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Manual DL357
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GUIA DE UTILIZAÇÃO
SIGO – Sistema de Informação e Gestão
da Oferta Educativa e Formativa
http://sigo.gepe.min‐edu.pt/areareservada
‐ Decreto‐Lei nº 357/2007, de 29 de Outubro ‐
Emissão de certificados e de diplomas das vias de conclusão do ensino secundário
ANQ, Maio de 2011
V.1.0.
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Índice
I.
Nota
preliminar............................................................................................................. 5
A. Utilizadores registados – deveres e recomendações............................................... 5
B. Política de Privacidade e Segurança......................................................................... 6
II. Introdução.................................................................................................................... 7
III. Identificação................................................................................................................ 8
IV. Formandos e inscrições .............................................................................................. 9
A. Adicionar inscrição no DL357 de formando não existente na plataforma ............ 10
B. Adicionar inscrição no DL 357 de formando existente na plataforma .................. 11
C. Registo de competências........................................................................................ 12
D. Editar a ficha individual de um formando.............................................................. 13
E. Eliminar inscrição de um formando no DL357 ....................................................... 13
V. Gestão de inscrições – Pesquisa de formandos DL357 ............................................ 15
VI. Gestão de inscrições – Emissão de certificados e de diplomas DL357 ................... 17
A. Edição de certificados e de diplomas da via de prosseguimento de estudos ....... 17
B.
Edição
de
certificados
e
de
diplomas
da
via
profissionalmente
qualificante........ 25
C. Edição de certificados e de diplomas da via generalista........................................ 35
D. Edição de certificados e de diplomas da via UFCD ................................................ 41
VII. Utilizadores.............................................................................................................. 47
A. Criar um novo utilizador e definir respectivos acessos.......................................... 47
B. Editar um utilizador já existente e redefinir respectivos acessos.......................... 47
VIII. Alterar ou recuperar senha.................................................................................... 48
IX. Serviços de apoio ...................................................................................................... 49
Anexo 1 – Critérios de registo de disciplinas na edição dos certificados ...................... 50
VIA PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS......................................................................... 50
VIA PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTE ................................................................. 51
VIA GENERALISTA ....................................................................................................... 52
VIA UFCD..................................................................................................................... 53
Anexo 2 – Ícones utilizados na plataforma e seu significado ........................................ 54
Anexo 3 – Informação acerca do registo do documento de identificação.................... 55
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I. Nota preliminar
A
área
reservada
do
Sistema
de
Informação
e
Gestão
da
Oferta
Educativa
e
Formativa
(SIGO) constitui‐se como uma ferramenta de apoio ao registo da actividade das Entidades que desenvolvam ofertas educativas e formativas ou outros percursos de
qualificação para adultos i.e., operadores do Sistema Nacional de Qualificações de
acordo com o Decreto‐Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro.
Em particular, este guia visa prestar apoio e esclarecimentos quanto à utilização do
SIGO na gestão do registo dos procedimentos inerentes à emissão dos certificados e
dos diplomas das vias de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto‐Lei nº
357/2007, de 29 de Outubro.
No sentido de melhorar a monitorização e acompanhamento da oferta educativa e
formativa de adultos, este sistema constitui‐se como um instrumento de informação e
gestão fundamental, tanto para as entidades promotoras/formadoras, como para os
organismos centrais e estruturas regionais do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social e do Ministério da Educação.
A. Utilizadores registados – deveres e recomendações:
O
acesso
à
área
reservada
é
efectuado
através
das
credenciais
de
acesso
originalmente
atribuídas pela entidade gestora da plataforma – GEPE ‐ Gabinete de Estatística e
Planeamento da Educação –, as quais permitem a criação de novos utilizadores.
A partir do momento em que uma entidade é detentora das credenciais de acesso, passa a ser integralmente responsável por todas as actividades que ocorram sob a sua
utilização, bem como por manter a confidencialidade das mesmas.
Em caso de suspeita de uso não autorizado de credenciais de acesso ou de qualquer outra quebra de segurança, recomenda‐se que informem imediatamente a ANQ ou o
GEPE. Para evitar a utilização não autorizada por terceiros, recomenda‐se, ainda, que
no final de cada sessão se efectue saída da conta (logout ) e se feche a janela do
navegador (browser ).
A ANQ, em articulação com o GEPE, reserva‐se o direito de suspender ou cancelar uma
conta de utilizador, caso verifique que a informação fornecida é falsa, incorrecta, desactualizada, inadequada ou incompleta.
A suspensão ou cancelamento de uma determinada conta apenas ocorrerá após
notificação ao respectivo utilizador.
A actualização dos dados constantes do SIGO deve ser garantida no prazo máximo de
dez dias após o final de cada mês.
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B. Política de Privacidade e Segurança:
Os dados constantes do sistema serão respeitados ao abrigo do previsto na Lei de
Protecção de Dados Pessoais – Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.
Com vista a garantir a qualidade e integridade da informação fornecida, foram
implementadas as medidas necessárias, tanto a nível tecnológico como organizacional, de forma a assegurar que a informação seja segura, precisa, actualizada e completa.
De igual modo, os dados registados nos servidores estão sempre protegidos pelas credenciais de acesso (login e password ) que identificam o respectivo utilizador, para
maior segurança.
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II. Introdução
O presente guia centra‐se nos procedimentos inerentes à emissão dos certificados e
dos diplomas das vias de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto‐Lei nº
357/2007, de 29 de Outubro.
Assim, os capítulos IV. Formandos e inscrições e V. Gestão de inscrições – Pesquisa de
formandos DL357 traduzem a adaptação dos procedimentos em uso na plataforma
para a gestão do processo DL357 ao nível da inscrição dos formandos, quer constem
ou não do sistema, enquanto que o capítulo VI. Gestão de inscrições – Emissão de
certificados e de diplomas foca os procedimentos específicos inerentes à edição dos
mesmos, em cada via de conclusão do DL357, constando do Anexo 1 – Critérios de
registo de disciplinas na edição dos certificados, uma súmula das regras a cumprir enunciadas nos formulários relativos a cada via.
Complementarmente, os capítulos III. Identificação, VII. Utilizadores e VIII. Alterar ou
recuperar senha descrevem procedimentos transversais em uso na plataforma que se
podem vir a revelar necessários, assim como a informação contida no Anexo 2 –
Ícones utilizados na plataforma e seu significado e no Anexo 3 – Informação acerca
do registo do documento de identificação, comuns a outros guias.
A emissão dos certificados/diplomas das vias de conclusão do DL357 através da
plataforma SIGO, implica em síntese: ‐ Reunir toda a informação necessária à emissão do certificado/diploma (documentos
administrativos,
apuramento
de
classificações
finais
de
disciplina/curso…)
antes
de
aceder ao SIGO e confirmar as condições de certificação na via de conclusão em causa. ‐ Pesquisar se o formando está registado na plataforma, caso contrário proceder ao
seu registo, seguindo‐se a sua inscrição no DL357 na respectiva via de conclusão
(capítulo IV). ‐ Após inscrição do formando na via de conclusão de prosseguimento de estudos, na
via profissionalmente qualificante ou na via generalista, seguir os procedimentos descritos passo a passo (capítulo VI – A, B, C), conforme se trate de uma certificação
imediata (sem disciplinas a substituir) ou de uma certificação obtida mediante
aprovação em exames. ‐ Após inscrição do formando na via UFCD, seguir os procedimentos descritos passo a
passo (capítulo VI – D) conducentes à certificação nesta via, sendo que as UFCD
realizadas deverão estar registadas na plataforma SIGO. ‐ Uma vez cumpridos os procedimentos referidos e confirmada a finalização do
certificado/diploma, o processo DL357 é terminado de forma irreversível, pelo que se
deve ter a máxima atenção na verificação dos registos efectuados.
Eventuais dúvidas no preenchimento dos formulários conducentes à emissão do
certificado/diploma, devem ser apresentadas através da caixa de correio
Após a emissão do certificado/diploma, a sua eventual anulação por lapsos detectados, deverá ser apresentada, com a devida fundamentação, através da caixa de
correio [email protected].
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III. Identificação
Aqui estão registados os dados de identificação da entidade formadora. Devem estes dados ser confirmados.
É também aqui que se poderá fazer o upload do logótipo da entidade para que o
mesmo possa posteriormente sair automaticamente aquando da edição dos certificados. Para tal, basta clicar em “Procurar” para descarregar o logótipo
directamente do computador.
Dados de identificação da entidade: upload do logótipo
O logótipo deverá obedecer aos requisitos indicados e ficará localizado no canto
superior direito do certificado. Se se pretender substituir um logótipo já carregado, basta repetir o procedimento descrito acima.
Caso pretendam eliminar um logótipo já carregado, deverão clicar em “ Apagar ”.
Dados de identificação da entidade: remoção do logótipo
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IV. Formandos e inscrições
Aqui aplica‐se o conceito de ficha única para registo dos formandos, a qual poderá ser mobilizada para diferentes percursos de qualificação/frequência de diferentes modalidades de educação‐formação, em diferentes períodos de tempo e em
diferentes entidades (i.e., não há necessidade de preencher novamente a ficha
individual para um formando que já se encontre registado no sistema, evitando‐se
assim a repetição e, por vezes, a diferença nos dados base).
O primeiro passo antes de se proceder à inscrição de qualquer formando é verificar se
o mesmo já se encontra registado no sistema. Para tal é possível e desejável utilizar diferentes critérios para pesquisar um formando, podendo estes ser utilizados separadamente ou de forma combinada (nome, parte de nome, nº de identificação, etc.).
Os resultados devolvidos permitem verificar se o formando se encontra registado no
sistema e se o seu estado actual permite ou não aceder à opção “ Adicionar DL357 ”
para efeitos de emissão dos certificados e dos diplomas das vias de conclusão do
ensino secundário ao abrigo do Decreto‐Lei nº 357/2007, de 29 de Outubro.
Caso o formando se encontre registado no sistema, mas o seu processo se encontre
activo noutra modalidade, a opção “ Adicionar DL357 ” não estará disponível, pelo
que importará diligenciar junto da entidade em causa o encerramento do processo no
sentido de desbloquear a situação.
Tendo em conta a existência da ficha individual, é possível, tal como indicado
anteriormente, “Pesquisar” os formandos por nº SIGO, nº de identificação, nome
ou parte de nome e data de nascimento ou cruzando estas variáveis.
Se o formando estiver já registado (aparecerá na lista de resultados) basta aceder a
“Inscrições” (coluna do lado direito da lista) para consultar se o mesmo se encontra
num estado que permita a mobilização da sua ficha de inscrição.
Pesquisar formandos
Adverte‐se que nem todas as reproduções dos formulários presentes neste guia são
totalmente coincidentes com a versão final disponível online pois esta foi sendo
aperfeiçoada na sua terminologia, mas tal não afecta a descrição dos procedimentos
passo
a
passo
inerentes
à
emissão
dos
certificados
e
dos
diplomas
de
conclusão
do
ensino secundário ao abrigo do DL357.
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Procedimentos passo a passo
A. Adicionar inscrição no DL357 de formando não existente na plataforma:
1) Pesquisar o adulto através de uma das variáveis disponíveis no formulário (nº
SIGO, nº de identificação, data de nascimento, nome completo ou parte do
nome) podendo e sendo desejável cruzar estas variáveis para evitar erros no
registo. 2) Caso a pesquisa não devolva resultados deve‐se “Adicionar Formando” .
Pesquisar formandos: sem resultados
3) Preencher todos os campos da ficha individual1. 4) Gravar e voltar. 5) Clicar em “Inscrições” (última coluna do lado direito da linha de resultados).
Consultar inscrições de um formando
6) Clicar em “ Adicionar DL357 ”. Caso esta opção não se apresente visível, proceder como descrito na página anterior.
Registar a inscrição de um formando no DL357
1 Lembramos que todos os dados da ficha individual dos formandos são passíveis de alteração enquanto o respectivo processo
estiver activo, à excepção do nº de identificação. Para mais informações acerca do registo do nº de identificação, deve ser consultado o anexo 3 deste guia.
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7) No separador Inscrição seleccionar a via de conclusão. 8) Preencher todos os campos deste separador, de acordo com os passos
descritos no capítulo VI. Gestão de inscrições – Emissão de certificados e de
diplomas DL357, consoante a via de conclusão seleccionada.
9) Gravar e preencher a informação requerida nos restantes separadores específicos de cada via de conclusão (Disciplinas concluídas curso origem, Disciplinas concluídas DL357 e UFCD), conforme se explica no capítulo VI. Gestão
de inscrições – Emissão de certificados e de diplomas DL357. 10) Gravar e voltar, no caso de não se inserir de imediato a informação requerida
nos restantes separadores, sendo que, quando se retomar o processo, o
formando deverá ser pesquisado tal como se explica no capítulo V. Gestão de
inscrições – Pesquisa de formandos DL357.
Adicionar inscrição de um formando no DL357 – Seleccionar via de conclusão
B. Adicionar inscrição no DL 357 de formando existente na plataforma:
1) Pesquisar o adulto através de uma das variáveis disponíveis no formulário (nº
SIGO, nº de identificação, data de nascimento, nome completo ou parte do
nome) podendo e sendo desejável cruzar estas variáveis para evitar erros no
registo de um processo. 2) Clicar em “Inscrições” (última coluna do lado direito da linha de resultados). 3) Clicar em “ Adicionar DL357 ”. 4) No separador Inscrição seleccionar a via de conclusão. 5) Preencher todos os campos deste separador, de acordo com os passos
descritos no capítulo VI. Gestão de inscrições – Emissão de certificados e de
diplomas DL357, consoante a via de conclusão seleccionada. 6) Gravar e preencher a informação requerida nos restantes separadores
específicos de cada via de conclusão (Disciplinas concluídas curso origem, Disciplinas concluídas DL357 e UFCD), conforme se explica no capítulo VI. Gestão
de inscrições – Emissão de certificados e de diplomas DL357.
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7) Gravar e voltar, no caso de não se inserir de imediato a informação requerida
nos restantes separadores, sendo que, quando se retomar o processo, o
formando deverá ser pesquisado tal como se explica no capítulo V. Gestão de
inscrições – Pesquisa de formandos DL357.
Assim, ao gravar, o formando fica automaticamente inscrito na entidade e numa das vias de conclusão do DL357, podendo a restante informação que permitirá a emissão
do certificado e do diploma respectivos, ser preenchida ou não de imediato.
C. Registo de competências:
Nesta fase inicial da emissão dos certificados e dos diplomas do DL357 através do
SIGO, casos haverá em que formações modulares não se encontram registadas no
sistema. Assim, foi criada a possibilidade de tais UFCD serem registadas pela entidade
competente emissora dos certificados e diplomas de conclusão do ensino secundário
ao abrigo do DL357.
Este registo apenas poderá ser efectuado caso o formando apresente a documentação
que comprove a realização da(s) UFCD, reservando‐se cada entidade o direito de
confirmar a veracidade do seu conteúdo. Tendo por base este pressuposto, o registo
de competências dará lugar à emissão de uma declaração de compromisso a assinar pelo responsável da entidade, a qual deverá ser arquivada no processo de conclusão
do ensino secundário ao abrigo do DL357 do formando.
Este procedimento apenas será possível para formações modulares concluídas antes do dia 18 de Janeiro de 2010 (data de entrada em funcionamento da actual plataforma SIGO‐Entidades) que não se encontrem registadas pelas entidades formadoras que as ministraram.
Procedimentos passo a passo
1) No separador UFCD, clicar em “Adicionar Registo de Competências” . 2) Seleccionar a entidade onde decorreu a formação da lista disponível para o
efeito, clicando em “ Seleccionar Entidade” . 3) Inscrever a data de conclusão da(s) UFCD conforme consta do certificado de
qualificações do formando, apenas possível entre 30 de Outubro de 2007
(entrada em vigor do DL357) e 17 de Janeiro de 2010. 4) Preencher os restantes campos obrigatórios. Mediante a selecção efectuada
quer no que se refere à qualificação escolar (UFCD da formação de base), profissional (UFCD da formação tecnológica) ou dupla certificação (UFCD das duas componentes de formação), quer no que se refere ao nível de certificação
(Secundário), assim serão apresentadas as UFCD correspondentes para serem
assinaladas.
5) Seleccionar as UFCD realizadas pelo formando, gravar e voltar. 6) Repetir a sequência dos procedimentos para UFCD realizadas noutra(s) data(s)
ou noutra(s) entidade(s).
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7) Ao voltar, as UFCD agora registadas ficam disponíveis para serem mobilizadas para a emissão do certificado de conclusão do ensino secundário ao abrigo do
DL357, sem prejuízo de outras que já se encontrem registadas no sistema.
D. Editar a ficha individual de um formando:
Caso haja necessidade de alterar dados na ficha individual de um formando, proceder conforme se segue:
1) Na linha correspondente ao formando pretendido, clicar em (última coluna
do lado direito) para aceder ao respectivo processo.
2) Uma vez no processo, é possível “Editar Formando” localizado do lado
direito por cima dos separadores da inscrição do formando.
Editar a ficha individual de um formando
E. Eliminar inscrição de um formando no DL357:
Quando um formando é inscrito no DL357, a opção ”Apagar Inscrição” fica
disponível até à confirmação de que se pretende terminar o processo DL357. Assim, sempre que se verifique ter sido inscrito por lapso um formado no DL357 ou ter sido
registada informação incorrecta que o sistema não permite alterar no decurso do
registo do processo DL357 (via de conclusão, por exemplo), proceder conforme se
segue para eliminar a inscrição no DL357:
1) Na linha correspondente ao formando pretendido, clicar em (última coluna
do lado direito) para aceder ao respectivo processo.
2) Eliminar inscrição de formando no DL357 clicando em “ Apagar inscrição”.
Eliminar inscrição de um formando no DL357
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3) Confirmar.
Apagar processo DL357
4) Uma vez eliminada a inscrição do formando no DL357, a opção “ Adicionar DL357 ” volta a estar disponível para nova inscrição.
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V. Gestão de inscrições – Pesquisa de formandos DL357
Aqui se pesquisam formandos previamente inscritos na entidade e associados a uma
das vias de conclusão do DL357, tal como referido no capítulo IV. Formandos e
inscrições, através de duas opções: pesquisa simples (que aparece por defeito) e
pesquisa avançada.
A pesquisa simples contempla os campos mais importantes e é através desta que se
pode localizar um determinado formando no sentido de finalizar o preenchimento dos formulários conducentes à emissão do certificado e do diploma da respectiva via de
conclusão do DL357 ou de emitir segundas vias dos mesmos.
Pesquisar e gerir inscrições: pesquisa simples
A pesquisa avançada foi pensada para localizar um ou mais formandos com base no
cruzamento de diferentes variáveis, designadamente modalidade, qualificação, data, entre outras.
Pesquisar e gerir inscrições: pesquisa avançada
Para aceder a uma inscrição de um determinado formando no DL357, o primeiro passo
é localizá‐lo na lista de adultos que foram previamente inscritos na entidade. Por conseguinte, deve ser efectuada uma pesquisa que deverá ter em conta as variáveis disponíveis no formulário, de modo a localizar mais facilmente um dado formando.
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Pesquisar e gerir inscrições: resultados
A partir do momento em que o formando é localizado na lista de resultados, aceder a
“DL357” (coluna do lado direito da lista) para registar a informação necessária à
emissão do certificado e do diploma de conclusão do ensino secundário e observar os
passos que se descrevem no capítulo VI. Gestão de inscrição – Emissão de certificados
e
de
diplomas
DL357,
conforme
a
via
de
conclusão
em
que
o
formando
foi
inscrito.
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VI. Gestão de inscrições – Emissão de certificados e de diplomas DL357
A. Edição de certificados e de diplomas da via de prosseguimento de estudos:
Eventuais dúvidas no preenchimento dos formulários conducentes à emissão do
certificado/diploma, devem ser apresentadas através da caixa de correio
Procedimentos passo a passo
Separador Inscrição
1) Na “Via de Conclusão” seleccionar “Prosseguimento de Estudos” . 2) Em “Classificação Final” registar a média aritmética simples arredondada às
unidades das classificações finais das disciplinas concluídas no curso de origem
e das disciplinas concluídas ao abrigo do DL357, apurada conforme artigo 12º
do Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março. 3) Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo
que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece
no formulário à frente da data. 4) Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº” e “fls” . 5) Seleccionar conforme a situação do formando a opção “Apenas por concluir
disciplinas objecto de exame final no curso de origem com classificações anuais
de frequência positiva” (certificação imediata) ou a opção “Disciplinas/ano em
falta” . 6) Só após o preenchimento dos campos anteriores, a opção “Seleccionar curso”
fica disponível.
Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão
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7) Seleccionar o curso de origem no formulário ou utilizar um dos campos de
pesquisa, clicar no respectivo “OK” e voltar, ficando automaticamente
preenchido o campo “Qualificação” que corresponde à identificação do curso
de origem de acordo com a Área definida pelo DL357 e o campo “Criado ao
abrigo” que corresponde à norma habilitante do curso de origem.
Pesquisar e seleccionar o curso de origem
8) Após “Gravar” aparecem os separadores Disciplinas concluídas curso origem e
Disciplinas concluídas DL357.
Separador Disciplinas concluídas curso origem
1) “Adicionar” cada disciplina concluída no curso de origem.
Editar inscrição DL357 – Adicionar disciplina concluída no curso de origem
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2) Preencher os campos “Disciplina” e respectiva “Classificação Final” em
conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” .
Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso
de origem.
Separador Disciplinas concluídas DL357
Se no separador Inscrição foi seleccionada a opção “Apenas por concluir
disciplinas objecto de exame final no curso de origem com classificações anuais de
frequência positivas” , e se todas as disciplinas concluídas no curso de origem já foram
adicionadas, adicionar as disciplinas reconhecidas como concluídas e proceder conforme se segue para efeitos de emissão do certificado e do diploma de conclusão
do ensino secundário da via de prosseguimento de estudos.
1) “Adicionar” disciplina(s) reconhecida(s) como concluída(s).
Adicionar disciplinas concluídas DL357
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2) Preencher os campos “Disciplina” (designação e ano(s) de escolaridade) e
respectiva “Classificação Final” em conformidade com as regras que aparecem
no formulário e “Gravar” .
Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como
concluídas. 4) Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à
emissão do Certificado de Qualificações/Diploma.
Finalizar certificado e diploma
5) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e disponíveis para impressão, não havendo possibilidade de quaisquer
rectificações.
Confirmar finalização do certificado e do diploma
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6) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser apresentado através da caixa de correio [email protected].
Se no separador Inscrição foi seleccionada a opção “Disciplinas/ano em falta” ,
adicionar disciplinas reconhecidas como concluídas e disciplinas parcialmente
concluídas, sempre que tal se verifique, adicionar a(s) disciplina(s) aprovada(s) em
exame e proceder conforme se segue para efeitos de emissão do certificado e do
diploma de conclusão do ensino secundário da via de prosseguimento de estudos.
1) “Adicionar” cada disciplina reconhecida como concluída e cada disciplina
parcialmente concluída, sempre que tal se verifique.
Adicionar disciplina concluída DL357
2) Preencher os campos “Disciplina” (designação e ano(s) de escolaridade) e
respectiva “Classificação Final” em conformidade com as regras que aparecem
no formulário e “Gravar” .
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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar
Editar disciplina parcialmente concluída e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como
concluídas e parcialmente concluídas. 4) Seleccionar cada disciplina aprovada em exame da componente geral, sempre
que tal se verifique, e registar a respectiva “Classificação Final” em
conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” .
Seleccionar disciplina aprovada em exame da componente geral e gravar
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5) Seleccionar cada disciplina aprovada em exame da componente específica, sempre que tal se verifique, de acordo com a Área definida pelo DL357, registar a respectiva “Classificação Final” em conformidade com as regras que
aparecem no formulário e “Gravar” .
Seleccionar disciplina aprovada em exame da componente específica e gravar
6) Repetir os procedimentos até adicionar todas as disciplinas aprovadas em
exame da componente geral e da componente específica. 7) Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à
emissão do Certificado de Qualificações/Diploma.
Finalizar certificado e diploma
8) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e disponíveis para impressão, não havendo possibilidade de quaisquer rectificações.
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Confirmar finalização do certificado e do diploma
9) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser através da caixa de correio [email protected].
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B. Edição de certificados e de diplomas da via profissionalmente qualificante:
Eventuais dúvidas no preenchimento dos formulários conducentes à emissão do
certificado/diploma, devem ser apresentadas através da caixa de correio
Procedimentos passo a passo
Separador Inscrição
1) Na “Via de Conclusão” seleccionar “Profissionalmente Qualificante” . 2) Em “Classificação Final” registar a média aritmética simples arredondada às
unidades das classificações finais das disciplinas concluídas no curso de origem
e das disciplinas concluídas ao abrigo do DL357, apurada conforme artigo 12º
do Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março.
3) Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo
que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece
no formulário à frente da data. 4) Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº” e “fls” . 5) Seleccionar conforme a situação do formando a opção “Apenas por concluir
disciplinas objecto de exame final no curso de origem com classificações anuais
de frequência positivas” (certificação imediata) ou a opção “Disciplinas ano/em
falta” . 6) Só após o preenchimento dos campos anteriores, a opção “Seleccionar Curso”
fica disponível.
Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão
7) Seleccionar o curso de origem no formulário ou utilizar um dos campos de
pesquisa (parte do nome do curso, tipo ou normativo), clicar no respectivo
“OK” e voltar, ficando automaticamente preenchido o campo “Qualificação”
que corresponde à identificação do curso de origem de acordo com a Área
definida
pelo
DL357
e
o
campo
“Criado
ao
abrigo”
que
corresponde
à
norma
habilitante do curso de origem.
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Pesquisar e seleccionar curso de origem
8) Se foi seleccionado um curso profissional
, preencher a classificação da PAP. Caso se aplique, seleccionar a opção “Sem aprovação no estágio/formação em
contexto de trabalho, mas com aprovação na Prova de Aptidão Profissional
(PAP) e em todas as disciplinas do curso profissional criado anteriormente ao
Decreto‐Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, certifica‐se a conclusão deste curso
ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro” (certificação
imediata).
Curso de origem – Curso profissional
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9) Se foi seleccionado um curso do 12º ano profissionalizante
, caso se aplique, seleccionar a opção “Tendo sido obtida aprovação em todas as disciplinas do
curso complementar e em três disciplinas de carga horária mais elevada do
curso do 12º ano profissionalizante, certifica‐se a conclusão deste curso, ao
abrigo do Decreto‐Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro” (certificação imediata).
Curso de origem – 12º ano profissionalizante
10) Após “Gravar” aparecem os separadores Disciplinas concluídas curso origem e
Disciplinas concluídas DL357.
Separador Disciplinas concluídas curso origem
1) “Adicionar” cada disciplina concluída no curso de origem.
Editar inscrição DL357 – Adicionar disciplina concluída no curso de origem
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2) Preencher os campos “Disciplina” e respectiva “Classificação Final” em
conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” .
Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso
de origem.
Se no separador Inscrição foi seleccionado um curso profissional e assinalada a
opção “Sem aprovação no estágio/formação…” , ou se foi seleccionado um curso do
12º ano profissionalizante e assinalada a opção “Tendo sido obtida aprovação em
todas as disciplinas do curso complementar …” , e se todas as disciplinas concluídas no
respectivo curso de origem já foram adicionadas, conferir todos os registos efectuados e proceder conforme se segue para efeitos de emissão do certificado e do diploma de
conclusão do ensino secundário da via profissionalmente qualificante.
4) Clicar em “Finalizar” , para aceder à emissão do Certificado de Qualificações / Diploma.
Finalizar certificado e diploma
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5) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e disponíveis para impressão, não havendo possibilidade de quaisquer rectificações.
Confirmar finalização do certificado e do diploma
6) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser apresentado através da caixa de correio [email protected].
Separador Disciplinas concluídas DL357
Se no separador Inscrição foi seleccionada a opção “Apenas por concluir
disciplinas objecto de exame final no curso de origem com classificações anuais de
frequência positivas” , e se as disciplinas do curso de origem já foram adicionadas, adicionar as disciplinas reconhecidas como concluídas e proceder conforme se segue
para efeitos de emissão do certificado e do diploma.
1) “Adicionar” disciplina(s) reconhecida(s) como concluída(s).
Adicionar disciplina concluída DL357
2) Preencher
os
campos “Disciplina” (designação
e
ano(s)
de
escolaridade)
e
respectiva “Classificação Final” em conformidade com as regras que aparecem
no formulário e “Gravar” .
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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como
concluídas. 4) Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à
emissão do Certificado de Qualificações/Diploma.
Finalizar certificado e diploma
5) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e disponíveis para impressão, não havendo possibilidade de quaisquer rectificações.
Confirmar
finalização
do
certificado
e
do
diploma
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6) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser apresentado através da caixa de correio [email protected].
Se no separador Inscrição foi seleccionada a opção “Disciplinas/ano em falta”,
adicionar disciplinas reconhecidas como concluídas e disciplinas parcialmente
concluídas, sempre que tal se verifique, adicionar a(s) disciplina(s) aprovada(s) em
exame e proceder conforme se segue para efeitos de emissão do certificado e do
diploma de conclusão do ensino secundário da via profissionalmente qualificante.
1) “Adicionar” cada disciplina reconhecida como concluída e cada disciplina
parcialmente concluída, sempre que tal se verifique.
Adicionar disciplina concluída DL357
2) Preencher os campos “Disciplina” (designação e ano(s) de escolaridade) e
respectiva “Classificação Final” em conformidade com as regras que aparecem
no formulário e “Gravar” .
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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar
Editar
disciplina
parcialmente
concluída
e
gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como
concluídas e parcialmente concluídas. 4) Seleccionar cada disciplina aprovada em exame da componente sócio‐cultural,
sempre que tal se verifique, e registar a respectiva “Classificação Final” em
conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” .
Seleccionar disciplina aprovada em exame da componente sócio‐cultural e gravar
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5) Seleccionar cada disciplina aprovada em exame da componente científica e da
componente técnica, sempre que tal se verifique, de acordo com a área de
educação e formação e registar a respectiva “Classificação Final” em
conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” .
Seleccionar disciplina aprovada em exame das componentes científica e técnica e gravar
6) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas aprovadas em exame
da componente sócio‐cultural, da componente científica e da componente
técnica. 7) Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à
emissão do Certificado de Qualificações/Diploma.
Finalizar certificado e diploma
8) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e disponíveis para impressão, não havendo possibilidade de quaisquer rectificações.
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Confirmar finalização do certificado e do diploma
9) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser apresentado através da caixa de correio [email protected].
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C. Edição de certificados e de diplomas da via generalista:
Eventuais dúvidas no preenchimento dos formulários conducentes à emissão do
certificado/diploma, devem ser apresentadas através da caixa de correio
Procedimentos passo a passo
Separador Inscrição
1) Na “Via de Conclusão” seleccionar “Generalista” . 2) Em “Classificação Final” registar a média aritmética simples arredondada às
unidades das classificações finais das disciplinas concluídas no curso de origem
e das disciplinas concluídas ao abrigo do DL357, apurada conforme artigo 12º
do Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março. 3) Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo
que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece
no formulário à frente da data. 4) Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº” e “fls” . 5) Seleccionar conforme a situação do formando a opção “Sem aprovação na
Prova de Aptidão Profissional (PAP), mas com aprovação em todas as
disciplinas do curso profissional criado anteriormente ao Decreto‐Lei n.º
74/2004, de 26 de Março, certifica‐se uma formação generalista de nível
secundário, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro”
(certificação imediata) ou a opção “Disciplinas/ano em falta” .
Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão
6) Após “Gravar” aparecem os separadores Disciplinas concluídas curso origem e
Disciplinas concluídas DL357.
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Separador Disciplinas concluídas curso origem
1) “Adicionar” cada disciplina concluída no curso de origem.
Editar inscrição DL357 – Adicionar disciplina concluída no curso origem
2) Preencher os campos “Disciplina” e respectiva “Classificação Final” em
conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” .
Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso
de origem.
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Se no separador Inscrição foi seleccionada a opção “Sem aprovação na Prova de
Aptidão Profissional (PAP)…” , e se todas as disciplinas concluídas no curso de origem já
foram adicionadas, conferir todos os registos efectuados e proceder conforme se
segue para efeitos de emissão do certificado e do diploma de conclusão do ensino
secundário da via generalista.
1) Clicar em “Finalizar” , para aceder à emissão do Certificado de Qualificações / Diploma.
Finalizar certificado e diploma
2) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e disponíveis para impressão, não havendo possibilidade de quaisquer rectificações.
Confirmar finalização do certificado e do diploma
3) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser apresentado através da caixa de correio [email protected].
5/8/2018 Manual DL357 - slidepdf.com
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Separador Disciplinas concluídas DL357
Se no separador Inscrição foi seleccionada a opção “Disciplinas/ano em falta” , adicionar disciplinas reconhecidas como concluídas e disciplinas parcialmente
concluídas, sempre que tal se verifique, adicionar a(s) disciplina(s) aprovada(s) em
exame e proceder conforme se segue para efeitos de emissão do certificado e do
diploma de conclusão do ensino secundário da via generalista.
1) “Adicionar” cada disciplina reconhecida como concluída e cada disciplina
parcialmente concluída, sempre que tal se verifique.
Adicionar disciplina concluída DL357
2) Preencher os campos “Disciplina” (designação e ano(s) de escolaridade) e
respectiva “Classificação Final” em
conformidade
com
as
regras
que
aparecem
no formulário e “Gravar” .
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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar
Editar disciplina parcialmente concluída e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como
concluídas e parcialmente concluídas. 4) Seleccionar cada disciplina aprovada em exame e registar a respectiva
“Classificação Final” em conformidade com as regras que aparecem no
formulário e “Gravar” .
Seleccionar disciplina aprovada em exame e gravar
5) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas aprovadas em
exame.
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6) Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à
emissão do Certificado de Qualificações/Diploma.
Finalizar certificado e diploma
7) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis
e
disponíveis
para
impressão,
não
havendo
possibilidade
de
quaisquer
rectificações.
Confirmar finalização do certificado e do diploma
8) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser apresentado através da caixa de correio [email protected].
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D. Edição de certificados e de diplomas da via UFCD:
Eventuais dúvidas no preenchimento dos formulários conducentes à emissão do
certificado/diploma, devem ser apresentadas através da caixa de correio
Procedimentos passo a passo
Separador Inscrição
1) Na “Via de Conclusão” seleccionar “UFCD” . 2) Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo
que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece
no formulário à frente da data.
3) Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº” e “fls” . 4) Seleccionar o número de “Disciplinas/ano em falta” . Se, por lapso for
seleccionado e gravado um número incorrecto, deverá clicar em “ Apagar
Inscrição” e reiniciá‐la. Com efeito, uma potencial correcção do número de
disciplinas/ano em falta não é assumida pelo sistema, embora seja possível gravá‐la e visualizá‐la.
Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão
5)
Após
“Gravar”
aparecem
os
separadores
Disciplinas
concluídas
curso
origem,
Disciplinas concluídas DL357 e UFCD.
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Separador Disciplinas concluídas curso origem
1) “Adicionar” cada disciplina concluída no curso de origem.
Editar inscrição DL357 – Adicionar disciplina concluída no curso origem
2) Preencher o campo “Disciplina” em conformidade com as regras que aparecem
no formulário e “Gravar” .
Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso
de origem.
5/8/2018 Manual DL357 - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/manual-dl357 43/56
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Separador Disciplinas concluídas DL357
1) “Adicionar” cada disciplina reconhecida como concluída e cada disciplina
parcialmente concluída, sempre que tal se verifique.
Adicionar disciplina concluída DL357
2) Preencher o campo “Disciplina” (designação e ano(s) de escolaridade) em
conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” .
Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar
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Editar disciplina parcialmente concluída e gravar
3) Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como
concluídas e parcialmente concluídas.
Separador UFCD
Dado que o sistema disponibiliza as UFCD realizadas pelo formando, inscritas em
referenciais de formação de nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações, seleccionar UFCD até atingir o total de horas de formação correspondente ao número de
disciplinas/ano em falta e proceder conforme se segue para efeitos de emissão do
certificado e do diploma de conclusão do ensino secundário da via UFCD.2
1) Seleccionar as UFCD necessárias e gravar.
Seleccionar UFCD e gravar
2) Se o total de horas de formação não corresponder ao número de
disciplinas/ano em falta, surgirá uma mensagem de alerta, na sequência da
qual deverá ser rectificada a selecção das UFCD.
2 Considerando haver UFCD concluídas antes do dia 18 de Janeiro de 2010 que não se encontram registadas no SIGO, é
disponibilizada a funcionalidade que permite às entidades emissoras dos certificados e dos diplomas de conclusão do ensino
secundário ao abrigo do DL357 registar tais UFCD de acordo com os certificados de qualificações apresentados pelos formandos. Para o efeito, proceder‐se‐á conforme se descreve no capítulo IV. Formandos e Inscrições – C. Registo de competências.
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Falta de correspondência entre UFCD seleccionadas e disciplinas/ano em falta
3) Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à
emissão do Certificado de Qualificações/Diploma.
Finalizar certificado e diploma
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4) Ao clicar “Sim” em resposta à mensagem de alerta “ Tem a certeza de que
pretende terminar o processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e disponíveis para impressão, não havendo possibilidade de quaisquer rectificações.
Confirmar finalização do certificado e do diploma
5) Após a emissão de um certificado/diploma incorrectamente preenchidos, o
pedido de anulação dos mesmos, com a devida fundamentação, deve ser apresentado através da caixa de correio [email protected].
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VII. Utilizadores
De acesso exclusivo àqueles que possuem perfil de administrador, ou àqueles a quem
estes derem essa permissão, através das suas credenciais de acesso, o(s) administrador(es) têm a possibilidade de criar novos utilizadores e definir a que itens do menu estes poderão ter acesso.
Ao criar um novo utilizador deve‐se verificar se o nome a atribuir se encontra
disponível, já que este deve ser único no sistema, da mesma forma que ao criarmos uma conta de e‐mail de hotmail , por exemplo, a mesma não pode ser repetida. Por esta mesma razão, uma vez gravado, o nome atribuído ao utilizador não pode ser alterado. O utilizador criado deve estar sempre associado a um elemento da equipa.
Após a criação do utilizador deve‐se passar à definição dos acessos, i.e., devem ser
seleccionados os itens do menu nos quais o utilizador em questão poderá entrar.
Procedimentos passo a passo
A. Criar um novo utilizador e definir respectivos acessos:
1) Aceder ao item “Utilizadores” do menu. 2) Adicionar utilizador ( ). 3) Preencher o nome de utilizador pretendido e verificar a disponibilidade do
mesmo ( ).
4) Preencher os campos obrigatórios (o utilizador deve ficar associado ao
elemento da equipa correspondente, disponível na lista). 5) Gravar e voltar.
6) Na linha correspondente ao utilizador clicar no ícone (boneco verde com
chave inglesa). 7) Seleccionar o(s) acesso(s) que se pretende atribuir ao utilizador em questão. 8) Gravar e voltar.
B. Editar um utilizador já existente e redefinir respectivos acessos:
1) Aceder ao item “Utilizadores” do menu.
2) Clicar no ícone (lápis). 3) Editar informação pretendida. 4) Gravar e voltar.
5) Na linha correspondente ao utilizador clicar no ícone (boneco verde com
chave inglesa). 6) Editar informação pretendida. 7) Gravar e voltar.
Sempre que um utilizador deixe de fazer parte da equipa da entidade, o seu acesso
deve ser desactivado, bastando para tal seguir os passos indicados em B. (cf. ponto
anterior) e aceder à conta de utilizador, clicando no ícone (lápis) e desmarcar o
campo “activo” ().
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VIII. Alterar ou recuperar senha
Cada utilizador terá a possibilidade de alterar, a qualquer momento, a sua password de
acesso, mas não o seu perfil de utilizador. Este último apenas poderá ser alterado pelo
utilizador da entidade com perfil de administrador, tal como indicado no capítulo VII. Utilizadores.
Existe também a funcionalidade “Recuperar Senha” , disponível na página de entrada
da área reservada. O sistema cria automaticamente uma nova senha que é enviada
para a morada de e‐mail especificada na conta do utilizador. Aconselhamos a efectuar a alteração de senha após o primeiro registo com a nova.
Recuperar Senha
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IX. Serviços de apoio
Centro de Atendimento Novas Oportunidades ANQ, I.P. Serviço que funciona via telefone, de segunda a sexta‐feira, das 10.00 às 18.00 horas. Visa prestar esclarecimentos de carácter técnico‐pedagógico, nomeadamente no que
diz respeito aos registos na plataforma SIGO ou reencaminhar as questões colocadas para os serviços competentes.
Telefone – 707 24 2004
ANQ, I.P. – Agência Nacional Para a Qualificação
DGISQ – Equipa DL357 e Equipa SIGO
Esclarecimentos
via
e‐
sobre
a
operacionalização
da
emissão
dos
certificados
e
dos
diplomas das vias de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto‐Lei nº
357/2007, de 29 de Outubro.
E‐mail – [email protected] (matérias de carácter técnico‐pedagógico) E‐mail – [email protected] (matérias que carecem de intervenção no SIGO) URL – http://www.anq.gov.pt
GEPE – Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação – equipa SIGO
Entidade que administra a componente tecnológica da plataforma SIGO, à qual devem
ser reportados problemas exclusivamente de ordem técnica que impossibilitem o
funcionamento da plataforma SIGO, para posterior resolução.
E‐mail – [email protected]‐edu.pt URL – http://www.gepe.min‐edu.pt
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Anexo 1 – Critérios de registo de disciplinas na edição dos certificados
VIA PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS
Separador – Disciplinas concluídas Curso Origem
. Registar a designação de todas as disciplinas, incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas no curso de origem e a respectiva classificação final, sendo que no caso de haver disciplinas do 12.º
ano (via ensino) deve constar ainda o ano de escolaridade (“Matemática 12.º”). . Sempre que a média da formação vocacional conste da certidão de habilitações, registar a designação
das respectivas disciplinas e a classificação final, mesmo que uma delas seja negativa, e de seguida, registar ainda “Componente de Formação Vocacional” e a respectiva classificação final. . Quando a habilitação resulte de concessão de equivalência, não havendo discriminação de disciplinas, registar “Equivalência concedida ao curso … “ ou “Equivalência concedida ao … ano”, conforme
certidão de habilitações, e registar a respectiva classificação final.
Separador – Disciplinas Concluídas DL357
Reconhecida como concluída
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“História 10.º,11.º,12.º”) e respectiva
classificação final, sempre que haja:
. Disciplina anual objecto de exame final no curso de origem com classificação anual de frequência
positiva. . Disciplina plurianual objecto de exame final no curso de origem com classificações anuais de
frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina bienal da componente de formação específica em falta, concluída pela atribuição da média
da componente de formação vocacional obtida no curso de origem.
Parcialmente concluída
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”) e respectiva classificação final, sempre que
haja:
. Disciplina bienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com uma classificação
anual de frequência positiva. . Disciplina trienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com classificações anuais de frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, cujo cômputo dos módulos/ unidades/ blocos realizados corresponda, no mínimo, a uma disciplina/ano, sendo que a média das respectivas classificações foi apurada pela entidade certificadora.
Aprovada em exame
Seleccionar a disciplina da listagem disponível e registar a classificação final, sempre que haja:
. Disciplina com a classificação obtida em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui parcialmente disciplina não homóloga. . Disciplina com aprovação em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui parcialmente
disciplina
homóloga,
sendo
que
a
média
das
classificações
de
frequência
e
exame
foi
apurada
pela
entidade certificadora. . Disciplina com a classificação obtida em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui integralmente disciplina homóloga ou não homóloga em falta no curso de origem.
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VIA PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTE Separador – Disciplinas concluídas Curso Origem
. Registar a designação de todas as disciplinas, incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas
no curso de origem e a respectiva classificação final, sendo que no caso de haver disciplinas do 12.º
ano (via profissionalizante) deve constar ainda o ano de escolaridade (“Sistemas Digitais 12.º”). . Sempre que a média da formação vocacional conste da certidão de habilitações, registar as respectivas disciplinas e a classificação final, mesmo que uma delas seja negativa, e de seguida, registar “Componente de Formação Vocacional” e a respectiva classificação final. . Quando a habilitação resulte de concessão de equivalência com atribuição de classificação, não
havendo discriminação de disciplinas, registar “Equivalência concedida ao curso … “ ou “Equivalência
concedida ao … ano”, conforme certidão de habilitações, e registar a respectiva classificação final.
Separador – Disciplinas Concluídas DL357
Reconhecida
como
concluída
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“História 10.º,11.º,12.º”) e respectiva
classificação final, sempre que haja:
. Disciplina anual objecto de exame final no curso de origem com classificação anual de frequência
positiva. . Disciplina plurianual objecto de exame final no curso de origem com classificações anuais de
frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora.
Parcialmente concluída
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”) e respectiva classificação final, sempre que
haja:
. Disciplina bienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com uma classificação
anual de frequência positiva. . Disciplina trienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com classificações anuais de frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, cujo cômputo dos módulos/ unidades/ blocos realizados corresponda, no mínimo, a uma disciplina/ano, sendo que a média das respectivas classificações foi apurada pela entidade certificadora.
Aprovada em exame
Seleccionar a disciplina da listagem disponível e registar a classificação final, sempre que haja:
. Disciplina com a classificação obtida em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui parcialmente disciplina não homóloga. . Disciplina com aprovação em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui parcialmente
disciplina homóloga, sendo que a média das classificações de frequência e exame foi apurada pela
entidade certificadora. . Disciplina com a classificação obtida em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui integralmente disciplina homóloga ou não homóloga em falta no curso de origem.
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VIA GENERALISTA
Separador – Disciplinas concluídas Curso Origem
. Registar a designação de todas as disciplinas, incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas
no curso de origem e a respectiva classificação final, sendo que no caso de disciplinas do 12.º ano (via
ensino ou via profissionalizante), deve constar ainda o ano de escolaridade ( “Matemática 12.º” ou
“Sistemas Digitais 12.º). . Sempre que a média da formação vocacional conste da certidão de habilitações, registar as respectivas disciplinas e a classificação final, mesmo que uma delas seja negativa, e de seguida, registar “Componente de Formação Vocacional” e a respectiva classificação final. . Quando a habilitação resulte de concessão de equivalência com atribuição de classificação, não
havendo discriminação de disciplinas, registar “Equivalência concedida ao curso … “ ou “Equivalência
concedida ao … ano”, conforme certidão de habilitações, e registar a respectiva classificação final.
Separador – Disciplinas Concluídas DL357
Reconhecida como concluída
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“História 10.º,11.º,12.º”) e respectiva
classificação final, sempre que haja:
. Disciplina anual objecto de exame final no curso de origem com classificação anual de frequência
positiva. . Disciplina plurianual objecto de exame final no curso de origem com classificações anuais de
frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora.
Parcialmente concluída
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”) e respectiva classificação final, sempre que
haja:
. Disciplina bienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com uma classificação
anual de frequência positiva. . Disciplina trienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com classificações anuais de frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, cujo cômputo dos módulos/ unidades/ blocos realizados corresponda, no mínimo, a uma disciplina/ano, sendo que a média das respectivas classificações foi apurada pela entidade certificadora.
Aprovadas em exame
Seleccionar a disciplina da listagem disponível e registar a classificação final, sempre que haja:
. Disciplina com a classificação obtida em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui parcialmente disciplina não homóloga. . Disciplina com aprovação em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui parcialmente
disciplina homóloga, sendo que a média das classificações de frequência e exame foi apurada pela
entidade certificadora. . Disciplina com a classificação obtida em exame a nível de escola, ou nacional, que substitui integralmente disciplina homóloga ou não homóloga em falta no curso de origem.
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VIA UFCD
Separador – Disciplinas concluídas Curso Origem
. Registar a designação de todas as disciplinas, incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas no curso de origem, sendo que no caso de disciplinas do 12.º ano (via ensino ou via profissionalizante) deve constar ainda o ano de escolaridade (“Matemática 12.º” ou “Sistemas Digitais 12.º). . Sempre que a média da formação vocacional conste da certidão de habilitações, registar a designação
de todas as disciplinas mesmo que uma delas apresente classificação negativa. . Quando a habilitação resulte de concessão de equivalência com ou sem atribuição de classificação, não havendo discriminação de disciplinas, registar “Equivalência concedida ao curso … “ ou
“Equivalência concedida ao … ano”, conforme certidão de habilitações.
Separador – Disciplinas Concluídas DL357
Reconhecidas como concluídas
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“História 10.º,11.º,12.º”), sempre que haja:
. Disciplina anual, bienal ou trienal, objecto de exame final no curso de origem, concluída pelas classificações anuais de frequência positivas.
Parcialmente concluídas
Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”), sempre que haja:
. Disciplina plurianual com classificação(ões) anual(ais) de frequência positiva(s) no curso de origem, cuja(s) disciplina(s)/ano em falta foi(oram) substituída(s) por UFCD. . Disciplina cujo cômputo dos módulos/ unidades / blocos realizados no curso de origem corresponda, no mínimo, a uma disciplina/ano, sendo que a(s) restante(s) disciplina(s)/ano foi(oram) substituída(s) por UFCD.
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Anexo 2 – Ícones utilizados na plataforma e seu significado
Estão disponíveis nos respectivos ecrãs um conjunto de ícones que permitem executar directamente as acções que se identificam de seguida:
‐ edita informação
‐ elimina informação
‐ adiciona registos
‐ ordena os dados da coluna
‐ regressa à página anterior
‐ grava informação / finaliza certificação
‐ apaga informação
‐ regista/edita morada
‐ edita funções dos elementos da equipa
‐ define acessos dos utilizadores
‐ pesquisa
‐ consulta um registo
‐ avança para a página seguinte da listagem
‐ avança para a última página da listagem
‐ retrocede para a 1ª página da listagem
‐ retrocede para a página anterior da listagem
Page: 5
of 6 Go
‐ avança ou retrocede para uma página concreta da listagem
‐ documentos associados à formação
‐ calcula resumo de indicadores por estado, no momento
‐ exporta para uma folha de cálculo os resultados de uma pesquisa com uma ou várias variáveis
‐ selecciona uma acção de formação
‐ submete uma acção de formação
‐ coloca uma acção de formação em funcionamento
‐ cancela uma acção de formação
‐ conclui uma acção de formação
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Anexo 3 – Informação acerca do registo do documento de identificação
Nº de identificação civil: este tipo de documento (exclusivo a cidadãos nacionais) é
comum ao antigo bilhete de identidade de cidadão nacional e ao actual cartão de
cidadão.
Preencher campo do documento nº de identificação civil: bilhete de identidade
Os detentores do bilhete de identidade de cidadão nacional apenas preenchem o 1º
campo do nº de identificação, devendo o 2º campo ser mantido em branco.
Dos campos numéricos que fazem parte do bilhete de identidade de cidadão nacional apenas deve ser registado o campo indicado com Nº, devendo ser ignorado o dígito de
controlo, já que o mesmo não faz parte daquele campo.
Informação inscrita no verso do bilhete de identidade de cidadão nacional
Campos numéricosCampo do nº de identificação
Campo do dígito de controlo
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Preencher campo do documento nº de identificação civil: cartão de cidadão
Para
os
formandos
que
sejam
detentores
do
actual
cartão
de
cidadão,
dever‐
se‐
á
preencher os dois campos correspondentes ao nº de identificação (1º campo) acrescidos dos 4 dígitos (2º campo) que compõem o nº do documento. O
preenchimento do nº mantém‐se como até aqui, sendo colocados, automaticamente, pelo sistema os zeros à esquerda que compõem o nº do cartão de cidadão (se
aplicável).
Informação inscrita na frente do cartão do cidadão
Nº
de
identificação
militar:
este
tipo
de
documento
(exclusivo
a
cidadãos
nacionais)
restringe‐se aos membros do corpo permanente do Exército, da Marinha, da Força
Aérea e da Guarda Nacional Republicana, embora se privilegie sempre a identificação
civil, de modo a evitar inscrições duplicadas.
Passaporte: este tipo de documento deverá ser registado para os cidadãos estrangeiros com visto legal de entrada em território nacional e que aguardam pela
autorização de residência (cf. ponto seguinte) por parte das autoridades competentes.
Autorização de residência: este tipo de documento, que designámos por
autorização
de
residência,
destina‐
se
a
abarcar
todos
os
diferentes
tipos
existentes,
os
quais atestam a legalidade da permanência dos cidadãos estrangeiros em território
nacional, nomeadamente:
• Autorização de residência temporária
• Autorização de residência permanente
• Estatuto de residente de longa duração
• Cartão de residente de familiar da União Europeia
• Certificado de registo de cidadão da União Europeia
• Título de refugiado
•
Cartão
do
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
(aplicável
apenas
aos
funcionários dos consulados e embaixadas com representação em
Portugal)