Manual do Conselho Consultivo Local
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2014
MANUAL DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
República Democrática de Timor-Leste
Ministério da Administração Estatal
Secretário de Estado da Descentralização Administrativa
1
MANUAL DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Nota de abertura
Ao longo do presente ano, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de
Janeiro, o Governo tem desenvolvido esforços no sentido de impulsionar o
desenvolvimento de uma política de descentralização administrativa, bem como de
estratégias locais de desenvolvimento.
Se os municípios, pilares em que se sustentará o Poder Local da República Democrática
de Timor-Leste, visam garantir a prestação de serviços públicos locais qualificados e
prosseguir os interesses próprios das populações locais, torna-se imperativo garantir
por um lado o desenvolvimento de estratégias locais de desenvolvimento e por outro
lado indentificar a tipologia de serviços públicos de que as populações carecem.
Ao instalar os Conselhos Consultivos Locais nos treze distritos de Timor-Leste, o
Governo dá um passo seguro em frente no caminho da descentralização e da criação de
um Poder Local democrático no nosso País, envolvendo os cidadãos nesse processo e
mobilizando-os em torno de um projecto comum e partilhado de desenvolvimento
local, responsabilizando-os e estimulando uma nova cultura cívica de participação e de
responsabilidade pelo bem comum.
Esta primeira edição do “Manual do Conselho Consultivo Local” procura servir de
ferramenta de apoio à acção que os membros deste importante órgão do processo de
descentralização terão que desenvolver.
Tomás do Rosário Cabral
Secretário de Estado da Descentralização Administrativa
2
Índice de conteúdos
Capítulo 1: Do manual do Conselho Consultivo Local ...................................................................................... pág. 4
1.1 Objectivo do manual ......................................................................................................................... pág. 4
1.2 Estrutura do manual ......................................................................................................................... pág. 5
1.3 Autoridade, distribuição e actualização do manual .................................................................... pág. 5
Capítulo 2: Visão geral sobre o Conselho Consultivo Local .............................................................................. pág. 6
2.1 Missão do Conselho Consultivo Local ........................................................................................... pág. 6
2.2 Atribuições e competências ............................................................................................................. pág. 6
2.3 Âmbito territorial do Conselho Consultivo Local ........................................................................ pág. 7
2.4 Estrutura do Conselho Consultivo Local ....................................................................................... pág. 8
Capítulo 3: Composição do Conselho Consultivo Local ..................................................................................... pág. 8
3.1 Membros do Conselho Consultivo Local ...................................................................................... pág. 8
3.2 Equilíbrio de Género ......................................................................................................................... pág. 10
3.3 Requisitos para integrar o Conselho Consultivo Local ............................................................... pág. 10
3.4 Processo de designação dos membros do Conselho Consultivo Local que não desempenham funções por inerência de cargo ...................................................................................
pág. 11
3.4.1 Representantes das confissões religiosas .......................................................................... pág. 11
3.4.2 Representantes dos veteranos ............................................................................................ pág. 12
3.4.3 Representantes das mulheres ............................................................................................. pág. 13
3.4.4 Representantes dos grupos de intelectuais ...................................................................... pág. 13
3.4.5 Representantes do sector privado ...................................................................................... pág. 15
3.4.6 Representantes da juventude ............................................................................................. pág. 16
3.4.7 Representantes dos partidos políticos com representação no Parlamento Nacional . pág. 16
3.5 Início e termo do desempenho de funções .................................................................................... pág. 17
3.6 Posse dos membros do Conselho Consultivo Local .................................................................... pág. 18
3.7 Vicissitudes do mandato dos membros do Conselho Consultivo Local ................................... pág. 18
3.7.1 Suspensão de mandato......................................................................................................... pág. 18
3.7.2 Renúncia às funções de membro do Conselho Consultivo Local ................................. pág. 19
3.7.3 Perda de mandato de membro do Conselho Consultivo Local ..................................... pág. 20
3.7.4 Faltas dos membros do Conselho Consultivo Local ....................................................... pág. 21
3.8 Direitos e deveres dos membros dos Conselhos Consultivos Locais ........................................ pág. 22
3.8.1 Direitos dos membros do Conselho Consultivo Local ................................................... pág. 22
3.8.2 Deveres dos membros do Conselho Consultivo Local ................................................... pág. 22
Capítulo 4: Actividade do Conselho Consultivo Local ....................................................................................... pág. 23
4.1 Presidência do Conselho Consultivo Local ................................................................................... pág. 23
4.2 Convocação das reuniões ................................................................................................................. pág. 26
4.3 Quorum .............................................................................................................................................. pág. 27
4.4 As reuniões do Conselho Consultivo Local .................................................................................. pág. 27
3
4.5 Organização dos trabalhos ............................................................................................................... pág. 28
4.5.1 O período de “Antes da Ordem de Trabalhos” ............................................................... pág. 28
4.5.2 O período da “Ordem de Trabalhos” ................................................................................ pág. 29
4.5.3 O período de “Participação Popular” ............................................................................... pág. 29
4.6 Uso da palavra durante as reuniões do Conselho Consultivo Local ......................................... pág. 30
4.7 Deliberações do Conselho Consultivo Local ................................................................................. pág. 32
4.7.1 Necessidade de deliberar .................................................................................................... pág. 32
4.7.2. Forma da deliberação ......................................................................................................... pág. 32
4.7.2.1 Votação de braço no ar ......................................................................................... pág. 32
4.7.2.2 Votação através de voto secreto ......................................................................... pág. 34
4.8 Documentação das reuniões do Conselho Consultivo Local ...................................................... pág. 36
4.8.1 Actas das reuniões ............................................................................................................... pág. 36
4.8.2 Registo sonoro das reuniões ............................................................................................... pág. 38
4.9 Publicidade e transparência ............................................................................................................. pág. 39
Capítulo 5: Acompanhamento e avaliação ............................................................................................................. pág. 40
5.1 Serviço responsável pelo acompanhamento e avaliação ............................................................. pág. 40
5.2 Parâmetros de avaliação ................................................................................................................... pág. 40
Anexos (Formulários) ................................................................................................................................................. pág. 42
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Capítulo 1: Do Manual do Conselho Consultivo Local
1.1 Objectivo do Manual
O presente manual procura expor, de forma simples, as regras de organização e
funcionamento do Conselho Consultivo Local, de acordo com o estabelecido pelos
artigos 68.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de Janeiro e pelo Diploma Ministerial
n.º 29/2014, de 24 de Julho do Ministério da Administração Estatal, correspondendo às
necessidades de consulta de um vasto leque de utilizadores, designadamente:
a) Os dirigentes, chefias, técnicos e funcionários que prestam serviço no âmbito da
Direcção-Geral da Descentralização Administrativa;
b) Os dirigentes, chefias, técnicos e funcionários que prestam serviço nas delegações
territoriais da Direcção-Geral da Descentralização Administrativa;
c) Os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores Distritais;
d) As lideranças comunitárias tradicionais;
e) Os membros do Conselho Consultivo Local;
f) Os funcionários que prestam apoio técnico-administrativo aos Conselhos
Consultivos Locais;
g) Os cidadãos que desejem acompanhar o trabalho desenvolvido pelos Conselhos
Consultivos Locais ou participar nas suas reuniões.
O manual tem a intenção de funcionar como uma ferramenta de trabalho e consulta
disponibilizada a todos quantos o consultem, na medida em que descreve a tramitação
5
de todos os procedimentos que podem ocorrer no âmbito do funcionamento do
Conselho Consultivo Local.
O presente documento procura auxiliar todos os interessados na compreensão do
regime de organização e funcionamento do Conselho Consultivo Local, no entanto, não
tem a intenção de substituir a leitura dos diplomas legais que o estabelecem, sendo
imprescindível a sua leitura.
1.2 Estrutura do Manual do Conselho Consultivo Local
O presente Manual compreende um total de cinco capítulos que abordam a totalidade
das questões relacionadas com a organização e funcionamento do Conselho Consultivo
Local .
1.3 Autoridade, distribuição e actualização do Manual
Recai sobre o Director-Geral da Descentralização Administrativa a responsabilidade
pela publicação e actualização do presente Manual, recaindo sobre os Gestores
Distritais o dever e a responsabilidade de formular sugestões de correcção ou alteração
ao mesmo. Os membros do Conselho Consultivo Local abster-se-ão, contudo, de
introduzir na organização e funcionamento deste órgão quaisquer alterações que não
hajam sido introduzidas no Manual.
O Director-Geral da Descentralização Administrativa é a autoridade competente para
aprovar quaisquer propostas de alteração ao conteúdo do Manual e ordenar a
publicação da sua edição actualizada.
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Capítulo 2: Visão Geral sobre o Conselho Consultivo Local
2.1 Missão do Conselho Consultivo Local
O Conselho Consultivo Local tem por missão promover a participação dos agentes
sociais e forças vivas locais no processo de implementação local da política de
descentralização administrativa e de instalação dos órgãos representantivos dos
municípios.
Tendo as suas raízes históricas nos encontros realizados por Sua Excelência o Senhor
Primeiro-Ministro, em todas as capitais de distrito, no primeiro semestre do ano 2013,
no âmbito da consulta nacional sobre a descentralização administrativa, o Conselho
Consultivo Local procura recuperar a mobilização e ambição demonstradas pelas
populações locais em torno da concretização do processo de descentralização
administrativa, a partir de um modelo alicerçado nos usos, costumes e realidade
Timorense e de uma estratégia de desenvolvimento definida localmente com a
participação de todos os agentes sociais, económicos, políticos e culturais locais.
O Conselho Consultivo Local constitui o embrião do Conselho Consultivo Municipal
que funcionará como órgão de consulta obrigatória da Assembleia Municipal em
matéria de planeamento estratégico e operacional, em matéria orçamental e de
organização e gestão territorial.
2.2 Atribuições e competências
O Conselho Consultivo Local assume como sua função prioritária garantir o
envolvimento e participação cívica alargada das populações locais no processo de
descentralização administrativa, garantindo um espaço amplo de reflexão e contributo
de todos os Timorenses com vista à formulação de uma política de descentralização
administrativa que corresponda às aspirações e anseios do nosso Povo, satisfaça as
7
necessidades da nossa Administração Pública e se harmonize com o nosso contexto
nacional.
O Conselho Consultivo Local será, assim, responsável pelo:
• Acompanhamento da evolução da implementação da Política de
Descentralização Administrativa e Poder Local;
• Discussão da Estratégia Local de Desenvolvimento Municipal;
• Emissão de um parecer sobre as competências a devolver ou delegar à futura
administração local;
• Emissão de um parecer sobre o preenchimento das condições mínimas para a
instituição em concreto do respectivo Município, bem como da oportunidade da
realização das eleições municipais;
• Emissão de um parecer sobre os candidatos a Gestor Distrital e Secretário do
Gestor Distrital, aprovados no exame escrito de selecção.
2.3 Âmbito territorial do Conselho Consultivo Local
A Lei n.º 11/2009, de 7 de Outubro, que aprovou a divisão administrativa do território
da República Democrática de Timor-Leste, estabelecu uma divisão territorial assente em
13 municípios, cuja área territorial corresponde às áreas territoriais dos anteriormente
denominados distritos.
Em cada um dos treze municípios funciona um Conselho Consultivo Local.
8
2.4 Estrutura do Conselho Consultivo Local
Conselho Consultivo Local é um órgão colegial, de tipo assembleia, unicameral, e as
suas reuniões são presididas pelo Gestor Distrital, que para o efeito é coadjuvado pelo
Secretário do Gestor Distrital. Até os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores
Distritais tomarem posse, incumbe ao Administrador de Distrito e ao Secretário
Distrital, respectivamente, presidir aos trabalhos do Conselho Consultivo Local e
coadjuvar a presidência do Conselho Consultivo Local.
Os membros do Conselho Consultivo Local podem deliberar a criação de Grupos de
Trabalho para estudar questões específicas. No entanto, para que a referida deliberação
seja regular, terá que indicar expressamente: a denominação do Grupo de Trabalho, a
sua composição (só podem integrar os Grupos de Trabalho os membros do Conselho
Consultivo Local e, pelo menos, 1/3 dos seus membros deverá ser do sexo feminino), a
identidade do membro do Conselho Consultivo Local que coordenará os trabalhos, a
missão e objectivos a atingir pelo Grupo de Trabalho e o tempo durante o qual
funcionará.
Capítulo 3: Composição do Conselho Consultivo Local
3.1 Membros do Conselho Consultivo Local
O Conselho Consultivo Local é um órgão colegial composto por membros por inerência,
por membros designados por organizações da sociedade civil e por representantes dos
Partidos Políticos.
São membros por inerência do Conselho Consultivo Local:
• O Gestor Distrital
• O Secretário do Gestor Distrital;
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• Os Chefes de Suco da área de cada município;
• Os Lian Nain, eleitos pelos Conselhos de Suco da área de cada município;
São membros designados pelas organizações da sociedade civil:
• O representante das confissões religiosas, escolhido por consenso estabelecido
entre os líderes das confissões religiosas;
• A representante das mulheres, designada pela “Rede-Feto”;
• O representante designado pela Assembleia Distrital;
• Os dois representantes dos veteranos, indicados pela associação de veteranos em
funcionamento em cada distrito;
• Os dois representantes dos grupos de intelectuais, indicados pelas associação
distrital de promoção do desenvolvimento local ou, caso exista mais do que uma
no distrito, indicados por consenso dos dirigentes das referidas associações;
• Os dois representantes do sector privado, designados pela Câmara de Comércio
e Indústria do distrito e pela Associação de Mulheres Empresárias;
• Os dois representantes da juventude, designados pelo Conselho Nacional de
Juventude;
São representantes dos Partidos Políticos aqueles que nessa qualidade, por aqueles
sejam indicados pelos que tenham representação parlamentar.
Por cada membro do Conselho Consultivo Local que seja designado pelas organizações
representantivas da sociedade civil e pelos Partidos Políticos, deverá ser designado,
simultaneamente, um membro suplente.
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3.2 Equilíbrio de género
As organizações da sociedade civil a quem incumba a designação de dois membros do
Conselho Consultivo Local devem indicar um membro do sexo masculino e um
membro do sexo feminino.
Organização da sociedade civil Mulher Homem Total
Associação dos veteranos no distrito 1 1 2
Associações de desenvolvimento local (grupo de
intelectuais do distrito)
1 1 2
Câmara de Comércio e Indústria do distrito e Associação
de Mulheres Empresárias
1 1 2
Conselho Nacional de Juventude 1 1 2
3.3 Requisitos para integrar o Conselho Consultivo Local
O Conselho Consultivo Local visa assegurar a participação das forças vivas locais no
processo implementação da política de descentralização administrativa e de
planeamento estratégico local. Por conseguinte, os membros do Conselho Consultivo
Local que não desempenhem funções por inerência de cargo, têm obrigatoriamente que:
• Ser cidadãos da República Democrática de Timor-Leste;
• Ser maiores de dezassete anos;
• Estar inscritos no recenseamento eleitoral;
• Ter residência habitual na área do município correspondente ao Conselho
Consultivo Local onde desempenharão funções.
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3.4 Processos de designação dos membros do Conselho Consultivo Local que não
desempenhem funções por inerência de cargo
3.4.1 Representantes das Confissões Religiosas
Os líderes das confissões religiosas com maior implantação na República Democrática
de Timor-Leste escolhem por consenso, ou seja, por acordo, os seus representantes aos
Conselhos Consultivos Locais, compreendendo cada um destes um representante das
confissões religiosas. Na medida em que se prevê a existência de, apenas, um
representante das confissões religiosas para cada Conselho Consultivo Local, esse
representante não representa a sua confissão religiosa, mas a universalidade das
confissões religiosas que participaram no seu processo de designação, pelo que se lhe
exige um esforço de promoção do diálogo e concertação entre as confissões religiosas.
O consenso na escolha do representante das confissões religiosas alcança-se no âmbito
de uma reunião de trabalho entre os líderes das confissões religiosas com maior
implantação em Timor-Leste, convocada, para esse efeito, pelo membro do Governo
com competência para a condução e promoção do processo de descentralização
administrativa.
As decisões tomadas pelo líderes das confissões religiosas são documentadas através de
acta, da qual consta a identidade dos representantes destas aos treze Conselhos
Consultivos Locais, assim como dos respectivos suplentes. A referida acta é enviada ao
Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios para que promova junto dos
representantes das confissões religiosas o preenchimento da “Ficha Individual dos
Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao
Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho e introduza os dados, recolhidos a
partir desta, na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.
Os representantes das confissões religiosas tomam posse perante o Gestor Distrital (ou,
enquanto não for empossado o Gestor, perante o Administrador de Distrito), através da
12
assinatura do auto de posse (modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º
29/2014, de 24 de Julho.
3.4.2 Representantes dos veteranos
Os representantes dos veteranos aos Conselhos Consultivos Locais são designados pela
associação representantiva destes na área do município/distrito. O Gestor Distrital (ou
Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital) informa as associações
representantivas dos veteranos de que dispõem da faculdade de indicar dois
representantes ao Conselho Consultivo Local que funcione na área do município onde a
sua associação se encontra implantada.
As associações representativas dos veteranos comunicam, por escrito (utilizando o
modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho a
identidade dos seus representantes e dos respectivos suplentes ao Gestor Distrital (ou
ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor). O Gestor
Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor)
assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo
Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24
de Julho por parte dos representantes dos veteranos e remete ao Secretariado de Apoio
à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos Conselho Consultivo
Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de
24 de Julho, bem como a cópia da “Ficha Individual dos Membros do Conselho
Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios
introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.
A associação de veteranos designará representantes de sexos diferentes, ou seja,
designará obrigatoriamente um homem e uma mulher.
13
3.4.3 Representante das mulheres
Em cada Conselho Consultivo Local toma assento uma representante das mulheres. A
responsabilidade pela designação da representante das mulheres recai sobre a “Rede-
Feto” que para esse efeito é contactada pela Direcção-Geral da Descentralização
Administrativa.
A “Rede-Feto”comunica, por escrito (utilizando o modelo constante do Anexo ao
Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, a identidade das representantes das
mulheres e respectivas suplentes ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito,
se não houver sido empossado o Gestor).
O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o
Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho
Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º
29/2014, de 24 de Julho por parte dos representantes dos veteranos e remete ao
Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos
Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma
Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, bem como a cópia da Ficha Individual dos
Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação
dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos
Consultivos Locais.
3.4.4 Representantes dos grupos de intelectuais
A associação distrital de intelectuais, que tenha por objectivo a promoção do
desenvolvimento local, tem direito de designar dois representantes ao Conselho
Consultivo Local. Para esse efeito, será contactada pelo Gestor Distrital (ou pelo
Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital), devendo comunicar-lhe os
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nomes dos respectivos representantes, utilizando para esse efeito o modelo constante
do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho.
Constatando-se a existência de mais de uma associação de intelectuais no distrito, o
Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto não for empossado o Gestor
Distrital) promove a realização de uma reunião entre os líderes das associações de
intelectuais, para que, por consenso, escolham os seus dois representantes, por
consenso. Da reunião de trabalho para a escolha dos representantes dos grupos de
intelectuais é lavrada acta da qual consta a identidade dos representantes escolhidos.
Os grupos de intelectuais informam o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,
enquanto o Gestor Distrital não for empossado) acerca da identidade dos respectivos
representantes no Conselho Consultivo Local, utilizando para esse efeito o modelo
constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho
O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o
Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho
Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º
29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes dos grupos de intelectuais e
remete ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos
membros dos Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao
Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho), bem como a cópia da Ficha Individual
dos Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à
Instalação dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos
Conselhos Consultivos Locais.
A associação de intelectuais designará representantes de sexos diferentes, isto é, designa
obrigatoriamente um homem e uma mulher.
15
3.4.5 Representantes do sector privado
As Câmaras de Comércio e Indústria sedeadas em cada município/distrito e a
Associação Empresarial das Mulheres de Timor-Leste têm o direito de designar dois
representantes aos Conselhos Consultivos Locais. Para esse efeito, são contactados pelo
Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for
empossado).
Para efeitos de comunicação da identidade dos representantes do sector privado ao
Conselho Consultivo Local, as Câmaras de Comércio e Indústria e a Associação
Empresarial de Mulheres de Timor-Leste utilizarão o modelo constante do Anexo ao
Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho
O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o
Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho
Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º
29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes do sector privado e remete ao
Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos
Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma
Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho), com a cópia da Ficha Individual dos Membros
do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos
Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos
Locais.
As Câmaras de Comércio e Indústria e a Associação Empresarial das Mulheres de
Timor-Leste designarão representantes de sexos diferentes, isto é, designa
obrigatoriamente um homem e uma mulher.
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3.4.6 Representantes da juventude
O Conselho Nacional de Juventude tem o direito de designar dois representantes a cada
um dos treze Conselhos Consultivos Locais, sendo contactado para esse efeito pela
Direcção-Geral da Descentralização Administrativa.
Logo que a escolha dos representantes da juventude aos treze Conselhos Consultivos
Locais se encontre concluída, o Conselho Nacional de Juventude comunica ao Gestor
Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não houver sido
empossado) a identidade daqueles, utilizando para esse efeito o modelo constante do
Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho
O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o
Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho
Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º
29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes da juventude e remete ao
Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos
Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma
Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, com a cópia da Ficha Individual dos Membros
do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos
Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos
Locais.
O Conselho Nacional da Juventude designa representantes de sexos diferentes, isto é,
designa obrigatoriamente um homem e uma mulher.
3.4.7 Representantes dos partidos políticos com representação no Parlamento
Nacional
O Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste, a Frente Revolucionária de
Timor-Leste Independente, o Partido Democrático e a Frente Mudança têm o direito,
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cada um, de designar um representante a cada um dos treze Conselhos Consultivos
Locais. O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa contactará os
Secretários-Gerais daqueles partidos políticos, solicitando-lhes que procedam à
nomeação dos respectivos representantes àquele órgão.
Os partidos políticos devem comunicar ao Secretário de Estado da Descentralização
Administrativa a identidade dos respectivos representantes ao Conselho Consultivo
Local, incumbindo ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios assegurar o
preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local”,
conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de
Julho, introduzir os respectivos dados na base de dados do Conselho Consultivo Local e
informar o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital
não for empossado) acerca da identidade dos representantes dos partidos políticos ao
Conselho Consultivo Distrital a que presidem.
3.5 Início e termo do desempenho de funções
Os membros do Conselho Consultivo Local iniciam as respectivas funções com a sua
tomada de posse e cessam funções com a posse dos novos membros daquele órgão. O
mandato dos membros do Conselho Consultivo Local que não desempenhem funções
por inerência de cargo tem a duração de dois anos, não renováveis.
O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital), o
Secretário do Gestor Distritral (ou o Secretário Distrital até à posse do Secretário do
Gestor Distrital), os Chefes de Suco e os Lian Nain são membros do Conselho Consultivo
Local enquanto desempenharem aquelas funções.
18
3.6 Posse dos membros do Conselho Consultivo Local
Os membros do Conselho Consultivo Local tomam posse perante o Gestor Distrital (ou
perante o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado)
através da leitura e assinatura do Auto de Posse constante do do Anexo ao Diploma
Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho o qual é enviado ao Secretariado de Apoio à
Instalação dos Municípios para efeitos de arquivo.
3.7 Vicissitudes do mandato dos membros do Conselho Consultivo Local
3.7.1 Suspensão de mandato
Depois de tomarem posse, os membros do Conselho Consultivo Local podem solicitar a
suspensão do mandato em três situações: (1) doença comprovada, (2) exercício de
direitos de parentalidade e (3) afastamento da área do município/distrito por razões de
ordem profissional.
Os pedidos de suspensão de mandato são apresentados ao Gestor Distrital (ou
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), através do
preenchimento do formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014,
de 24 de Julho e deverão ser aceites ou recusados pelo Gestor Distrital (ou
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), no prazo
máximo de 48 horas.
Os pedidos de suspensão de mandato que não sejam aceites pelo Gestor Distrital (ou
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deverão
indicar as razões que motivaram a recusa e, se o membro que solicitou a suspensão de
mandato não concordar com essas razões pode recorrer da decisão para o plenário do
Conselho Consultivo Local.
19
Se o Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for
empossado) aceitar o pedido de suspensão de mandato de qualquer membro do
Conselho Consultivo Local, no despacho de aceitação deve referir expressamente:
• A aceitação do pedido de suspensão de mandato;
• A identidade do substituto do membro que pediu a suspensão de mandato;
• A data, a hora e o local da posse do membro substituto.
O Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for
empossado) informa o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios acerca da
suspensão de funções de um dos membros do Conselho Consultivo Local e da
identidade do respectivo substituto, enviando, devidamente preenchida, a “Ficha de
identificação dos membros do Conselho Consultivo Local”, conforme modelo constante
do Anexo do Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho para que seus dados
possam ser introduzidos na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.
3.7.2 Renúncia às funções de membro do Conselho Consultivo Local
Os representantes dos veteranos, das mulheres, dos intelectuais, do sector privado, da
assembleia distrital, da juventude e dos partidos políticos no Conselho Consultivo Local
podem renunciar ao respectivo mandato, através de uma carta dirigida ao Gestor
Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não estiver
empossado) na qual explicam as suas razões para renunciar ao mandato.
Depois de receber a carta de renúncia ao mandato de membro do Conselho Consultivo
Local, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital
não estiver empossado) informa a entidade que tiver designado o membro que pediu
renúncia do mandato acerca da mesma e convoca o suplente para tomar posse como
membro efectivo do Conselho Consultivo Local. A posse do novo membro do Conselho
20
Consultivo Local deve realizar-se no prazo máximo de dez dias, contados da data de
recepção da carta de renúncia por parte do Gestor Distrital (ou do Administrador de
Distrito, enquanto o Gestor Distrital não estiver empossado).
Quando não exista suplente do membro que haja apresentado renúncia ao mandato,
porque também se demitiu ou porque a entidade que designou o membro que resignou
não indicou nenhum suplente para o mesmo, o Gestor Distrital (ou o Administrador de
Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade competente
para que, no prazo de 72 horas, proceda à designação de um novo membro e respectivo
suplente.
3.7.3 Perda de mandato dos membros do Conselho Consultivo Local
Os membros do Conselho Consultivo Local que não compareçam (sem justificação e
depois de devidamente convocados para esse efeito) a duas reuniões seguidas do
Conselho Consultivo Local, faltem ao acto de posse ou suspendam as suas funções por
mais de 90 dias (sem justificação e depois de devidamente convocados para as mesmas),
perdem o respectivo mandato naquele órgão.
Sempre que se verifiquem as referidas situações, o Gestor Distrital (ou o Administrador
de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade
responsável pela designação do membro do Conselho Consultivo Local.
Se não houver suplente, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o
Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade competente para que, no prazo
de 72 horas, proceda à designação de um novo membro e respectivo suplente.
21
3.7.4 Faltas dos membros dos Conselhos Consultivos Locais
Os membros do Conselho Consultivo Local estão obrigados ao dever de assiduidade,
ou seja, devem comparecer e participar em todas as reuniões do Conselho Consultivo
Local para as quais sejam convocados.
No entanto, sempre que os membros não possam comparecer nas reuniões do Conselho
Consultivo Local, devem informar o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,
enquanto o Gestor Distrital não for empossado), com antecedência de, pelo menos, dois
dias, de que não poderão estar presentes na reunião que haja sido convocada,
explicando as respectivas razões. Se os fundamentos para a falta à reunião do Conselho
Consultivo Local forem atendíveis, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,
enquanto o Gestor Distrital não for empossado) ordena a justificação da falta e convoca
o suplente do membro faltoso para participar na reunião do Conselho Consultivo Local.
Caso os membros do Conselho Consultivo Local não possam comparecer à reunião
deste órgão por motivos imprevistos, devem requerer ao Gestor Distrital (ou ao
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), no prazo de
3 dias, utilizando para o efeito o formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial
n.º 29/2014, de 24 de Julho, a justificação da respectiva falta.
Se o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não
for empossado) considerar que os motivos invocados não eram imprevisíveis ou não
são atendíveis para efeitos de justificação de faltas, recusa a justificação de falta. No
entanto, o membro que haja apresentado o pedido de justificação de falta pode recorrer
da decisão para o plenário do Conselho Consultivo Local que pode deliberar aceitar a
justificação de falta.
22
3.8 Direitos e deveres dos membros do Conselho Consultivo Local
3.8.1 Direitos dos membros do Conselho Consultivo Local
Os membros do Conselho Consultivo Local gozam dos seguintes direitos, no âmbito do
respectivo mandato:
• Participar nos debates e votações;
• Apresentar propostas e requerimentos;
• Apresentar recomendações, pareceres e pedidos de esclarecimento ao Gestor
Distrital;
• Apresentar reclamações, protestos, contra-protestos e declarações de voto;
• Receber os documentos respeitantes aos assuntos constantes da ordem de
trabalhos;
• Receber um documento específico de identificação (de acordo com o modelo
estabelecido pelo Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho)
3.8.2 Deveres dos membros dos Conselhos Consultivos Locais
Enquanto se encontrarem a desempenhar funções os membros do Conselho Consultivo
Local devem cumprir os seguintes deveres:
• Comparecer e permanecer nas reuniões do Conselho Consultivo Local;
• Participar nas discussões e votações que tiverem lugar;
23
• Respeitar a dignidade do Conselho Consultivo Local e dos restantes membros;
• Respeitar a ordem e disciplina dos trabalhos;
• Não impedir ou perturbar as reuniões do Conselho Consultivo Local;
• Acatar a autoridade do Gestor Distrital e respeitar as suas decisões;
• Contribuir para o prestígio do Conselho Consultivo Local e o seu bom
funcionamento;
• Informar o Gestor Distrital da impossibilidade de comparência às reuniões, com
antecedência de dois dias;
• Justificar perante o Gestor Distrital, no prazo máximo de 3 dias, as faltas às
reuniões.
4. Actividade do Conselho Consultivo Local
4.1 Presidência do Conselho Consultivo Local
O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for
empossado) assegura a presidência do Conselho Consultivo Local, incumbindo-lhe:
• Representar o Conselho Consultivo Local;
• Fixar a ordem de trabalhos das reuniões do Conselho Consultivo Local;
24
• Convocar as reuniões do Conselho Consultivo Local;
• Presidir às reuniões do Conselho Consultivo Local, declarar a sua abertura e a
suspensão ou encerramento dos respectivos trabalhos;
• Interpretar as regras de organização e funcionamento do Conselho Consultivo
Local;
• Admitir ou rejeitar as propostas apresentadas pelos membros do Conselho
Consultivo Local, com fundamento na sua legalidade ou regularidade;
• Ordenar a publicitação das deliberações aprovadas pelo Conselho Consultivo
Local;
• Conceder o uso da palavra aos membros do Conselho Consultivo Local;
• Retirar o uso da palavra aos membros que no uso da mesma:
i. Usem linguagem desrespeitosa ou ofensiva para as instituições do Estado,
para o Conselho Consultivo Local ou para qualquer um dos seus
membros;
ii. Abordem questões que não têm relação com o assunto em discussão;
iii. Prolonguem as respectivas intervenções para além de quinze minutos
consecutivos;
• Assinar os documentos expedidos em nome do Conselho Consultivo Local;
25
• Dar oportuno conhecimento ao Conselho Consultivo Local das informações,
mensagens, explicações, convites, que tenham sido dirigidos a este órgão.
O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do
Gestor Distrital não for empossado) auxilia o Gestor Distrital no desempenho das
funções de Presidente do Conselho Consultivo Local, designadamente através:
• Da organização do expediente do Conselho Consultivo Local;
• Da redacção das actas das reuniões do Conselho Consultivo Local
• Da verificação dos membros presentes e faltosos à reunião;
• Da verificação da existência ou não de quórum (número mínimo de membros
presentes para discutir e/ou deliberar);
• Do registo das votações;
• Da organização da ordem das matérias que vão ser votadas;
• Da organização das inscrições dos membros do Conselho Consultivo Local que
pretendem intervir nos trabalhos ou apresentar propostas;
Quando considere necessário para a boa organização das reuniões do Conselho
Consultivo Local, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o
Secretário do Gestor Distrital não for empossado) pode designar funcionários dos
serviços das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou das Administrações
de Distrito, enquanto Secretário do Gestor Distrital não for empossado) para prestarem
apoio administrativo, técnico ou logístico aos trabalhos do Conselho Consultivo Local.
26
4.2 Convocação das reuniões
O Conselho Consultivo Local reúne sempre que convocado pelo Gestor Distrital (ou
pelo Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado),
recomendando-se, contudo, a realização de uma reunião em cada semestre.
A convocação das reuniões do Conselho Consultivo Local obedece à forma escrita
(seguindo o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de
Julho), tem que indicar a ordem de trabalhos, o local, data e hora de início da reunião
do Conselho Consultivo Local e deve ser enviada aos membros deste órgão com, pelo
menos, dez dias de antecedência.
Para além da convocatória da reunião, os membros do Conselho Consultivo Local
devem receber cópia dos documentos que serão discutidos durante a ordem de
trabalhos da reunião convocada. A cópia dos documentos pode ser remetida em papel,
conteúdo, sempre que possível e a isso não se oponham os membros do Conselho
Consultivo Local, a convocatória e respectivos documentos poderão ser enviados
através de correio electrónico.
Para além de enviadas aos membros do Conselho Consultivo Local, as convocatórias
das reuniões deste órgão devem ser afixadas nos quadros de aviso das Estruturas de
Pré-desconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto o
Gestor Distrital não for empossado) e todos os documentos devem estar disponíveis
para consulta de qualquer cidadão nos serviços de administração.
Se as Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa dispuserem de página de
internet, as convocatórias e os respectivos documentos de suporte devem ser
disponibilizados para consulta online dos mesmos.
27
4.3 Quorum
Para que as reuniões do Conselho Consultivo Local possam realizar-se é necessário que
estejam presentes um número mínimo de membros, designadamente:
• Para discutir, é necessário que estejam presentes 1/3 (um terço) dos membros do
Conselho Consultivo Local;
• Para votar, é necessário que estejam presentes mais de ½ (metade) dos membros
do Conselho Consultivo Local.
4.4 As reuniões do Conselho Consultivo Local
A reunião do Conselho Consultivo Local compreende o conjunto dos trabalhos
realizados, no âmbito deste órgão, ao longo de um mesmo dia, de acordo com uma
mesma convocatória.
As reuniões do Conselho Consultivo Local não devem ter uma duração superior a oito
horas e a cada quatro horas deve ser realizada uma pausa. Caso se afigure necessário, o
Gestor Distrital pode propor aos membros do Conselho Consultivo Local que para
efeitos de conclusão da agenda prevista a duração da reunião seja prorrogada até ao
período máximo de uma hora.
Sem prejuízo do intervalo a cada quatro horas consecutivas de duração da reunião, esta
só pode ser interrompida se se verificar que não estão presentes o número mínimo de
membros para que haja quórum ou se tal for indispensável para que a ordem e
disciplina seja resposta no local onde a reunião se realiza.
28
4.5 Organização dos trabalhos
Os trabalhos das reuniões dos Conselhos Consultivos Locais organizam-se em três
períodos distintos:
• O período de “Antes da Ordem de Trabalhos”;
• O período da “Ordem de Trabalhos”;
• O período de “Participação Popular”.
4.5.1 O período de “Antes da Ordem de Trabalhos
O período de “Antes da Ordem de Trabalhos” tem a duração máxima de duas horas,
competindo ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor
Distrital não for empossado) assegurar a gestão equitativa do tempo.
Durante o período de “Antes da Ordem de Trabalhos”:
• O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital
não for empossado) procede à leitura de informações, mensagens, explicações,
convites, que tenham sido dirigidos ao Conselho Consultivo Local;
• O Conselho Consultivo Local, sob proposta de qualquer um dos seus membros
aprecia as propostas de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar sobre
assuntos ou personalidades de especial relevo para o distrito/município;
• Os membros do Conselho Consultivo Local podem discutir assuntos com
interesse para o distrito/município;
29
• O Conselho Consultivo Local pode votar propostas e recomendações que sejam
importantes para o distrito/município ou para qualquer comunidade local
específica implantada nesta área.
4.5.2 Período da “Ordem de Trabalhos”
O período da “Ordem de Trabalhos” destina-se a discutir e deliberar sobre os assuntos
que se encontram previstos pela convocatória enviada aos membros do Conselho
Consultivo Local, pelo Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito, enquanto o
Gestor Distrital não for empossado), devidamente acompanhada pelos documentos de
suporte.
A ordem de trabalhos é estabelecida pelo Gestor Distrital e só pode ser alterada se o
Gestor Distrital assim o propuser e 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Consultivo Local concordarem que se faça essa alteração.
4.5.3 Período de “Participação Popular”
O período de “Participação Popular” destina-se a garantir o direito dos cidadãos, que
não são membros do Conselho Consultivo Local, participar nos processo de
descentralização administrativa, formulando propostas, sugestões, recomendações,
questões ou críticas, ajudando a desenvolver o processo de descentralização
administrativa e a executar a política de descentralização administrativa e de poder
local.
Este período terá uma duração mínima de sessenta minutos e uma duração máxima de
noventa minutos sendo responsabilidade do Gestor Distrital (ou do Administrador de
Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) assegurar a gestão equitativa
do tempo entre os cidadãos que se hajam inscrito para participar.
30
A inscrição dos cidadãos que queiram intervir durante o período da “Participação
Popular” pode realizar-se nos serviços das Estruturas de Pré-desconcentração
Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for
empossado), desde data de publicação da convocatória da reunião do Conselho
Consultivo Local e até 24 horas antes do início da reunião, mediante o preenchimento
do formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho.
Durante o período de “Participação Popular” os membros do Conselho Consultivo
Local só poderão usar da palavra para responder às questões que lhes sejam colocadas
pelos cidadãos, durantes este período de tempo. Os cidadãos, no uso da palavra,
deverão ser respeitosos para com o Conselho Consultivo Local e os seus membros e
deverão ser objectivos nas suas intervenções que não devem prolongar-se por mais de
quinze minutos.
4.6 Uso da palavra durante as reuniões do Conselho Consultivo Local
Os membros do Conselho Consultivo Local intervêm nos trabalhos deste órgão usando
da palavra para efeitos de:
• Tratar de assuntos de interesse para o distrito/município; • Participar no debate e apresentar propostas;
• Propor votos e recomendações;
• Apresentar requerimentos;
• Apresentar reclamações, protestos e recursos;
• Pedir e dar explicações ou esclarecimentos.
O uso da palavra depende da autorização prévia do Gestor Distrital (ou do
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) que para o
31
efeito deve respeitar a ordem de precedência de inscrição elaborada pelo Secretário do
Gestor Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital
não for empossado). O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o
Gestor Distrital não for empossado) goza da prerrogativa de intervir no debate sempre
que considere útil para o bom andamento dos trabalhos e sem necessidade de inscrição
prévia, tendo prioridade relativamente à ordem de inscrições que esteja elaborada.
Os membros do Conselho Consultivo Local não podem ser interrompidos enquanto
usam da palavra, no entanto, se a intervenção se desviar do assunto tratado ou for de
teor ofensivo ou injurioso o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto
o Gestor Distrital não for empossado) pode retirar o uso da palavra ao membro
interveniente.
O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for
empossado) pode, ainda, retirar o uso da palavra aos membros do Conselho Consultivo
Local que intervenham há mais de quinze minutos consecutivos.
Os membros do Conselho Consultivo Local devem realizar intervenções que reflictam
uma análise correcta e ponderada do tema, mas devem limitar cada intervenção a uma
duração máxima de 15 minutos, podendo intervir um máximo de três vezes por cada
assunto. O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital
não for empossado) deve fazer uma gestão eficiente do tempo da reunião, garantindo o
maior número possível de intervenções e de contributos, no entanto, os membros do
Conselho Consultivo Local devem colaborar nessa gestão abstendo-se de realizar
intervenções que se limitam a repetir ideias já expostas e que não contribuem nem para
o aprofundamento das análises realizadas nem para a melhoria das propostas em
discussão.
32
4.7 Deliberações do Conselho Consultivo Local
4.7.1 Necessidade de deliberar
O Conselho Consultivo Local, tal como o seu nome indica, tem uma natureza consultiva
e visa assegurar a participação das autoridades comunitárias locais e da sociedade civil
no processo de descentralização administrativa, garantindo que o modelo de Poder
Local desenvolvido em Timor-Leste tem correspondência com a realidade do nosso País
e se articula harmoniosamente com a nossa cultura e as nossas tradições.
Apesar da importância dada ao contributo e participação individual dos nossos
cidadãos, os Conselhos Consultivos Locais devem reflectir de forma idónea a vontade e
aspirações colectivas locais em torno do processo de descentralização administrativa e
de desenvolvimento local, designadamente da maioria dos membros daquele órgão.
Neste sentido, os membros do Conselho Consultivo Local terão que deliberar acerca dos
assuntos que sejam submetidos para discussão, dando conta da posição maioritária
destes. Para o efeito, cada membro do Conselho Consultivo Local dispõe de um único
voto em cada votação realizada.
4.7.2 Forma de deliberação
4.7.2.1 Votação de braço no ar
Desejavelmente, as posições do Conselho Consultivo Local devem ser adoptadas por
consenso, ou seja, devem merecer a concordância de todos os membros deste órgão.
Contudo, sempre que não seja possível alcançar o desejável consenso, os membros do
Conselho Consultivo Local são chamados a votar as propostas sob discussão.
Em regra as votações que ocorram no âmbito do Conselho Consultivo Local realizam-se
de braço no ar. Para o efeito, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,
33
enquanto o Gestor Distrital não for empossado) coloca aos membros do Conselho
Consultivo Local as seguintes questões:
• Quem vota contra?
• Quem se abstem?
• Quem vota a favor?
O número de braços levantados em resposta às questões anteriormente colocadas são
anotadas pelo Secretário do Gestor Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o
Secretário do Gestor Distrital não for empossado) e, depois de colocadas as três
questões, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o
Secretário do Gestor Distrital não for empossado) entrega os resultados por si anotados
ao Gestor Distrital que os lê em voz alta para todos os presentes e declara que:
• A proposta foi aprovada, se o número de votos a favor é superior ao número de
votos contra;
• A proposta foi reprovada, se o número de votos contra é superior ao número de
votos a favor.
Se houver tantos votos a favor como votos contra, ou seja, verificando-se uma situação
de empate, o sentido de voto do Gestor Distrital (ou do Administrador de Distrito,
enquanto o Gestor Distrital não for empossado) conta a dobrar porque este, nas
situações de empate, exerce o direito de voto de qualidade.
Depois de lidos os resultados da votação, o Gestor Distrital (ou o Administrador de
Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) pergunta aos membros do
Conselho Consultivo Local se desejam fazer de declarações de voto, isto é, se desejam
expor as razões do seu voto a favor, do seu voto contra ou da sua abstenção. Se algum
dos membros do Conselho Consultivo Local desejar efectuar declaração de voto, pode
faze-lo de duas formas:
34
• Oralmente, expondo perante os membros do Conselho Consultivo Local as
razões do seu voto, as quais devem ser anotadas pelo Secretário do Gestor
Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital
não for empossado) para constarem da acta final da reunião;
• Escrita, redigindo num documento as razões do seu voto (este documento deve
ser apenso à acta final da reunião).
Durante a realização da votação, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário
Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) deve ter atenção
aos braços que se levantam, de forma a garantir que, apenas, os membros do Conselho
Consultivo Local exercem o direito de voto, no âmbito deste órgão. Sugere-se, aliás, que
aquando da assinatura da lista de presenças, seja entregue aos membros do Conselho
Consultivo Local uma “raquete” de voto a devolver aos serviços de apoio, sempre que
os membros se ausentem do local onde decorrem os trabalhos do Conselho Consultivo
Local (facilitando o controlo de quorum e o exercício legítimo do direito de voto).
Exemplo de “raquetes de voto” (frente e verso)
4.7.2.2 Votação através de voto secreto
As deliberações do Conselho Consultivo Local devem em regra ser aprovadas ou
reprovadas através do sistema de votação de braço no ar. No entanto, sempre que as
deliberações do Conselho Consultivo Local tenham por objecto juízos de valor sobre
pessoas, devem ocorrer através de voto secreto.
Conselho Consultivo
Local de …………
VO
TO
Des
cen
tral
izaç
ão
Ad
min
istr
ativ
a
35
Para a realização de votações através de voto secreto, o Gestor Distrital (ou o
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deve
garantir a existência de um recipiente que sirva de urna de voto, bem como de boletins
através dos quais os membros do Conselho Consultivo Local expressem o seu sentido
de voto. Para o depósito do boletim de voto na urna de voto, o Gestor Distrital (ou o
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deve
chamar individualmente cada membro do Conselho Consultivo Local, por ordem
alfabética dos respectivos nomes.
Depois de todos os membros do Conselho Consultivo Local, que se encontrem
presentes, depositarem o seu boletim de voto na urna, o Gestor Distrital (ou o
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) abre de
imediato, e na presença de todos, a urna de voto e lê em voz alta o sentido de voto
expresso em cada boletim, enquanto o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário
Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) anota os
resultados e, depois de lido o sentido de voto de todos os boletins depositados na urna
de voto, entrega-os ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o
Gestor Distrital não for empossado) que, de imediato, em voz alta, os lê perante os
membros do Conselho Consultivo Local que se encontrem presentes no local onde se
realizou o escrutínio.
Nas votações realizadas através de voto secreto, os membros do Conselho Consultivo
Local não podem proferir declarações de voto escritas ou orais, porque a votação
decorreu sob forma secreta.
Verificando-se um empate nos resultados obtidos, o Gestor Distrital (ou o
Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) repetem de
imediato a votação por voto secreto, seguindo o procedimento anteriormente exposto.
Se após o escrutínio dos resultados da segunda votação se mantiver o empate verificado
36
na primeira votação, o escrutínio será realizado na reunião seguinte do Conselho
Consultivo Local.
4.8 Documentação das reuniões do Conselho Consultivo Local
4.8.1. Acta das reuniões
De cada reunião do Conselho Consultivo Local deve ser lavrada uma acta que relate
tudo o que de mais importante se tiver passado na reunião deste órgão. A redacção da
acta da reunião do Conselho Consultivo Local constitui responsabilidade do Secretário
do Gestor Distrital (ou do Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital
não for empossado) e da mesma consta obrigatoriamente a seguinte informação:
• Indicação da data, local hora de início e de encerramento da reunião;
• Indicação da data da convocatória que para a reunião foi expedida;
• Identificação dos membros que estiveram presente;
• Identificação dos membros que faltaram;
• Identificação dos membros que se encontram com as respectivas funções
suspensas;
• Propostas apresentadas no período “antes da ordem de trabalhos” e
respectivos proponentes;
• Resultados das votações ocorridas durante o período “antes da ordem de
trabalhos”;
• Resultados das votações ocorridas durante o período “ordem de trabalhos”;
• As declarações de voto que hajam sido proferidas;
37
• Questões, petições, recomendações, queixas e reclamações apresentadas
durante o período de “participação popular”;
• Suspensões, interrupções ou quaisquer outros incidentes que tenham
perturbado o regular funcionamento do Conselho Consultivo Local.
Para além das informações atrás referidas, à Acta do Conselho Consultivo Local são
juntos os seguintes documentos:
• Cópia da convocatória da reunião que a acta documenta;
• Comprovativos de recepção da convocatória por parte dos membros do
Conselho Consultivo Local;
• Documentos de suporte aos assuntos agendados na ordem de trabalhos;
• Lista de presenças na reunião (conforme ao modelo constante do Anexo ao
Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho;
• Propostas, recomendações e votos escritos que hajam sido apresentados no
decurso das reuniões pelos membros;
• Quaisquer outros documentos que hajam servido de suporte aos trabalhos do
Conselho Consultivo Local.
O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto não for empossado
o Secretário do Gestor Distrital) redige a acta da reunião do Conselho Consultivo Local
de acordo com o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24
de Julho.
38
Depois de todos os assuntos terem sido objecto de discussão e de votação (os que
tiverem que ser votados) o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital,
enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) lê perante o Conselho
Consultivo Local a proposta de acta que preparou e, uma vez concluída essa leitura, o
Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for
empossado) coloca-a a votação e os resultados dessa votação são incluídos na Acta.
Se um ou mais membros considerarem que existem erros ou omissões na proposta de
acta, antes da votação da proposta de acta, podem apresentar sugestões ou
recomendações de aperfeiçoamento desta, as quais, não havendo consenso sobre a sua
aceitação, serão sujeitas a votação, antes de ser votada a proposta de acta. As sugestões
ou recomendações de aperfeiçoamento da acta são incluídas na proposta de acta.
As actas das reuniões do Conselho Consultivo Local são obrigatoriamente enviadas ao
Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios no prazo de vinte e quatro horas,
contadas do encerramento dos trabalhos que as mesmas documentam.
4.8.2 Registo sonoro das reuniões
Os Conselhos Consultivos Locais são por excelência o forum de participação cívica ou
social dos Timorenses no processo de descentralização administrativa e de criação de
um modelo de Poder Local genuinamente Timorense. Procurando assegurar a
documentação fiel de todo o processo de descentralização e da participação popular no
mesmo, aconselha-se que, sempre que seja tecnicamente possível, as reuniões sejam
objecto de gravação sonora.
39
4.9 Publicidade e transparência dos trabalhos
Como anteriormente tivemos oportunidade de referir, o Conselho Consultivo Local
procura assegurar a abertura do processo de descentralização administrativa à
participação popular, criando nas nossas comunidades locais uma nova cultura de
participação cívica em prol do bem comum.
Para alcançar esse objectivo, exige-se que os cidadãos tomem consciência da existência e
funcionamento dos Conselhos Consultivos Locais e da sua importância para o processo
de construção do Poder Local e do desenvolvimento local. Para tanto, as convocatórias
são obrigatoriamente publicadas nos quadros de aviso das Estruturas de Pré-
Desconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto os
Gestores Distritais não forem empossados) e os documentos de suporte à discussão a
realizar nas referidas reuniões podem ser consultados por quaisquer cidadãos, nos
Serviços de Administração.
Os cidadãos que não sejam membros do Conselho Consultivo Local não ficam excluídos
da participação nas reuniões deste órgão, podendo inscrever-se para participar no
período de “participação popular”, usando para o efeito o modelo constante do Anexo
ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho. No entanto, se não fizerem a sua
inscrição para intervir no período de “participação popular” os cidadãos, apesar de não
poderem usar da palavra, não estão impedidos de assistir aos trabalhos do Conselho
Consultivo Local, na qualidade de público.
Finalmente, procurando garantir a transparência do trabalho desenvolvido pelo
Conselho Consultivo Local, em cada distrito/município, as actas que documentam as
reuniões, bem como todos os documentos produzidos ou juntos no decurso das mesmas
podem ser consultados por parte de qualquer cidadão que assim o deseje, nos Serviços
de Administração das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou do
Secretário Distrital, enquanto o Gestor Distrital não for empossado).
40
Capítulo 5: Acompanhamento e avaliação
5.1 Serviço responsável pelo acompanhamento e avaliação
O acompanhamento do cumprimento do quadro legal disciplinador da organização e
funcionamento do Conselho Consultivo Local, assim como das orientações constantes
do presente manual incumbe ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios que
fará um relatório semestral sobre os progressos verificados na concretização dos
objectivos que os Conselhos Consultivos Locais procuram concretizar.
5.2 Parâmetros de avaliação
O desempenho dos Conselhos Consultivos Locais é avaliado pelo Secretariado de
Apoio à Instalação dos Municípios tendo por referência os seguintes parâmetros de
avaliação:
• Número de reuniões realizadas;
• Número de participantes em cada reunião;
• Número de faltas justificadas de acordo com as orientações constantes do
presente manual;
• Número de suspensões de mandato justificadas de acordo com as orientações do
presente manual;
• Número de irregularidades detectadas no processo de convocação, condução e
documentação das reuniões;
• Número de intervenções realizadas em cada reunião;
• Número de membros do Conselho Consultivo Local que intervêm em cada
reunião;
• Número de intervenções realizadas no período de “participação popular”;
• Número de propostas apresentadas;
• Diversidade e qualidade das propostas apresentadas;
41
• Representatividade das propostas apresentadas;
• Número de propostas apresentadas;
• Estratégia de Desenvolvimento Local aprovada;
• Número de recomendações aprovadas para a política de descentralização
administrativa;
• Número de recomendações aprovadas para a melhoria dos serviços públicos
locais.
Da avaliação realizada o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios elabora
relatório que submete ao Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, para
discussão no Grupo Técnico Permanente e posterior informação ao Conselho de
Ministros.
42
ANEXOS
(FORMULÁRIOS)
43
ANEXO I
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Exmo. (a) Senhor (a)
Gestor (a) Distrital de (identificar o município)
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)
Assunto: Designação de membro do Conselho Consultivo Local
Senhor (a) Gestor (a) Distrital,
Nos termos do disposto pelo artigo 5.º, n.º 3 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, vimos pelo
presente informar que foi/foram designado (s) como membro (s) do Conselho Consultivo Local, ao abrigo do
disposto pelo artigo 5.º, n.º 1, alínea ____, do referido regulamento, os seguintes cidadãos:
Membros Efectivos
Nome N.º Eleitor Profissão Morada N.º telefone
Membros Suplentes
Nome N.º Eleitor Profissão Morada N.º telefone
Sem outro assunto de momento,
Atentamente
____________________________________________
Assinatura sob carimbo da entidade designante
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO
Estruturas de Descentralização Administrativa
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
FFFFICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Nome:
Morada:
N.º Telefone:
Data de Nascimento: - -
Local de Nascimento:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Qualidade em que o membro participa no
Gestor Distrital ...........................................................................................
Secretário do Gestor Distrital ........................................................................
Representante da Assembleia Distrital .........................................................
Chefe de Suco ................................................................................................
Lian Nain .......................................................................................................
Representante das Confissões Religiosas ......................................................
Representante dos Veteranos .......................................................................
As declarações prestadas correspondem à verdade e podem ser
comprovadas pelo documentos juntos à presente ficha:
Cópia do cartão de eleitor .......................
Comunicação de designação de membro
ANEXO II
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
MUNICÍPIO DE……..
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALDA ADMINISTRAÇÃO ESTATALDA ADMINISTRAÇÃO ESTATALDA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
ruturas de Descentralização Administrativa
ICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
FOTOProfissão:
N.º Eleitor
Qualidade em que o membro participa no Conselho Consultivo Local
................................. Representante das Mulheres ...................................
................................. Representante dos Grupos de Intelectuais .......
................................. Representantes do Sector Privado ...........................
................................. Representantes da Juventude ..................................
................................ Representante dos Partidos Políticos .......................
.................................
.................................
Assinatura do membro declarante
As declarações prestadas correspondem à verdade e podem ser
comprovadas pelo documentos juntos à presente ficha:
Cópia do cartão de eleitor .......................
designação de membro 44
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
LESTELESTELESTELESTE
Estruturas de Descentralização Administrativa
LESTELESTELESTELESTE
ruturas de Descentralização Administrativa
ICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
FOTO
Representante das Mulheres ...................................................................
Representante dos Grupos de Intelectuais ..............................................
Representantes do Sector Privado ..........................................................
Representantes da Juventude .................................................................
Representante dos Partidos Políticos ......................................................
Assinatura do membro declarante
Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)
Assunto: Lista nominal de membros do Conselho Consultivo Local
Senhor Director Nacional,
Em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho pelo presente envi
relação nominal dos membros do Conselho Consultivo Local do Município de ......
N.º Nome
1
2
3
Ciente da atenção, merecimento e aceitação de V. Excelência,
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
_____________________________________________
MODELO DA RELAÇÃO NOMINAL DE MEMBROS DE MEMBROS DO CONSELHO CON
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
Exmo. Senhor
Director Nacional do
Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios
Ministério da Administração Estatal
Rua Jacinto Cândido, Díli, Timor
a, o mês e o ano em que a carta é escrita)
Lista nominal de membros do Conselho Consultivo Local
Em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho pelo presente envi
relação nominal dos membros do Conselho Consultivo Local do Município de ......
Qualidade Email
Gestor Distrital
Secretário do Gestor Distrital
Assembleia Distrital
te da atenção, merecimento e aceitação de V. Excelência,
_____________________________________________
Gestor Distrital de...
ANEXO IV
MODELO DA RELAÇÃO NOMINAL DE MEMBROS DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
ruturas de Descentralização Administrativa
45
Director Nacional do
Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios
Ministério da Administração Estatal
Rua Jacinto Cândido, Díli, Timor-Leste
Em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho pelo presente enviar a V. Excelência a
N.º Telefone
SULTIVO LOCAL
LESTELESTELESTELESTE
ruturas de Descentralização Administrativa
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
MODELO DO AUTO DE POSSE DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
AUTO DE POSSE
Aos __________ dias do mês de ___________ do ano de ___________, no edifício da ________________________,
sinto na Rua___________________, do Suco ___________________, no município de
tomou posse, em acto público, perante o (a) Gestor (a) Distrital de ______________________, para desempenhar as
funções de membro do Conselho Consultivo Local, o cidadão a baixo identificado:
Nome
Nome do Pai
Data de Nascimento - -
Morada habitual
Profissão
Entidade Designante
O membro do Conselho Consultivo Local jura por sua honra cumprir fielmente as funções em qu
acordo com a Constituição, Leis e Regulamentos da República Democrática de Timor
para a dignificação das instituições locais e coesão nacional.
Membro Empossado do Conselho Consultivo Local
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
ANEXO V
MODELO DO AUTO DE POSSE DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
AUTO DE POSSE
__________ do ano de ___________, no edifício da ________________________,
sinto na Rua___________________, do Suco ___________________, no município de ______________________,
tomou posse, em acto público, perante o (a) Gestor (a) Distrital de ______________________, para desempenhar as
funções de membro do Conselho Consultivo Local, o cidadão a baixo identificado:
Nome da Mãe
Local de Nascimento
Cartão de Eleitor
Entidade Empregadora
O membro do Conselho Consultivo Local jura por sua honra cumprir fielmente as funções em qu
acordo com a Constituição, Leis e Regulamentos da República Democrática de Timor-Leste e de forma a contribuir
para a dignificação das instituições locais e coesão nacional.
Membro Empossado do Conselho Consultivo Local Gestor (a) Distrital de
46
__________ do ano de ___________, no edifício da ________________________,
______________________,
tomou posse, em acto público, perante o (a) Gestor (a) Distrital de ______________________, para desempenhar as
O membro do Conselho Consultivo Local jura por sua honra cumprir fielmente as funções em que fica investido, de
Leste e de forma a contribuir
) Distrital de
MODELO CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cartão emitido em: xx / xx / xxxx Cartão válido até: xx / xx / xxxxx
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Conselho Consultivo Local de ............
O titular deste cartão é membro do Conselho Consultivo Local de ............................. não podendo ser impedido de
aceder aos locais onde decorram as reuniões deste órgão. Os serviços públicos e as autoridades locais deverão auxiliar
o titular deste cartão no desempenho das respectivas funções de membro do Conselho Consultivo Local.
O presente cartão só serve para identificação se apresentado em conjunto com o cartão de eleitor ou com o bilhete de
identidade da República
N.º BI/Cartão de Eleitor
O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa
Tomás do Rosário Cabral
ANEXO VI
MODELO CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
86.60 x 53.98 mm, correspondente ao format ID – 1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003
CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão emitido em: xx / xx / xxxx Cartão válido até: xx / xx / xxxxx
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Conselho Consultivo Local de ............
membro do Conselho Consultivo Local de ............................. não podendo ser impedido de
eder aos locais onde decorram as reuniões deste órgão. Os serviços públicos e as autoridades locais deverão auxiliar
o titular deste cartão no desempenho das respectivas funções de membro do Conselho Consultivo Local.
ficação se apresentado em conjunto com o cartão de eleitor ou com o bilhete de
N.º Cartão
O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa
Tomás do Rosário Cabral
47
MODELO CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Dimensões do cartão:
1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003
Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)
Assunto: Pedido de suspensão do exercício de funções de membro do Conselho Consultivo Local
Senhor (a) Gestor (a) Distrital,
Ao abrigo do disposto pelo artigo 17.º, n.º 1 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Loca
venho respeitosamente requerer a V. Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne deferir a suspensão do exercício das m
membro do Conselho Consultivo Local, na qualidade de _____
dias, com início em ____/____/_____ e termo em ____/____/____ por motivos de :
Doença comprovada (neste caso anexar declaração médica)
Exercício de direitos de parentalidade
Afastamento da área do município por razões profissionais
Mais requer a V. Excelência digne convocar o meu suplente para
da suspensão do exercício de funções.
Pede Deferimento, O Requerente
___________________________________________________
Membro do Conselho Consultivo Local
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
MODELO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Exmo. (a) Senhor (a)
Gestor (a) Distrital de
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
mês e o ano em que a carta é escrita)
Pedido de suspensão do exercício de funções de membro do Conselho Consultivo Local
Ao abrigo do disposto pelo artigo 17.º, n.º 1 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais e nos termos do disposto pelo n.º 2 do mesmo artigo,
venho respeitosamente requerer a V. Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne deferir a suspensão do exercício das m
membro do Conselho Consultivo Local, na qualidade de ___________________________________________, pelo período de __________________
dias, com início em ____/____/_____ e termo em ____/____/____ por motivos de :
(neste caso anexar declaração médica)
Exercício de direitos de parentalidade (neste caso anexar declaração hospitalar, religiosa ou do registo civil)
Afastamento da área do município por razões profissionais (neste caso anexar declaração da entidade empregadora)
Mais requer a V. Excelência digne convocar o meu suplente para tomar posse como membro do Conselho Consultivo Local, pelo período de duração
___________________________________________________ Membro do Conselho Consultivo Local
Deferido ����
Fundamento legal:
Notifique.
___________________________________________________
Gestor (a) Distrital de ..................
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
ANEXO VII
MODELO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
48
nhor (a)
Gestor (a) Distrital de (identificar o município)
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
is e nos termos do disposto pelo n.º 2 do mesmo artigo,
venho respeitosamente requerer a V. Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne deferir a suspensão do exercício das minhas funções de
______________________________________, pelo período de __________________
(neste caso anexar declaração da entidade empregadora)
tomar posse como membro do Conselho Consultivo Local, pelo período de duração
Indeferido ����
___________________________________________________ Gestor (a) Distrital de ..................
LESTELESTELESTELESTE
Estruturas de Descentralização Administrativa
MODELO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)
Assunto: Pedido de Justificação de Falta à reunião do Conselho Consultivo Local
Senhor (a) Gestor (a) Distrital,
Em cumprimento do disposto pelo artigo 20.º, alínea i), do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho respeitosament
Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne considerar justificada a minha falta à reunião do Conselho Consultivo Local, que se realiz
___/____/_____, de acordo com a convocatória exarada por V. Excelência em ____/_____/_____, pelos seguintes motivos:
Breve exposição dos motivos da falta:
Documentos que se anexam e comprovam os motivos invocados:
Pede Deferimento, O Requerente
___________________________________________________
Membro do Conselho Consultivo Local
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
MODELO DE PEDIDO JUSTIFICAÇÃO DE FALTA A REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Exmo. (a) Senhor (a)
Gestor (a) Distrital de
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)
de Justificação de Falta à reunião do Conselho Consultivo Local
Em cumprimento do disposto pelo artigo 20.º, alínea i), do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho respeitosament
or (a) Gestor (a) Distrital, digne considerar justificada a minha falta à reunião do Conselho Consultivo Local, que se realiz
___/____/_____, de acordo com a convocatória exarada por V. Excelência em ____/_____/_____, pelos seguintes motivos:
Documentos que se anexam e comprovam os motivos invocados:
___________________________________________________ Membro do Conselho Consultivo Local
Deferido ����
Fundamento legal:
Notifique.
___________________________________________________
Gestor (a) Distrital de ..................
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
ANEXO VIII
USTIFICAÇÃO DE FALTA A REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
49
Exmo. (a) Senhor (a)
Gestor (a) Distrital de (identificar o município)
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Em cumprimento do disposto pelo artigo 20.º, alínea i), do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho respeitosamente requerer a V.
or (a) Gestor (a) Distrital, digne considerar justificada a minha falta à reunião do Conselho Consultivo Local, que se realizou no dia
___/____/_____, de acordo com a convocatória exarada por V. Excelência em ____/_____/_____, pelos seguintes motivos:
Indeferido ����
___________________________________________________
Gestor (a) Distrital de ..................
LESTELESTELESTELESTE
Estruturas de Descentralização Administrativa
USTIFICAÇÃO DE FALTA A REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
MODELO DE CONVOCATÓRIA DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
CONSELHO CONSULTIVO LOCAL D
Convocam-se os membros do Consel
___:___ horas, no edifício da ____________________, sito na Rua __________________, no
suco____________________, município de __________________, com a seguinte
a) XXXXXX
b) XXXXX
c) XXXXXX
Os membros do Conselho Consultivo Local deverão comparecer pontualmente no local onde decorrerá a
reunião, fazendo-se acompanhar dos respectivos cartão específico de identificação e cartão de eleitor ou
bilhete de identidade da República Democr
(local, dia, mês e ano da
ANEXO IX
MODELO DE CONVOCATÓRIA DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
CONSELHO CONSULTIVO LOCAL DE .....
CONVOCATÓRIA
se os membros do Conselho Consultivo Local para reunir no próximo dia ___/___/____, pelas
___:___ horas, no edifício da ____________________, sito na Rua __________________, no
suco____________________, município de __________________, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS
Os membros do Conselho Consultivo Local deverão comparecer pontualmente no local onde decorrerá a
se acompanhar dos respectivos cartão específico de identificação e cartão de eleitor ou
bilhete de identidade da República Democrática de Timor-Leste.
(local, dia, mês e ano da assinatura da convocatória)
___________________________
O/A Gestor (a) Distrital de xxxxxxx 50
MODELO DE CONVOCATÓRIA DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
ho Consultivo Local para reunir no próximo dia ___/___/____, pelas
___:___ horas, no edifício da ____________________, sito na Rua __________________, no
Os membros do Conselho Consultivo Local deverão comparecer pontualmente no local onde decorrerá a
se acompanhar dos respectivos cartão específico de identificação e cartão de eleitor ou
MODELO DE INSCRIÇÃO NO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
REQUERIMENTO
Inscrição no “Período de Participação P
Nome
Data de Nascimento
Nome do Pai
Nome da Mãe
N.º Cartão de Eleitor
Profissão
Vem, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento dos Conselhos
Consultivos Locais, requerer a V. Excelência digne ordenar a respectiva inscri
participação popular, da reunião do Conselho Consultivo Local, agendanda para o dia ___/____/____, para
tratar do seguinte assunto:
Breve explicação do conteúdo da intervenção que pretende realizar ou das questões que preten
Pede Deferimento,
O Requerente
___________________________________________________
ANEXO X
MODELO DE INSCRIÇÃO NO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
REQUERIMENTO
Inscrição no “Período de Participação Popular”
Exmo. (a) Senhor (a)
Gestor (a) Distrital de
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Local de Nascimento
Morada habitual
Empregador
N.º telefone
Vem, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento dos Conselhos
Consultivos Locais, requerer a V. Excelência digne ordenar a respectiva inscrição para intervir no período de
participação popular, da reunião do Conselho Consultivo Local, agendanda para o dia ___/____/____, para
Breve explicação do conteúdo da intervenção que pretende realizar ou das questões que pretende colocar:
___________________________________________________
Deferido ����
Fundamento legal:
Notifique.
___________________________________________________
Gestor (a) Distrital de .
51
REUNIÃO DO CONSELHO
LESTELESTELESTELESTE
Estruturas de Descentralização Administrativa
l de (identificar o município)
(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)
(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)
Vem, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento dos Conselhos
ção para intervir no período de
participação popular, da reunião do Conselho Consultivo Local, agendanda para o dia ___/____/____, para
Indeferido ����
___________________________________________________ de ..................
MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Realizada em ............/.................../................
Nome
Conferido de acordo com o disposto pelo artigo 21.º, c) do Regulamento dos
Conselhos Consultivos Locais
________________________________Secretário (a) do Gestor (a) Distrital de .....
ANEXO XI
MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Realizada em ............/.................../................
Qualidade
Gestor (a) Distrital
Secretário (a) do Gestor (a) Distrital
Rep. Assembleia Distrital
Chefe de Suco
Chefe de Suco
Chefe de Suco
Lian Nain
Lian Nain
Lian Nain
Rep. Confissões Religiosas
Rep. Veteranos
Rep. Veteranos
Rep. Mulheres
Rep. Grupos Intelectuais
Rep. Grupos Intelectuais
Rep. Sector Privado
Rep. Sector Privado
Rep. Juventude
Rep. Juventude
Rep. Partidos Políticos
Rep. Partidos Políticos
Rep. Partidos Políticos
Rep. Partidos Políticos
1.º, c) do Regulamento dos
________________________________ Distrital de .....
Visto.
________________________________Gestor (a) Distrital de .....
52
MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Assinatura
________________________________ Distrital de .....
MODELO DE ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
ACTA DA REUNIÃO DO CONSELH
Conselho Consultivo de
Data da Reunião
Local da Reunião
Hora de Início
N.º de membros efectivos
Ordem de trabalhos (1).....(2).....(3).....(4).....
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ANEXO XII
MODELO DE ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Estruturas de Descentralização Administrativa
ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
Data da Convocatória
Hora de Encerramento
N.º de membros presentes
(1).....(2).....(3).....(4)......(5).....
Inte
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s A favor (0) Contra (0) Abstenções (
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A favor (0) Contra (0) Abstenções (
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A favor (0) Contra (0) Abstenções (
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53
MODELO DE ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL
LESTELESTELESTELESTE
Estruturas de Descentralização Administrativa
O CONSULTIVO LOCAL
) Abstenções (0)
) Abstenções (0) ) Abstenções (0) ) Abstenções (0)
) Abstenções (0)
) Abstenções (0)
) Abstenções (0)
) Abstenções (0)
54
CONCLUSÕES DA REUNIÃO
RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL DE .......
Membros Presentes Membros Faltosos
x x x x x x x x x x x x x x x x x
X X X X X X X X X X X X X X X X x
Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y y
Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y
xxxy
xx
Observações (registo de incidentes)
Documentos que se juntam à Acta da reunião, nos termos do disposto pelo artigo 42.º, n.º 3 do Regulamento
dos Conselhos Consultivos Locais a) Cópia da convocatória da reunião b) Comprovativos de recepção da convocatória pelos membros c) Documentos de suporte à discussão dos assuntos agendados d) Propostas, recomendações e outros escritos apresentados pelos membros e) Outros documentos apresentados na reunião
N.º de documentos juntos à Acta
N.º de páginas juntas à Acta
Nada mais havendo a tratar ou discutir os trabalhos foram encerrados e
dos quais se lavrou a presente acta que vai assinada por mim que a redigi.
Secretário (a) do (a) Gestor (a) Distrital de ..........
A presente Acta, foi lida aos membros do Conselho Consultivo Local e aprovada com xxx votos a favor, xxx votos contra e xxxx abstenções.
____________________________________________
Gestor (a) Distrital de ..........