Manual DL357

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 GUIA DE UTILIZAÇÃO SIGO   Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa http://sigo.gepe.minedu.pt/areareservada DecretoLei  357/2007, de 29 de Outubro ‐ Emissão de certificados e de diplomas das vias de conclusão do ensino secundário ANQ, Maio de 2011 V.1.0.

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GUIA DE UTILIZAÇÃO 

SIGO  – Sistema de Informação e Gestão 

da Oferta Educativa e Formativa 

http://sigo.gepe.min‐edu.pt/areareservada 

‐ Decreto‐Lei nº 357/2007, de 29 de Outubro ‐

Emissão de certificados e de diplomas das vias de conclusão do ensino secundário 

ANQ, Maio de 2011 

V.1.0.

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Índice 

I. 

Nota 

preliminar............................................................................................................. 5 

A. Utilizadores registados  – deveres e recomendações............................................... 5 

B. Política de Privacidade e Segurança......................................................................... 6 

II. Introdução.................................................................................................................... 7 

III. Identificação................................................................................................................ 8 

IV. Formandos e inscrições .............................................................................................. 9 

A. Adicionar inscrição no DL357 de formando não existente na plataforma ............ 10 

B. Adicionar inscrição no DL 357 de formando existente na plataforma .................. 11 

C. Registo de competências........................................................................................ 12 

D. Editar a ficha individual de um formando.............................................................. 13 

E. Eliminar inscrição de um formando no DL357 ....................................................... 13 

V. Gestão de inscrições  – Pesquisa de formandos DL357 ............................................ 15 

VI. Gestão de inscrições  – Emissão de certificados e de diplomas DL357 ................... 17 

A. Edição de certificados e de diplomas da via de prosseguimento de estudos ....... 17 

B. 

Edição 

de 

certificados 

de 

diplomas 

da 

via 

profissionalmente 

qualificante........ 25 

C. Edição de certificados e de diplomas da via generalista........................................ 35 

D. Edição de certificados e de diplomas da via UFCD ................................................ 41 

VII. Utilizadores.............................................................................................................. 47 

A. Criar um novo utilizador e definir respectivos acessos.......................................... 47 

B. Editar um utilizador  já existente e redefinir respectivos acessos.......................... 47 

VIII. Alterar ou recuperar senha.................................................................................... 48 

IX. Serviços de apoio ...................................................................................................... 49 

Anexo 1  – Critérios de registo de disciplinas na edição dos certificados ...................... 50 

VIA PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS......................................................................... 50 

VIA PROFISSIONALMENTE QUALIFICANTE ................................................................. 51 

VIA GENERALISTA ....................................................................................................... 52 

VIA UFCD..................................................................................................................... 53 

Anexo 2  – Ícones utilizados na plataforma e seu significado ........................................ 54 

Anexo 3  – Informação acerca do registo do documento de identificação.................... 55 

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I. Nota preliminar 

área 

reservada 

do 

Sistema 

de 

Informação 

Gestão 

da 

Oferta 

Educativa 

Formativa 

(SIGO)  constitui‐se  como  uma  ferramenta  de  apoio  ao  registo  da  actividade  das Entidades  que  desenvolvam  ofertas  educativas  e  formativas  ou  outros  percursos  de 

qualificação  para  adultos  i.e.,  operadores  do  Sistema  Nacional  de  Qualificações  de 

acordo com o Decreto‐Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro. 

Em  particular,  este  guia  visa  prestar  apoio  e  esclarecimentos  quanto  à  utilização  do 

SIGO na gestão do registo dos procedimentos  inerentes à emissão dos certificados e 

dos diplomas das vias de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto‐Lei nº 

357/2007, de 29 de Outubro. 

No  sentido  de  melhorar  a  monitorização  e  acompanhamento  da  oferta  educativa  e 

formativa de adultos, este sistema constitui‐se como um instrumento de informação e 

gestão  fundamental,  tanto  para  as  entidades promotoras/formadoras,  como  para os 

organismos  centrais  e  estruturas  regionais  do  Ministério  do  Trabalho  e  da 

Solidariedade Social e do Ministério da Educação. 

A. Utilizadores registados  – deveres e recomendações: 

acesso 

à 

área 

reservada 

é 

efectuado 

através 

das 

credenciais 

de 

acesso 

originalmente 

atribuídas  pela  entidade  gestora  da  plataforma  –  GEPE ‐ Gabinete  de  Estatística  e 

Planeamento da Educação  –, as quais permitem a criação de novos utilizadores. 

A  partir  do  momento  em  que  uma  entidade  é  detentora  das  credenciais  de  acesso, passa a ser integralmente responsável por todas as actividades que ocorram sob a sua 

utilização, bem como por manter a confidencialidade das mesmas. 

Em caso de suspeita de uso não autorizado de credenciais de acesso ou de qualquer outra quebra de segurança, recomenda‐se que  informem imediatamente a ANQ  ou o 

GEPE. Para evitar a utilização não autorizada por terceiros, recomenda‐se, ainda, que 

no  final  de  cada  sessão  se  efectue  saída  da  conta  (logout )  e  se  feche  a  janela  do 

navegador (browser ). 

A ANQ, em articulação com o GEPE, reserva‐se o direito de suspender ou cancelar uma 

conta  de  utilizador,  caso  verifique  que  a  informação  fornecida  é  falsa,  incorrecta, desactualizada, inadequada ou incompleta. 

A  suspensão  ou  cancelamento  de  uma  determinada  conta  apenas  ocorrerá  após 

notificação ao respectivo utilizador. 

A actualização dos dados constantes do SIGO deve ser garantida no prazo máximo de 

dez dias após o final de cada mês. 

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B. Política de Privacidade e Segurança: 

Os  dados  constantes  do  sistema  serão  respeitados  ao  abrigo  do  previsto  na  Lei  de 

Protecção de Dados Pessoais  – Lei nº 67/98, de 26 de Outubro. 

Com  vista  a  garantir  a  qualidade  e  integridade  da  informação  fornecida,  foram 

implementadas as medidas necessárias, tanto a nível tecnológico como organizacional, de forma a assegurar que a informação seja segura, precisa, actualizada e completa. 

De  igual  modo,  os  dados  registados  nos  servidores  estão  sempre  protegidos  pelas credenciais de acesso (login e  password ) que  identificam o respectivo utilizador, para 

maior segurança. 

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II. Introdução 

O presente guia centra‐se nos procedimentos  inerentes à emissão dos certificados e 

dos diplomas das vias de conclusão do ensino secundário ao abrigo do Decreto‐Lei nº 

357/2007, de 29 de Outubro. 

Assim, os capítulos IV. Formandos e inscrições e V. Gestão de inscrições  – Pesquisa de 

formandos DL357  traduzem  a  adaptação  dos  procedimentos  em  uso  na  plataforma 

para a gestão do processo DL357 ao nível da  inscrição dos formandos, quer constem 

ou  não  do  sistema,  enquanto  que  o  capítulo VI. Gestão de  inscrições  – Emissão de 

certificados e de diplomas  foca os procedimentos específicos  inerentes à edição dos 

mesmos,  em  cada  via  de  conclusão  do  DL357,  constando  do Anexo 1  – Critérios de 

registo de disciplinas na edição dos  certificados,  uma  súmula  das  regras  a  cumprir enunciadas nos formulários relativos a cada via. 

Complementarmente, os capítulos III. Identificação, VII. Utilizadores e VIII. Alterar ou 

recuperar senha descrevem procedimentos transversais em uso na plataforma que se 

podem  vir  a  revelar  necessários,  assim  como  a  informação  contida  no  Anexo  2  – 

Ícones utilizados na plataforma e seu significado e no Anexo 3  – Informação acerca 

do registo do documento de identificação, comuns a outros guias. 

A  emissão  dos  certificados/diplomas  das  vias  de  conclusão  do  DL357  através  da 

plataforma SIGO, implica em síntese: ‐ Reunir toda a informação necessária à emissão do certificado/diploma (documentos 

administrativos, 

apuramento 

de 

classificações 

finais 

de 

disciplina/curso…) 

antes 

de 

aceder ao SIGO e confirmar as condições de certificação na via de conclusão em causa. ‐ Pesquisar se  o  formando  está  registado  na  plataforma, caso  contrário  proceder  ao 

seu  registo,  seguindo‐se  a  sua  inscrição  no  DL357  na  respectiva  via  de  conclusão 

(capítulo IV). ‐ Após  inscrição do formando na via de conclusão de prosseguimento de estudos, na 

via  profissionalmente  qualificante  ou  na  via  generalista,  seguir  os  procedimentos descritos passo a passo (capítulo VI  – A, B, C), conforme se trate de uma certificação 

imediata  (sem  disciplinas  a  substituir)  ou  de  uma  certificação  obtida  mediante 

aprovação em exames. ‐ Após inscrição do formando na via UFCD, seguir os procedimentos descritos passo a 

passo  (capítulo  VI  –  D)  conducentes  à  certificação  nesta  via,  sendo  que  as  UFCD 

realizadas deverão estar registadas na plataforma SIGO. ‐ Uma  vez  cumpridos  os  procedimentos  referidos  e  confirmada  a  finalização  do 

certificado/diploma, o processo DL357 é terminado de forma irreversível, pelo que se 

deve ter a máxima atenção na verificação dos registos efectuados. 

Eventuais  dúvidas  no  preenchimento  dos  formulários  conducentes  à  emissão  do 

certificado/diploma,  devem  ser  apresentadas  através  da  caixa  de  correio 

[email protected]

Após  a  emissão  do  certificado/diploma,  a  sua  eventual  anulação  por  lapsos detectados, deverá ser apresentada, com a devida fundamentação, através da caixa de 

correio [email protected]

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III. Identificação 

Aqui estão registados os dados de  identificação da entidade formadora. Devem estes dados ser confirmados. 

É  também  aqui  que  se  poderá  fazer  o  upload   do  logótipo  da  entidade  para  que  o 

mesmo  possa  posteriormente  sair  automaticamente  aquando  da  edição  dos certificados.  Para  tal,  basta  clicar  em  “Procurar”   para  descarregar  o  logótipo 

directamente do computador. 

Dados de identificação da entidade: upload  do logótipo 

O  logótipo  deverá  obedecer  aos  requisitos  indicados  e  ficará  localizado  no  canto 

superior  direito  do  certificado.  Se  se  pretender  substituir  um  logótipo  já  carregado, basta repetir o procedimento descrito acima. 

Caso pretendam eliminar um logótipo  já carregado, deverão clicar em  “ Apagar ”. 

Dados de identificação da entidade: remoção do logótipo 

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IV. Formandos e inscrições 

Aqui aplica‐se o conceito de ficha única para registo dos formandos, a qual poderá ser mobilizada  para  diferentes  percursos  de  qualificação/frequência  de  diferentes modalidades  de  educação‐formação,  em  diferentes  períodos  de  tempo  e  em 

diferentes  entidades  (i.e.,  não  há  necessidade  de  preencher  novamente  a  ficha 

individual  para  um  formando  que  já  se  encontre  registado  no  sistema,  evitando‐se 

assim a repetição e, por vezes, a diferença nos dados base). 

O primeiro passo antes de se proceder à inscrição de qualquer formando é verificar se 

o mesmo  já se encontra  registado no sistema. Para tal é possível e desejável utilizar diferentes  critérios  para  pesquisar  um  formando,  podendo  estes  ser  utilizados separadamente  ou  de  forma  combinada  (nome,  parte  de  nome,  nº  de  identificação, etc.). 

Os resultados devolvidos permitem verificar se o formando se encontra registado no 

sistema e se o seu estado actual permite ou não aceder à opção  “ Adicionar  DL357 ” 

para  efeitos  de  emissão  dos  certificados  e  dos  diplomas  das  vias  de  conclusão  do 

ensino secundário ao abrigo do Decreto‐Lei nº 357/2007, de 29 de Outubro. 

Caso o  formando se encontre  registado no sistema, mas o seu processo se encontre 

activo  noutra  modalidade,  a  opção  “ Adicionar  DL357 ”  não  estará  disponível,  pelo 

que importará diligenciar  junto da entidade em causa o encerramento do processo no 

sentido de desbloquear a situação. 

Tendo  em  conta  a  existência  da  ficha  individual,  é  possível,  tal  como  indicado 

anteriormente,  “Pesquisar”  os  formandos por nº SIGO, nº de  identificação, nome 

ou parte de nome e data de nascimento ou cruzando estas variáveis. 

Se  o  formando  estiver  já  registado  (aparecerá na  lista de  resultados)  basta  aceder  a 

“Inscrições”  (coluna  do  lado direito  da  lista)  para  consultar  se  o  mesmo se  encontra 

num estado que permita a mobilização da sua ficha de inscrição. 

Pesquisar formandos 

Adverte‐se que  nem  todas  as  reproduções  dos  formulários  presentes  neste  guia  são 

totalmente  coincidentes  com  a  versão  final  disponível  online  pois  esta  foi  sendo 

aperfeiçoada na sua terminologia, mas tal não afecta a descrição dos procedimentos 

passo 

passo 

inerentes 

à 

emissão 

dos 

certificados 

dos 

diplomas 

de 

conclusão 

do 

ensino secundário ao abrigo do DL357. 

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 Procedimentos passo a passo 

A. Adicionar inscrição no DL357 de formando não existente na plataforma: 

1)  Pesquisar o adulto através de uma das variáveis disponíveis no formulário (nº 

SIGO,  nº  de  identificação,  data  de  nascimento,  nome  completo  ou  parte  do 

nome)  podendo  e  sendo  desejável  cruzar  estas  variáveis  para  evitar  erros  no 

registo. 2)  Caso a pesquisa não devolva resultados deve‐se  “Adicionar  Formando” . 

Pesquisar formandos: sem resultados 

3)  Preencher todos os campos da ficha individual1. 4)  Gravar e voltar. 5)  Clicar em “Inscrições” (última coluna do lado direito da linha de resultados). 

Consultar inscrições de um formando 

6)  Clicar  em  “ Adicionar   DL357 ”.  Caso  esta  opção  não  se  apresente  visível, proceder como descrito na página anterior. 

Registar a inscrição de um formando no DL357 

1 Lembramos que  todos os dados da  ficha  individual dos formandos são passíveis de alteração enquanto o respectivo processo 

estiver  activo,  à  excepção  do  nº  de  identificação.  Para  mais  informações  acerca  do  registo  do  nº  de  identificação,  deve  ser consultado o anexo 3 deste guia. 

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7)  No separador Inscrição seleccionar a via de conclusão. 8)  Preencher  todos  os  campos  deste  separador,  de  acordo  com  os  passos 

descritos no capítulo VI. Gestão de  inscrições  – Emissão de certificados e de 

diplomas DL357, consoante a via de conclusão seleccionada. 

9)  Gravar  e  preencher  a  informação  requerida  nos  restantes  separadores específicos  de  cada  via  de  conclusão  (Disciplinas  concluídas  curso  origem, Disciplinas concluídas DL357 e UFCD), conforme se explica no capítulo VI. Gestão 

de inscrições  – Emissão de certificados e de diplomas DL357. 10) Gravar e voltar, no caso de não se inserir de imediato a  informação requerida 

nos  restantes  separadores,  sendo  que,  quando  se  retomar  o  processo,  o 

formando deverá ser pesquisado tal como se explica no capítulo V. Gestão de 

inscrições  – Pesquisa de formandos DL357. 

Adicionar inscrição de um formando no DL357  – Seleccionar via de conclusão 

B. Adicionar inscrição no DL 357 de formando existente na plataforma: 

1)  Pesquisar o adulto através de uma das variáveis disponíveis no formulário (nº 

SIGO,  nº  de  identificação,  data  de  nascimento,  nome  completo  ou  parte  do 

nome)  podendo  e  sendo  desejável  cruzar  estas  variáveis  para  evitar  erros  no 

registo de um processo. 2)  Clicar em “Inscrições” (última coluna do lado direito da linha de resultados). 3)  Clicar em  “ Adicionar  DL357 ”. 4)  No separador Inscrição seleccionar a via de conclusão. 5)  Preencher  todos  os  campos  deste  separador,  de  acordo  com  os  passos 

descritos no capítulo VI. Gestão de  inscrições  – Emissão de certificados e de 

diplomas DL357, consoante a via de conclusão seleccionada. 6)  Gravar  e  preencher  a  informação  requerida  nos  restantes  separadores 

específicos  de  cada  via  de  conclusão  (Disciplinas  concluídas  curso  origem, Disciplinas concluídas DL357 e UFCD), conforme se explica no capítulo VI. Gestão 

de inscrições  – Emissão de certificados e de diplomas DL357. 

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7)  Gravar e voltar, no caso de não se inserir de imediato a  informação requerida 

nos  restantes  separadores,  sendo  que,  quando  se  retomar  o  processo,  o 

formando deverá ser pesquisado tal como se explica no capítulo V. Gestão de 

inscrições  – Pesquisa de formandos DL357. 

Assim, ao gravar, o  formando fica automaticamente  inscrito na entidade e numa das vias de conclusão do DL357, podendo a restante  informação que permitirá a emissão 

do certificado e do diploma respectivos, ser preenchida ou não de imediato. 

C. Registo de competências: 

Nesta  fase  inicial  da  emissão  dos  certificados  e  dos  diplomas  do  DL357  através  do 

SIGO,  casos  haverá  em  que  formações  modulares  não  se  encontram  registadas  no 

sistema. Assim, foi criada a possibilidade de tais UFCD serem registadas pela entidade 

competente emissora dos certificados e diplomas de conclusão do ensino secundário 

ao abrigo do DL357. 

Este registo apenas poderá ser efectuado caso o formando apresente a documentação 

que  comprove  a  realização  da(s)  UFCD,  reservando‐se  cada  entidade  o  direito  de 

confirmar a veracidade do seu conteúdo. Tendo por base este pressuposto, o registo 

de competências dará  lugar à emissão de uma declaração de compromisso a assinar pelo responsável da entidade, a qual deverá ser arquivada no processo de conclusão 

do ensino secundário ao abrigo do DL357 do formando. 

Este procedimento apenas será possível para formações modulares concluídas antes do  dia  18  de  Janeiro  de  2010  (data  de  entrada  em  funcionamento  da  actual plataforma  SIGO‐Entidades)  que  não  se  encontrem  registadas  pelas  entidades formadoras que as ministraram. 

 Procedimentos passo a passo 

1)  No separador UFCD, clicar em  “Adicionar  Registo de Competências” . 2)  Seleccionar  a  entidade  onde  decorreu  a  formação  da  lista  disponível  para  o 

efeito, clicando em  “ Seleccionar  Entidade” . 3)  Inscrever  a  data  de  conclusão  da(s)  UFCD  conforme  consta  do  certificado  de 

qualificações  do  formando,  apenas  possível  entre  30  de  Outubro  de  2007 

(entrada em vigor do DL357) e 17 de Janeiro de 2010. 4)  Preencher  os  restantes  campos  obrigatórios.  Mediante  a  selecção  efectuada 

quer  no  que  se  refere  à  qualificação  escolar  (UFCD  da  formação  de  base), profissional  (UFCD  da  formação  tecnológica)  ou  dupla  certificação  (UFCD  das duas componentes de formação), quer no que se refere ao nível de certificação 

(Secundário), assim serão apresentadas as UFCD correspondentes para serem 

assinaladas. 

5)  Seleccionar as UFCD realizadas pelo formando, gravar e voltar. 6)  Repetir a sequência dos procedimentos para UFCD realizadas noutra(s) data(s) 

ou noutra(s) entidade(s). 

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7)  Ao voltar, as UFCD agora registadas ficam disponíveis para serem mobilizadas para a emissão do certificado de conclusão do ensino secundário ao abrigo do 

DL357, sem prejuízo de outras que  já se encontrem registadas no sistema. 

D. Editar a ficha individual de um formando: 

Caso haja necessidade de alterar dados na ficha individual de um formando, proceder conforme se segue: 

1)  Na linha correspondente ao formando pretendido, clicar em  (última coluna 

do lado direito) para aceder ao respectivo processo. 

2)  Uma  vez  no  processo,  é  possível  “Editar   Formando”   localizado  do  lado 

direito por cima dos separadores da inscrição do formando. 

Editar a ficha individual de um formando 

E. Eliminar inscrição de um formando no DL357: 

Quando  um  formando  é  inscrito  no  DL357,  a  opção  ”Apagar   Inscrição”   fica 

disponível até à confirmação de que se pretende  terminar o processo DL357. Assim, sempre que se verifique ter sido inscrito por lapso um formado no DL357 ou ter sido 

registada  informação  incorrecta  que  o  sistema  não  permite  alterar  no  decurso  do 

registo  do  processo  DL357  (via  de  conclusão,  por  exemplo),  proceder  conforme  se 

segue para eliminar a inscrição no DL357: 

1)  Na linha correspondente ao formando pretendido, clicar em  (última coluna 

do lado direito) para aceder ao respectivo processo. 

2)  Eliminar inscrição de formando no DL357 clicando em  “ Apagar  inscrição”. 

Eliminar inscrição de um formando no DL357 

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3)  Confirmar. 

Apagar processo DL357 

4)  Uma vez eliminada  a  inscrição do  formando  no DL357, a  opção  “ Adicionar  DL357 ” volta a estar disponível para nova inscrição. 

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V. Gestão de inscrições  – Pesquisa de formandos DL357 

Aqui se pesquisam formandos previamente  inscritos na entidade e associados a uma 

das  vias  de  conclusão  do  DL357,  tal  como  referido  no  capítulo  IV.  Formandos  e 

inscrições,  através  de  duas  opções:  pesquisa  simples  (que  aparece  por  defeito)  e 

pesquisa avançada. 

A pesquisa simples contempla os campos mais  importantes e é através desta que se 

pode localizar um determinado formando no sentido de finalizar o preenchimento dos formulários conducentes à emissão  do certificado  e  do  diploma da  respectiva  via de 

conclusão do DL357 ou de emitir segundas vias dos mesmos. 

Pesquisar e gerir inscrições: pesquisa simples 

A pesquisa avançada  foi pensada para  localizar um ou mais  formandos com base no 

cruzamento  de  diferentes  variáveis,  designadamente  modalidade,  qualificação,  data, entre outras. 

Pesquisar e gerir inscrições: pesquisa avançada 

Para aceder a uma inscrição de um determinado formando no DL357, o primeiro passo 

é  localizá‐lo  na  lista  de  adultos  que  foram  previamente  inscritos  na  entidade.  Por conseguinte, deve ser efectuada uma pesquisa que deverá ter em conta as variáveis disponíveis no formulário, de modo a localizar mais facilmente um dado formando. 

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Pesquisar e gerir inscrições: resultados 

A partir do momento em que o formando é localizado na lista de resultados, aceder a 

“DL357”   (coluna do  lado direito da  lista) para registar a  informação necessária à 

emissão do certificado e do diploma de conclusão do ensino secundário e observar os 

passos que se descrevem no capítulo VI. Gestão de inscrição  – Emissão de certificados 

de 

diplomas 

DL357, 

conforme 

via 

de 

conclusão 

em 

que 

formando 

foi 

inscrito. 

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VI. Gestão de inscrições  – Emissão de certificados e de diplomas DL357 

A. Edição de certificados e de diplomas da via de prosseguimento de estudos: 

Eventuais  dúvidas  no  preenchimento  dos  formulários  conducentes  à  emissão  do 

certificado/diploma,  devem  ser  apresentadas  através  da  caixa  de  correio 

[email protected]

 Procedimentos passo a passo 

 Separador Inscrição 

1)  Na “Via de Conclusão”  seleccionar “Prosseguimento de Estudos” . 2)  Em  “Classificação  Final”   registar  a  média  aritmética  simples  arredondada  às 

unidades das classificações finais das disciplinas concluídas no curso de origem 

e das disciplinas concluídas ao abrigo do DL357, apurada conforme artigo 12º 

do Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março. 3)  Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo 

que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece 

no formulário à frente da data. 4)  Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº”  e “fls” . 5)  Seleccionar  conforme  a  situação  do  formando  a  opção  “Apenas  por   concluir  

disciplinas objecto de exame  final  no curso de origem com classificações anuais 

de  frequência  positiva”  (certificação imediata) ou a opção “Disciplinas/ano em 

 falta” . 6)  Só após o preenchimento dos campos anteriores, a opção “Seleccionar  curso”  

fica disponível. 

Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão 

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7)  Seleccionar  o  curso  de  origem  no  formulário  ou  utilizar  um  dos  campos  de 

pesquisa,  clicar  no  respectivo  “OK”   e  voltar,  ficando  automaticamente 

preenchido o campo “Qualificação”  que corresponde à  identificação do curso 

de origem  de acordo  com a Área definida pelo  DL357 e o  campo “Criado ao 

abrigo”  que corresponde à norma habilitante do curso de origem. 

Pesquisar e seleccionar o curso de origem 

8)  Após “Gravar”   aparecem  os  separadores Disciplinas  concluídas  curso origem  e 

Disciplinas concluídas DL357. 

 Separador Disciplinas concluídas curso origem 

1)  “Adicionar”  cada disciplina concluída no curso de origem. 

Editar inscrição DL357  – Adicionar disciplina concluída no curso de origem 

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2)  Preencher  os  campos  “Disciplina”   e  respectiva  “Classificação  Final”   em 

conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” . 

Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso 

de origem. 

 Separador Disciplinas concluídas DL357 

  Se  no  separador  Inscrição  foi  seleccionada  a  opção  “Apenas   por   concluir  

disciplinas  objecto  de  exame  final   no  curso  de  origem  com  classificações  anuais  de 

 frequência  positivas” , e se todas as disciplinas concluídas no curso de origem  já foram 

adicionadas,  adicionar  as  disciplinas  reconhecidas  como  concluídas  e  proceder conforme se segue para efeitos de emissão do certificado e do diploma de conclusão 

do ensino secundário da via de prosseguimento de estudos. 

1)  “Adicionar”  disciplina(s) reconhecida(s) como concluída(s). 

Adicionar disciplinas concluídas DL357 

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2)  Preencher  os  campos  “Disciplina”   (designação  e  ano(s)  de  escolaridade)  e 

respectiva “Classificação Final”  em conformidade com as regras que aparecem 

no formulário e “Gravar” . 

Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como 

concluídas. 4)  Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à 

emissão do Certificado de Qualificações/Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

5)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e  disponíveis  para  impressão,  não  havendo  possibilidade  de  quaisquer 

rectificações. 

Confirmar finalização do certificado e do diploma 

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6)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser apresentado através da caixa de correio [email protected]

  Se no  separador  Inscrição  foi  seleccionada  a  opção “Disciplinas/ano em  falta” , 

adicionar  disciplinas  reconhecidas  como  concluídas  e  disciplinas  parcialmente 

concluídas,  sempre  que  tal  se  verifique,  adicionar  a(s)  disciplina(s)  aprovada(s)  em 

exame  e  proceder  conforme  se  segue  para  efeitos  de  emissão  do  certificado  e  do 

diploma de conclusão do ensino secundário da via de prosseguimento de estudos. 

1)  “Adicionar”   cada  disciplina  reconhecida  como  concluída  e  cada  disciplina 

parcialmente concluída, sempre que tal se verifique. 

Adicionar disciplina concluída DL357 

2)  Preencher  os  campos  “Disciplina”   (designação  e  ano(s)  de  escolaridade)  e 

respectiva “Classificação Final”  em conformidade com as regras que aparecem 

no formulário e “Gravar” . 

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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar 

Editar disciplina parcialmente concluída e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como 

concluídas e parcialmente concluídas. 4)  Seleccionar cada disciplina aprovada em exame da componente geral, sempre 

que  tal  se  verifique,  e  registar  a  respectiva  “Classificação  Final”   em 

conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” . 

Seleccionar disciplina aprovada em exame da componente geral e gravar 

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5)  Seleccionar  cada  disciplina  aprovada  em  exame  da  componente  específica, sempre  que  tal  se  verifique,  de  acordo  com  a  Área  definida  pelo  DL357, registar a respectiva “Classificação Final”  em conformidade com as regras que 

aparecem no formulário e “Gravar” . 

Seleccionar disciplina aprovada em exame da componente específica e gravar 

6)  Repetir  os  procedimentos  até  adicionar  todas  as  disciplinas  aprovadas  em 

exame da componente geral e da componente específica. 7)  Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à 

emissão do Certificado de Qualificações/Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

8)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e  disponíveis  para  impressão,  não  havendo  possibilidade  de  quaisquer rectificações. 

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Confirmar finalização do certificado e do diploma 

9)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser através da caixa de correio [email protected]

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B. Edição de certificados e de diplomas da via profissionalmente qualificante: 

Eventuais  dúvidas  no  preenchimento  dos  formulários  conducentes  à  emissão  do 

certificado/diploma,  devem  ser  apresentadas  através  da  caixa  de  correio 

[email protected]

 Procedimentos passo a passo 

 Separador Inscrição 

1)  Na “Via de Conclusão”  seleccionar “Profissionalmente Qualificante” . 2)  Em  “Classificação  Final”   registar  a  média  aritmética  simples  arredondada  às 

unidades das classificações finais das disciplinas concluídas no curso de origem 

e das disciplinas concluídas ao abrigo do DL357, apurada conforme artigo 12º 

do Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março. 

3)  Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo 

que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece 

no formulário à frente da data. 4)  Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº”  e “fls” . 5)  Seleccionar  conforme  a  situação  do  formando  a  opção  “Apenas  por   concluir  

disciplinas objecto de exame  final  no curso de origem com classificações anuais 

de  frequência  positivas”  (certificação imediata) ou a opção “Disciplinas ano/em 

 falta” . 6)  Só após o preenchimento dos campos anteriores, a opção “Seleccionar  Curso”  

fica disponível. 

Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão 

7)  Seleccionar  o  curso  de  origem  no  formulário  ou  utilizar  um  dos  campos  de 

pesquisa  (parte  do  nome  do  curso,  tipo  ou  normativo),  clicar  no  respectivo 

“OK”  e  voltar,  ficando  automaticamente  preenchido  o  campo  “Qualificação”  

que  corresponde  à  identificação  do  curso  de  origem  de  acordo  com  a  Área 

definida 

pelo 

DL357 

campo 

“Criado 

ao 

abrigo”  

que 

corresponde 

à 

norma 

habilitante do curso de origem. 

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Pesquisar e seleccionar curso de origem 

8)  Se  foi  seleccionado  um  curso  profissional

 

,  preencher  a  classificação  da  PAP. Caso se aplique, seleccionar a opção “Sem aprovação no estágio/formação em 

contexto  de  trabalho, mas  com  aprovação  na  Prova  de  Aptidão  Profissional  

(PAP) e em todas as disciplinas do curso  profissional  criado anteriormente ao 

Decreto‐Lei  n.º 74/2004, de 26 de Março, certifica‐se a conclusão deste curso 

ao  abrigo  do  Decreto‐Lei   n.º  357/2007,  de  29  de  Outubro”   (certificação 

imediata). 

Curso de origem  – Curso profissional 

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9)  Se  foi  seleccionado  um  curso  do  12º  ano  profissionalizante

 

,  caso  se  aplique, seleccionar a opção “Tendo sido obtida aprovação em todas as disciplinas do 

curso  complementar   e  em  três disciplinas de  carga horária mais  elevada do 

curso  do  12º  ano  profissionalizante,  certifica‐se  a  conclusão  deste  curso,  ao 

abrigo do Decreto‐Lei  n.º 357/2007, de 29 de Outubro”  (certificação imediata). 

Curso de origem  – 12º ano profissionalizante 

10) Após “Gravar”   aparecem  os  separadores Disciplinas  concluídas  curso origem  e 

Disciplinas concluídas DL357. 

 Separador Disciplinas concluídas curso origem 

1)  “Adicionar”  cada disciplina concluída no curso de origem. 

Editar inscrição DL357  – Adicionar disciplina concluída no curso de origem 

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2)  Preencher  os  campos  “Disciplina”   e  respectiva  “Classificação  Final”   em 

conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” . 

Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso 

de origem. 

 Se no separador  Inscrição foi seleccionado um curso profissional e assinalada a 

opção  “Sem aprovação no estágio/formação…” ,  ou  se  foi  seleccionado  um  curso  do 

12º  ano  profissionalizante  e  assinalada  a  opção  “Tendo  sido  obtida  aprovação  em 

todas as disciplinas do curso complementar  …” , e se todas as disciplinas concluídas no 

respectivo curso de origem  já foram adicionadas, conferir todos os registos efectuados e proceder conforme se segue para efeitos de emissão do certificado e do diploma de 

conclusão do ensino secundário da via profissionalmente qualificante. 

4)  Clicar em “Finalizar” , para aceder à emissão do Certificado de Qualificações / Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

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5)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e  disponíveis  para  impressão,  não  havendo  possibilidade  de  quaisquer rectificações. 

Confirmar finalização do certificado e do diploma 

6)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser apresentado através da caixa de correio [email protected]

 Separador Disciplinas concluídas DL357 

  Se  no  separador  Inscrição  foi  seleccionada  a  opção  “Apenas   por   concluir  

disciplinas  objecto  de  exame  final   no  curso  de  origem  com  classificações  anuais  de 

 frequência  positivas” ,  e  se  as  disciplinas  do  curso  de  origem  já  foram  adicionadas, adicionar as disciplinas reconhecidas como concluídas e proceder conforme se segue 

para efeitos de emissão do certificado e do diploma. 

1)  “Adicionar”  disciplina(s) reconhecida(s) como concluída(s). 

Adicionar disciplina concluída DL357 

2)  Preencher 

os 

campos  “Disciplina”   (designação

 

ano(s) 

de 

escolaridade) 

respectiva “Classificação Final”  em conformidade com as regras que aparecem 

no formulário e “Gravar” . 

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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como 

concluídas. 4)  Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à 

emissão do Certificado de Qualificações/Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

5)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e  disponíveis  para  impressão,  não  havendo  possibilidade  de  quaisquer rectificações. 

Confirmar 

finalização 

do 

certificado 

do 

diploma 

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6)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser apresentado através da caixa de correio [email protected]

  Se no  separador  Inscrição  foi  seleccionada  a  opção “Disciplinas/ano em  falta”, 

adicionar  disciplinas  reconhecidas  como  concluídas  e  disciplinas  parcialmente 

concluídas,  sempre  que  tal  se  verifique,  adicionar  a(s)  disciplina(s)  aprovada(s)  em 

exame  e  proceder  conforme  se  segue  para  efeitos  de  emissão  do  certificado  e  do 

diploma de conclusão do ensino secundário da via profissionalmente qualificante. 

1)  “Adicionar”   cada  disciplina  reconhecida  como  concluída  e  cada  disciplina 

parcialmente concluída, sempre que tal se verifique. 

Adicionar disciplina concluída DL357 

2)  Preencher  os  campos  “Disciplina”   (designação  e  ano(s)  de  escolaridade)  e 

respectiva “Classificação Final”  em conformidade com as regras que aparecem 

no formulário e “Gravar” . 

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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar 

Editar 

disciplina 

parcialmente 

concluída 

gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como 

concluídas e parcialmente concluídas. 4)  Seleccionar cada disciplina aprovada em exame da componente sócio‐cultural, 

sempre  que  tal  se  verifique,  e  registar  a  respectiva  “Classificação  Final”   em 

conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” . 

Seleccionar disciplina aprovada em exame da componente sócio‐cultural e gravar 

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5)  Seleccionar cada disciplina aprovada em exame da componente científica e da 

componente  técnica,  sempre  que  tal  se  verifique,  de  acordo  com  a  área  de 

educação  e  formação  e  registar  a  respectiva  “Classificação  Final”   em 

conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” . 

Seleccionar disciplina aprovada em exame das componentes científica e técnica e gravar 

6)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas aprovadas em exame 

da  componente  sócio‐cultural,  da  componente  científica  e  da  componente 

técnica. 7)  Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à 

emissão do Certificado de Qualificações/Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

8)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e  disponíveis  para  impressão,  não  havendo  possibilidade  de  quaisquer rectificações. 

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Confirmar finalização do certificado e do diploma 

9)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser apresentado através da caixa de correio [email protected]

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C. Edição de certificados e de diplomas da via generalista: 

Eventuais  dúvidas  no  preenchimento  dos  formulários  conducentes  à  emissão  do 

certificado/diploma,  devem  ser  apresentadas  através  da  caixa  de  correio 

[email protected]

 Procedimentos passo a passo 

 Separador Inscrição 

1)  Na “Via de Conclusão”  seleccionar “Generalista” . 2)  Em  “Classificação  Final”   registar  a  média  aritmética  simples  arredondada  às 

unidades das classificações finais das disciplinas concluídas no curso de origem 

e das disciplinas concluídas ao abrigo do DL357, apurada conforme artigo 12º 

do Despacho nº 6260/2008, de 5 de Março. 3)  Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo 

que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece 

no formulário à frente da data. 4)  Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº”  e “fls” . 5)  Seleccionar  conforme  a  situação  do  formando  a  opção  “Sem  aprovação  na 

Prova  de   Aptidão  Profissional   (PAP),  mas  com  aprovação  em  todas  as 

disciplinas  do  curso   profissional   criado  anteriormente  ao  Decreto‐Lei   n.º 

74/2004,  de  26  de  Março,  certifica‐se  uma   formação  generalista  de  nível  

secundário,  ao  abrigo  do  Decreto‐Lei   n.º  357/2007,  de  29  de  Outubro”  

(certificação imediata) ou a opção “Disciplinas/ano em  falta” . 

Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão 

6)  Após “Gravar”   aparecem  os  separadores Disciplinas  concluídas  curso origem  e 

Disciplinas concluídas DL357. 

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 Separador Disciplinas concluídas curso origem 

1)  “Adicionar”  cada disciplina concluída no curso de origem. 

Editar inscrição DL357  – Adicionar disciplina concluída no curso origem 

2)  Preencher  os  campos  “Disciplina”   e  respectiva  “Classificação  Final”   em 

conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” . 

Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso 

de origem. 

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 Se no separador Inscrição foi seleccionada a opção “Sem aprovação na Prova de 

 Aptidão Profissional  (PAP)…” , e se todas as disciplinas concluídas no curso de origem  já 

foram  adicionadas,  conferir  todos  os  registos  efectuados  e  proceder  conforme  se 

segue  para  efeitos  de  emissão  do  certificado  e  do  diploma  de  conclusão  do  ensino 

secundário da via generalista. 

1)  Clicar em “Finalizar” , para aceder à emissão do Certificado de Qualificações / Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

2)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e  disponíveis  para  impressão,  não  havendo  possibilidade  de  quaisquer rectificações. 

Confirmar finalização do certificado e do diploma 

3)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser apresentado através da caixa de correio [email protected]

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 Separador Disciplinas concluídas DL357 

 Se no separador  Inscrição  foi seleccionada a opção “Disciplinas/ano em  falta” , adicionar  disciplinas  reconhecidas  como  concluídas  e  disciplinas  parcialmente 

concluídas,  sempre  que  tal  se  verifique,  adicionar  a(s)  disciplina(s)  aprovada(s)  em 

exame  e  proceder  conforme  se  segue  para  efeitos  de  emissão  do  certificado  e  do 

diploma de conclusão do ensino secundário da via generalista. 

1)  “Adicionar”   cada  disciplina  reconhecida  como  concluída  e  cada  disciplina 

parcialmente concluída, sempre que tal se verifique. 

Adicionar disciplina concluída DL357 

2)  Preencher  os  campos  “Disciplina”   (designação  e  ano(s)  de  escolaridade)  e 

respectiva “Classificação Final”  em

 

conformidade 

com 

as 

regras 

que 

aparecem 

no formulário e “Gravar” . 

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Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar 

Editar disciplina parcialmente concluída e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como 

concluídas e parcialmente concluídas. 4)  Seleccionar  cada  disciplina  aprovada  em  exame  e  registar  a  respectiva 

“Classificação  Final”   em  conformidade  com  as  regras  que  aparecem  no 

formulário e “Gravar” . 

Seleccionar disciplina aprovada em exame e gravar 

5)  Repetir  o  procedimento  até  adicionar  todas  as  disciplinas  aprovadas  em 

exame. 

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6)  Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à 

emissão do Certificado de Qualificações/Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

7)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis 

disponíveis 

para 

impressão, 

não 

havendo 

possibilidade 

de 

quaisquer 

rectificações. 

Confirmar finalização do certificado e do diploma 

8)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser apresentado através da caixa de correio [email protected]

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D. Edição de certificados e de diplomas da via UFCD: 

Eventuais  dúvidas  no  preenchimento  dos  formulários  conducentes  à  emissão  do 

certificado/diploma,  devem  ser  apresentadas  através  da  caixa  de  correio 

[email protected]

 Procedimentos passo a passo 

 Separador Inscrição 

1)  Na “Via de Conclusão”  seleccionar “UFCD” . 2)  Em “Data de Conclusão” , por defeito, o sistema apresenta a data actual, pelo 

que a mesma deverá ser alterada em conformidade com a regra que aparece 

no formulário à frente da data. 

3)  Preencher os campos relativos ao “Livro de Termos Nº”  e “fls” . 4)  Seleccionar  o  número  de  “Disciplinas/ano  em   falta” .  Se,  por  lapso  for 

seleccionado  e gravado um número  incorrecto, deverá clicar em  “  Apagar  

Inscrição”   e  reiniciá‐la.  Com  efeito,  uma  potencial  correcção  do  número  de 

disciplinas/ano  em  falta  não  é  assumida  pelo  sistema,  embora  seja  possível gravá‐la e visualizá‐la. 

Adicionar inscrição DL357 e seleccionar a via de conclusão 

5) 

Após 

“Gravar”  

aparecem 

os 

separadores 

Disciplinas 

concluídas 

curso 

origem, 

Disciplinas concluídas DL357 e UFCD. 

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 Separador Disciplinas concluídas curso origem 

1)  “Adicionar”  cada disciplina concluída no curso de origem. 

Editar inscrição DL357  – Adicionar disciplina concluída no curso origem 

2)  Preencher o campo “Disciplina”  em conformidade com as regras que aparecem 

no formulário e “Gravar” . 

Editar disciplina concluída no curso de origem e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas concluídas no curso 

de origem. 

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 Separador Disciplinas concluídas DL357 

1)  “Adicionar”   cada  disciplina  reconhecida  como  concluída  e  cada  disciplina 

parcialmente concluída, sempre que tal se verifique. 

Adicionar disciplina concluída DL357 

2)  Preencher  o  campo  “Disciplina”   (designação  e  ano(s)  de  escolaridade)  em 

conformidade com as regras que aparecem no formulário e “Gravar” . 

Editar disciplina reconhecida como concluída e gravar 

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Editar disciplina parcialmente concluída e gravar 

3)  Repetir o procedimento até adicionar todas as disciplinas reconhecidas como 

concluídas e parcialmente concluídas. 

 Separador UFCD 

Dado  que  o  sistema  disponibiliza  as  UFCD  realizadas  pelo  formando,  inscritas  em 

referenciais de formação de nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações, seleccionar UFCD  até  atingir  o  total  de  horas  de  formação  correspondente  ao  número  de 

disciplinas/ano  em  falta  e  proceder  conforme  se  segue  para  efeitos  de  emissão  do 

certificado e do diploma de conclusão do ensino secundário da via UFCD.2 

1)  Seleccionar as UFCD necessárias e gravar. 

Seleccionar UFCD e gravar 

2)  Se  o  total  de  horas  de  formação  não  corresponder  ao  número  de 

disciplinas/ano  em  falta,  surgirá  uma  mensagem  de  alerta,  na  sequência  da 

qual deverá ser rectificada a selecção das UFCD. 

2  Considerando  haver  UFCD  concluídas  antes  do  dia  18  de  Janeiro  de  2010  que  não  se  encontram  registadas  no  SIGO,  é 

disponibilizada  a  funcionalidade  que  permite  às  entidades  emissoras  dos  certificados  e  dos  diplomas  de  conclusão  do  ensino 

secundário ao abrigo do DL357 registar tais UFCD de acordo com os certificados de qualificações apresentados pelos formandos. Para o efeito, proceder‐se‐á conforme se descreve no capítulo IV. Formandos e Inscrições  – C. Registo de competências. 

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Falta de correspondência entre UFCD seleccionadas e disciplinas/ano em falta 

3)  Após conferir todos os registos efectuados, clicar em “Finalizar” , para aceder à 

emissão do Certificado de Qualificações/Diploma. 

Finalizar certificado e diploma 

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4)  Ao  clicar  “Sim”  em  resposta  à  mensagem  de  alerta  “ Tem  a  certeza  de  que 

 pretende terminar  o  processo DL357? ” , o certificado e o diploma ficam visíveis e  disponíveis  para  impressão,  não  havendo  possibilidade  de  quaisquer rectificações. 

Confirmar finalização do certificado e do diploma 

5)  Após  a  emissão  de  um  certificado/diploma  incorrectamente  preenchidos,  o 

pedido  de  anulação  dos  mesmos,  com  a  devida  fundamentação,  deve  ser apresentado através da caixa de correio [email protected]

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VII. Utilizadores 

De acesso exclusivo àqueles que possuem perfil de administrador, ou àqueles a quem 

estes  derem  essa  permissão,  através  das  suas  credenciais  de  acesso,  o(s) administrador(es) têm a possibilidade de criar novos utilizadores e definir a que itens do menu estes poderão ter acesso. 

Ao  criar  um  novo  utilizador  deve‐se  verificar  se  o  nome  a  atribuir  se  encontra 

disponível,  já que este deve ser único no sistema, da mesma  forma que ao criarmos uma conta  de e‐mail de hotmail , por exemplo,  a  mesma não  pode ser  repetida.  Por esta  mesma  razão,  uma  vez  gravado,  o  nome  atribuído  ao  utilizador  não  pode  ser alterado. O utilizador criado deve estar sempre associado a um elemento da equipa. 

Após  a  criação  do  utilizador  deve‐se  passar  à  definição  dos  acessos,  i.e.,  devem  ser 

seleccionados os itens do menu nos quais o utilizador em questão poderá entrar. 

 Procedimentos passo a passo 

A. Criar um novo utilizador e definir respectivos acessos: 

1)  Aceder ao item “Utilizadores”  do menu. 2)  Adicionar utilizador ( ). 3)  Preencher  o  nome  de  utilizador  pretendido  e  verificar  a  disponibilidade  do 

mesmo (  ). 

4)  Preencher  os  campos  obrigatórios  (o  utilizador  deve  ficar  associado  ao 

elemento da equipa correspondente, disponível na lista). 5)  Gravar e voltar. 

6)  Na  linha  correspondente  ao  utilizador  clicar  no  ícone  (boneco  verde  com 

chave inglesa). 7)  Seleccionar o(s) acesso(s) que se pretende atribuir ao utilizador em questão. 8)  Gravar e voltar. 

B. Editar um utilizador  já existente e redefinir respectivos acessos:

1)  Aceder ao item “Utilizadores”  do menu. 

2)  Clicar no ícone  (lápis). 3)  Editar informação pretendida. 4)  Gravar e voltar. 

5)  Na  linha  correspondente  ao  utilizador  clicar  no  ícone  (boneco  verde  com 

chave inglesa). 6)  Editar informação pretendida. 7)  Gravar e voltar. 

Sempre  que  um  utilizador  deixe  de  fazer  parte  da  equipa  da  entidade,  o  seu acesso 

deve  ser  desactivado,  bastando  para  tal  seguir  os  passos  indicados  em B.  (cf.  ponto 

anterior)  e  aceder  à  conta  de  utilizador,  clicando  no  ícone  (lápis)  e  desmarcar  o 

campo “activo”  (). 

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VIII. Alterar ou recuperar senha 

Cada utilizador terá a possibilidade de alterar, a qualquer momento, a sua  password  de 

acesso, mas não o seu perfil de utilizador. Este último apenas poderá ser alterado pelo 

utilizador da entidade com perfil de administrador, tal como  indicado no capítulo VII. Utilizadores. 

Existe também a  funcionalidade “Recuperar  Senha” , disponível na página de entrada 

da  área  reservada.  O  sistema  cria  automaticamente  uma  nova  senha  que  é  enviada 

para a morada de e‐mail especificada na conta do utilizador. Aconselhamos a efectuar a alteração de senha após o primeiro registo com a nova. 

Recuperar Senha 

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IX. Serviços de apoio 

 Centro de Atendimento Novas Oportunidades ANQ, I.P. Serviço que funciona via telefone, de segunda a sexta‐feira, das 10.00 às 18.00 horas. Visa prestar esclarecimentos de carácter técnico‐pedagógico, nomeadamente no que 

diz respeito aos registos na plataforma SIGO ou reencaminhar as questões colocadas para os serviços competentes. 

Telefone  – 707 24 2004 

 ANQ, I.P.  – Agência Nacional Para a Qualificação 

DGISQ   – Equipa DL357 e Equipa SIGO 

Esclarecimentos 

via 

e‐

mail 

sobre 

operacionalização 

da 

emissão 

dos 

certificados 

dos 

diplomas  das  vias  de  conclusão  do  ensino  secundário  ao  abrigo  do  Decreto‐Lei  nº 

357/2007, de 29 de Outubro. 

E‐mail  – [email protected] (matérias de carácter técnico‐pedagógico) E‐mail  – [email protected] (matérias que carecem de intervenção no SIGO) URL  – http://www.anq.gov.pt 

 GEPE  – Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação  – equipa SIGO 

Entidade que administra a componente tecnológica da plataforma SIGO, à qual devem 

ser  reportados  problemas  exclusivamente  de  ordem  técnica  que  impossibilitem  o 

funcionamento da plataforma SIGO, para posterior resolução. 

E‐mail  – [email protected]‐edu.pt URL  – http://www.gepe.min‐edu.pt 

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Anexo 1  – Critérios de registo de disciplinas na edição dos certificados 

VIA PROSSEGUIMENTO DE  ESTUDOS 

Separador  – Disciplinas concluídas Curso Origem 

. Registar a designação de todas as disciplinas,  incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas no curso de origem e a respectiva classificação  final, sendo que no caso de haver disciplinas do 12.º 

ano (via ensino) deve constar ainda o ano de escolaridade (“Matemática 12.º”). . Sempre que a média da formação vocacional conste da certidão de habilitações, registar a designação 

das  respectivas disciplinas e a classificação  final, mesmo que uma delas seja negativa, e de seguida, registar ainda “Componente de Formação Vocacional” e a respectiva classificação final. . Quando a habilitação resulte de concessão de equivalência, não havendo discriminação de disciplinas, registar  “Equivalência  concedida  ao  curso  …  “  ou  “Equivalência  concedida  ao  …  ano”,  conforme 

certidão de habilitações, e registar a respectiva classificação final. 

Separador  – Disciplinas Concluídas DL357 

Reconhecida como concluída 

Registar  a  designação  da  disciplina,  ano(s)  de  escolaridade  (“História  10.º,11.º,12.º”)  e  respectiva 

classificação final, sempre que haja: 

.  Disciplina  anual  objecto  de  exame  final  no  curso  de  origem  com  classificação  anual  de  frequência 

positiva. .  Disciplina  plurianual  objecto  de  exame  final  no  curso  de  origem  com  classificações  anuais  de 

frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina bienal da componente de formação específica em falta, concluída pela atribuição da média 

da componente de formação vocacional obtida no curso de origem. 

Parcialmente concluída 

Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”) e respectiva classificação final, sempre que 

haja: 

. Disciplina bienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com uma classificação 

anual de frequência positiva. .  Disciplina  trienal  objecto  de  substituição  parcial  por  disciplina  não  homóloga,  com  classificações anuais de frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, cujo cômputo dos módulos/ unidades/  blocos  realizados  corresponda,  no  mínimo,  a  uma  disciplina/ano,  sendo  que  a  média  das respectivas classificações foi apurada pela entidade certificadora. 

Aprovada em exame 

Seleccionar a disciplina da listagem disponível e registar a classificação final, sempre que haja: 

.  Disciplina  com  a  classificação  obtida  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui parcialmente disciplina não homóloga. .  Disciplina  com  aprovação  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui  parcialmente 

disciplina 

homóloga, 

sendo 

que 

média 

das 

classificações 

de 

frequência 

exame 

foi 

apurada 

pela 

entidade certificadora. .  Disciplina  com  a  classificação  obtida  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui integralmente disciplina homóloga ou não homóloga em falta no curso de origem. 

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VIA PROFISSIONALMENTE  QUALIFICANTE  Separador  – Disciplinas concluídas Curso Origem 

. Registar a designação de todas as disciplinas,  incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas 

no curso de origem e a respectiva classificação  final, sendo que no caso de haver disciplinas do 12.º 

ano (via profissionalizante) deve constar ainda o ano de escolaridade (“Sistemas Digitais 12.º”). .  Sempre  que  a  média  da  formação  vocacional  conste  da  certidão  de  habilitações,  registar  as respectivas disciplinas e a classificação final, mesmo que uma delas seja negativa, e de seguida, registar “Componente de Formação Vocacional” e a respectiva classificação final. .  Quando  a  habilitação  resulte  de  concessão  de  equivalência  com  atribuição  de  classificação,  não 

havendo discriminação de disciplinas, registar “Equivalência concedida ao curso … “ ou “Equivalência 

concedida ao … ano”, conforme certidão de habilitações, e registar a respectiva classificação final. 

Separador  – Disciplinas Concluídas DL357 

Reconhecida 

como 

concluída 

Registar  a  designação  da  disciplina,  ano(s)  de  escolaridade  (“História  10.º,11.º,12.º”)  e  respectiva 

classificação final, sempre que haja: 

.  Disciplina  anual  objecto  de  exame  final  no  curso  de  origem  com  classificação  anual  de  frequência 

positiva. .  Disciplina  plurianual  objecto  de  exame  final  no  curso  de  origem  com  classificações  anuais  de 

frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. 

Parcialmente concluída 

Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”) e respectiva classificação final, sempre que 

haja: 

. Disciplina bienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com uma classificação 

anual de frequência positiva. .  Disciplina  trienal  objecto  de  substituição  parcial  por  disciplina  não  homóloga,  com  classificações anuais de frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, cujo cômputo dos módulos/ unidades/  blocos  realizados  corresponda,  no  mínimo,  a  uma  disciplina/ano,  sendo  que  a  média  das respectivas classificações foi apurada pela entidade certificadora. 

Aprovada em exame 

Seleccionar a disciplina da listagem disponível e registar a classificação final, sempre que haja: 

.  Disciplina  com  a  classificação  obtida  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui parcialmente disciplina não homóloga. .  Disciplina  com  aprovação  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui  parcialmente 

disciplina  homóloga,  sendo  que  a  média  das  classificações  de  frequência  e  exame  foi  apurada  pela 

entidade certificadora. .  Disciplina  com  a  classificação  obtida  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui integralmente disciplina homóloga ou não homóloga em falta no curso de origem. 

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VIA GENERALISTA 

Separador  – Disciplinas concluídas Curso Origem 

. Registar a designação de todas as disciplinas,  incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas 

no curso de origem e a respectiva classificação final, sendo que no caso de disciplinas do 12.º ano (via 

ensino  ou  via  profissionalizante),  deve  constar  ainda  o  ano  de  escolaridade  (  “Matemática  12.º”  ou 

“Sistemas Digitais 12.º). .  Sempre  que  a  média  da  formação  vocacional  conste  da  certidão  de  habilitações,  registar  as respectivas disciplinas e a classificação final, mesmo que uma delas seja negativa, e de seguida, registar “Componente de Formação Vocacional” e a respectiva classificação final. .  Quando  a  habilitação  resulte  de  concessão  de  equivalência  com  atribuição  de  classificação,  não 

havendo discriminação de disciplinas, registar “Equivalência concedida ao curso … “ ou “Equivalência 

concedida ao … ano”, conforme certidão de habilitações, e registar a respectiva classificação final. 

Separador  – Disciplinas Concluídas DL357 

Reconhecida como concluída 

Registar  a  designação  da  disciplina,  ano(s)  de  escolaridade  (“História  10.º,11.º,12.º”)  e  respectiva 

classificação final, sempre que haja: 

.  Disciplina  anual  objecto  de  exame  final  no  curso  de  origem  com  classificação  anual  de  frequência 

positiva. .  Disciplina  plurianual  objecto  de  exame  final  no  curso  de  origem  com  classificações  anuais  de 

frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. 

Parcialmente concluída 

Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”) e respectiva classificação final, sempre que 

haja: 

. Disciplina bienal objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, com uma classificação 

anual de frequência positiva. .  Disciplina  trienal  objecto  de  substituição  parcial  por  disciplina  não  homóloga,  com  classificações anuais de frequência positivas, cuja média foi apurada pela entidade certificadora. . Disciplina objecto de substituição parcial por disciplina não homóloga, cujo cômputo dos módulos/ unidades/  blocos  realizados  corresponda,  no  mínimo,  a  uma  disciplina/ano,  sendo  que  a  média  das respectivas classificações foi apurada pela entidade certificadora. 

Aprovadas em exame 

Seleccionar a disciplina da listagem disponível e registar a classificação final, sempre que haja: 

.  Disciplina  com  a  classificação  obtida  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui parcialmente disciplina não homóloga. .  Disciplina  com  aprovação  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui  parcialmente 

disciplina  homóloga,  sendo  que  a  média  das  classificações  de  frequência  e  exame  foi  apurada  pela 

entidade certificadora. .  Disciplina  com  a  classificação  obtida  em  exame  a  nível  de  escola,  ou  nacional,  que  substitui integralmente disciplina homóloga ou não homóloga em falta no curso de origem. 

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VIA UFCD 

Separador  – Disciplinas concluídas Curso Origem 

. Registar a designação de todas as disciplinas,  incluindo a Educação Física, efectivamente concluídas no curso de origem, sendo que no caso de disciplinas do 12.º ano (via ensino ou via profissionalizante) deve constar ainda o ano de escolaridade (“Matemática 12.º” ou “Sistemas Digitais 12.º). . Sempre que a média da formação vocacional conste da certidão de habilitações, registar a designação 

de todas as disciplinas mesmo que uma delas apresente classificação negativa. . Quando a habilitação resulte de concessão de equivalência com ou sem atribuição de classificação, não  havendo  discriminação  de  disciplinas,  registar  “Equivalência  concedida  ao  curso  …  “  ou 

“Equivalência concedida ao … ano”, conforme certidão de habilitações. 

Separador  – Disciplinas Concluídas DL357 

Reconhecidas como concluídas 

Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“História 10.º,11.º,12.º”), sempre que haja: 

.  Disciplina  anual,  bienal  ou  trienal,  objecto  de  exame  final  no  curso  de  origem,  concluída  pelas classificações anuais de frequência positivas. 

Parcialmente concluídas 

Registar a designação da disciplina, ano(s) de escolaridade (“Português 10.º”) ou número de módulos/ unidades/ blocos realizados e previstos (“Geografia 9/14”),  sempre que haja: 

. Disciplina plurianual com classificação(ões) anual(ais) de  frequência positiva(s) no curso de origem, cuja(s) disciplina(s)/ano em falta foi(oram) substituída(s) por UFCD. . Disciplina cujo cômputo dos módulos/ unidades / blocos realizados no curso de origem corresponda, no mínimo, a uma disciplina/ano, sendo que a(s) restante(s) disciplina(s)/ano foi(oram) substituída(s) por UFCD. 

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Anexo 2  – Ícones utilizados na plataforma e seu significado 

Estão disponíveis nos respectivos ecrãs um conjunto de ícones que permitem executar directamente as acções que se identificam de seguida: 

‐ edita informação 

‐ elimina informação 

‐ adiciona registos 

‐ ordena os dados da coluna 

‐ regressa à página anterior 

‐ grava informação / finaliza certificação 

‐ apaga informação 

‐ regista/edita morada 

‐ edita funções dos elementos da equipa 

‐ define acessos dos utilizadores 

‐ pesquisa 

‐ consulta um registo 

‐ avança para a página seguinte da listagem 

‐ avança para a última página da listagem 

‐ retrocede para a 1ª página da listagem 

‐ retrocede para a página anterior da listagem 

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‐ avança ou retrocede para uma página concreta da listagem 

‐ documentos associados à formação 

‐ calcula resumo de indicadores por estado, no momento 

‐ exporta para uma folha de cálculo os resultados de uma pesquisa com uma ou várias variáveis 

‐ selecciona uma acção de formação 

‐ submete uma acção de formação 

‐ coloca uma acção de formação em funcionamento 

‐ cancela uma acção de formação 

‐ conclui uma acção de formação 

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Anexo 3  – Informação acerca do registo do documento de identificação 

 Nº de identificação civil: este tipo de documento (exclusivo a cidadãos nacionais) é 

comum  ao  antigo  bilhete  de  identidade  de  cidadão  nacional  e  ao  actual  cartão  de 

cidadão. 

Preencher campo do documento nº de identificação civil: bilhete de identidade 

Os detentores do bilhete de  identidade de cidadão nacional apenas preenchem o 1º 

campo do nº de identificação, devendo o 2º campo ser mantido em branco. 

Dos campos numéricos que fazem parte do bilhete de identidade de cidadão nacional apenas deve ser registado o campo indicado com Nº, devendo ser ignorado o dígito de 

controlo,  já que o mesmo não faz parte daquele campo. 

Informação inscrita no verso do bilhete de identidade de cidadão nacional 

 

Campos numéricosCampo do nº de identificação 

Campo do dígito de controlo

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Preencher campo do documento nº de identificação civil: cartão de cidadão 

Para 

os 

formandos 

que 

sejam 

detentores 

do 

actual 

cartão 

de 

cidadão, 

dever‐

se‐

á 

preencher  os  dois  campos  correspondentes  ao  nº  de  identificação  (1º  campo) acrescidos  dos  4  dígitos  (2º  campo)  que  compõem  o  nº  do  documento.  O 

preenchimento do nº mantém‐se como até aqui, sendo colocados, automaticamente, pelo  sistema  os  zeros  à  esquerda  que  compõem  o  nº  do  cartão  de  cidadão  (se 

aplicável). 

Informação inscrita na frente do cartão do cidadão 

 

Nº 

de 

identificação 

militar: 

este 

tipo 

de 

documento 

(exclusivo 

cidadãos 

nacionais) 

restringe‐se  aos  membros  do  corpo  permanente  do  Exército,  da  Marinha,  da  Força 

Aérea e da Guarda Nacional Republicana, embora se privilegie sempre a identificação 

civil, de modo a evitar inscrições duplicadas. 

  Passaporte:  este  tipo  de  documento  deverá  ser  registado  para  os  cidadãos estrangeiros  com  visto  legal  de  entrada  em  território  nacional  e  que  aguardam  pela 

autorização de residência (cf. ponto seguinte) por parte das autoridades competentes. 

  Autorização  de  residência:  este  tipo  de  documento,  que  designámos  por 

autorização 

de 

residência, 

destina‐

se 

abarcar 

todos 

os 

diferentes 

tipos 

existentes, 

os 

quais  atestam  a  legalidade  da  permanência  dos  cidadãos  estrangeiros  em  território 

nacional, nomeadamente: 

•  Autorização de residência temporária 

•  Autorização de residência permanente 

•  Estatuto de residente de longa duração 

•  Cartão de residente de familiar da União Europeia 

•  Certificado de registo de cidadão da União Europeia 

•  Título de refugiado 

  Cartão 

do 

Ministério 

dos 

Negócios 

Estrangeiros 

(aplicável 

apenas 

aos 

funcionários  dos  consulados  e  embaixadas  com  representação  em 

Portugal)