MANUAL DE INTEGRAÇÃO -...
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MANUAL
DE
INTEGRAÇÃO
-2012-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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ÍNDICE GERAL
Apresentação............................................................. 03
Mensagem do Prefeito.................................................. 04
1. Conceitos Gerais.......................................................... 05
1.1. Prefeitura Municipal............................................... 05
1.2. Cargo Público........................................................ 06
1.3. Servidor Público.................................................... 06
2. Estrutura Administrativa................................................ 07
3. Deveres, Proibições e Responsabilidades.......................... 08
3.1. Junta de Procedimentos Disciplinares........................ 08
4. Rotinas Administrativas de Pessoal................................... 10
4.1. Nomeação............................................................. 10
4.2. Benefícios.............................................................. 11
4.3. PROBESEM............................................................. 14
4.4. Seguro de Vida em Grupo........................................ 14
4.5. Supervisão de Frequência ....................................... 14
4.6. Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório........... 16
4.7. Plano de Carreira..................................................... 16
4.7.1. Avaliação de Desempenho.................................. 19
4.7.2. Avaliação Especial de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório............................................. 19
4.8. Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.............. 19
4.8.1. Serviço de Medicina do Trabalho.......................... 19
4.8.2. Serviço de Segurança do Trabalho........................ 22
4.9. Serviço Social.......................................................... 24
5. Entidades Associadas........................................................ 26
5.1. Associação dos Servidores Municipais – ASSEM............. 26
5.2. Cooperativa Economia e Crédito Mútuo – CRESSEM....... 26
6. Instituto de Previdência do Servidor Municipal...................... 28
7. O Atendimento ao Munícipe................................................ 30
7.1. O Atendimento............................................................ 30
7.2. Postura Profissional...................................................... 30
7.3. Percepção................................................................... 31
7.4. Qualidade.................................................................... 32
7.5. Enfim.......................................................................... 32
7.6. Decálogo do Servidor Municipal de São José dos Campos....36
8. Principais Leis do Município................................................ 36
9. Localizações e Telefones Úteis............................................ 40
10. Anotações Gerais...................................................... 42
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APRESENTAÇÃO
BOAS VINDAS!
Este manual vem proporcionar a vocês, novos colaboradores da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, maior esclarecimento
sobre nossos serviços internos, normas e procedimentos.
É com grande satisfação que o recebemos em nosso quadro funcional
e desde já contamos com sua contribuição para o sucesso e
desenvolvimento de nosso município.
Secretaria de Administração
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MENSAGEM DO PREFEITO
É com grande satisfação que recebemos você servidor e desejamos-lhes boas
vindas!
Hoje vocês estão começando uma etapa muito importante na vida de cada
um, com novos desafios e novas oportunidades.
Imagino que a ansiedade de vocês é grande, a expectativa do que vem pela
frente. Para nós também é muito importante poder contar com vocês na
nossa equipe.
Em São José, temos uma população de mais de 600 mil habitantes e nós, da
Prefeitura, somos os responsáveis em servir a atender bem essas pessoas.
Aqui na Prefeitura, trabalham diretamente 9 mil servidores, mas temos
outros 43 mil trabalhando na Urbam, Fundhas e Fundação Cultural.
Graças ao trabalho e à dedicação de todos os SERVIDORES, temos orgulho de
ter uma cidade limpa, bem cuidada, planejada e com qualidade de vida para
a nossa população.
Uma cidade reconhecida pela sua força tecnológica, aeroespacial, de serviços,
uma das mais importantes do País e com projeção internacional.
Manter esta cidade em constante desenvolvimento é o nosso grande desafio,
qualquer que seja a área ou função que trabalhamos.
Nossa responsabilidade é enorme. E jamais podemos perder de vista que o
cidadão é nosso patrão, que espera de nós um bom atendimento na Saúde,
Educação, Transportes, Manutenção da Cidade, Esportes e Lazer, Segurança
etc.
Agora, você faz parte desta engrenagem. Você é a peça fundamental do nosso
sucesso.
Pela sua conquista, pela sua dedicação em estudar e passar no nosso processo
seletivo, você já é um vencedor.
E é com muita satisfação que eu parabenizo a todos vocês e desde já lhes
agradeço pelo serviço que irão fazer pela nossa cidade.
MUITO OBRIGADO!!!!
Prefeito Eduardo Pedrosa Cury
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1. CONCEITOS GERAIS
1.1 - Prefeitura Municipal: Telefone: 3947-8000
É o órgão do poder executivo do município, que administra os
recursos obtidos na arrecadação de impostos e repasses de verbas
dos Governos, Estadual e Federal, revertendo-os à população na
forma de serviços (saneamento, educação, saúde pública, habitação,
dentre outros, visando os seus interesses e necessidades).
Algumas atividades de responsabilidade da Prefeitura são:
Elaboração de legislação (Projeto de lei);
Elaboração de Orçamento;
Instituição e arrecadação de Tributos;
Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;
Estabelecimento de normas de edificações, loteamentos,
zoneamento e uso do solo;
Gestão dos serviços de transporte coletivo;
Limpeza de vias;
Segurança de prédios e áreas públicas através da Guarda
Municipal;
Prestação de assistência em saúde pública nos níveis primário,
secundário e terciário de referência para os munícipes:
Primário – UBS (Unidade Básica de Saúde);
Secundário – Unidade Especializada de Saúde;
Terciário – UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e Hospitais;
Coordenação Administrativa e Pedagógica do Sistema Escolar;
Organização dos serviços administrativos e patrimoniais;
Formular e implementar políticas de recursos humanos, políticas
estratégicas de gestão de pessoas e carreira, modernização
administrativa e tecnológica, tudo em consonância com a
estratégia global de governo;
1.2 – Cargo Público
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Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que são cometidas a um servidor acessível a todos os
brasileiros, é criado por lei, com denominação própria e vencimento
pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em
comissão.
1.3 – Servidor Público
Pessoa nomeada mediante prévia aprovação em concurso
público de provas ou provas e títulos, obedecida a ordem de
classificação e o prazo de sua validade – Cargo de Provimento
Efetivo.
Pessoa designada ou nomeada, para cargos de confiança, de
livre exoneração, podendo ser ocupado por servidor de carreira
ou não – Cargo de Provimento em Comissão.
Pessoa aprovada em Seleção Pública que é contratada em
caráter especial, por Prazo Determinado, regida pelos
ditames da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
Pessoa aprovada em Processo Seletivo para Professor junto a
Secretaria de Educação, como Professor Eventual ou
Professor Prazo Determinado, durante o período letivo,
seguindo a Lei Complementar nº 187/99.
Os servidores da PMSJC são regidos pela Lei Complementar nº 056/92, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e pelas Leis Complementares nº 453 e nº 454, ambas de 08 de dezembro de 2011, referentes ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos - PCCV e
do Magistério Público Municipal – PCCVM, respectivamente.
2. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Para administrar todos os recursos municipais, a Prefeitura
Municipal possui uma estrutura administrativa assim estabelecida:
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I - Administração Direta
a) De Natureza de Assessoramento 1. Gabinete do Prefeito 2. Secretaria de Governo 3. Secretaria de Assuntos Jurídicos
b)De Natureza Meio (Apoio Administrativo Financeiro)
1. Secretaria de Administração 2. Secretaria de Fazenda
c) De Natureza Fim (Execução das Políticas Públicas)
1. Secretaria de Obras 2. Secretaria de Planejamento Urbano 3. Secretaria de Educação 4. Secretaria de Esportes e Lazer 5. Secretaria de Desenvolvimento Social 6. Secretaria de Serviços Municipais 7. Secretaria de Saúde 8. Secretaria de Transportes 9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e
Tecnologia 10. Secretaria Especial de Defesa do Cidadão
11. Secretaria de Meio Ambiente 12. Secretaria de Habitação 13. Secretaria de Relações do Trabalho 14. Secretaria de Juventude
II - Administração Indireta
- Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS - Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR - Urbanizadora Municipal - URBAM
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3. DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Junta de Procedimentos Disciplinares – PROCED: ramal 8407
A Junta de Procedimentos Disciplinares, setor diretamente ligado
à Secretaria de Administração, foi criada pelo Decreto 9208/97 e tem
como objetivo, apurar irregularidades praticadas por servidores
públicos municipais no exercício de sua função ou em razão dela.
As punições só podem ser aplicadas em decorrência de
apuração, mediante Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar, de competência exclusiva do PROCED, devendo ser
assegurado ao acusado os princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa, conforme artigo 121 da LC 56/92, Estatuto do
Servidor Público Municipal. Mas, para que seja aberto o processo
administrativo disciplinar propriamente dito, deverá ser providenciada
a abertura de Processo para uma Averiguação Preliminar como forma
sumária de apuração das ocorrências, devendo ser efetivada
diretamente no local onde os fatos ocorreram, ou seja, no setor onde
os envolvidos prestam serviços.
As infrações que deverão ser objeto de apuração estão descritas
nos artigos 97, 98 e 111 da LC 56/92.
- São deveres do servidor (Art. 97 da LC 56/92) a. Comparecer pontualmente ao trabalho, executando com zelo e presteza as suas obrigações; b. Usar o crachá em local visível, nas dependências da Prefeitura c. Tratar com civilidade, cortesia e afabilidade seus superiores, colegas e público em geral; d. Zelar pela economia, conservação do patrimônio e materiais cuja utilização lhe sejam confiados; e. Comunicar, à chefia imediata, irregularidades que tenha
conhecimento; f. Comunicar por escrito, à Divisão de Administração de Pessoal, alterações de endereço residencial, estado civil, escolaridade e outros fatos relevantes; g. Comparecer ao trabalho convenientemente trajado, usando, quando couber, uniformes fornecidos pela Prefeitura;
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h. Usar máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção, exigidos pela natureza do serviço, cuja conservação é de sua
responsabilidade; i. Cumprir as disposições do Estatuto do Servidor, principalmente nos atos e providências que dependam do próprio servidor; - É proibido ao servidor (Art. 98 da LC 56/92) a. Receber de terceiros, propinas, comissões e vantagens em razão de atividades exercidas na Prefeitura; b. Usar informações privilegiadas que detenha em função das atividades que exerça, em proveito próprio ou de terceiros; c. Exercer comércio entre colegas de trabalho;
d. Ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou comparecer alcoolizado ao trabalho; e. Marcar cartão de ponto para outrem; f. Deixar o local de trabalho em hora de expediente, exceto quando autorizado pelo superior imediato; g. Fazer qualquer trabalho para si ou para terceiros, servindo-se de equipamentos ou materiais da Prefeitura, dentro ou fora do expediente. - O servidor é responsável:
a. Pelos prejuízos causados à Prefeitura , ou a terceiros, mesmo que involuntários, no desempenho de suas funções; b. Pelas faltas, danos, avarias e prejuízos sofridos pelos bens e materiais sob a guarda do empregado ou sujeito à sua fiscalização; c. Pela baixa no Patrimônio Físico, dos materiais permanentes e/ou equipamentos que estiverem em seu nome, quando de sua transferência ou exoneração. - Das Penalidades (Art. 107 e 109 da LC 56/92)
São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão.
4. ROTINAS ADMINISTRATIVAS DE PESSOAL
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A Lei Complementar nº 056 de 24 de julho de 1992 rege as
relações de trabalho dos servidores municipais, além do disposto no
Edital do Concurso Público.
4.1. Nomeação
A nomeação se dá com a emissão de uma Portaria, que é
publicada no Boletim do Município.
Prontuário Funcional
Ficha que conterá todos os dados do servidor, devendo ser
atualizada todas as vezes que ocorrer alteração de endereço, nome,
estado civil, nascimento de filho, conclusão de cursos, escolaridade,
etc., mediante comprovação.
Carga Horária
De acordo com o Estatuto do Servidor Municipal da PMSJC, a
jornada é de 40 horas semanais, salvo quando a Lei Municipal
estabelecer duração diversa (ex: Médico, Jornalista, Professor,
Guarda Civil Municipal 2ª Classe, etc.) e pode ser cumprida em escala
de trabalho diurno e/ou noturno, em sábados, domingos e feriados.
Adiantamento
É automático. Corresponde ao pagamento de 1/3 da
remuneração, que é feito até o dia 15 de cada mês. Caso o servidor
não esteja interessado em recebê-lo, poderá solicitar o cancelamento
no Departamento de Recursos Humanos.
Demonstrativo de Pagamento
Os demonstrativos de pagamento podem ser recebidos via e-
mail, internet e em papel no local de trabalho. Para alteração, o
servidor deve entrar no site da Prefeitura (www.sjc.sp.gov.br) e se
cadastrar no portal do servidor.
Pagamento
É feito até o último dia útil do mês, através de conta corrente
aberta pela Prefeitura junto ao Banco Conveniado.
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Salário Família
De acordo com a Lei Federal nº 8213 de 24 de julho de 1991.
Complemento de Renda – Um benefício da PMSJC
Filhos até 07 anos – pagamento de R$ 20,00 (apresentar
Carteira de Vacinação)
De 07 a 14 anos – pagamento de R$ 15,00
De 14 a 17 anos – pagamento de R$ 10,00
A partir de 07 anos é obrigatória a apresentação ANUAL de
comprovante de escolaridade.
FAMME (Fundo de Assistência Médica e Medicamentosa)
Oferece serviço médico-odontológico ao servidor e dependentes
legais (cônjuge e filhos). O desconto corresponde a 1% do salário
bruto. Após o 1º desconto em folha de pagamento o servidor já pode
usufruir dos serviços. Para ser usuário, o servidor deverá comparecer
ao local para efetuar seu cadastro. O FAMME funciona na Av. Dr. João
Guilhermino, 317 - Centro.
4.2. Benefícios: ramais 8370/8214
Os benefícios concedidos pela Prefeitura Municipal de São José
dos Campos deverão ser requisitados na Supervisão de Benefícios, ou
nas Supervisões Administrativas de Pessoal, exceto na nomeação,
que será requisitado somente no Paço Municipal.
São eles:
Vale Transporte
Exclusivamente para uso no trajeto residência x trabalho x
residência;
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O desconto é efetuado em folha de pagamento e limitado a 6% do
vencimento. Quando esta porcentagem for maior que o valor real
dos passes, será descontado o valor real dos Vale Transportes.
Desistência: poderá ser solicitada a qualquer momento, segundo a
necessidade do servidor, observando que há limite de crédito
permitido no cartão.
Vale Transporte de Hora Extra: concedido para quem tem opção
pelo Vale Transporte mensal, cujo trabalho ocorre em dias não
previsto no mensal.
Entrega:
São José Urbano - Normalmente dia 10 de cada mês o crédito é
disponibilizado aos servidores.
Outras Cidades – é disponibilizado dia 11 de cada mês para
servidores e no primeiro dia útil do mês para contratados por prazo
determinado, sendo que a entrega é exclusivamente no Paço
Municipal. Há limite de cidades.
A quantidade depende do número de ônibus que o servidor
precisará para o trajeto residência x trabalho x residência.
Normalmente são 42 passes.
Ticket Refeição/Ticket Alimentação
Quantidade e valor: 22 tickets no valor de R$ 15,00 (tabela
02/2012), com exceção dos plantonistas.
Opções de Tickets:
Refeição: cartão para uso exclusivo em restaurantes credenciados;
Alimentação: cartão para uso exclusivo em supermercados
credenciados, para compras;
Espécie: crédito em conta corrente.
Mudança de Opção: só poderá ser solicitada de 6 em 6 meses;
A mudança de opção de espécie para cartão, o cartão será
confeccionado a partir do pedido de crédito.
Ticket de Hora Extra: é concedido a cada 3 horas extras
consecutivas trabalhadas de segunda a sexta-feira e a cada 6 horas
extras consecutivas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados.
Desconto: é efetuado de acordo com os vencimentos, sendo que o
máximo de desconto possível é de 70% do valor total de tickets.
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Convênio Farmácia
Mantemos convênio com a Droga Quinze, Droga Bella e com a
Farmácia de Manipulação Terapêutica.
Para compra de remédios na Droga Quinze e Droga Bella é
necessário ter o Cartão de Farmácia, que pode ser individual e
adicional.
Solicitação de Cartão: preencher formulário próprio junto à
Supervisão de Benefícios e o cartão leva aproximadamente 30 dias
para ficar pronto.
Na Terapêutica, o servidor deverá solicitar autorização na
Supervisão de Benefícios com a apresentação do crachá e canhoto
de compra da farmácia.
Período de compra para efeito de desconto em folha de pagamento:
do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês seguinte.
Desconto: toda compra efetuada nos períodos citados, será
descontado em folha de pagamento no valor total da compra no
período, não havendo saldo, o cartão será bloqueado.
Bloqueio dos cartões:
Poderá ser solicitado pelo titular do cartão por qualquer motivo;
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4.3. PROBESEM (Programa de Bolsas de Estudos do Servidor
Municipal): ramal 8261
A Lei nº4783/95 permite aos servidores efetivos solicitar Bolsa de
Estudos que corresponde a 60% do valor da mensalidade escolar.
Para cursos: Supletivos, Técnico Profissionalizante de Ensino Médio,
Superior e Pós Graduação
A inscrição é realizada uma vez no ano - Mês de fevereiro ou no
início do curso regular.
4.4. Seguro de Vida em Grupo: ramal 8093
Coberturas: a) morte natural; b) morte acidental; c) invalidez total
por doença; d) invalidez total ou parcial por acidente.
A Prefeitura subsidia 30% do valor do prêmio.
Beneficiários do Seguro: a) herdeiros legais em ordem hierárquica;
b) os indicados expressamente pelo segurado, em formulário
próprio, na Supervisão de Benefícios.
4.5. Frequência: ramal 8180
A Supervisão de Frequência é responsável pelo controle de frequência
dos servidores. Como servidores municipais, devemos estar sempre
atentos aos nossos direitos e deveres em relação a:
Registro de Ponto
A frequência do servidor deve ser comprovada em registro que serve
para certificar sua presença no local de trabalho e também para
calcular o seu salário. As formas de registro de ponto na PMSJC pode
ser através de relógio eletrônico, assinatura em folha de ponto
(Ocupantes de cargo em comissão a partir do Padrão 21 ou para
servidores que trabalham em unidades sem relógio) ou relógio
mecânico.
Licenças e Ausências Legais:
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São ausências no serviço, que devem ser comprovadas mediante
documentação para não acarretarem desconto no salário: licença
nojo1, licença gala1, falta abonada2, doação de sangue3. 1- Apresentar certificado no RH;
2- Falta Abonada;
3- Homologar na Medicina do Trabalho.
Férias
Ao completar o período aquisitivo o servidor tem direito de usufruir
férias, que será programada pela chefia. O servidor pode requerer:
- Parcelamento - que poderá ser feito somente em duas parcelas, não
podendo ser inferior a 10 dias. O pagamento dos valores será
efetuado na 1ª parcela;
- Abono Pecuniário - que é a conversão de 1/3 das férias em dinheiro,
somente para servidores que não tenham ultrapassado o limite de 05
faltas em seu período aquisitivo;
- Antecipação de 50% do 13º salário - para férias gozadas no período
de janeiro a outubro;
- Abono de Férias - é concedido conforme a Constituição Federal e é
pago automaticamente a todos os servidores por ocasião do primeiro
agendamento do período aquisitivo das férias e corresponde a 1/3 do
salário.
As férias não poderão ser acumuladas. Não havendo comunicação, o
DRH poderá agendar as férias do servidor, comunicando
posteriormente a chefia.
O agendamento e as alterações referentes a férias deverão ser
comunicadas ao DRH, através de memorando, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Os dias de férias serão reduzidos de acordo com o número de faltas
apresentadas em seu período aquisitivo, na seguinte proporção:
* 24 dias corridos, quando houver tido de 06 a 14 faltas;
* 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
* 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas
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4.6. Avaliação de Desempenho: ramal 8459
4.6.1 Objetivo Aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público e desenvolvimento na carreira. 4.6.2 Composição A Avaliação de Desempenho é composta por:
a) Avaliação Especial de Desempenho b) Avaliação Periódica de Desempenho
4.6.2.1. Avaliação Especial de Desempenho a) Realizada a cada 10 meses desde o ingresso até o 3º ano do servidor na Administração Municipal. b) A nota final será a média aritmética das 3 avaliações as quais o servidor foi submetido e a média deverá ser igual ou superior a 7.00 para ser declarado apto. Se obtiver média inferior a 6,00 pontos calculada sobre as duas primeiras avaliações e nota inferior a 5,00 pontos em qualquer das avaliações especiais de desempenho, será declarado inapto e exonerado. 4.6.2.2. Avaliação Periódica de Desempenho a) Realizada no mês de julho de cada ano, após o servidor ter sido
considerado aprovado na avaliação especial de desempenho. b) Cada avaliação periódica de desempenho compreende o período entre o 1º dia do mês de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em que a avaliação for aplicada.
4.7. Plano de Carreira: ramal 8182
Lei Complementar nº 454/2011 O desenvolvimento na carreira se dará por: Progressão É a passagem de um grau para o outro no mesmo nível na Tabela de Vencimento, mediante cumprimento de requisitos mínimos e classificação. Requisitos mínimos para a habilitação: - Interstício mínimo de 3 anos no grau em que se encontra; - Não ter registro de indisciplina;
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- Média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, não inferior a nota 7,00;
- Não tiver sido beneficiado pela promoção no mesmo ano; Contempla os melhores classificados, com base na avaliação de desempenho até atingir 25% dos profissionais. Promoção É a passagem de um nível para o outro imediatamente superior na tabela de vencimentos, mediante cumprimento de requisitos mínimos e classificação.
Requisitos mínimos para a habilitação:
Interstício mínimo de 5 anos; Não ter registro de indisciplina; Média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, não
inferior a nota 7,00;
Apresentação do certificado de conclusão de Titulação/Graduação ou Capacitação pertinente a Educação;
Graduação (Licenciatura Plena). Titulação (Pós-Graduação) desde que não utilizada para ingresso.
Capacitação – nível II – 360hs; nível III – 500hs; nível IV – 600 horas;
Contempla os melhores classificados com base na avaliação de desempenho até atingir 8% dos profissionais. Lei Complementar nº 453/2011.
O desenvolvimento na carreira do servidor público ocorrerá mediante: Progressão É a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível em que o servidor se encontra na Tabela de Vencimento. Requisitos mínimos para a habilitação:
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Interstício mínimo de 3 anos no grau em que se encontra;
Não tiver sofrido pena disciplinar de: a) Advertência, nos 12 meses que antecedem a progressão; b) Suspensão, nos 36 meses que antecedem a progressão;
Tiver obtido desempenho com nota maior que a média do grupo ocupacional, consideradas as notas das três últimas avaliações, especiais ou periódicas, não podendo ser inferior a 7,00.
Não tiver sido beneficiado pela promoção no exercício; Promoção É a passagem para o nível seguinte, no grau cujo valor corresponda ao vencimento imediatamente superior, na Tabela de Vencimento.
Requisitos mínimos para a habilitação:
Interstício mínimo de 5 anos no nível em que se encontra; Não tiver sofrido pena disciplinar de:
a) Advertência, nos 12 meses que antecedem a promoção; b) Suspensão, nos 36 meses que antecedem a promoção;
Não tiver sido beneficiado pela progressão no exercício; Tiver obtido nota na avaliação de desempenho maior que a
média aritmética obtida pelo grupo ocupacional, consideradas as três últimas avaliações, especiais ou periódicas, não podendo
ser inferior a 7,00.
Comprovar pelo menos uma das qualificações exigidas para o nível da Tabela de Vencimento;
Graduação (Licenciatura Plena). Titulação (Pós-Graduação). desde que não utilizada para ingresso.
Capacitação (Anexo IV da Lei).
O desenvolvimento na carreira dar-se-á anualmente, com progressão de até 25% e com a promoção de até 8% dos servidores, calculados
esses percentuais em relação ao total de servidores abrangidos por esta lei complementar, observando-se os grupos ocupacionais, a serem definidos por meio de decreto.
4.7.1. Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho compreende:
a) Avaliação Funcional
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b) Avaliação Institucional e
c) Assiduidade.
A Avaliação Funcional para os integrantes das novas carreiras de
Médico e Fiscal de Posturas e Estética Urbana ocorrerá anualmente, a
partir da habilitação no Estágio Probatório e será regulamentado por
Decreto Municipal.
4.7.2. Avaliação Especial de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório
A Avaliação Especial de Desempenho será realizada a cada 10 (dez)
meses, após o ingresso do servidor, até o 3º (terceiro) ano, e,
obtendo desempenho insatisfatório, poderá ser inabilitado e
exonerado.
4.8. Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho: ramal 8172
4.8.1. Serviço de Medicina do Trabalho
É de competência do Serviço de Medicina do Trabalho cuidar da
saúde do servidor, realizando exames admissionais e periódicos;
controlando o absenteísmo e tratamento de saúde prolongado do
servidor.
O horário de atendimento é das 8h15 às 17h30.
Licença Médica:
O servidor que necessitar se ausentar do trabalho por motivo de
doença deverá comunicar a chefia de imediato.
O prazo máximo para apresentação do atestado médico à chefia
imediata é de 48 (quarenta e oito) horas; no caso de impedimento
deverá ser feito por familiares ou acionado o Serviço Social dos
Servidores.
No atestado médico deverá constar:
- Código Internacional de Doenças (C.I.D.);
- Período do afastamento.
Cabe à chefia imediata:
- conferir se a GLM foi totalmente preenchida;
- assinar e carimbar;
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- se foi anexado o atestado médico com o C.I.D.;
- encaminhá-lo no primeiro dia útil subsequente ao Serviço de
Medicina do Trabalho DRH.
O Serviço de Medicina do Trabalho não está autorizado a receber as
guias com preenchimento incompleto e sem o atestado médico com
o C.I.D.
Após o prazo da licença, o servidor deverá retomar às suas
atividades, após ter obtido alta do Serviço de Medicina do Trabalho.
Avaliação Médica de Atestados
O servidor que se afastar 10 (dez) dias consecutivos ou mais, deverá
se apresentar ao Serviço de Medicina do Trabalho para avaliação.
Acompanhamento Familiar
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do
familiar (cônjuge, filhos e ascendentes até 2 º grau), mediante
comprovação no Serviço de Medicina do Trabalho, e quando for
indispensável, por período de até 15 (quinze) dias, podendo ser
prorrogada por igual período.
Licença Doação de Sangue
O servidor efetivo tem direito a licença doação de sangue que é
referente a 01 (um) dia de 6 (seis) em 6 (seis) meses.
Controle de Atestados de Acidente de Trabalho e identificação
das áreas de maior incidência
É considerado acidente de trabalho ou trajeto, aquele que ocorre
durante o trabalho ou no trajeto entre residência-trabalho ou
trabalho-residência do servidor. No caso de ocorrer o fato, o servidor
deverá:
procurar o serviço de urgência autorizado (Hospital Municipal);
solicitar à chefia imediata a emissão de memorando dando ciência
do acidente ao Serviço de Medicina do Trabalho, com apresentação
de testemunhas, local, dia e hora do acidente, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas o que, após, será descaracterizado como
acidente de trabalho/trajeto.
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Licença Maternidade
A licença será concedida à servidora gestante por 120 dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença poderá ter
início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação
por indicação médica.
Nascimento Prematuro, a licença terá início a partir do parto.
No Caso de Natimorto, decorridos 30 dias do acontecimento, a
servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta,
retornará ao trabalho.
No Caso de Aborto Natural atestado por médico oficial, a servidora
terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
Prorrogação de Licença Maternidade – 60 (sessenta) dias
Licença concedida conforme Lei Complementar nº 382/2009, à
servidora que optar por 180 dias de licença gestante, deverá
providenciar a abertura de um processo administrativo no setor de
protocolo e juntar ao mesmo o atestado do médico concedendo os
120 dias e Termo de Compromisso de que não exercerá atividade
remunerada no período.
LEMBRE-SE: Dúvidas e Requisições referentes ao RH deverão ser
esclarecidas nos locais abaixo:
Servidores da Saúde – 5º Andar do Paço – Divisão Recursos
Humanos da Saúde
Servidores da Secretaria de Educação – DRH Educação
Servidores da SSM – DRH SSM
DEMAIS SERVIDORES – 1 º andar - RH
4.8.2. Serviço de Segurança do Trabalho: ramal 8099/8399
Acidente de Trabalho
Classificam-se como Acidente de Trabalho:
1. Acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamente
para a morte do trabalhador, para a perda ou redução da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para sua recuperação. É aquele sofrido pelo empregado no
local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
22
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro
ou companheiro de trabalho;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de
disputa relacionada com o trabalho;
c) Ato de imprudência, negligência ou imperícia de outra pessoa, ou
de companheiro de trabalho;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos
decorrentes de força maior.
2. Contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade.
3. Outros casos considerados pela Previdência Social.
Nos casos de profissionais sofrerem acidente de trabalho por objetos
pérfuro-cortantes contaminados/ fluídos corpóreos; o fluxo de
atendimento é da seguinte forma:
Hospital Municipal (Vigilância Epidemiológica) CRESO
Laboratório Central
Com devido prazo para início do acompanhamento.
23
Acidente de Trajeto
O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho:
No cumprimento de ordem ou na realização de serviços externos
para a empresa;
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe
evitar prejuízo ou proporcionar ganho;
Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo;
No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela, por qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do empregado.
Doença Profissional
O que é?
Doença profissional ou do trabalho é aquela adquirida em
determinados ramos de atividade e que são resultados das condições
especiais em que o trabalho é realizado.
Em Caso de Acidente do Trabalho, Para Onde O Servidor
Deverá Ser Encaminhado:
Atendimento de urgência:
PSM - Vila Industrial
UPA´s: - Parque Industrial
- Alto da Ponte
- Eugênio de Melo
- São Francisco Xavier
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Instituída pelo Decreto 8887/95, com 12 (doze) CIPA’S: SSM Centro,
SSM Leste, SSM Sul, Paço Municipal, Saúde, Educação, SEDC,
Transportes, etc.
O mandato é de 02 (dois anos) e os cipeiros devem passar por um
curso de formação com carga horária de 20 (vinte) horas.
Regras gerais de segurança
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- Use sempre o Equipamento de Proteção Individual (EPI) que lhe for
fornecido e zele por sua conservação;
- Observar se os equipamentos ou ferramentas que for utilizar estão
em boas condições de uso. Por exemplo: se for se utilizar de uma
escada verifique se os degraus estão firmes, não escorregadios ou
rachados, se os montantes estão firmes, sem “conserto” improvisado,
sem trincas, etc.;
- Não realize tarefas para as quais não esteja habilitado. Não mexa
em eletricidade se não for eletricista. Não entre em locais restritos,
como cabines de alta tensão, sem estar habilitado e com todos os
EPI’s necessários;
- Cuide de seu ambiente de trabalho em ordem, limpo e arrumado;
- Conheça os aparelhos de combate a incêndios e aprenda a usá-las;
- Participe da CIPA da sua unidade;
- Lembre-se de que “A SEGURANÇA DEPENDE DE VOCÊ”.
4.9. Serviço Social dos Servidores: ramal 8438
O Serviço Social dos Servidores realiza suas ações voltadas
diretamente ao atendimento do Servidor Municipal e seus
dependentes e tem uma atuação regionalizada atingindo seus
usuários em todas as Secretarias Municipais, Regionais, Unidades e
Sub-Prefeituras.
A ação do Assistente Social caracteriza-se pela orientação social,
visitas domiciliares e hospitalares regidos pela ética profissional o que
assegura o sigilo e o respeito aos direitos e deveres do servidor. É
ainda responsável pelo planejamento e execução de programas e
projetos direcionados ao bem estar do servidor e seus dependentes
diretos (esposa e filhos).
A orientação se processa nas seguintes áreas:
1) Benefícios Previdenciários
- pensão
- aposentadoria
2) Saúde
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- acidente de trabalho
- licença médica
- providências quanto a exames e consultas médicas
- licença para acompanhamento familiar
3) Dependência Química
- abordagem a pedido da chefia ou da família e encaminhamento
para a CAS (Casa de Apoio ao Servidor)
4) Relações de Trabalho
- absenteísmo
- relacionamento interpessoal
5) Relacionamento Familiar
6) Benefícios
- Seguro de Vida
7) Convênios: CRESSEM - Kit-material de construção
Lions - Prótese Dentária Total
Droga Quinze - cartão
Droga Bella – cartão
8) Documentação em Geral
9) Funeral
Orientações para o servidor e dependente.
Locais de Atendimento nas Regiões:
SSM Norte; SSM Centro, SSM Satélite, Secretaria Municipal de
Educação, Sub-Prefeitura Eugênio de Melo, SEDC e Paço Municipal.
5. ENTIDADES ASSOCIADAS
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5.1. Associação dos Servidores Municipais – ASSEM:
Telefone 3922-7424
A Assem é uma Entidade sem fins lucrativos com a finalidade de proporcionar atividades recreativas, esportivas e culturais, além de outras vantagens aos seus associados. Está em constante evolução para atender as necessidades de seus sócios. Em sua Sede Social proporciona atividades esportivas como ginástica, aulas de dança, pilates, ballet, entre outras. Na Sede também está localizada sua Academia de Musculação e piscina para prática de hidroginástica. Em seu Clube de Campo conta com quatro piscinas (01 semi-
olímpica, 01 intermediária e 02 infantis), salão de festas, quadra-poliesportiva, campo de futebol society, quiosques com churrasqueiras, sauna, restaurante, sala de troféus e playground. Desde de 2006, contamos com uma Pousada na Praia Massaguaçu, em Caraguatatuba. Além das atividades, a Assem possui parcerias com diversas empresas de ramos variados como: despachantes, academias, psicólogas, nutricionistas, clínicas de estética, etc. Possuímos convênios com a vantagem do desconto em folha de pagamento com as Operadoras de Planos de Saúde Unimed, Grupo São José, Policlin, Vale Saúde, São Francisco Vida e com as
Empresas Aussel e Emercor. Para se associar, confira no site a documentação necessária.
Confira tudo o que acontece na Assem em www.assem.com.br
5.2. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Municipais de São José dos Campos – CRESSEM:
Telefone 3904-9555
É uma sociedade de auxílio mútuo que objetiva criar o hábito de
economia sistemática, através de depósitos periódicos e regulares
dos seus associados, beneficiando-se, ao mesmo tempo, com
empréstimo a juros baixos.
É administrada por um grupo de associados eleitos em Assembléia
Geral.
Vantagens de uma cooperativa:
Crédito rápido;
Empréstimos a juros baixos;
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Benefícios sociais e educativos;
É um órgão administrado pelos próprios associados;
CAPITAL
Cada associado integraliza (deposita) mensalmente, através de
desconto em folha de pagamento, um determinado valor
A somatória das integralizações de capital forma o montante de
recursos que a Cooperativa tem para emprestar
O capital que o associado possui na Cooperativa, é corrigido
monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia) segundo determinação do Banco Central do Brasil,
ocorrendo este crédito semestralmente. Além dessa correção todo
associado participa das Sobras, que é a diferença entre a Receita e
Despesa no ano, após a retirada de percentuais para fundos legais.
Esta sobra é creditada ao associado após a assembléia que ocorre
em um dos quatro primeiros meses do ano seguinte.
Ao se desligar da PMSJC ou a pedido próprio da CRESSEM, o
associado receberá seu capital já atualizado, após deduções do
saldo devedor de alguma linha de financiamento que tiver.
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Por ser uma instituição sem fins lucrativos, cujos donos são os
próprios cooperados, a CRESSEM oferece as taxas de juros mais
vantajosas do mercado, além das linhas de financiamento tais como
CRESTUR (turismo), CRESCAR (carros), CRESTETIC (correção em
estética feminina), e muitos outros programas.
Posto de Atendimento:
Sede da CRESSEM (próxima ao Paço)
R. Henrique Dias, 1000 - Vl. Progresso Tel.: (12) 3904-9555 Posto Satélite Av. Cassiopéia, 556, sala 01 - Jd. Satélite Tel.: (12) 3931-7867 Posto Leste R. Felício Savastano, 120 - Vl. Industrial
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Tel.: (12) 3929-1021 Posto Norte
R. Alziro Lebrão, s/n - Alto da Ponte Tel.: (12) 3943-3759 Posto Eugênio de Melo Dentro da Subprefeitura de Eugênio de Melo Tel.: (12) 3908-5917 Campos do Jordão Galeria Condoti - R. Frei Orestes Girardi, 893 Vl. Abernésia Tel.: (12) 3668-5454 Ilhabela Secretaria do Meio Ambiente - R. Mariano Procópio de A. Carvalho, 84
Tel.: (12) 3896-9220 Jacareí Câmara Municipal Jacareí - Praça dos Três Poderes, 74 - Centro. Tel.: CAC (12) 3955-2270 BASSEM A Cressem possui o BASSEM, onde pode-se abrir uma conta corrente como qualquer outra Instituição Financeira, que oferece aos seus correntistas serviços personalizados com tarifas abaixo do mercado.
Você também pode transferir seu salário para o banco BASSEM, basta solicitar no banco atual sua conta-salário com ordem de transferência. Abra uma conta no Bassem antes desta solicitação de transferência, pois vão pedir dados para onde deve ir seu salário.
6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORE MUNICIPAL –
IPSM: Telefone 3946-4894
O Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM foi criado em
dezembro de 1992 para garantir os benefícios previdenciários,
anteriormente assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS.
Com a contribuição mensal de 11% sobre o salário bruto de cada
servidor da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e ainda, a
contribuição patronal de 20%, o IPSM mantém as aposentadorias,
pensões, auxílio reclusão, licença para tratamento de saúde superior
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a 60 dias, licença por acidente em serviço, licença gestante, 13º
salário aos pensionistas e aposentados.
Aposentadoria – É integral (100% da remuneração). São
necessários 10 anos de contribuição para o serviço público e 5 anos
no cargo. Homem – 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Mulher – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Professores:
homem – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade; mulher - 25
anos de contribuição e 50 anos de idade.
* A aposentadoria integral poderá ocorrer ainda por acidente de
trabalho ou moléstia profissional, especificadas em lei.
Compulsória – Ocorrerá aos 70 anos, independente do sexo ou
cargo do servidor.
Proporcional – Poderá ocorrer por invalidez permanente.
Proporcional Voluntária – Somente com contribuição de 10 anos
no serviço público e desde que preenchido os demais requisitos. Para
homem - 65 anos e para Mulher – 60 anos
Licença / Tratamento de Saúde – O servidor afastado por
motivo de doença recebe os vencimentos fixos quando a licença for
superior a 60 (sessenta) dias, quando será encaminhado ao IPSM,
submetido a uma perícia médica, podendo permanecer em licença,
retornar ao trabalho ou ser aposentado por invalidez permanente
(de acordo com os casos citados anteriormente).
Licença/Gestante – É concedida à servidora gestante, por 120
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Licença/ Acidente de Trabalho – Ao servidor que se acidentar
durante o trabalho ou no percurso de ida ou de volta, o IPSM
garante o pagamento do salário integral, a partir do 1º dia de
licença. Após 15 dias será convocado para perícia médica.
”FALA SERVIDOR”
A PREFEITURA POSSUI UM CANAL ABERTO ENTRE O SERVIDOR E A ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO
PROJETO “FALA SERVIDOR” CRIADO PELA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. PARA PODER OPINAR, DAR SUGESTÕES, REIVINDICAR E ETC.
INFORMAÇÕES PELO FONE 3947-8505
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7. O ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE
O munícipe é o motivo pelo qual uma Prefeitura ou órgão público existe. O atendimento a ele prestado deve ser de excelência, e norteado por critérios de eficiência, eficácia e economia, sendo de suma importância que todos os servidores públicos estejam comprometidos com este objetivo.
7.1. O Atendimento
Algumas pessoas são mais sensíveis do que outras. Ao comunicar-se você deve levar em conta o outro, o ouvinte. É necessário ser empático, levar em conta os sentimentos do outro.
O tom de voz, sua escolha de palavras ou sua falta de tato podem fazer com que você diga alguma coisa que o indivíduo interprete como uma ameaça, uma agressão, dificultando o relacionamento entre ambas as partes. Apresentamos abaixo algumas sugestões que podem melhorar o atendimento: . Não interrompa: deixe que a pessoa fale tudo o que tem a falar. . Procure dar atenção ao que a pessoa está colocando. . Não reaja precipitadamente. Ás vezes, a pessoa emprega uma palavra que pode deixá-lo furioso, ou expresse mal uma situação. Procure realmente entender aquilo que ele quis transmitir antes de
dar sua opinião. Procure compreender - não necessariamente concordar com o ponto de vista do outro. 7.2. Postura Profissional
A postura profissional e a apresentação pessoal do indivíduo são fatores importantes e indispensáveis para quem atende ao público. O termo postura profissional diz respeito às atitudes, comportamentos, maneira de pensar e agir no trabalho. Durante o nosso crescimento, vamos passando por experiências, aprendendo regras morais, adquirindo atitudes, crenças, valores, etc., que irão formar o nosso modo de ser e de agir.
Onde trabalhamos, existem regras, modo adequado de se vestir (cabelo cortado, unhas aparadas, etc.) e mesmo maneira de se comportar. Juntando suas características pessoais, seus próprios objetivos, os objetivos da Administração é do trabalho que iremos realizar, formaremos um conjunto de atitudes e comportamentos adequados para o exercício da função. As pessoas que irão trabalhar numa Empresa, deverão se adaptar a essa estrutura, adequando suas características à Empresa e aos
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companheiros. Logicamente, a pessoa passará a ter um comportamento de acordo com o que lhe cabe e lhe é exigido.
Ao conjunto de comportamentos que a pessoa irá ter a partir do momento em que começa a trabalhar, chamamos Postura Profissional, ou seja, o conjunto, a maneira de pensar e agir, combinando sua postura pessoal com a postura da organização e com as regras sociais desenvolvidas pelo grupo já pertencente à Empresa ( pessoas que trabalharam ou trabalham na Empresa ).
7.3. Percepção
A cada momento estamos agindo sobre o meio exterior, em interação com tudo que nos rodeia, através da percepção.
Para captarmos o mundo exterior utilizamos nossos sentidos. As percepções se realizam dentro de nós, na consciência interior. Perceber é uma forma de manter contato com o meio para sobreviver. A partir desse contato o ser vivo organiza seu comportamento, de acordo com o que é percebido. Pela percepção o indivíduo se defende do perigo. Assim, se um indivíduo se percebe agredido, agride (mesmo que a outra pessoa não tenha nenhuma intenção de ofendê-lo). As pessoas percebem de acordo com sua personalidade. A percepção reflete sempre a natureza do perceptor, isto é, do que percebe. Reflete seus anseios, suas experiências, seus desejos. A relação
chefe-subordinado, por exemplo, pode haver estruturado interiormente que todo chefe é hostil, e mesmo que o seu superior se mostre amigo, o subordinado não o verá assim. É por este motivo que deve existir um clima de liberdade no grupo de trabalho, onde permita aos participantes questionar a imagem de si, tomar consciência da imagem que apresentam aos outros e grupo. O indivíduo deve tentar conhecer a si mesmo e ao outro, e livrar-se dos preconceitos e rótulos que prejudicam os relacionamentos interpessoais.
Finalmente, nas relações interpessoais é necessário que haja
transparência (clareza de idéias e diálogo); não se torna transparente ao outro senão aquele que aprendeu a se desembaraçar de seus disfarces e rodeios em suas relações interpessoais. Assim, o outro poderá sentir confiança e também em condições de usar a transparência.
7.4. Qualidade
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Cada vez mais as Empresas estão preocupadas com a qualidade de seus produtos e serviços, numa tentativa de conquistar cada vez
mais o mercado e sobressair-se perante a concorrência. E nós aqui da Prefeitura, que não temos concorrência, por que nos interessa os programas de Qualidade? Em primeiro lugar, porque temos a opinião pública que é a responsável pela existência de nossas atividades, isto é, só existimos porque a população necessita de nossos serviços e paga por eles. Segundo, se pretendemos que o país caminhe para ocupar seu espaço na economia mundial, precisamos de uma Organização Pública bem equipada em seus recursos humanos treinados e capaz de reverter a imagem que se tem do funcionário público. A qualidade no serviço público está na aplicação adequada de
recursos financeiros, visando atender as necessidades da população, o bom atendimento ao público, a redução dos gastos desnecessários com a diminuição do desperdício e finalmente a correção dos serviços prestados evitando-se o retrabalho. Só assim, poderemos ser beneficiados com uma boa qualidade de vida, para os munícipes que dependem de nossos serviços e pagam antecipadamente por eles. A satisfação da população para com os nossos serviços já demonstra que há qualidade no atendimento. 7.5. Enfim...
OUSAR MAIS
O segredo do sucesso não está apenas nas características pessoais de cada um, mas em como cada um faz o seu trabalho. É necessário demonstrarmos fome de sucesso, iniciativa, praticar novas habilidades, nos auto-motivarmos e ter capacidade para resolução de problemas. VESTIR A CAMISA
Tudo o que você faz no trabalho reflete na sua imagem e na da Organização. Você está sempre enviando mensagens às pessoas com quem interage: sua chefia, seus colegas, seus clientes, e automaticamente as pessoas estão fazendo uma avaliação de você. ACEITE DESAFIOS
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Encare novos trabalhos como forma de desenvolvimento. Ter iniciativa significa fazer algo além do que seu cargo pede. Geralmente
envolve algum tipo de risco, mas com certeza muitos ganhos. AUMENTE SUA REDE DE CONTATOS
Multiplique seus contatos com outras pessoas de áreas diferentes a fim de reunir mais informações, melhorar seu relacionamento interpessoal e aumentar sua produtividade. Comece por reconhecer o que não sabe, mas precisa saber. Descubra quem pode lhe ajudar e cultive relacionamentos com estas pessoas. VÁ EM FRENTE... que atrás vem gente
Procure coisas novas para fazer. Não vá até o chefe pedir: "O que eu tenho que fazer agora? " . Adiante-se e busque novas experiências para agregar habilidades. Pergunte-se: "O que posso fazer esta semana para acrescentar valor a minha carreira?" Não espere que os fatos venham até você, vá até eles. VEJA "ALÉM DE"
Veja cada etapa do trabalho de uma forma mais ampla. Você vai descobrir muitas outras formas que pode ajudar o seu setor a melhorar. Após cada nova experiência (um curso, por exemplo) verifique o que aprendeu e como pode usar este novo conhecimento para novas oportunidades. EVOLUA
Se você não se propuser a atualizar-se e mesmo mudar, sua evolução profissional fica comprometida. Atualmente, ficar parado 1 ano corresponde a fazê-lo por uma década no início do século. É preciso preparar-se para múltiplas funções. É preciso evoluirmos como profissionais, amigos, maridos e esposas e como pais. SEJA COMPETENTE
Para se ter competência naquilo que se quer é necessário treino,
estudo e continuidade. Tudo em que somos competentes é resultado de muito treino. RENOVE-SE
A cada momento, procure mudar, aperfeiçoar-se, observar e absorver tudo que possa reverter positivamente o seu curso de vida e da
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carreira profissional. Novas amizades, novos livros, novos lugares são ótimas oportunidades.
"O Homem nunca se banha nas mesmas águas do mesmo rio" EVITE O BAIXO ASTRAL
Evite aquelas coisas que enfraquecem o cérebro: barulho, fadiga, negativismo, excessos em geral. Perdedores são pessoas hábeis em reclamar, acusar e dar desculpas, o que só faz aumentar os seus problemas. FAÇA COM AMOR
Martin Luther King falou: "Se você for um varredor de ruas, seja o
melhor varredor do mundo. Varra as ruas como se fosse Beethoven compondo, Leonardo da Vinci pintando e Shakespeare escrevendo. Se você agir assim, os anjos do céu virão à terra e dirão: Por aqui passou o melhor varredor de ruas do mundo".
7.6. Decálogo do Servidor Municipal de São José dos Campos
- Proporcione aos munícipes ótima qualidade no atendimento.
- Participe com seu trabalho no progresso da Prefeitura.
- Execute suas tarefas de forma econômica.
- Procure sempre maior eficiência.
- Coopere com seus colegas e chefias.
- Procure ampliar constantemente seus conhecimentos.
- Lembre-se que a Prefeitura, que lhe proporciona o emprego,
pertence aos munícipes.
- Trate o público com civilidade, cortesia e afabilidade e só lhe
prometa o que possa ser cumprido.
- Não esconda suas idéias criativas para a melhoria dos serviços,
leve-as à sua chefia.
- Torne a cidade melhor com a qualidade de seu serviço.
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8. PRINCIPAIS LEGILAÇÕES
Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica do Município Lei Zoneamento Lei Complementar nº 428, de 09/08/2010 – Estabelece as normas relativas ao Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo em São José dos Campos. Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10257, de 10/07/2001 – Estabelece diretrizes gerais
da política urbana. Código de Edificações Lei Complementar nº 267, de 16/12/2003 – Código de Edificações do Município de São José dos Campos. Lei Complementar nº 422, de 05/05/2010 – Altera a LC nº 267/2003. Lei Complementar nº 403, de 01/07/2009 – Dispõe sobre a ordenação do território mediante controle do parcelamento, do uso e ocupação de solo no Município de São José dos Campos. Lei Complementar nº 405, de 20/08/2009 – altera a LC nº 403/2009.
Estatuto do Servidor Público Municipal de São José dos Campos Lei Complementar nº 056, de 24 de julho de 1992 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Servidor Público Municipal de São José dos Campos Lei Complementar nº 359, de 12/05/2008 – Dispõe sobre a organização do quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo Plano
de Carreira e cria novas escalas de vencimentos. Lei Complementar nº 420, de 08/04/2010 – Cria e institui o Plano de Carreira do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana. Lei Complementar nº 453, de 08/12/2011 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal –
PCCVM, e dá outras providências. Lei Complementar nº 455, de 08/12/2011 – Institui os Adicionais e Gratificações que especificam e dispõem sobre a forma de concessão aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. Lei Complementar nº 359, de 12/05/2008 – Dispõe sobre a organização do quadro de Guarda Civil Municipal, institui novo Plano de Carreira e cria novas escalas de vencimentos.
Código de Defesa Consumidor Lei Federal nº 8078, de 11/09/1990 – Dispõe sobre a Proteção do Consumidor. Lei de Licitações Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 – Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Assistência Social Lei Municipal nº 7.829, de 03/04/2009 – altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 106, da Lei nº 6428, de 20/11/2003, que consolida a legislação municipal sobre assistência social, com a redação dada pela Lei 6860 de 23/08/2005 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 10764, de 12/11/2003 – dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente. Agentes Públicos – Improbidade Administrativa Lei Federal nº 8429, de 02/06/1992 – dispõe sobre as sansões aplicáveis aos Agentes Públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato de cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
37
Código Tributário Lei Municipal nº 2252, de 21/12/1979 – Institui o Código tributário do
município de São José dos Campos. IPTU Lei Complementar Municipal nº 407, de 02/10/2009 – Fixa nova planta genérica de valores imobiliários. ISSQN Lei Complementar nº 272, de 18/11/2003 – Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Lei Complementar nº 256, de 10/07/2003 – Altera alíquotas do ISSQN, dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a empresas.
ITBI Lei Complementar Municipal nº 383, de 07/01/2009 – Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis. Código Nacional de Trânsito Lei Federal nº 11705, de 19/06/2008 – Altera a Lei 9503 de 23/09/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
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9. LOCALIZAÇÕES E TELEFONES ÚTEIS
Informações Gerais .......................................................... 156
Secretaria de Administração ................................... 3947-8164
Paço Municipal - 1º andar
Supervisão de Protocolo (abertura de processo)..... 3947-8215
Paço Municipal - Andar térreo
Departamento de Recursos Humanos ..................... 3947-8293
Paço Municipal - 1º andar – sala 7
Supervisão de Benefícios .......................... 3947- 8370/ 8214
Paço Municipal - 1º andar
Supervisão de Treinamento .................................. 3947-8097
Rua José de Alencar, 114 – térreo – sala 2
Divisão de Saúde Ocupacional ............................ 3947-8753
Paço Municipal – 1º andar
Serviço de Medicina do Trabalho ......................... 3947-8172
Rua José de Alencar, 114 - térreo
Serviço Social dos Servidores
Paço Municipal ......................................................... 3947-8438
Região Satélite .......................................................... 3932-2024
Região Sul ................................................................ 3931-0427
Região Norte ............................................................. 3921-6535
Região Leste ............................................................. 3929-7896
Secretaria de Educação .............................................. 3901-2027
Sedec .................................................................... 3901-2429
Divisão de Administração de Pessoal ...................... 3947-8179
Paço Municipal - 1º andar – sala 7
Supervisão Folha de Pagamento ............................. 3947-8247
39
Paço Municipal - 1º andar
Supervisão de Freqüência ....................................... 3947-8180
Paço Municipal - 1º andar
Supervisão de Salários ........................................... 3947-8182
Paço Municipal - 1º andar
Supervisão Administração de Pessoal - Educação ... 3901-2018
Sec. Educação - Rua Felício Savastano , 240 - Vila Industrial
Supervisão Administração de Pessoal - Serviços Municipais ..
3945- 9522 - Rua Machado Sidney, 45
Supervisão Administração de Pessoal – SEDC ......... 3901-2431
Rua Felício Savastano, 401 – Vl. Industrial
Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3947-8441
Paço Municipal - 1º andar – sala 7
Supervisão de Avaliação de Desempenho ............... 3947-8459
Paço Municipal - 1º Andar
Supervisão de Cadastro ......................................... 3947-8176
Paço Municipal - 1º andar
Supervisão de Recrutamento/Concurso Público ..... 3947-8357
Paço Municipal – 1º andar
Divisão de Recursos Humanos da Saúde ............... 3947-8118
Paço Municipal - 5º Andar - Sala 06
Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM ....
3941-4899 - Rua Vilaça, 576 - Salas 7,9 e 14 - Centro
FAMME (atendimento/consulta).............................. 3943-3100
Av. João Guilhermino, 317 - Centro
40
Centro de Referência Especializado em Saúde Ocupacional -
CRESO. 3947-8667
Rua Profª Maria Luiza de Medeiros, 92 – Vl Santa Luzia
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo CRESSEM...
3947-8232/3921-9555
Rua Henrique Dias, 1000 (próxima ao Paço Municipal)
Associação dos Servidores Municipais – ASSEM...
3947-8322/3922-7424
Rua Cons. Rodrigues Alves, 190 – Vl. Santa Luzia
10. ANOTAÇÕES GERAIS