Manual de Normas e Procedimentos do Laboratório de ...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CURSO DE MEDICINA
Manual de Normas e Procedimentos do Laboratório de Informática do curso de Medicina
Manual de normas e procedimentos – Laboratório de Informática
Curso de Medicina | UFJ
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ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CURSO
Universidade Federal de Jataí
Campus Jatobá, Cidade Universitária
Rod BR 364 km 192 - Setor Parque Industrial, nº 3800
CEP 75801-615 - Jataí – Goiás
Telefone: (64) 3606-8202
Site: portalufj.jatai.ufg.br
Coordenação do Curso
Coordenação do Curso de Medicina: (64) 3606-8234
Secretaria acadêmica: [email protected]
Secretaria executiva: [email protected]
Site: medicina.jatai.ufg.br
Redes Sociais
Instagram: @medicina.ufj
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JATAÍ, GO
2020
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LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Coordenação do Curso:
Juliete Teresinha Silva (Coordenadora)
Ana Paula da Silva Perez (Vice-Coordenadora)
Técnico Administrativo:
André Ricardo do Carmo Santarém
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SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................................................6
2. DESCRIÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO CURSO DE MEDICINA ................................................6
3. OBJETIVOS .....................................................................................................................................................7
4. ESPAÇO FÍSICO ..............................................................................................................................................7
4.1 Equipamentos, Mobiliário e Utensílios ...................................................................................................... 7
5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE HABILIDADES ................................................................... 10
5.1 Normas Gerais ................................................................................................................................... 10
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................................................. 12
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
LI – Laboratório de Informática
TI – Tecnologia da Informação
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer diretrizes e condutas para a
utilização de recursos de TI disponibilizados no laboratório de informática do Curso de Medicina da
Universidade Federal de Jataí.
Para efeito de nomenclatura considerar-se-á recurso de TI todos os equipamentos e
serviços instalados no referido laboratório, incluindo computadores, periféricos (mouse, teclado e
similares), switches, equipamentos de climatização, sistemas operacionais e aplicativos.
2. DESCRIÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO CURSO DE MEDICINA
O LI é um suporte no processo ensino-aprendizagem a ser utilizado, prioritariamente,
pelos docentes e discentes do curso de Medicina, destinando-se ao desenvolvimento de atividades
acadêmicas e curriculares, bem para o uso da Internet como ferramenta de pesquisa sobre assuntos
de natureza acadêmica como forma de maximizar aos seus usuários o acesso à informação. O próprio
acesso à Internet é abordado no Marco Civil da Internet no respectivo artigo:
Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I - do direito de acesso à internet a todos;
II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na
condução dos assuntos públicos;
III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e
acesso; e
IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a
acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
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3. OBJETIVOS
Ensino: possibilitar ao discente a realização de atividades práticas que venham a
incrementar sua formação e a produção de trabalhos acadêmicos.
Pesquisa/Extensão: possibilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, tanto básicas,
como aplicadas, no sentido de propiciar o avanço no conhecimento dos temas constantes no plano
pedagógico do curso.
Propiciar condições de plena integração dos benefícios da informática e das
potencialidades das modernas redes de comunicação de dados ao processo de ensino;
Fornecer meios informatizados para o ensino de disciplinas usando os recursos da
informática;
Auxiliar nas atividades de pesquisa, oferecendo o acesso à rede internacional de
computadores;
Beneficiar as atividades de extensão com os recursos da computação.
4. ESPAÇO FÍSICO
O LI localiza-se no prédio do curso de Medicina, situado na Cidade Universitária (Campus
Jatobá). É dividido em uma estrutura, sendo uma sala ampla com computadores, monitores,
periféricos de TI, bancadas, cadeiras, quadro branco e ares-condicionados para realização de aulas
que necessitem de computadores e Internet.
4.1 Equipamentos, Mobiliário e Utensílios
Quadro 1: Instalações físicas do LI.
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Visão interna do laboratório de informática. Quadro 2 – Equipamentos e mobiliários disponíveis no LI:
Nº DE PATRIMÔNIO
DESCRICÃO
658975 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z08A
658991 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z0AF
658984 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z087
658980 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z010
658972 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z08E
658996 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z08C
658973 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01J
658981 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01M
658965 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z102
658962 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z08F
658978 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z08L
658966 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01H
658995 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01L
658977 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z08B
658976 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01Y
658986 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01V
658971 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z0AK
658982 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z0AJ
658989 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01N
658994 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01G
658985 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z01R
658993 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z08M
658963 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z02T
658964 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z0A9
658970 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z00E
658999 TECLADO, MOD. KU-1156, SÉRIE BDMHK0CGA5Z07K
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658904 CPU, SÉRIE BRJ4145OCH
658916 CPU, SÉRIE BRJ4145ODQ
658898 CPU, SÉRIE BRJ4145OCK
658891 CPU, SÉRIE BRJ4145OFX
658919 CPU, SÉRIE BRJ4145OBM
658915 CPU, SÉRIE BRJ4145OBM
658897 CPU, SÉRIE BRJ4145ODN
658887 CPU, SÉRIE BRJ4145OHF
658913 CPU, SÉRIE BRJ4145OFH
658902 CPU, SÉRIE BRJ4145OG1
658881 CPU, SÉRIE BRJ4145OGZ
658899 CPU, SÉRIE BRJ4145OFS
658920 CPU, SÉRIE BRJ4145ODT
658896 CPU, SÉRIE BRJ4145OH7
658911 CPU, SÉRIE BRJ4145OH2
658882 CPU, SÉRIE BRJ4145OHD
658910 CPU, SÉRIE BRJ4145OF7
658900 CPU, SÉRIE BRJ4145OFK
658892 CPU, SÉRIE BRJ4145OCM
658905 CPU, SÉRIE BRJ4145OGJ
658895 CPU, SÉRIE BRJ4145OGD
673250 CPU, SÉRIE BRJ02OJ5S
658886 CPU, SÉRIE BRJ4145OH5
658914 CPU, SÉRIE BRJ4145OCR
658909 CPU, SÉRIE BRJ4145OC6
658912 CPU, SÉRIE BRJ4145ODS
658924 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658925 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658926 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658956 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658941 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658927 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658950 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658957 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658948 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658933 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658929 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658949 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658945 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658954 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658959 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658935 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658943 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658932 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658955 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
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5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE HABILIDADES
5.1 Normas Gerais
I. É proibida a entrada com lanches e/ou bebidas no laboratório;
II. Todos os sites acessados e operações efetuadas através da rede do laboratório deverão ser
compatíveis com a aula, pesquisa, avaliação e ambiente acadêmico. É expressamente proibido o
acesso a sites impróprios como: pornografia, jogos, vídeos fora do contexto da atividade a ser
realizada, redes sociais de qualquer natureza, entre outros;
III. A pedido do responsável pelo uso do laboratório poderá ser desativado o acesso à Internet.
Também poderá ser solicitado que os equipamentos permaneçam desligados.
IV. É proibida a instalação de qualquer tipo de software nos equipamentos por parte dos usuários.
A solicitação de instalação deverá ser realizada via email, pelo docente responsável, onde deverão ser
anexados os softwares ou links com antecedência mínima de 96 horas;
V. É proibida a utilização de arquivos portáteis de qualquer software que não tenha prévia e
expressa autorização do Técnico de Laboratório para serem utilizados;
VI. As estações são voltadas para fins acadêmicos, dessa forma não se orienta a abrir contas
bancárias, e-mails, chats (bate-papos) ou qualquer outro tipo de conta pessoal de qualquer natureza;
VII. O usuário é responsável pela segurança e integridade de suas informações armazenadas
durante a utilização no computador, o curso não se responsabiliza por quaisquer arquivos e senhas
armazenados em seus equipamentos;
658937 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658931 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658930 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658952 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658951 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658953 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
658940 MONITOR, SÉRIE BRG41503GF, MOD.HSTND - 431-G
714667 ARMÁRIO, ALTO, COM PORTAS DE ABRIR, CHAVES E PRATELEIRAS, DIMENSÕES 800X500X1600MM
642747 ESTANTE, MARCA GGL
660874 CADEIRA FIXA
714714 MESA, RETANGULAR, COM PAINEL FRONTAL, DIMENSÕES: 1400 X 600 X 740MM
665217 ESTAÇÃO LINEAR
665218 ESTAÇÃO LINEAR
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VIII. O curso não se responsabiliza por qualquer software/arquivo que seja excluído e/ou perdido
de mídias removíveis de qualquer natureza, pois, sistemas de segurança farão a verificação e análise
sistemática de qualquer periférico conectado às estações;
IX. Os usuários devem preservar o património do laboratório, não sendo permitida a
movimentação/remoção de quaisquer componentes dos computadores, nem mesmo cabos, mouses,
teclados, entre outros, sem a devida autorização. Não é permitido alterar a configuração dos
equipamentos. Não é permitida a alteração, bem como a exclusão de softwares, arquivos ou atalhos
da área de trabalho das estações. Não é permitido abertura dos gabinetes sem prévia autorização do
Técnico de Laboratório;
X. Os usuários têm a responsabilidade de manter o ambiente íntegro, limpo e organizado após o
término do uso, conferindo ausência de periféricos (teclado/mouse), deixando cadeiras organizadas,
bem como proceder o devido desligamento do equipamento (realizando o procedimento de
desligamento de forma correta em cada computador de modo a não acarretar danos aos
equipamentos e/ou softwares);
XI. É proibido criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de obter senhas ou outros
dados pessoais de outros usuários;
XII. É proibido utilizar jogos, sejam instalados, portáteis, online ou de qualquer outra natureza.
Exceto para fins pedagógicos com acompanhamento do docente responsável;
XIII. É proibido realizar download/upload de qualquer software sem licenciamento (Pirataria
corporativa), podendo ocorrer punição de acordo com a Lei 9.609/98, esta, estabelece que a violação
de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses
a 4 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.
XIV. É proibido fazer uso de softwares portáteis ou instaláveis sem licença de uso habilitada
(Pirataria corporativa), podendo ocorrer punição de acordo com a Lei 9.609/98, esta, estabelece que
a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção
de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.
XV. É proibido publicar ou enviar produto de trabalho de outras pessoas, violando os direitos
autorais;
XVI. É proibido utilizar aparelho celular, exceto para fins pedagógicos com acompanhamento do
docente responsável.
XVII. É proibido alterar instalações elétricas (desligar computadores da tomada, desligar disjuntores,
etc.) evitando assim danos elétricos aos mesmos e acidentes com os usuários;
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XVIII. Os usuários devem respeitar docentes, técnicos, monitores, estagiários, terceirizados e demais
usuários, mantendo a ordem, disciplina, respeito aos pares e silêncio no recinto.
XIX. O usuário que desrespeitar este regulamento ficará sujeito às penalidades determinadas pelo
curso no âmbito da universidade.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei do Marco Civil da Internet. CGIbr. Disponível em: https://www.cgi.br/lei-do-marco-civil-da-
internet-no-brasil/. Acesso em: 26 maio de 2020.
Acesso em: 26 de maio de 2020.
Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Planalto. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm. Acesso em: 26/05/2020
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