MANUAL DE PROCEDIMENTOS - uneb.br · organizada sob o modelo multicampi, ... Memorando com quadro...
Transcript of MANUAL DE PROCEDIMENTOS - uneb.br · organizada sob o modelo multicampi, ... Memorando com quadro...
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Salvador – BA Novembro de 2011
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Salvador – BA Novembro de 2011
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
REITOR Lourisvaldo Valentim da Silva
VICE-REITORA
Adriana dos Santos Marmori Lima
CHEFIA DE GABINETE
Lídia Boaventura Pimenta
PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR
Eduardo Lessa Guimarães
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
José Bites de Carvalho
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO – PPG
José Claudio Rocha
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
Adriana dos Santos Marmori Lima
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PRAES
Paulo José Gonçalves de Souza
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO – PROPLAN
Luiz Paulo de Almeida Neiva
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – PROAD
José Durval Uzêda Filho
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – PGDP
Marcelo Duarte Dantas de Ávila
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – UDO
Benjamin Ramos Filho
ASSESSORIA ESPECIAL Djalma Fiuza Almeida
Luiz Carlos dos Santos Wilson Roberto de Mattos
Zita Maria Faria Gomes Guimarães
Prezado (a) Coordenador(a),
É com muita satisfação que a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
recebe os professores eleitos para o cargo de Coordenador de Colegiado.
O Colegiado é o órgão da Administração Setorial responsável pela coordenação
didático-pedagógica de cada curso de graduação, de mestrado, de doutorado e
seqüencial.
Para seu pleno funcionamento o Colegiado deverá articular-se com o
Departamento, participando do planejamento, execução e avaliação das atividades
acadêmicas; com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, cujas
diretrizes deverão ater-se no exercício de suas atribuições, com a Coordenação
Acadêmica do Departamento; e com as Pró-Reitorias Acadêmicas, de acordo com a
natureza do curso, no exercício do controle acadêmico e da integralização
curricular do seu corpo discente.
A gestão de uma Universidade multicampi como a UNEB requer desafios
grandiosos a serem enfrentados por todos, em especial por aqueles que se colocam
à frente da gestão, seja nos Colegiados, nos Departamentos ou na Administração
Central.
No atual momento da UNEB convidamos todos os Diretores e Coordenadores a
atuarem junto à PGDP como co-gestores dos processos administrativos e
acadêmicos a serem deslanchados nos seus Departamentos, respeitando a
autonomia e as competências especificas de cada setor.
Seja bem vindo(a).
Marcelo Duarte Dantas de Ávila Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Sumário
A Instituição ......................................................................................................................................................... 08
A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ................................................................. 13
Nossa Missão ....................................................................................................................................................... 15
Nossa Visão ........................................................................................................................................................... 15
Nossos Valores .................................................................................................................................................... 15
Adicional noturno .............................................................................................................................................. 18
Adicional por insalubridade/periculosidade ......................................................................................... 19
Afastamento de professor para curso ....................................................................................................... 20
Alteração de Regime de Trabalho Docente ............................................................................................. 21
Aposentadoria ..................................................................................................................................................... 22
Auxilio natalidade .............................................................................................................................................. 23
Averbação de tempo de serviço ................................................................................................................... 24
Estágio Probatório ............................................................................................................................................. 25
Exoneração ........................................................................................................................................................... 26
Incentivo à produção científica .................................................................................................................... 27
Incentivo Funcional .......................................................................................................................................... 28
Licença Maternidade ........................................................................................................................................ 29
Licença para concorrer / exercer mandato eletivo ............................................................................. 30
Licença para tratamento de saúde .............................................................................................................. 31
Licença Paternidade ......................................................................................................................................... 32
Licença Prêmio .................................................................................................................................................... 33
Licença Sabática ................................................................................................................................................. 34
Professor Cooperador ...................................................................................................................................... 35
Progressão Docente .......................................................................................................................................... 36
Promoção Docente ............................................................................................................................................ 37
Prorrogação de Contrato de Professor Substituto ............................................................................... 38
Prorrogação de Contrato de Professor Visitante .................................................................................. 39
Recontratação de Professor Substituto .................................................................................................... 40
Recontratação de Professor Visitante ....................................................................................................... 41
Remoção ................................................................................................................................................................ 42
Transferência docente ..................................................................................................................................... 42
Anotações .............................................................................................................................................................. 43
A I
nst
itu
içã
o
A INSTITUIÇÃO
A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), criada pela Lei Delegada n.º 66, de 1º
de junho de 1983, reconhecida pela Portaria Ministerial n.º 909, de 31 de julho de
1995, reestruturada pela Lei Estadual n.º 7176, de 10 de setembro de 1997, é uma
Instituição autárquica de regime especial, de ensino, pesquisa e extensão,
organizada sob o modelo multicampi, administrada de forma descentralizada, em
um sistema de organização binário, está vinculada à Secretaria da Educação do
Estado da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador e jurisdição em todo o
Território baiano.
A UNEB tem como missão a produção, difusão, socialização e aplicação do
conhecimento nas diversas áreas do saber com vistas à formação integral do
cidadão, o desenvolvimento das potencialidades econômicas, tecnológicas, sociais,
culturais, artísticas e literárias da comunidade baiana, tendo como base os
princípios da ética, da democracia, das ações afirmativas, da justiça social e demais
princípios que regem o serviço público e as instituições brasileiras.
A Universidade do Estado da Bahia, presente em todas as regiões do Estado, possui
29 departamentos sediados na capital e em 23 centros regionais:
CAMPUS I – SALVADOR Departamento de Ciências da Vida - DCV Departamento de Ciências Exatas e da Terra – DCET Departamento de Ciências Humanas – DCH Departamento de Educação – DEDC CAMPUS II – ALAGOINHAS Departamento de Ciências Exatas e da Terra – DCET Departamento de Educação – DEDC CAMPUS III – JUAZEIRO Departamento de Ciências Humanas – DCH
Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais – DTCS CAMPUS IV – JACOBINA Departamento de Ciências Humanas – DCH CAMPUS V – SANTO ANTÔNIO DE JESUS Departamento de Ciências Humanas – DCH CAMPUS VI – CAETITÉ Departamento de Ciências Humanas CAMPUS VII – SENHOR DO BONFIM
Departamento de Educação – DEDC CAMPUS VIII – PAULO AFONSO Departamento de Educação – DEDC CAMPUS IX – BARREIRAS Departamento de Ciências Humanas – DCH CAMPUS X – TEIXEIRA DE FREITAS Departamento de Educação – DEDC CAMPUS XI – SERRINHA Departamento de Educação – DEDC CAMPUS XII – GUANAMBI Departamento de Educação – DEDC CAMPUS XIII – ITABERABA Departamento de Educação – DEDC CAMPUS XIV – CONCEIÇÃO DO COITÉ Departamento de Educação – DEDC CAMPUS XV – VALENÇA Departamento de Educação – DEDC CAMPUS XVI – IRECÊ Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCHT CAMPUS XVII – BOM JESUS DA LAPA Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCHT CAMPUS XVIII – EUNÁPOLIS Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCHT CAMPUS XIX – CAMAÇARI Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCHT CAMPUS XX – BRUMADO Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCHT
CAMPUS XXI – IPIAÚ Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCHT CAMPUS XXII – EUCLIDES DA CUNHA Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCH CAMPUS XXIII – SEABRA Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCHT CAMPUS XXIV – XIQUE-XIQUE Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – DCH
Ap
rese
nta
ção
1. A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas é um órgão administrativo
ligado à Reitoria, e tem por finalidade administrar o quadro de pessoal da
Universidade, através de várias atividades, como as que envolvem contratação,
programas de treinamento e desenvolvimento, gestão de benefícios, entre outras.
A criação de uma Pró-reitoria específica para a Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas teve como fato motivador a valorização dos indivíduos que, no dia-a-dia
são responsáveis pelo pleno funcionamento da Universidade. Assim, este órgão
conta com uma estrutura própria que lhe permita intensificar e ampliar os
investimentos da instituição para a capacitação de pessoal e implementação de
novos projetos na área de Pessoas.
Este foi um compromisso assumido pelo Professor Lourisvaldo Valentim da Silva,
atendendo aos anseios da comunidade universitária, consolidado por meio de
Resolução n.° 680/2009 do Conselho Universitário da UNEB de acordo com o que
estava posto no processo n.° 0603090001066.
Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de 2010 a Pró-reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas iniciou suas atividades. Compete a este órgão o
assessoramento técnico-administrativo e tem por finalidade planejar, gerenciar,
executar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de gestão e
desenvolvimento de recursos humanos.
Integrando suas responsabilidades, a PGDP vem:
Definir políticas e estratégias de Recursos Humanos;
Desenvolver atividades inerentes a qualificação e capacitação dos
servidores;
Acompanhar a vida funcional do quadro docente e técnico-administrativo;
Efetuar registros funcionais dos servidores em banco de dados
informatizado, com objetivo de facilitar o gerenciamento das pessoas da
instituição;
Executar ações que proporcionem uma melhor qualidade de vida ao
servidor, e outros.
A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas surge com a missão de
organizar e integrar as ações da Universidade voltadas para obtenção, preservação
e desenvolvimento das pessoas, promovendo a reflexão institucional sobre os
melhores meios para a condução dessas ações, apoiando a qualificação e
capacitação dos servidores no processo de gestão, e operacionalizando esforços
capazes de sustentar o atendimento dos requisitos legais, de direcionar a aplicação
eficaz dos recursos na área de gestão de pessoas direcionados aos objetivos da
organização, e de produzir resultados que se traduzam em maior qualidade de vida
para os servidores.
Neste sentido, a PGDP acredita que gerir pessoas não é mais um fator de uma visão
mecanicista, sistemática, metódica, ou mesmo sinônimo de controle, tarefa e
obediência. E sim, discutir e entender o disparate entre as técnicas tidas como
obsoletas (tradicionais) com as modernas (gestão de pessoas).
A administração de recursos humanos (ARH) funciona em um conjunto de organizações e de pessoas. Administrar pessoas significa lidar com pessoas que participam de organizações. Mais do que isto, significa administrar com as pessoas. Fazer de cada pessoa um verdadeiro administrador de suas funções dentro da organização, em qualquer nível em que esteja situada ou em qualquer atividade que deva executar. Assim, organizações e pessoas constituem a base fundamental na qual funciona a ARH. (CHIAVENATO, 2006, p.21)1.
A Gestão de Pessoas é uma área muito sensível à mentalidade que predomina na
Universidade. Ela é contingencial e situacional, pois depende de vários aspectos
como a cultura que existe em cada organização, a estrutura organizacional
adotada, as características do contexto ambiental, o negócio da organização, a
tecnologia utilizada, os processos internos e uma infinidade de outras variáveis
importantes.
Estruturalmente a PGDP é composta pelos seguintes setores:
Secretaria do Gabinete
Assessoria Técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Administração de Recursos Humanos – GARH
Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente – GESAD
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDP
1 CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: o capital humano das organizações. São Paulo – SP:
Editora Atlas, 8ª edição, 2006.
1.1. Nossa Missão
Exercer a gestão de pessoas na Universidade através da obtenção, preservação e
desenvolvimento dos seus recursos humanos, voltada para o desenvolvimento
profissional e pessoal dos servidores, buscando direcionar a aplicação eficaz
desses recursos às metas institucionais e observando os princípios da
administração pública, em benefício da sociedade.
1.2. Nossa Visão
Ser um setor de excelência em gestão e desenvolvimento de pessoas e de
referência em atendimento ao servidor público, norteada pela eficiência,
modernização tecnológica, humanização e ética.
1.3. Nossos Valores
Ética;
Respeito aos direitos dos servidores;
Responsabilidade social e solidariedade humana;
Gestão transparente e compromissada com a política institucional;
Competência diante dos desafios.
Pro
ced
ime
nto
s
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
18 Denominação
ADICIONAL NOTURNO Data
NOV/2011 Conceito
Acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal por serviço prestado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte
DOCUMENTOS EXIGIDOS COF preenchida. Memorando com quadro
informativo, devidamente assinado
PROCEDIMENTOS Preenchimento e envio, nos prazos
estabelecidos, à GARH da COF. Memorando assinado pelo Diretor com
quadro, conforme modelo, informando: disciplina, dias e horas que ultrapassem às 22:00 hora.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei nº 6.677, de 26.09.94 -
Art. 91
Lei nº 6.974, de 24.07.96 - Art. 4º
Decreto nº 4.031, de
23.02.95 Portaria SEFAZ nº 148, de
22.05.95
EXEMPLO:
Mês/Ano Dia Data Horas após as
22h00min.
Disciplina.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
19 Denominação
ADICIONAIS: Insalubridade /Periculosidade Data
NOV/2011 Conceito
À servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida
DOCUMENTOS EXIGIDOS RDV solicitando o
adicional, assinado e carimbado pelo diretor da unidade de lotação e pelo servidor;
Documento elaborado pela chefia imediata do servidor, ou gestor do órgão onde exerce suas atividades, contendo a função, atribuição e lotação do servidor, além de uma descrição detalhada das condições que tornam insalubres ou perigosos os locais e/ou atividades exercidas;
Carteira de identidade
(cópia c/ carimbo de confere com o original) e CPF (cópia c/ carimbo de confere com o original);
Último contracheque do
servidor (cópia c/ carimbo de confere com o original);
PROCEDIMENTOS O docente solicita Insalubridade /
Periculosidade no protocolo do Departamento;
A Direção encaminha o processo ao Chefe imediato do requerente para que o mesmo possa preencher um quadro contendo a função, atribuição e lotação do servidor, além de uma descrição detalhada das condições que tornam insalubres ou perigosos os locais e/ou atividades exercidas
O processo é devolvido ao Gestor da unidade e depois de devidamente assinado deverá ser expedido à PGDP.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei no
6677/02. Subseção IV – Art. 86 a 89
Os adicionais de insalubridade ou periculosidade serão concedidos com base na legislação estadual e nas normas regulamentadoras de Nº 15 e Nº 16, e seus respectivos anexos, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e nos Laudos Técnicos de Insalubridade ou Periculosidade de cada Órgão/Unidade/Secretaria.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
20 Denominação
AFASTAMENTO PARA CURSO Data
NOV/2011 Conceito
Afastamento de docentes para cursos de pós–graduação em mestrado, doutorado e pós-doutorado. DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens (RDV)
Comprovante de aprovação no programa de pós-graduação;
Formulário de afastamento,
fornecido pela PPG, devidamente preenchido;
Termo de compromisso de
retorno ao Departamento de origem;
Indicação de um professor
com o mesmo regime de trabalho, que assumirá a carga horária de sala de aula.
Após apreciação e
aprovação do pedido de afastamento pelo Conselho de Departamento, a Direção deverá encaminhar a documentação supracitada, acompanhada de certidão de ata à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação–PPG, para providencias cabíveis.
PROCEDIMENTOS O requerente solicita afastamento para curso
por meio de RDV no protocolo do Departamento;
O requerimento é encaminhado à Direção para ciência e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso no qual o docente é lotado;
Pronunciando-se favoravelmente, o colegiado
de curso deverá:
- redistribuir as disciplinas do docente
entre os outros professores do quadro;
- encaminhar os autos à Direção a quem
caberá expedir o processo ao Conselho de
Departamento;
Após apreciação e aprovação do pedido de afastamento pelo Conselho de Departamento, a Direção encaminhará o processo, acompanhada de certidão de ata à PPG
ALGUMAS OBSERVAÇÕES - O docente deverá comunicar ao Departamento da pretensão de participar de processo seletivo de pós–graduação, constante da programação do Departamento, do Plano Individual de Trabalho–PIT e do Plano Operativo Anual–POA;
- O Departamento deverá planejar e garantir o processo de liberação do docente, procedendo às adequações necessárias, no semestre anterior ao do afastamento do interessado, com o apoio da Pró–Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD, para assegurar o funcionamento regular de suas atividades.
- O docente beneficiado pelo disposto nos incisos I, II e IV do artigo anterior obrigar-se-á, previamente, a permanecer na Universidade de origem por período igual àquele do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento das despesas correspondentes
- O controle e o acompanhamento do docente em pós-graduação serão feitos mediante apresentação semestral de relatório em formulário próprio e comprovante de matrícula, que serão encaminhados ao Departamento com cópia à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação–PPG.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE LEI Nº 8.352 DE 2002
Capítulo IX – Art. 33 a 36.
RESOLUÇÃO Nº. 462/2007 – CONSU
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
21 Denominação
ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO Data
NOV/2011 Conceito
Alteração do regime de trabalho (20h para 40h / 20h para D.E. / 40h para D.E.) DOCUMENTOS EXIGIDOS De 20 para 40 horas: - requerimento do interessado
acompanhado de justificativa; - proposta de trabalho
compatível com o plano Departamental.
De 20 ou 40 horas para o
Regime de Dedicação Exclusiva (DE):
- requerimento do interessado acompanhado de justificativa; - proposta de trabalho compatível com o plano Departamental, acompanhado de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão; - declaração de não acumulação, nos termos dos artigo 20, inciso III e parágrafo 1º da Lei n.º 8352/02. - declaração de cumprimento integral de 40 horas semanais vinculadas ao Departamento. Para o Regime de Dedicação
Exclusiva: - declaração de cumprimento integral de 40 horas semanais vinculadas ao Departamento. - Ata Departamental criando a Comissão de Avaliação. - Documento da avaliação da Comissão. - Ata Departamental de referendo da avaliação da Comissão.
PROCEDIMENTOS A solicitação de alteração do regime de trabalho
na UNEB deverá ser requerida pelo professor interessado (RDV) e dirigida ao respectivo Departamento, nos prazos previstos no calendário acadêmico.
O requerimento deverá ser encaminhado à Direção do Departamento.
A Direção compõe comissão para análise do
pedido.
- Departamento constituirá comissão composta por 03 (três) docentes do mesmo Departamento para análise da solicitação e elaboração de parecer, a ser apreciado pelo órgão deliberativo do Departamento. - A comissão terá o prazo máximo de 15(quinze) dias úteis para emitir parecer e retornar o processo para a direção do Departamento que apreciará o mesmo no Conselho de Departamento;
Aprovado pelo conselho, o processo será encaminhado à PGDP.
OBS: Aos docentes em regime de 20 (vinte) horas
será atribuída a carga horária mínima de 08 (oito) e
máxima de 10 (dez) horas-aula semanais.
- Aos docentes em regime de 40 (quarenta) horas
será atribuída a carga horária mínima de 12 (doze)
horas e máxima de 16 (dezesseis) horas semanais.
- Aos docentes em regime de tempo integral com
dedicação exclusiva será atribuída a carga horária
mínima de 12 (doze) horas e máxima de 16
(dezesseis) horas-aula semanais.
ATENÇÃO: Os projetos de pesquisa ou extensão
deverão ser aprovados pelos respectivos
Departamentos.
Cabe ao Departamento: - Analisar a compatibilidade do Plano Individual de Trabalho do Docente (PIT), com o respectivo Regime de Trabalho. - Com o Colegiado, fixará os horários das atividades de sala de aula dos docentes, para o semestre letivo seguinte
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei no
8352/02. Capítulo VI.
Resolução n.º 346/2005 do CONSU da UNEB
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
22 Denominação
APOSENTADORIA Data
NOV/2011 Conceito Garantia assegurada ao servidor público, consistente no seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais ou
proporcionais ao tempo de serviço DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens (RDV)
RG (fotocópia com carimbo de confere com o original)
Declaração de Bens Certidão negativa de
benefícios (expedida pelo INSS)
PROCEDIMENTOS O requerente solicita aposentadoria no
protocolo geral ou do Departamento;
O processo é encaminhado à PGDP; A PGDP encaminha o processo à GRAH para
providências quanto ao andamento do processo
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Const. Federal - Art. 40
Const. Estadual - Arts. 41, inciso XXIX e 42
Lei nº 6.677, de 26.09.94 -
Arts.119 e 121 a 135 Lei nº 6.932, de 19.01.96 -
Art. 9º Lei nº 7.023, de 23.01.97 -
Arts. 1º e 3º
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
23 Denominação
AUXÍLIO NATALIDADE Data
NOV/2011 Conceito
Benefício pecuniário em valor equivalente ao de menor nível da escala de vencimentos do servidor público estadual devido por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens (RDV)
Certidão de nascimento (Fotocópia com carimbo de confere com o original);
Declaração do cônjuge
informando que não solicitará o benefício (caso seja funcionário público das esferas Municipal, Estadual ou Federal);
PROCEDIMENTOS O requerente solicita auxílio natalidade no
protocolo geral ou do Departamento;
O processo é encaminhado à PGDP; A PGDP encaminha o processo à GRAH para
providências quanto a finalização do processo.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 6.677, de 26.09.94 - Art. 136
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
24 Denominação
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Data
NOV/2011 Conceito
Inscrição, no cadastro do servidor, em prontuário funcional, do correspondente documento comprobatório de tempo de serviço prestado a outro órgão
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens (RDV);
Certidão de tempo de serviço (expedido pelo INSS)
PROCEDIMENTOS O requerente preenche o formulário de
solicitação da certidão de tempo de serviço na Gerência de Administração de Recursos Humanos;
Na data devida, o requerente deverá dirigir-se ao INSS para pegar a Certidão de Tempo de Serviço;
O requerente abre um processo solicitado
Averbação de Tempo de Serviço, anexando ao requerimento a Certidão original expedida pelo INSS;
O processo é encaminhado à GARH para
instruir vida funcional. Posteriormente é encaminhado à PROJUR.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei nº 6.677, de 26.09.94 -
Art. 119, inciso VI
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
25 Denominação
ESTÁGIO PROBATÓRIO Data
NOV/2011 Conceito
período de 36 (trinta e seis) meses a ser cumprido pelo servidor nomeado para cargo de provimento permanente, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Ato Departamental de
constituição da Comissão de Avaliação.
Fichas de Avaliação.
PROCEDIMENTOS No momento da posse do docente, o
departamento formula o processo de Estágio
Probatório.
Encaminhar à Comissão de Estágio Probatório,
através de memorando individual, o processo
da avaliação do servidor, constando de:
Avaliação de Desempenho, e Ficha
Complementar de Informação, com todos
os campos preenchidos, sem rasuras e
assinados pelo Diretor. (sem rasuras). Não
deixar de preencher todos os campos.
Folha de Tabulação, para a pontuação da
avaliação.
OBS.: A de Comissão Avaliativa será composta por
três professores de igual ou superior titulação e
classe do professor avaliado.
Após os procedimentos, o avaliado efetuará
seus comentários (se assim o entender),
assinando e datando nos locais indicados.
Serão observados os seguintes aspectos:
Assiduidade;
Disciplina;
Capacidade de iniciativa;
Produtividade;
Responsabilidade.
Obrigatoriamente 4 (quatro) meses antes de
findo o período do estágio probatório, será
submetida à homologação da autoridade
competente a avaliação do desempenho do
servidor, que será completada ao término do
estágio.
Ao findar dos 36 meses a avaliação será
encaminhada à Comissão Central de Estágio
Probatório.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Art. 41 da Constituição
Federal e seus parágrafos;
Art. 169 da Constituição Federal e seus parágrafos
Art. 27 da Lei Estadual n.°
6.677 de 26 de Setembro de 1994
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
26 Denominação
EXONERAÇÃO Data
NOV/2011 Conceito
A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente darse-á a seu pedido ou de ofício.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens (RDV) ou Ofício.
PROCEDIMENTOS O docente solicita exoneração através de
Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) ou ofício a ser entregue no protocolo do Departamento para formalizar o processo;
OBS.: A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário darse-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente. O Processo é encaminhado ao colegiado no
qual o docente é lotado para conhecimento.
O Colegiado de curso deverá:
- redistribuir as disciplinas do docente
entre os outros professores do quadro ou
solicitar novo concurso / carta convite.
- encaminhar os autos à Direção a quem
caberá expedir o processo à PGDP;
A PGDP encaminha os autos à GARH para instruir vida funcional; e à GESAD para anotações devidas;
Posteriormente o processo é encaminhado à Chefia de Gabinete para publicação de ato.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Capítulo II da Lei Estadual
n.° 6.677 de 1994 Artigos 44 a 48.
Recomenda-se a leitura do regime Disciplinar Título IV da Lei 6677- , Capítulos I, II, III e IV.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
27 Denominação
INCENTIVO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA Data
NOV/2011 Conceito
O incentivo correspondente a 10% (dez por cento), sobre o vencimento básico, por um período de 2 (dois) anos
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento do
interessado (RDV).
Cópia da produção técnica, científica ou artística.
PROCEDIMENTOS O docente solicita o incentivo em tela por meio
de RDV no protocolo do Departamento; Em caso de produção publicada em revista
indexada e/ou livro submetido a Conselho Editorial, o processo é encaminhado ao departamento para pronunciamento.
Caso a produção não seja publicada em revista
indexada, faz-se necessário compor uma banca formada por 03 (três) docentes, de titulação igual ou superior a do requerente e da mesma área ou área correlacionada com o tema da publicação. Estes docentes são indicados pelo Departamento, sendo 01 (um) do quadro da UNEB e 02 (dois) de outras Instituições;
A comissão fará relatórios individuais e um
parecer conclusivo, no qual serão observadas as peculiaridades das áreas científica, técnica ou artística. (Ver art. 6.º da Resolução 228/2003 do CONSU).
Encerrados os trabalhos da Comissão, o
processo será encaminhado ao Conselho do Departamento.
Aprovado no conselho, o processo será
expedido à PPG, quem adotará maiores providências em relação ao requerimento.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei Estadual nº. 8.352
Resolução n.º 228/2003 do
CONSU
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
28 Denominação
INCENTIVO FUNCIONAL Data
NOV/2011 Conceito
O incentivo correspondente a 20% (especialista), 40% (mestre) ou 60% (doutores) para docentes com títulos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento do
interessado (RDV).
Cópia do Diploma ou Ata de Conclusão.
PROCEDIMENTOS O docente solicita o incentivo em tela por meio
de RDV no protocolo do Departamento ou protocolo central;
O processo será expedido à PPG, quem adotará
maiores providências em relação ao requerimento.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei Estadual nº. 8.352
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
29 Denominação
LICENÇA MATERNIDADE Data
NOV/2011 Conceito
Afastamento remunerado assegurado à servidora gestante, pelo prazo de 180 (para estatutárias ou cargo comissionado) ou 120 (para REDA) dias consecutivos
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento do
interessado (RDV).
Atestado médico original de 180 (cento e oitenta) para servidoras estatutárias e de cargo comissionado.
Atestado médico original de 120 (cento e vinte) para servidoras REDA.
PROCEDIMENTOS A docente solicita a licença maternidade por
meio de RDV no protocolo do Departamento; Caberá ao colegiado:
- redistribuir as disciplinas do docente
entre os outros professores do quadro;
- encaminhar os autos à Direção do
Departamento a quem caberá expedir o
processo à PGDP;
Os autos são encaminhados à GARH para instrução funcional.
Depois de instruídos, o processo é encaminhado à Chefia de Gabinete para publicação de ato.
O processo é encaminhado à Subgerência de
Pagamento para devidas anotações.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Const. Federal - Art. 7º,
inciso XVIII
Const. Estadual - Art. 41, inciso IX
Lei nº 6.677, de 26.09.94 -
Arts. 154 a 158
Parecer PGE PA-NPE-CSS-190-2011.
Parecer PGE PA-NPE-CSS-488-2010.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
30 Denominação
LICENÇA PARA CONCORRER MANDATO ELETIVO Data
NOV/2011 Conceito
Licença a que faz jus o servidor estável para se candidatar a cargo eletivo e, se eleito, pleiteia a segunda licença para exercê-lo.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens Ata da homologação do
partido Comprovante do registro
da candidatura da razão do afastamento.
PROCEDIMENTOS O servidor deve preencher o requerimento e
dar entrada no protocolo, anexando documento comprobatório (ata da homologação do partido e comprovante do registro da candidatura) da razão do afastamento.
A situação do servidor investido em cargo
eletivo varia de acordo com o cargo:
1. Prefeito – o servidor afasta-se do cargo efetivo, tendo direito a optar pela melhor remuneração.
2. Vereador – podem ocorrer duas hipóteses:
Se houver compatibilidade de horário, o servidor pode exercer os dois cargos e receber as duas remunerações.
Se houver incompatibilidade de horário o servidor é obrigado a afastar-se do cargo efetivo, tendo direito a optar pela melhor remuneração.
Deputado Federal ou deputado Estadual – o servidor afastar-se do cargo efetivo e perceber somente a remuneração do cargo eletivo. O Colegiado deve:
- redistribuir as disciplinas do docente
entre os outros professores do quadro;
- encaminhar os autos à Direção do
Departamento a quem caberá expedir o
processo à PGDP;
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei n.° 6.677/1994, art. 104
a 106;
Resolução n.° 229/2003 do CONSU.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
31 Denominação
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (+ DE 15 DIAS) Data
NOV/2011 Conceito
Afastamento do serviço, a pedido ou de ofício, assegurado ao servidor, sem prejuízo da remuneração, para tratar da própria saúde, devendo a justificativa correspondente ser atestada em laudo médico.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Ofício da Junta Médica
Oficial do Estado autorizando a licença.
PROCEDIMENTOS O servidor deverá ir ao PLANSERV com
original é cópia do RG, CPF, ultimo contracheque e requerimento de inspeção médica devidamente assinado (disponibilizado pela direção do Departamento).
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei nº 6.677, de 26.09.94 -
Art. 145 a 153
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
32 Denominação
LICENÇA PATERNIDADE Data
NOV/2011 Conceito
Afastamento assegurado ao servidor pelo nascimento ou adoção de filho, correspondente a 05 (cinco) dias.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento do
interessado (RDV).
Fotocópia (com carimbo de confere com o original) da certidão de nascimento / adoção.
PROCEDIMENTOS A docente solicita a licença maternidade por
meio de RDV no protocolo do Departamento;
Os autos serão encaminhados à PGDP para devidas providências;
Encaminha-se à GARH para instrução
funcional.
O processo é encaminhado à Subgerência de Pagamento para devidas anotações.
OBS.: Esta licença deverá ser anotada na COF do Departamento, pelo responsável de seu preenchimento.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Const. Federal - Art. 7º,
inciso XIX ] Const. Estadual - Art. 41,
inciso X Lei nº 6.677, de 26.09.94 -
Art. 155
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
33 Denominação
LICENÇA PRÊMIO Data
NOV/2011 Conceito
Licença de três meses que faz jus o servidor por cada cinco anos ininterruptos de efetivo exercício
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens
PROCEDIMENTOS O docente solicita licença prêmio (RDV) no
protocolo do Departamento com antecedência mínima de 04 (quatro) meses em relação ao período do gozo indicado;
Direção envia o requerimento ao colegiado para apreciação;
O Colegiado se pronuncia quanto a autorização
da licença prêmio do(a) requerente. O coordenador deve:
- redistribuir as disciplinas do docente
entre os outros professores do quadro;
- encaminhar os autos à Direção do
Departamento a quem caberá expedir o
processo à PGDP;
PGDP encaminha processo à GARH;
GARH instrui a vida funcional do docente e devolve o processo ao Departamento;
Direção leva o processo à plenária do Conselho
do Departamento; Aprovado, o processo é encaminhado à PGDP
para procedimentos devidos.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei n.° 6.677/1994, art. 107
a 110;
Resolução n.° 229/2003 do CONSU.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
34 Denominação
LICENÇA SABÁTICA Data
NOV/2011 Conceito
Afastamento de suas funções, computando tal como de efetivo exercício de magistério
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento do
interessado (RDV) contendo plano de aperfeiçoamento técnico-profissional ou do projeto a ser realizado.
Encaminhar, por escrito, o seu pedido de afastamento com antecedência mínima de 04 (quatro) meses ao Departamento no qual estiver lotado
Aprovação pelo
Departamento e homologação do Conselho Departamental do plano de aperfeiçoamento técnico-profissional apresentado pelo docente.
Carta de aceite da
Instituição onde o plano será desenvolvido.
PROCEDIMENTOS O docente solicita licença sabática por meio de
RDV no protocolo do Departamento com antecedência mínima de 04 (quatro) meses em relação ao período do gozo indicado;
O Processo é encaminhado para análise e
deliberação ou não do requerido benefício, pelo Colegiado de curso que observará a relevância do plano de aperfeiçoamento técnico-profissional apresentado pelo docente.
Pronunciando-se favoravelmente, o colegiado
de curso deverá:
- redistribuir as disciplinas do docente
entre os outros professores do quadro;
- encaminhar os autos à Direção a quem
caberá expedir o processo ao Conselho de
Departamento;
Aprovado pelo Conselho de Departamento, o processo será expedido à PGDP;
A PGDP encaminhará o processo à GARH para instruir a vida funcional do docente;
Depois de instruída a vida funcional os autos
serão encaminhados ao Gabinete da reitoria para publicação de ato;
OBS.: Aprovado o pedido de afastamento pelo órgão deliberativo, o Departamento deverá providenciar a substituição do docente. Observar as regras contidas no § 3º do Art. 3
da Resolução.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei no 8352/02. Capítulo IX
– Art. 35
Resolução n.º 230/2003 do CONSU
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
35 Denominação
PROFESSOR COOPERADOR
Data
NOV/2011
Conceito
A cooperação interdepartamental compreende a solicitação de atividade de auxilio docente entre os Departamentos da UNEB, especificamente nas atividades de ensino.
DOCUMENTOS EXIGIDOS Memorando da Diretação do
Departamento solicitante
dirigido à PGDP.
Pronunciamento com
justificativa, com a anexação
do Quadro de Disponibilidade
Docente acompanhado do
quadro de Oferta de Disciplina
sem Professor por parte do
Departamento, ouvido o
Colegiado do Curso, no qual o
docente irá coopera,
informando a(s)
disciplina(s)/componentes(s)
curricular(es) com suas
respectivas Cargas Horárias,
total e semanal, a ser
efetivamente realizada em
sala de aula;
Cópia do Plano Individual de
Trabalho (PIT) do docente
devidamente validado pelo
Diretor de Departamento;
Declaração do docente
constando sua anuência para
cooperar no Departamento
solicitante;
Pronunciamento do Departamento de lotação do docente cooperador, ouvido o Colegiado do Curso.
PROCEDIMENTOS O Departamento solicitante entra com um
memorando solicitando a cooperação;
O Colegiado do Curso no qual o docente irá cooperar, entra com um pronunciamento indicando o componente curricular e a justificativa para a cooperação;
A solicitação é encaminhada à PGDP, a quem caberá dar encaminhamentos ao processo.
PGDP => GESAD => GARH => PROPLAN => GESAD
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Instrução Normativa
Conjunta Nº 001/2010
Publicada 30.06.2010
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
36 Denominação
PROGRESSÃO DE DOCENTES Data
NOV/2011 Conceito
A progressão do nível “A” para o nível “B”, dentro da mesma classe
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens (RDV).
PROCEDIMENTOS O docente solicita Progressão através de
Requerimento de Direitos e vantagens (RDV) no protocolo do Departamento ou no Protocolo Geral da UNEB.
O pré-requisito básico para atendimento do pleito é que o requerente tenha o interstício mínimo de 02 (dois) anos no nível “A”.
O processo será encaminhado a PGDP;
A PGDP encaminha o processo à GARH para instruir vida funcional do docente.
O GARH encaminha o processo à GESAD para
pronunciamento. À GESAD envia o processo à PGDP que por sua
vez repassará ao Conselho de Superior da UNEB.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei no
8352/02. artigos 16, 17 e 18.
Resolução n.º 368/2006 do CONSU
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
37 Denominação
PROMOÇÃO DE DOCENTES Data
NOV/2011 Conceito
Mudança de classe do docente na carreira do magistério superior
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento de Direitos e
Vantagens (RDV);
Declaração de existência de vaga;
Comprovações de titulações específicas. Auxiliar para
Assistente: obtenção do título de mestre;
Auxiliar ou Assistente para Adjunto: obtenção do título de doutor;
Adjunto para Titular: título de doutor; permanência do docente por, pelo menos, 02 (dois) anos no nível “B” da classe de Adjunto e defesa pública de trabalho científico;
Titular para Pleno: título de doutor; permanência do docente por, pelo menos, 02 (dois) anos no nível “B” da classe de Titular; defesa pública de trabalho científico original.
Memorial descritivo.
Comprovante de titulação e
classe dos membros da banca examinadora.
Parecer final da Banca Examinadora.
Ato Departamental de referendo ao parecer final da Banca Examinadora.
PROCEDIMENTOS O docente solicita Promoção através de
Requerimento de Direitos e vantagens (RDV) no protocolo do Departamento.
A Direção do Departamento compõe banca examinadora e encaminha o processo para análise.
A banca examinadora é constituída por,
pelo menos, 03 (três) docentes, sendo 02
(dois) de outras instituições de ensino
superior.
Observar a especificidade da Banca que trata da promoção de Titular para Pleno:
- constituída por 05 (cinco) docentes com
a mesma titulação exigida para a classe
pretendida, sendo, no mínimo, 03 (três) de
outras instituições e não integrante do
quadro docente da Universidade.
- Os membros da banca examinadora
deverão ter, no mínimo, a mesma titulação
exigida e classe igual à do pleito do
candidato.
As promoções que tiverem vinculadas à necessidade de pesquisa deverão conter a aprovação por Plenária Departamental do projeto bem como de seu cronograma de ação e relatório.
Finalizados os trabalhos da Banca examinadora, deve-se e anexada Planilha de avaliação, Ata de reunião e Parecer Final devidamente assinado pelos seus membros.
Encaminhar os autos à Direção, a quem caberá levar o processo ao Conselho do Departamento.
Depois de aprovado pelo conselho, o processo
será encaminhado à PGDP que adotará as providências devidas para finalizar o requerimento;
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei no
8.352/02. artigos 11, 12 e 13.
Resolução n.º 368/06 do CONSU
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
38 Denominação
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Data
NOV/2011
Conceito
DOCUMENTOS EXIGIDOS Memo. do Colegiado
Memo. do Departamento
Declaração de
Desempenho
Atestado de Freqüência (sem data)
Copia do DOE de Afastamento do Professor Efetivo (que justifica a permanência do docente substituto)
PROCEDIMENTOS 06 meses antes do encerramento do contrato
do professor substituto, o Colegiado encaminha à Direção do Departamento a solicitação de renovação do mesmo;
A Direção encaminha a solicitação à PGDP; Caberá a PGDP dar os encaminhamentos
devidos:
PGDP => GARH => GESAD => PROPLAN => Gabinete da Reitoria => SEC => SAEB
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei nº 8.352/2002 –
Estatuto do Magistério
Superior.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
39 Denominação
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PARA PROFESSOR VISITANTE
Data
NOV/2011
Conceito
DOCUMENTOS EXIGIDOS Memo. do Colegiado Memo. do Departamento
Declaração de
Desempenho Atestado de Freqüência
(sem data) Projeto de Pesquisa ou
Extensão Relatório de
acompanhamento da pesquisa ou extensão desenvolvida contendo:
1. Justificativa 2. Objetivos 3. Exposição das
atividades desenvolvidas
4. Assinado pelo Professor e pelo Diretor
Currículo lates
Ata da plenária (assinada
pela direção, pela coordenação e mais um funcionário)
PROCEDIMENTOS 06 meses antes do encerramento do contrato
do professor visitante, o Colegiado encaminha à Direção do Departamento a solicitação de renovação do mesmo;
A Direção encaminha a solicitação à PGDP; Caberá a PGDP dar os encaminhamentos
devidos:
PGDP => GARH => GESAD => PROPLAN => Gabinete da Reitoria => SEC => SAEB
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei nº 8.352/2002 –
Estatuto do Magistério
Superior.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
40 Denominação
RECONTRATAÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Data
NOV/2011
Conceito
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Memo. do Colegiado Memo. do Departamento
Declaração de
Desempenho
Atestado de Freqüência (sem data)
Copia do DOE de
afastamento do professor efetivo
PROCEDIMENTOS O Colegiado encaminha à Direção do
Departamento a solicitação de renovação do mesmo;
A Direção encaminha a solicitação à PGDP; Caberá a PGDP dar os encaminhamentos
devidos: PGDP => GARH => GESAD => PROPLAN => Gabinete da Reitoria => SEC => SAEB => COPE
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 8.352/2002 –
Estatuto do Magistério
Superior.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
41 Denominação
RECONTRATAÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE
Data
NOV/2011
Conceito
DOCUMENTOS EXIGIDOS Memo. do Colegiado
Memo. do Departamento
Declaração de Desempenho
Atestado de Frequência (sem
data)
Projeto de Pesquisa ou Extensão
Relatório de acompanhamento da pesquisa ou extensão desenvolvida contendo:
Justificativa
Objetivos
Exposição das atividades desenvolvidas
Assinado pelo Professor e pelo Diretor.
Currículo lates
Ata da plenária (assinada pela direção, pela coordenação e mais um funcionário)
PROCEDIMENTOS O Colegiado encaminha à Direção do
Departamento a solicitação de renovação do mesmo;
A Direção encaminha a solicitação à PGDP;
Caberá a PGDP dar os encaminhamentos
devidos: PGDP => GARH => GESAD => PROPLAN => Gabinete da Reitoria => SEC => SAEB => COPE
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei nº 8.352/2002 –
Estatuto do Magistério
Superior.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas PROCEDIMENTOS
Folha
42 Denominação
REMOÇÃO / TRANSFERÊNCIA Data
NOV/2011 Conceito
Deslocamento do servidor com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
DOCUMENTOS EXIGIDOS Requerimento do
interessado (RDV).
Justificativa da movimentação, sempre que o solicitante não seja o sujeito a ser movimentado;
A identificação do
Departamento ou Universidade para onde o requerente deseja ser transferido e do Departamento a que ele pertence;
O Plano Individual de
Trabalho – PIT; A cópia do curriculum vitae
do interessado
Atestado de vaga expedido pela Direção de Departamento para onde o docente deseja movimentar-se.
PROCEDIMENTOS
O pedido de movimentação poderá ser
iniciativa do docente, do Departamento em que ele está lotado, de outro Departamento da UNEB ou de outra Universidade Estadual, segundo as necessidades de ensino, pesquisa e extensão.
Os autos serão encaminhados à PGDP para
devidas providências; Encaminha-se à GARH para instrução
funcional e retornam-se os autos ao Departamento de origem.
O processo será encaminhado a plenária do Departamento, este analisará e deliberará a respeito do pedido.
Aprovada a solicitação, o processo deverá ser
encaminhado através da Diretoria do Departamento à Unidade para a qual o docente será transferido ou à Reitoria da Instituição de origem.
O pedido de movimentação deve ser dirigido
ao Reitor da UNEB, através da Diretoria do Departamento em que é lotado o docente, ou do Departamento que necessita de seus serviços.
O processo é encaminhado à Subgerência de Pagamento para devidas anotações.
OBS. 1: O pedido de movimentação deve ser encaminhado ao Departamento onde está lotado o docente, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do semestre letivo anterior ao semestre no qual deverá ser efetivada a movimentação. OBS. 2:O ato de movimentação dar-se-á no período de férias docente conforme a Lei.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei nº 6.677, de 26.09.94 -
Art. 50.
Resolução n.° 226/2003 do CONSU da UNEB.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PGDP
A N O T A Ç Õ E S
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PGDP
A N O T A Ç Õ E S
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PGDP
A N O T A Ç Õ E S
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PGDP
A N O T A Ç Õ E S
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PGDP
A N O T A Ç Õ E S
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PGDP
A N O T A Ç Õ E S
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PGDP
A N O T A Ç Õ E S
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________