Manual de Procedimentos
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Transcript of Manual de Procedimentos
para o Processo de Promoção por Mérito
Coordenadoria Geral da Universidade
Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3Carreira do Magistério Superior (MS)
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
REITOR
Fernando Ferreira Costa
COORDENADOR-GERAL DA UNIVERSIDADE
Edgar Salvadori De Decca
PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO
Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Mohamed Habib
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Marcelo Knobel
PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO
Euclides de Mesquita Neto
PRÓ-REITOR DE PESQUISA
Ronaldo Aloise Pilli
CHEFE DE GABINETE
José Ranali
COMISSÃO E GRUPO DE TRABALHO
Portaria GR-18 de 26/03/2009
Prof. Dr. Edgar S. de Decca (Presidente)
Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto
Prof. Dr. Jayme Vaz Junior
Prof. Dr. José Antonio Rocha Gontijo
Prof. Dr. Sérgio Antônio da Silva Leite
Prof. Dr. Adalberto Bono M. Sacchi Bassi
Profa. Dra. Cláudia Maria Bauzer Medeiros
Prof. Dr. Hilton Silveira Pinto
Prof. Dr. Roberto Teixeira Mendes
Deliberação CONSU 626/2010
Prof. Dr. Edgar S. de Decca (Presidente)
Prof. Dr. Euclides de Mesquita Neto
Prof. Dr. Marcelo Knobel
Prof. Dr. Mohamed Habib
Prof. Dr. Paulo Eduardo M. R. da Silva
Prof. Dr. Ronaldo Aloise Pilli
Profa. Dra. Liliane Maria Ferrareso Lona
Prof. Dr. Mario José Abdalla Saad
Prof. Dr. Watson Loh
Prof. Dr. Sérgio Antônio da Silva Leite
Profa. Dra. Claudia Maria Bauzer Medeiros
Prof. Dr. João Frederico da Costa A. Meyer
Prof. Dr. Adalberto Bono M. Sacchi Bassi
Prof. Dr. Roberto Teixeira Mendes Cidade Universitária, Julho de 2011
para o Processo de Promoção por Mérito
Coordenadoria Geral da Universidade
Cidade Universitária, Julho de 2011
Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3Carreira do Magistério Superior (MS)
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Apresentação
A implantação da nova carreira do Magistério Superior concede aos docentes
da Universidade, a oportunidade de ascender aos novos níveis intermediários,
por meio do processo de promoção por mérito.
Neste cenário, a publicação desse trabalho busca fornecer subsídios para o
bom desenvolvimento das atividades tratadas pelo tema, elucidando questões
a ele relacionadas.
Esperamos que o conteúdo desse Manual seja um importante instrumento de
gestão, suporte e consulta sobre o assunto, uma vez que ilustra, de forma visual
e lógica, a execução de cada uma das etapas do processo e reúne, também, as
legislações que tratam da matéria.
Edgar Salvadori de Decca
COORDENADOR GERAL DA UNIVERSIDADE
Introdução
Objetivos
Mapa do Processo
Planilha de Atividades
Documentos
1. Deliberação CONSU-A-013, de 30/11/2010
2. Interstícios Mínimos
3. Deliberação CONSU-A-002/2011, de 26/04/2011
4. Deliberação CONSU-A-003/2011, de 26/04/2011
5. Deliberação CONSU-A-011/2012, de 07/08/2012
7
8
9
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Índice
A nova estrutura da carreira do Magistério Superior (MS) na Unicamp foi aprovada pelo Conselho Universitário e formalizada por meio da Deliberação CONSU-A-13/2010, publicada em 30/11/2010. Essa Deliberação, que altera a redação de artigos dos Estatutos e do Regimento Geral da Unicamp, propôs a inclusão de níveis intermediários de ascensão na carreira, que passou a compreender os seguintes cargos e funções:
I. MS-3.1 - Professor Doutor I (cargo);
II. MS-3.2 - Professor Doutor II (função);
III. MS-5.1 - Professor Associado I(função);
IV. MS-5.2 - Professor Associado II (função);
V. MS-5.3 - Professor Associado III (função);
VI. MS-6 - Professor Titular (cargo).
A etapa subsequente foi a de regulamentação desta nova carreira visando sua implantação na Universidade. Foram aprovadas, então, pelo Consu, em sua 1ª. Sessão Extraordinária de 2011 ocor-rida em 26 de abril, 02 (duas) minutas de Deliberação contemplando, entre outros, os seguintes elementos: a quem se destina o processo, calendários e prazos, formas de ascensão aos níveis, interstícios a serem cumpridos, etapas do processo de promoção por mérito, procedimentos a serem adotados, critérios e formas de avaliação.
Em 30/04/2011 foram publicadas as Deliberações de nº A-02 e A-03/2011, que “Altera o § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP, o caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003” e “Dispõe sobre o processo de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS)”, respectivamente.
Concluído o estágio de formalização da nova carreira docente do Magistério Superior (MS), achou--se por bem organizar um Manual de Procedimentos buscando tornar mais claro as etapas do proces-
Introdução
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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so aos interessados e, também, para nortear a realização das atividades pelas Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Órgãos envolvidos.
Buscou-se reunir ainda, neste Manual, documentos que permitissem aos usuários consultar, de forma rápida, os materiais que tratam do assunto. Estes constam do item Documentos.
Objetivo
Demonstrar as etapas do processo de promoção por mérito aos níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS), relacionando-as aos agentes envolvidos.
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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Mapa do processoCo
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Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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Planilha de Atividades
ATIVIDADES
1. Aprova distribuição de
recursos orçamentários
para Unidade
2. Recebe
informações sobre
o valor destinado para
promoção por mérito
3. Estabelece
calendário anual
para realização das
promoções por mérito
4. Divulga calendário
aos docentes
5. Solicita promoção
por mérito ao
Diretor da Unidade
RESPONSÁVEL
Consu
Congregação
Congregação
Diretor
Docente
DELIBERAÇÃO
CONSUA-03/2011
Artigo 9º
Artigo 2º
Artigo 3º
OBSERVAÇÕES
Ouvida a Comissão de
Orçamento e Patrimônio (COP) Quando da discussão da
Proposta Orçamentária Anual
Documentos necessários: Requerimento Curriculum Vitae et studiorium Memorial Circunstanciado
As informações mencionadas no memorial
deverão ser documentadas, podendo ser
requerido aos candidatos comprovantes a
qualquer momento da análise do processo.
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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6. Recebe pedido
do docente
7 Encaminha os pedidos
recebidos à Congregação,
solicitando composição da
Comissão de Avaliação
8. Aprova a composição
da Comissão de Avaliação
9. Encaminha a Comissão
de Avaliação à CEPE para
homologação
Docente
Diretor
Congregação
Congregação
Artigo 4º
Artigo 4º
Os documentos de inscrição deverão
ser entregues na Secretaria da Unidade,
mediante protocolo. Finalizada esta etapa,
a secretaria encaminhará ao Diretor todas
as inscrições recebidas.
A Congregação somente poderá
indicar a composição da Comissão
de Avaliação após a conclusão da etapa de
inscrição dos candidatos
ao processo de promoção por mérito.
A Congregação da Unidade indicará
10 (dez) nomes de especialistas de
reconhecida competência para compor a
Comissão, sendo 5 (cinco) membros titu-
lares, 2 (dois) deles pertencentes a outras
instituições e 5 (cinco) membros suplentes. Os especialistas que irão compor a
Comissão de Avaliação deverão ter nível
funcional pelo menos equivalente ao
pretendido pelo docente ou pelo conjunto
de professores pleiteantes. A presidência ficará a cargo do professor
da Universidade de maior nível acadêmico
ou, quando de igual nível, pelo mais antigo
no cargo ou função. É vedada a participação de docentes da
Universidade que pleitearão promoção por
mérito naquele ano letivo. A critério da Unidade poderão
ser compostas outras Comissões
de Avaliação seguindo, para isso, os
mesmos procedimentos descritos.
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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10. Recebe a indicação da
Congregação da Unidade
11. Homologa a Comissão
de Avaliação da Unidade
12. Encaminha à Comis-
são de Avaliação, após
homologação da CEPE,
as inscrições recebidas
13. Recebe as
inscrições e avalia,
orientada pelos perfis
acadêmicos aprovados
14. Elabora relatório final
indicando candidatos
habilitados
15. Submete o
relatório à Deliberação
da Congregação
16. Recebe relatório
com a indicação dos
candidatos habilitados
17. Aprova os pedidos
de promoção por mérito
18. Submete à
CADI para parecer
CEPE
CEPE
Diretor
Comissão de
Avaliação
Comissão de
Avaliação
Comissão de
Avaliação
Congregação
Congregação
Congregação
§ 3º do Artigo 4º
§ 3º do Artigo 4º
Artigo 5º
Parágrafo Único
do Artigo 5º
Artigo 6º
Artigo 6º
Artigo 6º
§ 2º do Artigo 6º
§ 2º do Artigo 6º
A CEPE, com base na indicação aprovada
pela Congregação da unidade, homologará
a Comissão de Avaliação
Os perfis acadêmicos estabelecidos pelas
Unidades deverão estar aprovados pelo
Consu mediante parecer da Cadi.
Com base na documentação
apresentada a Comissão avaliará o mérito
de cada um dos candidatos, indicando a
aprovação ou não, no processo.
O relatório final, elaborado pela Comissão
de Avaliação, será individual (um para cada
candidato inscrito no processo).
Poderão ser acrescentados ao relatório
da Comissão, relatórios individuais
de seus membros.
Deverá ser considerada, para indicação dos
candidatos habilitados, a disponibilidade
de recursos para as promoções por mérito
para os níveis MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3.
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
16
19. Analisa a proposta da
Unidade e emite parecer
20. Submete à CEPE
para apreciação
21. Prepara parecer
e remete à CEPE
para ciência
22. Recebe, analisa
e emite parecer indicando
aprovação ou não do pedido
23. Recebe parecer
e toma ciência
24. Encaminha à
DGRH para providências
25. Procede apostila
do Coordenador indicando
reclassificação funcional
do docente
CADI
CADI
CADI
CEPE
CEPE
CEPE
DGRH
§ 2º do Artigo 6º
§ 2º do Artigo 6º
§ 2º do Artigo 6º
Artigo 8º
Parecer concordante com
o da Congregação?
Se sim, atividade 21
Se não, atividade 20
Aprovou o pedido?
Se sim, atividade 24
Se não, conforme previsto no Artigo 7º da
Deliberação, o docente poderá apresentar
novo pedido no processo subsequente, se
assim o desejar, respeitados os prazos
e os critérios para esta finalidade.
Segue para atividade 24 juntamente
com os pedidos constantes da atividade
20 que receberam parecer indicando
sua aprovação.
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
17
Documentos
1. Deliberação CONSU-A-013/2010, de 30/11/2010
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes
Dá nova redação aos artigos 95, 96.A e 97.A dos Estatutos da UNICAMP e 162, 163.A e 164.A do Regimento Geral da UNICAMP e revoga a Deliberação CONSU-A-005/2009, de 08/12/2009.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Univer-sitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 120ª Sessão Ordinária de 30.11.10, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 95 e inseridos os artigos 96.A. e 97.A. nos Estatutos da UNICAMP, com a seguinte redação:
“Artigo 95. A Carreira Docente do Magistério Superior (MS) da Universidade compreende os se-guintes cargos e função:
I. Professor Doutor I (cargo);
II. Professor Doutor II (função);
III. Professor Associado I(função);
IV. Professor Associado II (função);
V. Professor Associado III (função);
VI. Professor Titular (cargo).
Parágrafo Único – Os incisos I, II, III, IV, V e VI do “caput” correspondem respectivamente aos níveis MS-3.1, MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 e MS-6 da Carreira do Magistério Superior (MS).
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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Artigo 96. O candidato ao concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor I deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor.
Artigo 96.A. O nível de Professor Doutor II será alcançado mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 97. O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que, através de Concurso de títulos e provas, obtiver o título de Livre-Docente.
Artigo 97.A. Os níveis de Professor Associado II e III serão alcançados mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Uni-versitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.”
Artigo 2º - Fica alterado o artigo 162 e inseridos os artigos 163.A. e 164.A. no Regimento Geral da UNICAMP , com a seguinte redação:
“Artigo 162. A carreira docente da Universidade compreende os seguintes níveis:
I. Professor Doutor I;
II. Professor Doutor II;
III. Professor Associado I;
IV. Professor Associado II;
V. Professor Associado III;
VI. Professor Titular.
§ 1º - Os níveis de que tratam os incisos II, III, IV e V constituem função autárquica e os demais são cargos.
§ 2º - Os incisos I, II, III, IV, V e VI do “caput” correspondem respectivamente aos níveis MS-3.1, MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 e MS-6 da Carreira do Magistério Superior (MS).
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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Artigo 163. O candidato ao concurso público para provimento do cargo de Professor Doutor I de-verá ser portador, no mínimo, do título de Doutor.
§ 1º. O concurso de ingresso ao cargo de Professor Doutor I, que corresponde ao início da carreira docente, será público, de provas e títulos, e constará de:
1. Concurso de Títulos-apreciação, pela Comissão Julgadora de memorial elaborado e compro-vado pelo candidato, o qual deverá conter explicitamente:
a) títulos universitários, em particular mestrado ou doutorado;
b) “Curriculum Vitae et Studiorum”;
c) atividades científicas, didáticas e profissionais, se for o caso;
d) títulos honoríficos;
e) bolsas de estudo em nível pós-graduado;
f) cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou;
2. Prova de Argüição.
§ 2º. Na prova de argüição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.
§ 3º. O concurso será julgado por uma Comissão Julgadora de 5 (cinco) membros, portadores, no mínimo, do título de Doutor.
§ 4º. A Comissão Julgadora poderá ser integrada por elementos de outros estabelecimentos ofi-ciais de ensino superior do País, que satisfaçam a exigência mencionada no parágrafo anterior.
§ 5º. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso, proceder às argüições, a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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§ 6º. O parecer deverá ser submetido à Congregação do Instituto ou da Faculdade interessados, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros pre-sentes, quando unânime, ou por maioria absoluta também dos seus membros presentes quando o parecer apresentar apenas 3 (três) assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.
§ 7º Do julgamento da Congregação caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Universitário.
Artigo 163.A. O nível de Professor Doutor II será alcançado mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 164. O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que, através de Concurso de títulos e provas, obtiver o título de Livre-Docente.
Artigo 164.A. Os níveis de Professor Associado II e III serão alcançados mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Uni-versitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.”
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Deliberação CONSU-A-005/2009 e demais disposições em contrário.
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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3. Deliberação CONSU-A-002/2011, de 26/04/2011
Reitor: Fernando Ferreira CostaSecretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes
Altera o § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP, o caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Univer-sitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 26.04.2011, altera o Regimento Geral da UNICAMP e a Deliberação CONSU-A-002/2003 como segue:
Artigo 1º - O § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 165 - ..................................................................................................
§ 1º - O concurso referido no caput só será aberto aos portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente.
Artigo 2º – O caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - O nível de Professor Titular, cargo final da carreira docente, será atingido após o con-curso público de provas e títulos, aberto em função dos superiores interesses da Universidade, a Pro-fessores Associados da UNICAMP, nível MS-5.1, que exerçam esta função há pelo menos cinco anos.
§ 1º - ...............................................................................................................I. docentes portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso
de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecida pela UNICAMP;
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no DOE de 30/04/2011
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3UNICAMP
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4. Deliberação CONSU-A-003/2011, de 26/04/2011
Reitor: Fernando Ferreira CostaSecretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes
Dispõe sobre o processo de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Pro-fessor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Univer-sitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 26.04.2011, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) serão atingidos após processo de promoção por mérito, aberto em função dos superiores interesses da Universidade.
§ 1º - Poderão pleitear a promoção por mérito os docentes que cumulativamente preencherem os seguintes requisitos:
I. Pertencer à Carreira do Magistério Superior (MS), integrando a Parte Suplementar (PS), a Parte Permanente (PP) ou a Parte Especial (PE) do Quadro Docente da Unicamp.
II. Exercer a função de Professor Doutor I (MS-3.1), Professor Associado I (MS-5.1) ou Profes-sor Associado II (MS-5.2) na forma da Deliberação CONSU-A-13/10.
III. Apresentar desempenho compatível com as condições necessárias estabelecidas pelas res-pectivas Unidades para os diferentes níveis da Carreira do Magistério Superior.
§ 2º - A eventual promoção por mérito de docentes integrantes da Parte Especial do Quadro Docente da UNICAMP não altera o prazo máximo de 06 anos de admissão, previsto na Deliberação CONSU-A-004/2003.
§ 3º - Será de 3 (três) anos o interstício mínimo para a promoção por mérito entre os níveis de MS-3.1 e MS-3.2, MS-5.1 e MS-5.2 e deste, para o nível MS-5.3.
§ 4º - A reclassificação por avaliação de mérito somente se dará de um determinado nível para o outro imediatamente subsequente.
§ 5º - Os Professores Doutores I (MS-3.1), os Professores Associados I (MS-5.1) e II (MS-5.2)
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que, em seu exercício profissional, acumularem méritos para a obtenção do Título de Livre Docente, ou para concorrerem à vaga de Professor Titular, respectivamente, poderão fazê-lo sem passar pelos níveis intermediários. Nesses casos, deverão ser cumpridos os interstícios estabelecidos entre cada concurso público ou promoção por mérito, no caso da Parte Suplementar, conforme estabelecido nas deliberações Deliberação CONSU-A-005/2003 e Deliberação CONSU-A-002/2011.
§ 6º - Os interstícios previstos no parágrafo anterior deverão ser contados a partir do último título obtido, Doutor ou Livre Docente, respectivamente.
Artigo 2º - Anualmente, a Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa estabelecerá o calendá-rio para a realização das promoções por mérito previstas nesta Deliberação.
Artigo 3º - Definidos os prazos pela Congregação, o docente deverá requerer sua promoção por mérito ao Diretor da Unidade, indicando a função que está pleiteando, com parecer favorável do Departamento ou órgão similar, quando houver, que será submetido à deliberação da Congregação.
§ 1º - O requerimento do docente deve ser acompanhado de seu curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado, contemplando o conjunto das atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviços e administração, destacando aquelas desenvolvidas após a obtenção do seu último título acadêmico ou última reclassificação por avaliação de mérito.
§ 2º - Todas as informações mencionadas no memorial devem ser obrigatoriamente documentadas por certidões ou por outros documentos, podendo ser requerida a apresentação de outras informações ao candidato pelas instâncias competentes e também pela Comissão de Avaliação, definida no artigo 4º, a qualquer momento da análise do processo de promoção por mérito.
§ 3º - O requerimento e os documentos deverão ser entregues pelo candidato, na Secretaria da Unidade, mediante protocolo.
Artigo 4º - A Congregação da Unidade indicará 10 (dez) nomes de especialistas de reconhecida competência para comporem a Comissão de Avaliação dos pedidos de promoção por mérito aos níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3, sendo 5 (cinco) membros Titulares, 2 (dois) deles pertencentes a outras instituições, e 5 (cinco) membros Suplentes, e enviará à Câmara de Ensino, Pesquisa e Ex-tensão – CEPE para homologação.
§ 1º - A critério da Unidade poderão ser formadas outras Comissões de Avaliação seguindo, para isso, os mesmos procedimentos previstos no caput do artigo.
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§ 2º - Os especialistas que irão compor a Comissão de Avaliação deverão ter nível funcional pelo menos equivalente ao pretendido pelo docente ou conjunto de professores que estiverem concorren-do à promoção por mérito.
§ 3º - A CEPE, com base na indicação aprovada pelas respectivas Congregações dos Institutos e Faculdades, homologará a Comissão de Avaliação.
§ 4º - A presidência da Comissão de Avaliação ficará a cargo do professor da Universidade com maior nível acadêmico ou, quando de igual nível, pelo mais antigo no cargo ou função.
§ 5º - É vedada a participação de docentes da Universidade que pleitearão promoção por mérito naquele ano letivo.
Artigo 5º - O Diretor da Unidade encaminhará à Comissão de Avaliação as inscrições recebidas e, com base na documentação apresentada, esta comissão avaliará o mérito de cada um dos candida-tos, indicando a aprovação ou não, no processo.
Parágrafo Único – A avaliação de que trata o caput deste artigo deverá ser orientada por perfis acadêmicos estabelecidos pela Unidade e aprovados pelo Conselho Universitário (CONSU), mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (CADI).
Artigo 6º - Concluída a etapa de avaliação de cada candidato, a Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório final a ser submetido à deliberação da respectiva Congregação, indicando os can-didatos habilitados, considerando, para isso, a disponibilidade de recursos nos termos do artigo 9º desta Deliberação.
§ 1º - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão de Avaliação, relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - As propostas de reclassificação por avaliação de mérito, aprovadas em primeira instância pelas Congregações, deverão ser encaminhadas à CADI para parecer. Os pedidos de promoção por mérito que obtiverem parecer da CADI concordantes com o da Congregação da Unidade serão remetidos à CEPE ape-nas para ciência. As propostas que receberem pareceres discordantes entre a CADI e a Congregação da Unidade, deverão ser submetidas à CEPE para apreciação.
Artigo 7º - Denegada a solicitação de reclassificação por avaliação de mérito, o docente poderá apresentar novo pedido no processo subsequente, se assim o desejar, respeitados os prazos estabe-lecidos pela Congregação da Unidade para esta finalidade.
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Artigo 8º - A reclassificação funcional será procedida mediante apostila do Coordenador de Re-cursos Humanos.
Artigo 9º - O CONSU aprovará a distribuição para as unidades dos recursos previstos na Proposta Orçamentária Anual para esta finalidade, ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP.
Artigo 10 - Para realização de Concursos para o Título de Livre Docente (MS-5.1) e para os pro-cessos de Mobilidade Funcional e Concursos Públicos para o nível de Professor Titular (MS-6), fica resguardado o que preconizam as deliberações Deliberação CONSU-A-005/2003, Deliberação CON-SU-A-006/2007 e Deliberação CONSU-A-017/1992, respectivamente.
Disposições Transitórias
Artigo 11 - O docente MS-3 do atual quadro que já tiver, no mínimo, 03 (três) anos nesse cargo ou função, poderá pedir promoção para o nível seguinte, mediante o requisito de mérito acadêmico, sem perder o direito de se candidatar ao concurso de livre-docência, mesmo depois de promovido ao nível intermediário.
Artigo 12 - O docente MS-5 do atual quadro (Parte Permanente-PP e Parte Suplementar-PS) que já tiver, no mínimo, 03 (três) anos nessa função, poderá pedir promoção para os níveis MS-5.2 ou MS-5.3, mediante o requisito de mérito acadêmico, sem perder o direito de se candidatar ao concurso de professor titular ou promoção por mérito para o nível MS-6, mesmo depois de promovido aos níveis intermediários.
Artigo 13 - Os Professores Doutores I (MS-3.1) que progredirem, por mérito, para MS-3.2 e em seguida fizerem o concurso de livre-docência, ingressarão automaticamente no nível MS-5.1 (Profes-sor Associado I).
Parágrafo único. Após o enquadramento previsto neste artigo, o docente deverá respeitar e cum-prir, obrigatoriamente, os interstícios estabelecidos nesta deliberação.
Artigo 14 - Após 3 (três) anos de vigência desta Deliberação o Conselho Universitário poderá analisar a possibilidade de instituição de fluxo contínuo para as promoções.
Artigo 15 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no DOE de 30/04/2011
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5. Deliberação CONSU-A-011/2012, de 07/08/2012
Reitor: Fernando Ferreira CostaSecretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes
Altera a Deliberação CONSU-A-003/2011, que dispõe sobre o processo de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitá-rio, tendo em vista o decidido na sua 128ª Sessão Ordinária, realizada em 07.08.2012, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Os artigos 6º e 12 da Deliberação CONSU-A-003/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Concluída a etapa de avaliação de cada candidato, a Comissão de Avaliação deverá elaborar parecer circunstanciado individual a ser submetido à deliberação da respectiva Congregação, indicando se o candidato está habilitado, considerando, para isso, a disponibilidade de recursos nos termos do artigo 9º desta Deliberação.
Artigo 12 - O docente da Parte Permanente (PP) e Parte Suplementar (PS) que atingiu a função de Professor Associado (MS-5) até 30 de abril de 2008, poderá pedir promoção para os níveis MS-5.2 ou MS-5.3, mediante requisito de mérito acadêmico, sem perder o direito de se candidatar ao concurso de professor titular ou promoção por mérito para o nível MS-6, mesmo depois de promovido aos níveis intermediários.”
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único – A nova redação dada ao artigo 12 pela presente Deliberação passará a vigorar para os requerimentos de promoção por mérito protocolados a partir de janeiro de 2013.
Publicada no D.O.E em 15/08/2012.
ELABORADO POR:Ana Paula Montagner
Prof. Dr. Edgar Salvadori de Decca
REALIZAÇÃO:Coordenadoria Geral da Universidade - CGU
EDITORAÇÃO E ARTE:Luis Paulo Silva (ASCOM)
AGRADECIMENTOS
Lêda Santos Ramos Fernandes (SG)
Maria Raquel de Andrade Paulino (SG)
Maria Regina Donadon (SG)
Rosinei Cervigni Rossi Violaro (CGU)
Coordenadoria Geral da UniversidadeCidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, SP, Brasil - CEP 13083.872Tel.: 19 3521-4726Fax.: 19 3521-4798
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