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MANUAL DO SISTEMA PAFS/FS-DA
MÓDULO DO DISTRIBUIDOR
1. Introdução
O sistema PAFS/FS-DA, desenvolvido em conformidade com o artigo 6º da Portaria CAT 183/2010, tem como objetivo o controle de
disponibilização e utilização de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (FS-DA).
Para aquisição de FS-DA, o adquirente, seja contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico ou estabelecimento gráfico
distribuidor, deverá acessar o Sistema PAFS, opção FS-DA (Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico) e solicitar
autorização de PAFS, mediante a inclusão de solicitação de aquisição de FS-DA, informando ao fornecedor a quantidade de FS-DA
pretendida.
O fabricante e o distribuidor de FS-DA, antes do fornecimento de FS-DA, por meio do Sistema “PAFS”, deverão verificar a existência
de solicitação de FS-DA com situação “Autorizada”, feita por adquirente com registro na Secretaria da Fazenda, sem o que o FS-DA
não poderá ser fornecido; verificar a identificação do adquirente e também informar a série e número inicial e final. A autorização do
PAFS será considerada concluída quando o fornecedor informar, no Sistema “PAFS”, a numeração dos FS-DA que serão entregues.
Após o fornecimento de FS-DA, o fabricante e o distribuidor de FS-DA deverão, por meio do Sistema “PAFS”, confirmar a entrega
dos formulários ao adquirente.
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O sistema é composto por quatro módulos: Módulo do Emissor de Documento Fiscal Eletrônico (DFE), Módulo do Fabricante do FS-
DA, Módulo do Distribuidor do FS-DA e Módulo AFR. Este manual trata do Módulo do Distribuidor de FS-DA.
2. Acesso ao Sistema
O emissor de Documento Fiscal Eletrônico (DFE) deve entrar no sistema PAFS/FS-DA usando o mesmo usuário e senha utilizado
para acesso ao PFE - Posto Fiscal Eletrônico, conforme tela abaixo. O link de acesso, que também se encontra disponível na
página https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/pafs/fsda.asp é https://www.fazenda.sp.gov.br/FormularioSegurancaNfe.
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Dicas:
� Utilizar apenas senha de CONTRIBUINTE;
� Ao digitar o usuário e a senha, lembrar-se de que o sistema diferencia letras maiúsculas e minúsculas.
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3. Seleção do Estabelecimento
O sistema apresentará ao usuário a relação de estabelecimentos que constarem como ativo no CADESP.
Para iniciar o sistema PAFS é necessário clicar no CNPJ do estabelecimento.
Dica:
� Caso não apareça na relação algum CNPJ que o usuário teria a competência de acessar, verifique se ele está habilitado e
ativo no CADESP. Se não estiver, o CADESP precisará ser atualizado.
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4. Página Inicial
A página inicial do sistema irá mostrar os menus “Solicitação de FS-DA”, “PAFS”, “FS em minha posse”, “Transferência FS” e
“Encerrar” e uma mensagem informativa ao contribuinte.
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5. Menu “Solicitação de FS-DA”
Nesta área o usuário de FS-DA poderá solicitar a compra do FS-DA, verificar os pedidos de venda e a relação dos pedidos com as
suas situações.
Para solicitar a compra de FS-DA, o usuário deve clicar no menu “Solicitação de FS-DA”, nas opções “Compra” e “Inclusão”.
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Para verificar a situação de cada pedido, o usuário deve clicar no menu “Solicitação de FS-DA”, nas opções “Compra” e “Relação”.
É possível verificar a lista de pedidos em cada situação: “Aguardando Aprovação”, “Aprovada”, “Aguardando Aceite”, “Aguardando
Ciência Recusa Aceite” e “Reprovada”.
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Para incluir uma solicitação, o usuário deve clicar em “Compra”, “Inclusão” e na tela mostrada abaixo, informar o Fornecedor dos
formulários, a quantidade desejada, a data do pedido, e então clicar em “Processa”.
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Clicando em “Compra”, “Relação”, “Aguardando Aprovação”, aparecerá a lista de pedidos nesta situação. Nesta área é possível
cancelar o pedido clicando em “Cancela Solicitação”.
Clicando em “Compra”, “Relação”, “Aprovada”, aparecerá a lista de pedidos nesta situação. Nesta área é possível também cancelar o
pedido clicando em “Cancela Solicitação”.
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Clicando em “Compra”, “Relação”, “Aguardando Aceite”, aparecerá a lista de pedidos nesta situação. Nesta área é possível aceitar
ou recusar um pedido de venda
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Clicando em “Aceita/Recusa”, a seguinte tela irá aparecer para o usuário verificar os dados do pedido e escolher uma das opções:
aceita ou recusa. SEM O ACEITE NÃO SERÁ POSSÍVEL REVENDER OS FS-DA.
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Clicando em “Compra”, “Relação”, “Aguardando Ciência Recusa Aceite”, aparecerá a lista de pedidos que foram recusados e estão
aguardando ciência do fabricante.
Clicando em “Compra”, “Relação”, “Reprovada”, aparecerá a lista de pedidos reprovados.
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Para verificar a relação de vendas abertas, o usuário deve clicar no menu “Solicitação de FS-DA”, opção Venda. É possível verificar
a lista de vendas por situação: “Aguardando Aprovação”, “Aprovada” e “Reprovada”.
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Na relação de vendas aprovadas, é possível atender ao pedido de um cliente clicando em “Atende”.
A tela a seguir irá aparecer.
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Para dar prosseguimento a venda, é necessário preencher a quantidade a ser fornecida, série e numeração inicial e final e então
clicar em “Inclui”.
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Caso se queira adicionar uma faixa de numeração, basta repetir os passos anteriores (desde atender o pedido de venda) e
selecionar uma nova numeração.
Para finalizar o atendimento é necessário clicar em “Finaliza” e então a próxima tela aparecerá.
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Previamente ao fornecimento dos formulários, o distribuidor deve informar ao sistema a série e número da Nota Fiscal de remessa.
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6. Menu “PAFS”
Nesta área é possível verificar as informações de todos os pedidos de FS-DA que foram autorizados pela Secretaria da Fazenda e
aceitos pelo Fornecedor e também disponibilizados pelo distribuidor ao emissor.
Clicando no número do pedido na coluna “PAFS” é possível visualizar o relatório final com todos os dados do pedido de aquisição de
formulário de segurança, conforme tela a seguir.
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7. Menu “FS em minha posse”
Nesta área estará a informação dos formulários (Série, número inicial e final) que ainda não foram utilizados pelo emissor de
documentos fiscais eletrônicos.
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8. Menu “Transferência FS”
O contribuinte DISTRIBUIDOR e emissor de documento fiscal eletrônico poderá utilizar FS-DA em todos os seus estabelecimentos
localizados neste Estado, desde que, previamente, indique a transferência dos formulários no sistema. ESSES FORMULÁRIOS SÓ
PODERÃO SER UTILIZADOS, NÃO REVENDIDOS PELA OUTRA FILIAL.
Na hipótese de fusão ou incorporação de empresas, os formulários FS-DA adquiridos poderão ser utilizados pelo contribuinte
sucessor. Neste caso, também deve-se indicar previamente a transferência dos formulários no sistema.
O contribuinte deve informar o destino, a série e numeração dos formulários a serem transferidos e clicar em “Processa”, conforme
tela abaixo:
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9. Encerramento
Para finalizar o sistema, basta clicar em “Encerrar”.