Mandado oficial de justiça

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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital 1ª Vara da Fazenda Pública Processo Digital CERTIDÃO Autos n° 0322615-08.2014.8.24.0023 Mandado nº 023.2014/049227-0 - Oficial de Justiça: Iara Buttemberg (32310) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de JOARES PONTICELLI e LUIZ EDUARDO CHEREM, em virtude de não os localizar no ato da diligência. No gabinete da presidência, fui informada pela secretária Marina, que o Presidente não se encontrava e não mais retornaria a Assembléia neste dia. Que foi chamado pela secretaria o Diretor Geral, que no primeiro momento não quis se identificar, analisou o mandado e informou que não iria receber pois era pessoal. Que esta servidora informou que deixaria a contrafé com ele, que disse "não", e adentrou no gabinete. Que esta servidora deixou a contrafé com a secretaria (MARINA), que disse que o nome dele era CARLOS ALBERTO DE LIMA SOUZA. Quanto ao Deputado, este não se encontrava no gabinete. Segundo a secretária Líbia Ortiga, ele esta em Balneário Camboriú/SC, mas ficou com a contrafé, exarando sua assinatura. Dessa forma procedo a devolução do mandado. Dou fé. Diligências: 1 Resumo dos atos/diligências Ato: Citação Pessoa: JOARES PONTICELLI Diligência: 15/07/2014 as 16:00 - local: RUA DOUTOR JORGE LUZ FONTES, nº 310 - Centro (CEP 88020-900) - Florianópolis/SC (distância 0 km) Florianópolis, 15 de julho de 2014. Iara Buttemberg Oficial de Justiça Observação: Quando constar no cabeçalho a expressão "Processo Digital", nos casos em que a fluência do prazo inicia com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá, para todos os fins, à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ,artigo 40, parágrafo único). Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0322615-08.2014.8.24.0023 e o código 13374CF. Este documento foi assinado digitalmente por IARA BUTTEMBERG. fls. 1

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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital1ª Vara da Fazenda Pública

Processo Digital

CERTIDÃO

Autos n° 0322615-08.2014.8.24.0023 Mandado nº 023.2014/049227-0 - Oficial de Justiça: Iara Buttemberg (32310)

Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de JOARES PONTICELLI e LUIZ EDUARDO CHEREM, em virtude de não os localizar no ato da diligência.

No gabinete da presidência, fui informada pela secretária Marina, que o Presidente não se encontrava e não mais retornaria a Assembléia neste dia. Que foi chamado pela secretaria o Diretor Geral, que no primeiro momento não quis se identificar, analisou o mandado e informou que não iria receber pois era pessoal. Que esta servidora informou que deixaria a contrafé com ele, que disse "não", e adentrou no gabinete. Que esta servidora deixou a contrafé com a secretaria (MARINA), que disse que o nome dele era CARLOS ALBERTO DE LIMA SOUZA.

Quanto ao Deputado, este não se encontrava no gabinete. Segundo a secretária Líbia Ortiga, ele esta em Balneário Camboriú/SC, mas ficou com a contrafé, exarando sua assinatura.

Dessa forma procedo a devolução do mandado.

Dou fé.

Diligências: 1

Resumo dos atos/diligências

Ato: Citação Pessoa: JOARES PONTICELLI Diligência: 15/07/2014 as 16:00 - local: RUA DOUTOR JORGE LUZ FONTES, nº 310 - Centro (CEP 88020-900) - Florianópolis/SC (distância 0 km)

Florianópolis, 15 de julho de 2014.

Iara ButtembergOficial de Justiça

Observação: Quando constar no cabeçalho a expressão "Processo Digital", nos casos em que a fluência do prazo inicia com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá, para todos os fins, à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ,artigo 40, parágrafo único).

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