Manejo de caimanes brasil

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    Construindo as bases para umSistema de Manejo Participativodos Jacars Amaznicos[

    Baseado nas Experincias

    Desenvolvidas nos Setores

    Jarau e Aranapu na Reserva deDesenvolvimento Sustentvel

    Mamirau - RDSM

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    Construindo as bases para umSistema de Manejo Participativodos Jacars Amaznicos[

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    Governo do Brasil

    Presidente da Repblica

    Dilma Vana Russeff

    Ministro da Cincia, Tecnologia e Inovao

    Marco Antnio Raupp

    Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Diretor Geral

    Helder Lima Queiroz

    Diretora Administrativa

    Selma Santos de Freitas

    Diretor Tcnico-Cientfco

    Joo Valsecchi do Amaral

    Diretora de Manejo e Desenvolvimento

    Isabel Soares de Sousa

    Programa de Pesquisas em Conservao e Manejo de Jacars

    Robinson Botero-Arias

    Robinson Botero-Arias e Sandro Augusto Regatieri

    Srie Protocolos de Manejo dos Recursos Naturais, 3

    Tef, AM

    IDSM

    2013

    Construindo as bases para umSistema de Manejo Participativodos Jacars Amaznicos[

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    7Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Construindo as bases para umSistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos

    Ficha Tcnica

    Elaborao: Robinson Botero-Arias e Sandro Augusto Regatieri

    Edio: Eunice VenturiProjeto grco: W5 Criao e Design

    Ficha catalogrca: Graciete RolimReviso: Josi Cortez

    Fotos da capa: Edu Coelho, Vanessa Schmitt e Josivaldo Modesto.

    Construindo as bases para um Sistema de ManejoParticipativo dos Jacars Amaznicos / Robinson

    Botero-Arias e Sandro Augusto Regatieri. Tef, AM:IDSM, 2013.

    68 p. (Srie Protocolos de Manejo dos RecursosNaturais, 3)

    ISBN: 978-85-88758-32-2

    1. Jacars amaznicos Manejo participativo. 2.Reserva de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    - Amazonas. I. Botero-Arias, Robinson. II. Regatieri,Sandro Augusto. III. Srie.

    CDD 597.98

    MarceloIsmarSantana

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    9Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Sumrio

    1. Apresentao 10

    1.1 Por que este documento? 10

    1.2 O histrico de uso dos jacars amaznicos 14

    1.3 O Contexto do manejo de jacars na Reserva de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau - Mdio Rio Solimes 15

    2. Projeo do Sistema de Manejo Participativo dos JacarsAmaznicos em Unidades de Conservao 22

    3. Princpios do Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos 25

    3.1 Organizao Comunitria 29 3.2 Sistema de Zoneamento 31

    3.2.1 O mapeamento participativo de jacars:

    primeiro passo para o zoneamento 33

    3.2.2 Mtodo Participativo de Contagem de jacars 35 3.3 O Plano de Manejo 38

    3.4 Amparo legal para um Sistema de ManejoParticipativo dos Jacars Amaznicos 42

    4.Consideraes Finais 44

    5. Legislao Pertinente 45

    JosivaldoModesto

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    10 11Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Nas imagens, cenasdo cotidiano decomunidades dos SetoresJarau e Aranapu.

    1.1 Por que este documento?

    Construindo as bases para um Sistemade Manejo Participativo dos JacarsAmaznicos tem como propsitoapresentar critrios e orientaes para

    denir as primeiras fases da estruturaode um Sistema de Manejo Sustentvele Participativo de Jacars. Estescritrios se baseiam principalmente nasexperincias desenvolvidas no SetorJarau da Reserva de DesenvolvimentoSustentvel Mamirau - RDSM, localescolhido para realizar as primeirasexperincias de aproveitamento legal dejacars amaznicos, com envolvimentoe participao das comunidades e dosscios da associao de pescadores dosetor Jarau, na Reserva Mamirau.

    Neste documento pretendemosapresentar, de uma forma simples esucinta, o que consideramos ser as basespara implementao de um Sistema

    Comunitrio e Participativo de Manejode Jacars. Grande parte dos conceitose orientaes est associada e vinculadaa outros sistemas de manejo de recursosnaturais, atualmente desenvolvidos naReserva Mamirau e em outras Unidadesde Conservao.

    Na apresentao deste documento,abordamos um breve histrico do usodos jacars amaznicos. Desde o inciodas grandes caadas, na dcada de 1950,at o declnio desta atividade e daspopulaes naturais de jacars, na dcadade 1970. Finalizamos apresentando asprimeiras experincias de manejo legaldesenvolvidas pelo Governo do Estadodo Amazonas em Mamirau.

    Na segunda parte, descrevemos qual a projeo do Sistema de ManejoParticipativo dos Jacars Amaznicoscom Base Comunitria. O contextohistrico de uso de jacars e os princpiosde sustentabilidade ecolgica, sociale econmica so os elos principais naestruturao deste sistema de manejo.

    Apresentamos em seguida os princpiosdo Sistema de Manejo Participativodos Jacars Amaznicos, desdea organizao comunitria at a

    estruturao de um plano de manejode jacars. Tal plano baseado em umsistema de zoneamento associadoao conhecimento e uso cotidiano dosrecursos naturais, e em outros sistemasde manejo adotados nas comunidades,potencialmente benecirias tambm doaproveitamento dos jacars.

    Finalmente, apresentamos as baseslegais que regem e do suporte aomanejo de jacars em Unidades deConservao do Estado do Amazonas.

    Este documento a primeira partede uma srie de diretrizes que estosendo elaboradas e construdas atravsde trabalho compartilhado entre

    pesquisadores e tcnicos do Institutode Desenvolvimento SustentvelMamirau (IDSM) e as comunidadesmoradoras da RDSM, que facilitaro odesenvolvimento e fortalecimento de umsistema de manejo como estratgia paraa conservao de jacars em Unidadesde Conservao tambm em outraspartes da Amaznia.

    Alm das experincias de a proveitamentolegal no setor Jarau, desde 2010,testamos e desenvolvemos aesintegradas com a identicao de locaisde nidicao de jacars e de contagensnoturnas de jacars no setor Aranapu,tambm na RDSM. Para tanto, contamoscom o apoio das comunidades do setor edos scios do Acordo de Pesca do Juta-Cleto. Estas atividades possibilitaramo estabelecimento de critrios bsicospara um sistema de monitoramento dejacars desenvolvido e aplicado pelosprprios comunitrios e o suporte paraa construo de um sistema de manejosustentvel deste recurso natural.

    RafaelForte

    RafaelForte

    MarceloSantana

    1. Apresentao

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    12 Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos

    Figura2-DetalhedareadoAcordodePescado

    ComplexoJuta-CletoentreossetoresAranapu,

    PanaudeBaixoeregiodoM

    apixari.

    13Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Figura3-Detalh

    edaregiodoSetorJarau.

    Figura1ReservadeDesenvolvimentoSustentvelMamirau

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    14 15Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    status da espcie ainda desconhecido.Situao similar de incerteza tem sidoregistrada em outros pases onde ojacar-au ocorre.

    Historicamente, os crocodilianosapresentam um considervel valordireto para as populaes locais, tantocomo alimento quanto fonte de renda.Este uso, junto a diferentes nveis deexplorao ilegal, ainda persiste emvrias partes destas regies. Portanto,um dos enfoques mais realistas para

    a promoo da conservao dosecossistemas e para a conservaoin situ dos jacars o estabelecimentode programas de uso sustentvelbaseados na gerao de benefcioseconmicos para as comunidades locais.

    1.2 O histrico de uso dos jacars amaznicos

    1.3 O contexto do manejo de jacars naReserva de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau -Mdio Rio Solimes

    Embora sejam abundantes as evidnciase relatos de uso deste recurso ao longodos sculos, e mesmo em perodospr-histricos na Amaznia, o histricorecente de explorao das espcies dosjacars amaznicos teve incio na dcadade 1950, e perdurou at o nal dadcada de 1970.

    Neste perodo, a caa indiscriminada,

    sobretudo para aproveitamento da pele,amplamente valorizada no mercadointernacional, levou a diminuiesdrsticas das populaes naturais dejacars, especialmente de jacar-au(Melanosuchus niger). Depois da proibiodo aproveitamento econmico da faunasilvestre no Brasil, em 1967, decorridosalguns anos da implementao desteinstrumento legal foi documentado

    o incremento de muitas populaesselvagens de jacars na regio. Noentanto, o comrcio ilegal de carneperdurou, e se transformou em umaalternativa de uso destes animaispara muitas populaes ribeirinhas naAmaznia brasileira at os dias atuais.

    Nos anos de 1980, o jacar-au foiconsiderado uma espcie ameaada

    de extino, sendo listado no ApndiceII da CITES1. Pesquisas mais recentesapresentaram um panorama diferente,sendo esta espcie reconhecida comobastante comum, em pelo menosalgumas reas da Amaznia ocidental,nos rios Solimes, Japur, Juru,Purus e Madeira. No entanto,considerando-se a extenso da Amazniabrasileira, podemos armar que o real

    Em 2004, o governo do Estado do

    Amazonas iniciou a implementaodo primeiro projeto de manejoexperimental de jacars na Amazniabrasileira, intitulado "ProjetoPiloto para o Manejo de Jacars naReserva Mamirau". A Reserva deDesenvolvimento Sustentvel Mamiraufoi o local escolhido para este processoexperimental, por serem registradasem Mamirau, as maiores abundncias

    conhecidas de jacars-au, e tambm de

    jacaretingas (Caiman crocodilus). Almdisso, uma Reserva de DesenvolvimentoSustentvel (RDS) uma categoria deUnidade de Conservao que possibilitao manejo sustentvel dos recursosnaturais, pelos seus moradores,como uma estratgia de conservao(veja, nas pginas 18 a 21, informaessobre a biologia e ecologia de jacar-aue jacaretinga).

    1 - Conveno sobre Comrcio Internacional das Espcies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extino.

    EuniceVenturi

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    16 17Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    A ausncia de critrios tcnicos ecientficos dificultaram enormementea estruturao e execuo desteprojeto desde o seu incio.

    Informaes mais detalhadas sobre as atividadesde manejo experimental de jacars na Reservade Desenvolvimento Sustentvel Mamirau de2004 a 2010 podem ser encontradas emwww.mamiraua.org.br/manejojacares

    Este projeto-piloto fundamentou-se,principalmente, no marco legal favorvelao uso dos recursos naturais no interiordas Unidades de Conservao doEstado. A proposta tambm se baseouno histrico recente de uso de jacarspara o consumo de carne na RDSM,bem como nos registros de crescimentodas populaes naturais em Mamirau,observados ao longo da dcada de1990, que atingiram altos ndices deabundncia, especialmente no caso

    dos jacars-au.

    Um fator determinante, para aviabilizao desta proposta, estassociado ao histrico de manejoparticipativo j realizado em vriossetores da RDSM, especialmente ocaso do manejo de pirarucu (Arapaimagigas). No entanto, a ausncia decritrios tcnico-cientcos a respeitoda explorao de jacars, a falta deestudos profundos sobre esta cadeia

    produtiva e a falta de estratgiasclaras de comercializao, fatoresestes associados ausncia denormas sanitrias especcas para oscrocodilianos, dicultaram enormementea estruturao e execuo deste projetodesde o seu incio.

    Mesmo assim, as atividadesexperimentais para o manejo de jacarsforam iniciadas em 2004 no setor Jarauda RDSM. Uma cota de 61 indivduos

    foi liberada, com a nalidade de testartcnicas de abate e processamento

    de carne e pele. J em 2006, atravsda licena 251/2006 COFAN, doIBAMA, foi permitida a extrao deuma cota de 736 espcimes, massomente 249 indivduos de jacar-au foram capturados. Esta segundacota experimental teve como objetivoavaliar o comrcio legal dos produtos esubprodutos de jacars.

    Em dezembro de 2008, foi realizadomais um abate experimental de jacars,completando a cota de extraoautorizada em 2006 pelo IBAMA.Pela primeira vez, o Instituto deDesenvolvimento Sustentvel Mamirau,por meio do Programa de Pesquisasem Conservao e Manejo de Jacars,partilhou com o governo do Estadodo Amazonas as responsabilidades naaplicao de critrios associados fasede captura dos animais. Os principaiscritrios usados nessa extrao foram:

    1.seleo de reas de captura: baseadano zoneamento da Reserva Mamirau,excluindo reas reconhecidas de nidi-cao da espcie, e considerando-sea acessibilidade aos corpos de guadurante o perodo de extrao;

    2. distribuio de quotas de extraoassociadas s taxas de encontro

    (abundncias naturais) destes animaisnos diferentes corpos de gua darea selecionada;

    3. estabelecimento de faixas detamanho para captura: indivduos dejacar-au entre 2,0 e 3,0 metros decomprimento total;

    4. restrio do nmero de fmeascapturadas , no ultrapassando os 10%do total de animais capturados.

    Em 2010, foi realizado um abatecientco (Licena de Pesquisa nmero22178-2 SISBIO) de 37 indivduosde jacar-au, com o intuito de

    avaliar aspectos sanitrios e testarprocedimentos para denircritrios tcnicos para o abate e

    pr-beneciamento da carne de jacar.Nesta atividade foi possvel determinarpontos crticos de contaminaoassociados captura, manipulao,pr-abate, forma de atordoamento,armazenamento e transporte dascarcaas de jacars.

    Fotos:PauloHenriqueOliveira

    Fotos:JosivaldoM

    odesto

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    Flutuando nos rios e lagoas, s os olhos e as narinasaparecem na superfcie da gua. uma estratgia de ataque.Desta forma eles enganam as presas e podem atacar desurpresa para se alimentar.

    O jacar-au o maior predador aqutico da Amrica latina.

    Os machos podem ultrapassar 5 metros, e as fmeasalcanam os 3 metros de comprimento total.

    Entre 150 e 400 quilos.

    A dieta do jacar-au muito variada, quando pequenos sealimentam de pequenos peixes, anfbios e invertebrados.Conforme vo crescendo incluem presas maiores, comooutros jacars, aves, tartarugas e mamferos de meio porte.

    A poca de reproduo se inicia no nal da poca da cheia,quando os jacars-a se acasalam. A desova inicia no msde setembro (seca) quando a fmea deposita seus ovos emninhos, prximos a pequenos corpos de gua, construdoscom montes de material vegetal, terra e fezes. Tem seregistrado tambm ninhos de jacar-au construdos navegetao utuante (matups). Em mdia so depositados40 ovos por ninho e a incubao pode durar at 90 dias,em funo das variaes da temperatura. O jacar-au temcuidado parental de ninhos e lhotes.

    Os ninhos de jacar-au so predados por onas-pintadas

    (Panthera onca), jacurarus (Tupinambis teguixin),macacos-pregos (Sapajusmacrocephalus) e seres humanos.Os lhotes so predados por pirarucus (Arapaimagigas), avese outros jacars. Quando jovens e adultos os predadoresdiminuem, mas existem registros de canibalismo, predao porona-pintada, sendo que o maior predador o ser humano.

    encontrado em sete pases da Amrica do Sul, Bolvia, Brasil,Colmbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa e Peru, numagrande variedade de habitats de gua doce, principa lmenteem rios de pouca correnteza, lagos e igaraps.

    Jacar-au

    Nome popular

    Jacar-au = jacar grande

    Status na lista vermelhado IBAMA:

    no Listado

    Status da Unio Internacionalda Conservao da Natureza:

    pouco preocupante, dependente

    de programas de conservao.

    Conservado ou ameaado?

    Classe

    ReptiliaFamlia

    Alligatoridae

    Curiosidade

    Peso

    Reproduo

    Tamanho

    Dieta

    Principais

    predadores

    Distribuio

    geogrfca

    Ordem

    Crocodylia

    Nome cientfco

    Melanosuchus niger (Spix, 1825)

    Jacar: do que olha torto, encurvado, aquele que vpelos la dos.

    Signifcado

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    20 21Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Os machos atingem os 2,5 metros, j as fmeas noultrapassam o 1,6 metro.

    Mdia de 40 quilos.

    Os jovens alimentam-se de uma ampla variedade deinvertebrados aquticos (insetos, crustceos e moluscos).Quando crescem, vrios vertebrados assumem uma grandeporcentagem de sua dieta (peixes, anfbios, rpteis, avesaquticas e pequenos mamferos).

    As fmeas atingem a maturidade sexual com 1,2 m, que podeser com 4 a 7 anos. A corte e a cpula geralmente ocorrementre maio e agosto. O nmero de ovos por ninho varia de14 a 40, com uma mdia de 22 ovos, depositados durante aestao seca. Os lhotes nascem aps 90 dias. A temperaturado ninho determina o sexo dos lhotes, perto de 30 nascerofmeas na maioria, perto de 34 sero machos. A temperaturano ninho mantida por vegetao em decomposio.

    Os lhotes e os ovos podem ser atacados por lagartos(os jacurarus (Tupinambis teguixin) so responsveis por80% da destruio dos ovos), onas-pintadas (Pantheraonca), peixes carnvoros, quati (Nasuanasua), sucuri (Eunectesmurinus), ariranhas (Pteronura brasiliensis) e pelo ser humano.

    O Jacaretinga provavelmente o jacar mais bem adaptado vida em locais modicados e criados pelo homem (poos, lag osde hidreltricas), contudo pode ser encontrada em meios degua salgada. Sua distribuio geogrca bastante ampla,se estende desde o sul do Mxico ao norte da Argentina.

    Nome popularJacaretinga Tupi = jacar branco

    Seu nome comum, jacar de culos, deriva de umaossicao (crista infra-orbital) entre a fronte e os olhos,semelhante a uma costura, que lembra um culos .Os indivduos jovens so amarelados com manchas efaixas escuras no corpo e no rabo. Quando crescem,perdem sua colorao amarelada e as marcas cam menosdistintas. Os adultos so verde-oliva. Uma fmea podecuidar de vrios grupos de lhotes de diferentes fmeas.

    Status na lista vermelhado IBAMA:

    no Listado

    Status da Unio Internacionalda Conservao da Natureza:

    pouco preocupante.

    Conservado ou ameaado?

    Classe

    ReptiliaFamlia

    Alligatoridae

    Peso

    Reproduo

    Tamanho

    Dieta

    Principais

    predadores

    Distribuio

    geogrfca

    Ordem

    Crocodylia

    Nome cientfco

    Caiman crocodilus crocodilus(Linnaeus, 1758)

    Jacaretinga

    Signifcado

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    22 23Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    O Sistema de Manejo Participativodos Jacars Amaznicos deve ser uma

    estratgia de conservao de recursosnaturais, construda de uma formadinmica, tendo o monitoramento decada uma de suas etapas como umdos princpios de ao. Na construoe estabelecimento das bases doSistema de Manejo Participativo dosJacars Amaznicos deve-se garantira participao das comunidades, a suainsero nos esquemas produtivos locaise nas aes de acompanhamento tcnicoe cientco do processo.

    Neste contexto, o manejo participativode jacars amaznicos se apresentou

    como uma proposta a ser desenvolvidana Reserva Mamirau, especialmentedevido ao longo histrico de uso dosrecursos naturais realizado pelascomunidades ribeirinhas locais, poltica eoperacionalmente organizadas para tal.Estes usos de recursos j so baseadosem critrios de extrao, e as populaeslocais j se encontram inseridas nasestratgias de conservao dosrecursos naturais.

    O extrativismo, ou harvesting, como umaestratgia de manejo de populaesnaturais de jacars amaznicos,deve-se basear principalmente nasustentabilidade biolgica. Isto ,deve ocorrer de forma que a retiradade indivduos no afete sua dinmicapopulacional ou outros aspectosbiolgicos cruciais das espciesmanejadas. Neste sistema de manejo,as reas naturais de reproduo devemser protegidas e a extrao direcionadasomente a indivduos adultos.

    Do ponto de vista econmico, oextrativismo se caracteriza como umaatividade que demanda um investimentona coleta (extrao) e no processamentodo "produto". Neste s istema, portanto,no se faz necessrio um investimento nareproduo, connamento e criao dosanimais a serem explorados.

    O sistema de aproveitamento propostopara o manejo de jacars amaznicos sebaseia no princpio do uso econmicoe sustentvel da biodiversidade, comobase para sua conservao, mas tambmpara a gerao de renda dos usurios.Desta forma, se caracteriza como uminstrumento de incluso social e tambm,principalmente, como uma estratgia deconservao. No entanto, a viabilidadeeconmica desta modalidade propostade manejo depende das polticas pblicase das tendncias do mercado quedevero dar suporte a este sistema de

    aproveitamento.

    Alm disso, o sucesso desta atividaderequer o desenvolvimento deestudos prvios de Cadeia Produtivae de um Plano de Negcios, quepermitam a insero da atividade nadinmica econmica da regio, sendo,possivelmente um Arranjo ProdutivoLocal APL, a melhor alternativapara realiz-la.

    VanessaSchmitt

    Vaness

    aSchmitt

    2. Projeo do Sistema de ManejoParticipativo dos Jacars Amaznicosem Unidades de Conservao

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    25Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    O Instituto de DesenvolvimentoSustentvel Mamirau, por meio de seuPrograma de Pesquisas em Conservaoe Manejo de Jacars, tem como objetivogerar critrios tcnicos e cientcos para

    subsidiar a adequada implementaode sistemas de manejo de jacars, comoferramentas para uma estratgia deconservao destas espcies.

    A gerao destes critrios estassociada ao processo de identicaodas alternativas de uso dos jacars,envolvendo as comunidades noplanejamento, na articulao e execuo

    das coletas de informaes bsicasa respeito da biologia dos jacars,garantindo a participao comunitriaposterior na tomada de decises a

    respeito da atividade.

    24 Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos

    3. Princpios do Sistema de ManejoParticipativo dos Jacars Amaznicos

    JosivaldoModesto

    VanessaSchmitt

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    26 27Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Como j mencionado, um Sistemade Manejo Participativo dos JacarsAmaznicos deve ser implementadode acordo com os princpios bsicosdo manejo adaptativo, garantindo aestabilidade das populaes naturaisde jacars a mdio e longo prazo. Este

    sistema deve ter um forte componenteparticipativo das comunidades locais,que devero ser as maiores beneciriasdesta atividade, levando em consideraoos seguintes aspectos fundamentais:

    Participao daquelas comunidadesque j esto historicamente ligadas explorao deste recurso;

    Insero do recurso em arranjosprodutivos locais - APLs com impactosobre a economia local e regional, deforma tal que os benecirios destesarranjos mantenham-se motivados emproteger e conservar tais recursos;

    O aproveitamento de jacars

    deve estar ligado a programasde monitoramento e de pesquisacientca sobre a biologia e ecologiadas espcies-alvo exploradas.

    Consideramos os seguintes elementoscomo os requisitos bsicos paraviabilizar um sistema de aproveitamentosustentvel e participativo de jacars:

    1.organizao comunitria - bons nveisde organizao comunitria voltadapara a atividade;

    2.um sistema de zoneamento daatividade contemplando reas ouzonas de uso e de proteo;

    3. estruturao de um plano de manejoespecco para cada iniciativa;

    4. adequao da atividade legislao especca.

    EuniceVenturi

    EduCoelho

    RafaelForte

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    29Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau28 Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos

    Zoneamento:Mapeamentoparticipativo,validao do

    mapeamento,zoneamento

    de reas

    OrganizaoComunitria:capacitaes,

    associativismo,compromisso

    Identificao ediagnstico de

    interesse

    Avaliaocomunitria

    dosresultados

    do manejosustentvel

    Abate /caa da cota

    Estabeleci-mento da

    cota elicenciamento

    para abate

    Sistema deproteodas reas

    Contagem:contagem

    comunitria evalidao

    Identificaoda cadeia de

    comercializao(parceria

    com rgosgovernamentais

    e nogovernamentais)

    Construodo relatriopara rgos

    licenciadores

    Readequaodas aes

    avaliadas eencaminha-

    mentos

    Formataoe divulgao

    dosresultados

    3.1 Organizao comunitria

    A organizao comunitria para omanejo sustentvel e participativo dejacars deve ser consistente com ocontexto sociocultural e econmicodos moradores locais (manejadoresem potencial), partindo do princpio

    norteador de que os jacars soum importante recurso para estesmoradores, e que o seu aproveitamento uma estratgia de conservao ede incluso social direcionada para ogerenciamento sustentvel dos recursosda biodiversidade, e para a promooda qualidade de vida destapopulao ribeirinha.

    Na implementao de um Sistemade Manejo Participativo dos Jacars,o envolvimento das comunidades ea sua estruturao organizacionalso requisitos fundamentais para oprocesso de tomada de decises, quedevero estar tambm articuladas comos princpios tcnicos e cientcos do

    manejo. Esta articulao poder seriniciada atravs de um processo deconsulta prvia, visando especialmente:

    1.identicar o grau de interesse da(s)comunidade(s) para construir um

    sistema de uso e aproveitamento de jacars;

    2.avaliar e recolher informaessobre o histrico local de exploraoe uso de jacars;

    3.denir uma linha base de dadossocioeconmicos sobre a(s)comunidade(s) proponente(s) e/ou interessada(s) em desenvolver osistema de uso e aproveitamentode jacars;

    4.estabelecer indicadores deorganizao comunitria para darsuporte a um sistema de manejosustentvel e participativo.

    Etapas do Manejo Participativodos Jacars Amaznicos

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    30 31Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    So sugeridos como indicadores deorganizao comunitria:

    1.grau de participao em reunies,mobilizao e envolvimentocomunitrios nas atividades demapeamento e zoneamento;

    2.mobilizao e envolvimento nostreinamentos, na validao e naconsolidao do sistema comunitriode contagem de jacars para avaliaodo estoque do recurso;

    3.mobilizao e envolvimento naidenticao e proteo de reasde reproduo e nidicao dosjacars, com ao direta dos futurosbenecirios do manejo.

    Como pode ser notado, o grau deorganizao comunitria, fundamentalpara a implementao desta propostade manejo, pressupe a adernciada(s) comunidade(s) a um programade capacitao especca a respeitoda atividade. Mesmo se tratando deuma ao tradicional, os processosformalizados de manejo de jacarsdemandam uma abordagem tcnica quepode ser transmitida aos moradores

    por meio de cursos e treinamentos.Este programa de capacitao est

    inserido nos passos posteriores daimplementao, e so tratados em maiordetalhe adiante.

    3.2 Sistema de zoneamento

    Dentro de uma estratgia geral deconservao direcionada para o uso

    de recursos naturais, o zoneamentoda rea de manejo deve basear-se emcaractersticas da ecologia da espciee nas caractersticas ambientais locais.Este zoneamento visa principalmentegarantir que a dinmica populacional

    do recurso no ser afetada pela suaexplorao. Alm disso, o zoneamento

    uma ferramenta que facilita a aplicaode normas, que busca desde a resoluode conitos entre atores sociais egrupos de interesse, at a denio oudelimitao de estoques, bem como aforma potencial de utilizar o recurso.

    EduCoelho

    PedroNassar

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    32 33Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Levando-se em conta que a atividadede manejo (ou ser) realizada nointerior de Unidades de Conservao,o zoneamento como um todo setransforma num tema de amplasdimenses. Deve-se garantir, alm daorganizao espacial da atividade, oadequado funcionamento dos processosbiolgicos e evolutivos do recursoexplorado. E, adicionalmente, o sistemade zoneamento para o manejo de jacarsdeve estar articulado e harmonizado, emuma primeira instncia, com o sistemade zoneamento da prpria Unidade deConservao. Subsequentemente, deveser tambm buscar uma boa articulaocom o sistema de zoneamentoestabelecido pelos outros sistemas deuso vigentes naquela Unidade. Conitosde zoneamento das diferentes atividadesdevem ser evitados. As respectivascategorias de proteo e uso existentese/ou propostas em cada um dos manejoscorrentes devem ser complementares,garantindo uma estratgia coerente

    e integrada de manejo e gesto dosrecursos locais, e da gesto da prpriaUnidade de Conservao.

    Um bom sistema de zoneamento paramanejo de jacars dever:

    1.estabelecer uma unidade espacial paraexecuo do manejo;

    2.denir, neste espao, as reas deexplorao e de proteo (reasconsideradas como de reproduo enidicao dos jacars);

    3.considerar que o acesso aos corposde gua dos locais selecionados parao aproveitamento ser possvel,especialmente no perodo da seca;

    4.Estar claramente associado estruturapopulacional do recurso, e suadistribuio espacial, informaesque sero reveladas pelo sistema demonitoramento populacional.

    O estabelecimento de um sistemade zoneamento para gerenciar omanejo de jacars deve partir de umtrabalho participativo, construdo emconjunto com as comunidades e outrasorganizaes interessadas. A principalmedida para dar incio estruturao deum sistema de zoneamento do manejo daatividade a realizao do mapeamentoparticipativo, no qual a(s) comunidade(s)ajuda(m) tcnicos e pesquisadoresa identicar:

    1. reas de uso corrente da(s)comunidade(s) interessada(s) nomanejo ou locais controlados porela(s), que sejam abundantementehabitadas por jacars;

    2.locais com presena de ninhos dejacars, das diferentes espciespresentes;

    3. representao espacial dos outrossistemas de zoneamento vigentes narea de interesse, para uso de recursosnaturais ou para a gesto da Unidadede Conservao;

    4.os limites da rea de potencial manejo,e possibilidades para alocao dassuas categorias (reas de exploraoe de proteo);

    3.2.1 O mapeamento participativo de jacars:primeiro passo para o zoneamento

    MarceloIsmarSantana

    RafaelForte

    RafaelForte

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    34 35Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    5. acessos aos corpos de gua onde asatividades podero ser realizadas;

    6. reas ou zonas de conito real oupotencial (conitos de uso comvizinhos, com outros grupos deinteresse, ou mesmo incongrunciascom outros sistemas de zoneamentovigentes ou em planejamento).

    As informaes geradas nos processosconsultivos e de mapeamento

    participativo denidos acima devero tercomo princpios bsicos de ao:

    1. consultar o maior nmero possvelde membros da(s) comunidade(s)beneciria(s), especialmentepescadores e caadores de jacarshistoricamente reconhecidos;

    2. identicar a totalidade dos corposde gua pertencentes rea sob ocontrole dos benecirios, mesmoque de interesse menor para aexplorao do recurso;

    3. identicar os locais ou vias de acessoa cada um destes corpos de gua(varador, canal, boca, etc.) utilizados

    tradicionalmente pelos membrosda(s) comunidade(s).

    As informaes decorrentes domapeamento participativo devero servericadas posteriormente, atravsde consultas aos diferentes atoresdas comunidades interessadas emimplementar o manejo de jacars.Desta forma, informaes coletadasjunto ao (ou com a participao do)coletivo maior sero vericadas juntoa um grupo menor de pessoas maisintimamente associada temtica do usode jacars. Aps as consultas, vericaoe consolidao das informaes

    coletadas, estas devero ser fortalecidase revalidadas. Isto se dar atravs decontagens noturnas sistemticas dejacars e da identicao de reasde reproduo por meio da procuraativa de ninhos. Tais levantamentossero realizados por tcnicos e/oupesquisadores, com a participao derepresentantes da(s) comunidade(s).

    VanessaSchmitt

    As tcnicas de contagem noturnade jacars nos ambientes aquticosamaznicos j foram amplamenteestudadas, e se encontram bemconsolidadas, mostrando-se como

    ferramentas ecientes para registrarcaractersticas demogrcas daspopulaes naturais de jacars.As contagens de jacars podem serconsideradas uma forma de avaliao doestoque deste recurso disponvel parauso, fortalecendo, assim, a estruturaodo sistema de zoneamento proposto. tambm uma forma participativa degerar informaes que subsidiem umaproveitamento eciente do recurso.

    Estes levantamentos se baseiam emum princpio sistemtico de contagens.Atravs de aes padronizadas, oscomunitrios quanticam o nmerode jacars presentes numa rea

    denida, identicada nos mapeamentosparticipativos. Estas contagens podemconstituir uma forma de empoderamentodos benecirios do manejo, j que asinformaes geradas sero utilizadas naconstruo de critrios para subsidiar atomada de decises.

    3.2.2 Mtodo Participativo de Contagem de jacars

    BrunoBarreto

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    36 Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos 37Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    As contagens noturnas feitas porcomunitrios devem seguir algunsprincpios bsicos:

    1. as contagens de jacars devemser realizadas por uma equipe decontadores que passaram por umtreinamento especco, que, no caso daRDSM, oferecido pelo Programa dePesquisas em Conservao e Manejode Jacars do IDSM;

    2. a equipe de contadores deve serrepresentativa das comunidadesbenecirias;

    3. cada membro da equipe deve ter umafuno especca (contador, anotador,assistente e motorista), pr-denidae constante ao longo do perodo decontagem do estoque;

    4. o sistema de contagem de jacarsdeve ser realizado com a utilizao demateriais bsicos e de uso cotidianopelos benecirios, tais como motorrabeta, canoa e lanterna de mo;

    5. as contagens devero ser realizadasnos locais previamente identicadosnos mapeamentos participativos, e

    devem ser realizadas no perododa seca;

    6. as contagens devero seracompanhadas por um tcnicoou pesquisador qualicado para arealizao de contagens;

    7. as informaes geradas pelascontagens comunitrias devero servalidadas por contagens sistemticasrealizadas por tcnicos e/ou

    pesquisadores, no caso da RDSM, depesquisadores e tcnicos do Programade Pesquisas em Conservao eManejo de Jacars do IDSM.

    Atualmente, o sistema de contagem dejacars na RDSM, feito com participaodos comunitrios, mostra-se ecientepara denir caractersticas bsicas daspopulaes naturais de jacars, que somuito importantes para a construo dosistema de manejo. So elas:

    1. identicao e conrmao de reascom alta abundncia de jacars;

    2. determinao de proporo dasespcies de jacars presentes;

    3. descrio da estrutura de tamanhosdos animais que constituem as

    populaes, para permitir a denioda faixa de interesse na potencialextrao;

    4. conrmao da delimitao das reasde reproduo e de nidicao, atravsdo registro de ocorrncia de ninhos e/ou lhotes de jacars.

    importante ressaltar que hnecessidade de uma capacitaoespecca para as equipes de

    comunitrios que iro se dedicar atividade de levantamento de estoquesde jacars.

    PedroNassar

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    38 39Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    3.3 O Plano de Manejo

    O Plano de Manejo o instrumentofundamental na implantao de umaestratgia de conservao, pois agrupae dene as diretrizes de ao, e organizaas aes do aproveitamento dentrodos princpios norteadores denidospela estratgia geral. A elaborao doPlano de Manejo deve ser um processoparticipativo, envolvendo os potenciaisparceiros que viabilizaro cada etapado manejo. A base para a elaborao doPlano sero as informaes fornecidaspelos potenciais manejadores e validadasou complementadas com informaestcnico-cientcas, fornecidas pelospesquisadores e tcnicos.

    A estrutura do Plano de Manejo deveser exvel, garantindo a possibilidadede agregar novos conhecimentos eeventuais correes ao processo demanejo durante a implementao dequalquer componente. Cada etapaou componente dever ser planejadae estruturada de tal forma quegaranta um processo contnuo,prevendo as potenciais aes ligadasao aproveitamento do recurso.O monitoramento a ferramenta quepermitir reavaliar ou fortalecercada uma das aes propostas noPlano de Manejo.

    PauloHenriqueOliveira

    2 - O Roteiro para elaborao de Plano de Manejo de jacars sob o sistema extensivo em Unidades de Conservao de Uso Sustentvel doEstado do Amazonas encontra-se citado como anexo da Resoluo CEMAAM n 008, mas no foi publicado no Dirio Ocial do Amazonas.

    Um Plano de Manejo para o Uso deJacars em Unidades de Conservao deUso Sustentvel no Estado do Amazonas,dever ser construdo seguindo oRoteiropara elaborao de Plano de Manejo de

    jacars sob o sistema extensivo em Unidadesde Conservao de Uso Sustentvel do

    Estado do Amazonas, proposto pelaResoluo CEMAAM n 008 de 27de Junho de 2011, que estabelece osProcedimentos Tcnicos para o Manejo

    de Jacar oriundos de Unidades deConservao de Uso Sustentvel do Estado

    do Amazonas2. Segundo esta Resoluo,o Plano de Manejo de jacars sob o sistema

    extensivo em Unidades de Conservao de

    Uso Sustentvel do Estado doAmazonas, dever:

    1. ser estruturado por entidadeslegalmente constitudas demoradores e usurios de Unidadesde Conservao;

    2. ser precedido de estudos biolgicosque apontem a viabilidade do manejo;

    3. ser submetido e aprovado peloConselho Deliberativo da respectivaUnidade de Conservao;

    4. ter a Responsabilidade Tcnicaassumida por prossional habilitado;

    5. ser apresentado Secretariade Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentvel SDS;

    6.ser projetado para execuo em umano, denindo a poca em que serrealizada a extrao;

    7.ter uma descrio tcnicado entreposto previsto paraprocessamento e beneciamentodos animais abatidos.

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    41Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau40 Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos

    O desenvolvimento das atividadespropostas no Plano de Manejo de Jacarsdever ser acompanhado e aprovadopela SDS/CEUC. A elaborao de umRelatrio Tcnico, aps a execuo dasaes propostas no Plano de Manejo, um item obrigatrio para implementarum novo Plano de Manejo.

    A Resoluo CEMAAM n 008 tambmprope uma srie de critrios tcnicosmnimos a serem considerados durante aelaborao do Plano de Manejo:

    1.a cota anual de extrao no poderexceder 15% da populao contadanos levantamentos, excluindo-seos animais com menos de 45 cm, eser limitada ao mximo de 30% donmero de indivduos contados dentrodo intervalo de tamanho solicitadona proposta de manejo (a faixa detamanho dos animais para manejo);

    2. a extrao de animais no poderser realizada nos locais identicadoscomo reas principais de nidicao deMelanosuchus niger;

    3. somente ser autorizada a capturade animais com comprimento total

    superior a 120 cm.

    Para a estruturao do Plano de Manejopara um Sistema de Manejo Participativodos Jacars Amaznicos com BaseComunitria, alm das diretrizesapresentadas pela Resoluo CEMAAMn 008, importante ter em mente:

    1. a possibilidade de propor eimplementar aes de manejo paraaproveitamento deve estar subsidiadapelo Plano de Gesto da Unidadede Conservao;

    2.a existncia de um sistemaabrangente de vigilncia de reasde uso, articulado com outrossistemas de manejo;

    3.a insero das atividades ao Sistemade Manejo de Jacars, dentro docronograma anual de atividades da(s)comunidade(s) envolvida(s);

    4.a avaliao de demandas epotenciais valores de comercializaodos produtos e subprodutosoriundos do manejo;

    5.a existncia de uma estruturaorganizacional para executar asatividades do manejo, e a distribuio

    de benefcios respectivos entreos participantes.

    Etapas para Construo doPlano de Manejo Participativo dos

    Jacars Amaznicos

    Identificaodas comunidadespotencialmenteinteressadas ou

    historicamente caadoras

    Diagnsticoemapeamento

    participativo das reasde presena

    e nidificao de jacars

    Validao domapeamentocomunitrio

    Zoneamentodas reas

    Contagem comunitriade jacars

    Organizao Comunitria esistema de proteo

    Construo do Plano deManejo de Jacars

    Avaliao das atividades

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    42 43Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    3.4 Amparo legal para um Sistema deManejo Participativo dos Jacars Amaznicos

    O manejo de jacars, como umaestratgia de conservao dabiodiversidade em Unidades deConservao, est amparado por umconjunto de leis e normas de mbitofederal e estadual, complementaresao Sistema Nacional de Unidades deConservao - SNUC (lei n 9.985, de 18de julho de 2000), que tem, entre outros,os seguintes objetivos3:

    1.promover o desenvolvimentosustentvel a partir dosrecursos naturais;

    2.promover a utilizao dos princpios eprticas de conservao da naturezano processo de desenvolvimento;

    3.proporcionar meios e incentivos paraatividades de pesquisa cientca,estudos e monitoramento ambiental;

    4.valorizar econmica e socialmente adiversidade biolgica;

    5.proteger os recursos naturaisnecessrios subsistncia depopulaes tradicionais, respeitandoe valorizando seu conhecimento esua cultura e promovendo-associal e economicamente.

    Em 2011 foram regulamentadas asaes de Manejo de jacars emUnidades de Conservao de UsoSustentvel do Estado do Amazonas,a partir de publicao da ResoluoCEMAAM n 008:

    A Resoluo CEMAAM n 008estabelece Procedimentos Tcnicospara o Manejo de Jacar oriundosde Unidades de Conservao deUso Sustentvel do Estado doAmazonas; e a Instruo Normativan 001/2011 SEPROR/CODESAVque estabelece normas para o ABATEe PROCESSAMENTO de carne dejacars oriundas de programas demanejo extrativista em Unidades deConservao de Uso Sustentvel noEstado do Amazonas.

    A estruturao e embasamento tcnicoe cientco da RESOLUO CEMAAMn 008 e da Instruo Normativa

    n 001/2011 SEPROR/CODESAV,decorreram das contribuies de umGrupo de Trabalho criado pela SDS comos objetivos e atribuies de elaborarsubsdios para a regulamentao domanejo de jacars em Unidades deConservao (Portaria SDS/007 de2011). Este Grupo de Trabalho foiconstitudo por pesquisadores, tcnicos

    e extensionistas de diversos rgospblicos e privados, com ingernciae conhecimento em estratgiasde conservao da biodiversidadeamaznica. Esta regulamentao estadualfoi o primeiro passo para a normatizaodo Manejo de Jacars em Unidades deConservao Estadual no Amazonas,e precisa ser testada e aplicada parafortalecer as ferramentas legais que dosuporte ao manejo de Jacars.

    O Plano de Gesto da Unidade deConservao mais uma ferramenta deinsero legal, para fortalecer o Sistemade Manejo Participativo dos JacarsAmaznicos. Para a RDS Mamirau, oPlano de Gesto dene as seguintesnormas de uso para Jacars4:

    1.proibida a caa de jacars(Melanosuchus niger eCaimancrocodilus) para a produo de iscaspara a pesca da piracatinga;

    2. proibido o abate de fmeas dejacars que estejam protegendo oninho ou a ninhada;

    3. proibida a coleta de ovos dejacar-au (Melanosuchus niger) ejacaretinga (Caiman crocodilus)na rea da RDSM;

    4.o abate de jacar-au e de jacaretingapoder ser realizado na RDSMmediante Plano de manejo especcoaprovado pelo Conselho Deliberativoda RDSM e seguindo os delineamentosda RESOLUO CEMAAM No 008 de27 de Junho de 2011 que estabeleceProcedimentos Tcnicos para o Manejode Jacar oriundos de Unidades deConservao de Uso Sustentveldo Estado do Amazonas, e demaisrequerimentos legais propostos pelasautoridades competentes;

    5. proibido o abate de jacaretinga(Caimancrocodilus) com comprimentototal inferior a 180 cm;

    6. proibido o abate de jacars-au(Melanosuchus niger) com comprimentototal inferior a 200 cm ou superiora 300 cm.

    Finalmente, o Regimento Interno daAssociao comunitria proponente

    do Sistema de Manejo Participativodos Jacars Amaznicos com BaseComunitria pode articular, comouma instncia comunitria, os demaiscomponentes e detalhes do manejode jacars, desde que no contrarie asnormas estabelecidas nos diferentescontextos legais que regem o Manejode Recursos Naturais.

    3 - Artigo 4 Dos objetivos do SNUC 4 - Plano de gesto -RDSM julho de 2010: pg. 154

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    45Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau44

    Este Construindo as bases para umSistema de Manejo Participativo dosJacars Amaznicos uma primeiraproposta de Rotina de Abordagem doPrograma de Pesquisas em Conservaoe Manejo de Jacars do Instituto deDesenvolvimento Sustentvel MamirauIDSM/OS. Com esta Rotina propomosuma alternativa de organizaoe estruturao de um SistemaParticipativo de Manejo de JacarsAmaznicos, abordando diferentesaspectos e aes, baseadas em umconjunto de experincias vivenciadasna Reserva de DesenvolvimentoSustentvel Mamirau.

    O desao de estruturar um SistemaParticipativo de Jacars Amaznicos,na Reserva Mamirau e em outrasUnidades de Conservao de UsoSustentvel, baseia-se na necessidadede consolidar e replicar estratgias deconservao dos recursos naturais.Conforme se implementa o sistema,faz-se necessrio aplicar princpiosclaros de monitoramento queacompanhem a adequao e viabilidadedas aes propostas, fazendo desteprocesso uma iniciativa integradora e,principalmente, adaptativa.

    O manejo de jacars no Estado doAmazonas deve ser consideradocomo experimental, sendo necessriodesenvolver estratgias de pesquisa quepossam subsidiar critrios cientcos etecnolgicos para o seu aperfeioamentoe sua consolidao.

    A gerao de conhecimentos bsicospara avaliar e aperfeioar critriosecolgicos, e que direcionem as futurasaes de aproveitamento de Jacars,deve ser tratada como um compromissocoletivo. Desta forma, as aespodero ser aplicadas e replicadas, eajudaro no fortalecimento de polticaspblicas que garantam incluso social,viabilidade econmica do manejo e asustentabilidade ecolgica no uso dosrecursos naturais.

    RESOLUO CEMAAM n 008de 27 de Junho de 2011:

    Estabelece Procedimentos Tcnicospara o Manejo de Jacar oriundosde Unidades de Conservao de UsoSustentvel do Estado do Amazonas.

    INSTRUO NORMATIVAn 001/2011 SEPROR/CODESAVde 29 de junho de 2011:

    Estabelece normas para o ABATEe PROCESSAMENTO de carne dejacars oriunda s de programas demanejo extrativista em Unidades de

    Conservao de Uso Sustentvel noEstado do Amazonas.

    4. Consideraes Finais

    5. Legislao pertinente

    EduCoelho

    JosivaldoModesto

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    46 47Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    IMPRENSA OFICIAL DO E STADO DO AMAZONASRua Dr. Machado, 86 Fones (092) 3633-1913/1125

    CEP69020-090 FAX (092) 3233-8468 Manaus/AMRGO: SDS

    RESOLUO CEMAAM n 008 de 27 de Junho de 2011

    Estabelece Procedimentos Tcnicos para o Manejo de Jacar oriundos deUnidades de Conservao de Uso Sustentvel do Estado do Amazonas.

    O Conselho Estadual do Meio Ambiente

    do Estado do Amazonas - CEMAAM,no uso das atribuies legais, previstono art. 220 da Constituio Estadual de1989, e institudo pela Lei n. 2.985 de 18de outubro de 2005, e tendo em vista odisposto no seu regulamento interno.

    Considerando a atribuio da SDSem dar apoio ao desenvolvimentode negcios sustentveis de modo apossibilitar o uso dos recursos naturaisde forma sustentvel, socialmentejusta, economicamente vivel eecologicamente apropriada conformea Lei Delegada N0066 de 09 de maiode 2007, reeditada no dia 18 de maiode 2007; Considerando os objetivos eatribuies do Grupo de Trabalho GT,

    criado pela portaria SDS/007 de 2011e a necessidade de regulamentaodo manejo de jacars em Unidades deConservao de Uso Sustentvel doEstado do Amazonas; Considerando osobjetivos da Poltica Nacional do MeioAmbiente, instituda pela Lei n 6.938de 31 de Agosto de 1981 e modicadapela Lei n 10.165, de 27 de Dezembrode 2000; Considerando os princpios eas diretrizes estabelecidas na Poltica

    Nacional da Biodiversidade, instituda

    pelo Decreto n 4.339, de 22 de agostode 2002; Considerando o disposto no art.4, incisos IV, V, XI e XII e art. 5, inciso IX,combinados com o art. 18 da Lei n 9.985de 18 de julho de 2000, que regulamentao art. 225, 1, incisos I, II, III e VII daConstituio Federal e institui o SistemaNacional de Unidades de Conservaoe o art. 25 do Decreto n 4.340, de 22de agosto de 2002; Considerando aLei 5197 de 3 de janeiro de 1967 quedispe sobre a proteo fauna e doutras providncias; Considerando aLei 9605 de 12 de fevereiro de 1998que dispe sobre as sanes penais eadministrativas derivadas de condutase atividades lesivas ao meio ambiente, ed outras providncias e o decreto 6514

    de 22 de julho de 2008 que dispe sobreas infraes e sanes administrativasao meio ambiente, estabelece oprocesso administrativo federal paraapurao destas infraes, e d outrasprovidncias; Considerando a InstruoNormativa do IBAMA n 26, de 21 deNovembro de 2002, que estabelecenormas para o uso sustentvel da faunasilvestre brasileira autctone noameaada de extino, tradicionalmente

    utilizada pelas populaes tradicionaisem Reservas Extrativistas; Considerandoa Instruo Normativa do IBAMA n169 de 20 de fevereiro de 2008 queinstitui e normatiza as categorias deuso e manejo da fauna silvestre emcativeiro em territrio brasileiro, visandoatender s nalidades socioculturais, depesquisa cientca, de conservao, deexposio, de manuteno, de criao,de reproduo, de comercializao,de abate e de beneciamento deprodutos e subprodutos, constantes

    do Cadastro Tcnico Federal (CTF) deAtividades Potencialmente Poluidorasou Utilizadoras de Recursos Naturais;Considerando a Instruo Normativan 172 de 27 de maio de 2008 quetrata da exportao de peles decrocodilianos; Considerando a LeiComplementar n 53 de 5 de junho de2007, que Institui o Sistema Estadual deUnidades de Conservao da Natureza SEUC. Considerando a necessidade deordenamento do manejo e padronizaode mtodos e tcnicas para o usosustentvel das populaes naturaisde crocodilianos por povos tradicionaisem Unidades de Conservao de usoSustentvel do Estado do Amazonas.Considerando a necessidade de se

    garantir a sustentabilidade econmicados povos tradicionais e que essasUnidades de Conservao de UsoSustentvel cumpram o papelfundamental na conservao dos recursosnaturais; Considerando as pesquisasdesenvolvidas por Instituies Pblicase Privadas de alta reputao tcnica quegeraram novos conhecimentos sobre abiologia dos crocodilianos brasileirosque garantem suporte tcnico mnimo

    necessrio implantao de tcnicasinovadoras de manejo sustentvel;Considerando a necessidade de

    inovaes tecnolgicas de manejosustentvel dos crocodilianos brasileiros,como subsdio para formulao depropostas, visando o aperfeioamentoda legislao referente conservao emanejo da fauna brasileira.

    RESOLVE:

    Art. 1 - Estabelecer procedimentos

    tcnicos para o manejo com nscomerciais das populaes naturais dejacars, no ameaadas de extino,observando os critrios sanitrios para oseu abate e processamento, em Unidadesde Conservao de Uso Sustentvel noEstado do Amazonas.Pargrafo nico: o abate e processamentodevem seguir os procedimentosapropriados para crocodilianos emtermos sanitrios e humanitrios.Art. 2- Para ns desta InstruoNormativa entende-se como:Autorizao de Manejo: documentoexpedido por rgo competente para nsde autorizao do manejo extrativistapara uso comercial.Cota Anual: nmero de animais

    autorizado anualmente pelo rgocompetente para realizao do manejocomercial;Crocodilianos: constituem uma ordem derpteis que inclui os jacars.Espcie Alvo: espcie de jacar aser manejada; Plano de Manejo dejacar documento tcnico contendoinformaes e levantamentos de campo,conforme roteiro especco paraobteno de autorizao de cota.

  • 7/24/2019 Manejo de caimanes brasil

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    48 49Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Espcies no Ameaadas: aquelasno includas na Lista Ocial da FaunaBrasileira Ameaada de Extino, naLista Ocial de Fauna Ameaada deExtino no Estado do Amazonas e noanexo I da Conveno sobre ComrcioInternacional das Espcies da Flora eFauna Selvagens em Perigo de Extino CITES.Manejadores: Pessoas autorizadas pararealizar o manejo de jacars em Unidadesde Conservao de Uso Sustentvel noEstado do Amazonas;

    Manejo de jacar: atividade, que visa obteno de benefcios econmicos,ambientais e sociais a partir da utilizaode jacars, em bases sustentveis paradesenvolvimento local.Manejo Extrativista: Sistema de manejoque ocorre nos ambientes naturais.Nidicao: ato de construir ninho emdeterminado local;Art. 3 - O manejo de jacars serpermitido a entidades legalmenteconstitudas de moradores e usuriosde Unidades de Conservao de UsoSustentvel do Estado do Amazonasmediante autorizao de manejo pelaSDS/CEUC. 1 A utilizao de que trata apresente Instruo Normativa dever

    ser precedida de estudos biolgicosque apontem a viabilidade do manejoextrativista includos no Plano de ManejoRoteiro Tcnico. 2 O Plano de manejo de jacars deverser previamente submetido e aprovadopelo Conselho Deliberativo da respectivaUnidade de Conservao. 3 A responsabilida de tcnica pelosplanos de manejo de jacars dever serassumida por prossional habilitado.

    DO PLANO DE MANEJO

    Art. 4 - O plano de manejo a serapresentado a Secretaria de Estadode meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentvel SDS, em meio digital eimpresso, para efeito de autorizao decota de extrao de jacars em Unidadesde Conservao de Uso Sustentveldever conter os documentos bsicos einformaes tcnicas obtidas por meiode levantamento de campo conformeRoteiro Tcnico.

    Art. 5- Aps aprovao do plano demanejo pela SDS/CEUC a expedio daautorizao para as atividades de manejoser feita pelo rgo estadual competente.10 O requerimento da cota dever serentregue anualmente de acordo com ocronograma denido pela SDS/CEUC.2 A viabilidade Tcnica do manejo dejacars e a deni o de cotas de extraodevero ser avaliadas considerandotodos os planos de manejo de jacarsrequeridos para uma mesma Unidade deConservao.Art. 6- So considerados critriostcnicos mnimos para o estabelecimentode cotas anuais: a) A cota anual nopoder exceder 15% da populaocontada nos levantamentos, excluindo-

    se os animais com menos de 45 cm, eser limitada ao mximo de 30% donumero de indivduos contados dentrodo intervalo de tamanhos solicitados naproposta de manejo. b) A extrao deanimais no poder ser realizada noslocais identicados como reas principaisde nidicao de Melanosuchus niger.c) Somente ser autorizada a captura deanimais com comprimento total superior120 cm.

    Art. 7- As cotas de extrao aprovadase licenas concedidas tero validade deno mximo um ano, sero intransferveis,no cumulativas. nico. A cota no seuquantitativo, a seletividade e o perodode extrao de animais sero avaliadasanualmente.Art. 8 - A realizao das atividadesdescritas no Plano de Manejo de jacarsdever ser acompanhada e aprovada pelaSDS/CEUC. Art. 9 - O manejador deverencaminhar anualmente os relatrios dasatividades realizadas no ano anterior,

    conforme o modelo da SDS, para suaavaliao.Pargrafo nico - Para expedioda autorizao da nova cota,obrigatoriamente dever serapresentado o relatrio de atividades dacaptura anterior.Art. 10 - O Acompanhamento, controlee scalizao do manejo, bem comodo transporte at a unidade deprocessamento ser de responsabilidadedo respectivo rgo competente.Art. 11 - A SDS/CEUC expedir as Guiasde Trnsito, onde devero constar osdados do comprador e do transportador,devidamente fornecidas pelo manejador.Art. 12 - O Plano de Manejo de jacarsaprovado ser cadastrado no CEUC/

    SDS. 1 O CEUC/SDS manter banco dedados dos Planos de Manejo de Jacars. 2 O banco de dados a que se refereo pargrafo anterior estar disponvelpublicamente no stio eletrnico (www.sds.am.gov.br) do CEUC.Art. 13 - So de responsabilidadesda entidade proponente / manejadoro arquivamento dos dados e adocumentao original, e a formas

    de disponibilizao para eventuaisvericaes.Pargrafo nico - cpias digitalizadasde todos os documentos originaisdevem ser entregues a SDS/CEUC paradisponibilizar no site (www.sds.am.gov.br).Art. 14 - O manejador que abater oucomercializar animais em desacordo como plano de manejo de jacars aprovadoe licenas emitidas, ter a sua licenacassada e estar sujeito s sanesprevistas em lei.

    Art. 15 - O Responsvel Tcnico e/oumanejador respondero civil, penale administrativamente em caso decomprovao de realizao da atividadeem desacordo com o plano de manejoaprovado e licenas emitidas; decomprovao de fraude nas informaesfornecidas aos rgos competentes emquaisquer fases do desenvolvimento daatividade de manejo ou de inobservnciados demais preceitos da legislaovigente.Art. 16 Esta Instruo Normativano exime o cumprimento das demaislegislaes pertinentes.Art. 17 Esta Instruo Normativa entraem vigor na data de sua publicao.

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    50 51Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    Anexo 1 Roteiro para elaborao dePlano de Manejo de jacars sob o sistemaextensivo em Unidades de Conservaode Uso Sustentvel do Estado do Amazo-nas CONSULTA PRVIAAnexo 2 Roteiro Tcnico para elabora-o de Plano de Manejo de jacars sob o

    sistema extensivo em Unidades de Con-servao de Uso Sustentvel do Estadodo Amazonas MEMORIAL TCNICO/DADOS SOBRE O LEVANTAMENTOREALIZADOAnexo 3- Relatrios de Extrao/abate/comercializao 5

    NOME DA UNIDADE CONSERVAO

    1. ENQUADRAMENTO Manejo de crocodilianos sob o Sistema Extensivo (harvesting) para ns comerciais.

    2. IDENTIFICAO DA (S) ESPCIE (S) MANEJADA(S) (nome cientco e comum)

    3. IDENTIFICAO DA ENTIDADE PROPONENTE (MANEJADOR)1. Nome:2. Natureza: Pessoa Jurdica, com ns lucrativos

    3. CNPJ: 4. Contatos: 5. Representante(s) legal(is): (ou presidente, ou diretor ou outro)

    Gabinete da SDS, em Manaus, 27de j unho de 2011.

    Ndia Cristina dAvila FerreiraPresidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente do

    Estado do Amazonas - CEMAAM

    RESOLUO CEMAAM N 008 de 27 de Junho de 2011 - ANEXO I

    ROTEIRO METODOLGICO PARA ELABORAO DO PLANO DE MANEJO DEJACARS SOB O SISTEMA EXTENSIVO EM UNIDADES DE CONSERVAO DE

    USO SUSTENTVEL DO ESTADO DO AMAZONASProcesso n _________________ (a ser preenchido pela SDS)

    CONSULTA PRVIA

    5 - Os Anexos:> Roteiro para elaborao de Plano de Manejo de jacars sob o sistema extensivo em Unidades de Conservao de Uso Sustentvel do Estado doAmazonas CONSULTA PRVIA;> Roteiro Tcnico para elaborao de Plano de Manejo de jacars sob o sistema extensivo em Unidades de Conservao de Uso Sustentvel doEstado do Amazonas> MEMORIAL TCNICO/DADOS SOBRE O LEVANTAMENTO REALIZADO; e Relatrios de Extrao/abate/comercializaoFazem parte da Resoluo CEMAAM N 008, mas no foram publicados no Dirio Ocial.

    6. Anexar 1. Cpia dos documentos de Constituio da Entidade proponente/executora (Ex.: associao, cooperativa, etc)

    4. DOCUMENTOS DE CONSTITUIO DA UC1. Nome:

    2. Municpio(s)/Estado(s ):3. rea total (ha):

    4. Coordenadas geogrcas da UC:

    5. Anexar: 1. Mapa da localizao da rea de manejo dentro da UC

    2. Croqui de indicao de acesso sede 3. Cpia da Carta de anuncia do Gestor da UC.

    6. RESPONSABILIDADE TCNICA 6.1 Nome 6.2 CPF: 6.3 Endereo: 6.4 Contatos: 6.5 Registro no conselho de classe Anexar

    1. Cpia da Carteira de Classe 2. Cpia da Anotao de Responsabilidade Tcnica ART

    5. REA PREVISTA PARA A REALIZAO DO MANEJOEntende-se por rea de manejo aquela que inclui as reas de avaliao daspopulaes, de extrao de animais e de reproduo; 1. Mapa e imagem de satlite (mnimo 1:100.000) do perodo de cotas

    mnimas, delimitando a rea onde dever ser realizado o manejo proposto e

    quanticando a rea dos corpos hdricos. 2. CRONOGRAMA PARA REALIZAO DOS LEVANTAMENTOS

    POPULACIONAIS 1. Descrever o mtodo de levantamento a ser utilizado; datas previstas para realizao dos levantamentos; nome dos corpos hdricos; percurso planejado. 3. DATA ESTIMADA PARA A REALIZAO DAS CAPTURAS (SE AUTORIZADAS) 4. ENTREPOSTO PREVISTO PARA PROCESSAMENTO DOS ANIMAIS 4.1 Nome:

    4.2 Localizao geogrca: 4.3 Ttulo de Registro de Inspeo Sanitria: 5. Assinatura(s) do(s) responsvel(is) legal(is) pela entidade manejadora

    6. Assinatura(s) do(s) responsvel(is) tcnico(s) pelo Plano de Manejo de jacars

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    52 53Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    NOME DA UNIDADE CONSERVAO:

    1. IDENTIFICAO DA ENTIDADE PROPONENTE (MANEJADOR)

    1.1 NOME: 1.2 CNPJ:

    2. DESCRIO TCNICA DO MANEJOTabela 1- Informaes sobre os levantamentos: Descrever o mtodo de levanta-mento utilizado, datas e nomes dos corpos hdricos, horrio de realizao, tempera-turas do ar e da gua e localizao geogrca no incio e ao trmino do levantamentoem cada corpo hdrico, distncia percorrida (km), cota da gua, nmero total de jacarscontados e nmero de indivduos identicados ao nvel de espcie. Cada linha nestatabela representa um corpo hdrico.

    RESOLUO CEMAAM No 008 de 27 de Junho de 2011- ANEXO IIROTEIRO METODOLGICO PARA ELABORAO DO PLANO DE MANEJO DEJACARS SOB O SISTEMA EXTENSIVO EM UNIDADES DE CONSERVAO DE

    USO SUSTENTVEL DO ESTADO DO AMAZONASProcesso n ___________________ (a ser preenchido pelo SDS)

    MEMORIAL TCNICO

    Tabela 2- Informaes sobre os jacars identicados: data, nome do corpo hdrico,espcie, comprimento rostro-cloacal estimado (CRC, em cm, at a regio posterior dacloaca). Cada linha nesta tabela representa um indivduo.

    Data Nome do Espcie CRC ObservaesDD/MM/AAAA corpo hdrico Estimado

    Data Nome do Incio Fim DistnciaDD/MM/AAAA corpo hdrico percorrida (km)

    Hora

    Temp.

    Ar

    T

    emp.

    gua

    L

    at.eLong.

    Hora

    Temp.

    Ar

    T

    emp.

    gua

    L

    at.eLong.

    3. AVALIAO DO POTENCIAL REPRODUTIVO: Informaes sobre a razosexual e o potencial reprodutivo das populaes de jacars. As informaes sobre aocorrncia de ninhos devem incluir: data, Equipe envolvida, Ponto de GPS do local doninho, a espcie e nome do corpo hdrico, hora inicial, Ponto do GPS inicial, hora nal,Ponto de GPS nal, distncia percorrida.4. DESCRIO DA COTA DE PRODUODenio de proposta de cota de abate para cada espcie e rea de extrao.5. COMUNITRIOS PREVISTOS A SEREM ENVOLVIDOS NO PROJETO:6. RESPONSABILIDADE TCNICA(Encaminhar a documentao e as informaes indicadas no item 6 do anexo I somenteem caso de mudana de responsvel tcnico)7. ANEXAR FOTOCPIA OU IMAGEM ESCANEADA DOS ORIGINAIS DASFICHAS DE CAMPO.8. ANEXAR ESTUDOS POPULACIONAIS DE ANOS ANTERIORES REALIZADOSNAS MESMAS REAS (OPCIONAL)9. ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSVEL(IS) LEGAL(IS) PELA ENTIDADEMANEJADORA10. ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSVEL(IS) TCNICO(S) PELO PLANO DEUTILIZAO

    NOME DA UNIDADE CONSERVAO:

    1. IDENTIFICAO DO MANEJADOR 1.1 NOME: 1.2 CNPJ:2. PERODO DE EXECUO DAS ATIVIDADES: (exemplo: 01/01/2013 a 31/12/2013)3. Dados sobre a captura dos animais

    (exemplo de tabela: data/corpo hdrico/medidas dos animais, etc)

    4. Outras informaes(informaes sobre abate, comercializao, transporte?)

    5. Outras(denir)6. Assinatura(s) do(s) responsvel(is) legal(is) pela entidade manejadora7. Assinatura(s) do(s) responsvel(is) tcnico(s) pelo Plano de Utilizao

    RESOLUO CEMAAM N 008 de 27 de Junho de 2011- ANEXO IIIRELATRIO DE EXECUO DE PLANO DE MANEJO DE JACARS SOB

    O SISTEMA EXTENSIVO EM UNIDADES DE CONSERVAO DE USOSUSTENTVEL DO ESTADO DO AMAZONAS

    Processo n ____________________________ (a ser preenchido pelo SDS)

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    54 55Construindo as bases para um Sistema de Manejo Participativo dos Jacars Amaznicos Instituto de Desenvolvimento Sustentvel Mamirau

    O SECRETRIO DE ESTADO DA PRO-DUO RURAL- SEPROR, CONSIDE-RANDO a atribuio da Secretaria deProduo Rural SEPRORem coorde-

    nar a produo agropecuria, orestale pesqueira e de apoio s aes de es-coamento, armazenamento e benecia-mento da produo, de reforma agrria,de defesa sanitria animal e vegetal e decapacitao prossional dos produtoresagropecurios, orestais, pescadores eaquicultores, conforme a Lei DelegadaN 084 de 18 de maio de 2007.CONSIDERANDO a Resoluo N 008,de 27 de junho de 2011, do ConselhoEstadual de Meio Ambiente do Amazo-nas CEMAAM que estabelece procedi-mentos tcnicos para o manejo de Jacaroriundos da Unidade de Conservao deUso Sustentvel do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO a alterao da lei Es-tadual n0 2.500, de 1 de setembro de

    1998, que trata sobre a Inspeo Indus-trial e Sanitria de Produtos de OrigemAnimal e Vegetal no Estado do Amazo-nas, trazida pela lei n 3.105, de 21 dedezembro de 2006, para estend-la aoscrocodilianos.

    RESOLVE:

    Art. 1 Estabelecer normas para o ABATEe PROCESSAMENTO de carne de jaca-rs oriundas de programas de manejo ex-

    trativista em Unidades de Conservaode Uso Sustentvel no Estado do Amazo-nas com o propsito de abastecer o mer-cado regional de carne de crocodilianos

    para consumo humano.Art. 2 O jacar, dever ser abatido deacordo com mtodos humanitrios apro-priados, em local aprovado e adequadopara este m, conforme orientaes doREGULAMENTO TCNICO DA INS-PEO TECNOLGICA E HIGINICOSANITRIA DE CARNE DE CROCODI-LIANOS constante no Anexo.Art. 3 O jacar ser eviscerado, no localonde o mesmo foi abatido, sem a remo-o da pele, e sua temperatura abaixadaat menos que 4 C (quatro graus cent-grados) dentro de 6 (seis) horas de seuabate.Pargrafo nico. Em caso de interesseem fazer a cadeia at o nal, dever serobservada as exigncias de pr-proces-samento e processamento descritas noAnexo.Art. 4 O jacar dever ser mantido a umatemperatura menor que 4 C (quatrograus centgrados) at que seja removidopara um frigorco com autorizao parao processamento.Art. 5 Os procedimentos tcnicos para oprocessamento de jacars seguiro a le-gislao para pescado vigente no Estadodo Amazonas e o Regulamento Tcnicoda Inspeo Tecnolgica e Higinico Sa-

    nitria de carne de crocodilianos, Anexodesta Instruo Normativa.Art. 6 Esta Instruo Normativa noexime o cumprimento das demais legis-laes pertinentes e entrar em vigor apartir da data de sua publicao.

    ANEXO

    REGULAMENTO TCNICO DA INS-PEO TECNOLOGICA E HIGIENICOSANITRIA DE CARNE DE CROCODI-

    LIANOS.

    1. ALCANCE: Sendo a legislao Estadu-al n 2.500, de 1 de setembro de 1998,que dispe sobre a Inspeo Industrial eSanitria de Produtos de Origem Animalno Estado do Amazonas, omissa quanto elaborao de carne de crocodilianos emterra rme e nos rios da bacia hidrogr-ca do Amazonas, para comrcio estadual,decidiu a Diretoria da Comisso Executi-va Permanente de Defesa Animal e Vege-tal- CODESAV, usando das prerrogativasque lhe concede o Art.1, VI, do Decreto23.405 de 15 de maio de 2003, baixarnormas higinico-sanitrias e tecnolgi-cas para o funcionamento de estabeleci-mentos de abate de crocodilianos, o pro-

    cessamento e inspeo a ser observadono Estado do Amazonas.1.1 OBJETIVO: O presente regulamentoxa as condies mnimas exigveis paraa elaborao e embalagem do produtodenominado Carne de Jacar (Inteiro eEviscerado) destinado ao comrcio re-gional.1.2 MBITO DE APLICAO: Aplica--se s espcies de crocodillianos, Caimancrocodilus crocodiluse Melanosuchus niger,destinados ao consumo humano.

    2. DAS DEFINIES:

    2.1. INSTALAES: refere-se ao setorde construo civil do estabelecimentopropriamente dito e das dependncias

    anexas, envolvendo tambm sistemas degua, esgoto, vapor e outros.2.2. BARCO FABRICA: embarcao do-tada de instalaes e equipamentos ade-quados ao recebimento, manipulao,frigoricao e/ou industrializao doscrocodillianos.2.3. EQUIPAMENTOS: refere-se ao ma-

    quinrio e demais utenslios utilizadosnos estabelecimentos.2.4. RIISPOA: Regulamento de InspeoIndustrial e Sanitria dos Produtos deOrigem Animal, aprovado pelo DecretoN 30.691, de 29.03.1952, que regula-mentou a Lei N 1.283, de 18.12.1950,alterado pelo Decreto N 1.255, de25.06.1962, alterado pelo Decreto N1.236, de 02.09.1994, alterado pelo De-creto N 1.812, de 08.02.1996, alteradopelo Decreto N 2.244, de 04.06.1997,regulamentado pela Lei N 7.889, de23.11.1989.2.5. SIE: Servio de Inspeo Estadual,exercido pela Gerncia de Defesa e Ins-peo - GDIA da Comisso ExecutivaPermanente de Defesa Animal e Vegetal

    - CODESAV (em cada estabelecimentoprodutor de produtos de origem animalregistrado junto a SEPROR/CODESAV).2.6. CROCODILIANOS: entenda-secomo animal da fauna silvestre prove-niente da utilizao sob o sistema exten-sivo de criao do tipo harvesting.2.6.1. Gnero Caiman: Caiman crocodi-lus; Jacar-tinga2.6.2. Gnero Melanosuchus:Melanosuchus niger; Jacar-au2.7. CARNE DE JACAR: entende-se

    IMPRENSA OFICIAL DO E STADO DO AMAZONASRua Dr. Machado n. 86 - Centro Fones: (092) 3633 1125/1697

    CEP 69.020-090 - Manaus - AMORGO: SEPROR

    INSTRUO NORMATIVA n 001/2011 SEPROR/CODESAV

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    como toda a matria-prima e/ou produ-tos adulterados, no inspecionados ouno destinados ao consumo humano.2.23. ENCARREGADO PELA INSPE-O ESTADUAL - IE: o Mdico Vete-rinrio responsvel pelo Servio de Ins-peo Estadual (SIE) no estabelecimentoregistrado na SEPROR/CODESAV.2.24. INSPEO SANITRIA: Proce-dimento ocial de rotina executado pelaautoridade sanitria, mdico veterinrio,junto ao estabelecimento que consisteno exame dos produtos de crocodilianos

    e dos sistemas de controle de processoassim como na anlise do produto nalpara vericao atendimento aos requi-sitos higinico-sanitrios e tecnolgicosprevistos no presente Regulamento e emnormas complementares.

    3. DAS INSTALAES E EQUIPAMEN-TOS RELACIONADOS COM A TCNI-CA DE INSPEO.

    3.1. Este Regulamento estabelece os pa-dres e parmetros tcnicos mnimos aserem cumpridos no Estado do Amazo-nas para o abate de crocodilianos parans de comercializao do produto comregistro na SEPROR/CODESAV junto aoServio de Inspeo Estadual do Amazo-

    nas SIE/AM;3.2. O abate e processamento de croco-dilianos poder ser realizado em 2 eta-pas, a saber: etapa de pr beneciamentoe etapa de beneciamento propriamentedito;3.3. A etapa de pr-beneciamento cor-responde s operaes de insensibiliza-o, lavagem, sangria e eviscerao;3.4. A etapa de beneciamento propria-mente dita equivalem s operaes delavagem externa da carcaa, esfola, ins-

    peo post mortem, toalete e lavagem dacarcaa, resfriamento, cortes, desossa eembalagem;3.5. O local para realizao do pr bene-ciamento obedecer a preceitos simpli-cados no tocante a construo e equi-pamentos dentro das exigncias tcnicasque atendam as necessidades de contro-le higinico sanitrio;3.6. O local de beneciamento propria-mente dito dever atender os requisitospara estabelecimento classicado comoentreposto de pescado:

    3.6.1. Podero ser registrados no SIE/AMbarcos fbricas;3.6.2. Admite-se o uso de embarcaessem propulso desde que operem em lo-cal xo e determinado e sejam dotadas deinstalaes e equipamentos adequadosao recebimento, manipulao, frigorica-o e industrializao dos crocodilianos;3.6.3. O deslocamento das embarcaessem propulso poder ser efetuado ju-zo da CODESAV/SEPROR;3.6.4. Fica vedada a utilizao de madeiranas reas de manipulao do produto;3.7. Ser autorizado o funcionamentopara explorao do comrcio estadual,quando completamente instalado e equi-pado para a nalidade a que se destina;

    4. LOCAL DE PR-BENEFICIAMENTO.

    4.1. As dependncias de pr benecia-mento devem estar compatveis com osdiagramas de uxo dos produtos a seremelaborados;4.2. O local de pr-beneciamento deve-r dispor de instalaes que permitam oabastecimento de gua potvel, pres-so e em quantidade suciente;4.3. A gua utilizada em todo o estabele-cimento, dever apresentar obrigatoria-

    por carne de jacars, a parte muscularcomestvel dos crocodilianos abatidos,declarados aptos alimentao humanapor inspeo veterinria ocial antes edepois do abate.2.8. CARCAA: entende-se pelo corpointeiro de um jacar aps insensibiliza-o, sangria, esfola e eviscerao, ondetraquia, esfago, intestinos, cloaca,bao, rins, rgos reprodutores, pulmese cabea tenham sido removidos. obri-gatria a retirada das patas dianteiras etraseiras.

    2.9. CORTES: entende-se por corte, aparte ou frao da carcaa, com limi-tes previamente especicados pela SE-PROR/CODESAV, com osso ou sem osso,temperados ou no, sem mutilaes e/oudilaceraes.2.10. RECORTES:entende-se por recor-te a parte ou frao de um corte.2.11. CARCAA FRESCA: O produtoelaborado a partir de crocodilianos lava-do, esfolado e eviscerado devidamenteacondicionado em gelo, de modo que atemperatura esteja prxima do gelo fun-dente.2.12. RESFRIAMENTO: o processo derefrigerao e manuteno da tempera-tura entre 0C (zero grau centgrado) a4C (quatro graus centgrados positivos)

    dos produtos de crocodilianos (carcaas,cortes ou recortes), com tolerncia de1C (um grau) medidos na intimidade dosmesmos.2.13. CONGELAMENTO: o proces-so de refrigerao e manuteno a umatemperatura no maior que -12C (me-nos doze graus centgrados), dos produ-tos de crocodilianos (carcaas, cortes ourecortes) tolerando-se uma variao deat 2C (dois graus centgrados), medi-dos na intimidade dos mesmos.

    2.14. DESINFECO: designa a ope-rao realizada depois de uma limpezacompleta e destinada a destruir os mi-crorganismos patognicos, bem como re-duzir o nmero de microrganismos a umnvel que no permita a contaminao doproduto alimentcio, utilizando-se agen-tes qumicos e/ou fsicos higienicamentesatisfatrios.Aplica-se ao ambiente, pessoal, veculose equipamentos diversos que podem serdireta ou indiretamente contaminadospelos animais e produtos de origem ani-

    mal.2.15. ROTULAGEM: entende-se comoo processo de identicao do alimentoatravs do rtulo.2.16. RTULO: toda a inscrio, legen-da, imagem ou toda a matria descritivaou grca que esteja escrita, impressa,estampada, gravada em relevo ou lito-grafada ou colada sobre a embalagem doalimento.2.17. EMBALAGEM: qualquer formapela qual o alimento tenha sido acondi-cionado, empacotado ou envasado.2.18. EMBALAGEM PRIMRIA: qual-quer embalagem que identica o produtoprimariamente.2.19. EMBALAGEM SECUNDRIA:ou plano de marcao entende-se pela

    identicao de continentes de produtosj totalmente identicados com rtuloprimariamente, sejam quais forem a na-tureza da impresso e da embalagem.2.20. CONTINENTE: todo o materialque envolve ou acondiciona o alimento,total ou parcialmente, para comrcio edistribuio como unidade isolada.2.21. COMESTVEL: entende-se comotoda matria-prima e/ou produto utiliza-do como alimento humano.2.22. NO COMESTVEL: entende-se

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    condies necessrias para vestirio, re-feitrio, higienizao, sistema de esgotoe ser abastecido de gua potvel;4.17. As dependncias auxiliares no de-vem ter comunicao direta com a reade manipulao do produto.4.18. O Local de pr-beneciamento de-ver dispor de equipamentos e utenslios,compatveis com o produto a ser elabo-rado, constitudos de materiais que notransmitam substncias txicas, odoresnem sabores, e sejam no absorvente, re-sistente corroso e capaz de resistir a

    repetidas operaes de limpeza e desin-feco, preferencialmente de constitui-o metlica.4.18.1. Permitir-se- o emprego de ma-terial plstico adequado, jamais se admi-tindo o uso de madeira e recipientes dealvenaria.4.19. Os equipamentos e utenslios, taiscomo: mesas, calhas, carrinhos e outroscontinentes que recebam produtos co-mestveis, sero de chapa de materialinoxidvel, preferentemente, as ligas du-ras de alumnio ou ainda outro materialque venha a ser aprovado pelo Servio deInspeo Ocial.4.20. Caixas e bandejas ou recipientessimilares, quando no forem de chapa dematerial inoxidvel, podero ser de pls-

    ticos apropriados s nalidades. De ummodo geral, as superfcies que estejamou possam vir a estar em contato coma matria prima, incluindo soldaduras ejuntas, devem manter-se lisas e isentasde imperfeies (fendas, rachaduras,amassaduras, entre outros);4.21. Os equipamentos xos, tais como:calha de sangria, tanques, etc., deveroser instalados de modo a permitir a fcilhigienizao dos mesmos e das reas cir-cundantes, sendo que a trilhagem area

    dever guardar sempre a distncia mni-ma de 0,60 m das colunas e 0,60 das pa-redes;4.22. O transporte dos crocodilianos de-ver ser realizado com os animais imobili-zados e com a boca devidamente contida;4.23. O local de pr-processamento deveser dotado de rea para o desembarquedos crocodilianos vivos (cais, trapiche,plataforma, etc.), com instalaes e equi-pamentos para as operaes de descargaevitando a contaminao e o tratamentoinadequado dos crocodilianos. Esta rea

    dever ser:4.23.1. Instalada em local coberto, devi-damente protegido dos ventos predomi-nantes e da incidncia direta dos raios

    solares;4.23.2. Essa seo poder ser parcial outotalmente fechada, atendendo as condi-es climticas regionais, desde que nohaja prejuzo para a ventilao e ilumina-o, e aps averiguao da Inspeo Es-tadual;4.23.3. Dever dispor de rea suciente,levando-se em conta as operaes ali re-alizadas;4.24. Dever ser previsto um setor espe-cco contguo a sala de abate, separadoatravs de paredes, das demais reasoperacionais, para a operao de insensi-

    bilizao. O setor de insensibilizao de-ver dispor de rea suciente, levando-seem conta as operaes ali realizadas;4.25. Dever ser prevista instalao pr-pria e exclusiva, denominada tnel desangria, voltada para a plataforma de re-cepo, totalmente impermeabilizada emsuas paredes e teto, para a realizao dasangria;4.26. No tnel de sangria os animaisdevero permanecer o tempo mnimoexigido para uma sangria total, antes do

    mente as caractersticas de potabilidadeespecicadas na legislao em vigor;4.4. Admite-se o uso, excepcionalmente,de gua do rio tornada limpa atravs deum sistema de tratamento cuja ecciaseja devidamente comprovada por testeslaboratoriais;4.5. Os reservatrios dgua potvel de-vem estar situados em locais de acessofcil e seguro, sendo devidamente pro-tegidos por tampas removveis que pro-piciem a sua perfeita vedao, bem comodevem ser dotados de um sistema que

    garanta segurana e inviolabilidade;4.6. A gua utilizada ser compulsoria-mente clorada com garantia de sua ino-cuidade microbiolgica, independente desua procedncia;4.7. O local de Pr beneciamento deve-r dispor:4.7.1. De fornecimento de gelo compat-vel com o volume de produo do local.4.7.1.1. O transporte de gelo para o salode pr processamento no dever ofere-cer risco de contaminao ao mesmo.4.7.1.2. O gelo utilizado no local de pr--beneciamento, especialmente notransporte da matria prima dever serproduzido com gua potvel;4.7.1.3. Admite-se a utilizao do geloarmazenado em barcos de suporte desde

    que obedeam as caractersticas de pota-bilidade descritas anteriormente, na letrab, e em observao s normas higinicosanitrias.4.7.2. Dispor de gabinete de higienizao,adequado ao nmero de funcionrios, lo-calizado no ponto de acesso aos locais detrabalho;4.7.3. O gabinete de higienizao deverser dotado de lavador de botas, pedilvioou tapete sanitrio, pias, sabo lquido,recipiente para sanitizante e condies

    para secagem das mos;4.8. O piso de revestimento dever serconstrudo de material impermevel, lisoe antiderrapante, resistente a choques,atritos e ataques de cidos permitindoperfeita higienizao e drenagem;4.9. O Tratamento dos euentes deverseguir as normas preconizadas na legisla-o ambiental pertinente;4.10. Sistema de drenagem dimensiona-do adequadamente, sem acmulo de re-sduos. Drenos, ralos sifonados e grelhascolocados em locais adequados de forma

    a facilitar o escoamento e proteger con-tra a entrada de baratas, roedores e ou-tras pragas;4.11. As paredes devero ser lisas, resis-tentes e impermeveis;4.12. As portas de acesso de pessoal ede circulao interna devero ser do tipovaivm;4.13. O material empregado na constru-o das portas dever ser no oxidvel,impermevel e que seja resistente s hi-gienizaes;4.14. As janelas devero ser dimensiona-das de modo a propiciarem suciente ilu-minao e ventilao natural, dotadas detelas milimtricas ou outro mecanismoque impea a entrada de vetores ao localde pr-beneciamento;

    4.15. Dever ser previsto um local paradeposio de contentores ou recipientesj higieniza dos e isolados do piso;4.16. O local de pr-beneciamento de-ver dispor de dependncias auxiliarestais como: vestirios, refeitrio, banhei-ros, depsitos.4.16.1. As dependncias auxiliares, pode-ro funcionar em embarcaes de apoiodesde que aprovada pelo Servio de Ins-peo Ocial;4.16.2. O barco de apoio dever possuir

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    no sendo permitido o retardamento ouacmulo de crocodilianos;5.4.4. As operaes de eviscerao cor-respondem a:a) Ocluso de cloaca e esfago;b) Abertura da cavidade celomtica;c) Retirada das vsceras;d) Inspeo sanitria de vsceras;e) Separao de vsceras comestveis deno comestveis;5.4.4.1. A ocluso dever ser precedidada liberao do esfago. O esfago serobrigatoriamente constringido na sua

    extremidade cranial com o n cirrgicode amarrilho forte ou outro equipamentoapropriado, que garanta a ecienteocluso;5.4.4.2. As operaes de retirada de vs-ceras, e sua inspeo, devero ser execu-tadas ao longo de mesa de eviscerao;5.4.5 .A eviscerao deve ser realizadasob as vistas de funcionrio da Inspeoocial, em local que permita pronto exa-me das vsceras, com identicao perfei-ta entre estas e as carcaas. Sob pretextoalgum pode ser retardada a eviscerao;5.4.6. As operaes de eviscerao deve-ro ainda, observar os cuidados necess-rios para evitar o rompimento de vscerase o contato das carcaas com superfciescontaminadas;

    5.4.7. A operao de inspeo sanitriade vsceras uma etapa da inspeo postmortem e consiste no exame macroscpi-co de rgos e tecidos, abrangendo a ob-servao e apreciao de seus caracteresexternos, alm de cortes sobre o tecidodos rgos, quando necessrio;5.4.8. A inspeo post-mortem de roti-na deve obedecer seguinte seriao:5.4.8.1. Exame da cavidade celomtica;5.4.8.2. Exame das vsceras;5.4.8.3. Exame geral da carcaa,

    serosas,alm da avaliao das condiesnutricionais do animal;5.4.9. Toda carcaa, partes de carcaa ergos com leses ou anormalidades quepossam torn-los imprprios para o con-sumo, devem ser adequadamente assina-lados pela Inspeo Estadual;5.4.10. As carcaas, partes e rgos con-denados, cam sob custdia da InspeoEstadual e sero conduzidos rea espe-cca, em recipientes adequados, acom-panhados por um de seus funcionrios;5.4.11. Em hiptese alguma permitida a

    remoo, raspagem ou qualquer prticaque possa mascarar leses antes do exa-me da Inspeo Estadual;5.4.12. Os locais ou pontos da seo dematana onde se realizam esses examesso denominados Linhas de Inspeo edevem ser localizadas ao longo da mesade eviscerao, dispondo das seguintescondies:5.4.12.1. Iluminao adequada;5.4.12.2. Dispositivos para lavagem e es-terilizao de instrumentos e lavatriosde mos;5.4.12.3. Sistema de controle e registroda ocorrncia de afeces e destinaode carcaas;5.4.13. Dever existir sistema de identi-cao dos animais que apresentarem

    problemas de ordem sanitria e que ne-cessitem exames complementares, a se-rem realizados na rea de inspeo nale que, devem ser, imediatamente, desvia-das da linha de abate;5.4.14. A identicao de cada carcaadesviada da linha de abate para a inspe-o nal dever ser mantida at o examenal realizado pelo Veterinrio;5.4.15. No ser permitida a retirada dergos e/ou partes de carcaas da sala deabate sem que antes seja realizada a ins-

    qual no ser permitida qualquer outraoperao;4.27. A seo de sangria dever dispor,obrigatoriamente, de lavatrios aciona-dos a pedal (ou outro mecanismo que im-pea o uso direto das mos), com esterili-zadores de fcil acesso ao operador;4.28. No tnel de sangria, o sangue deve-r ser recolhido em recipiente de mate-rial inoxidvel;4.29. O sangue coletado dever ter desti-no adequado, a critrio da Inspeo Esta-dual e rgo ambiental;

    4.30. A mesa de eviscerao dever apre-sentar declive acentuado para o ralo co-letor, a m de permitir remoo contnuados resduos para o exterior da depen-dncia, de modo a evitar acmulo na se-o;4.31. A mesa dever ter dimenses ade-quadas para atender a normal execuodos trabalhos que nela se desenvolvem;4.32. A mesa dispor de gua corrente,sob presso adequada, localizada na par-te interna e ao longo da mesa, com na-lidade de propiciar constante limpeza econtnua remoo dos resduos para oscoletores;4.33. A mesa de eviscerao dever pos-suir sistema eciente de higienizao;4.34. Carrinhos, chutes ou recipientes de

    ao inoxidvel, devero ser dotados defechamento, destinados colocao dascarcaas condenadas e vsceras no co-mestveis, identicados total ou parcial-mente pela cor vermelha e, ainda, com ainscrio condenada;4.35. Dever ser previsto no local de be-neciamento uma rea especca pararealizar a inspeo do jacar eviscerado;

    5. DO PR-PROCESSAMENTO.

    5.1 DA INSENSIBILIZAO.5.1.1. A insensibilizao ser realizadapor pistola pneumtica ou outro mtodoaprovado pela Inspeo Sanitria Esta-dual, com os animais ainda contidos, des-de que cumpram as exigncias tcnicaspara abate humanitrio;5.1.2. A insensibilizao no deve promo-ver, em nenhuma hiptese, a morte dosanimais e deve ser seguida de sangria noprazo mximo de 10 minutos;

    5.2. SANGRIA E DESMEDULARIZA-O5.2.1. A Sangria e Desmedularizao efetuada com emprego de facas, seccio-nando a coluna vertebral e a medula es-pinhal. O ponto exato da seco no seiooccipital onde ha uma convergncia dosvasos sanguneos;5.2.2. A operao acima ser efetuadacom os animais no piso sendo imediata-mente iados em trilhagem area coma poro da narina distante no mnimo0,70 m do piso;

    5.3. PENDURA.5.3.1. A pendura deve ser realizada pelacauda com a utilizao de correntes ou

    ganchos de material inoxidvel.

    5.4. EVISCERAO.5.4.1. A eviscerao corresponde a ope-rao de corte da cavidade celomtica einspeo de linhas;5.4.2. A eviscerao ser, obrigatoria-mente, realizada com as carcaas suspen-sas em trilhagem area;5.4.3. A operao de eviscerao deverter incio imediatamente aps a sangria.Devendo ser realizada continuamente,

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    perfeita iluminao. E deve ser dotada deequipamentos que possibilitem a corretaretirada e transporte dos produtos con-denados;

    6.3. PARTICULARIDADES NO PRO-CESSAMENTO6.3.1. Na esfola deve ser evitado qual-quer contato da rea externa da pele coma carne do animal;6.3.2. Nenhum material utilizado na esfo-la dever ser utilizado em conjunto com oprocesso de retirada da carne;

    6.3.3. Quando localizado um abscessodurante a esfola, o equipamento deverser imediatamente esterilizado e o abs-cesso removido por cortes para prevenira proliferao da contaminao;6.3.4. As carcaas esfoladas no devementrar em contato com o cho, paredesou nenhuma outra superfcie que possibi-lite uma contaminao;6.3.5. As peles devem ser retiradas darea suja de forma rpida e contnua demodo a no carem acumuladas;6.3.6. Carcaas e partes de carcaas de-vem ser comercializadas devidamenteembaladas e rotuladas obedecendo aodisposto neste regulamento e demais le-gislaes pertinentes;

    6.4. SEO DE CORTES DE CARCA-AS.6.4.1. Os estabelecimentos que realiza-rem cortes e/ou desossa de crocodilia-nos de