MANUAL DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO - MUNICÍPIO...
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Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
MANUAL DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVAESTADO - MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES
São Paulo
Março de 2009
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Sumário
Apresentação
PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA – ESTADO MUNICÍPIO
O QUE É O CONVÊNIO DE AÇÃO COOPERATIVA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO?
Quem integra?
Como funciona?
Como participar?
Legislação
Decreto Nº 49.507, de 1º de Abril de 2005
Resolução SE – 37, de 29-4-2005
Como utilizar projeto FDE
Principais atribuições dos participantes
Para quem encaminhar os documentos?
Fase I
Fase II
Fase III
O Convênio
São obrigações comuns do Estado e do Município
Direitos e deveres do Estado
À FDE cabe
Direitos e deveres do Município
Repasse de recursos
Suplementação dos recursos
Procedimentos importantes do Município durante a execução das obras
Prestação de contas
Documentos necessários para celebração de termo de aditamento
para prorrogar a vigência do Convênio, objetivando a conclusão de obras
Da divulgação
Modelos de ofício para prestação de contas
Modelo I
Modelo II
Modelos de placas de obra
Modelo de placa de orçamento
Modelo de placa de inauguração
Dúvidas mais frequentes
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APRESENTAÇÃO
Este é o Manual do Programa de Ação Cooperativa Estado – Município. Tem por objetivo
facilitar o dia a dia dos prefeitos, engenheiros, técnicos, administradores, enfim, de todos
os envolvidos nesta parceria em prol da Educação, esclarecendo dúvidas, apresentando
a legislação vigente sobre o assunto e modelos de ofícios e placas.
O Manual também apresenta as principais situações que envolvem o intercâmbio entre
Estado e municípios na construção, ampliação, reforma e adequação de escolas.
Produzido com a participação de profissionais da área de construção, técnicos educacionais
e administrativos da Secretaria Estadual da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento
da Educação (FDE), representa o primeiro roteiro de uma parceria prevista para durar
no mínimo dois anos. Por isso, a sua importância.
Nele, está presente todo o conhecimento técnico e prático da FDE, referência nacional
em planejamento, projeto e execução de edifícios escolares. Afinal, são quase 6 mil prédios
gerenciados por esta equipe em todo o Estado de São Paulo. E queremos compartilhar
com vocês toda esta experiência. Por isso, mãos à obra!
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE
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PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA – ESTADO MUNICÍPIO
O QUE É O CONVÊNIO DE AÇÃO COOPERATIVA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO?
O Programa de Ação Cooperativa foi criado pelo Governo do Estado de São Paulo visando
à descentralização da gestão educacional, o fortalecimento da autonomia do poder
municipal e o controle das atividades escolares pelas comunidades locais.
O Convênio tem por objetivo executar a construção, ampliação, adequação e/ou reforma
de edifícios escolares da rede pública nos municípios conveniados.
QUEM INTEGRA?
O Convênio é estabelecido entre a Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para
o Desenvolvimento da Educação e as Prefeituras.
COMO FUNCIONA?
Por meio de assinatura de Convênio entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação – SEE, da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE
e o Município, que estabelecerão os compromissos de execução do objeto.
COMO PARTICIPAR?
Verificar se a legislação municipal permite a realização do Convênio.
Entrar em contato com a Assessoria Parlamentar da Secretaria de Estado da Educação
através dos telefones (11) 3218-2135 e 3218–2136 ou por e-mail assessoria.parlamentar@
edunet.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO
O Programa de Ação Cooperativa foi instituído através do Decreto nº 36.546, de 15/03/93,
e alterado pelos Decretos 40.904, de 12/06/96, 41.814, de 27/05/1997 e 49.507,
de 01/04/2005.
As regras estabelecidas no “Termo de Convênio” anexo ao Decreto Estadual nº 49.507,
de 01/04/2005, para tais intervenções, preveem cooperação mútua entre a Secretaria
de Estado da Educação (SEE), a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)
e o Município, respeitadas as diretrizes pedagógicas da SEE e a orientação técnica da FDE.
Decretos e Resoluções
•Decreto 49.507, de 01/04/2005
•Resolução SE – 37 de 29/04/2005
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DECRETO Nº 49.507, DE 1º DE ABRIL DE 2005
Altera disposições relativas à implementação do Programa de Ação Cooperativa Estado-
Município para Construções Escolares - PAC, instituído pelo Decreto nº 36.546, de 15 de março
de 1993, alterado pelos Decretos nº 40.904, de 12 de junho de 1996, e nº41.814, de 27 de maio
de 1997.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O instrumento de convênio a que se refere o “caput” do artigo 3º do Decreto
nº 36.546, de 15 de março de 1993, modificado pelos Decretos nº 40.904, de 12 de junho de
1996, e nº 41.814, de 27 de maio de 1997, destinado à implementação e desenvolvimento
do Programa de Ação Cooperativa Estado Município para Construções Escolares - PAC,
deverá adotar o novo modelo constante do Anexo do presente decreto.
Parágrafo único - Sem prejuízo da exigência de documentos específicos necessários
à formalização de cada convênio, especialmente aqueles relacionados no Decreto nº 36.546,
de 15 de março de 1993, a instrução dos respectivos processos deverá atender às disposições
do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, alterado pelo Decreto nº 45.059, de 12
de julho de 2000.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios referidos no artigo
anterior, bem como aquelas resultantes dos respectivos termos de aditamento, correrão
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, condi-
cionada à formalização dos ajustes à existência de disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3º - O Secretário da Educação editará normas complementares com vista ao desen-
volvimento das ações relacionadas ao PAC.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens
1 e 2 do § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita – Secretário da Educação
Arnaldo Madeira - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.
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ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.507, de 1º de abril de 2005
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Município
de , objetivando o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para Construções Escolares - PAC. (Processo nº)
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, neste ato representada
pelo seu Titular, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
nos termos do Decreto nº, doravante denominada SECRETARIA, a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação, neste ato representada pelo seu Presidente, na forma
de seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 27.102, de 23 de junho de 1987, doravante
denominada FDE e o Município de, doravante denominado MUNICÍPIO, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº,
de de , têm entre si justo e acertado celebrar o presente
convênio, que estará sujeito às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as cláusulas
que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Os partícipes comprometem-se a executar, mediante mútua colaboração, a construção,
ampliação, reforma ou adequação do(s) prédio(s) escolar(es) e/ou término de obras pa-
ralisadas relacionada(s) na Cláusula Quinta deste Convênio, no MUNICÍPIO, respeitada a
priorização das obras constantes do Plano de Obras a que se refere a Cláusula Segunda,
integrante do processo, que será definido em conjunto pelos partícipes, respeitadas as
diretrizes e normas pedagógicas da SECRETARIA, com orientação técnica da FDE.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Plano de Obras
A SECRETARIA, a FDE e o MUNICÍPIO, mediante ação conjunta, a partir do parecer apre-
sentado pelo Conselho Municipal de Educação - CME, deverão estabelecer o Plano de
Obras que fará parte integrante do Programa de Ação Cooperativa.
§ 1º - O Plano de Obras será constituído por um conjunto de obras localizadas no Município.
§ 2º - O Plano de Obras será executado de acordo com a prioridade estabelecida pelos
partícipes e segundo a disponibilidade financeira da SECRETARIA e do MUNICÍPIO.
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CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
I - obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções
Escolares - PAC, respeitando seus objetivos e suas particularidades;
b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
1. a adequada implantação e desenvolvimento do Programa;
2. o fluxo de dados e informações;
3. o apoio mútuo entre os partícipes na utilização dos recursos humanos, financeiros
e materiais disponíveis;
4. a supervisão da implantação, execução e avaliação do Programa objeto deste Convênio.
II - obrigações da SECRETARIA:
a) prestar orientação normativa na área administrativa;
b) destinar recursos financeiros para a execução deste convênio;
c) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste convênio;
d) reservar em seu orçamento, nos exercícios subseqüentes, os recursos para atender
aos compromissos decorrentes deste convênio;
III - obrigações da FDE:
a) prestar orientação técnica nas áreas de construção, ampliação, reforma e adequação
de prédios escolares, fornecendo modelos e instruções de procedimentos;
b) garantir pessoal técnico necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Programa,
assegurando sua remuneração e demais obrigações correlatas, de acordo com as disposições
legais e regulamentares vigentes;
c) efetuar análise técnica e avaliação dos custos para cada tipo de intervenção pretendida;
d) acompanhar e controlar as obras em execução por meio de vistorias com periodicidade
máxima de 30 (trinta) dias, com elaboração de relatório de avaliação do desenvolvimento
do cronograma físico-financeiro e com vistas à liberação das parcelas previstas na Cláusula
Sexta deste Termo;
e) acompanhar e avaliar as atividades previstas neste convênio, respeitando o princípio
de ação conjunta e cooperativa;
IV - obrigações do MUNICÍPIO:
a) criar instrumentos legais e regulamentares, no âmbito municipal, que viabilizem
a execução das cláusulas deste convênio e de seus termos aditivos;
b) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Programa
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objeto deste convênio, observadas as disposições legais e regulamentares e respeitado
o princípio de ação conjunta e cooperativa;
c) aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os recursos
estaduais e municipais alocados para a execução deste Convênio;
d) permitir vistorias, a serem realizadas pela FDE;
e) destinar recursos financeiros necessários à execução deste convênio, conforme cronograma
de desembolso estabelecido;
f) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários
para fazer face às despesas decorrentes deste convênio;
g) remeter à FDE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura, o contrato
firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros, no qual a FDE deverá figurar como normatizadora
e fiscalizadora dos serviços a serem prestados, cabendo a ela além da obrigação prevista
na alínea “a”, do inciso III, da Cláusula Terceira, exercer a mais ampla e completa
fiscalização da(s) obra(s), sem restringir a responsabilidade dos profissionais indicados
na letra “h” deste inciso;
h) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do convênio, bem como aqueles que responderão
tecnicamente pelos projetos e pela fiscalização da obra, mediante a apresentação à FDE,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Termo de Convênio,
cópias da(s) respectiva(s) ART(s) - Anotação de Responsabilidade Técnica , devidamente
recolhida(s), da carteira e da anuidade do C.R.E.A.;
i) executar os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às
legislações Federal, Estadual, Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do poder
público, em especial a NBR-9050 da ABNT, Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços
e Equipamentos Urbanos; Decreto Estadual nº 46.076, relativo ao Sistema de Proteção
e Combate a Incêndio; legislação ambiental, sendo de sua responsabilidade a aprovação
do projeto e obtenção das licenças necessárias junto ao Corpo de Bombeiros, à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e aos órgãos competentes, quando se tratar de realização
de obras em prédios tombados ou de interesse histórico;
j) prestar contas à SECRETARIA e às outras instâncias legais, dos recursos recebidos
através deste Convênio, nos termos da Cláusula Décima Segunda;
l) recolher ao Tesouro do Estado as importâncias não aplicadas até o final do exercício
destinadas pela SECRETARIA à execução da(s) obra(s), acrescidas dos rendimentos pro-
venientes da aplicação financeira prevista no § 3º da cláusula sexta;
m) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros,
o MUNICÍPIO entrará imediatamente na posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais
e demais elementos necessários à continuidade dos serviços.
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CLÁUSULA QUARTA
Da Execução do Convênio
I - a execução do Convênio ficará a cargo dos órgãos da SECRETARIA, da FDE e do MUNICÍPIO,
no âmbito de suas respectivas competências e atribuições;
II - cada partícipe se responsabilizará pelas contratações que fizer, na forma da lei;
III - caberá ao MUNICÍPIO a administração financeira dos recursos que a SECRETARIA
lhe destinar, para a execução da(s) obra(s);
IV - a(s) obra(s), constante(s) do inciso I, da Cláusula Quinta, referente (s) ao Plano
de Obras que instrui o processo, será(ão) realizada(s) no regime de execução direta e/ou
indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na SECRETARIA e na FDE, mas sob inteira
responsabilidade do MUNICÍPIO, que arcará com os ônus decorrentes, inclusive contra
terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e legais
advindos de sua execução, realizando, às suas expensas, os ensaios tecnológicos de concreto,
aço e compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT e da FDE.
Parágrafo único - A obra que vier a ser realizada sob o regime de execução direta pelo
Município não poderá onerar os recursos repassados pelo Estado para pagamento de pessoal
do Quadro de servidores do Município, em razão do seu aproveitamento na execução
da obra.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Financeiros
O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo à SECRETARIA R$ ( ) e ao MUNICÍPIO
R$ ( ), correndo a despesa da SECRETARIA, no montante de R$ ( ), à conta do elemento
econômico do orçamento vigente, e o restante à conta dos exercícios futuros, conforme
abaixo especificado:
I - para a execução do presente termo, a SECRETARIA repassará para o MUNICÍPIO, durante
o prazo previsto de execução da obra, recursos financeiros no(s) valor(es) a seguir
discriminado(s), por obra, com indicação das Classificações Econômica e Funcional
Programática, bem como da Unidade de Despesa:
DENOMINAÇÃO DA(S) OBRA(S):
LOCALIZAÇÃO:
INTERVENÇÃO:
VALOR:
C.E.:
C.F.P.:
U.D.:
VALOR POR CONTA DA SECRETARIA:
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VALOR POR CONTA DO MUNICÍPIO:
II - os recursos financeiros do MUNICÍPIO, no valor total de R$ ( ), onerarão o próprio orçamento.
§ 1º - A movimentação dos recursos financeiros deste termo será feita exclusivamente,
através de conta de crédito especial, aberta pelo MUNICÍPIO, junto ao Banco.
§ 2º - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste convênio, os partícipes
deverão assegurar, em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização
do objeto aqui previsto.
CLÁUSULA SEXTA
Da Forma de Transferência dos Recursos Financeiros
A SECRETARIA efetuará repasses ao MUNICÍPIO, dos recursos financeiros previstos neste
termo de convênio, em 6 (seis) parcelas, obedecendo o seguinte critério:
I - 15% (quinze por cento) do valor que lhe cabe para cada obra prevista, no prazo de até
15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura deste termo;
II - 20% (vinte por cento) do valor que lhe cabe para cada obra prevista, quando a mesma
atingir 15% (quinze por cento) de sua execução;
III - 20% (vinte por cento) do valor que lhe cabe para cada obra prevista, quando a mesma
atingir 40% (quarenta por cento) de sua execução;
IV - 15% (quinze por cento) do valor que lhe cabe para cada obra prevista, quando a mesma
atingir 65% (sessenta e cinco por cento) de sua execução;
V - 15% (quinze por cento) do valor que lhe cabe para cada obra prevista, quando a mesma
atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de sua execução;
VI - 15% (quinze por cento) do valor que lhe cabe para cada obra prevista, quando a mesma
atingir 100% (cem por cento) de sua execução.
§ 1º - O repasse da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas dependerá:
1. de emissão, pela FDE, de documento atestando que a(s) obra(s) efetivamente já se
encontra(m) com os percentuais físicos que autorizam, segundo o critério acima
estabelecido, a liberação das respectivas parcelas e que a sua execução está em
conformidade com o projeto e demais especificações técnicas originalmente previstas
e aprovadas pela FDE e as normas deste Convênio;
2. de solicitação de pagamento de parcela, pelo MUNICÍPIO.
§ 2º - a inobservância dos prazos estipulados no(s) cronograma(s) físico(s) da obra(s),
a qualquer das determinações contidas no § 1º, dará à SECRETARIA a possibilidade de obstar
os repasses de recursos previstos e rescindir o presente termo;
§ 3º - O saldo dos recursos repassados pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição
financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo
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de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que
um mês.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Havendo disponibilidade financeira e ocorrendo necessidade devidamente justificada
pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA e pela FDE, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO
comprometem-se, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, a suplementar
por meio de termo de aditamento o valor deste convênio, nos seguintes casos:
I - necessidade de atualização do valor originalmente previsto, excluída a parcela referida
no inciso I da Cláusula Sexta;
II - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou serviços não previstos
inicialmente mas considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste termo
de convênio.
§ 1º - O repasse do valor a suplementar será realizado em parcelas, conjuntamente
com os repasses dos recursos já previstos neste termo de convênio, de conformidade
com a Cláusula Sexta.
§ 2º - Para efeito de cálculo do valor da suplementação, considera-se a variação do custo
do metro quadrado de construção ou dos serviços previstos, apurados pela FDE, no período
compreendido entre o mês da assinatura do termo de convênio e/ou do termo aditivo de
inclusão de obras, e o mês de assinatura do(s) contrato(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros.
§3º - Dos recursos financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II, caberá
à SECRETARIA, o repasse do valor apurado segundo o critério previsto no § 1º, até o limite de
25% para obras novas e ampliações e de 50% para reformas e ao MUNICÍPIO, em contra-
partida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao que ultrapassar
estes limites.
CLÁUSULA OITAVA
Das Substituições do Terreno e/ou Modificações no Projeto
O MUNICÍPIO somente poderá efetuar a substituição do terreno e/ou introduzir modifi-
cações no projeto, serviços ou especificações, desde que as mesmas sejam previamente
justificadas por um dos seus responsáveis técnicos indicados, conforme alínea “h”,
do inciso IV, da Cláusula Terceira deste Termo e aprovadas pela FDE e pela SECRETARIA,
devendo aquelas seguirem o padrão e/ou características construtivas do prédio existente,
no caso de ampliação, adequação ou reforma.
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CLÁUSULA NONA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser reformulado ou alterado pelos signatários, mediante
termos aditivos, tendo em vista a conveniência e interesse dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Divulgação
O MUNICÍPIO deverá promover a divulgação deste Termo (objeto, valores, prazos, etc.)
para toda a comunidade local, por intermédio dos principais meios de comunicação
ao alcance do Município e pela mesma razão, confeccionar e manter na(s) obra(s), em local
visível, placa com os dados da(s) mesma(s), imediatamente após o recebimento da 1ª parcela,
independente de a obra estar ou não iniciada, permanecendo até a sua inauguração,
de acordo com modelo fornecido pela FDE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Encerramento
Concluídos todos os serviços previstos neste termo, deverão ser apresentados à SECRETARIA:
I - relatório circunstanciado de responsabilidade do profissional a que se refere a alínea “h”,
inciso IV, da Cláusula Terceira deste convênio;
II - relatório da vistoria realizada pela FDE, para recebimento da(s) obra(s);
III - pelo MUNICÍPIO, Certidão Negativa de Débito - C.N.D., junto ao INSS, ou declaração
de que não recolhe INSS;
IV - pelo MUNICÍPIO, para as escolas estaduais novas, escritura definitiva de doação
do terreno à Fazenda do Estado de São Paulo;
V - prestação de contas por parte do MUNICÍPIO, nos moldes exigidos pelo Tribunal
de Contas do Estado.
Parágrafo único - Em caso de obra nova destinada a abrigar escola estadual, o MUNICÍPIO
deverá providenciar a entrega da chave à Diretoria de Ensino competente, que deverá
lavrar, em conjunto com a FDE, o Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA,
nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. No caso de aplicação indevida
da verba consignada pela SECRETARIA, será exigida sua devolução, acrescida de juros
e correção monetária, calculados na forma dos aplicados às Cadernetas de Poupança.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Vigência
O presente convênio terá a duração de 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de 5 (cinco) anos, caso não haja
manifestação em contrário, por nenhum dos partícipes, até 30 (trinta) dias antes do término
de sua vigência.
Parágrafo único - A vigência dos termos aditivos será a partir da data de assinatura até
o limite da vigência do convênio ao qual se vincula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Denúncia, Rescisão ou Resolução
I - O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos par-
tícipes, mediante comunicação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias; e será
rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único - O Secretário da Educação, o Diretor Executivo da FDE e o Prefeito
Municipal são as autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir o
presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos Casos Omissos
Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio serão solucionados por consenso
dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes
da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio em 4 (quatro) vias de igual teor,
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 200 .
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SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.
Nome:
R.G.:
CIC:
2.
Nome:
R.G.:
CIC:
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Resolução SE - 37, de 29-4-2005
O Secretário de Estado da Educação, tendo em vista o que dispõe o artigo 3º do Decreto
nº 49.507, de 1º de Abril de 2005, resolve:
Artigo 1º - As Prefeituras Municipais interessadas em celebrar convênio com a Secre-
taria de Estado da Educação, para a implementação do Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para Construções Escolares - PAC, nos termos do Decreto nº 49.507/2005
deverão encaminhar à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional- ATPCE
- Equipe de Convênios, a seguinte documentação:
I- ofício do Prefeito solicitando assinatura do convênio;
II- certidão de exercício do Prefeito expedida pelo Secretário da Prefeitura ou cargo
equivalente, ou pelo Presidente da Câmara Municipal;
III- cópia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito a assinar o convênio;
IV- publicação da Lei Municipal, em jornal da região, autorizando o Prefeito a assinar
o convênio, ou certidão de registro da Lei firmada em cartório, conforme a exigência
da Lei Orgânica do Município;
V- declaração do Prefeito informando que o Município aplicou, no exercício anterior,
25%, no mínimo, em Educação;
VI- declaração do Prefeito informando que a Prefeitura não está impedida de receber
recursos em virtude de julgamento do Tribunal de Contas do Estado;
VII- declaração do Prefeito de que os atos necessários à celebração do convênio não
contrariam a Lei Orgânica do Município;
VIII- declaração do Prefeito de que o Município não incorre nas vedações contidas na
Lei nº 101, de 4 de maio de 2000;
IX- comprovante de entrega da prestação de contas do exercício anterior, ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo;
X- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ atualizado, da Prefeitura;
XI- prova de inexistência de débito com a Seguridade Social-INSS (C.N.D.), atualizada;
XII- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), atualizado;
XIII- quadro com informações cadastrais da Prefeitura:
a) nome e RG do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) endereço completo da Prefeitura, telefone, fax e e-mail;
c) número do C.N.P.J. da Prefeitura;
d) número da Lei que autoriza a celebração do convênio e a data de sua promulgação;
e) número da agência do Banco Nossa Caixa e da conta bancária aberta especificamente
para o convênio;
f) data e assinatura do Prefeito.
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XIV- indicação de um engenheiro ou arquiteto responsável pelo acompanhamento da obra;
XV- Certidão de Propriedade do terreno passada em cartório;
XVI- documentos técnicos (duas vias), para obra nova:
a) levantamento planialtimétrico em escala 1/200 do terreno;
b) mapa da cidade com localização do terreno;
c) relatório fotográfico de vistoria do terreno;
d) declaração do Prefeito da restrição ambiental do terreno;
e) memorial descritivo do terreno;
f) Ficha de informações básicas assinada pelo Prefeito (Anexo I).
XVII- documentos técnicos (duas vias) para ampliação e/ou adequação:
a) levantamento planialtimétrico do terreno e das edificações existentes, com a divisão
interna e a ocupação;
b) planilha orçamentária de acordo com a estrutura da Tabela de Preços da FDE;
c) memorial descritivo da intervenção;
d) declaração do Prefeito da restrição ambiental do terreno;
e) estudo de viabilidade (croquis);
f) relatório fotográfico de vistoria;
g) Ficha de informações básicas assinada pelo Prefeito (Anexo I).
XVIII- documentos técnicos (duas vias) para reforma:
a) planilha orçamentária de acordo com a estrutura da Tabela de Preços da FDE;
b) Memorial Descritivo;
c) relatório fotográfico de vistoria.
Parágrafo Único - Em caso de obra nova destinada a escola estadual, além do documento
previsto no inciso XV, deverá ser apresentada à Fazenda do Estado de São Paulo, a escritura
do terreno ou a Lei Municipal que autoriza a doação.
Artigo 2º - Os pedidos de celebração de convênio deverão estar acompanhados de parecer
do Conselho Municipal de Educação sobre a necessidade da obra solicitada, com a devida
ciência do Dirigente de Ensino da Região e anuência dos Coordenadores de Ensino, em suas
respectivas áreas de jurisdição.
Artigo 3º - Na elaboração dos projetos de obra nova, ampliação e/ou adequação e reforma
de prédios escolares, pelo Município, deverão ser seguidas as diretrizes e normas técnicas
expedidas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, constantes dos
seguintes documentos:
I- Roteiro do Processo de Análise dos Projetos/PAC;
20
II- Especificações da Edificação Escolar: Ambientes, Componentes, Serviços e Normas
de Apresentação;
Parágrafo Único - Após a formalização dos respectivos convênios, a Fundação para
o Desenvolvimento da Educação disponibilizará, aos Municípios, os documentos
mencionados nos incisos I e II.
Artigo 4º - Para efeito de definição do(s) valor(es) das obras a serem conveniadas, serão
adotados, como limite máximo, os valores decorrentes dos critérios de custos utilizados
pela FDE, para a execução de obras escolares realizadas sob sua responsabilidade.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
21
ANEXO I
Ficha de informações básicas para obras novas, ampliações, adequações e reformas/PAC
1.Nome da Obra Nova ou Escola :
2.Código FDE do Prédio
/ /
3. Destinação do prédio: Escola Estadual
Escola Municipal
4. Tipo da Obra proposta:
OBRA NOVA nº de salas de aula
AMPLIAÇÃO (indicar nº de salas de aula)
ADEQUAÇÃO (construção de ambientes complementares
que não sejam salas de aula)
REFORMA GERAL (reforma total do prédio)
REFORMA DE PEQUENO PORTE (reforma parcial do prédio)
5. Construção de ambientes complementares (discriminar, ex.: sala de informática,
de leitura, de uso múltiplo, sanitários, administração, galpão, cozinha/despensa, refeitório,
quadra de esporte, etc.):
6. Se Reforma de Pequeno Porte (reforma parcial do prédio), discriminar os servi-
ços e os ambientes contemplados na reforma:
7. Nível de Ensino:
Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries
Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries
Ensino Médio
22
8. No caso de obra nova ou ampliação, indicar a qual demanda deverá atender:
• Demanda nova decorrente de novas ocupações (conjuntos habitacionais, loteamentos,
áreas de invasão, acampamentos de “sem-terra”)
Identificar qual, onde, nº de unidades e previsão de ocupação:
• Demanda existente:
Déficits de escolas existentes
Divisão da rede (reorganização)
Indicar quais escolas:
9. Apontar se há tendência de adensamento do bairro (para prever espaço para
crescimento futuro do prédio):
10. Localização da escola:
Endereço (rua/nº):
Bairro / distrito:
Município:
CEP:
Telefone:(exceto obra nova)
11. Indicar se a escola está localizada em área: urbana
rural
12. Localizar o terreno ou a escola no mapa da cidade, com escala, com indicações
de referência: orientação Norte-Sul, escolas da rede pública mais próximas (com distâncias
aproximadas), estradas, ruas principais, etc.
13. Preencher (sim ou não) para os serviços de infraestrutura existentes nas ruas que circun-
dam o terreno:
Ruas do entorno calçada guia sarjeta pavimentação rede esgoto
rede água
energia elétrica
ilum. pública
23
14. Indicar a existência de agentes poluidores ou prejudiciais à saúde num raio de 2 km
(ruídos, vibrações, gases, odores, poeira, esgoto a céu aberto, etc.):
15. Indicar as restrições físicas, legais e o zoneamento do terreno:
15.1. RESTRIÇÕES LEGAIS E AMBIENTAIS sim não
Se está em Área de Proteção Ambiental - APA
Se está em Área de Preservação Permanente - APP
Se está em Área de Proteção aos Mananciais - APM
Outras restrições:
15.2. RESTRIÇÕES FÍSICAS
(indicar no levantamento planialtimétrico incluindo as faixas “non aedificandi”)
sim não
Terreno brejoso ou sujeito a enchentes
Córrego a menos de 50m de distância de uma das divisas
Represas, lagos, nascentes a menos de 50m de distância
Estradas, rodovias ou ferrovias a menos de 50m de distância
Dutos, canalizações, etc. a menos de 50m de distância
Torres de transmissão, de telefonia a menos de 50m de distância
Terreno com árvores isoladas a serem removidas
Terreno com maciço de vegetação a ser removida
Outras restrições:
15.3. ZONEAMENTO (de acordo com os indicadores municipais)
RECUOS: Frente:
Fundo:
Laterais:
Taxa de Ocupação:
Coeficiente de Aproveitamento:
Outras restrições:
16. Propriedade do terreno:
Municipal (Apresentar Escritura)
Estadual
Particular (Anexar Decreto de Utilidade Pública)
24
Obs.: No caso da obra nova ser destinada a Escola Estadual, o terreno deverá ser do-
ado ao Estado. Para tanto, os documentos indispensáveis são: Lei Municipal de Doação
ou Escritura de Doação à Fazenda do Estado, que deverá conter a descrição do imóvel
idêntica à da matrícula do mesmo.
17. Fornecer croquis do terreno com dimensões, indicação das ruas circundantes e Norte.
18. Se houver necessidade de anexar área complementar para ampliação/adequação,
indicar, para essa área, se o terreno é de propriedade:
Municipal (Apresentar Escritura)
Estadual
Particular (Anexar Decreto de Utilidade Pública)
Identificação do Responsável Técnico, telefone e e-mail para contato.
Prefeito Municipal:
Assinatura:
Data:
Observação:
•Os documentos citados na Resolução SE-37 deverão ser encaminhados ao setor competente
da Secretaria de Estado da Educação para autuação e protocolo (abertura de processo).
•Os documentos citados nos itens II e itens V ao XII da Resolução SE-37 deverão ser substitu-
ídos pelo CRMC – Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios, confor-
me Decreto 52.479, de 14/12/2007 e Resolução Conjunta SGP-SEP – 17 de 17/01/2008.
25
COMO UTILIZAR PROJETO FDE?
Para elaboração de projeto de Obra Nova, a FDE disponibiliza projeto de edifício escolar
para maior agilidade no processo de desenvolvimento e análise de projeto do Convênio.
Se houver interesse da Prefeitura em utilizar um projeto FDE, poderá ser fornecido pre-
viamente um modelo de edifício escolar em “dwg”, também chamado de “boneco”, como
subsídio para a elaboração do estudo de implantação a ser desenvolvido pela prefeitura.
Neste caso, o responsável técnico por parte da prefeitura deverá fazer sua solicitação
diretamente à arquiteta Sandra Mori através do e-mail: [email protected] (Fase I).
Nesta solicitação deverá ser informado: nome da escola, endereço, município, número
de salas de aula, nível de atendimento (1ª a 4ª séria ou 5ª a 8ª), área do terreno, nome
e CREA do técnico responsável pela implantação do projeto.
Importante: é imprescindível a apresentação do Levantamento Planialtimétrico do Terreno
juntamente com a Planta de Terraplanagem ou Movimento de Terra contendo a planta
de implantação e secções do terreno para análise adequada do estudo de implantação
para todo e qualquer edifício.
Posteriormente (Fase II) poderão ser disponibilizados os arquivos eletrônicos em formato “plt”
do projeto executivo completo de Arquitetura, Estrutura, Hidráulica e Elétrica do edifício
em questão, através da solicitação formal em Ofício assinado pelo Prefeito.
Se houver necessidade de adaptação deste projeto, poderão ser disponibilizados os arquivos
eletrônicos necessários em formato “dwg”, desde que devidamente justificado em Ofício.
Se utilizado projeto FDE na íntegra, sem adaptações, é dispensada a apresentação do deta-
lhamento do edifício para análise, uma vez que se trata de projeto já aprovado pela FDE.
Se houver necessidade de adaptação do projeto fornecido FDE, os respectivos profissionais
designados pela Prefeitura serão considerados os responsáveis pelo projeto.
Importante: em todos os casos de obra nova de edifício escolar FDE ou não deverão ser
elaboradas (no mínimo) as seguintes peças gráficas:
26
ARQUITETURA
- Planta de Implantação de Arquitetura escala 1/200 contendo planta do terreno e en-
torno próximo com a planta do térreo do edifício, eixos estruturais e modulares, cotas
entre eixos e cotas totais do edifício, cotas de amarração, calçadas e pisos externos,
rampas e escada externas, área de recreação descoberta, arquibancadas e bancos,
abrigos de gás, abrigo de entrada de energia, abrigo de entrada de água, abrigo de lixo,
reservatório d’água para abastecimento e combate a incêndio, projeção do reservatório
de águas pluviais, muros, gradis, portões e acessos devidamente identificados, ruas e calçadas,
norte magnético, canaletas, hachura de grama nas áreas permeáveis, plantas de todos
os pavimentos acima ou ao lado, incluindo a planta de cobertura, etc.
- Planta de Terraplanagem escala 1/200 contendo planta de implantação do terreno
com locação dos platôs, taludes existentes e propostos, curvas de nível existentes e rema-
nejadas, inclinação de taludes devidamente locados, muros de arrimo devidamente locados
e identificados, hachura de corte e aterro em planta e secções, projeção do edifício, etc.
- Planta de Paisagismo escala 1/200 contendo planta do terreno e entorno próximo
contendo a planta do térreo do edifício, eixos estruturais e modulares, calçadas e pisos ex-
ternos, rampas e escada externas, área de recreação descoberta, arquibancadas e bancos,
abrigos de gás, abrigo de entrada de energia, abrigo de entrada de água, abrigo de
lixo, reservatório d’água para abastecimento e combate a incêndio, projeção do reser-
vatório de águas pluviais, muros, gradis, portões e acessos devidamente identificados,
ruas e calçadas, norte magnético, canaletas, indicação das árvores, arbustos e forração
conforme Caderno de Paisagismo da FDE, locação das espécies, condições de plantio,
tabela de espécies e legenda conforme Caderno de Paisagismo da FDE, etc.
ELÉTRICA
- Planta de Implantação de Elétrica escala 1/200 contendo planta básica da implanta-
ção de arquitetura com a entrada de energia e a rede de caminhamento externo de elétrica
até o quadro geral de energia do prédio, alimentação das bombas no reservatório de in-
cêndio, iluminação da área externa tais como quadra, acessos, estacionamentos, passa-
gens externas, etc. Deverá ser providenciado também o desenho do quadro de entrada
de energia conforme padrão da concessionária
HIDRÁULICA
- Planta de Implantação de Hidráulica escala 1/200 contendo planta básica da implantação
de arquitetura com o abrigo de água e a rede de caminhamento externo para água fria,
27
esgoto, água pluvial, drenagem, etc. Deverá ser providenciado também o desenho do
reservatório de água fria e combate a incêndio.
Importante: Somente o projeto de arquitetura passará pelo processo de análise até a sua
liberação como projeto básico para licitação de obras. Entretanto, todos os produtos
acima citados deverão ser executados e encaminhados à FDE juntamente com os demais
desenhos necessários do edifício que compõem a obra, para formalização do projeto
executivo completo com vistas ao encerramento do processo de análise e autorização
do início de obra (Fase III).
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
Secretaria de Estado da Educação - SEE
Orientação normativa e administrativa, repasse dos recursos financeiros, prestação de contas
e prorrogação de Convênio.
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
Orientação técnica, análise e aprovação de planilha orçamentária para reforma, ampliação
e/ou adequação, análise a aprovação técnica do terreno para obra nova, análise e aprovação
técnica do estudo de viabilidade, análise e aprovação técnica do projeto básico de arquite-
tura até a fase de liberação para licitação de obra, acompanhamento e controle das obras.
Município – Prefeitura Municipal
Elaboração de planilha orçamentária, elaboração de estudo de viabilidade, elaboração
de projeto até a fase de projeto executivo completo para início de obra, licitação, fis-
calização e execução das obras.
PARA QUEM ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS?
A Equipe Técnica de Acompanhamento e Controle de Convênios e Projetos da Assessoria Téc-
nica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE da Secretaria de Estado da Educação
- SEE recebe a documentação para habilitação. A documentação técnica é encaminhada pela
ATPCE à FDE, para análise da viabilidade do Convênio.
Secretaria de Estado da Educação
ATPCE - Equipe de Convênios
Praça da República, 53 - 2º andar - Sala 208
01045-903 - São Paulo - SP
28
FASE I
1ª ANÁLISE TÉCNICA – VIABILIDADE DO CONVÊNIO
Gerência de Obras – GOB
Coordenador: José Roberto Paglioni - Fone: (11) 3158-4135
e-mail: [email protected]
Coordenação / Administração / Recebimento de documentos / Análise de Planilha Orça-
mentária / Avaliação de Reforma.
Gerência de Planejamento e Gestão – GPG
Departamento de Viabilidade Técnica – DVT
GPG/DVT - Responsável: Arquiteta Sandra Regina Mori – Fone: (11) 3158-4406
e-mail: [email protected]
Análise de Viabilidade de Terreno para Obra Nova / Análise de Estudo de Viabilidade para
Ampliação e/ou Adequação / Orientação Técnica para utilização de projeto-padrão.
Documentos necessários
No caso de:
1. OBRA NOVA
•Ficha de informações básicas assinada pelo prefeito (Anexo I) (Ver Resolução SE – 37);
•Parecer do Conselho Municipal de Educação sobre a Intervenção com aval da Diretoria
de Ensino;
•Localização do terreno no mapa da cidade;
•Levantamento Planialtimétrico do Terreno na escala 1/200 (tipo 1);
•Memorial descritivo do terreno;
•Certidão de propriedade do terreno em nome da Prefeitura;
•Relatório fotográfico do terreno;
•Declaração do Prefeito da restrição ambiental do terreno;
•Lei Municipal que autoriza a doação do terreno à Fazenda Pública do Estado de São Paulo
(no caso de Escola Estadual);
•Estudo de Viabilidade 1/200;
29
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA OBRA NOVA
Além de todas as leis que devem ser obedecidas nos projetos de edifícios escolares,
entre elas:
Plano Diretor / Zoneamento
Legislação Ambiental
Código Sanitário do Estado de São Paulo
NBR 9050
Decreto Estadual 46076_2001 – Combate a Incêndio
Lei Estadual Paulista nº 12.526 de 02/01/2007 –
Legislação Municipal específica quanto aos Reservatórios de Águas Pluviais.
As normas específicas FDE também devem ser consideradas, isto é:
Caderno de Ambientes FDE
Caderno de Componentes FDE
Caderno de Serviços FDE
Para a elaboração do projeto de uma obra nova escolar é fundamental o arquiteto considerar
o bem-estar e o desenvolvimento da criança ou do adolescente que será o principal usuário
do edifício.
Neste sentido, o edifício e todos os espaços do terreno devem estar inseridos neste
propósito desde sua concepção.
Recomendamos que o pátio descoberto junto ao galpão tenha dimensões e recrie o espaço
de uma pequena praça pública com bancos, árvores, jogos de amarelinha estampado
no piso, rosa-dos-ventos ou qualquer outra possibilidade lúdica, com baixo custo e fácil
manutenção. Ver Catálogo de Componentes.
As árvores devem possibilitar o sombreamento e ter florações diversas durante o ano,
alternando as cores. Ver arquivos disponíveis na seção “Downloads”.
O pátio de recreação descoberto deve ser isolado da área do estacionamento e do acesso
administrativo, de forma que estes fluxos sejam completamente independentes.
Este espaço deve ser considerado prioritário em relação ao espaço destinado ao esta-
cionamento ou qualquer outra área externa.
30
O edifício deve ser claro, bem ventilado, ensolarado e pintado com cores “alegres” nas
áreas comuns de forma despertar nos usuários da escola uma sensação de “bem-estar”
e ao mesmo tempo lúdico.
A orientação mais recomendada é a leste/oeste com proteção para a insolação.
Devem ser previstos no projeto arquitetônico os brises de proteção sempre que neces-
sário e possível.
Para o refeitório deve ser previsto um local calmo, tranquilo e isolado, tendo em vista
o caráter educativo implícito neste ambiente. Ver Catálogo de Ambientes.
O Centro de Leitura deve ser implantado de forma estratégica, de modo a convidar o aluno
para entrar, consultar e se habituar ao hábito da leitura.
Sempre que possível o Centro de Leitura deve estar locado em frente à chegada da escada
com alguma “transparência” para o ambiente externo de forma a seduzir o usuário.
Ver Catálogo de Ambientes.
A Sala de Informática deve ser implantada próxima à administração em função da ali-
mentação da rede de lógica, sem que haja prejuízo do rendimento do sinal em função
da extensão do cabeamento.
De preferência locar a Sala de Informática nos andares superiores. Ver Catálogo de Ambientes.
Todos os fluxos devem ser o mais direto possível. Ver Catálogo de Ambientes: Circulações
Verticais e Horizontais e Acessibilidade.
Os ambientes como sanitários, cozinha, refeitório e cantina devem ter seu acesso direto
e não confinado em uma circulação, pois no horário do recreio estes ambientes têm um fluxo
concentrado bloqueando o acesso aos demais ambientes diante de uma circulação.
Ver Catálogo de Ambientes.
A cozinha, refeitório e cantina devem ser acessados através do galpão. Ver Catálogo
de Ambientes.
A circulação deve ter seus eixos sem recortes ou nichos e serem as áreas mais “enxutas” possível.
31
A organização dos ambientes no edifício deve evitar os desperdícios de áreas construí-
das especialmente com fluxos e/ou circulações que possam gerar áreas ociosas.
As circulações devem ser bem iluminadas com luz natural, e luz nas extremidades
das circulações sempre que possível. A luz proveniente das escadas também devem
ser consideradas.
O edifício deve ser concebido, sempre que possível, como um volume único, sem recortes,
a fim de evitar dificuldades na execução das coberturas recortadas, muitas descidas
de águas pluviais e muitos detalhes que dificultam o processo construtivo gerando conse-
quentemente dificuldades para a manutenção.
A cobertura em telha metálica deve ter espessura de 8 mm e inclinação maior que
a recomendada pelo fabricante. Ver Catálogo de Serviços.
Para outros tipos de telha esta recomendação também é válida, pois com inclinações
maiores que as recomendadas pelo fabricante as patologias são menores. Ver Catálogo
de Serviços.
As vigas calha devem estar situadas fora da área de projeção dos ambientes do edifício,
pois uma das patologias mais recorrentes são as calhas obstruídas por folhas e outros
detritos que acarretam entupimento e consequentemente as infiltrações.
Os materiais devem ser resistentes e de fácil manutenção.
As áreas dos ambientes e a área total devem se ater às indicadas no Caderno de Ambientes.
As implantações devem seguir rigorosamente as recomendações do Parecer Técnico
de Fundações.
Os ambientes molhados devem estar concentrados em uma prumada do edifício a fim
de racionalizar seu caminhamento.
Os projetos de incêndio devem racionalizar e sistematizar o máximo possível o cami-
nhamento das tubulações.
Os projetos de elétrica devem adotar os mesmos parâmetros.
32
Consultar também no site da FDE:
ARQUITETURA E PAISAGISMO
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
ESTRUTURA
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
TOPOGRAFIA
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
2. AMPLIAÇÕES E/OU ADEQUAÇÕES (COM ACRÉSCIMO DE ÁREAS
OU COM ADAPTAÇÃO INTERNA)
•Planilha orçamentária de acordo com a estrutura da tabela de preços da FDE
com código e descrição dos serviços (vide site: www.fde.sp.gov.br);
•Memorial descritivo da intervenção pleiteada;
•Ficha de informações básicas assinada pelo prefeito (Anexo I);
•Parecer do Conselho Municipal de Educação sobre a Intervenção com aval da Diretoria
de Ensino;
•Levantamento Planialtimétrico do Terreno e das Edificações Existentes
na escala 1:200 (Tipo 4);
•Declaração do prefeito da restrição ambiental do terreno;
•Relatório Fotográfico para Ampliação e/ou Adequação;
•Estudo de Viabilidade (estudo preliminar de arquitetura) na escala 1:200;
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ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE AMPLIAÇÕES
DE EDIFÍCIOS ESCOLARES ATRAVÉS DO CONVÊNIO
1. VOCABULÁRIO FDE
•Ampliação: construção ou adaptação interna de novas salas de aula, que acarretam
o aumento da capacidade de atendimento da unidade escolar.
•Adequação: construção ou adaptação interna de ambientes complementares indispensáveis
ao funcionamento da unidade escolar, em função de sua capacidade de atendimento
e do nível de ensino a que se destina ( ex.: salas ambiente, sanitários, administração,
galpão, quadra de esportes, etc.). Neste tipo de intervenção não há aumento do número
de salas de aula comuns (capacidade de atendimento).
•Salas ambiente: são salas destinadas à Informática, Centro de leitura e Uso Múltiplo.
(segundo o programa arquitetônico vigente da Secretaria Estadual de Educação).
•Planta cadastral: planta do edifício com a indicação do uso atual de cada ambiente,
do número e distribuição de peças nos sanitários e vestiários e cozinha.
2. RESTRIÇÕES
•Todas as restrições impostas pela prefeitura (uso e ocupação do solo) e órgãos ambientais
deverão ser respeitadas. Verificar restrições impostas pela existência de represas,
nascentes, córregos, estradas, linha de transmissão, etc., nas redondezas.
•Se, no local onde está sendo proposta a ampliação, houver árvores nativas ou de grande
porte, deverá ser solicitado ao órgão competente a sua remoção quando for o caso.
Fotografar, para registro e facilidade a identificação das espécies.
•Aspectos Físicos / Soluções
•A ampliação deverá atender ao programa arquitetônico estabelecido pela Secretaria
de Estado da Educação apresentado no Catálogo de Ambientes da FDE.
•Recuos nas divisas: devem atender às posturas da Prefeitura local com o mínimo de 3,00m.
Recuos entre prédios: mínimo de 7,00m em relação às janelas de salas de aula e de
3,00m em relação às empenas cegas.
34
•Recuos: Recuo frontal mínimo 5 m ou Legislação Municipal mais restritiva, recuos laterais
e de fundo mínimo 3 m e 1,5 m (para cobertura de quadra) ou Legislação Municipal
mais restritiva, recuos entre blocos com janelas mínimo 7,20 m.
•Prever condições de acessibilidade por parte de pessoas portadoras de necessidades espe-
ciais a todos os ambientes da escola, desde o logradouro, em atendimento à NBR 9050.
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE AMPLIAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO
Assim como num projeto de obra nova, além de todas as leis que devem ser obedecidas
na elaboração do projeto de ampliação e/ou adequação, entre elas:
Plano Diretor/Zoneamento
Legislação Ambiental
Código Sanitário do Estado de São Paulo
NBR 9050
Decreto Estadual 46076-2001 – Combate a Incêndio
Lei Estadual Paulista nº 12.526 de 02/01/2007 –
Legislação Municipal específica quanto aos Reservatórios de Águas Pluviais.
As normas específicas FDE também devem ser consideradas, isto é:
Caderno de Ambientes FDE
Caderno de Componentes FDE
Caderno de Serviços FDE
Para a elaboração do projeto de uma obra de ampliação e/ou adequação é fundamental
o arquiteto possuir conhecimento prévio do edifício atual e entorno, estado das edifi-
cações, número de salas de aula utilizadas, número de salas ociosas, modo de funcio-
namento, fluxos e acessos.
Todas estas informações devem estar presentes no projeto para conhecimento e análise
adequada da questão por parte da FDE.
Todo material existente que pode ser útil para a elaboração do projeto deve ser consul-
tado e utilizado para a elaboração do projeto.
Se existente nos arquivos da FDE, levantamento planialtimétrico, levantamento
35
cadastral, sondagem, etc. este material poderá ser fornecido como subsídio no projeto
a ser elaborado.
Respeitar indicação no projeto existente quanto à área de previsão de ampliação, sempre
que possível.
A ampliação da escola por continuidade do edifício é usualmente mais adequada.
A área de recreação descoberta deve existir e permanecer em toda escola. Sempre que
necessário em função de sua ocupação para ampliação da escola, outra área deve ser
priorizada para isto.
Toda ampliação deve considerar as articulações entre os ambientes e blocos da melhor
forma possível, e se sempre que possível, corrigir eventuais desvios e falhas no funcio-
namento da escola.
Especial atenção deve ser dada à ocupação de áreas do terreno com árvores existentes.
Verificar sempre outras possibilidades antes da necessidade de remanejamento, espe-
cialmente no caso de árvores de grande porte.
Evitar adotar mais de uma frente de trabalho para construção do edifício para não pre-
judicar o funcionamento da escola durante as obras.
Preservar as boas áreas de iluminação e ventilação entre blocos.
Evitar recortes nos edifícios, ou conjunto arquitetônico, emendas de coberturas e/ou
demolições para construção no mesmo local.
Não implantar laje em ambiente construído, para não alterar o sistema estrutural existente.
As vigas calha devem estar situadas fora da área de projeção dos ambientes do edifício
pois uma das patologias mais recorrentes são as infiltrações das calhas que via de regra
não são limpas ou desobstruídas de folhas ou outros detritos, o que acarreta entupimen-
to e consequentemente as infiltrações.
Os materiais devem ser resistentes de forma a evitar manutenção a curto prazo.
36
As áreas dos ambientes e a área total devem se ater às indicadas no caderno de ambientes.
As intervenções devem seguir rigorosamente as recomendações do parecer técnico de fun-
dações no que diz respeito ao solo.
Os ambientes molhados devem procurar se concentrar em uma prumada do edifício a fim
de racionalizar seu caminhamento.
Há que se prever projetos de incêndio e SPDA nos casos de ampliações do edifício.
Procurar sempre conhecer a origem do edifício especialmente quanto ao sistema construtivo.
Entretanto, para o projeto a ser elaborado é recomendável utilizar-se da tecnologia atual.
Especial atenção deve ser dada à questão de acessibilidade nestes edifícios existentes. To-
das as intervenções devem ser cuidadosamente projetadas de forma a qualificar o espaço
e não obstruir, diminuir, prejudicar ou descaracterizar ambientes importantes da escola.
Todas as restrições impostas pela prefeitura (uso e ocupação do solo) e órgãos ambien-
tais, devem ser respeitadas. Verificar restrições impostas pela existência de represas,
nascentes, córregos, estradas, linha de transmissão, etc. nas redondezas.
Se, no local onde está sendo proposta a ampliação, houver árvores nativas ou de grande
porte, deverá ser solicitado ao órgão competente a sua remoção quando for o caso.
Fotografar, para registro e identificação das espécies.
Consultar também no site da FDE:
ARQUITETURA E PAISAGISMO
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
ESTRUTURA
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
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TOPOGRAFIA
Normas de Apresentação de Projetos de Edificações
3. REFORMAS (NÃO É NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE PROJETO)
•Planilha orçamentária de acordo com a estrutura da tabela de preços da FDE com
código e descrição dos serviços (vide site: www.fde.sp.gov.br);
•Memorial descritivo detalhando os serviços a serem executados;
•Relatório fotográfico indicando a situação atual das necessidades de reforma.
A aprovação da FASE I – Viabilidade do Convênio é feita pela FDE com base na análise dos
documentos apresentados pela Prefeitura, acima relacionados, no caso de:
1. Obra Nova
2. Ampliação/Adequação
3. Reforma
Após aprovada a viabilidade técnica e financeira do Convênio, a Prefeitura será noti-
ficada por meio de “Ofício de Viabilidade Técnica para Assinatura de Convênio”, com
cópia à ATPCE/Equipe Técnica de Acompanhamento e Controle, para prosseguimento
e formalização do Convênio.
Após a assinatura do Termo de Convênio, no prazo máximo de 15 dias, a Prefeitura deverá en-
caminhar à FDE cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhida,
dos profissionais que responderão tecnicamente pelos projetos e pela fiscalização da obra.
No caso de Obra Nova ou Ampliação/Adequação com aumento de área construída, a Prefei-
tura deverá desenvolver os projetos com equipe própria ou contratar profissional com expe-
riência em projetos de edificação escolar e apresentar à FDE o projeto, na etapa de estudo
preliminar de arquitetura, em até 30 dias após a assinatura do Convênio.
Esclarecemos que são analisados somente os Projetos Básicos de Arquitetura, até sua
liberação para licitação de obra.
Os projetos executivos de todas as áreas técnicas devem ser elaborados pela prefeitura
após esta liberação, e entregues à FDE antes do início da obra.
Para o desenvolvimento do projeto de arquitetura, consultar o site FDE:
www.fde.sp.gov.br
38
FASE II
2ª ANÁLISE TÉCNICA – ANÁLISE DE PROJETO
Gerência de Projetos – GPR
Departamento de Projetos – DPR
GPR/DPR – Responsável: Arquiteta Silvia Morales – Fone: (011) 3158-4154
e-mail: [email protected]
Coordenação de Análise de Projetos / Acompanhamento do Processo de Análise e Apro-
vação de Estudo Preliminar e Projeto Básico de Arquitetura para Obra Nova, Ampliação
e/ou Adequação / Orientação Técnica para utilização de projeto-padrão / Finalização
do Processo de Análise / Informação de Conclusão de Projeto para GOB - Coordenador
do Programa de Ação Cooperativa Estado - Município.
Para o Estudo Preliminar de Obra Nova é indispensável a apresentação de:
•Levantamento Planialtimétrico do Terreno na escala 1/200 (tipo 1);
•Planta de Terraplanagem Escala 1/200 (se houver movimento de terra);
•Planta de Implantação Escala 1/200;
•Sondagem.
Para o Estudo Preliminar de Ampliação/Adequação é indispensável a apresentação de:
•Levantamento Planialtimétrico Cadastral (tipo 4);
•Planta de Terraplanagem Escala 1/200 (se houver movimento de terra);
•Planta de Implantação Escala 1/200;
•Sondagem.
O Relatório de Análise é o documento utilizado pela FDE para troca de informações durante
o processo, e é encaminhado via e-mail ao responsável pelo projeto, com cópia para o
gestor do Convênio Programa de Ação Cooperativa Estado - Município da Prefeitura para
as revisões necessárias.
Após a aprovação do Estudo Preliminar-EP, deverá ser apresentado o projeto básico de
arquitetura com os seguintes produtos gráficos mínimos abaixo:
PROJETO OBRA NOVA
•Planta de Terraplanagem (Escala 1/200);
•Planta de Implantação (Escala 1/200);
39
•Plantas dos Pavimentos (Escala 1/50);
•Planta da Cobertura (Escala 1/50);
•Cortes e Elevações (Escala 1/50);
•Parecer Técnico de Fundações;
PROJETO AMPLIAÇÃO/ ADEQUAÇÃO
•Planta de Terraplanagem (Escala 1/200);
•Planta de Implantação (Escala 1/200);
•Plantas dos Pavimentos (Escala 1/50);
•Planta da Cobertura (Escala 1/50);
•Cortes e Elevações (Escala 1/50);
•Parecer Técnico de Fundações.
ESTUDO PRELIMINAR
O estudo preliminar de arquitetura será submetido à análise dos técnicos da FDE com o
intuito de verificar a adequação do projeto em relação às principais diretrizes estabe-
lecidas nos manuais técnicos para construções escolares, editados pela FDE.
Tem como objetivo, também, estabelecer um controle de ordem econômica, impedindo
a adoção de partidos arquitetônicos e/ou uso de materiais que impliquem em obras de
custos elevados.
Basicamente serão analisados os seguintes itens:
•ocupação de terreno resultante, considerando-se inclusive futuras ampliações;
•o número de pavimentos adotados para as edificações implantadas, em função
de fatores que o condiciona;
•movimento de terra e/ou muros de arrimo resultantes, em função do partido
arquitetônico adotado;
•insolação dos ambientes;
•inter-relacionamento dos ambientes;
•área de cada ambiente e área total construída;
•principais elementos que caracterizam as edificações: tipo de estrutura, tipo
de cobertura (telhado e forro), tipo de vedos, uso de calhas, beirais e/ou brises;
•conveniência da localização dos acessos à escola;
•localização da quadra de esportes.
40
INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS
A. IMPLANTAÇÃO
•limites e curvas de nível do terreno;
•orientação NORTE-SUL;
•ruas circundantes;
•indicação de rios ou córregos;
•vegetação a preservar; a retirar / a ser replantada;
•acidentes notáveis;
•locação do prédio com indicação dos recuos;
•cotas de nível;
•modulação/cotas;
•identificação dos ambientes;
•posicionamento das aberturas;
•ampliação futura;
•beirais (projeção);
•brise (localização);
•vedos;
•locação da quadra de esportes;
•indicação dos acessos;
•legenda e indicação da área a construir / a demolir / existente (inclusive muros).
ANTEPROJETO
O anteprojeto de arquitetura deve ser desenvolvido a partir do estudo preliminar já
aprovado pela FDE.
Deve conter as informações mínimas necessárias que permitam uma estimativa de custos.
Deve abranger, além dos aspectos referentes à implantação no terreno, todas as edi-
ficações existentes, isto é, o prédio escolar propriamente dito, passarelas de ligação
entre os prédios, zeladoria e outros.
Os produtos gráficos apresentados devem conter as informações listadas no item “In-
formações dos Produtos Gráficos”. Somente após a análise e aprovação do anteprojeto
pelos técnicos da FDE, podem ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.
PRODUTOS GRÁFICOS
Devem seguir a seguinte ordem:
41
Folha 01 Implantação / Paisagismo escala 1:200
Folha 02 Planta e cortes de terraplenagem escala 1:200
Folha 03 Plantas dos pavimentos escala 1:50
Planta de cobertura escala 1:50
Cortes transversais e longitudinais escala 1:50
Elevações escalas 1:50 ou 1:100
APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS GRÁFICOS
Deverá ser entregue um jogo de cópias plotadas em papel sulfite.
Havendo necessidade, apresentar 01 folha somente com o Projeto de Paisagismo.
Ver Normas de apresentação de Projeto de Paisagismo - Obra Nova / Ampliação e Adequação
INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS
Os produtos gráficos apresentados devem conter as informações descriminadas a seguir:
A. IMPLANTAÇÃO
Deverão constar todos os itens solicitados no Estudo Preliminar complementados com
os seguintes tópicos:
•croquis de localização do terreno (sem escala, logo acima do carimbo da FDE);
•referência de nível do levantamento topográfico (RN);
•amarração no terreno a partir de um ponto do levantamento topográfico;
•indicação de trilhas para deficientes visuais;
•indicação de vaga de PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) no passeio
e estacionamento interno;
•eixos de referência de acordo com modulação/cotas;
•indicação de juntas de dilatação;
•indicação dos equipamentos:
•canaletas de águas pluviais;
•alambrados de proteção;
•portões de acesso de alunos, administração e de veículos;
•locação dos mastros de bandeira/pórtico de identificação da escola;
•localização dos abrigos de entrada de energia, abrigo de gás e de lixo;
•todos equipamentos com o seu código específico da FDE;
•locação do reservatório d’água;
•fechamento do terreno/ tipo de muro;
•áreas pavimentadas: tipo de piso, dimensões, caimentos de rampas, número
e dimensões dos degraus de escadas;
42
•áreas gramadas, taludes;
•muros de arrimo: locação, extensão e altura;
•tabela de áreas, conforme modelo FDE;
•tabela de sinalização visual, conforme modelo FDE;
•praça de recreação (quando solicitado);
•representações de paisagismo (seguir simbologia padrão FDE);
•fornecer as cotas para orientar a execução do plantio e numerar as espécies empregadas;
•tabela geral de vegetação;
•cortes e detalhes dos tratamentos das áreas externas e componentes complementares
do projeto paisagístico;
•ampliação futura: deve ser prevista (em projeção) quando a capacidade final da escola
estiver definida no programa arquitetônico e/ou solicitada pela FDE. Caso haja uma
folha de desenho do estudo da futura ampliação, fazer referência à sua numeração.
B. PLANTA E CORTES DE TERRAPLENAGEM
•delimitação dos platôs;
•amarração no terreno;
•cotas de nível;
•taludes: inclinação e limites;
•zonas de corte e aterro;
•muros de arrimo: locação, extensão e altura;
•volume de corte e aterro;
•projeção da edificação com os eixos.
•Secções.
C. PLANTAS DOS PAVIMENTOS - CORTES TRANSVERSAIS E LONGITUDINAIS
•eixos de referência de acordo com a modulação/cotas;
•identificação dos ambientes;
•cotas de nível;
•indicação dos componentes, instalações e equipamentos conforme manual
“Especificações de Edificação Escolar / AMBIENTES”;
•juntas de dilatação;
•tipo de telha, estrutura de sustentação, forro, inclinações, beirais, calhas;
•estrutura: tipo e pré-dimensionamento;
•paredes: tipo e espessura;
•revestimentos internos e externos (paredes, teto e pisos): indicação dos tipos;
•brises: localização, tipo, material, dimensões.
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D. PLANTA DE COBERTURA
•eixos de referência;
•tipo e dimensões da telha;
•inclinação;
•estrutura de sustentação;
•arremates;
•dimensão e posição de calhas, lajes, e marquises: caimento e impermeabilização;
•posicionamento dos condutores e buzinotes;
•indicação do reservatório incorporado ao prédio, se for o caso.
E. ELEVAÇÕES
•eixos de referência;
•revestimentos externos, indicação dos tipos/cores.
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO
Na análise do anteprojeto de arquitetura será verificado se foram atendidas todas
as solicitações feitas pela FDE quando da análise do estudo preliminar.
Serão analisados, ainda, os seguintes itens:
•indicação de componentes padronizados: será verificado se o projetista está indicando,
adequadamente, os componentes padronizados;
•tipo de piso e dimensões básicas das áreas externas pavimentadas;
•áreas gramadas.
Durante o processo de análise do Projeto Básico – PB, a FDE tem 10 dias de prazo para anali-
sar cada uma das entradas. A análise será encaminhada por e-mail ao arquiteto responsável
e para o Gestor do Programa de Ação Cooperativa Estado - Município da Prefeitura.
O prazo máximo recomendado para revisão do projeto por parte da prefeitura deve ser
de 15 dias.
O projeto deve ser encaminhado diretamente à Gerência de Projetos-GPR ou via Sedex, com
as pranchas plotadas nas escalas indicadas em folha A0, para o arquiteto analista responsável.
Após a aprovação do Projeto Básico-PB, o relatório é encaminhado à Gerência de Obras
da FDE/Coordenador do Convênio, para envio do “Ofício de Liberação para Licitação de
Obras” à Prefeitura.
44
FASE III
Liberação para o início de obra
GPR/DPR
Responsável: Arquiteta Silvia Morales – Fone: (011) 3158-4154
e-mail: [email protected]
Nesta fase a Prefeitura deverá entregar o projeto executivo completo de todas as áreas
técnicas, inclusive arquitetura, perfeitamente identificados e compatibilizados, aten-
dendo todas as ressalvas do último Relatório de Análise do Projeto, juntamente com as
ARTs de execução de obra e demais complementações necessárias.
Os projetos executivos de todas as áreas técnicas não são analisados pela FDE. No
entanto, a documentação é examinada, quanto à entrega de todas as áreas técnicas,
inclusive com os arquivos digitais, e encaminhada à Gerência de Obras da FDE/ Coorde-
nador do Convênio, para envio do “Ofício de Liberação de Início de Obras” à Prefeitura,
comunicando o encerramento do processo de análise de projetos e autorizando o início
da obra.
Quando do início da obra deverão ser encaminhados à FDE, ainda, para fins de fiscali-
zação e início de obra: cópia do Edital da Licitação, do Contrato da Obra, do Memorial
Descritivo, do Orçamento, da Ordem de Início dos Serviços, do Cronograma Físico/
Financeiro e da ART de Execução de Obra devidamente recolhida.
NOTA:
Para maiores informações, orientações e referências quanto ao processo de elaboração de
projeto e análise na FDE, consultar site do PROCEM na página http://procem.fde.sp.gov.br
O CONVÊNIO
São obrigações comuns do Estado e do Município:
• fazer cumprir o Programa de Ação Cooperativa, respeitando seus objetivos
e suas particularidades;
• proporcionar, reciprocamente, facilidades para a adequada implantação
e desenvolvimento dos programas;
• manter informações atualizadas frequentemente sobre as obras objeto do Convênio;
45
• o apoio mútuo entre os partícipes na utilização dos recursos humanos, financeiros
e materiais disponíveis;
• a supervisão da implantação, execução e avaliação do Convênio.
Direitos e deveres do Estado:
• efetuar os convênios com os municípios;
• cumprir e fazer cumprir as determinações estabelecidas pelo Convênio;
• acompanhar, avaliar e efetivar ajustes quando necessário;
• definir e destinar os recursos financeiros para a execução do Convênio;
• prestar orientação normativa para a área técnico-administrativa.
À FDE cabe:
• gerenciar o bom andamento da execução do Convênio pelos municípios;
• efetuar análise técnica dos projetos e avaliação dos custos para cada tipo de intervenção;
• acompanhar e controlar as obras em execução por meio de vistorias com periodicidade
máxima de 30 (trinta) dias, com elaboração de Relatório de Visita à Obra (RVO),
apontando sua evolução física, o que permitirá à SEE efetuar os repasses financeiros
pertinentes ao Convênio.
Direitos e deveres do Município
A administração financeira dos recursos oriundos do Estado para a obra fica sob a res-
ponsabilidade do Município, que deverá também:
• criar os instrumentos legais e regulamentares para a viabilização do programa;
• elaborar projetos e planilhas orçamentárias;
• abrir os processos licitatórios;
• permitir as vistorias dos técnicos e especialistas da FDE;
• assegurar o pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas;
• destinar recursos financeiros (previamente estabelecidos no cronograma de desembolso);
• incluir a FDE como entidade normatizadora e fiscalizadora dos serviços a serem
prestados nos contratos firmados com terceiros;
• indicar os profissionais gestores do Convênio, bem como os que responderão tecnicamente
pelos projetos e fiscalização da obra;
• executar os serviços de acordo com as Normas Técnicas, legislação Federal, Estadual,
Municipal e determinações do poder público, como, por exemplo, a obtenção de licen-
ças junto ao Corpo de Bombeiros, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e demais
órgãos competentes, em especial com a NBR-9050:2004 da ABNT, que trata da acessibi-
lidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
46
Repasse de recursos
Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Estado da Educação ao Mu-
nicípio em seis parcelas, obedecendo ao seguinte critério:
• 1ª parcela - de 15% do valor total do convênio para a obra prevista, no prazo de até
15 dias, contados a partir da assinatura do Convênio;
• 2ª parcela - 20% do valor quando a obra atingir 15% de execução;
• 3ª parcela - 20% do valor quando a obra atingir 40% de execução;
• 4ª parcela - 15% do valor quando a obra atingir 65% de execução;
• 5ª parcela - 15% do valor quando a obra atingir 85% de execução;
• 6ª parcela - 15% do valor quando a obra atingir 100% de execução.
Vale ressaltar que o repasse das parcelas dependerá da emissão, pela FDE, de docu-
mento atestando que a obra já se encontra com os percentuais físicos que autorizam
a liberação dos valores correspondentes e que está dentro das especificações técnicas
previstas originalmente, além da solicitação de pagamento de parcela pelo município
dirigida à SEE.
Suplementação dos recursos
A suplementação dos recursos só será possível em caso de disponibilidade financeira e ne-
cessidade devidamente justificada pelo Município, desde que aprovada pela SEE e pela FDE,
nos seguintes casos:
a. atualização do valor originalmente previsto;
b. acréscimo de serviços inicialmente previstos ou inclusão de serviços não previstos
inicialmente mas considerados imprescindíveis para a conclusão das obras do Convênio.
Procedimentos importantes do Município durante a execução das obras
1. Pagamento de parcelas: quando constatar que o percentual de execução permite o
repasse de parcela, conforme a Cláusula Sexta do Convênio, o engenheiro da Prefeitura
deverá comunicar o fato ao Prefeito, entregando-lhe um laudo. O Município encaminha
à Equipe de Convênios da SEE o ofício do Prefeito, juntamente com o laudo, solicitando
o pagamento da referida parcela.
2. Quando os recursos repassados ao Município não forem utilizados no ano do repasse,
deverá ser encaminhado ofício do Prefeito à SEE, solicitando à Equipe de Convênios
prorrogação do prazo para aplicação desses recursos.
47
3. Quando a vigência do Convênio (2 anos, prorrogável até 5 anos) terminar, e as obras, objeto
do Convênio em questão, não estiverem concluídas, o Prefeito deve encaminhar ofício solici-
tando a prorrogação da vigência do Convênio, para fim único e exclusivo de término da obra.
4. Quando os recursos financeiros repassados para a obra não forem suficientes para sua
execução, o Prefeito poderá encaminhar ofício à Equipe de Convênios da SEE, devida-
mente justificado, solicitando a suplementação de recursos.
5. Quando o terreno indicado inicialmente pela Prefeitura para a construção da esco-
la não for considerado viável tecnicamente, pela FDE, o Prefeito poderá solicitar a
mudança de local, através de ofício, acompanhado dos mesmos documentos técnicos
indicados para a obra nova quando da assinatura do Convênio. Neste caso, deverão ser
ouvidos o Conselho Municipal de Educação e o Dirigente Regional de Ensino, bem como
deverá ser encaminhada a certidão de propriedade do terreno.
6. Quando a FDE encaminhar o Relatório de Visita à Obra, indicando a conclusão da obra
objeto do Convênio, a Diretoria Regional de Ensino será notificada e solicitará da Pre-
feitura a Certidão Negativa de Débitos (CND) do Município e o relatório circunstanciado
de conclusão de obras, emitido pelo engenheiro do próprio Município. Esses documentos
deverão ser encaminhados pela Diretoria de Ensino à SEE - Equipe Técnica de Convê-
nios, juntamente com a declaração de conclusão da obra conveniada, assinada pelo
Dirigente de Ensino.
Observação
Todos os ofícios encaminhados pelo Prefeito deverão ser dirigidos ao Secretário Estadual
da Educação.
Prestação de contas
1. Os recursos recebidos pelas Prefeituras, provenientes de Convênios firmados com o
Governo do Estado de São Paulo para construção, ampliação, reforma e adequação de
prédios escolares, serão objeto de prestação de contas.
2. A Prestação de Contas deverá ser encaminhada à:
Diretoria da Divisão de Finanças
Praça da República, 53, sala 60, térreo
CEP 01045-903 – São Paulo – SP
48
3. Preencher o Modelo I (anexo), que deverá ser assinado pelo Prefeito.
4. No Modelo II (anexo) deverão estar relacionados os comprovantes das despesas realiza-
das com os recursos recebidos, mais os rendimentos auferidos da aplicação financeira.
5. Os comprovantes de despesa deverão ser apresentados em ordem cronológica.
6. As notas fiscais poderão ser apresentadas em cópias; estas devem ser extraídas, após in-
dicação no corpo dos documentos originais, das despesas do Convênio a que se referem.
7. Os documentos devem estar datados dentro do período de vigência do Convênio.
8. Não serão aceitos documentos com alterações, rasuras, emendas ou entrelinhas que
prejudiquem a sua clareza ou legitimidade.
9. Deverão constar também da Prestação de Contas:
a. cópia do Convênio e Termo(s) Aditivo(s);
b. cópia da(s) Nota(s) de Empenho recebida(s);
c. documentos referentes ao crédito no banco dos valores repassados e extrato bancário.
10. Deverá ser feita aplicação específica para esse recurso, tendo em vista a neces-
sidade de demonstração dos rendimentos. Os documentos comprovantes da aplicação
financeira e os rendimentos resultantes, fornecidos pela agência bancária, deverão
constar da Prestação de Contas.
11. Se houver saldo não utilizado do valor repassado e dos rendimentos, deverá constar
da Prestação de Contas o comprovante de recolhimento, efetuado por meio de depósito
bancário, de acordo com a fonte de recursos, como segue:
• recursos do Tesouro do Estado – código 001001001 – Guia de Recolhimento – GARE;
• recursos próprios ou QESE – códigos 003.001.051 e 005.003.002 –
conta nº 0857-13-000303-4 – Banco Nossa Caixa S/A.
12. Cópia do Balanço ou Demonstrativo da Receita e das Despesas, referente ao exercí-
cio em que o numerário foi recebido, deverá constar da Prestação de Contas.
13. Para cada Convênio haverá uma Prestação de Contas.
49
14. As Prefeituras Municipais deverão prestar contas dos recursos recebidos e dos ren-
dimentos auferidos da aplicação financeira:
• até 31 de janeiro de cada ano, desde que o prazo de vigência do Convênio ultrapasse
essa data, e
• até 30 dias após a vigência do Convênio e/ou Termo Aditivo.
15. A comprovação será anual, no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada
ano. Excetua-se o ano de vigência inicial do Convênio, quando a comprovação deverá
ser da data da assinatura do convênio até 31 de dezembro.
16. De acordo com a legislação vigente, poderá haver suspensão de repasses financeiros
e impossibilidade da assinatura de novos convênios com o Poder Público, no caso de não
haver prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
17. Para maiores esclarecimentos sobre prestação de contas, consultar as normas bai-
xadas pelo Tribunal de Contas do Estado – Instruções nº 01/02 – publicadas no Diário
Oficial do Estado de 20/12/02, artigos 38 a 40.
Nota:
A obra realizada sob o regime de execução direta pelo Município não poderá onerar os
recursos repassados pelo Estado para pagamento de pessoal do Quadro de servidores do
Município, em razão do seu aproveitamento na execução da obra.
Documentos necessários para celebração de termo de aditamento para prorrogar
a vigência do Convênio, objetivando a conclusão de obras:
1. Ofício do Prefeito solicitando a assinatura do Termo Aditivo, objetivando a prorrogação
da vigência do convênio, para fim único e exclusivo de terminar as obras conveniadas.
2. Juntar todos os documentos indicados na Resolução SE – 37, com exceção dos itens
II e itens V a XII, que deverão ser substituídos pelo CRMC – Certificado de Regularidade
do Município.
Da divulgação
O Município deverá promover a divulgação do Convênio (objeto, valores, prazos, etc.)
para toda a comunidade local, por intermédio dos principais meios de comunicação ao
50
seu alcance, e, pela mesma razão, confeccionar e manter na(s) obra(s), em local visível,
placa(s) com os dados da(s) obra(s), imediatamente após o recebimento da 1ª parcela,
independente de a obra estar ou não iniciada, ali permanecendo até a sua inauguração.
Modelos de ofício para prestação de contas
Modelo I
(Papel timbrado da Prefeitura)
Órgão Concessor: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Nome da Prefeitura:
Endereço da Prefeitura:
Convênio:
Vigência do Convênio:
Data do Recebimento dos Recursos:
O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) do órgão acima citado, apresenta(m),
na forma detalhada no Modelo II (anexo), a documentação comprobatória da aplicação
dos recursos recebidos em ........./........./........., da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, na importância de R$................., para ......................................,
mais os rendimentos de aplicação no valor de R$............., perfazendo um total de
R$ .............
Os documentos relacionados no Modelo II correspondem a um total de R$.............
O saldo não utilizado até 31/12/......., no valor de R$ ............., foi recolhido em
........./........./........ na agência................., conforme comprovante anexo.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela Prefeitura ........................,
sob as penas da Lei, que as informações e documentação relacionadas comprovam a
exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados no Convênio assinado em
......../......./........
...................., ....... de ........ de ..........
Responsável(is): ....................................................................
Nome, cargo e assinatura
51
Modelo II
(Papel timbrado da Prefeitura)
Órgão Concessor: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Nome da Prefeitura:
Endereço da Prefeitura:
Convênio:
Vigência do Convênio:
Data do Recebimento dos Recursos:
Relação de documentos
Número de documentos relacionados:
( + ) Total de repasse no exercício: R$
( + ) Resultado de aplicações financeiras: R$
( - ) Total das despesas comprovadas: R$
( - ) Saldo recolhido (se houver): R$
Total R$
Data da elaboração: Responsável(is):
Nº de ordem Data dodocumento
Especificação dodocumento (NF)
Natureza da despesa
(resumidamente)Valor R$
Total dasdespesas
52
Modelos de placas de obra
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Modelo de placa de orçamento
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Modelo de placa de inauguração
A placa de inauguração é produzida pela FDE, a partir da solicitação através dos e-
mails [email protected], contendo as seguintes informações:
• nome da escola
• nome do prefeito
• data de inauguração
• endereço para entrega da placa e indicação do nome do responsável
pelo recebimento com telefones para contato
A correspondência eletrônica deverá ser encaminhada com no mínimo 7 dias úteis
de antecedência.
55
Dúvidas mais frequentes
Terminou a obra, sobrou saldo. Como e quando posso utilizá-lo?
Quando houver sobra de recursos repassados para uma determinada obra, o que se caracte-
riza como saldo remanescente, o mesmo deverá ser devolvido juntamente com a prestação
de contas (Ver item 11 da Prestação de Contas).
Quais são os passos e para quem eu solicito a medição da obra? Quando?
Quando constatar um percentual de execução que permite o repasse de parcela da verba,
conforme a Cláusula Sexta do Convênio, o engenheiro da Prefeitura deverá comunicar o fato
ao Prefeito, entregando-lhe um laudo. O Município então encaminha ofício do Prefeito,
juntamente com o laudo, solicitando o pagamento da referida parcela à Equipe de Con-
vênios da SEE.
Na metade da construção percebemos a necessidade de uma sala de aula a
mais. Posso mudar o projeto original? Para isso, preciso do aval de quem?
Sim, desde que comprovada a necessidade pela Diretoria de Ensino, com autorização da SEE
através de Termo Aditivo ao Convênio e aprovação técnica pela FDE dos elementos
necessários, alem da disponibilidade de recursos.
A obra foi licitada, mas os custos aumentaram antes da sua conclusão.
O que se deve fazer?
Solicitar à SEE suplementação de recursos, devidamente justificada técnica e financei-
ramente, ficando condicionado o atendimento à disponibilidade de recursos.
Após o término da obra/reforma, por quantos anos a empreiteira
tem responsabilidade pela obra?
Por cinco anos, de acordo com o Artigo 618 do Código Civil.
O que é o projeto básico?
É o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço,
que possibilite a avaliação do custo e a execução da obra.
Quando há contrapartida financeira da Prefeitura, é possível aumentar
o tamanho da construção? Como?
Sim, desde que comprovada a necessidade pela Diretoria de Ensino, com autorização da SEE
através de Termo Aditivo ao Convênio e aprovação técnica pela FDE dos elementos necessários.
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Neste caso, a porcentagem dos recursos liberados pela Prefeitura deve ser
proporcional às parcelas liberadas pelo Estado?
O Município deverá seguir a forma de pagamento estabelecida no termo de contrato
com terceiros, independentemente das parcelas estabelecidas no Convênio.
O que é relatório circunstanciado?
Declaração do profissional, gestor do convênio pela Prefeitura, responsável pela fiscalização
da obra, de que ela foi executada de acordo com o projeto e demais especificações
técnicas e normas do respectivo convênio (Termo de conclusão de obra).