Mandado de seguranca palestra20082010
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MANDADO DE SEGURANÇA
Dra. Yuri Naves GomezEspecialista em Direito Público e Constitucional
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A doutrina, de maneira unânime, entende que o Mandado de Segurança é ação que protege direitos e jamais interesses
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Juízo de amparo – Direito mexicano"um processo que se inicia pela ação que exerce
qualquer governado perante os órgãos jurisdicionais federais contra todo ato de
autoridade (lato sensu) que lhe cause um agravo em sua esfera jurídica e que considere contrário a Constituição, tendo por objeto invalidar dito ato e
privá-lo de sua eficácia em virtude de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade no caso
concreto que lhe deu origem“Ignácio Burgoa
Inspiração
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Writ – Direito norte-americanoDuas formas: a do mandamus – solicitação à Corte
que ordene a execução de um ato qualquer; e injunction, - requisição de proibição ao réu de realizar determinado ato.
“O writ of mandamus serve para "impedir", de forma proibitória, a execução do ato ou da Lei questionados, ao passo que o writ of injuction tem por escopo a "execução", de modo explícito, de um ato ou dever pela autoridade demandada, quando a violação consiste na recusa, por parte dela, de cumprimento daquilo a que está legalmente obrigada
RABASA
Inspiração
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A Constituição Federal de 1934 trouxe em seu contexto o surgimento do mandado de segurança que, com a força processual do habeas corpus, garantia ao cidadão a possibilidade de uma proteção contra o Estado ou aqueles que estão em função deste quando agem de maneira ilegal ou abusiva.
Evolução histórica
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Constituição 1937 – excluída CPC 1939 – inclusão em procedimentos
especiais L. 1533/1951 – lei regulamentadora Constituição 1946 – retorno à Constituição Constituição 1967 – art. 50, § 20 EC1/69 – art. 153, § 21
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CF/88 – art. 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Previsão
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L. 12.016/2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Previsão
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"o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça“
Hely Lopes Meireles
Conceito – HLM
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“procedimento civil de jurisdição especial e contenciosa. Age como verdadeira garantia fundamental, estando a prerrogativa de manejá-lo equiparada aos mais imporantes diretos a serem reconhecidos pelo Estado Democrático”
Eduardo Sodré
complementando…
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- IMPETRANTE- IMPETRADO- MINISTÉRIO PÚBLICO- TERCEIRO INTERESSADO
Partes
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Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou
houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei,
os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como
os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão
comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias
pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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Qualquer pessoa ◦ Física◦ Jurídica
§ 3º - situação de substituição processual
SÚMULA Nº 628 - STF
INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE.
Impetrante
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Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do
direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando
notificado judicialmente.
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Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação
no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical,
entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo
menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde
que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Autoridade coatora Necessidade de poder decisório
Art. 6º. § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato
impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
Impetrado
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Não é a pessoa física quem deverá ocupar o polo passivo e suportar os efeitos da sentença
Ex: Sr. João da Silva – Diretor do Detran
Atenção
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Oficiante necessário do MS, não como representante da autoridade coatora ou da entidade estatal a que pertence, mas como ente autônomo, incumbido de velar pela correta aplicação da lei e pela regularidade do processo; é o FISCAL DA LEI.
Ministério Público
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- MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Tipos
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Criação CF/88, art. 5, LXX L. 12016/2009, art. 21 Legitimação extraordinária Direitos de natureza coletiva
◦ Coletivos - natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica
◦ Individuais homogêneos - natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas ou determináveis.
MS Coletivo
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Direitos Coletivos
Suj. indeterminados
Suj. Determináveis
relação juridica de base entre si ou com o réu
Individuais homogêneos
Suj. indeterminados
Determináveis no futuro
Ligados por evento de origem comum
Momento à parte
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MS
Preventivo
ANTES de concretizar a ofensa
Repressivo
DEPOIS para Correção da ilegalidade
Modalidade
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“Ação civil de rito sumário especial, destinada a afastar ofensa a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou públicos, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade, ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento da notificação judicial”
Hely Lopes Meirelles
Natureza Jurídica
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Proteção de direito líquido e certo
Invalidação de atos
Supressão de omissões
Objetivo
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“Visa, precipuamente, à invalidação de atos
de autoridade ou à supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito individual ou coletivo, líquido e certo.”
Hely Lopes Meirelles
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Lembrar En.266, STF.
Atos normativos
Abstratos
Efeitos concretos
Objeto
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Ato judicialInexistência de recurso
idôneo
Não formação de coisa julgada
Teratologia na decisão atacada
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Ato disciplinar
Ato sujeito a recurso administrativo
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Ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.
Despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais com efeito suspensivo
Decisão judicial transitada em julgado
Atos de gestão comercial, art. 1º, §2º.
NÃO CABIMENTO
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Lei em tese (En. 266/STF) Como substitutivo em ação de cobrança
(En. 269/ STF) Hipóteses do 267, CPC (extinção sem
mérito)
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Ementa: Recurso ex offwio e Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante - Guarda Civil Metropolitano de São Paulo - de anular penalidade administrativa que lhe foi imposta (suspensão por um dia). Segurança concedida na origem. Inadmissibilidade. Ato impugnado sobre o qual, à época da impetração, pendia análise de pedido de reconsideração que, no âmbito da Lei n.° 13.530/2003, do Município de São Paulo (Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana), tem natureza de recurso administrativo dotado de efeito suspensivo. Inteligência do disposto no § Io, do art. 143 c.c. art. 141, inc. I e parágrafo único, do art. 142, todos da Lei Municipal n.° 13.530/2003. Inadmissibilidade da impetração. Inteligência do art. 5°, inc. I, da Lei n.° 1.533/51 (reproduzido pela Lei n.° 12.016/2009). Falta de interesse de agir configurada. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Recurso oficial provido, prejudicado o recurso voluntário. - "Nos termos da lei de regência, não cabe mandado de segurança contra ato de autoridade do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo".
Apelação 994060515207. DJ. 19/08/2010.
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Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120
(cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato
impugnado.
Prazo
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"Simpósio de Curitiba" e o "VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada", por unanimidade, nas férias forenses não tem curso o mandado de segurança, embora nelas possa ser ajuizado o pedido e deferida-a suspensão liminar do ato impugnado
PROCESSAMENTO DA LIMINAR NAS FÉRIAS
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É definida pela autoridade coatora e pela sua sede funcional.
Não interessa a natureza do ato impugnado
Competência funcional → absoluta
Competência
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Autoridade Federal
Local da sede
Capital do Estado
![Page 37: Mandado de seguranca palestra20082010](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061121/546f5dd2af795985298b5a99/html5/thumbnails/37.jpg)
Questões Mais de 1 autoridade?
SEM privilégio de foro ou o mesmo foro privilegiado →
qualquer dos domicílios
COM privilégio de foro → prevalência da maior hierarquia
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INICIAL- Requisitos do art. 282, CPC
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei
processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a
primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa
jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições
Procedimentos
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NOTIFICAÇÃO – art. 7º- Pessoal ao impetrado para prestar
informações no prazo de 10 dias
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MINISTÉRIO PÚBLICO
- Manifestar-se-á em dez dias após apresentação de informações
MANDADO DE SEGURANÇA
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L. 12.016/2009. Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento
relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente
deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Liminar
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Periculum in mora
Fummus boni iuris
Providência satisfativa
Sentença definitiva denegatória → revoga liminar. En. 405, STF
PRIORIDADE PARA JULGAMENTO!!!
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Art. 7º, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Não cabimento de liminar
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Agravo de instrumento.
Art. 7º, § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar
caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Recurso
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A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada OU do MP, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Presidente do Tribunal. Agravo SEM efeito suspensivo em 5 dias
SUSPENSÃO DA LIMINAR OU DOS EFEITOS DA SENTENÇA
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- Repressiva = tem como objetivo sanar a ilegalidade
- Preventiva = visa impedir o cometimento de ilegalidade iminente.
Sentença
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sentença
Com mérito
Sem mérito
Sem honorários
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- Imediata- No caso de danos patrimoniais, será feita
por ação direta e autônoma, exceto quando relativa a vencimentos e vantagens de servidores públicos
- Descumprimento → crime de desobediência
Execução da Sentença
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Multa à PJ do polo passivo
Possível a aplicação de ASTREINTES
![Page 50: Mandado de seguranca palestra20082010](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022061121/546f5dd2af795985298b5a99/html5/thumbnails/50.jpg)
- Apelação (art. 14)- Recurso de ofício, art. 12, § 1º- Agravo Regimental, art. 10, § 1º, art. 16, pu.- Resp, RE – art. 18 →única instância- Recurso Ordinário, art. 102, II, a e art. 105,
II, b, da CF/88
Recursos
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- Apenas devolutivo -> art. 14 §3º
Exceção: Recursos contra decisões concessivas de a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Efeito dos recursos
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Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança concedido para garantir ao agravado o direito de assumir o cargo de Técnico II e de receber as vantagens correspondentes a partir da impetração da ação mandamental - Apelação recebida no efeito devolutivo - Decisão que implica em liberação de recursos públicos - Exceção à regra geral - Previsão legal para tanto - Apelação que deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Recurso provido.
AI 990102900355. DJ 19/08/2010.
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- Apelação → 15 dias- Dobro: Fazenda Pública, MP e litisconsortes com
procuradores diferentes
O PRAZO PARA RECORRER DE ACÓRDÃO CONCESSIVO DE SEGURANÇA CONTA-SE DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DE SUAS CONCLUSÕES, E NÃO DA ANTERIOR CIÊNCIA À AUTORIDADE PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. En. 392, STF.
Prazo dos recursos
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Ementa: Recurso ex officio e Apelação Cível. Mandado de Segurança. Insurgência da impetrante - professora admitida sob regime temporário da Lei Estadual n.° 500/74 - contra redução de sua carga horária, com conseqüente redução de vencimentos, durante o período de licença para tratamento de saúde. Segurança concedida na origem. Inadmissibilidade de redução da carga horária. Ilegalidade configurada. Sentença mantida. Recursos não providos. - "As horas que o professor, ainda que admitido sob o regime temporário de que trata a Lei Estadual n." 500/74, deixar de prestar, por força de licença para tratamento de saúde, são consideradas exercidas para fins de pagamento, nos termos da Lei Estadual n." 444/85"
Apelação 994061658214. DJ 09/08/2010
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COISA JULGADA- MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
MANDADO DE SEGURANÇA
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SÚMULA Nº 248 É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
SÚMULA Nº 266 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
SÚMULA Nº 267 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
SÚMULA Nº 268 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
SÚMULA Nº 269 O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
SÚMULA Nº 270 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPUGNAR ENQUADRAMENTO DA LEI 3780, DE 12/7/1960, QUE ENVOLVA EXAME DE PROVA OU DE SITUAÇÃO FUNCIONAL COMPLEXA.
SÚMULA Nº 271 CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.
SÚMULA Nº 272 NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 294 SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA Nº 299 O RECURSO ORDINÁRIO E O EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NO MESMO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA, OU DE "HABEAS CORPUS", SERÃO JULGADOS CONJUNTAMENTE PELO TRIBUNAL PLENO.
Sumula - STF
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SÚMULA Nº 304 DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA.
SÚMULA Nº 330 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO É COMPETENTE PARA CONHECER DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS.
SÚMULA Nº 319 O PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM "HABEAS CORPUS" OU MANDADO DE SEGURANÇA, É DE CINCO DIAS.
SÚMULA Nº 392 O PRAZO PARA RECORRER DE ACÓRDÃO CONCESSIVO DE SEGURANÇA CONTA-SE DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DE SUAS CONCLUSÕES, E NÃO DA ANTERIOR CIÊNCIA À AUTORIDADE PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
SÚMULA Nº 405 DENEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA PELA SENTENÇA, OU NO JULGAMENTO DO AGRAVO, DELA INTERPOSTO, FICA SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA, RETROAGINDO OS EFEITOS DA DECISÃO CONTRÁRIA.
SÚMULA Nº 429 A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
SÚMULA Nº 430 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA Nº 433 É COMPETENTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SEU PRESIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA.
SÚMULA Nº 474 NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AMPARADO PELO MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO SE ESCUDA EM LEI CUJOS EFEITOS FORAM ANULADOS POR OUTRA, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SÚMULA Nº 510 PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
SÚMULA Nº 511 COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ENTIDADES PÚBLICAS LOCAIS, INCLUSIVE MANDADOS DE SEGURANÇA, RESSALVADA A AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ART. 119, § 3º.
SÚMULA Nº 512 NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA Nº 597 NÃO CABEM EMBARGOS INFRINGENTES DE ACÓRDÃO QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, A APELAÇÃO.
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SÚMULA Nº 622 NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDE OU INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA Nº 623 NÃO GERA POR SI SÓ A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA COM BASE NO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO, DIRIGIR-SE O PEDIDO CONTRA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA QUAL HAJA PARTICIPADO A MAIORIA OU A TOTALIDADE DE SEUS MEMBROS.
SÚMULA Nº 624 NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER ORIGINARIAMENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS.
SÚMULA Nº 625 CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA Nº 626 A SUSPENSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA DECISÃO QUE A DEFERIR, VIGORARÁ ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DEFINITIVA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA OU, HAVENDO RECURSO, ATÉ A SUA MANUTENÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESDE QUE O OBJETO DA LIMINAR DEFERIDA COINCIDA, TOTAL OU PARCIALMENTE, COM O DA IMPETRAÇÃO.
SÚMULA Nº 627 NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.
SÚMULA Nº 628 INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE.
SÚMULA Nº 629 A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
SÚMULA Nº 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
SÚMULA Nº 631 EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.
SÚMULA Nº 632 É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA Nº 701NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO.
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Súmula: 41 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.
Súmula: 105 NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS.
Súmula: 169 SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
Súmula: 177 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
Súmula: 213 O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula: 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Súmula: 376 Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Sumula - STJ
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O Gênio é composto por 2% de talento e 98% de trabalho. Beethoven