimento será carimbado pelo responsável na UCRA – Unidade de Concessão e
Revisão de Aposentadorias - e o servidor terá 30 dias para protocolizar o respectivo documento
no Protocolo Central do Previmpa.
Documentação necessária determinada pela Resolução n.º 688 (10.11.04) do TCE/RS
(Anexar ao requerimento):
- Cópia autenticada em cartório da carteira de identidade e CPF;
- PROCURAÇÃO: com firma reconhecida, deve ser anexada na forma original ou
através de cópia autenticada em Cartório
No caso de invalidez eventual, os servidores dependem de laudo da Junta Médica da
Biometria - SMS, que é responsável pela emissão do EXAME MÉDICO PERICIAL, bem como
pelo encaminhamento ao Protocolo Central da documentação necessária para tramitação de
processo de aposentadoria por invalidez permanente.
Na Central de Atendimento do PREVIMPA poderão ser obtidas também informações
quanto aos requisitos para a aposentadoria, as regras vigentes e em qual(is) o servidor se
enquadra, abono de permanência, dentre outros assuntos relacionados a esses.
Informações:
Rua Uruguai, 277 - 5° andar - Central de Atendiment o.
Centro Histórico - CEP 90010-140 - Porto Alegre, RS.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, sem fechar ao meio-dia.
Fone: (51) 3289-3500 / 3530 - Fax: 3228-0163
E-mail: [email protected]
Site: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/previmpa/default.php
49
Hipóteses de Aposentadoria Voluntária de acordo com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05
50
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES - CIPA
A Resolução de Mesa n.º 23, de 18 de agosto de 1987 institui a Comissão Interna de
Prevenção a Acidentes no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre, a ser composta por
representantes da Administração e dos Funcionários, por período de 01 (um) ano permitida uma
reeleição, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores
e de todos aqueles que interagem com a instituição.
As atribuições da CIPA foram estabelecidas pela Ordem de Serviço nº 09, de 07 de
maio de 2007, nos termos da NR-5 – Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho.
Contato com a CIPA da Câmara poderá ser feito pelo e-mail [email protected].
ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
• Assistência médico-hospitalar
A Câmara mantém um contrato firmado com o Instituto de Previdência do Estado – IPE,
tendo por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar aos servidores ativos da Câmara
Municipal de Porto Alegre que optar por este benefício.
O desconto é realizado tendo por base o rendimento bruto do servidor na ordem de
8,9% (oito vírgula nove por cento) mensal, sendo que o servidor interessado contribuirá com
4,9% (quatro vírgula nove por cento) e a Câmara, com 4% (quatro por cento).
O servidor que aderir ao plano assistencial deverá permanecer filiado, no mínimo, por
doze meses;
O servidor filiado, em caso de exoneração, poderá continuar contribuindo como optante,
desde que o faça dentro dos 30 dias a contar da data da exoneração.
Os interessados deverão solicitar informações junto ao Setor de Convênios e Estágios,
ramal 4166 e/ou 4587.
• Associação dos Funcionários Municipais de Porto Ale gre - AFM
A Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre tem como objetivo principal
oferecer aos municipários interessados, serviços médico-hospitalares no Hospital Porto Alegre.
Para se associar, o Servidor deve se dirigir à Secretaria Geral da AFM, na Travessa
51
Leonardo Truda, 98/3º andar, ou solicitar informações pelo telefone (51)3226-0888.
Os principais benefícios para os Servidores associados, mediante contribuição, são:
consultas médicas em todas as especialidades, sem limites; exames complementares;
atendimento ambulatorial no Hospital Porto Alegre; serviço odontológico; serviço de fisioterapia;
internações clínicas e cirúrgicas; Serviço Social; assessoria jurídica; financiamento com
desconto em folha.
• Associação dos Funcionários Públicos do Estado do R io Grande do Sul
A Associação é mantenedora do Hospital Ernesto Dornelles – hospital privado, que
atende não só aos associados da AFPERGS, como também a diversos convênios e
particulares.
Os servidores interessados em conveniar com a referida associação deverá dirigir-se à
Rua dos Andradas, 846 – Porto Alegre, ou solicitar informações pelo telefone (51)3284.1545,
(51)3284.1530, ou acessar o link: http://www.hed.com.br/mantenedora.asp.
CONSIGNAÇÕES
A Câmara Municipal de Porto Alegre firmou parcerias com instituições na
modalidade consignação com o objetivo de oferecer aos servidores benefícios para
posterior desconto em folha de pagamento, conforme descritos abaixo:
- CEF – Caixa Econômica Federal: oferece seguro de vida; pecúlios ou auxilio funeral;
prestação de financiamento de imóvel residencial por instituições financeiras ou cooperativas
habitacionais; prestação de empréstimos pessoais concedidos por cooperativas e Bancos
Comerciais. Para obter maiores informações, os interessados deverão dirigir-se a Agência
Açorianos da CEF localizada na Rua Cel. Genuíno, 423 – Fone (51) 3205-4950.
- Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul: oferece seguro de vida; pecúlios
ou auxilio funeral; prestação de financiamento de imóvel residencial por instituição financeira ou
cooperativa habitacional; prestação de empréstimo pessoal concedido aos servidores da
Câmara Municipal. Para obter maiores informações, os interessados deverão dirigir-se ao Posto
do Banrisul localizado no 3.º pavimento desta Câmara – Fone (51) 3286-6888 ou (51) 3286-
6644.
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CONTA-SALÁRIO
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos,
destinada a receber os vencimentos, que não admite outro tipo de depósito além dos créditos da
entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o funcionário transferir o
seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo funcionário, sem precisar pagar tarifa
por isso.
A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada pelo beneficiário à instituição
financeira por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de
relacionamento formal, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a
ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.
Caso o funcionário formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os
recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo funcionário, no mesmo dia do
crédito, até as 12h. O funcionário também pode optar pelo saque dos recursos da própria
"conta-salário" ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco.
PREMIAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS
A Resolução n.º 829, de 14 de dezembro de 1984, institui prêmios, como
Reconhecimento pelo Dever Cumprido, aos funcionários da Câmara Municipal que, no decurso
de sua carreira funcional, não tenham sofrido nenhuma pena disciplinar, nem tenham tido
nenhuma falta não justificada ao serviço, na seguinte forma:
- distintivo de ouro, acompanhado de diploma, aos que completarem 25 (vinte e cinco)
anos de serviço público prestado a esta Casa;
- distintivo de prata, acompanhado de diploma, aos que completarem 20 (vinte) anos de
serviço público prestado a esta Casa, e
- distintivo de bronze, acompanhado de diploma, aos que completarem 15 (quinze) anos
de serviço público prestado a esta Casa.
A concessão dos prêmios de que trata esta Resolução ocorrerá por ocasião da data
consagrada ao Funcionário Público – 28 de outubro de cada ano.
53
ENTIDADES DE SERVIDORES
• SINDICÂMARA – Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre, fundado
em 27 de outubro 1989, tem sua sede na Rua Washington Luiz, 556 - Centro Histórico -
Porto Alegre. É a organização que representa legalmente a categoria dos funcionários do
Poder Legislativo Municipal, tendo como principais objetivos defender os interesses da
categoria e de seus associados - http://www.sindicamara.com.br.
• ABECAPA – Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto
Alegre é entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 18 de abril de 1959. Dentre os
benefícios, constam auxílios para exames complementares, internação hospitalar,
atendimento de urgência, natalidade e funeral, correspondendo a ressarcimentos de
despesas promovidas por associados, para si ou dependentes, conforme regulamento
vigente no estatuto da entidade. Mantém gabinete odontológico, que atende associados e
respectivos dependentes, na sala 322 - 3.º pavimento. Possui ainda três sedes
campestres, sendo: Colônia de Férias de Tramandaí; Sede de Gramado; Sede Campestre
de Itapuã. Para maiores informações acesse o site: http://www.abecapa.com.br/.
• GECAPA – Grêmio Esportivo da Câmara Municipal de Porto Alegre, fundado em 19 de
março de 1960, com sede localizada na sala 221 - 2.º pavimento, tem por finalidade
congregar os associados para a prática de esportes amadoristas e para o aprimoramento
de cultura física, podendo ainda, promover reuniões e divertimentos de caráter social e
cultural. Maiores informações poderão ser obtidas no Ramal 4558.
• CTG – Centro de Tradições Gaúchas Maurício Sirotsky Sobrinho, fundado em 05 de
setembro de 1986, tem sede própria localizada ao sul do prédio da Câmara e tem por
objetivos proporcionar aos associados recreação social, esportiva, cultural, adstrita
especialmente ao folclore e à tradição gaúchos, em suas variadas manifestações, além
de colaborar com os poderes públicos, organismos estatais e entidades privadas em atos
cívico-patrióticos e outras iniciativas que exaltem e preservem o patrimônio artístico e
cultural do Rio Grande do Sul.
54
RESTAURANTE NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
A Câmara Municipal possui restaurante próprio, que funciona no sistema de economato,
explorado por empresa vencedora de Licitação Pública, para a exploração dos serviços de bar e
restaurante.
Com supervisão de nutricionista, mensalmente é feita a programação dos cardápios das
refeições que deverão ser variados respeitando os critérios estabelecidos em Contrato.
No Restaurante “A”, localizado em frente à Seção de Memorial, serve a refeição sob a
forma de “buffet livre”, sendo que o Restaurante “B”, localizado em frente à Capela, serve
refeições sob a forma “buffet a quilo”.
Ainda, é oferecido café da manhã e da tarde, composto de taça de café com leite, pão
de 50g e tigela de margarina ou geleia, além de lanches diversificados.
A Comissão de Fiscalização é composta por servidores designados pela Diretoria-Geral,
que tem como atribuição examinar e aprovar o cardápio, verificar as condições de higiene e
limpeza, informar eventual abuso nos preços praticados, realizar o controle da qualidade das
refeições e lanches, solicitar a realização de pesquisa de satisfação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBL ICO
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em
1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na
receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos
federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder
Público).
Em 1988, o artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação
dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a
compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-
desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por
instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.
A partir de 1989, os participantes cadastrados até a promulgação da Constituição
Federal, ou seja, até 04.10.1988, continuam a receber rendimentos sobre o saldo existente
(resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não
possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.
55
Todos os anos, no início do exercício contábil do PASEP, em 1º de julho, o valor
existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos
participantes que têm saldo apresentam percentual que pode ser sacado. Esse percentual é
denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são
incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguinte.
Os servidores da Câmara que fazem jus a este benefício recebem os rendimentos
diretamente na folha de pagamento uma vez no ano, conforme informado pelo Banco do Brasil.
CORREIOS
Está instalada, no saguão do andar térreo da Câmara, Agência da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, a qual serve aos funcionários, vereadores e ao público externo. Seu
horário de funcionamento é das 09 às 17 horas sem fechar ao meio-dia.
56
MAPA DO PAVIMENTO TÉRREO DO PRÉDIO DA CMPA
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LISTA DAS ÁREAS DO PAVIMENTO TÉRREO DO PRÉDIO DA CM PA
Identificação da Área Sala N.º Ramal Serviço de Recursos Humanos - SRH 101 4161 e 4474 Diretoria Administrativa – DA 102 4155 e 4440 Diretoria Administrativa Assessoria 104 4156/4159/4377/4473 Seção de Ingressos e Registros Históricos - SIRH 103 4158 Setor de Ingressos e Acompanhamento – SIA 103 4188 e 4482 Setor de Vantagens e Aposentadoria 105 4125 Setor de Convênios e Estágios 108 4166 e 4587 Setor de Registros Históricos 107 4154 e 4553 Ambulatório Médico 110/112/114/116 4153/4104/4361/4444 Seção de Folhas e Registros Financeiros - SFRF 111/113 4467 Setor de Folhas de Pagamento 111/113 4160 Setor de Registros Financeiros 111/113 4162 e 4483 Setor de Serviços Gerais 114 4319/4352/4476 Setor de Reprografia 115 4152/4376/4470 Seção de Serviços Auxiliares – SSA 116 4163/4380/4448/4478 Seção de Expediente e Correspondência – SEC 117 4113 e 4386 Setor de Correspondência 119 4106 e 4107 CIPA-Comissão Interna de Prevenção a Acidentes 120 4189 Setor de Portaria 122 4170/4387/4449 UNITEL - Manutenção Telefônica 123 4399/4499 Serviço de Obras e Manutenção – SOM 127 4129/4130/4131
4453/4454/4585 Seção de Contabilidade e Finanças – SCF 129 4133 e 4137 Setor de Processamento da Despesa – SPD 130 4139 Setor de Escrituração 130 4368 Setor de Almoxarifado 137 4150/4151/4464 Telefonia 126 9 Diretoria de Patrimônio e Finanças – DPF 128 4136/4441 Diretoria de Patrimônio e Finanças (Assessoria) 130 4140/4389 Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas
132 4141 e 4543
Setor de Patrimônio 134 4146/4168/4465 Seção de Materiais e Patrimônio – SMP 139 4144 e 4462 Setor de Compras 141 4109/4112/4142/4463 Setor de Tesouraria 143 4138 e 4147 Setor de Contratos 145 4119 e 4124 Laboratório de Restauração (Seção de Memorial) 147 4571 Subestação 151 UNITEL 153 4148/4498 Setor de Arquivo Histórico 155 4354 e 4365 Setor de Transportes 161 4115/4117/4450 Guarda CFTV - Vigilância 163 4157/4111 Seção de Memorial 4187/4318/4447 Telecentro Paulo Freire 4570 Correios 4121 Seção de Taquigrafia 146 4126/4457/4114 Diretoria de Atividades Complementares – DAC 148 4325/4472/4181
4356/4442 Seção de Protocolo e Arquivo – SPA 169 4145/4466/4556/4565
58
MAPA DO 2.º PAVIMENTO DO PRÉDIO DA CMPA
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LISTA DAS ÁREAS DO 2.º PAVIMENTO DO PRÉDIO DA CMPA
Identificação da Área Sala N.º Ramal Gabinete da Vereadora Sofia Cavedon 201 4263/4264/4265/4422/4522 Gabinete do Vereador José Freitas 202 4266/4267/4268/4523 Serviço Social 203 4358/4537/4481 Gabinete de Psicologia 203 4326 Gabinete do Vereador Pedro Ruas 204 4272/4273/4274/4425/4525 Gabinete do Vereador Waldir Canal 205 4275/4276/4277/4426/4526 Gabinete do Vereador Idenir Checchim 206 4281/4282/4283/4428/4528 Gabinete do Vereador Bernardino Vendruscolo 207 4296/4297/4298/4433/4533 Gabinete do Vereador Beto Moesch 208 4290/4291/4292/4431/4531 Gabinete do Vereador Professor Garcia 209 4287/4288/4289/4430/4530 Bancada do Partido Social Democrático - PSD 210 Gabinete da Vereadora Maria Celeste 211 4284/4285/4286/4429/4529 Gabinete da Vereadora Fernanda Melchionna 213 4302/4303/4304/4435/4535 Setor de Reprografia 214 4351 Gabinete do Vereador Dr. Thiago Duarte 215 4305/4306/4307/4436/4536 Gabinete do Vereador Humberto Goulart 217 4215/4216/4217/4406/4506 Gabinete do Vereador João Antônio Dib 223 4200/4201/4202/4401/4501 Bancada PSOL 220 4348 e 4546 Seção de Atendimento aos Vereadores e Bancadas - SAVB 222 4195/4196/4451/4471 GECAPA 221 4558 Gabinete do Vereador Valter Nagelstein 225 4299/4300/4301/4434/4534 Gabinete do Vereador Paulinho Rubem Berta 227 4218/4219/4220/4407/4507 Gabinete do Vereador João Carlos Nedel 229 4212/4213/4214/4405/4505 Gabinete do Vereador Haroldo de Souza 224 4203/4204/4205/4402/4502 Gabinete do Vereador Mário Manfro 231 4278/4279/4280/4427/4527 Gabinete do Vereador Sebastião Melo 226 4209/4210/4211/4404/4504 Gabinete do Vereador João Bosco Vaz 233 4278/4279/4280/4427/4527 Gabinete do Vereador Nelcir Tessaro 235 4230/4231/4232/4411/4511 Gabinete do Vereador Luiz Braz 237 4233/4234/4235/4412/4512 Gabinete do Vereador Airton Ferronato 230 4221/4222/4223/4408/4508 Gabinete do Vereador Alceu Brasinha 239 4236/4237/4238/4413/4513 Salão Adel Carvalho 232 4538 Gabinete do Vereador Engenheiro Comasseto 241 4269/4270/4271/4424/4524 Gabinete do Vereador Kevin Krieger 243 4239/4240/4241/4414/4514 Bancada dos Democratas - DEM 245 4375 Copa-geral 247 4180 Gabinete do Vereador DJ Cassiá 249 4245/4246/4247/4416/4516 Gabinete do Vereador Márcio Bins Ely 251 4242/4243/4244/4415/4515 Gabinete do Vereador Elias Vidal 253 4248/4249/4250/4417/4517 Sala ARI – Associação Riograndense de Imprensa 236 4572/4199/4384 Gabinete do Vereador Elói Guimarães 255 4206/4207/4208/4403/4503 Gabinete do Vereador Mauro Pinheiro 261 4251/4252/4253/4418/4518 Gabinete do Vereador Adeli Sell 263 4254/4255/4256/4419/4519 Gabinete do Vereador Carlos Todeschini 265 4257/4258/4259/4420/4520 Salão Nobre Ver. Dilamar Machado 267 4102 Gabinete da Presidência 275 4172 e 4103 Gabinete da Presidência - Recepção 277 4176/4400/4437 Gabinete da Presidência - Assessoria 279 4173/4174/4175 Teatro Glênio Peres 242 Plenário Otávio Rocha Centro 4185 e 4468 Assessoria de Imprensa Centro 4194/4378/4456 Rádio Câmara Centro 4379 Portaria 2.º Pavimento (Ala norte) Norte 4550 Plenário Ana Terra Centro 4569/4171/4184 Assessoria de Relações Institucionais Centro 4392 e 4554
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MAPA DO 3.º PAVIMENTO DO PRÉDIO DA CMPA
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LISTA DAS ÁREAS DO 3.º PAVIMENTO DO PRÉDIO DA CMPA Identificação da Área Sala N.º Ramal
Sala de Reunião das Comissões 301 4578 e 4579 Sala de Reunião das Comissões 302 4580 e 4581 Sala de Reunião das Comissões 303 4582 e 4583 Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana - CEDECONDH
304 4343 e 4540
COPA 305 4364 Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação - CUTHAB
306 4345 e 4541
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude - CECE
308 4342
Comissão de Saúde e Meio Ambiente - COSMAM 310 4346 e 4353 Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do MERCOSUL - CEFOR
312 4341 e 4539
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ 314 4344 Bancada do Partido Progressista - PP 311 4339 e 4545 Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
313 4350 e 4542
Bancada do Partido Popular Socialista - PPS 315 4363 e 4563 Bancada do Partido Republicano Brasileiro - PRB 317 4391 Seção e Setor de Comissões 318 4564 e 4329 Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
319 4336 e 4544
Consultório Dentário 322 4128 GT Revisão da Legislação Municipal 321 4397 ABECAPA 324 4165 OUVIDORIA 325 4373 e 4584 Assessoria de Informática 326 4333/4359/4371/4459/4568/4334 Biblioteca/Setor de Legislação 330 4330/4349/4567 Escola do Legislativo 328 4374/4443/4574 Procuradoria-Geral 327 4316/4321/4324 Procuradoria – Assessoria 329 e 331 4369 e 4480 Bancada do PT 333 4331 e 4340 Seção e Setor Legislativo 337 4193 e 4566 GAPLAN 336 4337 e 4592 Setor de Atas 338 4197 Bancada do PTB 339 4311 e 4338 Diretoria Legislativa – DL 341 4192/4335/4439/4372 Seção e Setor de Anais 346 4312/4317/4328/4381/4460 Seção de Redação Legislativa 347 e 349 4347/4367/4559/4562 Conselho de Cidadãos Honorários 350 4320 Escritório Qualidade – PGQP 351 4586 Banrisul Posto de Atendimento Ala Sul 4123/4332 Laboratório Fotográfico 365 4108 e 4135 Bancada do PDT 367 4327 e 4360 Fundo de Previdência 369 TV Câmara 352 4198/4323/4557 Serviço de Segurança e Vigilância – SSV 371 4164/4445/4446 Setor de Reprografia 373 4322 Setor de Sonorização 358 4169/4310/4452 Assessoria de Relações Públicas – RP 381 4179/4183/4461 Gabinete do Vereador Tarciso Flecha Negra 385 4260/4261/4262/4421/4521 Bancada do PSB 387 4393 e 4593 Gabinete do Vereador Mauro Zacher 389 4227/4228/4229/4410/4510 Bancada PDT 391 4327 e 4360 Comissão Especial de Licitação – CEL 395 4314/4355/4458 Diretoria Geral – Assessoria 397 4308/4309/4383 Diretoria Geral – DG 399 4390 e 4438
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CRÉDITOS
Concepção, pesquisa, organização e compilação do te xto:
GIOVANA RIGO Matrícula 2438-2 Assistente Legislativo IV Seção de Ingressos e Registros Históricos
e
SANDRA ROSEMERI BIER Matrícula 2752-6
Assistente Legislativo II Seção de Ingressos e Registros Históricos
Assessoria: MAGDA BRIZOLA BOOSE
Matrícula 1080-4 Assistente Legislativo IV Assessoria da Diretoria Administrativa
Revisão: ROSA ÂNGELA FONTES Matrícula 1106-0
Assistente Legislativo V Seção de Memorial
Foto da Capa: ELSON SEMPÉ PEDROSO Matrícula 2395-9
Jornalista – Repórter Fotográfico Assessoria de Comunicação Social
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a todos os responsáveis pelas unidades da Câmara Municipal de Porto Alegre que
contribuíram com a disponibilização das informações que compõem este Manual.
Câmara Municipal de Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.