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Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (VINCULADA AO COMANDO DA AERONÁUTICA)
MANUAL DE SERVIÇO
ASSUNTO
PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS E VEÍCU-
LOS E CLASSIFICAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE ÁREAS EM AEROPORTOS, PARA FINS DE SEGURANÇA
RESPONSÁVEL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES - DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA - DOSA
CÓDIGO DE CONTROLE
NI - 12.02 (SEA)
DATA DE EFETIVAÇÃO
17 de dezembro de 1998
APLICAÇÃO
GERAL
CONTROLE
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - PRAS (PDO)
Form. 01.01.06
INFRAERO
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O presente Manual de Serviço contém 7 capítulos conforme relação abaixo:
PÁG. I - DA FINALIDADE................................................................................................................. 2 II - DOS FUNDAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES................................................................... 2 III - DO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS ........................................................................... 4 IV - DO CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS E DE SEUS CONDUTORES ........................ 10 V - DO ACESSO, DA CLASSIFICAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE ÁREAS EM AEROPORTOS, PARA FINS DE SEGURANÇA .............................................................. 11 VI - DA EMISSÃO, CONTROLE E USO DE CREDENCIAIS.................................................. 12 VII - DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS E DAS SIGLAS IATA/ICAO................................ 16 VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 20
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I - DA FINALIDADE
1 - Este Manual de Serviço foi elaborado visando estabelecer procedimentos para orientar os órgãos da Sede da INFRAERO, as Superintendências dos Centros de Negócios e dos Aeroportos, na expedição e uso de credenciais de pessoas e de veículos da INFRAERO e da comunidade aeroportuária, bem como na classificação e demarcação de áreas de segurança, em Aeroportos.
II - DOS FUNDAMENTOS E DAS ATRIBUIÇÕES 2 - O presente Manual de Serviço está em consonância com as seguintes legislações e normas:
a) Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal;
b) Lei nº 9.453, de 20 março de 1997 - Acrescenta Parágrafo do Art. 2º da Lei nº 5.553 de 6 de
dezembro de 1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documento de identificação pessoal; c) Portaria Interministerial nº 352, de 26 de junho de 1991 (MAer - MJ, MEFP) - Estabelece
procedimentos relativos a atos ilícitos contra a Aviação Civil e define competência entre os órgãos envolvidos (INFRAERO, Polícia Federal e Receita Federal);
d) Portaria nº 111/DGAC, de 16 de maio de 1990 - Aprova o Plano de Segurança da Aviação Civil
(PNAVSEC); e) MMA 58-2, de 21 de março de 1990 - Trata do Plano de Segurança da Aviação Civil
(PNAVSEC); f) IMA 100-12, de 22 de outubro de 1987 - Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo; g) Doc. 8973 - OACI - Manual de Segurança para proteção da Aviação Civil contra atos de
interferência ilícita; h) NOSER/IAC, 2506, de 08 de dezembro de 1993 - Execução de Serviços Auxiliares de
Transporte Aéreo nos Aeroportos; i) Anexo 17 - Convenção sobre Aviação Civil Internacional; j) MP - 12.09 (SEA) - Proteção da Aviação Civil contra Atos de Interferância Ilícita; k) NI 11.02 (OPA) - Normas e Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos
Aeroportos. 3 - As atribuições decorrentes da aplicação dos dispositivos previstos neste Manual de Serviço,
competem, respectivamente, aos seguintes órgãos:
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3.1 - Sede da Empresa: 3.1.1 - Departamento de Segurança Aeroportuária: o controle normativo e a fiscalização da implantação
das medidas nos Aeroportos; 3.1.1.1 - A emissão, confecção e controle de credenciais de dirigentes de empresas e representantes da
FAA (Federal Aviation Administration), serão da competência do Departamento de Segurança Aeroportuária. Essas credenciais serão válidas em todos os Aeroportos administrados pela INFRAERO.
3.1.2 - Departamento de Administração Geral e respectivas projeções nas Superintendências dos
Centros de Negócios Aeroportuários e dos Aeroportos: a aquisição de equipamentos e materiais; 3.1.3 - Departamento de Administração de Pessoal: a confecção e o controle das credenciais do pessoal
lotado e/ou prestando serviço na Sede. 3.2 - Superintendência do Centro de Negócios Aeroportuários: 3.2.1 - prestar o apoio necessário às Superintendências dos Aeroportos, na confecção de credenciais. 3.3 - Superintendência do Aeroporto: 3.3.1 - emitir e controlar, através do órgão de segurança previsto em sua estrutura organizacional, as
credenciais dos empregados da INFRAERO, inclusive a Superintendência de Centro de Negócios Aeroportuários, quando sediada na área sob sua jurisdição, e dos demais integrantes da comunidade aeroportuária;
3.3.2 - sinalizar e demarcar as áreas controladas, para fins de emissão de credenciais, através do órgão
de segurança previsto em sua estrutura organizacional; 3.3.3 - utilizar-se do apoio da respectiva Superintendência do Centro de Negócios Aeroportuários,
quando não possuir estrutura adequada para a emissão de credenciais. 4 - Os Centros de Negócios Aeroportuários e os Aeroportos emitirão as instruções complementares que
se evidenciarem necessárias para o cumprimento do disposto neste Manual de Serviço. 5 - Na Sede, somente os Diretores terão designativos específicos para ingresso em áreas restritas e
alfandegadas dos Aeroportos. 6 - Nos Centros de Negócios Aeroportuários, a emissão de credenciais com os símbolos designativos
mencionados no item 25, ficará a critério do respectivo superintendente. 7 - Nos Aeroportos, caberá aos órgãos responsáveis pelos assuntos de segurança, o encargo de
controlar a emissão de credenciais com os designativos em questão. 8 - A emissão de credencial para os demais integrantes da comunidade aeroportuária é
regulamentada, em cada Aeroporto, através de Instrução de Trabalho (IT).
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9 - As empresas prestadoras de serviços auxiliares devem estar registradas, conforme regulamentação específica do Departamento de Aviação Civil, e ter contrato de prestação de serviço em vigor, para obterem credenciamento dos seus empregados.
9.1 - Os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transportes aéreos, que
trabalham nos pátios e/ou pistas ou no TECA, manuseando cargas e/ou bagagens, deverão portar a sua credencial no braço esquerdo, inserida em uma braçadeira, que será fornecida pela empresa empregadora, de acordo com o modelo convencional, em vigor em cada Aeroporto.
10 - O Aeroporto, através da Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), estabelecerá, com os órgãos
da Polícia Federal e da Receita Federal nele instalados, os entendimentos necessários, relativos à emissão de credenciais aos empregados de concessionárias, empresas aéreas e prestadoras de serviços auxiliares, que desempenham atividades nas áreas sob controle direto das aludidas organizações (embarque e desembarque internacional, TECA etc).
11 - O Aeroporto não emitirá credenciais para pessoas que não satisfaçam os requisitos de segurança
previstos na legislação vigente, para terem acesso às áreas controladas. 11.1 - A responsabilidade pela pesquisa/indicação das pessoas a serem credenciadas caberá às
empresas e/ou órgãos solicitantes. 11.2 - Toda entidade solicitante de credencial deverá comprovar a existência de vínculo empregatício
ou de vínculo comercial com a(s) pessoa(s) a ser(em) credenciada(s).
III - DO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS 12 - Compreende as seguintes cédulas:
a) Cédula de Identificação Funcional (CIF); b) Cédula de Credenciamento Aeroportuário (CCA); c) Cédula de Credenciamento Temporário (CCT);
d) Etiquetas Autocolantes.
13 - A CIF é de uso exclusivo dos diretores e empregados da INFRAERO. 13.1 - A CIF dos diretores da INFRAERO terá a validade correspondente ao respectivo mandato. 13.2 - A CIF dos empregados da INFRAERO terá a validade de 02 (dois) anos.
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13.3 - Modelo da Cédula de Identificação Funcional (CIF):
(Frente) (Verso)
LOGOTIPO DA INFRAERO
SIGLA DA DEPENDÊNCIA
(CÓDIGO IATA/ICAO)
JOÃO DIRETOR DE PRODUÇÃO
DP LOTAÇÃO
NOME PRINCIPAL
CÓDIGO DE ACESSO
SÍMBOLO DA CATEGORIA DA CNH
FOTO 3X4
PRAZO DE VALIDADE
CARGO E/OU FUNÇÃO
13.3.1 - Instruções para confecção da CIF:
a) Impressão: - Preta (frente e verso); b) Cores: - cor do campo principal (fundo) – deverá ser em azul (Pantone Process
Blue D, do catálogo da Letraset) e branco mesclado com nuvens; - sigla IATA/ICAO - vermelha; - código de acesso e validade na cor vermelha;
- foto colorida no tamanho 3 x 4; - abertura de portas: letra vermelha ; - código de barra ou leitura magnética - preto, com película protetora;
c) Tamanho da credencial: 5,4 cm x 8,6 cm.
14 - A CCA é de uso exclusivo da comunidade aeroportuária, não pertencente aos quadros da
INFRAERO. 14.1 - A CCA terá a validade máxima de até 02 (dois) anos.
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14.2 - Modelo de CCA para Prestadores de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, Empresas Aéreas, Concessionários e Órgãos Públicos:
(Frente) (Verso)
SÍMBOLO DA CATEGORIA DA CNH
(
14
LOGOMARCA DA EMPRESA
CREDENCIADA
SIGLA DA DEPENDÊNCIA
CÓDIGO IATA/ICAO) FOTO 3X4
CÓDIGO DE ACESSO
PRAZO DE VALIDADE
NOME PRINCIPAL
CARGO E/OU FUNÇÃO
.2.1 - Instruções para confecção da CCA:
a) Impressão: - Preta (frente e verso); b) Cores: - cor do campo principal (fundo) - a critério da Superintendência do
Aeroporto; - sigla IATA/ICAO - vermelha;
- código de acesso - vermelho; - validade - vermelha;
- foto colorida no tamanho 3 x 4; - abertura de portas: letras vermelhas; - código de barra ou leitura magnética: preto, com película protetora;
c) Tamanho da credencial: 5,4 cm x 8,6 cm.
NOTA - As cores do fundo deverão ser diferentes para cada tipo de CCA.
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14.3 - Modelo de CCA para Polícia Federal, Receita Federal e Vigilância Sanitária:
(Frente) (Verso)
BRASÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO
SÍMBOLO DA CATE-GORIA DA CNH
SIGLA DA DEPENDÊNCIA
(CÓDIGO IATA/ICAO) FOTO 3X4
CÓDIGO DE ACESSO
PRAZO DE VALIDADE
NOME PRINCIPAL
CARGO E/OU FUNÇÃO
14.3.1 - Instruções para confecção da CCA:
a) Impressão: - Preta (frente e verso); b) Cores: - cor do campo principal (fundo) - a critério da Superintendência do
Aeroporto; - sigla IATA/ICAO - vermelha; - código de acesso - vermelho; - validade - vermelha;
- foto colorida no tamanho 3 x 4; - abertura de portas - letras vermelhas; - código de barra ou leitura magnética, preto, com película protetora; c) Tamanho da credencial: 5,4 cm x 8,6 cm.
NOTA - Os órgãos públicos como Polícia Federal, Receita Federal e Vigilância Sanitária terão os logotipos das respectivas instituições e cores de fundo, iguais.
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14.4 - Modelo de CCA para Representantes da FAA e Diretores de Empresas Aéreas:
(Frente)
Posição para furo e colocação de presilha
Local para foto
Verso – (em branco) 14.4.1 - Instruções para confecção da CCA:
a) Impressão: - preta ( frente); b) Cores: - cor do campo principal (fundo) - impressão reticulada com a cor cinza e
nome INFRAERO em branco; - campos em branco; - verso da credencial: todo em branco; c) Tipo de material: - PVC para fundição; d) Formato: 60 mm x 80 mm (o modelo acima está fora de escala); e) Foto colorida no tamanho 2,8 x 2,3.
14.4.1.1 - O Selo de Segurança autocolante, quando usado, deverá ser afixado entre a foto e o cartão,
antes da fundição ou plastificação.
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NOTAS
1 A validade da CCA para os diretores de empresas aéreas e representantes da FAA, será a mesma do mandato da Diretoria da INFRAERO.
2 A CCA para representantes da FAA e diretores de empresas aéreas, contém o campo
reservado para nome completo, devendo nela ser destacado, em negrito, o nome pelo qual a pessoa é conhecida (nome de guerra ou nome principal).
15 - A CCT é emitida em caráter eventual, em substituição à CCA. 15.1 - A CCT terá prazo determinado pelo órgão emissor que, no caso de empregados de
concessionários, empresas aéreas etc., em período de experiência, deverá ter validade de, no máximo, 03 (três) meses.
15.2 - Modelo de Cédula de Credenciamento Temporário (CCT):
(Frente) (Verso)
LOGOMARCADA EMPRESACREDENCIADA
SIGLA DADEPENDÊNCIA(CÓDIGO IATA/ICAO)
CÓDIGO DE ACESSO
NOME PRINCIPAL
SÍMBOLO DACATEGORIADO CNH
FOTO 3 X 4
PRAZO DEVALIDADE
CARGO OUFUNÇÃO
15.2.1 - Instruções para confecção da CCT:
a) Impressão: - Preta (frente e verso); b) Cores: - cor do campo principal (fundo) - a critério da Superintendência do
Aeroporto; - sigla IATA/ICAO - vermelha; - código de acesso - vermelho; - validade - vermelha;
- foto colorida no tamanho 3 x 4; - abertura de portas - letras vermelhas; - código de barra ou leitura magnética, preto, com película protetora; c) Tamanho da credencial: 5,4 cm x 8,6 cm.
NOTA - A palavra TEMPORÁRIO deve ser escrita como fundo na cor vermelha e na diagonal.
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16 - A etiqueta autocolante deverá ser utilizada por pessoas que necessitam adentrar às áreas controladas, para realizar serviços de natureza transitória e que não possuam credencial específica de acesso a tais áreas, devendo os seus portadores, submeterem-se aos demais procedimentos de segurança vigentes. O uso da etiqueta autocolante evita a retenção de documento de identificação, proibida pelas Leis nos 5.553, de 6 de dezembro de 1968 e 9.453, de 20 de março de 1997.
16.1 - Esta etiqueta não necessita de fotografia. 16.2 - A etiqueta autocolante deverá ter um campo para figurar seu código de acesso, conforme
símbolos designativos de áreas controladas, mencionados no item 25 deste Manual de Serviço. 16.3 - A validade desta etiqueta é de, no máximo, 24 horas; deverá ser confeccionada em diversas cores
para, preferencialmente, vigorar, a cada dia, uma cor diferente. 16.4 - O modelo desta etiqueta autocolante ficará a critério de cada Aeroporto, devendo ter as
dimensões de 50mm x 40mm, e códigos de acesso especificados nas Instruções de Trabalho (IT) do respectivo Aeroporto, atendendo peculiaridades locais.
17 - Nas CIF, CCA e CCT, o nome pelo qual o empregado é conhecido (nome de guerra ou nome
principal) deverá ser escrito com as maiores letras possíveis e em negrito. IV – DO CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS E DE SEUS CONDUTORES
18 - O acesso de viaturas às áreas controladas dos Aeroportos será regulamentado, em cada dependência
aeroportuária, pelo órgão de segurança, através de Instrução de Trabalho (IT) que regulará a emissão de Autorização para Trânsito Interno de Veículos (ATIV), observados os dispositivos de segurança em vigor e a legislação específica que regula o assunto (NI - 11.02 (OPA)).
NOTA - Os modelos de ATIV ficarão a critério de cada dependência aeroportuária, devendo
permitir a visualização, à distância, das informações nela contidas. 19 - Para a concessão de credencial de veículos, cada Superintendência de Aeroporto exigirá da empresa
solicitante, o seguro dos veículos, para os casos de cobertura de danos e/ou prejuízos causados a terceiros, em valor a ser estipulado em cada Aeroporto, na IT referenciada no item 18.
20 - O condutor de veículos, para operar nas áreas restritas dos Aeroportos, deverá ser classificado em
uma das 5 (cinco) categorias A, B, C, D e E (Código Nacional de Trânsito) e obrigatoriamente ter sido considerado apto em Curso de Direção Defensiva homologado pela Superintendência de cada Aeroporto, conforme as categorias abaixo relacionadas:
a) A - Motos;
b) B - Viaturas até 1500 Kg;
c) C - Caminhões;
d) D - Ônibus;
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e) E - Carretas (inflamáveis).
NOTA - Os símbolos dessas categorias deverão ser inseridos nas credenciais.
V - DO ACESSO, DA CLASSIFICAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE ÁREAS EM AEROPORTOS, PARA FINS DE SEGURANÇA
21 - As áreas dos Aeroportos sob jurisdição da INFRAERO são classificadas e demarcadas, para fins de
segurança, nas modalidades descritas nos seguintes subitens: 21.1 - Áreas públicas - são aquelas destinadas à movimentação, permanência e livre acesso de pessoas
e do público visitante, que se utilizam do Aeroporto, nas quais não se exerce controle de credenciamento, a não ser das pessoas que nelas prestam serviços em caráter permanente ou temporário, em decorrência de vínculo empregatício com a INFRAERO, ou pertencentes a organizações e empresas nelas instaladas mediante contrato, convênio ou outro dispositivo legal.
21.1.1 - A Superintendência do Aeroporto, quando não houver comprometimento da segurança,
homologará credencial emitida pelas empresas instaladas nessas áreas, desde que o detentor seja devidamente cadastrado no órgão de segurança da INFRAERO e se submeta às normas de segurança vigentes.
21.2 - Áreas controladas - são aquelas onde o acesso de pessoas só é permitido mediante a apresentação
de credencial e o cumprimento de outros dispositivos de segurança vigentes. 21.2.1 - As áreas controladas, em função de sua utilização, são classificadas nas seguintes categorias:
a) áreas controladas comuns - são aquelas cujo acesso se dá mediante a apresentação de credencial junto à fiscalização de cada local, dispensando outros dispositivos de segurança;
b) áreas controladas domésticas - onde estão localizados os embarques e desembarques
domésticos, os carrosséis e as esteiras de bagagens domésticas. Para acessá-las, há necessidade de credencial com designativo específico para essa área;
c) áreas controladas estéreis - são quaisquer áreas aeroportuárias que estejam livres de objetos
que possam ser utilizados para a prática de ato ilícito contra a aviação civil. d) áreas controladas restritas - são aquelas cujos acessos necessitam de medidas específicas de
segurança. O ingresso nelas só é permitido aos portadores de credencial contendo o designativo específico dessas áreas;
e) áreas controladas alfandegadas - são aquelas onde se encontram instalados os serviços de
fiscalização alfandegária de passageiros e tripulantes, o acesso a elas, além das autoridades alfandegárias, só é permitido aos portadores de credenciais com o designativo específico dessas áreas.
22 - O acesso de tripulantes às aeronaves e às áreas controladas, será regulamentado em instrução
específica de cada Superintendência de Aeroporto, observadas as normas de segurança vigentes.
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23 - O acesso de passageiros às áreas de embarque e às aeronaves, será controlado pela apresentação do Cartão de Embarque emitido pela transportadora, além de outros procedimentos de identificação previstos em normas de autoridade aeronáutica ou de segurança.
NOTA - Os passageiros de aeronaves que, pela respectiva natureza de transporte, não utilizam
Cartão de Embarque, serão identificados pelo comandante da mesma ou por pessoa credenciada pela transportadora, devendo submeterem-se aos procedimentos de segurança vigentes.
24 - O acesso de autoridades não pertencentes à INFRAERO, em caráter eventual, às áreas
restritas, será regulamentado em cada dependência aeroportuária, que fornecerá a etiqueta autocolante, devendo submeterem-se aos demais procedimentos de segurança vigentes.
25 - Nas credenciais emitidas pela INFRAERO, são adotados os seguintes símbolos designativos de
áreas controladas:
a) letra R - com variação numérica, quando se fizer necessário, para acesso às áreas controladas restritas. Exemplo: R1, R2, R2A etc.;
b) letra A - com variação numérica, quando se fizer necessário, para acesso às áreas controladas
alfandegadas. Exemplo: A1, A2 etc.; c) letra T - para acesso às áreas de Terminais de Carga Aérea (TECA) da INFRAERO; d) letra T1 ou outra variação alfa ou alfanumérica - para acesso às áreas alfandegadas do TECA; e) letra D - para acesso às áreas controladas domésticas com variação numérica, quando se fizer
necessário. Exemplo: D1, D2 etc.; f) número 6 ou 6º - para se referir a um andar restrito;
g) sem letras ou espaço vazio - para acesso somente às áreas públicas ou controladas comuns.
VI - DA EMISSÃO, CONTROLE E USO DE CREDENCIAIS 26 - Deverá ser impresso na credencial, durante o acabamento, holografia com a logomarca da
INFRAERO.
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27 - A emissão/devolução de credenciais é precedida do preenchimento do formulário abaixo para ser guardado em arquivo magnético ou físico:
Empresa B (Vinculada ao Ministério da Aeronáutica)
rasileira de Infra - Estrutura Aeroportuária
Nº Aeroporto:____________________
FUNCIONAL
TEMPORÁRIO
EMISSÃO/DEVOLUÇÃO DE CREDENCIAL
EMPRESA SOLICITANTE
TIPOS DE SOLICITAÇÃO EMISSÃO DEVOLUÇÃO RENOVAÇÃO EXTRAVIO FURTO ROUBO ALTER. FUNÇÃO ALTER. ÁREA OUTROS
FOTO 3x4
DATA DE NASCIMENTO NOME DO CREDENCIADO
ESTADO CIVIL
NACIONALIDADE
TIPO SANGÜÍNEO (RH)
FILIAÇÃO PAI MÃE
IDENTIDADE (número e órgão)
CPF ENDEREÇO RESIDENCIAL
LOCAL DE TRABALHO NO AEROPORTO/SEDE REGISTRO/MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO EM CASO DE ACIDENTE INFORMAR A:
NOME
TELEFONE
CÓDIGO DE ACESSO DATA DA EXPEDIÇÃO VALIDADE DA CREDENCIAL Nº DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DATA DA OCORRÊNCIA
LOCAL DA OCORRÊNCIA
DECLARAÇÃO DO CREDENCIADO
RECEBI A CREDENCIAL DEVOLVI A CREDENCIAL
a) Estou ciente de que qualquer declaração falsa implica em crime, previsto no Art. 299
do Código Penal; b) Responsabilizo-me pela devolução da Credencial ora solicitada, ao Setor competente
da INFRAERO, quando cessar a sua validade e/ou por outro motivo.
Data:
_________________________________________________________ (nome do credenciado em letra de imprensa)
_________________________________________________________
(assinatura do credenciado)
DECLARAÇÃO DA EMPRESA SOLICITANTE/REQUISITANTE Declaramos assumir plena e total responsabilidade pela eventual utilização indevida da
credencial, por atos ou fatos, incidentes ou, ainda, por acidentes que possam ocorrer com o credenciado, em áreas sob a administração da INFRAERO, inclusive aqueles que acarretem prejuízos a terceiros, isentando-a de qualquer responsabilidade, bem como indenizar, em valor a ser estipulado pela INFRAERO, a credencial que não seja devolvida pelo nosso empregado, quando cessar a validade da mesma.
Data:
_________________________________________________________ (nome do solicitante em letra de imprensa)
_________________________________________________________
(assinatura e carimbo do representante legal da Empresa)
CONFERIDO PELA INFRAERO Data: _________________________________________________________
(assinatura e carimbo do empregado da INFRAERO)
(destaque aqui)
Empresa B (Vinculada ao Ministério da Aeronáutica) rasileira de Infra - Estrutura Aeroportuária
Nº Aeroporto:____________________
FUNCIONAL
TEMPORÁRIO
RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE CREDENCIAL Declaro que a credencial nº/matrícula ............................. foi devolvida nesta data.
Data: ___________________________________________ (assinatura e carimbo do empregado da INFRAERO)
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27.1 - Instruções para confecção do Formulário de Emissão/Devolução de Credencial:
a) Impressão: - preta, tipo ficha solta;
b) Tipo de Papel: - 1ª via - cartolina, amarela-clara; - 2ª via - papel superbond 20 kg, verde-claro, usuário;
c) Formato: - 17 cm x 25 cm (o modelo está fora de escala); d) Foto colorida no tamanho 3x4; e) Códigos de Acessos: - Ex.: AR – R – R1 – T etc.
27.2 - O controle de credenciais é regulamentado pela dependência emissora, observadas as seguintes
peculiaridades:
a) cada organização requisitante terá, no máximo, 4 (quatro) representantes cadastrados, que farão os pedidos de credenciais ao órgão emissor do Aeroporto, através de documento formal;
b) a emissão de nova via de credencial, por alteração, fica condicionada à restituição da
substituída, em caso de vencimento ou outro motivo (conforme modelo do item 27 deste Manual de Serviço);
c) no caso de extravio de credencial, deverá ser apresentado registro fornecido por órgão
policial, no ato do pedido da nova via; d) as emissões e renovações de CCA emitidas para integrantes de Órgãos Públicos são gratuitas;
as extraviadas serão indenizadas conforme valor a ser estipulado em cada dependência aeroportuária, em conformidade com o modelo de recibo descrito no item 27 deste Manual de Serviço;
e) as CCA emitidas para integrantes de entidades privadas são indenizáveis, conforme valor a
ser estipulado em cada dependência aeroportuária; f) deverão ser afixadas nos postos de acesso às áreas do Aeroporto, listas de credenciais não
devolvidas, extraviadas, com validade vencida e outros tipos de ocorrências; g) deverão ser afixadas em quadro, nos postos de acesso às áreas do Aeroporto, modelos dos
originais das credenciais expedidas pela Superintendência do Aeroporto; h) outros dispositivos de controle, que se evidenciarem necessários, serão instituídos pela
dependência emissora da credencial.
28 - Toda e qualquer emissão de credencial será indenizada conforme valor a ser estipulado em cada dependência aeroportuária e/ou Sede.
29 - Para a emissão das credenciais, os representantes das empresas que efetuam o cadastramento
de seus empregados assinarão um documento, (Modelo conforme item 27) no qual responsabilizar-se-ão pela indenização de credenciais não devolvidas por seus empregados, quando cessar a validade das mesmas ou quando eles forem desligados.
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30 - Nos casos de mau uso ou extravio, o credenciado pagará uma quantia a ser estipulada pela dependência aeroportuária e/ou Sede.
30.1 - Recibo de indenização de credencial:
Empresa Brasileira de Infra - Estrutura Aeroportuária (Vinculada ao Ministério da Aeronáutica)
RECIBO DE INDENIZAÇÃO DE CREDENCIAL Recebi do Sr ........................................................................................................................ a quantia de R$.................................................................................. referente a indenização de despesas, por fornecimento de Credencial.
Primeira Emissão
Renovação
Extravio (...... via)
Furto (...... via)
Roubo (...... via)
Outros .........................
_________________________________________ (localidade e data)
________________________________________________________ (assinatura e carimbo do empregado da INFRAERO)
OBSERVAÇÕES: 1. A INDENIZAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE 2ª, 3ª E/OU OUTRAS VIAS DE CREDENCIAL, DEVERÁ SER AGRAVADA EM
UM PERCENTUAL A SER ESTIPULADO PELO AEROPORTO/SEDE. 2. RECIBO PARA SER USADO PELA TESOURARIA DE CADA DEPENDÊNCIA AEROPORTUÁRIA. 3. O VALOR DEVERÁ SER ESTIPULADO PELO SUPERINTENDENTE DO AEROPORTO . 4. EM “OUTROS”, DEVERÁ SER JUSTIFICADO O MOTIVO, COMO POR EXEMPLO: ALTERAÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO,
CARGO OU FUNÇÃO, MAU USO ETC.
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31 - Os equipamentos utilizados para o sistema de identificação deverão ser eletrônicos, com retratos coloridos tirados na hora, com câmeras de alta resolução ou digitalizados por meio de scanner de alta velocidade, ou filmadoras acopladas ao sistema.
31.1 - As credenciais poderão ser emitidas na hora, com códigos de barras, película protetora e
impressão térmica. 31.2 - Deve ser aplicado, nas credenciais, sistema de holografia transparente, para aplicação em toda a
área dos cartões de PVC, visando evitar falsificações através de cópias coloridas, escaneamento e outros métodos.
VII - DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS E DAS SIGLAS IATA/ICAO.
32 - O código IATA/ICAO deverá ser inserido em campo específico em cada credencial:
SIGLA CENTRO DE NEGÓCIOS NOME DA DEPENDÊNCIA
IATA ICAO CIDADE UF
SEDE S E D E SEDE SEDE BRASÍLIA DF
AEROPORTO BARTOLOMEU LISANDRO (CAMPOS) CAW CAMPOS RJ
AEROPORTO CARLOS PRATES SNCH BELO HORIZONTE MG
AEROPORTO DE BELO HORIZONTE (PAMPULHA ) PLU BELO HORIZONTE MG
AEROPORTO DE JACAREPAGUÁ SBJR RIO DE JANEIRO RJ
AEROPORTO DE JUIZ DE FORA/FRANCISCO DE ASSIS JDF JUIZ DE FORA MG
AEROPORTO DE MONTES CLAROS MOC MONTES CLAROS MG
AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES (CONFINS) CNF BELO HORIZONTE (CONFINS) MG
AEROPORTO SANTOS DUMONT SDU RIO DE JANEIRO RJ
AEROPORTO DE MACAÉ MEA MACAÉ RJ
AEROPORTO DE VITÓRIA VIX VITÓRIA ES
UNA BARRA DO PIRAÍ PAI BARRA DO PIRAI RJ
UNA DUQUE DE CAXIAS CAX DUQUE DE CAXIAS RJ
UNA ILHA YLA ILHA DO GOVERNADOR RJ
UNA MARICÁ MRC MARICÁ RJ
UNA NOVA IGUAÇU NOA NOVA IGUAÇU RJ
UNA PORTO DAS CAIXAS PCX ITABORAI RJ
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CENTRO DE NEG. AEROPORTUÁRIOS DO RIO DE JANEIRO GIG RIO DE JANEIRO RJ
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AEROPORTO CAMPO DE MARTE MAE SÃO PAULO SP
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CAMPO GRANDE CGR CAMPO GRANDE MS
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ CMG CORUMBÁ MS
AEROPORTO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ PMG PONTA PORÃ MS
AEROPORTO INTERNACIONAL VIRACOPOS (CAMPINAS) VCP CAMPINAS SP
AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SJK SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO(CONGONHAS) CGH SÃO PAULO SP
GNA BAURU BAU BAURU SP
GNA URUBUPUNGÁ URP CASTILHO SP
UNA BONSUCESSO BCO BONSUCESSO SP
UNA BRAGANÇA PAULISTA BGC BRAGANÇA PAULISTA SP
UNA COXIM CXM COXIM MS
UNA DIADEMA DAD DIADEMA SP
UNA DOURADOS DOU DOURADOS MS
UNA EMBU-GUAÇU EMB EMBU-GUAÇU SP
UNA FRANCA FRC FRANCA SP
UNA ITAPEVI TPV ITAPEVI SP
UNA PERUS PER PERUS SP
UNA VARGINHA VGH VARGINHA MG
UNA REDE RDE REDE SP
UNA RIBAS DO RIO PARDO RIB RIBAS DO RIO PARDO MS
UNA RIO CLARO RCL RIO CLARO SP
UNA SANTANA STN SANTANA DO PARNAÍA SP
UNA SOROCABA SCB SOROCABA SP
GNA PORTO PRIMAVERA SBAV SÃO PAULO SP
GNA POÇOS DE CALDAS POO POÇOS DE CALDAS MG
GNA PRESIDENTE PRUDENTE PPB PRESIDENTE PRUDENTE SP
GNA RIBEIRÃO PRETO RAO RIBEIRÃO PRETO SP
C
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CENTRO DE NEG. AEROPORTUÁRIOS DE SÃO PAULO GRU SÃO PAULO SP
AEROPORTO DE GOIÂNIA GYN GOIÂNIA GO
AEROPORTO DE UBERABA UBA UBERABA MG
AEROPORTO DE UBERLÂNDIA UDI UBERLÂNDIA MG
AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL RONDON (CUIABÁ) CGB VÁRZEA GRANDE MT
AEROPORTO DE PALMAS PMW PALMAS TO
UNA STA BÁRBARA DE GOIÁS SBG STA BÁRBARA DE GOIÁS GO
UNA ARAXÁ ARX ARAXÁ MG
UNA FORMOSA FRM FORMOSA GO
UNA LUZIÂNIA LUZ LUZIÂNIA GO
UNA PARACATU PKT PARACATU MG
GNA ALTA FLORESTA AFL ALTA FLORESTA MT
GNA BARRA DO GARÇAS BPG BARRA DO GARÇAS MT
GNA PORTO NACIONAL PNB PORTO NACIONAL TO
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CENTRO DE NEG. AEROPORTUÁRIOS DO CENTRO-OESTE BSB BRASÍLIA DF
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AEROPORTO COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER (BAGÉ) BGX BAGE RS
AEROPORTO DE BACACHERI BCV CURITIBA PR
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS FLN FLORIANÓPOLIS SC
AEROPORTO DE JOINVILLE JOI JOINVILLE SC
AEROPORTO DE LONDRINA LDB LONDRINA PR
AEROPORTO DE NAVEGANTES NVT NAVEGANTES SC
AEROPORTO DE PELOTAS PET PELOTAS RS
AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA (CURITIBA) CWB SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU (CATARATAS) IGU FOZ DO IGUAÇU PR
AEROPORTO INTERNACIONAL RUBEM BERTA (URUGUAIANA) URG URUGUAIANA RS
UNA CHAPECÓ XPC CHAPECÓ SC
UNA CRICIÚMA CRY CRICIÚMA SC
UNA FIGUEIRAS FGR FIGUEIRAS PR
UNA LAGES LJS LAGES SC
UNA PARANAGUÁ PNG PARANAGUÁ PR
UNA PONTA GROSSA PGS PONTA GROSSA PR
UNA TAQUARA TQA TAQUARA RS
UNA TAQUARI KRI TAQUARI RS
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A
CENTRO DE NEG. AEROPORTUÁRIOS DO SUL POA PORTO ALEGRE RS
AEROPORTO DE ALTAMIRA ATM ALTAMIRA PA
AEROPORTO DE CARAJÁS CKS PARAUAPEBAS PA
AEROPORTO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CDJ CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PA
AEROPORTO DE IMPERATRIZ IMP IMPERATRIZ MA
AEROPORTO DE MARABÁ MAB MARABÁ PA
AEROPORTO DE SANTARÉM STM SANTARÉM PA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ MCP MACAPÁ AP
AEROPORTO MARECHAL CUNHA MACHADO (SÃO LUÍS) SLZ SÃO LUIS MA
AEROPORTO DE ALCÂNTARA SNCW SÃO LUÍS/ALCÂNTARA MA
AEROPORTO JÚLIO CÉSAR SJC BELÉM PA
UNA PORTO DE MOZ MOZ PORTO DE MOZ PA
GNA JÚLIO CÉSAR SJC BELÉM PA
GNA AMAPÁ AMP AMAPÁ AP
GNA CAROLINA SBCI CAROLINA MA
GNA ITAITUBA ITB ITAITUBA PA
GNA JACAREACANGA JCR JACAREACANGA PA
GNA TUCURUI TUR TUCURUI PA
GNA MONTE DOURADO MEU MONTE DOURADO PA
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CENTRO DE NEG. AEROPORTUÁRIOS DO NORTE BEL BELÉM PA
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AEROPORTO CAMPO DOS PALMARES (MACEIÓ) MCZ MACEIÓ AL
AEROPORTO DE ARACAJU AJU ARACAJU SE
AEROPORTO DE ILHÉUS IOS ILHÉUS BA
AEROPORTO DE PAULO AFONSO PAV PAULO AFONSO BA
AEROPORTO DE PETROLINA PNZ PETROLINA PE
AEROPORTO DE TERESINA THE TERESINA PI
AEROPORTO INTERNACIONAL AUGUSTO SEVERO (NATAL) NAT NATAL RN
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR/DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES SSA SALVADOR BA
AEROPORTO PINTO MARTINS (FORTALEZA) FOR FORTALEZA CE
AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA (CAMPINA GRANDE) CPV CAMPINA GRANDE PB
AEROPORTO PRESIDENTE CASTRO PINTO (JOÃO PESSOA) JPA JOÃO PESSOA PB
AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE JDO JUAZEIRO DO NORTE CE
UNA ALAGOINHAS AGN ALAGOINHAS BA
UNA BARREIRAS BRR BARREIRAS BA
UNA CAUCAIA PCI CAUCAIA CE
UNA CIMBRA ISV CIMBRA BA
UNA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO VSA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PE
UNA URUBURETAMA URT URUBURETAMA CE
GNA BOM JESUS DA LAPA LAZ BOM JESUS DA LAPA BA
GNA CARAVELAS CRQ CARAVELAS BA
GNA MOSSORÓ MZO MOSSORÓ RN
GNA PARNAÍBA PHB PARNAÍBA PI
GNA VITÓRIA DA CONQUISTA VDC VITÓRIA DA CONQUISTA BA
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F
CENTRO DE NEG. AEROPORTUÁRIOS DO NORDESTE REC RECIFE PE
AEROPORTO DE PORTO VELHO PVH PORTO VELHO RO
AEROPORTO DE TEFÉ TFF TEFÉ AM
AEROPORTO INTERNACIONAL CRUZEIRO DO SUL CZS CRUZEIRO DO SUL AC
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BOA VISTA BVB BOA VISTA RR
AEROPORTO INTERNACIONAL DE RIO BRANCO RBR RIO BRANCO AC
AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA TBT TABATINGA AM
UNA BARCELOS BRL BARCELOS AM
UNA BOCA DO ACRE BDA BOCA DO ACRE AM
UNA CARAUARI CUA CARAUARI AM
UNA CUCUI CCI CUCUI AM
UNA EIRUNEPÊ ERP EIRUNEPÊ AM
UNA JI-PARANÁ RON JI-PARANÁ RO
UNA LÁBREA LBR LÁBREA AM
UNA PARI-CACHOEIRA PCR PARI-CACHOEIRA AM
UNA TAPURUQUARA TPQ TAPURUQUARA AM
GNA IAUARETÊ SBYA IAUARETÊ AM
GNA ITACOATIARA ITA ITACOATIARA AM
GNA MANICORÉ MNX MANICORÉ AM
GNA SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA SJL SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AM
GNA TARAUACÁ TRQ TARAUACÁ AC
GNA VILHENA BVH VILHENA RO
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CENTRO DE NEG. AEROPORTUÁRIOS DO NOROESTE MAO MANAUS AM
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NOTA - Não havendo códigos IATA para a dependência, usar no campo o código ICAO.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 33 - As pessoas que exercem atividades nas áreas sob jurisdição da INFRAERO, portarão em local
visível, na altura do peito, com exceção daquelas previstas no item 9.1, credencial designativa de suas atribuições, na forma regulamentada no Capítulo III, em cumprimento a dispositivos de segurança contidos nas legislações relacionadas no Capítulo II, deste Manual.