Manual ECF Leiaute 1 00
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anual SPED Contbil
Manual de Orientao do Leiaute do SPED - ECF
Manual SPED - ECF
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Manual SPED ECF
Maro/2015
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
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Sumrio
Apresentao .................................................................................................................................................................................4
Objetivos .........................................................................................................................................................................................4
1. Premissas do Projeto SPED..............................................................................................................................................5
2. Benefcios .............................................................................................................................................................................5
3. Histrico ................................................................................................................................................................................6
4. Universo de Atuao ..........................................................................................................................................................7
5. Obrigatoriedade ...................................................................................................................................................................8
6. Parceiros...............................................................................................................................................................................8
7. SPED ECF............................................................................................................................................................................9
7.1. O que .............................................................................................................................................................................9
7.2. Como funciona ................................................................................................................................................................9
7.3. Fluxo de utilizao do SPED ..................................................................................................................................... 11
8. Legislao ......................................................................................................................................................................... 12
9. Tabelas de Cdigo ........................................................................................................................................................... 12
10. Procedimento de Instalao ...................................................................................................................................... 12
10.1. Procedimentos para atualizao............................................................................................................................... 12
10.2. Compatibilizador da base Contbil para ECF......................................................................................................... 12
11. Pontos de Ateno ...................................................................................................................................................... 14
11.1. Cadastro de Plano de Contas (CT1) ........................................................................................................................ 14
11.2. Plano de Contas Referencial (CVD)......................................................................................................................... 14
11.3. Cadastro de Participantes (CVC).............................................................................................................................. 15
11.4. Signatrios (CVB) ........................................................................................................................................................ 15
11.5. Cadastro de Configuraes de Livros (CTN) e Viso Gerencial (CTS) ............................................................. 16
11.6. Cadastro de Empresas (SIGAMAT SM0) ............................................................................................................ 16
12. Procedimento de utilizao ........................................................................................................................................ 17
12.1. Apresentao da central de escriturao ................................................................................................................ 17
13. Utilizao da Central de Escriturao ...................................................................................................................... 20
13.1. Verificar Base ............................................................................................................................................................... 20
13.2. Incluir escriturao ...................................................................................................................................................... 23
13.3. Excluir Escriturao..................................................................................................................................................... 49
13.4. Gerar Arquivo ............................................................................................................................................................... 49
13.5. Visualizao ................................................................................................................................................................. 50
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14. Dvidas Frequentes .................................................................................................................................................... 52
15. Explicando o manual de orientao do leiaute da Escriturao Contbil Fiscal LECF disponibilizado pela
SRF/RFB...................................................................................................................................................................................... 55
15.1. Composio do arquivo .............................................................................................................................................. 55
15.2. Observaes ................................................................................................................................................................ 56
15.3. Importante Link do manual publicado pela RFB ................................................................................................. 56
15.4. Blocos que sero gerados pelo mdulo Contabilidade Gerencial ...................................................................... 57
15.5. Blocos que sero recuperados por ECD ou ECF .................................................................................................. 64
15.6. Blocos que no sero gerados pelo mdulo Contabilidade Gerencial............................................................... 65
15.7. Gerao......................................................................................................................................................................... 67
15.8. Caractersticas do arquivo digital.............................................................................................................................. 67
15.9. Regras gerais de preenchimento.............................................................................................................................. 68
15.10. Nmeros, caracteres ou cdigos de identificao ............................................................................................ 70
15.11. Tabelas de cdigo .................................................................................................................................................. 72
15.12. Campos dos registros ............................................................................................................................................ 74
15.13. Tabelas externas .................................................................................................................................................... 75
16. Bloco 0: Abre o arquivo, identifica a pessoa jurdica e referencia o perodo da ECF...................................... 76
17. Bloco C: Informaes Recuperadas da ECD.......................................................................................................... 77
18. Bloco E: Informaes Recuperadas da ECF Anterior e Clculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD . 77
19. Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento ............................................................................................................... 77
20. Bloco K: Saldos das Contas Contbeis e Referenciais ........................................................................................ 79
21. Bloco L: Lucro Lquido ................................................................................................................................................ 80
22. Bloco M: Livro Eletrnico de Apurao do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrnico de Apurao da Base de
Clculo da CSLL (e-Lacs)......................................................................................................................................................... 82
23. Bloco N: Clculo do IRPJ e da CSLL ....................................................................................................................... 82
24. Bloco P: Lucro Presumido.......................................................................................................................................... 82
25. Bloco T : Lucro Arbitrado............................................................................................................................................. 83
26. Bloco U: Imunes e Isentas ......................................................................................................................................... 84
27. Bloco X: Informaes Econmicas ........................................................................................................................... 87
28. Bloco Y: Informaes Gerais ..................................................................................................................................... 87
29. Autores e revises....................................................................................................................................................... 88
30. CheckList de verificao de ambiente ..................................................................................................................... 88
31. Referncias bibliogrficas .......................................................................................................................................... 89
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Apresentao
O Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED) foi institudo pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
com alteraes pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
O SPED instrumento que unifica as atividades de recepo, validao, armazenamento e autenticao de
livros e documentos que integram a escriturao contbil e fiscal dos empresrios e das pessoas jurdicas, inclusive
imunes ou isentas, mediante fluxo nico, computadorizado, de informaes. (Redao dada pelo Decreto no 7.979,
de 8 de abril de 2013)
A Escriturao Contbil Fiscal (ECF) substitui a Declarao de Informaes Econmico-Fiscais da Pessoa
Jurdica (DIPJ), a partir do ano-calendrio 2014, com entrega prevista para o ltimo dia til do ms de setembro
do ano posterior ao do perodo da escriturao no ambiente do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED).
Objetivos
O projeto SPED tem como objetivos principais:
Promover a integrao dos fiscos, mediante a padronizao e compartilhamento das informaes
contbeis e fiscais, respeitadas as restries legais de acesso;
Racionalizar e uniformizar as obrigaes acessrias para os contribuintes, com o estabelecimento
de transmisso nica de distintas obrigaes acessrias de diferentes rgos fiscalizadores; e
Tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, com a melhoria do controle dos processos,
a rapidez no acesso s informaes e a fiscalizao mais efetiva das operaes com o cruzamento de dados
e auditoria eletrnica.
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1. Premissas do Projeto SPED
Propiciar melhor ambiente de negcios para as empresas no Pas;
Eliminar a concorrncia desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
O documento oficial o documento eletrnico com validade jurdica para todos os fins;
Utilizar a Certificao Digital padro ICP Brasil;
Promover o compartilhamento de informaes;
Criar na legislao comercial e fiscal a figura jurdica da Escriturao Fiscal e da Nota Fiscal
Eletrnica;
Manuteno da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrnicos da Escriturao Fiscal
pelo contribuinte;
Reduo de custos para o contribuinte;
Mnima interferncia no ambiente do contribuinte;
Disponibilizar aplicativos para emisso e transmisso da Escriturao Digital e da NF-e para uso
opcional pelo contribuinte.
2. Benefcios
So vrios os benefcios propiciados pelo SPED, entre eles:
Diminuio do consumo de papel, com reduo de custos e preservao do meio ambiente;
Reduo de custos com a racionalizao e simplificao das obrigaes acessrias;
Uniformizao das informaes que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
Reduo do envolvimento involuntrio em prticas fraudulentas;
Reduo do tempo despendido com a presena de auditores fiscais nas instalaes do
contribuinte;
Simplificao e agilizao dos procedimentos sujeitos ao controle da administrao tributria;
Fortalecimento do controle e da fiscalizao por meio de intercmbio de informaes entre as
administraes tributrias;
Rapidez no acesso s informaes;
Aumento da produtividade do auditor atravs da eliminao dos passos para coleta dos arquivos;
Possibilidade de troca de informaes entre os prprios contribuintes a partir de um leiaute padro;
Reduo de custos administrativos;
Melhoria da qualidade da informao;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contbeis e os fiscais;
Disponibilidade de cpias autnticas e vlidas da escriturao para usos distintos e c oncomitantes;
Reduo do "Custo Brasil"; e
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Aperfeioamento do combate sonegao.
3. Histrico
A Emenda constitucional n 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao
art. 37 da Constituio Federal, que determina s administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informaes fiscais.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT -
Encontro Nacional de Administradores Tributrios, reunindo o Secretrio da Receita Federal, os Secretrios
de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanas dos municpios das
Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar solues conjuntas nas trs esferas de Governo que
promovessem maior integrao administrativa, padronizao e melhor qualidade das informaes;
racionalizao de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficcia da fiscalizao;
maior possibilidade de realizao de aes fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de
intercmbio de informaes fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informaes em
larga escala com dados padronizados e uniformizao de procedimentos.
Em considerao a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperao Tcnica,
um objetivando a construo de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administraes
tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios e, outro, de carter geral, que
viabilizasse o desenvolvimento de mtodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas
Administraes Tributrias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributrios, em
So Paulo, o Secretrio da Receita Federal, os Secretrios de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os
representantes das Secretarias de Finanas dos municpios das Capitais, buscando dar efetividade aos
trabalhos de intercmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperao n 02 e n 03, com o
objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Pblico de Escriturao Digital e a Nota Fiscal Eletrnica.
O SPED, no mbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernizao da Administrao
Tributria e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantao de novos processos apoiados por sistemas de
informao integrados, tecnologia da informao e infraestrutura logstica adequados.
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa
de Acelerao do Crescimento 2007-2010 (PAC) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo
promover a acelerao do crescimento econmico no pas, o aumento de emprego e a melhoria das condies
de vida da populao brasileira - consta, no tpico referente ao Aperfeioamento do Sistema Tributrio, a
implantao do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED) e Nota Fiscal Eletrnica (NF -e) no prazo de
dois anos.
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Na mesma linha das aes constantes do PAC que se destinam a remover obstculos
administrativos e burocrticos ao crescimento econmico, pretende-se que o SPED possa proporcionar melhor
ambiente de negcios para o Pas e a reduo do Custo Brasil, promovendo a modernizao dos processos
de interao entre a administrao pblica e as empresas em geral, ao contrrio do pragmatismo pela busca
de resultados, muito comum nos projetos que tm como finalidade apenas o incremento da arrecadao.
4. Universo de Atuao
A maioria dos contribuintes j se utiliza dos recursos de informtica para efetuar tanto a
escriturao fiscal como a contbil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informaes oriundas
do meio eletrnico.
A facilidade de acesso escriturao, ainda que no disponvel em tempo real, amplia as
possibilidades de seleo de contribuintes e, quando da realizao de auditorias, gera expressiva reduo no
tempo de sua execuo.
Universo de Atuao
SPED Contbil
SPED Fiscal
NF-e Ambiente Nacional
NFS-e
CT-e
Central de Balanos
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5. Obrigatoriedade
So obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurdicas, inclusive imunes e isentas,
sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - s pessoas jurdicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei
Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos rgos pblicos, s autarquias e s fundaes pblicas; e
III - s pessoas jurdicas inativas de que trata a Instruo Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de
2012.
H que se ressaltar que, caso a pessoa jurdica tenha Sociedades em Conta de Participao
(SCP), cada SCP dever preencher e transmitir sua prpria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurdica que
scia ostensiva e um cdigo criado pela prpria pessoa jurdica para identificao de cada SCP de forma
unvoca.
Uma das inovaes da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escriturao
Contbil Digital (ECD), a utilizao dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais,
a ECF tambm recuperar os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendrio 2015.
Na ECF haver o preenchimento e controle, por meio de validaes, das partes A e B do Livro
Eletrnico de Apurao do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrnico de Apurao da Base de Clculo da CSLL
(e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros tambm sero controlados e, no caso da parte B, haver
o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentar as fichas de informaes econmicas e de informaes gerais em
novo formato de preenchimento para as empresas.
6. Parceiros
Membros
Associao Brasileira das Secretarias de Finanas das Capitais - ABRASF
Banco Central do Brasil - BACEN
Comisso de Valores Mobilirios - CVM
Departamento Nacional de Registro de Comrcio - DNRC
Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributrios Estaduais - ENCAT
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Secretarias de Fazenda, Finanas, Receita ou Tributao dos Estados e do Distrito Federal
Superintendncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Superintendncia de Seguros Privados - SUSEP
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Entidades
Agncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Associao Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA
Associao Brasileira das Empresas de Cartes de Crdito e Servio - ABECS
Associao Brasileira de Bancos - ABBC
Associao Nacional das Instituies do Mercado Financeiro - ANDIMA
Associao Nacional dos Fabricantes de Veculos Automotores - ANFAVEA
Conselho Federal de Contabilidade - CFC
Federao Brasileira de Bancos - FEBRABAN
Federao Nacional das Empresas de Servios Contbeis e das Empresas de Assessoramento,
Percias, Informaes e Pesquisas - FENACON
Federao Nacional das Empresas de Servios Tcnicos de Informtica e Similares - FENAINFO
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
7. SPED ECF
7.1. O que
A Escriturao Contbil Fiscal (ECF) substitui a Declarao de Informaes Econmico-Fiscais da
Pessoa Jurdica (DIPJ), a partir do ano-calendrio 2014, com entrega prevista para o ltimo dia til do ms de
setembro de 2015 no ambiente do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED).
A empresa dever gerar o arquivo da ECF com recursos prprios. O arquivo ser obrigatoriamente
submetido ao programa gerador da ECF para validao de contedo, assinatura digital, transmisso e
visualizao. possvel o preenchimento da ECF no prprio programa gerador da ECF, em virtude da
funcionalidade de edio de campos.
A recuperao de dados da ECD obrigatria para empresas que so obrigadas a entregar a
ECD.
7.2. Como funciona A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato
especificado no anexo ao Ato Declaratrio Executivo Cofins no 20/2015 que complementa a INSTRUO
NORMATIVA RFB N 1524, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponveis no menu Legislao).
Este arquivo submetido ao Programa Validador e Assinador PVA fornecido pelo SPED. Atravs
do PVA, execute os seguintes passos:
Validao do arquivo contendo a escriturao;
Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que tm poderes para assinar, de acordo com os
registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;
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Assinados a escriturao, faa a transmisso para o SPED. Concluda a transmisso, ser
fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contm informaes importantes para a prtica de atos posteriores.
So obrigatrias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurdica. Para a assinatura
do contabilista s podem ser utilizados certificados digitais de pessoa fsica (e-PF ou e-CPF).
Podero assinar a ECF, com certificado digital vlido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do
estabelecimento;
2. O representante legal da empresa ou procurador constitudo nos termos da Instruo Normativa RFB
no 944, de 2009, com procurao eletrnica cadastrada no site da RFB.
Procedimentos para Cadastramento de Procurao Eletrnica:
No site da RFB, (http://receita.fazenda.gov.br), em Empresa, clique em Todos os servios,
selecione Procurao Eletrnica e Senha para pesquisa via Internet / Procurao eletrnica / Continuar
ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Faa o login com certificado digital de pessoa jurdica ou representante legal/procurador;
2. Selecione Procurao eletrnica;
3. Selecione Cadastrar Procurao ou outra opo, se for o caso;
4. Selecione Solicitao de procurao para a Receita Federal do Brasil ;
5. Preencha os dados do formulrio apresentado e selecione Transmisso de Declaraes/Arquivos,
inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet.
6. Clique em Cadastrar procurao, ou Limpar ou Voltar.
A assinatura digital ser verificada quanto a sua existncia, prazo e validade para a pessoa jurdica
identificada na ECF, no incio do processo de transmisso do arquivo digital.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualizao da escriturao e de gerao recuperao
de backup.
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7.3. Fluxo de utilizao do SPED
. Gerar Arquivo
Empresrio ou sociedade empresria
Leiaute BD
Program
a
Java
. Administrador. Contador
SPED (Repositrio)
- Escriturao- B. Dados
Internet
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticao
Junta Comercial
Extranet
BD
Membros. Gerar GR. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e Requerimento
. Autenticar Livro
. Fornecer Situao
. Atualizar dados no SPED
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situao
Intranet
Internet
Extranet
. Enviar Requerimento/ /Protocolo/Dados do livro. Receber Autenticao/ Exigncia
BACEN
DNRC
SEFAZ
SRF
OUTROS
Reque-
rimento
. ConsultaWeb
(situao)
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8. Legislao
Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alteraes posteriores Instituiu o Sistema Pblico
de Escriturao Digital - SPED.
Instruo Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e alteraes posteriores Dispe
sobre a Escriturao Contbil Digital (ECD).
Instruo Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, e alteraes posteriores Dispe
sobre a Escriturao Contbil Fiscal (ECF).
Legislao para Leiaute do arquivo da ECF, Anexo ao Ato Declaratrio Executivo Cofis no 20/2015
Link de legislao completa do ECF
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm
9. Tabelas de Cdigo
Plano de contas das instituies financeiras Cosif
Tabela de Pases
Tabela de Municpios (no sitio (site) do IBGE: menu Download > Geocincias > Organizao)
Tabela de qualificao dos assinantes (art.10, 1 da Instruo Normativa DNRC n 107/08)
Tabelas mantidas pela Receita Federal
Indicador de situao especial
Cdigo da instituio responsvel pela administrao do cadastro
Cdigo do relacionamento
Cdigo da natureza da conta/grupo de contas
Cdigo da entidade responsvel pela manuteno do plano de contas referencial
Plano de Contas Referencial
10. Procedimento de Instalao
Os procedimentos para efetuar a instalao da Escriturao Contbil Fiscal ECF so simples.
Para tanto, deve-se seguir os passos abaixo
10.1. Procedimentos para atualizao Para atualizao do RPO, preciso aplicar a patch disponibilizada no pacote de instalao.
10.2. Compatibilizador da base Contbil para ECF Execute o compatibilizador do SIGACTB (U_UPDCTB), para criar as tabelas utilizadas pela
ECD/ECF.
As tabelas criadas/alteradas pelo compatibilizador so:
CS0 ECD Reviso
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CS1 ECD Dados complementares
CS2 ECD Empresa
CS3 Plano de Conta
CS4 Plano de Conta Referencial
CS5 ECD Centro de Custo
CS6 ECD Viso Gerencial
CS7 ECD Histrico Padro
CS8 ECD Contabilista
CS9 ECD Participante
CSA ECD Cabealho das Movimentaes
CSB ECD Itens de Movimentaes
CSC ECD Balancete
CSD ECD Cabealho do Balancete
CSE ECD Itens do Balano
CSF ECD Balanos RTFb
CSG ECD Balancete Dirio
CSH Descrio da Pr-Validao
CSI ECD Frmulas da Pr-Validao
CSX ECD Importao de Dirios
CSY Importao de Dirios Quebra
CSR Cadastro de SCP
CST Cadastro de Subcontas Correlatas
CSZ Dados da ECF
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11. Pontos de Ateno
11.1. Cadastro de Plano de Contas (CT1) Deve-se efetuar a classificao do plano de contas de acordo com a sua natureza (CT1_NTSPED),
assim como, a abertura de novas contas para atender o plano de contas emitido pela RFB. A RFB pede para
que o contribuinte efetue essa manuteno, para uma melhor identificao das contas contbeis dos
contribuintes.
Importante
As empresas que utilizam uma determinada conta contbil para custo e despesa (ou vice e versa),
devero efetuar a diviso destas contas, quebrando assim a mesma em uma ou mais contas. Caso as mesmas
optem pela no separao do plano de contas, deve-se analisar a possibilidade de amarrao de mltiplos
centros de custo em seu plano referencial.
As informaes das naturezas das contas so: 01-Contas de Ativo, 02-Contas de Passivo; 03-
Patrimnio Lquido; 04-Contas de Resultado; 05-Conta de Compensao; 09-Outras. Essa classificao ir
influenciar a gerao dos dados para o SPED ECF, caso ocorra de uma m classificao, o arquivo gerado
poder retornar erros de saldos, apuraes e demonstraes.
11.2. Plano de Contas Referencial (CVD) um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar os
arquivos disponibilizados pela RFB pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/2015.
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relao (um DE-PARA) entre as
do plano de contas da empresa e um padro da RFB.
O Plano de Contas Referencial deve ser adotado o mesmo tanto para a ECF quanto para
Escriturao Contbil Digital ECD, mantendo o mesmo procedimento de amarrao ao plano de contas da
empresa. Para a importao deve ser concatenado os arquivos contendo as contas patrimoniais e de
resultados correspondentes a forma de tributao da empresa, por exemplo, considerando que empresa
pessoa jurdica em geral - lucro real - dever concatenar os arquivos referente L100A + L300A.
Importante
Deve-se fazer a amarrao de TODAS as contas, INCLUSIVE as sintticas, esses dados sero
necessrios para o envio de Demonstrativo de Resultado Exerccio e o Balano Patrimonial.
Estes arquivos encontram-se no caminho de instalao do validador PVA 3.1.8, e podem ter a
nomenclatura alterada:
C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil30\recursos\tabelas
Arquivos: SPEDCONTABIL_DINAMICO_2014$SPEDECF_DINAMICA_L100_A*
SPEDCONTABIL_DINAMICO_2014$SPEDECF_DINAMICA_L300_A*
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A amarrao do plano de contas poder ser efetuada mediante a um pr-cadastramento pela
rotina de plano de contas referencial (CTBA025) e aps a vinculao pelo cadastro de plano de contas.
Podero ser utilizados vrios referenciais para vrios centros de custo, porem essa pratica no recomendada
pelas normas de contabilidade (CRC).
Disponibilizamos no TDN os arquivos textos contendo exemplos de arquivos textos a ser
importado na rotina de Plano de Contas Referencial (CTBA025), mas por se tratar de tabelas externas da
Receita, os mesmos devero ser revisados pelo contabilista da empresa, pois de sua responsabilidade a
manuteno destas informaes e sua amarrao com o plano de contas da empresa, conforme segue:
Exemplo_Plano_Ref_1_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve
Exemplo_Plano_Ref_2_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve
Exemplo_Plano_Ref_3_Financeiras_L100B_L300B.cve
Exemplo_Plano_Ref_4_Seguradoras_L100C_L300C.cve
Exemplo_Plano_Ref_5_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve
Exemplo_Plano_Ref_6_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve
Exemplo_Plano_Ref_7_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve
Exemplo_Plano_Ref_8_Entidades_Fechadas_Previdncia_Complementar_U100D_U150D.cve
Exemplo_Plano_Ref_9_Partidos_Polticos_U100E_U150E.cve
Estes exemplos foram criados a partir das tabelas instaladas no validador do PVA DA ECD verso
3.1.8.
11.3. Cadastro de Participantes (CVC) Cadastro opcional, tem como finalidade informar os responsveis pela movimentao contbil da
empresa. Ao efetuar o cadastro, recomendvel inform-lo em todos os lanamentos padres que o mesmo
ir participar.
11.4. Signatrios (CVB) Tem como finalidade informar os dados dos signatrios da escriturao. So obrigatrias duas
assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurdica. Para a assinatura do contabilista s podem ser
utilizados certificados digitais de pessoa fsica (e-PF ou e-CPF).
Podero assinar a ECF, com certificado digital vlido (do tipo A1 ou A3):
O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do
estabelecimento;
O representante legal da empresa ou procurador constitudo nos termos da Instruo Normativa
RFB no 944, de 2009, com procurao eletrnica cadastrada no site da RFB.
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Manual SPED - ECF
11.5. Cadastro de Configuraes de Livros (CTN) e Viso Gerencial (CTS) Efetuar o cadastramento das vises gerenciais necessrios para vrios registros da ECF. Esses
devem seguir as normas da contabilidade brasileira. Aps os cadastramentos, efetuar a amarrao das vises
com os livros contbeis. Para mais informaes para criao destas vises, entre em contato com o suporte
e/ou o contador responsvel.
Importante
Uma m estruturao da viso gerencial, poder acarretar em lentido do sistema e/ou travamento
da rotina de escriturao.
11.6. Cadastro de Empresas (SIGAMAT SM0) Verifique se esto preenchidas corretamente as informaes de CNPJ, Inscrio Estadual,
cdigo de municpio do IBGE (neste cadastro solicitado o cdigo da UF), NIRE, data no registro de
empresas e endereo (logradouro, CEP, bairro, cidade e UF). Em caso de transmisso errada de uma dessas
informaes, a ECF pode ser recusada.
Importante
O campo endereo (logradouro) tratado pelo sistema considerando-se os seguintes aspectos de
digitao
Se o Sistema encontrar uma vrgula, considerar como logradouro todo o texto anterior a esta,
como nmero, a primeira ocorrncia aps a vrgula e como complemento, a segunda ocorrncia.
Exemplo: Endereo: Av. Braz Leme, 1671 1.AND
Para o endereo acima, o logradouro ser Av. Braz Leme, o nmero ser 1671 e o complemento 1.AND.
Se o Sistema no encontrar a vrgula, ser considerada a ltima ocorrncia como nmero.
Exemplo: Endereo: Av. Braz Leme SN
Para o endereo acima, o logradouro ser Av. Braz Leme, o nmero ser SN.
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12. Procedimento de utilizao
O processo de gerao da ECF dentro do Protheus dividido em duas etapas. A primeira etapa a
escriturao dos dados, que consiste em aglutinar os dados do ERP em uma base do SPED (tabelas CSs)
para que o sistema consiga separar adequadamente todos os dados contbeis. A segunda etapa consiste na
gerao dos dados para composio do arquivo fsico, que ir ser submetido ao PVA (Programa Validador e
Assinador da RFB).
12.1. Apresentao da central de escriturao
1. No mdulo de Contabilidade gerencial do Protheus para apresentao da Central de
Escriturao. Clique em Central de Escriturao ou localize a rotina por seu cdigo CTBS001:
Ou digite
2. Efetue o preenchimento da empresa e/ou filial a ser escriturada ao ser apresentado o assistente
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3. Apresentao do layout da Central de Escriturao
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Observao: Detalhes da Central de Escriturao sero apresentados posteriormente no manual.
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13. Utilizao da Central de Escriturao
13.1. Verificar Base
1. Este procedimento, efetua a pr validao da base dados, evitando assim, alguns problemas no
momento da escriturao. Desta feita, recomendvel que utilize este recurso antes da escriturao.
2. Parmetros
1. Perodo Inicial da Escriturao
Informe a data inicial da escriturao
2. Perodo Final da Escriturao
Informe a data final da escriturao
3. Calendrio Informe o cdigo do calendrio para validao. O Calendrio deve compreender as datas de incio e fim informadas acima.
4.Conta De. Informe a conta inicial para a execuo da pr validao.
5.Conta Ate. Informe a conta final para a execuo da pr validao.
3. Selecionar quais filiais devero ser processadas
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4. Em caso de erro ser apresentado a seguinte tela.
1. Tabela com erros encontrados.
apresentada a lista dos principais erros encontrados na base de dados
2.Imprim. Relatrio. Ao clicar neste boto, ser apresentado o relatrio com os erros encontrados
3. Avanar Clique em avanar para prosseguir com o processo de verificao da base
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5. Ao imprimir os erros sero impressos por tpicos
6. Para concluir o processo, clique em Finalizar
Finalizar Clique no boto finalizar, para encerrar o processo de validao
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13.2. Incluir escriturao
1. Procedimento para incluir uma escriturao
1. Selecione a empresa
Informe a empresa/filial a qual deseja escriturar.
2. Clique em incluir Posicione em ECF e clique em incluir para iniciar o preenchimento dos parmetros
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1. Centralizao
O preenchimento desse parmetro obrigatrio. Se escolher a opo Sem Centralizao, s poder preencher apenas uma filial ou empresa na tela seguinte. Caso contrrio, poder preencher mais de uma filial, porm obrigatrio informar a matriz a consolidadora.
Obs. O preenchimento das filiais/empresas e matriz ocorrero na tela seguinte.
2. Tipo de Escriturao
Preenchido automaticamente com contedo ECF.
3. Leiaute Preenchimento automtico com leiaute 1, mas pode ser aberto futuramente quando existir mais de um leiaute.
1. Filial
Preencher apenas uma filial quando selecionado anteriormente Com Centralizao ou caso contrrio, poder preencher mais de uma filial, porm obrigatrio informar a matriz a consolidadora.
2. Matriz
Somente deve ser preenchido quando for selecionado Sem centralizao
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1. Incio de Perodo
Indicador de incio de perodo
Padro: Regular
2. Situao Especial Indicador de situao Especial
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3. Percentual Remanescente
Percentual remanescente de Ciso
4. Retificador Indicador se escriturao retificadora ou original
5.Nmero Recibo Anterior
Em caso de escriturao retificadora informar o nmero do recibo anterior
6.Tipo da ECF Tipo da ECF
7.Identifcao da SCP
Cdigo/CNPJ quando item anterior for ECF da SCP
8.Data Evento Data de ocorrncia da situao especial
9.Mtodo de Avaliao Estoque
Mtodo de avaliao do Estoque Final
Avanar Clique em Avanar
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1. Refis Indicador de Optante pelo programa REFIS
Padro: No
2. Paes Indicador de Optante pelo programa PAES
Padro: No
3.Forma de Tributao
Indica a forma de tributao do lucro.
Padro: Lucro Real
4.Perodicidade Perodo de Apurao do IRPJ e CSLL se Trimestral ou Anual
Padro: Anual
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Manual SPED - ECF
5. Qualificao PJ
Indicador Qualificao PJ onde:
01=PJ em Geral
02=PJ Componente do Sistema Financeiro ou
03=Sociedades Seguradoras
Padro: 01
6. Forma Tributao Perodo
Forma de Tributao no Perodo
7.Forma de Apurao Estimativa
Forma de apurao por estimativa
8.Tipo Escriturao Indicador se tipo de escriturao por L - Livro Caixa ou C - Contbil
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9. Tipo Imune / Isentas
Indicador T ipo de Pessoa para Imunes/Isentas
10. Apurao IRPJ para Imunes/Isentas
Forma de Apurao IRPJ para Imunes/Isentas
11. Apurao CSLL para Imunes/Isentas
Forma de apurao CSLL para Imunes/Isentas
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12. Extino RTT Indicador se optante pela extino do RTT em 2014
13. Diferenas Societria x FCONT
Indicador se contabilidade societria tem diferenas com relao ao FCONT
Avanar Clique em Avanar
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01. PJ Aliq. 15%
PJ Sujeita Alquota da CSLL de 15%:
S Sim
N No
Deve ser assinalado Sim no caso de pessoa jurdica de seguros privados, de pessoa jurdica de capitalizao e de pessoa jurdica referida nos incisos I a VII, IX e X do 1 do art. 1 da Lei Complementar n 105, de 10 de janeiro de 2001 e No pelas demais
02. Quantidade de SCP da PJ
Quantidade de SCP da PJ - Scio Ostensivo de SCP - Total de SCP.
03.Adm.Fundos/ Clubes Invest.
Administradora de Fundos ou Clubes de Investimento
S Sim
N No
04.Participaes em Consorcio
Participaes em Consrcios de Empresas:
S Sim
N No
05.Operaes com Exterior
Indicador se PJ tem operaes no exterior
S Sim
N No
A pessoa jurdica, inclusive instituio financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no 1 do art. 22 da Lei n 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei n 9.718, de 1998, que realizou exportao/importao de bens, servios ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operaes efetuadas com pessoa fsica ou jurdica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operaes no tenham sido realizadas com pessoa vinculada ou com pessoa residente ou domiciliada em pas ou dependncia com tributao favorecida ou cuja legislao interna oponha sigilo relativo composio societria de pessoas jurdicas ou a sua titularidade, deve assinalar este campo. Deve tambm assinalar este campo a pessoa jurdica, inclusive instituio financeira ou companhia seguradora, que realizar as operaes acima referidas por intermdio de interposta pessoa.
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06.Operaes Pessoa Vinculada ou Interposta
Operaes com pessoa vinculada ou interposta Pessoa/Pais com tributao
S Sim
N No
Deve assinalar este campo, a pessoa jurdica, inclusive instituio financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no 1 do art. 22 da Lei n 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei n 9.718, de 1998, que realizou exportao/importao de bens, servios ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operaes efetuadas com pessoa fsica ou jurdica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislao brasileira: a) pessoa vinculada; b) pessoa residente ou domiciliada em pases com tributao favorecida ou cuja legislao interna oponha sigilo relativo composio societria de pessoas jurdicas ou a sua titularidade; e c) a partir de 1 de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislao, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei n 9.430, de 1996, institudo pela Lei n 11.727, de 2008). Deve tambm assinalar este campo a pessoa jurdica, inclusive instituio financeira ou companhia seguradora, que realizar as operaes acima referidas por intermdio de interposta pessoa.
07. IN RFB 1312/2013
PJ enquadra no artigo 58-a da IN RFB 1312/2012
S Sim
N No
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08.Participao no Exterior
Participaes no Exterior: A pessoa jurdica deve assinalar este campo, caso tenha participaes no exterior.
S Sim
N No
09.Atividade Rural
Atividade Rural: A pessoa jurdica deve assinalar este campo, caso explore atividade rural.
S Sim
N No
10.Lucro da Explorao
Existncia de Lucro da Explorao:
S Sim
N No
Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurdicas que adotam a forma de tributao pelo lucro real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefcios fiscais calculados com base no lucro da explorao
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11.Iseno / Reduo Lucro Presumido
Iseno e Reduo do Imposto para Lucro Presumido:
S Sim
N No
A pessoa jurdica tributada pelo lucro presumido e optante pelo Refis deve assinalar este campo caso usufrua benefcios fiscais relativos a iseno ou reduo do imposto de renda.
12.FINOR / FINAM / FUNRES
Indicador se PJ participa de algum dos fundos
S Sim
N No
Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurdicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9 da Lei n 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisria n 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritrio para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado at 2 de maio de 2001 nas reas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperao Econmica do Estado do Esprito Santo (Geres) (MP n 2.199-14, de 2001, art. 4, e MP n 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, XX, atuais MP n 2.156-5, de 2001, art. 32, XVIII, e n 2.157-5, de 2001, art. 32, IV).
13.Doaes a Campanha Eleitoral
Indicador se PJ efetuou doaes para campanha eleitoral
S Sim
N No
A pessoa jurdica deve assinalar este campo, caso tenha efetuado, durante o ano-calendrio, doaes a candidatos, comits financeiros e partidos polticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestao de servios para campanhas eleitorais.
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Manual SPED - ECF
14.Partic. em Colig. ou Controladas
Indicador se PJ tem participao em coligadas ou controladas
S Sim
N No
A pessoa jurdica domiciliada no Brasil, que teve participaes permanentes, no ano-calendrio, em capital de pessoa jurdica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada, pela legislao brasileira, avaliada pelo mtodo de equivalncia patrimonial, deve assinalar este campo.
15.Vendas para Empresa Exportadora
Indicador se PJ vende para empresa comercial exportadora
S Sim
N No
Este campo deve ser assinalado pela pessoa jurdica que efetuou vendas, no ano-calendrio, a empresas comerciais exportadoras.
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16.Recebimentos do Exterior
Indicador se tem Recebimentos no exterior ou de no Residentes
S Sim
N No
Deve assinalar este campo, a pessoa jurdica que recebeu, durante o ano-calendrio, de pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de no-residentes:
Quaisquer valores por intermdio de transferncias internacionais em reais (T IR), ou seja, provenientes de conta bancria em reais (R$) titulada por no-residente; - valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por ms, por intermdio de cartes de crdito; - quaisquer valores por intermdio de depsitos em contas bancrias mantidas no exterior.
17.Ativos no Exterior
Indicador se tem ativos no exterior
S Sim
N No
Preenchida por todas as pessoas jurdicas (Sim), salvo quando o valor contbil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do perodo abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (No).
18.PJ Comercial Exportadora
Indicador se PJ comercial exportadora
S Sim
N No
Este campo deve ser assinalado pela empresa comercial exportadora que comprou produtos com o fim especfico de exportao ou exportou, no ano-calendrio, produtos adquiridos com esta finalidade.
19.Pagamentos ao Exterior
Indicador se PJ efetua pagamentos ao exterior
S Sim
N No
Deve assinalar este campo, a pessoa jurdica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendrio, a pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a no-residentes: - quaisquer valores mediante operaes de cmbio de qualquer natureza; - quaisquer valores por intermdio de transferncias internacionais em reais (T IR), ou seja, pela utilizao de reais (R$) para crdito de conta bancria titulada por no-residentes; - valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por ms, por intermdio de cartes de crdito; - quaisquer valores mediante a utilizao de recursos mantidos no exterior.
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20.Com.Eletronico e Tecnologia da Informao
Indicador se PJ do ramo de comercio eletrnico e tecnologia da informao
S Sim
N No
A pessoa jurdica que efetuou durante o ano-calendrio vendas de bens (tangveis ou intangveis) ou tiver prestado servios, por meio da Internet, para pessoas fsicas e jurdicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo. Ao assinalar este campo, so disponibilizados os registros X400 (Comrcio Eletrnico e Tecnologia da Informao) e X410 (Comrcio Eletrnico).
21.Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior
Indicador se PJ recebeu royalties do Brasil e do Exterior
S Sim
N No
A pessoa jurdica que tiver recebido, durante o ano-calendrio, de pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a ttulo de royalties relativos a: explorao econmica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; explorao de know-how; explorao de franquias e explorao dos direitos relativos propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com Sim.
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22.Royalties Pagou a Beneficirios do Brasil e do Exterior
Indicador se PJ pagou royalties a beneficirios do Brasil e do Exterior
S Sim
N No
A pessoa jurdica que tiver efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendrio, a pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a ttulo de royalties relativos a: explorao econmica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; explorao de know-how; explorao de franquias e explorao dos direitos relativos propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com Sim.
23.Rendimentos relativos a Servios, juros, dividendos...
Indicador se PJ teve rendimentos relativos a servios, juros, dividendos, etc.
S Sim
N No
A pessoa jurdica que tiver recebido, durante o ano-calendrio, de pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a: servios de assistncia tcnica, cientfica, administrativa e semelhantes que impliquem transferncia de tecnologia; servios tcnicos e de assistncia que no impliquem transferncia de tecnologia; juros sobre capital prprio, bem como juros decorrentes de contratos de mtuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participaes em outras empresas, deve preencher este campo com Sim.
24.Pagamentos ou Remessas a Ttulo de Servios, juros, dividendos...
Indicador se PJ pagou ou remeteu ttulos sobre servios, juros, dividendos, etc.
S Sim
N No
A pessoa jurdica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendrio, a pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: servios de assistncia tcnica, cientfica, administrativa e semelhantes que impliquem transferncia de tecnologia; servios tcnicos e de assistncia que no impliquem transferncia de tecnologia; juros sobre capital prprio, bem como juros decorrentes de contratos de mtuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participaes em outras empresas, deve preencher este campo com Sim
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25.Inovao Tecnolgica
Indicador se PJ est enquadrada em programa que visam a inovao e desenvolvimento tecnolgico
S Sim
N No
A pessoa jurdica beneficiria de incentivos fiscais relativos s atividades de pesquisa tecnolgica e desenvolvimento de inovao tecnolgica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei n 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurdica executora dos programas de desenvolvimento tecnolgico industrial ou agropecurio (PDTI/PDTA) de que trata a Lei n 8.661, de 1993, aprovados at 31 de dezembro de 2005, que no tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei n 11.196, de 2005, deve preencher este campo com Sim
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26.Capacitao de Informtica e Incluso Digital
Indicador se PJ tem programa de capacitao de informtica e incluso digital
S Sim
N No
A pessoa jurdica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informao no mbito dos programas de capacitao e competitividade dos setores de informtica e automao e tecnologias da informao de que trata a Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei n 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei n 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto n 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei n 11.196, de 2005, que dispem sobre o programa de incluso digital, deve preencher este campo com Sim.
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27.PJ Habilitada
Indicador se PJ est habilitada
S Sim
N No
A pessoa jurdica habilitada no Regime Especial de Tributao para a Plataforma de Exportao de Servios de Tecnologia da Informao (Repes) ou no Regime Especial de Aquisio de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) institudos pela Lei n 11.196, de 2005, regulamentados pelos Decretos n 5.712, de 2 de maro de 2006, e n 5.649, de 29 de dezembro de 2005, respectivamente, deve assinalar este campo. Tambm deve assinalar este campo a pessoa jurdica executora de projeto aprovado no mbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico da Indstria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico da Indstria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), institudos pela Lei n 11.484, de 2007. Este campo deve tambm ser assinalado pela pessoa jurdica habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), institudo pela Lei n 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007, com alteraes introduzidas pelo Decreto n 6.167, de 24 de julho de 2007. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indstria Petrolfera das Regies Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), institudo pela Lei n 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto n 7.320, de 28 de setembro de 2010. Habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP), institudo pela Lei n 12.715, de 17 de setembro de 2012. Habilitada no Regime Especial para a Indstria Aeronutica Brasileira (Retaero), institudo pela Lei n 12.249, de 2010. Detentora de projeto de exibio cinematogrfica aprovado no mbito do Regime Especial de Tributao para Desenvolvimento da Atividade de Exibio Cinematogrfica (Recine), institudo Lei n 12.599, de 23 de maro de 2012. Os estabelecimentos industriais que adquirirem resduos slidos utilizados como matrias-primas ou produtos intermedirios na fabricao de seus produtos, de acordo com o art. 5 da Lei n 12.375, de 30 de dezembro de 2010, devem assinalar este campo. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Tributao para construo, ampliao, reforma ou modernizao de estdios de futebol (Recopa), institudo pela Lei n 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Habilitada para fins dos benefcios fiscais previstos na Lei n 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos realizao, no Brasil, da Copa das Confederaes FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Habilitada no Regime Especial Tributrio para a Indstria de Defesa (Retid), institudo pela Lei n 12.598, de 22 de maro de 2012. Habilitada no Regime Especial de Tributao do Programa Nacional de Banda Larga para Implantao de Redes de Telecomunicaes (REPNBLRedes), institudo pela Lei n 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto n 7.921, de 15 de fevereiro de 2013. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indstria de Fertilizantes (REIF), institudo pela Lei n 12.794, de 02 de abril de 2013, arts. 5 a 11. Habilitada para fins de fruio dos benefcios fiscais, relativos realizao, no Brasil, dos Jogos Olmpicos de 2016 e dos Jogos Paraolmpicos de 2016, de que trata a Lei n 12.780, de 2013.
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anual SPED Contbil
Manual de Orientao do Leiaute do SPED - ECF
Manual SPED - ECF
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Verso 1
.0
28.Polo Industrial de Manaus
Indicador se PJ est localizada no polo industrial de Manaus
S Sim
N No
A pessoa jurdica que estiver localizada na rea de atuao da Superintendncia da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiria dos incentivos de que trata o Decreto-lei n 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alteraes posteriores; a Lei n 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alteraes posteriores; ou o Decreto-lei n 356, de 15 de agosto de 1968, e alteraes posteriores (Amaznia Ocidental), deve preencher este campo com Sim.
29.Zonas de Processamento de Exportao
Indicador se PJ est localizado em zonas de processamento de exportao
S Sim
N No
A pessoa jurdica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportao, voltadas para a produo de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei n 11.508, de 20 de julho de 2007 e pela Lei n 11.732, de 30 de junho de 2008, deve preencher este campo com Sim
30.Areas de Livre Comercio
Indicador se PJ faz parte de rea de livre comercio
S Sim
N No
A pessoa jurdica autorizada a operar nas reas de Livre Comrcio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macap e Santana, Brasilia, Cruzeiro do Sul ou Guajar-Mirim, beneficiria dos incentivos de que tratam a Lei n 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei n 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei n 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei n 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto n 517, de 8 de maio de 1992, a Lei n 8.857, de 8 de maro de 1994, e a Lei n 8.210, de 19 de julho de 1991, e alteraes posteriores, deve preencher este campo com Sim.
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
44
Verso 1.0
Manual SPED - ECF
01.Data Inicial Data Inicial da escriturao ECF
02.Data Final Data final da escriturao ECF
03.Data de Apurao
Data de Apurao de Resultados
Informar somente em casos de apurao ANUAL.
04.Calendrio Contbil
Cdigo do Calendrio Contbil
05.Moeda Moeda Contbil
06.Tipo de Saldo Tipo de Saldo
07.Plano de Contas De
Conta Contbil Inicial
08.Plano de Contas Ate
Conta Contbil Final
09.Conta Patrimnio de
Informe a conta patrimonial inicial
10.Conta Patrimnio ate
Informe a conta patrimonial final
11.Conta Resultado de
Informe a conta de resultados inicial
12.Conta Resultado ate
Informe a conta de resultados final
13.Processa Centro de Custo
Indicador se processa centro de custo
14. Plan. Conta Ref. Indique o cdigo do Plano Referencial que ser usado
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anual SPED Contbil
Manual de Orientao do Leiaute do SPED - ECF
Manual SPED - ECF
45
Verso 1
.0
01. L210 - Informa. Comp. Custos
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro L210, caso necessrio.
02. P130 - Dem. Receitas Incent.
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
P130, caso necessrio.
03. P200 - Apur. da Base Clculo
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro P200, caso necessrio.
04. P230 - Calc. Iseno e Redu.
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro P230, caso necessrio.
05. P300 - Clculo do IRPJ
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
P300, caso necessrio.
06. P400 - Apur Base de Calc.CSLL"
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
P400, caso necessrio.
07. P500 - Clculo do CSLL
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
P500, caso necessrio.
08. T120 - Apur. da Base Clculo
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
T120, caso necessrio.
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
46
Verso 1.0
Manual SPED - ECF
09. T150 - Clculo do IRPJ
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro T150, caso necessrio.
10. T170 - Apur Base de Calc.CSLL
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
T170, caso necessrio.
11. T181 - Clculo do CSLL
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro T181, caso necessrio.
12. U180 - Clculo do IRPJ
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro U180, caso necessrio.
13. U182 - Clculo do CSLL
Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
U182, caso necessrio.
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anual SPED Contbil
Manual de Orientao do Leiaute do SPED - ECF
Manual SPED - ECF
47
Verso 1
.0
01.Posio Anterior a Lucros/Perdas
Indicador de posio anterior a apurao de resultados. Esta pergunta usada para a extrao dos dados para os registros dos blocos X e Y.
02.Reg. X350 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
X350, caso necessrio.
03.Reg. X390 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro X390, caso necessrio.
04.Reg. X400 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro X400, caso necessrio.
05.Reg. X460 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
X460, caso necessrio.
06.Reg. X470 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro
X470, caso necessrio.
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
48
Verso 1.0
Manual SPED - ECF
07.Reg. X480 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro X480, caso necessrio.
08.Reg. X490 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro X490, caso necessrio.
09.Reg. X500 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro X500, caso necessrio.
10.Reg. X510 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro X510, caso necessrio.
11.Reg. Y671 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro Y671, caso necessrio.
12.Reg. Y672 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro Y672, caso necessrio.
13.Reg. Y800 Informe a configurao de livros referente a viso gerencial para registro Y800, caso necessrio.
Avanar Clique em Avanar
Finalizar Clique em Finalizar para processamento de extrao dos dados da ECF
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anual SPED Contbil
Manual de Orientao do Leiaute do SPED - ECF
Manual SPED - ECF
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Verso 1
.0
13.3. Excluir Escriturao
1. Procedimento para excluir a escriturao gerada. Ser exibida a seguinte mensagem
2. Clique em Sim, ser exibida a seguinte mensagem
3. Ao voltar a tela principal, a reviso foi excluda.
13.4. Gerar Arquivo Processo de gerao dos dados para composio do arquivo texto para importao no TAF.
Procedimento para gerao das informaes para TAF.
Importante
A integrao entre as tabelas TAFST1 x TAFST2 feita para todos os registros com status ainda no
processados, independente da filial, NO aconselhamos a integrao de mais de uma empresa/filial ao mesmo
tempo, todos os registros da TAFST1 sero deletados, independente da filial.
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
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Verso 1.0
Manual SPED - ECF
Gerar Arquivo Posicione na ECF includa e pressione o boto Gerar Arq. Para envio das informaes ao TAF
13.5. Visualizao Neste processo, o usurio visualiza os dados exportados para a ECF e efetua a Consulta, Impresso e
Exportao dos dados para o Excel (Planilha eletrnica).
Procedimento para visualizar os dados gerados na escriturao (Tabelas CSs)
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Manual SPED - ECF
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Verso 1
.0
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
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Verso 1.0
Manual SPED - ECF
14. Dvidas Frequentes
01. Cadastro de participante (Registro 0930)
um conjunto de informaes para identificar as pessoas fsicas e jurdicas com as quais a empresa
tem alguns tipos de relacionamentos especficos. Somente devem ser informados os participantes com os
quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos (tabela anexa ao Ato Declaratrio Cofis n 36/07):
CD_REL Tipo do relacionamento
01 Matriz no exterior
02 Filial, inclusive agncia ou dependncia, no exterior
03 Coligada, inclusive equiparada
04 Controladora
05 Controlada (exceto subsidiria integral)
06 Subsidiria integral
07 Controlada em conjunto
08 Entidade de Propsito Especfico (conforme definio da CVM
09 Participante do conglomerado, conforme norma especfica do rgo regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes
10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes
11 Localizada em pas com tributao favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.
A maioria dos clientes e fornecedores das empresas no preenche os requisitos para ser includa
nesta modalidade.
02. Plano de Contas Referencial
Mesmo plano ser utilizado tanto para ECD como para ECF.
Deve-se fazer a amarrao de TODAS as contas, INCLUSIVE as sintticas, esses dados sero
desconsiderados no registro J051, porm necessrios para o envio de Demonstrativo de Resultado Exerccio
e o Balano Patrimonial.
03. Partidas dobradas - obrigatoriedade
Extrado do Parecer CT/CFC n 12/03 (Relatora: Contadora Vernica Cunha de Souto Maior)
"Dessa forma, pode-se depreender que o mtodo das partidas dobradas um princpio fundamental do registro
na Contabilidade, de uso universal, no havendo, portanto, a possibilidade, no atual estgio de evoluo das
Cincias Contbeis, do uso de outro mtodo que no reflita, ou tenha como premissa, o equilbrio patrimonial
entre origem e aplicao de recursos de um mesmo fato contbil." (Grifamos)
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Verso 1
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O mesmo entendimento se aplica utilizao de uma conta nica que recebe todas as contrapartidas
do lanamento. Ela no , efetivamente, nem origem nem aplicao de recursos.
04. Validaes na Transmisso
So feitas somente as seguintes verificaes
Validade dos certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento
Sobreposio do perodo em relao a outra ECF j enviada
Integridade da transmisso
05. Consulta Situao do PVA - Configuraes
Para consultar a situao, o PVA utilize o IP 200.198.239.22 e a porta 80.
Caso aparea a mensagem de erro Erro ao consultar situao. Falha na conexo com o servidor,
deve ser adotado o seguinte procedimento:
No Windows, selecione Iniciar / Executar, digite cmd (para abrir o prompt de comando) e clique
em OK
Na janela aberta, digite telnet 200.198.239.22 80; se a tela ficar toda preta porque existe
conectividade
Se aparecer a mensagem Conectando-se a 200.198.239.22. No foi possvel abrir conexo
com host na porta 80: conexo falhou, a rede utilizada pelo usurio para acesso est sem conectividade
com a internet ou algum ativo de rede (firewall) est bloqueando o acesso.
06. Tenho que amarrar conta sinttica do plano de contas do Protheus com o plano de contas
referencial?
Sim, deve ter amarrao tanto das contas Analticas como Sintticas. Deve-se fazer a amarrao de
TODAS as contas, INCLUSIVE as sintticas, esses dados sero desconsiderados no registro J051, porm
necessrios para o envio de Demonstrativo de Resultado Exerccio e o Balano Patrimonial.
07. obrigatrio preencher o plano de contas referencial?
Sim, o plano de contas referencial um dado obrigatrio na ECF.
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
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Verso 1.0
Manual SPED - ECF
08. As informaes sobre o SPED ECF esto disponveis aonde?
Hoje est disponvel
O Manual do SPED ECF (TOTVS Protheus)
O Site do SPED na RFB (www.receita.fazenda.gov.br/sped)
O Site do SPED na TOTVS (www.totvs.com/web/sped).
09. Como fao a exportao dos dados dos blocos X e Y?
Os blocos M e N no tero seus dados exportados pela Central de Escriturao CTBS001,
seus dados devero ser cadastrados diretamente pelo mdulo TAF ou pelo PVA.
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Manual SPED - ECF
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Verso 1
.0
15. Explicando o manual de orientao do leiaute da Escriturao Contbil
Fiscal LECF disponibilizado pela SRF/RFB
Este manual visa a orientar a gerao do arquivo digital equivalente escriturao contbil. O leiaute
est organizado em blocos que, por sua vez, esto organizados em registros que contm dados.
15.1. Composio do arquivo
Bloco Nome do Bloco Descrio do Bloco
0 Abertura e Identificao Abre o arquivo, identifica a pessoa jurdica e referencia o
perodo da ECF.
C Informaes Recuperadas das ECD
(bloco recuperado pelo sistema no importado)
Recupera, das ECD do perodo da escriturao da ECF, as informaes do plano de contas e os saldos mensais.
E
Informaes Recuperadas da ECF Anterior e Clculo Fiscal dos Dados
Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema no
importado). A recuperao de dados da ECD obrigatria para as empresas
obrigadas a entregar a ECD.
Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contbeis de acordo com o
perodo de apurao do tributo.
J Plano de Contas e Mapeamento Apresenta o mapeamento do plano de contas contbil para o
plano de contas referencial.
K Saldos das Contas Contbeis e
Referenciais
Apresenta os saldos das contas contbeis patrimoniais e de resultado por perodo de apurao e o seu mapeamento
para as contas referenciais.
L Lucro Lquido Apresenta o balano patrimonial, a demonstrao do
resultado do exerccio e apura o lucro lquido da pessoa jurdica tributada pelo lucro real.
M e-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrnicos de escriturao e apurao do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurdica
tributada pelo lucro real - partes A e B.
N Imposto de Renda e Contribuio Social
(Lucro Real) Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas
mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
P Lucro Presumido Apresenta o balano patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL
com base no lucro presumido.
T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
U Imunes ou Isentas Apresenta o balano patrimonial das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no
lucro real.
X Informaes Econmicas Apresenta informaes econmicas da pessoa jurdica.
Y Informaes Gerais Apresenta informaes gerais da pessoa jurdica.
9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital.
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Verso 1.0
Manual SPED - ECF
15.2. Observaes
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital constitudo de blocos, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de informaes.
O arquivo digital composto por blocos de informao, cada qual com um registro de abertura, com
registros de dados e com um registro de encerramento;
Aps o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentao dos demais blocos a sequncia constante na
Tabela Blocos acima;
Salvo quando houver especificao em contrrio, todos os blocos so obrigatrios e o respectivo
registro de abertura indicar a presena ou a ausncia de dados informados.
A ordem de apresentao dos registros sequencial e ascendente;
So obrigatrios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e
encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na Tabela Blocos;
Tambm so exigidos os registros que trazem a indicao Registro obrigatrio;
Os registros que contiverem a indicao Ocorrncia - um (por arquivo) devem figurar uma nica vez
no arquivo digital;
Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizaes, documentos (dentre outros) podem ocorrer
uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situao. Estes registros trazem a indicao Ocorrncia - vrios
(por arquivo), Ocorrncia - um (por perodo), Ocorrncia - vrios (por perodo), etc.
Um registro (Registro Pai) pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicao Ocorrncia -
vrios por arquivo
Um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal e traz a indicao:
o Ocorrncia - 1:1, significa que somente dever haver um nico registro Filho para o respectivo
registro Pai;
o Ocorrncia - 1:N, significa que poder haver vrios registros Filhos para o respectivo registro Pai.
A gerao do arquivo requer a existncia de pelo menos um Registro Pai quando houver um Registro
Filho.
(*) Depende do tipo de escriturao.
15.3. Importante Link do manual publicado pela RFB
Os leiautes dos registros dos blocos da ECF esto disponveis no manual de orientao do leiaute da ECF e
est disponvel para download no link:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm
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Manual SPED - ECF
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15.4. Blocos que sero gerados pelo mdulo Contabilidade Gerencial
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco 0: Abertura, Identificao e Referncias
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificao da Pessoa Jurdica 1
Registro 0001: Abertura do Bloco 0 2
Registro 0010: Parmetros de Tributao 2
Registro 0020: Parmetros Complementares 2
Registro 0030: Dados Cadastrais 2
Registro 0035: Identificao das SCP 2
Registro 0930: Identificao dos Signatrios da ECF 2
Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 1
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento
Registro J001: Abertura do Bloco J 1
Registro J050: Plano de Contas do Contribuinte 2
Registro J051: Plano de Contas Referencial 3
Registro J053: Subcontas Correlatas 3
Registro J100: Centro de Custos 2
Registro J990: Encerramento do Bloco J 1
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Verso 1.0
Manual SPED - ECF
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco K: Saldos das Contas Contbeis e Referenciais
Registro K001: Abertura do Bloco K 1
Registro K030: Identificao dos Perodos e Formas de Apurao do IRPJ e
da CSLL no Ano-Calendrio 2
Registro K155: Detalhes dos Saldos Contbeis (Depois do Encerramento do
Resultado do Perodo) 3
Registro K156: Mapeamento Referencial do Saldo Final 4
Registro K355: Saldos Finais das Contas Contbeis de Resultado Antes do
Encerramento 3
Registro K356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas
Contbeis de Resultado Antes do Encerramento 4
Registro K990: Encerramento do Bloco K 1
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco L: Lucro Lquido Lucro Real
Registro L001: Abertura do Bloco L 1
Registro L030: Identificao dos Perodos e Formas de Apurao do IRPJ e
da CSLL no Ano-Calendrio 2
Registro L100: Balano Patrimonial 3
Registro L200: Mtodo de Avaliao do Estoque Final 3
Registro L210: Informativo da Composio de Custos 3
Registro L300: Demonstrao do Resultado do Exerccio 3
Registro L990: Encerramento do Bloco L 1
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Verso 1
.0
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco P: Lucro Presumido
Registro P001: Abertura do Bloco P 1
Registro P030: Identificao dos Perodos e Formas de Apurao do IRPJ
e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido 2
Registro P100: Balano Patrimonial 3
Registro P130: Demonstrao das Receitas Incentivadas do Lucro
Presumido 3
Registro P150: Demonstrativo do Resultado do Exerccio 3
Registro P200: Apurao da Base de Clculo do Lucro Presumido 3
Registro P230: Clculo da Iseno e Reduo do Lucro Presumido 3
Registro P300: Clculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido 3
Registro P400: Apurao da Base de Clculo da CSLL com Base no Lucro
Presumido 3
Registro P500: Clculo da CSLL com Base no Lucro Presumido 3
Registro P990: Encerramento do Bloco P 1
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco T : Lucro Arbitrado
Registro T001: Abertura do Bloco T 1
Registro T030: Identificao dos Perodos e Formas de Apurao do IRPJ e
da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Arbitrado 2
Registro T120: Apurao da Base de Clculo do IRPJ com Base no Lucro
Arbitrado 3
Registro T150: Clculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado 3
Registro T170: Apurao da Base de Clculo da CSLL com Base no Lucro
Arbitrado 3
Registro T181: Clculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado 3
Registro T990: Encerramento do Bloco T 1
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Verso 1.0
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Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco U: Imunes e Isentas
Registro U001: Abertura do Bloco L 1
Registro U030: Identificao dos Perodos e Formas de Apurao do IPRJ
e da CSLL das Empresas Imunes e Isentas 2
Registro U100: Balano Patrimonial 3
Registro U150: Demonstrao do Resultado do Exerccio 3
Registro U180: Clculo do IRPJ das Empresas Imunes ou Isentas 3
Registro U182: Clculo da CSLL das Empresas Imunes ou Isentas 3
Registro U990: Encerramento do Bloco U 1
Os Blocos X e Y tero seus dados exportados parcialmente de acordo com a existncia das
informaes.
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco X: Informaes Econmicas
Registro X001: Abertura do Bloco X 1
Registro X280: Atividades Incentivadas PJ em Geral 2
Registro X291: Operaes com o Exterior Pessoa
Vinculada/Interposta/Pas com Tributao Favorecida 2
Registro X292: Operaes com o Exterior Pessoa No Vinculada/No
Interposta/Pas sem Tributao Favorecida 2
Registro X300: Operaes com o Exterior Exportaes (Entradas de
Divisas) 2
Registro X310: Operaes com o Exterior Contratantes das Exportaes 3
Registro X320: Operaes com o Exterior Importaes (Sada de Divisas) 2
Registro X330: Operaes com o Exterior Contratantes das Importaes 3
Registro X340: Identificao da Participao no Exterior 2
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED - ECF
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Verso 1
.0
Registro X350: Participaes no Exterior Resultado do Perodo de
Apurao 3
Registro X351: Demonstrativo de Resultados e de Imposto Pago no Exterior 3
Registro X352: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por
Intermdio de Coligadas em Regime de Caixa 3
Registro X353: Demonstrativo de Consolidao 3
Registro X354: Demonstrativo de Prejuzos Acumulados 3
Registro X355: Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas 3
Registro X356: Demonstrativo de Estrutura Societria 3
Registro X390: Origem e Aplicao de Recursos Imunes e Isentas 2
Registro X400: Comrcio Eletrnico e Tecnologia da Informao
Informaes das Vendas 2
Registro X410: Comrcio Eletrnico Informao de Homepage/Servidor 2
Registro X420: Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficirios do Brasil e do
Exterior 2
Registro X430: Rendimentos Relativos a Servios, Juros e Dividendos
Recebidos do Brasil e do Exterior 2
Registro X450: Pagamentos/Remessas Relativos a Servios, Juros e
Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior 2
Registro X460: Inovao Tecnolgica e Desenvolvimento Tecnolgico 2
Registro X470: Capacitao de Informtica e Incluso Digital 2
Registro X480: Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp,
Retaero, Recine, Resduos Slidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid,
REPNBL-Redes, Reif e Olimpadas
2
Registro X490: Plo Industrial de Manaus e Amaznia Oc idental 2
Registro X500: Zonas de Processamento de Exportao (ZPE) 2
Registro X510: reas de Livre Comrcio (ALC) 2
Registro X990: Encerramento do Bloco X 1
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Manual de Orientao do Leiaute do SPED ECF
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Verso 1.0
Manual SPED - ECF
Bloco / Registro Nvel Hierrquico
Bloco Y: Informaes Gerais
Registro Y001: Abertura do Bloco Y 1
Registro Y520: Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de No Residentes 2
Registro Y540: Discriminao da Receita de Vendas dos Estabelecimentos
por Atividade Econmica 2
Registro Y550: Vendas a Comercial Exportadora com Fim Especfico de
Exportao 2
Registro Y560: Detalhamento das Exportaes da Comercial Exportadora 2
Registro Y570: Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na
Fonte 2
Registro Y580: Doaes a Campanhas Eleitorais 2
Registro Y590: Ativos no Exterior 2
Registro Y600: Identificao de Scios ou T itular 2
Registro Y611: Rendim