Manual Aluno Bolsista - 09-09-13
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SUMÁRIO
1 – APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................................... 3
2 – DA POLÍTICA DE BOLSA DE ESTUDO ............................................................................................... 4
3 – DA SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO ..................................................................................... 4
3.1 – Dos Requisitos ....................................................................................................................................... 5
4 – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA E DO RECADASTRAMENTO DA BOLSA .....,,,,,,........................... 6
4.1 - Da Renovação da Bolsa de Estudo............................................................................................................ 6
4.1.1 - Dos Critérios para Renovação de Bolsa - USS (Graduação)................................................................. 6
4.1.2 - Dos Critérios para Renovação de Bolsa - CAp (Ensino Infantil, Fundamental e Médio).....................7
4.2 - Do Recadastramento de Bolsa - Preenchimento do Formulário Eletrônico (TIA) e enterga de documentos............................................................................................................................................... 8
5 – DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO ........................................................................................................ 8
6 – DO ENCERRAMENTO DA BOLSA ........................................................................................................ 9
7 – DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS ...............................................................................10
8 – DA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES .....................................................................................10
9 – DAS BOLSAS CONCEDIDAS ..................................................................................................................11
10 – DAS ORIENTAÇÕES E DUVIDAS SOBRE BOLSAS DE ESTUDO ..................................................11
11 – DO NÚCLEO TÉCNICO - COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ...................................................11
12 – DAS BOLSAS CUMULATIVAS (Descontos ofertados a conveniados, funcionários, dentre outros) ..........................................................................................................................................................................11
13 – DO RECURSO APÓS O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS .............12
14 – DAS DENÚNCIAS .................................................................................................................................12
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...............................................................................................................13
Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas
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1 - APRESENTAÇÃO
A Fundação Educacional Severino Sombra (FUSVE), entidade filantrópica, é uma Instituição
Privada de Ensino, mantenedora da Universidade Severino Sombra (USS), do Hospital
Universitário Sul Fluminense (HUSF) e do Colégio de Aplicação (CAp). Seu objetivo principal é
contribuir através do Ensino, da Pesquisa e da Extensão para o desenvolvimento social e
econômico.
Ciente de que as transformações sociais são frutos da Educação, verdadeiro instrumento de
mudança, que permite ao ser humano realizar-se em sua plenitude, a FUSVE vê no Ensino o meio
mais eficaz de direcionar o homem rumo às conquistas científicas e tecnológicas. Buscando
contribuir com estas transformações, a FUSVE disponibiliza Bolsas de Estudo, com a proposta de
contribuir com os órgãos governamentais na formação de alunos que comprovem dificuldades
financeiras e em cumprimento a Lei Federal 12.101/2009 e Decreto-Lei 7.237/2010.
A política de regulamentação de Concessão de Bolsas de Estudos para o Ensino Superior (USS),
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio (CAp) é executada por meio de concessão
de bolsas de estudo a alunos comprovadamente carentes e que não disponham de recursos para
arcar com os custos das mensalidades escolares. Busca-se assim, auxiliar os alunos que, devido a
condições socioeconômicas, necessitam de apoio para levarem adiante seus estudos.
As bolsas de estudo serão concedidas por meio de processo de avaliação interna, por intermédio de
uma Comissão Técnica instituída para este fim e em consonância com as regras divulgadas em
Edital próprio, publicado semestralmente ou anualmente no site www.uss.br, considerada ainda a
relevância e pertinência ao atendimento dos princípios, missão e fins sociais da Fundação
Educacional Severino Sombra, atendidos subsidiariamente aos termos da Lei Federal 11.096/05 e
do Decreto 2.536/98.
A quantidade de bolsas e o percentual da receita bruta destinados a cada um dos cursos de
graduação da Universidade Severino Sombra, bem como de cada série/turma do CAp, será definida
por ocasião da elaboração Plano Orçamentário de cada ano pela Superintendência Administrativa e
Financeira da FUSVE, com aprovação do Comitê Gestor da Instituição.
Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas
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2- DA POLÍTICA DE BOLSA DE ESTUDO
A Política de Bolsa de Estudos é, basicamente, um programa de bolsas, que se orienta pelas regras
da Lei da Filantropia (12.101/2009), onde busca atender alunos de faixas socioeconômicas
específicas, que se enquadram nas seguintes situações:
Renda familiar per capita* de até 03 (três) salários mínimos nacionais, no caso de bolsas parciais
(50% ou 25%);
Renda familiar per capita* de até 1,5 (um e meio) salários mínimos nacionais para bolsas
integrais (100%).
É preciso ressaltar que não só o atendimento à condição socioeconômica é garantia do benefício
da bolsa, sendo necessário avaliar outros critérios, como bom desempenho acadêmico, assiduidade,
participação em atividades desenvolvidas pela Instituição, dentre outros, oportunamente elencados
em Edital pertinente.
* A renda per capita é a renda total familiar dividida pelo número de pessoas que dela fazem parte, isto é,soma de todas as rendas brutas obtidas por todos integrantes do grupo familiar dividida pelo número de pessoas do grupo, sendo de suma importância incluir os que não apresentam renda.
3 – DA SOLICITAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
Todos os alunos regularmente matriculados a partir do segundo período nos cursos de graduação do
ensino superior ofertados pela USS e nas turmas do ensino básico do CAp, podem solicitar Bolsa de
Estudo. Contudo, a Política de Bolsas de Estudos é direcionada para alunos que se enquadrem nos
pré-requisitos disponibilizados em edital próprio. De modo geral, o processo de seleção, é
realizado através de etapas sucessivas e eliminatórias conforme regras previstas em Edital
próprio.
É imprescindível que o aluno cumpra os prazos estabelecidos em Edital para cada etapa do
processo de seleção.
Os Editais serão publicados semestralmente ou anualmente, conforme diretrizes orçamentárias do
Comitê Gestor da Instituição, valendo a partir da data de homologação das bolsas, não tendo efeito
retroativo sobre as prestações mensais vencidas.
Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas
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Para concorrer, os candidatos deverão observar as seguintes regras:
a) Edital contendo todas as etapas e divulgações, publicado oportunamente no site da Universidade;
b) O cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações
é de inteira responsabilidade do candidato;
c) Os candidatos que não comprovarem as informações prestadas no Formulário de Inscrição no
prazo definido em cada Edital, serão desclassificados;
d) A análise para concessão de bolsas integrais e parciais oferecidas pela FUSVE é de competência
exclusiva do Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas, com o parecer do Assistente Social e aprovação
da Superintendência Administrativa e de Finanças, de acordo com a situação socioeconômica de
cada aluno, seu histórico escolar, sua conjuntura familiar, além de outros critérios especificados em
Edital próprio;
e) A Universidade Severino Sombra se reserva o direito de não oferecer bolsas nos cursos com
número reduzido de alunos matriculados ou que já possuam demasiados beneficiários por conta de
outros programas de ofertas de bolsas de estudo e/ou desconto;
f) O processo de nova seleção para o oferecimento de bolsa ocorrerá, geralmente, a cada
semestre/ano dentro das normas pré-definidas neste Manual.
3.1- DOS REQUISITOS
a) Estar regularmente matriculado a partir do segundo semestre em Curso de Graduação oferecido
pela USS;
b) Estar regularmente matriculado nos Cursos de Ensino Básico do CAp;
c) Estar com situação acadêmica regular;
d) Não possuir dependência acadêmica;
e) Estar com a situação financeira adimplente;
f) Não ser portador de diploma de ensino superior e não estar matriculado em outra IES;
g) Preferencialmente ter concluído o ensino médio em rede pública ou em escolas privadas com
bolsa integral;
h) Se enquadrar nas regras publicadas em Edital próprio.
Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas
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4 – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA E DO RECADASTRAMENTO DA BOLSA
Neste ponto, é necessário distinguir o que se entende por renovação de bolsa e recadastramento
de bolsa.
4.1 – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
A renovação de bolsa ocorrerá semestralmente para a USS e anualmente para o CAp, tendo
como principal fator de análise o desempenho acadêmico do aluno. Assim, o aluno que deixar
de cumprir os critérios definidos neste Manual poderá ter sua bolsa reduzida, suspensa ou
imediatamente cancelada.
Os alunos beneficiados com bolsas integrais e parciais se obrigam a assinar o Termo de
Compromisso de Concessão de Bolsa, semestralmente (USS) e anualmente (CAp) com data a ser
publicada pelo Núcleo Técnico – Comissão de Bolsa. O aluno que deixar de assinar o Termo de
Compromisso de Bolsa no prazo estipulado, poderá ter sua bolsa suspensa ou imediatamente
cancelada.
4.1.1 – DOS CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DE BOLSA – USS (ENSINO SUPERIOR)
O processo de renovação de bolsas levará em consideração as seguintes posturas do aluno, de forma
cumulativa:
a) Não ter cometido qualquer infração disciplinar;
b) Possuir aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas
cursadas, no semestre letivo em curso (por ex., 2013.2), isto é, imediatamente anterior ao semestre
pelo qual postula o pedido de renovação de bolsa (por ex, 2014.1);
c) Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) mínimo de 7,0 (sete);
d) Não efetuar trancamento ou cancelamento de matrícula;
e) Não requerer troca de curso;
f) Não ter omitido ou fraudado informações e/ou documentos solicitados;
g) Estar em dia com as prestações mensais do semestre letivo em curso, no caso de bolsistas
parciais (por ex., 2013.2);
h) Entregar formulário com exposição de motivos e documentos comprovando a permanência da
necessidade, disponível no TIA (Portal do Aluno – www.uss.br) pré-determinado pelo Núcleo
Técnico - Comissão de Bolsas, semestralmente/anualmente.
Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas
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4.1.2- DOS CRITERIOS PARA RENOVAÇÃO DE BOLSA – CAP (ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO)
O processo de renovação da bolsa visa conferir principalmente o cumprimento das normas
acadêmicas, e levará em consideração as seguintes posturas do aluno, de forma cumulativa:
a) Não ter cometido qualquer infração disciplinar;
b) Possuir aproveitamento acadêmico de 100% (cem por cento) do curso;
c) Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) mínimo de 7,0 (sete);
d) Não ter efetuado pedido de transferencia ou cancelamento de matrícula;
e) Não ter omitido ou fraudado informações e/ou documentos solicitados;
f) Estar em dia com as prestações mensais do ano letivo em curso, no caso de bolsistas parciais (por
ex., 2013);
g) Entregar formulário com exposição de motivos e documentos comprovando a permanência da
necessidade, disponível no TIA (Portal do Aluno – www.uss.br) pré-determinado pela Comissão de
Bolsas, semestralmente/anualmente.
4.2 – DO RECADASTRAMENTO DE BOLSA – PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
ELETRÔNICO (TIA) E ENTREGA DE DOCUMENTOS
O processo de recadastramento de bolsa tem por principal objetivo avaliar a condição financeira do
grupo familiar, com suas alterações e impactos negativos e/ou positivos e levará em consideração as
seguintes características:
a) A bolsa de estudo tem prazo determinado, visto que seu principal objetivo é garantir o acesso ao
ensino superior a excelentes alunos que devido a questões socioeconômicas desfavoráveis não
conseguem concluir seus estudos. Neste sentido, considera-se indispensável que haja um
recadastramento das bolsas concedidas a fim de verificar se houve ou não mudança substancial na
condição financeira do grupo familiar, periodicamente;
b) O recadastramento de bolsa ocorrerá anualmente;
c) O recadastramento será feito através de preenchimento de formulário eletrônico (webTIA) e
posterior entrega de comprovantes de rendimentos de todos os membros do grupo familiar
(contracheques, imposto de renda, cópia de carteira de trabalho e etc.), atualizados;
d) A critério da Comissão, poderão ser solicitados documentos adicionais para melhor aferição a
respeito da situação econômico-financeira do aluno bolsista.
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5 – DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO
a) A princípio não é permitido usufruto da bolsa para transferência entre cursos da USS. Contudo, o
aluno poderá uma única vez requerer análise para troca de curso desde que, devidamente
motivado;
b) A solicitação de análise deverá ser escrita e direcionada ao Núcleo Técnico – Comissão de
Bolsas;
c) O Núcleo Tecnico – Comissão de Bolsas se manifestará sobre o pedido de análise em até 30 dias
uteis a contar da data do protocolo de requerimento.
d) O pedido de análise poderá ser deferido ou não, assim como o percentual de bolsa a ser
concedido para o outro curso poderá ser modificado;
e) A Instituição não se responsabiliza pelas eventuais perdas de aulas, confronto de disciplinas,
dentre outras situações acadêmicas/financeiras, ao longo do período de análise, sendo de exclusiva
responsabilidade do aluno arcar com quaisquer prejuízos decorrentes da solicitação de transferência
de curso e mantença de bolsa.
6 – DO ENCERRAMENTO DA BOLSA
O aluno que não cumprir as regras previstas nesta Política de Bolsas de Estudos poderá ter sua
bolsa encerrada para o próximo semestre/ano que postula renovação, sendo informado previamente
pelo Núcleo Técnico – Comissão de Bolsas.
A bolsa poderá ser encerrada nas seguintes condições:
a) Rendimento acadêmico insuficiente;
b) Conclusão no curso de ensino;
c) Inexistência de matrícula e/ou encerramento de matrícula;
d) Abandono de curso;
e) Matrícula do bolsista em IES pública e/ou privada com bolsa/desconto;
f) Substancial mudança na situação socioeconômica do bolsista ou alguém pertencente ao seu grupo
familiar;
g) A Política de Bolsas de Estudos não permite que o aluno de graduação possua aproveitamento
acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
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h) A Política de Bolsas de Estudos não permite que o aluno do ensino básico possua aproveitamento
acadêmico inferior a 100% (cem por cento).
h) Falta de assinatura do Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa dentro do prazo
estipulado;
i) Fraude ou omissão de informações ou documentos solicitados para comprovação da
hipossuficiência econômico-financeira;
j) Denúncia devidamente apurada mediante processo de sindicância interna.
7 - DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS
Mesmo que o aluno já tenha sido bolsista no semestre anterior, ninguém é bolsista num determinado
período até que seja concluído o processo de seleção ou renovação. Sendo assim, até o momento do
resultado final do processo de concessão de bolsas, o aluno deverá cumprir suas obrigações
financeiras regularmente como previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O fato
de o aluno ter a expectativa de uma bolsa não lhe autoriza a deixar de pagar sua prestação mensal
no vencimento.
Em casos excepcionalíssimos, tais como falecimento ou falência iminente do responsável financeiro
à época da renovação de matricula, o aluno requerente poderá dar entrada em um processo de
análise extraordinária no Núcleo Técnico - Comissão de Bolsa, com as devidas comprovações da
impossibilidade de cumprir com a primeira prestação mensal/matrícula, obedecendo aos critérios
previstos no último edital em vigor, acompanhado dos documentos.
8- DA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES
a) O aluno bolsista possui os mesmos direitos e deveres dos estudantes não bolsistas.
b) O aluno bolsista tem direito a um desconto financeiro no valor a pagar de sua mensalidade de
acordo com os parâmetros definidos na sua concessão. Caso cumpra com suas obrigações de
bolsista, tem direito à manutenção da bolsa até o prazo determinado no Termo de Concessão de
Bolsa.
c) As obrigações do aluno bolsista não são muito diferentes das de qualquer outro aluno, mas dele
se exige maior dedicação na área acadêmica e assiduidade nos estudos, bem como maior
pontualidade e adimplência no pagamento de obrigações financeiras, no caso de bolsistas parciais.
De modo geral, sempre é exigido boas notas, alta freqüência às aulas regulares, cumprimento de
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todos os prazos referentes à entrega de trabalhos, monografias, relatórios ou provas, além de não
cometimento de infração disciplinar
9- DAS BOLSAS CONCEDIDAS
A bolsa concedida só tem efeito a partir da data de concessão. Em nenhuma hipótese a bolsa terá
caráter retroativo sobre as prestações pagas, isto é, o aluno requerente não tem o direito ao
reembolso das prestações mensais vencidas e quitadas anteriormente.
10 – DAS ORIENTAÇÕES E DÚVIDAS SOBRE BOLSAS DE ESTUDOS
A melhor forma de resolver dúvidas sobre bolsas de estudos é ler o Manual de Bolsas de Estudos e
o Edital que estiver em vigor. Ambos podem ser encontrados no portal do aluno, em
http://www.uss.br. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo Núcleo Técnico – Comissão de
Bolsas de Estudo, localizado no Bloco 8, 3º andar, do Conjunto Universitário situado a Av.
Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos nº 280, Centro, Vassouras, tel: (24) 2471-8359, no
horário de 08:00 às 22h. Para os alunos de Maricá, o telefone de contato para estes assuntos é (21)
2637-1521, no horário de 14:00 às 22h.
11 – DO NÚCLEO TÉCNICO - COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPICA
O Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas de Estudo é formado por uma equipe multidisciplinar e
tem como objetivo avaliar, dentro dos recursos disponíveis, a universalização do ensino para todos
os cidadãos, do ensino básico até o superior, especialmente os que apresentam renda
socioeconômica baixa.
O Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas de Estudo é o setor ao qual os bolsistas devem dirigir-se
para tratar dos procedimentos com relação a sua bolsa, sanar dúvidas e obter informações.
12 – DAS BOLSAS CUMULATIVAS (Descontos ofertados a Conveniados, funcionários,
entre outros)
Somente em casos especiais os descontos poderão ser acumulados e, desde que, provada a real e
efetiva necessidade da cumulatividade para um determinado período. Expirada a situação
transitória, o aluno permanecerá com a bolsa e perderá o desconto acumulado.
Caso o aluno venha a perder a bolsa concedida pela USS como previsto no item 6 – Das Bolsas
Encerradas o aluno será informado previamente sobre a perda de sua bolsa e, para que possa se
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beneficiar dos descontos deverá entregar documentação pertinente. Por ex: comprovar que é
funcionário/dependente de determinado conveniado. Após esta opção, o aluno permanecerá ao
menos um semestre com o desconto, devendo aguardar abertura de novo edital para que possa
novamente se candidatar.
13- DO RECURSO APÓS O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE
BOLSAS
Da classificação final dos aprovados, não caberá recurso à nenhuma instância. Caso o aluno não
venha a ser contemplado com a bolsa, o mesmo poderá recorrer ao FIES (Fundo de Financiamento
Estudantil) ofertado pelo Ministério da Educação (mais informações em:
http://www.uss.br/instituicao/fies) ou aguardar o próximo processo de seleção de bolsas para se
candidatar novamente, com o cumprimento de todas as regras dispostas no edital pertinente.
14- DAS DENÚNCIAS
a) Qualquer pessoa, durante todo o período de vigência da bolsa, independente de identificação,
poderá formalizar denúncia, dirigida ao Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas, pessoalmente ou
através da Ouvidoria. (http://www.uss.br/ouvidoria).
b) O aluno bolsista denunciado será notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos ao
Núcleo Técnico, em dia e hora determinados, sendo todos os atos e diligências, registrados em
processo interno para apuração da denúncia. No caso de ser a denúncia procedente, após a
oportunidade do contraditório e da ampla defesa, o beneficiado terá a bolsa encerrada, ficando
obrigado a restituir os valores recebidos, de forma corrigida.
c) O aluno que perder a bolsa por motivo de denúncia ficará impedido de participar de novos
processos de concessão de bolsa de estudo até o término de seu curso.
Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas
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a) É obrigação do aluno bolsista ou candidato a bolsa manter atualizado seus dados e informações
de contatos no TIA ou junto à Secretaria Geral. O Núcleo Técnico – Comissão de Bolsas não se
responsabiliza pelas informações preenchidas incorretamente;
b) É obrigação do aluno acompanhar todas as etapas do processo de concessão, recadastramento e
renovação de bolsas, sendo de sua responsabilidade quaisquer perdas de prazos;
c) A depender da quantidade de alunos inscritos e o montante de recursos disponíveis, os
percentuais de bolsa poderão ser aumentados ou diminuídos a critério do Núcleo Técnico -
Comissão de Bolsas, em conjunto com a Superintendência Administrativa e Financeira.
d) Os casos omissos neste manual serão analisados pelo Núcleo Técnico – Comissão de Bolsas em
conjunto com a Superintendência Administrativa e Financeira.
e) A presente política de regulamento revoga todas as disposições anteriores e entra em vigor a partir do ano letivo de 2013.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Núcleo Técnico - Comissão de Bolsas