Manual de Gestao Do Sst
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Manual de Gesto do Servio/Seo deSade do Trabalhador
OUTUBRO/2010
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CRDITOS INSTITUCIONAIS
Valdir Moyss SimoPresidente do INSS
Filomena Maria Bastos Gomes
Diretora de Sade do Trabalhador
EQUIPE TCNICA
1. Filomena Maria Bastos Gomes (Mdica, Diretora de Sade do Trabalhador, Braslia/DF)2. Ana Maria das Graas Santos Aquino (Mdica, Coordenadora Geral de Servios
Previdencirios e Assistenciais, Braslia/DF)3. Alexandre Coimbra (Mdico, Coordenador Geral de Percias Mdicas, Braslia/DF)
4.
Mrcia Janise Cesarino de Gusmo (Mdica, Coordenadora de Gerenciamento de PerciasMdicas, Braslia/DF)5. Tnia Mariza Martins Silva (Mdica, Coordenadora de Reabilitao Profissional,
Braslia/DF)6. Maria Ruth de Barros Virgulino (Mdica, Diviso de Percias Ocupacionais, Braslia/DF)
AGRADECIMENTOS
Aos servidores Ana Maria das Graas Santos Aquino, Brulio Erison Franca dos Santos, Ladjane
Santos Wolmer de Melo, Saul Emlio Cesar, Silvana Mendes Braga e Tereza Cristina CorreaFabrega de Carvalho, que muito colaboraram na fase inicial de elaborao deste manual.
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SUMRIO
APRESENTAO ........................................................................................................................................................ 4MISSODOINSS ......................................................................................................................................................... 5ESTRUTURAREGIMENTAL ............................................................. ............................................................... .......... 5DIRETORIADESADEDOTRABALHADOR ................................................................ ......................................... 6ORGANIZAODOSST .......................................................... .............................................................. ..................... 7
ATRIBUIESDOSERVIO/SEODESADEDOTRABALHADOR-SST .................................................... 7LEGISLAODERECURSOSHUMANOS ............................................................ ................................................. 111. LOTAO ........................................................................................................................................................... 112. FREQUNCIA ......................................................... .............................................................. .............................. 123. AFASTAMENTODOSERVIDOR ..................................................................................................................... 13
3.1. LICENA MDICA ............................................................... ............................................................... ........ 133.2. CURSOS E CONGRESSOS .......................................................................................................................... 13
4. INDENIZAODEDIRIAS/DESLOCAMENTO ............................................................... ........................... 134.1. DIRIAS E PASSAGENS.............................................................................................................................. 134.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE ............................................................ ................................................. 144.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA) ...................................................... .............................. 15
5. CONDUTADOSSERVIDORESDAREADESADEDOTRABALHADOR ............................................. 176. SISTEMASCORPORATIVOS ........................................................................................................................... 18
6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA) .................................... 186.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE) ................................ 186.3. SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DO BENEFCIO DE
PRESTAO CONTINUADA ........................................................... ............................................................... ........ 196.4. PLENUS ........................................................................................... ............................................................ 196.5. COMPREV - COMPENSAO PREVIDENCIRIA ................................................................................... 196.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS) .......................................................... 206.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS) ............................................. 206.8. SABI GESTO .............................................................................................................................................. 206.10 SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS) ........................................................................................................ 216.11 SOU WEB ..................................................................................................................................................... 216.12 INTRAPREV/INTERNET ....................................................... ............................................................... ........ 226.13 CORREIO INSTITUCIONAL ....................................................................................................................... 22
6.14 HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA) ................................................. 227. CADASTRAMENTODOSSERVIDORES ........................................................................................................ 228. AGENDAMDICADOSABI ............................................................................................................................ 239. ATRIBUIESDOSSUPERVISORESTCNICOSDOSST ........................................................ ................... 2410. AVALIAOTCNICADOSPROFISSIONAISDAREADESADEDOTRABALHADOR .............. 2811. GESTODERECURSOSMATERIAIS ........................................................................................................ 29
11.1. MATERIAL PERMANENTE ......................................................... ............................................................ 2911.2. MATERIAL DE CONSUMO ......................................................... ............................................................ 3011.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS................................................................................................................... 3011.4. AES ORAMENTRIAS ......................................................... ............................................................ 30
11.4.1. AO 2578PERCIA MDICA ........................................................................................................................ 3111.4.2. AO 2585REABILITAO PROFISSIONAL.............................................................................................. 3111.4.3. AO 2571SERVIO SOCIAL ....................................................................................................................... 32
12. CAPACITAOTCNICA ................................................................ ............................................................ 3313. ACORDOSECONVNIOS ............................................................................................................................ 3413.1. CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL ............................................................. 3413.2. ACORDOS INTERNACIONAIS ............................................................... ................................................. 34
14. APURAOEMPROCEDIMENTOSCOMINDCIOSDEIRREGULARIDADE ..................................... 3515. ATUAONAJUNTADERECURSOS(JR)ENASCMARASDEJULGAMENTO(CAJ). .................. 3516. ATUAOEMDEMANDASJUDICIAIS ............................................................... ...................................... 3518. CREDENCIAMENTOEDESCREDENCIAMENTODEMDICOSOUDEINSTITUIESMDICAS . 36ANEXOI ...................................................................................................................................................................... 38ANEXOII:FORMULRIODOQUALITEC ............................................................................................................. 40
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APRESENTAO
O gestor deve ser capaz de definir estratgias, efetuar diagnsticos situacionais,
dimensionar recursos, resolver problemas, gerar inovao, alm de desenvolver habilidades e
competncias dos servidores integrantes de sua equipe. A habilidade do gestor consiste em
transformar o conhecimento em ao que resulte no desempenho desejado, para tanto precisa
desenvolver competncias em conhecimento, perspectiva e atitudes.
O conhecimento significa todo o acervo de informaes, conceitos, idias,
experincias e aprendizado. Como o conhecimento muda a cada instante em funo da mudana e
inovao, o gestor precisa atualizar-se constantemente.
A perspectiva representa a habilidade de colocar em ao os conceitos e idias
abstratas que esto na mente do administrador, e com isso atingir solues criativas e inovadoras.
A atitude representa o estilo pessoal de fazer as coisas acontecerem, a maneira de
liderar, de motivar e de levar as coisas para frente. Esta competncia transforma o gestor em um
agente de mudanas dentro de uma organizao e no simplesmente um agente de conservao.
Administrar muito mais do que uma mera funo de superviso de pessoas, de
recursos e de atividades, mas sim de inovar e renovar continuamente a organizao. Dentro deste
contexto, as chefias de Seo/Servio de Sade do Trabalhador - SST tm importante papel na
estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os SST so subordinados administrativamente Gerncia Executiva e tecnicamente
Diretoria de Sade do Trabalhador. Tem como limites e parmetros as prerrogativas e
impedimentos afetos carreira de Perito Mdico Previdencirio, Supervisor Mdico Pericial e os
atos normativos do INSS.
A Diretoria de Sade do Trabalhador - DIRSAT designar atravs de Portaria
servidores das reas de percia mdica, reabilitao profissional e servio social para atuarem nas
Superintendncias como representantes tcnicos.
Este Manual tem o objetivo de padronizar as atividades dos chefes de SSTestabelecendo uma rotina bsica, no entanto, cada Gerncia Executiva poder incluir outros
mecanismos para o bom desempenho de suas funes.
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DIRETORIA DE SADE DO TRABALHADOR
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ORGANIZAO DO SST
O chefe do SST tem como funo coordenar, orientar e supervisionar os atos de
Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social, inclusive aqueles efetuados por
executores indiretos.
O servidor, uma vez nomeado para a funo, deve estar ciente das suas
responsabilidades administrativas, prprias de um gestor de pessoas, de recursos materiais e
financeiros, observando o Regimento Interno do INSS.
Deve ter a conscincia de sua responsabilidade na resoluo e encaminhamento de
solues para as questes que surgem na rea de abrangncia de sua atuao e das atribuies que
lhes so afetas, sempre atento s funes precpuas de um chefe, assumindo efetivamente o papel de
lder e gestor.
ATRIBUIES DO SERVIO/SEO DE SADE DO TRABALHADOR - SST
I. - gerenciar as atividades da rea mdico-pericial, de reabilitao profissional e servio social,
inclusive aquelas efetuadas por executores indiretos;
elaborar anualmente, em articulao com os Responsveis tcnicos da reabilitao
profissional e servio social, o plano de ao do SST; e
acompanhar e avaliar o plano de ao anual.
II. - supervisionar o desempenho dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de
benefcios por incapacidade;
analisar por amostragem os pareceres dos gestores do controle operacional; e
promover reunies mensais obrigatrias com os supervisores tcnicos, controles
operacionais e representante do Monitoramento Operacional de Benefcios (MOB),
para atualizao dos atos normativos e avaliao/planejamento do plano de ao doSST.
III. - acompanhar a implantao dos sistemas corporativos de benefcios e de benefcios por
incapacidade, em articulao com a Diviso/Servio de Benefcios e Servio/Seo de
Atendimento;
nas APS, solicitar chefia da APS a implantao e treinamento para uso da internet,
correio eletrnico institucional, Plenus, SABI, SGA e demais sistemas necessriospara o melhor desempenho das aes mdicos-periciais;
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no SST, solicitar e acompanhar a implantao e treinamento do uso do SABI Gesto,
SUIBE, alm dos descritos acima;
o HIPNET uma ferramenta de controle que pode ser usada pelo SST para
acompanhamento das percias hospitalares e domiciliares; e
Os supervisores tcnicos devero ter acesso e treinamento a todos os sistemasoperacionais.
IV. - orientar e supervisionar a operacionalizao dos sistemas corporativos de benefcios e de
benefcios por incapacidade nos rgos e Unidades Descentralizadas, relacionados s reas de
percia mdica, reabilitao profissional e servio social;
solicitar atravs do responsvel tcnico da reabilitao e do servio social a
implantao e treinamento nos sistemas operacionais necessrios para execuo dasatividades especficas; e
solicitar que todas as informaes/pareceres, sempre que possvel nos sistemas, sejam
informatizados, como por exemplo, a incluso dos pareceres dos orientadores
profissionais na evoluo dos processos de reabilitao profissional.
V. - supervisionar os procedimentos operacionais e executar as aes de percia mdica relativas
ao Benefcio de Prestao ContinuadaBPC, e Renda Mensal VitalciaRMV; acompanhar os indicadores de concesso e indeferimento do BPC e intervir atravs de
capacitaes e orientaes, se necessrio; e
acompanhar a Reviso do BPC e as aes desenvolvidas.
VI. - programar e submeter ao gerente executivo para aprovao, a escala de trabalho dos peritos
mdicos, dos Assistentes Sociais e dos Orientadores Profissionais, conforme diretrizes da
Diretoria de Sade do Trabalhador. Gerenciar a escala e a agenda das percias mdicas e das
avaliaes sociais de cada Agncia da Previdncia Social, bem como divulgar os resultados
quantitativos de percias e avaliaes sociais realizadas, conforme diretrizes da DIRSAT;
programar as escalas e as agendas de acordo com a demanda das APS; e
programar as atividades realizadas fora das APS (vistorias, percias externas,
assistncia judicial, reunies, grupos de trabalho, representaes etc.).
VII. - propor o credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e entidades de
sade;
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solicitar a ao de acordo com a necessidade da Gerncia Executiva e seleo de
profissionais.
VIII. - orientar e supervisionar os procedimentos operacionais dos profissionais especializados e
entidades de sade; No caso de credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e
entidades de sade.
IX. - propor estudos voltados para o aperfeioamento dos mecanismos de reconhecimento de
direito ao recebimento de benefcios que envolvam atuao da percia mdica, reabilitao
profissional e servio social;
promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com todos os peritos da Gerncia,divulgando a agenda anual das reunies tcnicas, no final do ano anterior e efetuando
o bloqueio das agendas nos dias marcados;
promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com a diviso/seo de
benefcios, reabilitao profissional e servio social para estudar os mecanismos de
reconhecimento de direito dentro de cada rea de atuao;
ao final de cada um destes encontros dever ser elaborada ata na qual ficaro
registradas todas as situaes/eventos ocorridos, sendo anexada mesma, a lista depresena; e
Acompanhar a execuo da anlise nos processos, quanto ao enquadramento por
exposio a agentes nocivos.
X. - acompanhar a execuo dos programas de reabilitao profissional e aes do servio social
e propor as medidas necessrias ao seu aperfeioamento;
Atuar de acordo com os itens I, IV e IX citados acima.
XI. - propor ao Gerente-Executivo o estabelecimento de parcerias, acordos e convnios a fim de
atender ao desenvolvimento dos programas de reabilitao profissional e das atividades do
servio social e de percia mdica;
Atuar de acordo com as metas das trs reas.
XII. - promover a divulgao e acompanhamento dos atos normativos e manuais de sua rea de
atuao;
atuar de acordo com o item IX.
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XIII. - orientar as equipes das Agncias da Previdncia Social que operam o servio de reabilitao
profissional e servio social;
XIV. - gerenciar a concesso de recursos materiais necessrios ao desenvolvimento do processo de
reabilitao profissional e ao reingresso no mercado de trabalho; acompanhar o plano de ao e a execuo oramentria da reabilitao profissional.
XV. - fornecer dados estatsticos para garantir aos rgos responsveis mecanismos para viabilizar
a fiscalizao, avaliao e controle das empresas no cumprimento da reserva legal de vagas
para beneficirios reabilitados e pessoas portadoras de deficincia habilitadas para o trabalho;
informar atravs de ofcios ao rgo fiscalizador o relatrio de empresas que no
disponibilizam vagas para reabilitados de acordo com o plano de ao da reabilitaoprofissional.
XVI. - promover a execuo das aes de reviso e correo dos atos praticados no reconhecimento
inicial e manuteno do direito nos casos identificados pela Auditoria do INSS e rgos de
controle externo, demandadas pela Coordenao de Monitoramento Operacional de
Benefcios e demais divises da Diretoria de Benefcios;
apurar e responder as demandas dentro dos prazos solicitados.
XVII. - subsidiar os Servios/Seo de Atendimento no que se refere ao:
a) Acompanhamento, controle e avaliao da qualidade do atendimento, bem como na
adoo dos procedimentos necessrios resoluo das reclamaes, sugestes ou
representaes a respeito de deficincias relativas ao atendimento; e
b) acompanhamento e anlise dos resultados obtidos;
Analisar as reclamaes e sugestes e verificar a procedncia.
Propor medidas (reunies, treinamentos) de acordo com o resultado da anlise
peridica.
XVIII. Propor ao Gerente-Executivo capacitao dos servidores que atuam nas reas de percia
mdica, reabilitao profissional e servio social;
elaborar projetos de capacitao e treinamento para os servidores e apresentar ao
Setor de Treinamento e Desenvolvimento da Gerncia Executiva para implement-
los, de acordo com as necessidades locais.
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XIX. - atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdncia Social e
comunicar a soluo;
XX. - executar e acompanhar as metas definidas no Plano de Ao;
XXI. - propor projeto bsico, plano de trabalho e termo de referncia, na sua rea de atuao;
XXII. - responder a ofcios, memorandos e outros tipos de documentos afetos sua rea de atuao;
a redao oficial no servio pblico deve respeitar as normas gramaticais do idioma,
de conformidade com os seguintes critrios;
impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretaes que poderia decorrer de um
tratamento personalista dado ao texto; uso do padro culto de linguagem, de entendimento geral e por definio avesso a
vocbulos de circulao restrita, como a gria e o jargo;
formalidade e padronizao, que possibilitam a imprescindvel uniformidade dos
textos;
ciso, que cobe os excessos lingusticos no texto, que nada lhe acrescenta;
a conciso, clareza, objetividade e formalidade na elaborao de textos oficiais
contribuem para o alcance da necessria impessoalidade, devendo nodesenvolvimento serem evitados perodos muito longos, que facilitam a ocorrncia de
erros de concordncia e podem dificultar seu perfeito entendimento;
toda a normatizao de comunicao administrativa e oficial encontra-se no Manual
de Redao da Presidncia da Repblica.
Os Chefes de Servios/Seo de Sade do Trabalhador SST devero pertencer
carreira de Perito Mdico Previdencirio, Supervisor Mdico Pericial e Mdico salvo excees
individualmente aprovadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador.
LEGISLAO DE RECURSOS HUMANOS
1. LOTAO
Os Mdicos, Peritos Mdicos da Previdncia Social, Peritos Mdicos Previdencirios
e os Supervisores Mdico Periciais sero lotados nos SST das Gerncias Executivas ou na DIRSAT.Quando os servidores citados exercerem suas atividades exclusivamente em uma determinada
unidade de atendimento, o Gerente-Executivo poder transferir sua lotao para a Agncia da
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Previdncia Social APS de seu exerccio (Art. 1 caput e 1 da Portaria Conjunta
DRH/DIRSAT/DIRAT n 7/09). Os mdicos devero ser distribudos pela chefia do SST, segundo a
necessidade de cada rea de atuao (SST, APS, RH, Procuradoria e outros).
Cabe ao chefe do SST gerenciar a real demanda, a fim de haver uma distribuio
equitativa de trabalho. Recomenda-se que essa distribuio do servio seja diversificada, de maneiraque todos os peritos tornem-se aptos a desenvolver todas as atividades inerentes funo mdico
pericial.
A critrio da chefia do SST, observadas as peculiaridades locais e regionais, poder
ser realizado deslocamento com opo de rodzio entre os peritos mdicos nos diferentes locais de
trabalho (mesmo em cidades distintas) dentro da Gerncia Executiva e com a anuncia da mesma.
O chefe do SST expedir portaria designando perito com a atribuio de Supervisor
Tcnico de APS observando os critrios tcnicos, tais como: comprometimento com a instituio,conhecimento de percia mdica, domnio da legislao previdenciria, relacionamento com os
colegas e liderana.
O chefe do SST, de acordo com a necessidade do servio, dever solicitar ao Gerente
Executivo os servidores administrativos a serem lotados no setor, observando sua capacidade
tcnica, perfil, conhecimento de legislao e sistemas informatizados.
Os estagirios devero ser contratados e substitudos segundo as regras
administrativas em vigor no mbito da instituio.
2. FREQUNCIA
Compete ao titular da unidade de exerccio do servidor mdico, perito mdico
previdencirio, perito mdico da Previdncia Social e supervisor mdico-pericial, em articulao
com o chefe de SST, no caso de lotao na APS, observar o cumprimento da jornada de trabalho,
controlar a frequncia, frias e demais afastamentos. Compete ao chefe do SST controlar a
frequncia, frias e demais afastamentos dos mdicos lotados no SST alm dos servidores que lheso diretamente subordinados, em exerccio no prprio SST, Reabilitao Profissional e Servio
Social.
Os servidores que exercem suas atividades exclusivamente nas APS so
subordinados administrativamente ao Gerente da APS de sua lotao.
At o quinto dia de cada ms dever ser homologado o Sistema de Registro
Eletrnico de Frequncia (SISREF) que o controle de ocorrncia de ponto dos servidores em
exerccio e subordinados diretamente ao SST relativo ao ms anterior ou conforme normatizao.
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3. AFASTAMENTO DO SERVIDOR
3.1. LICENA MDICA
O servidor afastado do trabalho em razo de acidente de trabalho, licena para
tratamento da prpria sade ou licena maternidade deve se submeter a exame mdico, obedecendos normas estabelecidas pelos Atos Normativos (CAN) de competncia do Servio de Recursos
Humanos de cada Gerncia Executiva. Cabe ao chefe do SST registrar os afastamentos,
providenciar a substituio dos seus subordinados, se for o caso, de modo a no prejudicar o bom
andamento do servio.
3.2.CURSOS E CONGRESSOS
Nos casos de pedido de liberao de servidor da rea mdico-pericial, assistentes
sociais e orientadores profissionais, para afastamentos com objetivo de estudos, participao em
congressos, cursos, seminrios, ps-graduaes e demais atividades acadmicas no coordenadas
pela instituio, cabe ao chefe de SST emitir parecer quanto concordncia ou no, com a devida
justificativa, quando solicitado. Tais afastamentos obedecem legislao prpria, que se encontra
na Intraprev, "INSS", "Seu Trabalho", "Recursos Humanos", "Manuais/Legislao", Consolidao
dos Atos Normativos - CAN.
4. INDENIZAO DE DIRIAS/DESLOCAMENTO
4.1. DIRIAS E PASSAGENS
Conforme a necessidade de servio os peritos mdicos, assistentes sociais e
orientadores profissionais devero ser deslocados no mbito da Gerncia Executiva.
O servidor far jus a passagens e dirias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinrias com pousada, alimentao e locomoo urbana a servio, quando se afastarda sede em carter eventual ou transitrio para outro ponto do territrio nacional ou para o exterior.
A diria ser concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento, dentro do territrio nacional, no exigir pernoite fora da sede, no dia de retorno
sede, quando a Unio custear, por meio diverso, as despesas de pousada, quando o servidor ficar
hospedado em imvel pertencente Unio ou que esteja sob administrao do Governo Brasileiro
ou de suas entidades ou quando designado para compor equipe de apoio s viagens do Presidente ou
Vice-Presidente da Repblica.
No far jus a dirias o servidor que se deslocar dentro da mesma regio
metropolitana, aglomerao urbana ou microrregio, constitudas por municpios limtrofes e
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regularmente institudas, ou em reas de controle integrado mantidas com pases limtrofes, cuja
jurisdio e competncia dos rgos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo
se houver pernoite fora da sede, hipteses em que as dirias pagas sero sempre as fixadas para os
afastamentos dentro do territrio nacional.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigncia permanente do cargo,ou se encontrar em gozo de frias, licena ou qualquer tipo de afastamento, o servidor no far jus a
dirias.
Quando receber dirias e no se afastar da sede, por qualquer motivo, obrigado a
restitu-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hiptese de retornar sede em prazo menor
do que o previsto para o seu afastamento restituir as dirias recebidas em excesso, no mesmo
prazo.
Os gastos com a aquisio de passagens (sendo obrigatria a apresentao dosbilhetes originais de ida e volta) e as dirias sero ressarcidos onerando a ao 2578.
de responsabilidade do Chefe de SST convocar o servidor e autorizar a solicitao
de viagem no Sistema de Convocao de Dirias e Passagens (SCDP).
4.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE
A Indenizao de Transporte ser concedida ao servidor que realizar servios
externos inerentes s atribuies prprias do cargo, com a utilizao de meio prprio de locomoo.
Para tanto, o servidor dever estar designado atravs de portaria para atividades externas.
O Atestado de Execuo de Servios ExternosAESE (CAN, Captulo XXVII, Item
II) ser de responsabilidade da Chefia imediata do servidor e emitido mensalmente (at o 5 dia til
de cada ms), constituindo-se em elemento indispensvel para a emisso da Portaria concessria da
Indenizao, a ser expedida pelo Gerente Executivo ou pela Unidade de Recursos Humanos nos
casos de delegao.
O servidor optante pelo percebimento da Indenizao de Transporte deverpreencher mensalmente a Declarao de Realizao de Servios Externos, onde deve constar a
relao dos servios executados no ms que servir de base para o AESE.
As informaes que devem constar do AESE so as seguintes:
a)cdigo do setor de lotao do servidor;
b)categoria funcional;
c)nome e matrcula do servidor;
d)
descrio sinttica do servio externo executado, com o respectivo perodo.
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Preenchido o atestado, ele ser encaminhado Unidade de Recursos Humanos para
anlise e providncias que se fizerem necessrias.
A Indenizao de Transporte no ser devida cumulativamente com passagens,
Auxlio-transporte, ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento.
4.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA)
considerada Pesquisa Externa (PE), na rea de Sade do Trabalhador, as atividades
que exijam o deslocamento do servidor para local diverso do habitual de trabalho e que tenha como
objetivo:
I - na rea de Percia Mdica para:
a) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios, hospitais e
instituies;
b)vistoriar posto de trabalho nas empresas, para caracterizao do nexo tcnico em
doenas profissionais e do trabalho;
c)emitir parecer conclusivo, no caso de assessoramento tcnico junto ao INSS, em
juzo;
d)participar como assistente tcnico em percia mdica judicial;
e)emitir parecer conclusivo em assessoramento tcnico junto s universidades, para
caracterizao do benefcio de penso s vtimas da Talidomida;
f) vistoriar proponentes para credenciamento (consultrios de profissionais e
instituies de sade);
g)acompanhar, junto s empresas, segurados em processo de protetizao
(fornecimento de rtese e/ou prtese, a adaptao e treinamento);
h)acompanhar junto s empresas, segurados em processo de Reabilitao
Profissional;
i)
desenvolver aes profissionais de Percia Mdica, previstas na legislaoprevidenciria junto a rgos colegiados, empresas, entidades de classe, organizaes
governamentais e no governamentais; e
j) outras atividades previstas em regulamento.
II - na rea de Reabilitao Profissional:
a) visitar rgos, entidades e empresas para divulgao do servio e/ou
cadastramento, estudo e anlise de mercado de trabalho, anlise de posto de trabalho,
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levantamento de recursos para avaliao, formao e treinamento profissionais, bem
como propor convnios e outras parcerias;
b) elaborar listagem de instrumento de trabalho, implemento profissional;
superviso de reabilitando no treinamento e/ou curso, acompanhamento e pesquisa
da fixao no mercado de trabalho;c) visitar domiclio do reabilitando com vistas a aprofundar o estudo scio-
profissional;
d) acompanhar segurados em processo de protetizao (fornecimento de rtese e ou
prtese, a adaptao e treinamento); e
e) desenvolver aes profissionais da Reabilitao Profissional, previstas na
legislao previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados,
empresas, entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais.
III - na rea do Servio Social:
a) realizar cadastramento dos recursos sociais e dos grupos organizados da
sociedade, visando a qualificar o atendimento dos usurios do INSS, mediante
articulao com essas organizaes;
b) realizar cadastramento das empresas e rgos pblicos e privados, entidades de
classe, instituies de natureza social, na rea de abrangncia das Agncias da
Previdncia Social - APS e das Gerncias-Executivas;
c) realizar estudo socioeconmico para fins de emisso de Parecer Social, na forma
disciplinada nos atos normativos vigentes;
d) desenvolver aes profissionais do Servio Social, previstas na legislao
previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados, empresas,
conselhos, entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais;
e) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios, hospitais e
instituies;
f) realizar Visita Tcnica para subsidiar a avaliao social dos beneficirios dos
Benefcios de Prestao Continuada das pessoas com deficincia; e
g)realizar Pesquisa Social, objetivando o conhecimento da realidade da populao e
a identificao das demandas dirigidas Previdncia Social, com vistas ao
desenvolvimento do trabalho do profissional Assistente Social.
A indicao dos servidores e o acompanhamento das aes de pesquisa Externa nas
reas de Sade do Trabalhador cabero Chefia do Servio/Seo de Sade do TrabalhadorSST
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no caso de percia mdica e aos Responsveis Tcnicos da Reabilitao Profissional e do Servio
Social nas suas respectivas reas.
O pagamento da PE ser pelo deslocamento e no em funo de cada beneficirio.
As pesquisas no esto sujeitas ao limite dirio de quatro PE por servidor e o
pagamento ser efetuado como indenizao pelo deslocamento para a realizao de uma ao.Devido especificidade do trabalho executado pela Reabilitao Profissional e pelo
Servio Social, a realizao da PE estar condicionada ao horrio disponibilizado pelas empresas,
instituies e demais organizaes da comunidade.
Define-se a Pesquisa Externa concluda e POSITIVA nos casos em que se localiza o
segurado em sua residncia ou no hospital e se realiza a percia mdica; NEGATIVA quando no se
localiza o endereo do segurado, quando o mesmo no se encontra em sua residncia ou, nos casos
de percia hospitalar, em que o perito se desloca at ao hospital e o segurado recebeu alta mdica.A percia domiciliar somente dever ser autorizada nos casos em que o segurado
comprova, por meio de documentao mdica, que est impossibilitado de se locomover (restrio
ao leito).
Aps uma pesquisa externa negativa, em que o perito mdico se deslocou ao hospital
ou ao domiclio e o segurado no se encontrava, a percia mdica somente poder ser realizada na
APS.
A exceo para o item anterior somente dever ser aplicada nos casos de alta
hospitalar do segurado que se encontra com restrio contnua ao leito.
No ser permitido o recebimento cumulativo da indenizao de execuo de PE
com a percepo de dirias, nem ser permitido o pagamento da referida indenizao, quando for
utilizado o veculo do Instituto para o seu cumprimento.
As atividades de PE devero ser realizadas nos dias teis.
O servidor somente poder se deslocar uma vez por dia para o mesmo endereo,
configurando a limitao diria de deslocamento por local.
5. CONDUTA DOS SERVIDORES DA REA DE SADE DO TRABALHADOR
A conduta do servidor dever ser norteada pela Lei 8112/90 - Regime Jurdico dos
Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundaes pblicas federais; pelo Cdigo de tica do Servidor, aprovado pelo Decreto 1171/94 e
pelo Cdigo de tica Mdica regulamentado pela Resoluo Conselho Federal de Medicina (CFM)
n 1931/2009, publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU) em 24 de setembro de 2009 e retificadoem 13 de outubro de 2009. Dispe o Art. 143 da Lei 8.112/90: A autoridade que tiver cincia de
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irregularidade no servio pblico obrigada a promover a sua apurao imediata, mediante
sindicncia ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa..
A chefia de SST responsvel pela superviso, controle e coordenao das pessoas
que trabalham sob sua subordinao.
Sempre que verificada a ocorrncia de qualquer atitude ou comportamentoinadequado, a chefia de SST dever tomar as providncias necessrias ao seu esclarecimento e
correo, e quando for o caso, utilizar as medidas disciplinares cabveis com o devido
encaminhamento Corregedoria Regional. Em caso de reclamaes, sugestes ou representaes a
respeito de deficincias relativas ao atendimento de Percias Mdicas, Reabilitao Profissional e
Servio Social dever adotar os procedimentos necessrios sua resoluo.
Dever ainda, receber e atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria Geral
da Previdncia Social e comunicar a soluo, atravs do sistema SOUWEB. Quando a reclamaoenvolver assunto de natureza de tica mdica, encaminhar o caso Comisso de tica Mdica da
Gerncia Executiva, para os procedimentos cabveis.
6. SISTEMAS CORPORATIVOS
6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA)
Sistema informatizado de benefcios que foi substitudo parcialmente pelo SABI.
Atualmente, na rea de percia mdica, utilizado para aposentadoria especial (o chefe de APS
cadastra os peritos responsveis por essa anlise) e penso por morte para dependente maior
invlido.
6.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE)
Trata-se de uma ferramenta desenvolvida com o objetivo de agilizar os processos de
concesso de benefcios por incapacidade, bem como possibilitar um controle eficiente da qualidadedo produto, tanto no aspecto mdico como administrativo. composto dos seguintes mdulos:
atendimento ao cliente, atendimento mdico, controle operacional, apoio e segurana do sistema. Os
acessos encontram-se detalhados no manual do SABI, disponvel no endereo eletrnico
(http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e, finalmente,
Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-intraprev/)]
[Pgina do INSS (http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do Trabalhador]
[Manuais].
http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/ -
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6.3.SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DOBENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA
Este sistema foi desenvolvido para a operacionalizao da avaliao social e mdico-
pericial dos requerentes do BPC, at que seja concludo o Sistema de Benefcios-SIBE-BPC. O
SIAVBPC utilizado, exclusivamente, para realizar a avaliao social e mdico-pericial, sendo
uma interface do SABI no ato do requerimento e concluso do reconhecimento inicial do direito e
acontece no ambiente daIntranet.
6.4. PLENUS
um programa emulador, permitindo acesso ao Sistema nico de Benefcio (SUB)
que contm todos os dados do benefcio, exceto o laudo mdico.
Este programa permite extrao de relatrios, como por exemplo, referentes a
benefcios de longa durao, benefcios concedidos/reativados por deciso judicial.
Alm do uso dos aplicativos referentes aos benefcios (HISMED, INFBEN e outros),
o chefe do SST deve utilizar o CADMED para incluir ou excluir Peritos Mdicos, Supervisores
Mdico Periciais, Mdicos e credenciados especialistas dentro da prpria gerncia executiva. As
demais alteraes devero ser encaminhadas Coordenao-Geral de Percias Mdicas - CGPM.
6.5.
COMPREV - COMPENSAO PREVIDENCIRIA
Para a realizao da operacionalizao da compensao previdenciria foi
desenvolvido o Sistema de Compensao Previdenciria - COMPREV, que desde abril de 2000
registra via Internet os requerimentos que cada regime de previdncia encaminha para os
responsveis pelas certides de tempo de servio/contribuio, que foram efetivamente utilizadas na
concesso de benefcios. O Sistema COMPREV pode ser operado por qualquer servidor com acesso
ao PLENUS/DTPCV3.Cada Gerncia Executiva indica uma Agncia gestora/digitadora, responsvel pela
operacionalizao da Compensao Previdenciria. Um servidor gestor vinculado a essa Agncia
responsvel pelo treinamento e cadastro do perito mdico.
A anlise mdico-pericial na compensao previdenciria um processo simples,
haja vista que compete ao profissional da rea apenas analisar o laudo vindo do ente federativo,
verificando se a aposentadoria por invalidez foi devida a doenas ou afeces listadas na Portaria
Interministerial 2.998,de 23 de agosto de 2001 do Ministrio da Previdncia Social e Ministrio da
Sade que excluem a exigncia de carncia, ou devida a acidente de trabalho. Ambas as situaes
no esto previstas na COMPREV.
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htmhttp://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htm -
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6.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS)
um sistema utilizado para levantamento de dados estatsticos da Previdncia, que
permite obter informaes gerenciais em uma nica base de dados, utilizando conceitos
padronizados.
6.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS)
a base de dados nacional que contm informaes cadastrais dos trabalhadores
empregados e contribuintes individuais, empregadores, vnculos empregatcios, remuneraes e
dados de benefcios. Esta base de dados tem como fonte de informao, de forma batch, a base da
RAIS, FGTS e GFIP, alimentada e de forma on-line, realizado por servidores, por meio dos
seguintes aplicativos:
6.7.1.CNIS VR - usado para incluso, excluso e alteraes de vnculos e remuneraes de
empregados, bem como a validao/invalidao de perodos extemporneos;
6.7.2.CADPF- usado para incluir, excluir e alterar dados do cadastro de pessoa fsica;
6.7.3.SARCI - usado para incluir, excluir e alterar dados de recolhimentos do contribuinte
individual, facultativo, domstico e segurado especial que contribui facultativamente;
6.7.4.
CNIS trabalhador um banco de dados no utilizado pelo INSS atualmente.
6.8.SABI GESTO
Servio de sistema de gerenciamento de benefcios do SABI que possibilita a anlise
das concluses mdico periciais por tipo de benefcio, por perito e por APS, nos perodos
solicitados. O acesso encontra-se detalhado no manual do SABI, disponvel no endereo eletrnico
(http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e, finalmente,
Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-intraprev/)]
[Pgina do INSS (http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do Trabalhador]
[Manuais].
6.9. SGA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO)
um sistema gerenciado pela Diretoria de Atendimento DIRAT que acompanha o
fluxo de atendimento dos segurados nas APS desde a sua chegada at a concluso do seu
http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-inss.prevnet/http://www-intraprev/http://www-inss.prevnet/ -
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atendimento. Permite visualizar o tempo de espera, tempo de percia de cada segurado e de cada
perito mdico no momento em que esto sendo realizados, assim como retrospectivamente.
6.10SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS)
um sistema que visa proporcionar uma comunicao simplificada e gil entre a
Diretoria de Benefcios e a Diretoria de Sade do Trabalhador e as Gerncias Executivas atravs de
consultas e respostas tcnicas com o objetivo de uniformizar conceitos e procedimentos. As
consultas procedentes da Percia Mdica sero encaminhadas pela chefia do SST atravs do
SISCON para as Divises de Percias Ocupacionais e Controle Operacional de Benefcios por
Incapacidade e Coordenao de Gerenciamento de Atividades Mdico Periciais, da Coordenao
Geral de Percias Mdicas. As consultas sobre Reabilitao Profissional (RP) sero encaminhadas
pelos responsveis tcnicos atravs do SISCON diviso de Gerenciamento de Atividades de
Reabilitao Profissional e Coordenao de Reabilitao Profissional da Coordenao Geral de
Servios Previdencirios e Assistenciais. As consultas sobre Servio Social (SS) sero
encaminhadas pelos responsveis tcnicos atravs do SISCON diviso de Servio Social e as
consultas sobre Benefcios Assistenciais Diviso de Gerenciamento de Benefcios Assistenciais,
ambas pertencentes Coordenao Geral de Servios Previdencirios e Assistenciais. Essas Os
temas sobre Benefcios Assistenciais devero ser encaminhados pela rea de Servio Social, quando
se tratar de avaliao Social e pela chefia do SST quando se tratar de matria mdica. Nos
Benefcios de Prestao Continuada (BPC) caso se trate de reviso do BPC, oramento e sistemas
informatizados a consulta dever ser encaminhada ao SISCON para a Diviso de Gerenciamento de
Benefcios Assistenciais. As Divises sero responsveis em emitir os pareceres pertinentes,
ficando disponveis para consulta dos servidores do INSS.
Para incluso e atualizao cadastral como usurios os chefes de SST e responsveis
tcnicos da RP e SS e seus substitutos devero ser cadastrados no SISCON pelo chefe de
Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva.
6.11 SOU WEB
Sistema que tem como objetivos registrar e dar tratamento adequado s reclamaes,
sugestes, denncias e elogios oriundos da sociedade, que dizem respeito aos servios
previdencirios. O chefe do SST dever ser cadastrado pela Gerncia Executiva a fim de analisar as
manifestaes a ele direcionadas e responder s pendncias com a maior objetividade possvel.
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6.12 INTRAPREV/INTERNET
Normatiza o uso da Internet e Intranet atribuindo perfis de acesso de acordo com as
funes dos servidores do INSS. A responsabilidade da implantao da DATAPREV sendo que a
liberao do acesso aos stios deve ser autorizada pela Coordenao Geral de Tecnologia da
Informao ou pela Diretoria de Operaes da DATAPREV.
6.13CORREIO INSTITUCIONAL
O chefe do SST dever solicitar Gerncia Executiva a criao da Caixa
Institucional do SST para que haja comunicao com os demais setores da instituio, evitando o
uso do email institucional pessoal.
No caso de substituio da chefia do SST devero os dados do novo titular seremrepassados Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.
6.14 HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA)
Alm da funcionalidade de Homologao das atualizaes realizadas por meio do
aplicativo CNISVR para alimentar o CNIS, o sistema que permite monitoramento dos
requerimentos de percias para realizao fora das APS (em geral domiciliares e hospitalares).
Nesse sistema visualizam-se as percias que esto agendadas e as que j foram realizadas, quem
incluiu o pedido no sistema, quem autorizou, quem realizou cada ao e em que datas.
Existe o campo de incluso(usado pelo administrativo da APS ou SST que solicita a
realizao da percia e inclui dados do segurado e endereo da percia), autorizao (por um
mdico-perito CO/chefe SST), realizao (o perito insere a ao que executou) e de homologao
(por um perito mdico CO/chefe SST).
Para que o CO designado autorize o procedimento solicitado necessrio que o
administrativo que incluiu o pedido repasse por email, fax ou scanner o documento mdico
apresentado.
7. CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES
O chefe do SST dever cadastrar os Peritos Mdicos Previdencirios, Supervisores
Mdico Periciais, Mdicos, Tcnicos de Reabilitao Profissional, Servio Social e Servios
Especializados (mdicos especialistas e exames especializados), nos sistemas corporativos,definindo seus nveis de acesso e mantendo os cadastros sempre atualizados.
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O primeiro cadastramento dos peritos deve ser realizado no CADMED (no
PLENUS/SUB), pois nesta ocasio ser gerado o cdigo de perito mdico que ser usado para o
cadastramento no SADS (Sistema de Administrao de Segurana para acesso ao SABI).
Fluxograma para acesso ao CADMED: [PLENUS/CV3] [BENEF] [SISBEN]
[PERCIA] [CADMED] [CADLOC].Os servidores afastados por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em gozo de licena
sem vencimento ou cedidos para outros rgos devero ser suspensos temporariamente no
CADMED e inativados nos sistemas. Os mdicos aposentados ou falecidos sero inativados e
excludos do cadastro. O acesso ao CADMED solicitado pelo SST Diviso de Controle
Operacional de Benefcio por IncapacidadeDCOBI da Coordenao Geral de Percias Mdicas -
CGPM.
Tero acesso ao Controle Operacional os peritos que prestam servio no SST,Supervisores Tcnicos de APS e os peritos mdicos responsveis pela Reabilitao Profissional, se
for o caso. Sua designao por portaria prerrogativa do Chefe do SST.
A responsabilidade pela concesso e reativao da senha de acesso ao Sistema em
cada Gerncia Executiva, da Chefia do SST ou daquele por ela designado, atravs do Sistema de
Administrao de Segurana - SADS.
A chefia do SST solicitar CGPM o cadastro dos gestores mdicos por meio do
endereo eletrnico [email protected]. A solicitao para reativao de senha
dever ser enviada pelo usurio por meio de e-mail institucional para o endereo institucional do
seu SST. A senha ser enviada diretamente ao servidor pelo seu e-mail institucional. Cabe ao chefe
do SST solicitar DATAPREV o endereo de correio eletrnico para todos os servidores sob sua
subordinao e desativar o endereo para os servidores definitivamente afastados.
8. AGENDA MDICA DO SABI
A carreira de perito mdico previdencirio de 40h semanais, entretanto, existemservidores mdicos que tm jornada de 20h semanais. O Art. 35 3, 5 e 6 da Lei 11.907 de 02 de
fevereiro de 2009 deu a opo aos Peritos Mdicos Previdencirios e Supervisores Mdico Periciais
de jornada de 30h a critrio da administrao. Assim, a jornada de trabalho diria do servidor de
quatro, seis ou oito horas, devendo o Perito Mdico executar suas atividades no seu local de
exerccio, exceto nos casos em que a chefia do SST defina a necessidade da execuo de aes
mdicos-periciais em outros locais.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
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A escala mdica deve ser confirmada considerando a jornada de trabalho diria do
servidor, de segunda a sexta-feira. O Perito Mdico deve executar suas atividades todos os dias da
semana.
A agenda deve ser organizada de forma a atender a demanda de cada unidade de
atendimento de acordo com a meta institucional. O nmero de horas dirias estabelecidas pararealizao de percias deve contemplar a possibilidade de o perito mdico exercer outras atividades.
Para essa finalidade, recomenda-se que a alocao do profissional para a realizao de pericias
mdicas nas Agncias da Previdncia Social seja de seis horas, ficando as horas restantes, quando
houver, destinadas s atividades complementares, observando-se a demanda.
Na agenda mdica os exames devem ser marcados mantendo intervalo de vinte
minutos, sendo vedado o seu bloqueio sem justificativa.
A Chefia do SST a responsvel pela elaborao da escala mdica mensal, com aprojeo da oferta de vagas para os prximos trs meses.
A Tabela de Procedimentos em Percia Mdica anexa a este manual trata-se de
instrumento de orientao para a distribuio pela chefia do SST das atividades mdico periciais
entre a equipe de trabalho da Gerncia Executiva. (Anexo I).
Se na Gerncia-Executiva houver APS com tempo mdio de espera acima de cinco
dias, o SST dever fazer o deslocamento de peritos mdicos entre unidades para assegurar o
cumprimento da meta por todas as Agncias, dentro do princpio da equidade na distribuio dos
servios entre os profissionais e da responsabilidade no alcance dos resultados que so aferidos por
Gerncia-Executiva.
O Chefe do SST, em conjunto com o gerente da unidade de exerccio dos servidores,
tem a responsabilidade do acompanhamento da execuo diria e mensal dos procedimentos de
Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social.
Os servidores da rea mdico pericial ficam subordinados, tecnicamente, ao chefe do
SST ou ao servidor pertencente s categorias funcionais da rea mdico-pericial, previamente
designado pelo Gerente-Executivo, como responsvel tcnico, nos casos em que a chefia do SST
no da rea mdico pericial.
Quando o SST atribuir servios diversos realizados fora da APS de exerccio do
servidor da rea mdico pericial, o gerente da APS, onde o mesmo realiza as suas atividades dever
ser comunicado oficialmente.
9. ATRIBUIES DOS SUPERVISORES TCNICOS DO SST
A chefia do SST, no mbito de sua rea de abrangncia, quem designa servidor do
Quadro de Pessoal do INSS, pertencente categoria funcional de Mdico, Perito Mdico
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Previdencirio ou de Supervisor Mdico-Pericial, para exercer as atividades de superviso tcnica.
A designao ocorrer mediante Portaria da Chefia do Servio/Seo de Sade do Trabalhador-
SST, considerando para a indicao a dedicao, relao interpessoal, organizao, conhecimento e
qualidade do trabalho, alm de coordenao e liderana. Este servidor o responsvel pela
adequao do trabalho mdico-pericial nas APS, quanto legislao, aos atos normativos, sdiretrizes e aos sistemas informatizados, a fim de evitar improbidades e irregularidades.
Caber ao chefe do SST fazer o acompanhamento e a avaliao do Supervisor
tcnico e promover a sua capacitao sempre que julgar necessrio.
As atividades a serem desenvolvidas pelo Supervisor Tcnico encontram-se
relacionadas abaixo se observando, ainda, o contido no Manual do Monitoramento Operacional de
Benefcios da Diretoria de Benefcios.
a)Analisar por amostragem, dos laudos mdicos-periciais, utilizando o Formulrio
de Anlise de Qualidade Tcnica do Laudo Mdico Pericial (QUALITEC), anexo a
este manual;
Ao do Supervisor Tcnico: dever avaliar no mnimo 05 laudos mdicos periciais
de cada perito, selecionados de forma aleatria, com avaliao no mximo a cada trs meses,
analisando e consolidando todos os dados do QUALITEC. Este resultado dever ser apresentado
chefia do SST para que a mesma possa embasar os temas das reunies tcnicas.
b)Consultar os sistemas corporativos do INSS (PRISMA, SABI, PLENUS, etc.)
como ferramenta adicional na anlise dos procedimentos;
Ao do Supervisor Tcnico: manter as senhas sempre ativas e quando houver
desativao por qualquer motivo, providenciar a resoluo do problema. Procurar registr-las com
zelo para evitar esquecimento das mesmas. Acessar regularmente o site da INTRAPREV,
informando-se dos assuntos de interesse mdico-pericial, discutindo-os com os demais supervisores,
repassando-os pessoalmente ou por email para os peritos mdicos sob sua superviso. Extrair
relatrios dos sistemas como ferramenta auxiliar de gesto.
c)Rever os encaminhamentos para Reabilitao Profissional e participar das
reunies de avaliaes tcnicas;
Ao do Supervisor Tcnico:dever ratificar o encaminhamento do segurado ao
Setor de Reabilitao Profissional, aps avaliar que existem perspectivas favorveis elegibilidade
para o Programa de Reabilitao Profissional para se evitarem encaminhamentos RP indevidos.
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d)Solicitar o comparecimento do segurado, sempre que julgar necessrio;
Ao do Supervisor Tcnico: caso na superviso seja observada inadequao da
manuteno do benefcio ou em caso de no ratificao das sugestes de LI, R2, DCB longa e
Auxlio Acidente dever haver reanlise. Sempre que se concluir por deciso mdico pericial que
altere o direito do segurado o mesmo dever ser convocado para exame e cincia da conclusomdico-pericial. O perito que fez o exame mdico anterior com a sugesto dever ser informado do
resultado da deciso.
e)Orientar e instruir os processos referentes a benefcios por incapacidade,
pronunciando-se com clareza e preciso, de acordo com as normas e instrues
vigentes;
Ao do Supervisor Tcnico: os processos devero ser bem fundamentadosconforme a Lei 9784/99 que estabelece normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito
da Administrao Federal direta e indireta. No caso de processo no formalizado/instrudo
corretamente ou encaminhado indevidamente escrever despacho informando a inconsistncia
encontrada para as devidas providncias.
f) Zelar e colaborar na administrao das agendas mdicas;
Ao do Supervisor Tcnico: avisar aos responsveis pela AGENDA MDICA
ELETRNICA sobre frias, afastamentos, licenas mdicas o mais precoce possvel, para evitar
remarcaes de agendamentos dos segurados desnecessariamente. Verificar se existem horrios
livres nas agendas daquela APS para auxiliar a chefia do SST na melhor distribuio das atividades
mdico periciais da Gerncia Executiva.
g)Uniformizar tecnicamente a rea de percia mdica, entre os servidores sob sua
superviso;
Ao do Supervisor Tcnico: realizar a superviso da qualidade do trabalho dos
peritos mdicos; realizar cronologicamente as homologaes das sugestes dos peritos da sua rea
de abrangncia; participar periodicamente de exames mdicos-periciais, avaliando a desenvoltura
dos peritos nos aspectos periciais, do conhecimento especfico e aplicao dos instrumentos
normativos; Repassar sempre, conforme a orientao da chefia do SST, os atos legais e normativos
para manter os peritos atualizados; reforar a importncia da presena dos peritos nas reunies
tcnicas e fazer com que haja maior participao dos mesmos na sua elaborao.
h)Promover a integrao da rea tcnica com a rea administrativa;
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Ao do Supervisor Tcnico: ser facilitador no relacionamento entre os peritos e
demais servidores das APS;
i) atentar e zelar pelas determinaes tcnicas do Servio /Seo de Sade do
Trabalhador- SST;Ao do Supervisor Tcnico: participar das reunies tcnicas mensais realizadas
pelo SST para a sua rea de superviso e para os Controles Operacionais - CO; realizar o controle
interno; desempenhar as funes inerentes ao CO quando delegadas pela chefia do SST;
j)propor ao SST aes tcnico-administrativas, para o aperfeioamento e melhoria
dos sistemas, rotinas, processos e atividades;
Ao do Supervisor Tcnico: sugerir proposies de ajustes nos sistemasoperacionais utilizados pela percia mdica, assim como nas rotinas dos servios. Atualizar-se de
forma tcnica, contnua e consistente; uniformizar com os demais supervisores as aes de
responsabilidade da superviso, propiciando o fortalecimento e respeito da equipe.
k)Controlar e propor a realizao de percias domiciliares e hospitalares, bem como
de outras atividades externas.
Ao do Supervisor Tcnico:propor e controlar as aes de atividades externas das
APS sob sua superviso e de acordo com orientao da chefia do SST.
As atividades dos SUPERVISORES TCNICOS exigem concomitante acesso ao
Controle Operacional Mdico. Podero ocorrer rodzios nas atribuies e local de trabalho para
possibilitar uniformizao e imparcialidade nas condutas.
Alm do Supervisor Tcnico, outros servidores da rea mdico-pericial, pertencentes
ao quadro permanente do INSS, podero ser designados por Portaria da Chefia de Servio/Seo de
Sade do Trabalhador, com a delegao de competncia para anlise dos requerimentos abaixo
relacionados:
- Limites Indefinidos (LI);
- majorao de 25% (vinte e cinco por cento) s aposentadorias por invalidez;
- enquadramento de auxlioacidente;
- laudos de aposentadoria especial;
- transformao de espcie de benefcios;
- penso para dependente maior invlido;
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- retroao de Data do Incio da Incapacidade (DII);
- enquadramento por exposio a agentes nocivos.
10.AVALIAO TCNICA DOS PROFISSIONAIS DA REA DE SADE DOTRABALHADOR
Os servidores em estgio probatrio devero ser avaliados, na forma da legislao
em vigor, Artigo 20 da Lei 8112/90 ou a que a suceder.
As avaliaes de desempenho institucional e individual, para os fins de aferio da
Gratificao de Desempenho de Atividade do Seguro Social GDASS para os servidores
integrantes da Carreira do Seguro Social, observaro as disposies contidas no Decreto n 6.493,
de 30 de junho de 2008, e as orientaes estabelecidas em Instruo Normativa - IN, quanto a
critrios e procedimentos especficos.As avaliaes de desempenho individual e institucional sero utilizadas como
instrumento de gesto, com a identificao de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no
planejamento de programas que ofeream aes e oportunidades de capacitao e de
desenvolvimento profissional.
A Avaliao de Desempenho consiste no acompanhamento sistemtico e contnuo da
atuao individual e institucional do servidor, tendo como finalidade o alcance das metas,
considerando a misso, viso, valores e objetivos do INSS.A periodicidade da avaliao de desempenho individual e institucional semestral,
considerando-se os registros mensais de acompanhamento, sendo que o resultado ser processado
no ms subsequente ao de sua realizao.
A avaliao individual ser realizada pela chefia imediata do servidor ou, no caso de
servidor em exerccio na Gerncia Executiva ou APS, por ocupante de cargo em comisso ou
funo gratificada, designado formalmente pelo Gerente Executivo, ou pelo respectivo substituto
legal nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.A avaliao dos peritos mdicos por meio da Gratificao de Desempenho de
Atividade de Percia Mdica Previdenciria - GDAPMP obedece legislao prpria. Cabe chefia
de SST avaliar todos os peritos mdicos de sua Gerncia Executiva, de maneira individual
(GDAPMP individual), a qual dever refletir a qualidade do trabalho mdico pericial,
comprometimento com a instituio, dedicao ao trabalho, entre outros aspectos. Podero ser
utilizados vrios instrumentos para auxiliar esta avaliao, tais como: Qualitec, relatrios dos
sistemas corporativos de gesto, relatrios dos supervisores tcnicos, ou outros que forem
institudos pela Diretoria de Sade do Trabalhador.
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As avaliaes so realizadas em sistema informatizado disponibilizado pela Diretoria
de Recursos Humanos que estabelece e divulga o cronograma e os procedimentos operacionais do
processo de avaliao, tanto da GDASS como da GDAPMP.
O chefe do SST avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho dos
supervisores tcnicos e dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de benefcios porincapacidade.
O Supervisor Tcnico da APS far a avaliao peridica do desempenho dos peritos
mdicos que executam as atividades sob sua superviso. Os servidores mdicos com avaliao
considerada insuficiente devero ser capacitados formalmente pelo Setor de Treinamento e
Desenvolvimento de Pessoas (T&D) do Servio/Seo de Recursos Humanos da Gerncia
Executiva em parceria com o SST.
- Formulrio de Anlise de Qualidade do Laudo Mdico Pericial (QUALITEC), um instrumento utilizado para a avaliao da qualidade do laudo mdico pericial
de maneira individual. Dever ser utilizado para auxiliar na avaliao de GDAPMP, e estgio
probatrio. Dever ser aplicado sistematicamente por todos os chefes de SST ou a quem for
delegada esta competncia, por amostragem de no mnimo 05 laudos trimestrais por perito, devendo
o formulrio de Qualitec ser arquivado no SST (de forma fsica ou eletrnica). Anexo II.
11.GESTO DE RECURSOS MATERIAIS
11.1.MATERIAL PERMANENTE
Compete ao chefe do SST zelar pela guarda e manuteno de materiais permanentes
(computador, impressora, estabilizador, mobilirio, material mdico, telefone e aparelho de fax,
notebooks, entre outros) em uso pelo setor, mantendo rigoroso controle de sua entrada e sada. A
movimentao de material entre unidades locais dever ser comunicada ao setor de Logstica, por
meio de memorando, informando obrigatoriamente o nmero do tombamento e especificao, bem
como demais dados passveis de identificao material, para que a logstica faa as devidas
atualizaes no Sistema de Administrao de Material Permanente - ADMPER.
O servidor ao ser desvinculado do cargo ou funo dever repassar obrigatoriamente
a responsabilidade do material sob sua guarda, a vista da verificao fsica de cada bem lavratura de
novo Relatrio de Carga solicitado Logstica.
A manuteno de mveis, utenslios e equipamentos compete Seo de Logstica
da Gerncia Executiva.
Compete ao chefe do SST especificar e solicitar atravs do Gerente Executivo asnecessidades de material permanente.
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gastos locais com seu devido registro para posterior conferncia pelos setores competentes. A ao
poder ser quantificada em reunio de planejamento anual da Gerncia Executiva.
11.4.1. AO 2578PERCIA MDICA
destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para as aes da
atividade mdico pericial (percias domiciliares, hospitalares, composio de juntas mdicas,
exames de PR e PP para as APS onde existe necessidade de deslocamento de peritos mdicos,
reunies tcnicas, pareceres especializados e exames complementares realizados por mdicos
credenciados, supervises tcnicas, vistoria de posto de trabalho, etc.).
11.4.2. AO 2585REABILITAO PROFISSIONAL
destinada ao custeio de despesas de servidores da Reabilitao Profissional, para
pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas das aes de atividades inerentes
Reabilitao Profissional, onde exista a necessidade de deslocamentos para atendimento, por equipe
volante, em APS/GEx ou visitas a empresas/instituies. Ainda, para pagamento de superviso,
capacitao e reunies tcnicas dos profissionais de Reabilitao Profissional. tambm utilizada
no pagamento de despesas dos segurados/beneficirios que cumprem programa de reabilitao,
quando necessitam de cursos profissionalizantes (taxa de inscrio e mensalidade), documento de
habilitao para o trabalho, implemento profissional, instrumento de trabalho, rteses e prteses.Documentos de habilitao para o trabalhoso aqueles imprescindveis s fases de
formao e/ou treinamento profissional e ainda, da reinsero no mercado de trabalho, incluindo o
pagamento de taxas ou outros que se faam necessrios.
Implemento Profissional o conjunto de materiais indispensveis para o
desenvolvimento da formao/treinamento profissional e compreende, dentre outros, material
didtico, instrumentos tcnicos e equipamentos de proteo individual.
Instrumento de Trabalho o conjunto de materiais imprescindveis ao exerccio deuma atividade laborativa, na condio de autnomo e compreende: mquinas, acessrios,
ferramentas e aparelhos indispensveis para o desempenho da funo a ser exercida. No so
considerados instrumentos de trabalho: matria prima de transformao e outros recursos materiais
que se destinem direta comercializao.
rteses um aparelho de correo ou complementao, por exemplo, botas
ortopdicas ou tutores (bengalas, muletas e outros).
Prteses um aparelho substituto de funo, por exemplo, substituio de
membros amputados por aparelhos mecnicos.
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As rteses e prteses podem ser concedidas, substitudas ou restauradas pela
Reabilitao Profissional mediante prescrio de Perito Mdico Previdencirio, Mdico ou
Supervisor Mdico-Pericial, capacitados para tal procedimento, bem como, pelo mdico assistente
da rede pblico-privada de sade desde que a adequao da prtese seja ratificada pelo perito
mdico do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social no reembolsar as despesas realizadascom a aquisio de rtese ou prtese no prescritas ou no autorizadas por suas unidades de
Reabilitao Profissional ou a segurados que no tenham perspectivas de retorno ao trabalho.
A prescrio de rtese e prtese pelo mdico perito contratada conforme normas
estabelecidas pela Diretoria de Oramento, Finanas e Logstica, baseada na legislao em vigor.
As aes de Reabilitao Profissional podero alcanar todos os segurados da
Previdncia Social.
No caso de pessoas com deficincia (PcD), mesmo que no vinculadas PrevidnciaSocial, a concesso depender de celebrao de convnio de cooperao tcnico-financeira com a
entidade representativa desse grupo.
Nota: os valores destinados ao pagamento de dirias, auxlios-alimentao e
transporte dos segurados/beneficirios que cumprem Programa de Reabilitao Profissional, no
so custeados pela Ao 2585 Reabilitao Profissional, sendo pagos mediante a emisso de
Recibo de Pagamento a Beneficirio RPB apresentados OFC Oramento, Finanas e
Contabilidade.
11.4.3. AO 2571SERVIO SOCIAL
destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para os
profissionais do Servio Social, com o objetivo de realizar palestras, seminrios educativos, fruns,
oficinas e reunies tcnicas, superviso nas atividades de orientao a segurados, capacitao em
legislao previdenciria, planejamento e elaborao de projetos em Gerenciamento da Sade do
Trabalhador, implantao e implementao de projetos de Ateno ao Trabalhador Rural e
socializao das Informaes Previdencirias.
Alm das aes acima descritas, existe a ao 2589 que dever ser usada para o
servio de concesso, cessao e reviso do BPC/LOAS. O ordenador de despesas a chefia da
Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva, para qual a chefia do SST dever solicitar os
recursos. Estes recursos devero ser usados para deslocamento de peritos mdicos e Assistentes
Sociais quando de realizao das percias mdicas e avaliaes sociais no o reconhecimento de
direito.
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12.CAPACITAO TCNICA
A chefia de SST poder realizar estudos voltados para o aperfeioamento dos
mecanismos que envolvam a atuao da Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social,
alm de capacitao dos servidores que atuam nestas reas. Os estudos podem ser atravs de
reunies, seminrios, palestras ou outros recursos a serem utilizados para este fim e com a
participao de palestrantes de instituies ou convidados externos, inclusive com parcerias,
acordos e convnios para cursos que podem ser celebrados com Faculdades, Universidades,
Escolas, entre outros.
As aes de capacitao devem ser executadas em conjunto com a equipe de T&D da
Gerncia Executiva.
As chefias de SST devem empenhar-se para a elaborao de Reunies Tcnicas com
o objetivo de uniformizao de condutas entre os peritos mdicos, cuja pauta deve ser elaborada edivulgada com antecedncia, tendo em vista a necessidade da antecipao do bloqueio das agendas
mdicas, deslocamento de servidores, reserva de sala, entre outras providncias.
Para a rea de percia mdica, estas reunies devem visar preferencialmente temas
referentes s dificuldades identificadas para a avaliao de doenas versus incapacidade para o
trabalho, com a discusso de casos concretos, baseadas nas diretrizes de apoio deciso mdico
pericial, publicadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador; da necessidade ou no de
encaminhamento do segurado para a Reabilitao Profissional; fixao de DID e DII; sugestes deLI; Auxlio-acidente; Majorao de 25% na aposentadoria por invalidez; Aposentadoria Especial;
Vistoria Tcnica; Nexos Tcnicos Previdencirios; Doenas Ocupacionais e Acidente de Trabalho,
alm de atualizao de atos normativos e demais assuntos pertinentes ao bom desempenho da
atividade mdico pericial. Ainda, na rea de Reabilitao Profissional, dever a chefia de SST
promover a capacitao de peritos para a prescrio de rteses e prteses. Dever tambm realizar
reunies tcnicas peridicas com os orientadores profissionais e Assistentes Sociais das reas de
Reabilitao Profissional e Servio Social.O chefe de SST deve propor ao Gerente Executivo a implementao de programas,
projetos e pesquisas para a capacitao da percia mdica, reabilitao profissional e servio social.
Promover a divulgao e acompanhamento dos Atos Normativos e Manuais de sua
rea de atuao, dando cincia aos peritos, orientadores profissionais e assistentes sociais.
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13.ACORDOS E CONVNIOS
O chefe do SST deve propor ao Gerente Executivo o estabelecimento de parcerias,
acordos e convnios a fim de atender ao desenvolvimento dos programas de Reabilitao
Profissional e das atividades do Servio Social e da Percia Mdica.
Os procedimentos para efetivao dos convnios esto disciplinados e normatizados
pelo Manual de Celebrao, Implantao e Operacionalizao de Convnios, da Diviso de
Convnios e Acordos Internacionais da Diretoria de Benefcios, cuja representao encontra-se nas
Gerncias Executivas.
13.1.CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL
As parcerias, para a rea de Reabilitao Profissional, podero ser estabelecidas por
meio da celebrao de convnios, contratos ou acordos com entidades pblicas ou privadas, de
comprovada idoneidade financeira e tcnica, para prestao de servio, por delegao ou simples
cooperao tcnica, sob a coordenao e superviso dos rgos competentes do INSS, nas seguintes
modalidades:
a)atendimento nas reas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
psicologia;
b)atendimento, preparao e treinamento para uso de prtese;
c)
melhoria de escolaridade (alfabetizao e elevao da escolaridade);d)avaliao e treinamento profissional;
e)capacitao para reingresso no mercado de trabalho;
f) desenvolvimento de cursos profissionalizantes;
g)estgios curriculares e extracurriculares para alunos em graduao;
h)promoo de termos de cooperao com as entidades responsveis pela
fiscalizao do cumprimento da reserva de vagas (Ministrio do Trabalho e
Emprego, Ministrio Pblico do Trabalho e outras) conforme o art. 93, da Lei n.8.213/91; e
i) homologao do processo de (re) habilitao das pessoas com deficincia no
vinculadas ao Regime Geral de Previdncia SocialRGPS.
13.2.ACORDOS INTERNACIONAIS
OsAcordos Internacionais da Previdncia Social so celebrados entre os Governos
da Repblica Federativa do Brasil e do Pas interessado, a fim de estabelecer normas que regulemas relaes em matrias de previdncia social. Atualmente estes acordos existem com o Mercosul
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Na hiptese de o objeto da ao judicial ater-se incapacidade do segurado, os
antecedentes mdicos sero enviados Procuradoria para a elaborao da defesa do INSS, sem que
essa remessa represente quebra de sigilo mdico.
Cabe ao Chefe do SST designar perito mdico para atuar como Assistente Tcnico
nas aes que envolvam matria mdica, com a funo de responder quesitos e emitir parecertcnico.
A atividade pertinente de consultoria e assessoramento jurdico do INSS ser
realizada ordinariamente pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS PFE/INSS, de
acordo com a Instruo Normativa Conjunta n 1 INSS/PFE, de 19 de maro de 2010.
17. INTERLOCUO COM OUTRAS INSTITUIES
Integrao com a Sociedade dever ser realizada atravs da articulao com as
organizaes da mesma para aes que promovam o esclarecimento das funes da Percia Mdica,
Reabilitao Profissional e Servio Social. Devem ser incentivadas pela chefia de SST objetivando
o reconhecimento dos direitos e deveres do segurado.
Estas organizaes incluem Sindicatos, Empresas, Associao de Moradores,
Centros de Referncia Sade do Trabalhador, Postos de Sade, Clubes de Servio (Rotary Clube,
Lions etc.), Organizaes No Governamentais (ONG) entre outros. Estas aes podem ser
integradas com o Programa de Educao PrevidenciriaPEP.
18. CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE MDICOS OU DEINSTITUIES MDICAS
O Chefe do SST pode propor o credenciamento e descredenciamento de profissionais
especializados e entidades de sade, de acordo com a necessidade de cada Gerncia Executiva.
permitido o credenciamento de mdico especialista ou de instituio mdica /
servio especializado para atender as requisies dos servidores mdicos do quadro.O credenciamento e o descredenciamento sero efetivados por meio de processos
individuais, atendendo os termos da lei, tanto de pessoa fsica quanto jurdica, a partir da
necessidade de parecer especializado ou exames complementares, com parecer do Chefe do
Servio/Seo de Sade do Trabalhador- SST das Gerncias Executivas.
O processo de descredenciamento poder ocorrer por iniciativa do prprio
profissional mdico ou do INSS, este representado pelo SST.
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Quando o descredenciamento for a pedido, fica dispensada a aprovao por parte do
SST, devendo o mesmo procedimento ser adotado nos casos de bito, quando se suspender
imediatamente, a credencial pelo sistema informatizado de cadastramento.
Especialidades autorizadas para credenciamentocdigos:
(02) Cardiologia (12) Proctologia
(03) Dermatologia (13)Psiquiatria
(04) Eletrocardiografia (14) Radiologia Clnica
(05) Eletroencefalografia (15) Pneumologia
(06) Neurologia (16) Urologia
(07) Ginecologia (17) Gastroenterologia(08) Oftalmologia (18) Ergonometria
(09) Ortopedia (19) Eletromiografia
(10) Otorrinolaringologia (20) Ecocardiografia
(11) Patologia Clnica (21) Geneticista
O desempenho dos profissionais credenciados dever ser controlado pelo SST, tanto
pela anlise dos aspectos quantitativos utilizando-se de instrumentos estatsticos, quanto pela
anlise dos aspectos qualitativos pela avaliao dos laudos realizados.
O pagamento dos credenciados ser efetuado atravs da meta 2578, centralizada no
DCOBI (Diviso de Controle Operacional de Benefcio por Incapacidade).
Os processos de credenciamento/descredenciamento, devidamente instrudos,
devero ser arquivados nos SST das Gerncias-Executivas.
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legislao especfica- Penso especial s vtimas da Talidomida (instruo ao
processo)2
- Anlise de contestao de NTEP 2- Instruo de Processo de ao regressiva 2- Instruo de processo de Recurso s Juntas de Recursos
/CRPS
2
- Quaisquer outros motivos envolvendo matria mdica 2Avaliao do risco ambiental (vistoria ao posto de
trabalho)- Transformao de espcie de benefcio previdencirio emacidentrio e vice-versa (avaliao do nexo tcnico, fasenormal ou recursal).
Por jornada de 04h dirias- 12
- Inspeo e caracterizao de riscos ambientais com vistas converso de tempo de servio para efeito de aposentadoriaespecial (fase normal ou recursal)
Por jornada de 04h dirias- 12
- Inspeo e caracterizao de riscos ambientais com vistas aoPrograma de Reabilitao Profissional Por jornada de 04h dirias- 12
- Concesso de insalubridade a servidores do INSS (vistoria eemisso do laudo)
Por jornada de 04h dirias- 12
Assistncia Tcnica em matria pericial- Superintendncia Regional, Gerncia-Executiva, reas deBenefcios, Atendimento e Recursos Humanos
2
- Instruo processual Judicial 2Representao da percia mdica junto a: A cada 04h da jornada de trabalho
- Chefias administrativas imediatas 12- Corregedoria 12- Ouvidoria 12- Auditoria 12- Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego 12- Ministrio Pblico do Trabalho 12- Sistema nico de Sade 12- Sindicatos patronais e de trabalhadores 12- Outras instituies 12
Outras aes A cada 04h da jornada de trabalho- Viagem a objeto de servio (incluindo trnsito) 12/18/24 *- Participao em Aes da APE-GR (Assessoria de PesquisaEstratgica e Gerenciamento de Risco)
12/18/24 *
- Composio de grupos de trabalho em mbito local, regionalou nacional
12/18/24 *
- Atividades de planejamento, gerenciamento, superviso,controle interno e auditoria em mbito local, regional enacional
12/18/24 *
- Treinamento e capacitao 3/h **- Reunies Tcnicas 3/h **- Participao em Comisso de tica Profissional 12/18/24 ** De acordo com a jornada de trabalho
** De acordo com a carga horria do treinamento/capacitao (calculada por hora
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ANEXO II: FORMULRIO DO QUALITEC
QUALITECPerito Avaliado: Matrcula SIAPE:GEX: Ordem do Laudo:
APS: NB/NRSIM NO NA
H anlise de vnculos (Histria Ocupacional)?H descrio da histria clnica (HC) com clareza?H cronologia da histria clnica?H registro de doenas pr-existentes?H registro de tratamentos?H registro de comprovante de tratamento?H registro de resultado de exames complementares apresentados com ainterpretao dos mesmos?
H descrio detalhada dos achados do exame fsico (EF)?A descrio das alteraes dos sistemas no EF corresponde ao percentual dealterao da funcionalidade do mesmo?H correlao da histria com o exame fsico?A CID registrada confirmada pela histria, exame fsico e examescomplementares constantes?H justificativa adequada no caso de troca de CID?As consideraes mdico periciais esto coerentes com a HC, EF e profisso?A DID foi fixada com base em elementos objetivos e criteriosos?A DII foi fixada com base em elementos objetivos e criteriosos?Foi registrado corretamente se a doena isenta de carncia?
Foram observados os critrios para estabelecimento do nexo tcnico?A deciso mdico pericial foi adequada?O tempo estimado para a recuperao est coerente com os dados do laudo?A justificativa do tempo estimado est coerente com todo o laudo?Foi avaliada corretamente a necessidade de encaminhamento reabilitao
profissional?Foi avaliada corretamente a indicao de limite indefinido?Foi avaliada corretamente a indicao de majorao de 25%Foi avaliada corretamente a indicao de auxlio-acidente?O laudo mdico pericial foi tecnicamente fundamentado?
Cada SIM ou NA (No se Aplica) vale 4 pontos. O NO do quesito da DIIvale -4 (menos quatro) pontos.Menos que 50 pontos: laudo inadequado; igual ou maior que 50 pontos oumenor que 70 pontos: laudo regular; igual ou maior que 70 pontos: laudoadequado.Consideraes do Avaliador:
Avaliador/Matrcula: Data: