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Magistratura do Ministério Público
Organização do 2º Ciclo
– 30º Curso Normal –
Setembro de 2013/Julho de 2014
Centro de Estudos Judiciários
2
Título: Magistratura do Ministério Público – Guia de Procedimentos – 2º Ciclo
Autor: CEJ – Direcção-Adjunta – Magistratura do Ministério Público Ano de Publicação: 2013 Série: Direcção-Adjunta
Edição: Centro de Estudos Judiciários Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa
Centro de Estudos Judiciários
Magistratura do Ministério Público – Organização do 2º Ciclo – 30º Curso Normal – Setembro de 2013/Julho de 2014 3
Índice
ÍNDICE ............................................................................................................................................................................... 3
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS E CONTEXTO LEGAL ............................................................................................................ 5
2. FASE TEÓRICO-PRÁTICA: 2.º CICLO............................................................................................................................. 6
2.1. DESTINATÁRIOS .......................................................................................................................................................... 6
2.2. DURAÇÃO DA FORMAÇÃO NO 2º CICLO .............................................................................................................................. 6
2.3. PRORROGAÇÃO DO 2.º CICLO ......................................................................................................................................... 6
2.4. COLOCAÇÃO NOS TRIBUNAIS PARA FREQUÊNCIA DO 2.º CICLO .................................................................................................. 6
2.4.1. ALTERAÇÃO DA COLOCAÇÃO ............................................................................................................................................... 7
2.5. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS – VERTENTE DAS QUALIDADES PESSOAIS ............................................................................................. 7
2.6. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS – VERTENTE DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ......................................................................................... 8
2.7. ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES - LINHAS GERAIS ............................................................................................................... 9
2.7.1. A PARTICIPAÇÃO DOS AUDITORES DE JUSTIÇA NAS ACTIVIDADES JUDICIÁRIAS ................................................................................... 9
2.7.2. CONTACTO COM OS TRIBUNAIS E ESPECIFICAMENTE COM A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ..... 11
2.7.3. TEMAS A ABORDAR E FINALIDADES ESPECÍFICAS A ATINGIR ........................................................................................................ 11
2.7.4. REALIZAÇÃO DE TRABALHOS (PROCEDIMENTOS) .................................................................................................................... 13
2.7.5. OBJECTIVOS ESSENCIAIS A PROSSEGUIR EM CADA UMA DAS JURISDIÇÕES ...................................................................................... 16
2.7.5.1. Jurisdição cível ...................................................................................................................................................... 16
2.7.5.2. Jurisdição penal .................................................................................................................................................... 17
2.7.5.3. Jurisdição de família e crianças ............................................................................................................................. 18
NOTA: É possível clicar nos itens do índice de modo a ser redireccionado automaticamente para o capítulo ou subcapítulo em questão. Ao longo do texto existem igualmente hiperligações que redireccionam igualmente para a página Web em questão.
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2.7.5.4. Jurisdição do trabalho ........................................................................................................................................... 19
3. REALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM TRABALHO TEMÁTICO ................................................................................ 19
4. ESTÁGIOS DE CURTA DURAÇÃO JUNTO DE ENTIDADES E INSTITUIÇÕES NÃO JUDICIÁRIAS ...................................... 20
4.1. OBJECTIVOS ............................................................................................................................................................. 20
4.2. ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ESTÁGIOS DE CURTA DURAÇÃO ............................................................................................. 21
4.3. OBJECTIVOS DOS ESTÁGIOS .......................................................................................................................................... 21
4.3.1. ÁREAS PREPONDERANTES ................................................................................................................................................. 21
4.4. ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS ....................................................................................................................................... 22
5. VISITAS A INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS, SEMINÁRIOS, COLÓQUIOS, CICLOS DE DEBATE, TROCAS DE EXPERIÊNCIAS .... 23
5.1. VISITAS A EFECTUAR E OBJECTIVOS A ATINGIR .................................................................................................................... 23
6. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO .................................................................................................................................. 24
6.1. VISITAS DOS COORDENADORES DISTRITAIS AOS TRIBUNAIS .................................................................................................... 24
6.2. AVALIAÇÃO E PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO ...................................................................................................................... 25
6.3. CLASSIFICAÇÃO DO 2.º CICLO ........................................................................................................................................ 27
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO E GRADUAÇÃO .................................................................................................... 28
8. PREFERÊNCIA POR LOCAL DE ESTÁGIO ..................................................................................................................... 28
9. REGIME DE FALTAS DOS AUDITORES DE JUSTIÇA ..................................................................................................... 28
9.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .............................................................................................................................................. 29
9.2. PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS..................................................................................................................... 29
9.3. EFEITOS DAS FALTAS INJUSTIFICADAS ............................................................................................................................... 29
10. REGIME DISCIPLINAR DO AUDITOR DE JUSTIÇA ....................................................................................................... 30
10.1. DEVERES DO AUDITOR DE JUSTIÇA ............................................................................................................................... 30
11. INCOMPATIBILIDADES ............................................................................................................................................. 31
12. INFRACÇÃO DISCIPLINAR ......................................................................................................................................... 31
13. PROCESSO DISCIPLINAR E PENAS APLICÁVEIS .......................................................................................................... 31
14. CONTACTOS ............................................................................................................................................................. 32
14.1. COORDENADORES DISTRITAIS ..................................................................................................................................... 33
15. ANEXOS ................................................................................................................................................................... 33
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1. Considerações Gerais e contexto legal
A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de
formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.
O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e o estágio de ingresso decorrem nos tribunais,
no âmbito da magistratura do Ministério Público. É assegurado por magistrados do Ministério Público
formadores e por coordenadores distritais.
Referências:
• Lei n.º 2/2008 de 14 de Janeiro – Regula o ingresso nas magistraturas, a
formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos
Judiciários.
o Alterações introduzidas pela Lei nº 60/2011 de 28 de Novembro e
pela Lei nº 45/2013 de 3 de Julho
• Regulamento n.º 339/2009 – Regulamento Interno do Centro de Estudos
Judiciários publicado em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º
2/2008, de 14 de Janeiro (cf. Diário da República, n.º 150, SÉRIE II, de 5 de Agosto.
• Estatuto do Ministério Público - aprovado pela Lei nº 47/86 de 15 de
Outubro, com a designação de Lei Orgânica do Ministério Público, designação que foi
alterada depois pela Lei nº 60/98 de 27 de Agosto, cujo texto sofreu as vicissitudes
resultantes da Declaração de Rectificação nº 20/98 de 2 de Novembro; Lei nº 42/2005
de 29 de Agosto; Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro; Lei nº 52/2008 de 28 de Agosto;
Lei nº 37/2009 de 20 de Julho; Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei nº 9/2011 de
12 de Abril). Cf. http://www.pgr.pt/grupo_pgr/mp_lei60-98/EstatutoMP-PT.pdf
• Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções
públicas.
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2. Fase Teórico-Prática: 2.º ciclo
2.1. Destinatários
Durante a vigência do Plano de Actividades para o ano de 2013-2014, iniciarão a formação no 2.º
ciclo os auditores de justiça provenientes do 30º Curso Normal de Formação de Magistrados, cujo acesso
ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pela via académica e profissional, previstas nas alíneas b) e c) do
art. 5º da Lei nº 2/2008 de 14 de Fevereiro.
Este período de formação destina-se a um universo potencial de 40 auditores de justiça que
optaram pela magistratura do Ministério Público e que obtiveram aproveitamento no 1.º ciclo de
formação.
2.2. Duração da formação no 2º ciclo
O período de formação terá início no dia 1 de Setembro 2013 e termo a 15 de Julho de 2014.
2.3. Prorrogação do 2.º Ciclo
O 2.º ciclo pode ser prorrogado excepcionalmente, até ao limite de seis meses, por deliberação
do Conselho Pedagógico sob proposta do director do Centro de Estudos Judiciários.
2.4. Colocação nos tribunais para frequência do 2.º ciclo
Os auditores de justiça considerados aptos no final do 1º ciclo do curso de formação teórico-
prática, serão graduados segundo a respectiva classificação e colocados nos tribunais judiciais,
seleccionados a partir da lista dos locais de formação (art.º 47º e 48º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
Janeiro).
A colocação dos auditores de justiça nos locais de formação, constantes das listas aprovadas, é
feita pela directora-adjunta e consta de lista homologada pelo director.
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A lista de colocação é afixada na sede do CEJ e publicitada no seu sítio na Internet, no prazo de
cinco dias a contar do termo do prazo fixado no n.º 2 do art. 48.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro (no
prazo de três dias a contar da publicação das listas de graduação, os auditores de justiça indicam, por
ordem decrescente de preferência, os tribunais onde pretendem ser colocados).
Da lista de colocação cabe reclamação para o director, no prazo de dois dias a contar da data da
afixação, devendo a reclamação ser decidida no prazo de três dias a contar da data da respectiva recepção.
2.4.1. Alteração da colocação
A colocação pode ser alterada, por motivos supervenientes e ponderosos, a requerimento do
auditor de justiça, por proposta do formador, do coordenador distrital ou regional ou por iniciativa da
directora-adjunta.
A decisão de alteração da colocação compete à directora-adjunta, depois de ouvidos o auditor de
justiça, o formador e o coordenador, salvo quando a alteração for pedida ou proposta por estes,
respectivamente.
Da decisão, homologada pelo director, é notificado o auditor de justiça, pessoalmente ou por
escrito, no mais breve prazo possível.
Da alteração da colocação não requerida pelo auditor de justiça cabe reclamação deste para o
director, a apresentar no prazo de dois dias a contar da data da notificação da decisão, devendo a
reclamação ser decidida no prazo de três dias a contar da data da respectiva recepção.
A alteração de colocação implica rectificação à lista respectiva, com observância dos meios de
publicitação acima referidos (a lista de colocação rectificada é afixada na sede do CEJ e publicitada no seu
sítio na Internet).
2.5. Objectivos específicos – vertente das qualidades pessoais
Com carácter acentuadamente profissionalizante, a formação teórico-prática no 2.º ciclo tem
como objectivos específicos, na vertente das qualidades pessoais:
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− Favorecer a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais
das magistraturas e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como dos diversos modos e
objectivos de intervenção judiciária;
− Desenvolver as relações humanas na convivência com os demais agentes
judiciários e no respeito pelas competências de cada um;
− Favorecer a compreensão e interiorização da realidade orgânica e funcional que é
o tribunal e da sua interdependência com outras entidades intervenientes na realização da
justiça;
− Sensibilizar para a prática judiciária da realização efectiva dos direitos
fundamentais;
− Fazer adquirir a prática multidisciplinar e transdisciplinar na abordagem e
tratamento dos casos submetidos ao judiciário;
− Favorecer o apuramento do espírito crítico e do sentido de partilha e de
relativização do saber no debate das questões e no processo de decisão, com progressiva
aquisição de autonomia e personalização na decisão;
− Assegurar a vivência e consolidação dos parâmetros éticos e deontológicos
inerentes ao exercício das magistraturas.
2.6. Objectivos específicos – vertente das competências técnicas
Com carácter acentuadamente profissionalizante, a formação teórico-prática no 2.º ciclo tem
como objectivos específicos, na vertente das competências técnicas:
− Prosseguir a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos
necessários à aplicação do direito, mediante a intervenção concreta e simulada em actos
processuais e outros da actividade judiciária;
− Desenvolver e sedimentar o método jurídico e judiciário na abordagem, análise e
resolução dos casos, através do exercício, ainda que simulado, das funções da magistratura do
Ministério Público;
− Desenvolver conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a
compreensão judiciária das realidades da vida;
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− Agilizar a técnica de elaboração de peças e os procedimentos processuais, com
particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova;
− Apurar, em contexto real, a destreza no processo de decisão, mediante o
desenvolvimento das capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e
ponderação de interesses e das consequências práticas da decisão;
− Fomentar o domínio das técnicas de comunicação para uma boa prática
judiciária, incluindo o recurso optimizado às tecnologias da informação e comunicação
disponíveis;
− Desenvolver, em ambiente profissional, as competências de organização e gestão
de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da
agenda para a disciplina dos actos processuais.
2.7. Organização das actividades - Linhas gerais
2.7.1. A participação dos auditores de justiça nas actividades judiciárias
O 2.º ciclo compreende a participação dos auditores de justiça, segundo a orientação e assistência
permanente do respectivo formador, nas actividades respeitantes à magistratura do Ministério Público,
desenvolvendo as actividades formativas, de forma gradual e progressiva e de modo a permitir a
aquisição e aprofundamento dos conhecimentos necessários à aplicação prática do Direito nas diferentes
jurisdições.
Visa-se desta forma garantir que, no final do 2º ciclo de formação, o auditor de justiça esteja apto
a assumir competências próprias enquanto procurador-adjunto estagiário, já dotado de conhecimentos
teóricos e práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar funções em todas as vertentes da
intervenção que lhe é própria.
Constitui objectivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e
deontológicas, que permitam ao futuro magistrado do Ministério Público o exercício da magistratura com
perfeita noção das responsabilidades que assume perante a sociedade, actuando sempre com sentido de
responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.
O auditor de justiça terá contacto com as diferentes espécies de processos, para que se aperceba
dos aspectos essenciais da sua tramitação, designadamente a sequência dos actos e fases processuais, a
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intervenção dos demais sujeitos processuais, com destaque para as diferentes funções e intervenções
processuais do Ministério Público.
Os auditores de justiça participarão nas diversas actividades judiciárias, de forma gradual,
levando-se em conta a complexidade das matérias e a evolução do seu desembaraço, devendo,
designadamente:
Assistir os respectivos formadores em actos de inquérito e de instrução criminal;
Intervir em actos preparatórios do processo não exclusivos da função
jurisdicional, mormente actos de mero expediente;
Elaborar projectos de peças processuais, quer formalmente decisórias, quer de
direcção processual e expediente;
Assistir às diligências processuais/probatórias e às demais diligências que os
formadores entendam úteis para a formação;
Realizar contactos com as entidades (e respectivos profissionais) que colaboram
com o tribunal, no quadro multi-institucional e multidisciplinar da administração da justiça e
da execução das suas decisões, aproveitando para conhecer o conteúdo das suas funções, a
dinâmica da sua actividade, as condições em que a exercem – num processo de compreensão
prática do funcionamento da justiça e de exercitação das relações interpessoais e
interinstitucionais.
As actividades decorrerão sob a orientação dos magistrados do Ministério Público com funções de
formação. Embora exista preferência por locais de formação que correspondam a tribunais de
competência genérica (onde a intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos acontece, por
regra, concomitantemente), será assegurado o contacto com as áreas especializadas (v.g. jurisdição de
família e menores e jurisdição do trabalho), contacto esse que será proporcional à importância que essas
áreas assumem no início de carreira.
Nessa medida, mediante programação a efectuar pelos respectivos coordenadores distritais, em
consonância com orientações prévias e uniformes, o período de permanência nas diferentes jurisdições
especializadas será tendencialmente de:
• Na jurisdição de família e menores – um período mínimo de 4 semanas –
podendo ter como máximo 8 semanas, consecutivas ou interpoladas, em função das
necessidades individuais de formação;
• Na jurisdição laboral – 1 semana;
• Outras jurisdições (cível, comercial…) – a ajustar caso a caso, se aplicável.
O contacto predominante será com a jurisdição penal.
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2.7.2. Contacto com os tribunais e especificamente com a organização e funcionamento dos serviços do Ministério Público
Durante a sua estada no tribunal de formação, os auditores de justiça deverão conhecer os
diversos serviços que o integram, contactar com quantos aí exercem a sua actividade e ser esclarecidos
quanto aos aspectos essenciais do respectivo funcionamento.
Essa visão integrada do tribunal e o contacto com os diversos intervenientes permitirá alertar o
auditor de justiça para a importância que reveste a adequada organização e gestão dos serviços, de que o
magistrado não se pode alhear, e para a necessidade de articulação e conjugação de esforços de todos os
intervenientes, condição indispensável para uma maior celeridade e eficácia na administração da justiça.
No que respeita especificamente aos serviços do Ministério Público, importa tomar em
consideração os seguintes aspectos:
Sua organização e funcionamento, com especial destaque para as aplicações
informáticas desenvolvidas e resultados obtidos (SIMP e CITIUS);
Racionalidade da gestão administrativa e processual;
Livros e arquivos - existência, escrituração e arrumação;
Circulares mais significativas;
Relacionamento e articulação dos magistrados do Ministério Público com os
restantes magistrados, com os funcionários, advogados, órgãos de polícia criminal, restantes
entidades e com o público em geral, sendo aqui muito importante a participação no
atendimento ao público.
2.7.3. Temas a abordar e finalidades específicas a atingir
No ciclo de actividades junto dos tribunais, abordar-se-ão os temas de maior incidência e
relevância no que concerne à intervenção do Ministério Público nas diversas áreas, procurando-se que os
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formandos experienciem um universo diversificado de questões e de diferentes níveis de dificuldade, de
modo a exercitar a gestão do tempo em função da natureza e da complexidade dos casos.
O trabalho a desenvolver pelos auditores de justiça visa proporcionar o conhecimento prático das
funções da magistratura do Ministério Público, compreendê-las no âmbito da realidade organizativa e
funcional que é o tribunal e na sua interdependência com a actividade de outras entidades que colaboram
na realização da justiça, e aprender a “saber fazer”, a “saber estar” e a “saber ser” magistrado.
Deste modo, no que se refere ao quadro avaliativo, o juízo sobre a aptidão para o exercício das
funções de magistrado, em qualquer das fases da formação inicial, assenta, no quadro normativo referido,
em dois pilares de importância indissociável: o da adequação e o do aproveitamento.
Nenhum juízo de aptidão parece possível ou sustentável se o aproveitamento estiver
desacompanhado de um juízo positivo de adequação para o exercício das funções de magistrado ou se a
adequação estiver desacompanhada de um juízo positivo de aproveitamento para o mesmo exercício.
Não está apto ao exercício de funções de magistrado - o auditor de justiça ou magistrado em
regime de estágio - que seja passível de um juízo de desadequação determinado de acordo com os
parâmetros legais e em resultado de deliberação dos órgãos competentes. Não é só a aptidão cognoscitiva
e prática que interessa à finalidade formativa do 1º ou 2º ciclo e do estágio. É também a aptidão crítica
para observar fins e valores, preenchendo os níveis do «conhecer, fazer e ser» como condição necessária à
aquisição de um alto grau de auto-suficiência para um futuro exercício das funções de magistrado. Esse
qualificado exercício tem, na fase de formação inicial, parâmetros de diagnóstico e de prognóstico que não
implicam apenas o juízo técnico de se ser magistrado, mas que têm implicações no juízo e percepção das
características humanas, seja na interacção com os demais actores judiciários, seja na percepção directa
dos comportamentos que traduzem a urbanidade, cortesia, maturidade, sociabilidade, sensatez, etc.
O trabalho judiciário do auditor de justiça é tutelado pelo formador e pelo coordenador distrital.
Em relação ao formador, este desempenha um papel insubstituível, que marca a cotidianidade do
contacto com as funções judiciárias do magistrado e de quem dependem em grande parte aqueles
referidos níveis de «conhecer, fazer e ser».
São os formadores, quem, no «terreno» condicionam a formação pela força mimética que o seu
exercício funcional e prático acaba por imprimir no formando, embora se deseje e se induza ao formador
o exercício de um papel importante na aquisição da autonomia característica do Ministério Público. Ao
auditor de justiça caberá elaborar peças escritas, assistir e participar na realização de actos orais,
acompanhar o atendimento ao público, o contacto com entidades exteriores ao tribunal e tudo o mais que
ao magistrado formador competir executar.
O magistrado formador fará a verificação do trabalho executado pelo auditor de justiça, de forma
ajustada ao conhecimento que dele vai tendo, devendo incentivá-lo e apoiá-lo na adopção das suas
próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente fundamentadas, mesmo que não
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coincidam com as do magistrado formador que, contudo, lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista,
para que a decisão daquele seja assumida de forma completamente esclarecida e reflectida.
2.7.4. Realização de Trabalhos (procedimentos)
Uma das formas de objectivar a realização das finalidades do ciclo de actividades teórico-práticas
nos tribunais é a elaboração de trabalhos escritos simulados.
A elaboração dos trabalhos escritos simulados será feita a partir de processos apresentados ao
auditor, os quais devem abranger, tanto quanto possível, todas as áreas de intervenção do Ministério
Público.
A quantidade e dificuldade das matérias abordadas deverão ser progressivas, iniciando-se pela
distribuição, ao auditor de justiça, de processos apenas para análise e estudo, progredindo depois para a
elaboração de despachos com complexidade crescente.
A selecção dos processos será efectuada de entre os que se encontram pendentes ou, se for caso
disso, de entre os arquivados que revistam interesse para a formação.
Numa fase inicial e, ulteriormente, sempre que a complexidade do caso o justifique, a elaboração
dos projectos de peças processuais será precedida, se necessário, de troca de impressões e de discussão
com o respectivo formador, da forma ampla e aberta possível em face das preocupações eminentemente
formativas que devem nortear a intervenção do formador.
Actuar-se-á, porém, por forma a conseguir que o auditor de justiça ganhe, de forma gradual,
autonomia na feitura desses projectos e, por outro lado, que tal ocorra em tempo razoável.
Importa sublinhar duas ordens de aspectos:
Os trabalhos a realizar pelo auditor de justiça devem abranger não apenas as
principais peças processuais de qualquer das jurisdições, mas também despachos de
expediente que sejam importantes para a condução dos processos (por exemplo, é muito
importante que sejam elaborados despachos com o plano de diligências a realizar num
inquérito ou num inquérito tutelar educativo, bem como despachos de expediente em
processos de secção);
Os trabalhos devem ser analisados tomando em consideração a sua adequação ao
processo e à situação de facto nele expressa, a sua qualidade técnico-jurídica, a sua
sistematização, qualidade da expressão escrita e oportunidade do seu conteúdo para uma
fundamentação da decisão que seja suficiente e clara do ponto de vista do destinatário.
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Cada trabalho deve conter uma capa individual, donde conste:
O número sequencial atribuído ao trabalho;
A data de entrega do trabalho pelo formador;
A data de devolução do trabalho pelo auditor de justiça (a 1.ª versão);
Um campo de «observações» destinada a ser preenchida pelo formador (onde
este fará a avaliação global do trabalho).
Os trabalhos simulados serão presentes ao formador, o qual procederá à sua apreciação, dando
nota, numa perspectiva pedagógica, dos aperfeiçoamentos e correcções que, no seu entender, se mostram
necessários.
As notas ou observações formuladas pelo formador deverão ser apostas:
De preferência, no próprio trabalho; ou
No campo da capa de cada trabalho destinado às «observações.
A 1.ª versão deve ser assinada/rubricada pelo magistrado formador com a menção «1.ª versão».
O trabalho em questão deverá ser arquivado no dossier mensal, sem quaisquer reformulações
subsequentes do auditor.
Visando-se garantir igualdade e justiça na avaliação dos auditores, a apreciação do magistrado
formador e incidirá exclusivamente sobre a 1.ª versão do trabalho apresentado pelo auditor de justiça.
As 2.ªs versões (ou versões posteriores) também devem constar do dossier mensal a enviar ao
coordenador distrital.
Estas 2.ªs versões (ou versões posteriores) são elaboradas apenas com fins correctivos e já não
avaliativos, sem prejuízo das indicações resultantes para trabalhos idênticos, designadamente em sede de
reincidência em erros, lapsos ou omissões.
Sem prejuízo dos trabalhos distribuídos pelo formador – decorrentes de processos judiciais –, o
auditor de justiça poderá, querendo, elaborar trabalhos autónomos sobre as mais diversas temáticas,
designadamente, as que se suscitem a partir de um processo específico e que acarretem um maior
desenvolvimento.
O auditor de justiça deve remeter ao coordenador distrital um dossier mensal, contendo:
1. Uma demonstração estatística dos trabalhos realizados nas várias
jurisdições e ainda das visitas formativas (em suporte Excel, cujo modelo consta em
ANEXO) que se dividirá pelas seguintes valências:
a. «Penal inquérito»;
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b. «Penal classificado»;
c. «Civil»;
d. «Família e crianças»;
e. «Trabalho»;
f. «Totais»;
g. «Acções - visitas formativas».
2. Quando ocorrerem visitas formativas/reuniões/outras actividades
formativas, devem ser elaborados os correspondentes relatórios desde que aquelas
tenham sido imputadas no respectivo quadro estatístico.
3. Uma listagem ordenada e sequencial (com continuidade no mês seguinte)
das diligências assistidas, onde se mencionará o tipo de jurisdição que esteve em causa, a
natureza da diligência, a data em que se realizou, o número de processo, contendo ainda
uma sintética avaliação crítica da mesma diligência ou pequeno relatório a propósito dela
(conforme anexo).
4. Uma listagem ordenada, cronológica e sequencial (continuada no mês
seguinte) dos trabalhos realizados, onde se mencionará o número do trabalho e o nº de
processo, a jurisdição, a natureza do trabalho e a data em que foi elaborado (conforme
anexo).
5. A seguir aos citados anexos e listagens, devem constar os trabalhos, em
número mínimo tendencial de 15 trabalhos, os quais serão apresentados com capa ou
folha de rosto, cujo modelo deve ser tendencialmente idêntico ao que se fornece neste
dossier e no qual deve constar o nº de trabalho, a identificação do auditor de justiça, a
data de recebimento e de entrega do trabalho, as observações do formador, seguidas do
trabalho propriamente dito, no qual o formador pode e deve fazer constar as correcções
que se justificarem, finalizado com a assinatura do auditor de justiça.
Os modelos e mapas constam em anexo ao presente documento e serão objecto de distribuição
individual pelos respectivos coordenadores distritais, oportunidade em que se fixarão os procedimentos
concretos em cada Distrito quanto ao prazo de envio do dossier e quanto aos modos privilegiados de
comunicação (via correio electrónico e via postal).
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2.7.5. Objectivos essenciais a prosseguir em cada uma das jurisdições
Como objectivos essenciais a prosseguir em cada uma das jurisdições, levando-se em conta as
matérias ministradas no Centro de Estudos Judiciários (primeiro ciclo) e o conhecimento das áreas em
que cada auditor de justiça apresenta maiores lacunas de preparação teórica ou a necessidade de maior
exercitação prática, apontam-se os seguintes:
2.7.5.1. Jurisdição cível
Proporcionar exercitação da intervenção do Ministério Público no
processo cível, em representação do Estado, das autarquias locais, dos incertos, dos
incapazes e dos ausentes em parte incerta (com particular atenção às competências que
foram atribuídas ao Ministério Público pelo DL nº 272/2001, de 13 de Outubro);
Proporcionar exercitação na defesa dos interesses colectivos ou difusos,
em especial no domínio do direito do ambiente, da protecção do património histórico e
cultural, em matéria de defesa do consumidor e na sindicância das cláusulas contratuais
gerais;
Familiarizar o auditor de justiça com as acções em que o Ministério
Público tem intervenção principal e acessória, onde deve assumir uma atitude dinâmica;
Integrar o auditor de justiça nas directivas a observar relativamente à
organização dos processos administrativos, com a devida explicitação da respectiva
natureza e objectivos, as formalidades da sua instauração e tramitação, numa perspectiva
simples e prática;
Exercitar o auditor de justiça na elaboração das diferentes peças
processuais, sensibilizando-o para a celeridade na recolha dos elementos necessários à
apresentação da contestação ou de qualquer outra peça processual;
Sensibilizá-lo quanto à preparação das audiências preliminares, quanto à
preparação para julgamento e às diferentes intervenções no decurso deste, em especial os
interrogatórios, instâncias e alegações quanto à matéria de facto e quanto às intervenções
em sede de recurso;
Exercitar o auditor de justiça nas diversas fases do processo de execução;
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Desenvolver a capacidade de exercitação quanto às questões que se
levantam em matéria de custas;
Envolvimento efectivo no atendimento ao público como modo de facilitar
o acesso à justiça.
Objectivos mínimos: realização de petições iniciais, contestações, reclamação de créditos, despachos/promoções em matéria de insolvência, interdições/inabilitações, processo executivo e custas.
2.7.5.2. Jurisdição penal
Dar particular atenção às questões atinentes à direcção e gestão do
inquérito, à optimização dos meios de investigação disponíveis, ao relacionamento com
os órgãos de polícia criminal, à capacidade de recolha e análise crítica da prova, à correcta
distinção entre indícios suficientes e insuficientes e à decisão final, segundo critérios de
legalidade e objectividade;
Especial sensibilização quanto à distinção entre o tratamento processual
da pequena e média criminalidade, por um lado, e da criminalidade grave, por outro,
fazendo uso, se for caso disso, das soluções de tratamento segundo institutos de
oportunidade e consenso (suspensão do processo e processo sumaríssimo) ou
simplificado e célere (sumário e abreviado), as quais devem ser particularmente
exercitadas e estimuladas;
Sensibilizar o auditor de justiça para a intervenção na instrução e no
julgamento, alertando-o para a fundamental importância do papel do Ministério Público
nestas fases processuais e para o dever especial que, no julgamento, lhe incumbe de, em
sede de alegações, tomar posição expressa sobre a prova produzida e sustentar posição
sobre a decisão a proferir;
Realçar o papel activo do Ministério Público, como defensor da legalidade
democrática, no controlo de todas as decisões judiciais, interpondo recurso nas hipóteses
de obrigatoriedade e sempre que seja caso disso, ainda que no exclusivo interesse do
arguido;
Alertar o auditor de justiça para responsabilidade no controlo das
situações de detenção ou prisão, sua legalidade e respectivos prazos;
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Sensibilizar o auditor de justiça para as diferentes atribuições do
Ministério Público, no domínio da execução das penas e das medidas de segurança, e
exercitá-lo quanto aos aspectos essenciais dessas intervenções.
Nesta jurisdição e ao longo do 2.º ciclo, o auditor de justiça deverá elaborar e apresentar um
número mínimo de:
20 acusações (em processo comum e por crimes variados);
20 arquivamentos (não contemplando os que sejam contra desconhecidos);
10 suspensões provisórias do processo;
10 acusações em processo sumário;
10 requerimentos de julgamento em processo sumaríssimo;
05 acusações em processo abreviado;
10 requerimentos ao JI;
05 motivações e respostas de recurso;
05 liquidações de pena;
20 promoções em processo classificado que sejam relativas a revogação de pena
suspensa, cúmulos jurídicos ou outros relativos à fase de cumprimento/execução de penas.
2.7.5.3. Jurisdição de família e crianças
Sensibilizar o auditor de justiça para o novo direito de menores, em
especial no que concerne à intervenção do Ministério Público na promoção da defesa dos
direitos da criança e jovens em perigo e também quanto às suas competências no âmbito
da lei tutelar educativa;
Exercitar o auditor de justiça na tramitação dos processos de promoção e
protecção, tutelares educativos e nos processos tutelares cíveis;
Atender à especial importância, nesta área, do atendimento do público;
Acompanhamento da actividade das Comissões de Protecção de Crianças
e Jovens, nos casos em que as houver;
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Sensibilização do auditor de justiça para a importância dos contactos com
os organismos de segurança social e todas as outras instituições com competências nas
áreas dos menores, começando naturalmente pelas instituições locais;
Sensibilizar o auditor de justiça para a importância do desenvolvimento
de vias de resolução consensual de conflitos;
Envolvimento efectivo no atendimento ao público como modo de facilitar
o acesso à justiça.
Objectivos mínimos a atingir: abranger todos os campos constantes do mapa
estatístico anexo.
2.7.5.4. Jurisdição do trabalho
Pôr o auditor de justiça em contacto e sensibilizá-lo para as realidades do
mundo do trabalho e das empresas, diariamente abordadas nos tribunais do trabalho;
Permitir uma percepção clara da importância da actividade do Ministério
Público nesta área, na defesa dos interesses e em representação dos trabalhadores por
conta de outrem;
Contactar e perceber a tramitação dos processos decorrentes de contrato
individual de trabalho, dos processos de acidente de trabalho, das impugnações judiciais
em matéria contra-ordenacional, bem como das realidades sociais que lhes subjazem;
Aperceber-se da interligação das temáticas tratadas pela jurisdição do
trabalho com as que são tratadas nos processos das outras jurisdições;
Envolvimento efectivo no atendimento ao público como modo de facilitar
o acesso à justiça.
Objectivos mínimos a atingir: exercitar preferencialmente peças processuais
relativas a procedimentos urgentes, acidentes de trabalho e contrato individual de
trabalho.
3. Realização e apresentação de um trabalho temático
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No decurso do 2.º Ciclo, o auditor de justiça deverá elaborar um trabalho escrito cuja temática
será objecto de escolha conjunta entre a directora-adjunta do Centro de Estudos Judiciários e os
coordenadores distritais.
Este trabalho temático obedecerá a regras específicas quanto ao seu conteúdo e extensão a
comunicar oportunamente.
O trabalho temático será objecto de apresentação oral e obedecerá aos seguintes pressupostos:
• A apresentação oral terá lugar no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa;
• A apresentação oral terá como limite temporal – 20 minutos;
• Na apresentação poderão ser utilizados meios de apoio, designadamente, o
recurso a data-show (suporte «PowerPoint»);
• A comparência será obrigatória para todos os auditores de justiça (incluindo nos
dias que não estejam reservados à respectiva intervenção).
Data: de 12 de Maio a 16 de Maio de 2014.
4. Estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias
4.1. Objectivos
O 2.º ciclo compreende ainda estágios de curta duração junto de entidades e instituições não
judiciárias, com actividade relevante para o exercício da magistratura do Ministério Público, ou acções
formativas de carácter prático organizadas em parceria com tais entidades ou instituições, a decorrer
preferencialmente nos respectivos serviços.
Os estágios e acções previstos no número anterior têm duração variável, ajustada ao
cumprimento dos respectivos objectivos pedagógicos, não devendo a soma dos estágios e acções exceder
dois meses.
Os auditores de justiça que ingressaram no curso ao abrigo do disposto na segunda parte da
alínea c) do artigo 5.º podem ser dispensados da frequência dos estágios e acções previstos no n.º 2, por
deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do director.
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Com esta programação visa-se a prossecução de alguns dos objectivos cuja importância é agora
salientada na Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, nomeadamente:
Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos
funcionais de outros agentes do sistema de justiça, bem como o desenvolvimento de boas
práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;
Proporcionar o conhecimento concreto da missão, actividade e capacidade de
resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da
justiça;
Promover o apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a
outros saberes na análise das questões;
Promover a aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não jurídicas do
“saber” úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida.
4.2. Organização e execução dos estágios de curta duração
Os estágios de curta duração serão organizados de forma descentralizada, em cada um dos
Distritos Judiciais, sob impulso, orientação, organização e execução da directora-adjunta e dos
respectivos coordenadores distritais.
Visa-se o máximo aproveitamento dos recursos existentes em cada circunscrição e um mais
profundo conhecimento da realidade judiciária que os novos magistrados irão encontrar, num futuro
próximo, por todo o país.
4.3. Objectivos dos estágios
4.3.1. Áreas preponderantes
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Contacto formativo com Órgãos de Polícia Criminal ou de coadjuvação (i.e, PSP,
GNR, ASAE, SEF, Autoridade Marítima, ACT, DGRS, Polícia Judiciária, IDT e Centro de
Acolhimento Temporário de Menores);
Contacto formativo com entidades de apoio à aplicação de penas e medidas
(Estabelecimentos Prisionais);
Contacto formativo na vertente do crime económico e financeiro (Direcções
Distritais de Finanças).
No caso do contacto formativo junto dos Órgãos de Polícia Criminal ou de entidades que devam
colaborar estreitamente com o Ministério Público, pretende-se que o auditor de justiça apreenda, de uma
forma directa, o enquadramento legal e a prática quotidiana dos OPC e de entidades coadjuvantes, tendo
em conta as suas atribuições legais e, nesse contexto, a sua relação funcional com o Ministério Público.
No caso do contacto formativo junto das entidades de apoio à aplicação de penas e medidas, visa-
se a vivência e o entendimento por parte do auditor de justiça de toda a problemática ligada ao direito
penitenciário, levando em conta a nova legislação sobre execução das penas.
No caso da terceira vertente que correrá termos junto das Direcções Distritais de Finanças
(Divisões da Justiça Tributária), pretende-se atingir uma melhor percepção e compreensão da
criminalidade fiscal no que respeita ao domínio dos mecanismos e das entidades que trabalham na sua
detecção e combate e sua relação com o Ministério Público.
Datas: 22 de Abril a 9 de Maio de 2014.
4.4. Organização dos estágios Como já se referiu, os estágios serão planeados, organizados e executados descentralizadamente e
dirigindo-se a cada uma das três áreas supra mencionadas.
Cada auditor de justiça fará pelo menos três estágios de curta duração, com duração aproximada
de uma semana cada, pela forma que se mostrar mais ajustada.
Todavia, como princípio, os estágios serão consecutivos, o mesmo é dizer, que durarão três
semanas seguidas e terão lugar – sem prejuízo de alteração por razões de ajustamento a melhor data –
nas semanas imediatamente a seguir às férias judiciais da Páscoa.
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5. Visitas a instituições e serviços, seminários, colóquios, ciclos de debate, trocas de experiências
No decurso do 2.º ciclo, para além das actividades judiciárias, organizar-se-ão visitas a
instituições ou serviços, de natureza pública ou privada, com interesse para o exercício da função
judiciária, trocas de experiências entre auditores de justiça colocados em diferentes comarcas, assim como
podem ser organizados seminários, colóquios e ciclos de debate, que se mostrem importantes para a
formação.
A organização e a dinamização dessas actividades competem aos coordenadores distritais do
Centro de Estudos Judiciários em articulação e com o envolvimento dos magistrados formadores,
tomando em consideração as temáticas abordadas ao longo do 2º ciclo.
5.1. Visitas a efectuar e objectivos a atingir
Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial e Cartórios Notariais
– contacto com os aspectos essenciais do seu funcionamento, tendo em vista a adequada
articulação funcional e a habilitar o auditor de justiça à leitura e análise dos diversos tipos
de documentos, com interesse para a função de magistrado;
Visitas a serviços médico-legais – contacto com todo o tipo de autópsias,
exames e perícias, o qual, se possível, haverá de ser feito, em primeira linha, na própria
comarca;
Contacto com instituições privadas de solidariedade social e outras
sedeadas na comarca;
Contacto com as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;
Contacto com Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
Contacto com centros de acolhimento de menores;
Participação em seminários locais;
Acompanhamento em diligências externas;
Presença em reuniões de coordenação da Comarca/Círculo, incluindo a
elaboração de actas respectivas;
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Acompanhamento dos turnos agendados com o formador.
Contactos e acções formativas de que serão elaboradas as respectivas
exercitações ou os respectivos relatórios e feito o competente registo em tabela
própria
Estas visitas e contactos deverão, sempre que possível, ser associados à dinâmica de processos ou
expedientes que estejam a correr termos e com os quais o auditor de justiça esteja a ter contacto, pois,
deste modo, tornar-se-ão, seguramente, mais produtivos.
Deve ser dada particular importância à dinamização de acções para troca de experiências entre
auditores de justiça e formadores de diferentes comarcas, de preferência do mesmo distrito judicial, com
a colaboração de docentes do Centro de Estudos Judiciários, seleccionando-se processos ou realidades
sociais ou judiciárias emblemáticas, potenciando um debate plural, formativo e produtivo.
Deverá ser tida em conta a realização de sessões de formação, em cada distrito ou em conjugação
de vários distritos, tendo como objecto o Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP).
6. Avaliação e Classificação
6.1. Visitas dos coordenadores distritais aos tribunais
As visitas aos locais de formação ocorrerão em datas ajustadas entre os coordenadores distritais,
os auditores de justiça e os formadores e serão comunicadas com a antecedência possível.
Em regra, ocorrerão nas quatro semanas subsequentes à recepção dos trabalhos pelo coordenador
distrital, que na oportunidade da visita serão comentados e debatidos pessoalmente com os respectivos
auditores de justiça, ocasião que é também avaliativa e na qual se poderão suscitar quaisquer questões
relativas à formação.
Sem prejuízo das deslocações periódicas aos tribunais onde decorre a formação do 2.º ciclo, os
coordenadores distritais estarão permanentemente disponíveis para acompanhar e debater com os
auditores de justiça e magistrados formadores, todos os assuntos relativos à formação, incluindo os
assuntos de natureza organizativa e pedagógica.
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6.2. Avaliação e proposta de classificação
Os auditores de justiça são avaliados, segundo um modelo de avaliação global, quanto à sua
aptidão para o exercício das funções de magistrado do Ministério Público.
O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura do Ministério Público assenta
em dois pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade, cortesia, maturidade
e sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de organização e método, nível de cultura
jurídica, capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa e atitude na formação).
O primeiro significa que não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade
formativa, é também o desenvolvimento de qualidades humanas e duma consciência social que permitam
a observância de fins e valores indispensáveis a um qualificado desempenho das futuras funções, com
rigoroso respeito dos direitos fundamentais, designadamente de cidadania, decorrentes da Constituição e
da Lei.
É igualmente importante o incremento de conhecimentos de cultura geral que permitam
contextualizar as situações da vida real com que se depare, ou seja, desenvolver a capacidade para
apreender o contexto não jurídico do caso sob apreciação – afectivo, familiar, sociocultural – e aperceber-
se das concretas consequências da decisão a proferir.
No que respeita à aquisição dos conhecimentos teórico-práticos essenciais ao exercício de funções
como magistrado do Ministério Público, reveste-se de especial importância para a formação a assistência
a audiências de julgamento e outras diligências, a aprendizagem dos modos de relacionamento com os
intervenientes processuais, o aprofundamento das competências ao nível da apreciação da prova
produzida, análise crítica da prova e selecção dos factos relevantes e da fundamentação da decisão ou
promoção formal nas diferentes jurisdições, o treino diário do despacho de mero expediente, bem como o
rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos.
Reveste-se igualmente de importância decisiva a capacidade de construção de um discurso
argumentativo suficientemente fundamentado, mas objectivamente simples e dirigido apenas à solução
do caso concreto, despojado de considerações teóricas e/ou filosóficas que não sejam necessárias a esse
fim, isto é, pondo de parte um cariz predominantemente académico em favor duma visão prática que
permita uma rápida e justa decisão do caso.
A aptidão é determinada em função da adequação e do aproveitamento de cada auditor de justiça,
segundo factores de avaliação a fixar no regulamento interno, tomando-se em consideração,
nomeadamente:
a) A cultura jurídica e a cultura geral;
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b) A capacidade de ponderação e de decisão, segundo o direito e as regras da
experiência comum;
c) A capacidade para desempenhar com rigor, equilíbrio, honestidade intelectual e
eficiência as diferentes actividades próprias das funções de magistrado, como sejam as de
condução de diligências processuais, de compreensão e valoração da prova, e de
fundamentação de facto e de direito de decisões, no respeito das regras substantivas e
processuais, e de acordo com as boas práticas de gestão processual e as regras da ética e
deontologia profissional;
d) A capacidade de investigação, de organização e de trabalho;
e) A relação humana, expressa na capacidade para interagir adequadamente com os
diferentes intervenientes processuais, de acordo com as regras da urbanidade;
f) A assiduidade e pontualidade.
Os elementos avaliativos são recolhidos pelos coordenadores distritais através do apoio,
acompanhamento e discussão regular das actividades e trabalhos realizados pelos auditores de justiça.
O acompanhamento ocorre, em regra, nas comarcas onde os auditores de justiça estão colocados,
bem como nas circunscrições, locais ou instituições onde decorram actividades de formação que lhes
forem destinadas ou se realizem iniciativas formativas para as quais tenham sido convocados e em que
tenham tomado parte activa.
Os formadores nos tribunais elaboram informações periódicas sobre o desempenho dos auditores
de justiça, que apresentam ao respectivo coordenador distrital ou regional, para efeito da elaboração dos
relatórios intercalar e final.
As informações são prestadas, em regra, durante o mês de Janeiro e no mês de Maio subsequente.
O modelo de avaliação global tem por base o regime de avaliação contínua, podendo ser
complementado com a realização de provas de aferição de conhecimentos e competências, nos termos
que forem estabelecidos nos respectivos planos de estudo – artº 52º nº 2 da Lei nº 2/2008 de 14 de
Janeiro, na redacção dada pela Lei nº 45/2013 de 03 de Julho.
A avaliação é feita com base nos elementos colhidos directamente pelo respectivo coordenador
distrital ou regional e nas informações de desempenho prestadas pelos formadores e consta de relatório
elaborado por aquele e submetido à apreciação do conjunto de coordenadores, sob orientação da
directora-adjunta- artº 52º nº 3 da Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro, na redacção dada pela Lei nº
45/2013 de 03 de Julho.
O relatório é elaborado na sequência de reuniões periódicas de formadores com o coordenador,
em que participam os demais coordenadores, sob orientação da directora-adjunta – artº 52º nº 4 da Lei
nº 2/2008 de 14 de Janeiro, na redacção dada pela Lei nº 45/2013 de 03 de Julho.
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As reuniões referidas no número anterior têm lugar em dois momentos, um intercalar e outro
final, salvo se, quanto a algum auditor, o 2.º ciclo for, excepcionalmente, prorrogado por período igual ou
superior a três meses, caso em que se realizam reuniões em dois momentos intercalares e um final – artº
52º nº 5 da Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro, na redacção dada pela Lei nº 45/2013 de 03 de Julho.
Os relatórios (intercalar e final) obedecem a modelo aprovado que assegura a aplicação dos
factores de avaliação da adequação e do aproveitamento do auditor de justiça, para determinação da sua
aptidão para o exercício das funções de magistrado.
Do relatório intercalar consta uma apreciação qualitativa.
Do relatório final consta uma nota quantitativa na escala de 0 a 20 valores.
Os relatórios são dados a conhecer, individualmente, ao auditor de justiça a que respeitam e
integram o respectivo processo individual.
A directora-adjunta elabora o projecto de classificação e de graduação dos auditores de justiça
com base nos elementos por si recolhidos e nos relatórios supra mencionados.
O projecto de classificação é apresentado ao director do CEJ e submetido por este, sob a forma de
proposta, ao conselho pedagógico.
6.3. Classificação do 2.º ciclo No final do 2.º ciclo (e sem prejuízo de eventual avaliação negativa na fase intercalar), o conselho
pedagógico delibera sobre a aptidão dos auditores de justiça, em função da sua adequação e
aproveitamento para o exercício das funções de magistrado do Ministério Público, com base, entre outros
elementos, nos relatórios e demais resultados de avaliação a que se referem os n.ºs 2 a 4 do artigo 52.º da
Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro.
Têm aproveitamento os auditores de justiça que obtenham classificação igual ou superior a 10
valores.
O conselho pedagógico pode, porém, deliberar sobre a não aptidão do auditor de justiça que,
embora obtendo uma classificação igual ou superior a 10 valores, revele falta de adequação para o
exercício das funções de magistrado.
O conselho pedagógico, sob proposta do director, pode igualmente deliberar sobre a não aptidão
do auditor de justiça que revele manifesta falta de aproveitamento ou de adequação, com base nas
avaliações intercalares do 2.º ciclo, a que houver lugar.
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Os auditores de justiça que forem considerados não aptos para o exercício das funções de
magistrado do Ministério Público são excluídos do curso.
7. Classificação final do curso e graduação
Para determinação da classificação final individual e graduação no curso de formação teórico-
prática, considera-se a seguinte ponderação:
A classificação final do 1.º ciclo vale 40 %;
A classificação final do 2.º ciclo vale 60 %.
Os auditores de justiça que sejam considerados aptos são graduados segundo a respectiva
classificação final, atendendo-se, em caso de igualdade, sucessivamente, à maior classificação final no 2.º
ciclo, à maior classificação final no 1.º ciclo, à maior classificação final no concurso de ingresso e à idade,
preferindo os mais velhos.
O conselho pedagógico faz publicar em pauta afixada na sede do CEJ os resultados da
classificação obtida pelos auditores de justiça no fim do 2.º ciclo e, em lista, a respectiva classificação
final individual e a graduação, com vista ao ingresso na fase de estágio e à determinação do tribunal onde
esta tem lugar.
8. Preferência por local de estágio
Até ao termo do 2.º ciclo, a lista dos locais de formação na fase de estágio é afixada na sede do
CEJ, obtida a aprovação do Conselho Superior do Ministério Público.
Os auditores de justiça indicam, por ordem decrescente de preferência, os tribunais onde
pretendem realizar o estágio, no prazo de cinco dias a contar da data da afixação da lista referida no n.º 3
do art. 55.º de Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro, em requerimento dirigido ao respectivo Conselho
Superior, a apresentar no CEJ.
9. Regime de Faltas dos Auditores de Justiça
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9.1. Considerações gerais No 2.º ciclo, o controlo da assiduidade é feito por dia útil, correspondendo a não comparência no
período da manhã ou da tarde a meia falta e a não comparência em ambos os períodos a uma falta (cf. n.º
3 do art. 39.º do RI).
Para o efeito, o controlo de presença faz-se por notação do magistrado formador ou pela pessoa
localmente responsável pelo acompanhamento da formação, no 2.º ciclo, durante os estágios de curta
duração, notação essa que deve ser comunicada ao coordenador distrital.
9.2. Procedimento de justificação de faltas
O auditor de justiça fica sujeito ao regime de direitos, deveres e incompatibilidades constantes da
Lei Orgânica do CEJ e do Regulamento Interno do CEJ e, subsidiariamente, ao regime dos funcionários
da Administração Pública. Daí que a justificação de faltas faz-se, com as necessárias adaptações, segundo
o regime em vigor para trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público é constituída por
nomeação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 31.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, e com as
seguintes especificidades decorrentes do Regulamento Interno:
Para a justificação de faltas é utilizado impresso próprio que, depois de
preenchido, é apresentado, no prazo fixado, ao coordenador distrital ou regional
respectivo (em ANEXO);
É competente para a justificação e injustificação de faltas, o director-
adjunto referido na al. b) do n.º 1 do art. 95.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro;
Da injustificação de faltas cabe reclamação para o director.
9.3. Efeitos das faltas injustificadas As consequências da falta de assiduidade no aproveitamento do auditor de justiça são
obrigatoriamente avaliadas nos termos dos n.ºs. 1 e 2 do art. 52.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro,
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quando a cumulação de faltas justificadas, seguidas ou interpoladas, corresponder a um sexto do número
de dias de actividades formativas do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática.
Neste caso, o Conselho Pedagógico pode deliberar a prorrogação excepcional do 2.º ciclo prevista
no n.º 3 do art. 35.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro.
O director-adjunto referido na al. b) do n.º 1 do art. 95.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro,
informa o director, apresentando-lhe relatório, se for de considerar qualquer das hipóteses previstas nos
n.ºs 3 e 4 do art. 54.º da referida Lei ou no caso apontado no parágrafo precedente.
10. Regime disciplinar do auditor de justiça
10.1. Deveres do Auditor de Justiça
São deveres do auditor de justiça:
O dever de assiduidade – consiste na obrigação de assistir regular e
continuadamente às actividades que lhe estão destinadas;
O dever de colaboração – consiste na disponibilidade para integrar os órgãos de
gestão do CEJ, onde a lei preveja a participação de auditores de justiça, bem como para
desempenhar as funções de representação dos grupos de auditores de justiça, nos termos
estabelecidos na lei e no regulamento;
O dever de correcção – consiste na obrigação de tratar com respeito e urbanidade
todos os agentes da formação, colegas, funcionários e utilizadores dos serviços;
O dever de obediência – consiste na obrigação de cumprir as ordens e instruções
emitidas pelos órgãos competentes do CEJ;
O dever de participação – consiste na obrigação de manter uma conduta activa,
empenhada e colaborante nas actividades de formação;
O dever de pontualidade – consiste na obrigação de comparecer às actividades
programadas no horário estabelecido;
O dever de reserva – consiste na obrigação de não fazer declarações ou
comentários públicos sobre processos em curso, diligências processuais ou outras
informações a que tenha tido acesso no âmbito das actividades de formação, salvo quando
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autorizados pelo director do CEJ, para defesa da honra ou para realização de outro interesse
legítimo;
O dever de sigilo – consiste na obrigação de guardar segredo relativamente a
factos e processos de que tenha conhecimento no âmbito das actividades de formação,
quando abrangidos pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional;
O dever de zelo – consiste na obrigação de conhecer e observar as normas legais,
regulamentares e instruções que disciplinam a formação e o funcionamento orgânico do CEJ.
11. Incompatibilidades É incompatível com o estatuto de auditor de justiça o exercício de qualquer função pública ou
privada de natureza profissional.
É vedado aos auditores de justiça o exercício de actividades político-partidárias de carácter
público.
12. Infracção disciplinar
Considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que negligente, praticado pelo auditor de justiça,
com violação dos deveres inerentes ao seu estatuto.
13. Processo disciplinar e penas aplicáveis
Aos auditores de justiça são aplicáveis as seguintes penas:
Advertência;
Repreensão registada;
Suspensão de actividades até um mês;
Expulsão.
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A aplicação das penas de repreensão registada, de suspensão de actividade até um mês ou de
expulsão é sempre precedida de processo disciplinar.
O director pode suspender preventivamente, até 15 dias, o auditor de justiça sujeito a
procedimento disciplinar se a frequência das actividades de formação se revelar gravemente perturbadora
da disciplina.
A aplicação das penas compete:
Ao director, quanto às penas de advertência ou de repreensão registada;
Ao conselho de disciplina, quanto às restantes penas.
Da decisão do director, em matéria disciplinar, cabe reclamação para o conselho de disciplina.
A aplicação da pena de expulsão impede a admissão a concurso de ingresso na formação inicial
pelo período de cinco anos, a contar da data da decisão que aplicar a pena.
Quando o infractor for funcionário ou agente do Estado, de instituto público ou de entidades
públicas empresariais, o CEJ comunica ao respectivo superior hierárquico a aplicação das penas de
suspensão de actividade até um mês ou de expulsão.
Em tudo o que não se mostre regulado na Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, é aplicável, com as
devidas adaptações, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local.
14. Contactos
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14.1. Coordenadores Distritais António Augusto Tolda Pinto (Porto) [email protected] Centro de Estudos Judiciários – Núcleo do Porto Rua João das Regras, n.º 222, 4.º, Dt.º 4000-291 Porto Contactos telefónicos: 927993012 ou 936262928 Secretariado: Eugénia Cruz [email protected] Telefone: 222031299 Olga Caleira (Lisboa) [email protected] Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa Contactos telefónicos: 92 799 30 14 Secretariado: Ana Martins da Fonseca [email protected] Telefone: 218845669 - Fax: 218845615 Fernando Martins Amaral (Coimbra) [email protected] ou [email protected] Centro de Estudos Judiciários – Núcleo de Coimbra Rua João Machado, nº 19 – 3º - C 3000- 226 Coimbra Contactos telefónicos: 927993013/914723132 Secretariado: Clarinda Leitão [email protected] Telefone: 239834924/239826192 - Fax: 239828693 José P. Ribeiro de Albuquerque (Évora) [email protected] Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa Contactos telefónicos: 919224604 /927992973 Secretariado: Ana Martins da Fonseca [email protected] Telefone: 218845669 - Fax: 218845615
15. Anexos
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• ANEXO 1 – Estatística em Excel. • ANEXO 2 – Índice de diligências mensais. • ANEXO 3 – Índice de trabalhos mensais. • ANEXO 4 – Capa do trabalho. • ANEXO 5 – Justificação de falta. • ANEXO 6 – Cronograma. • ANEXO 7ª – Informação intercalar. • ANEXO 7b – Informação final.
ANEXOS
ANEXO 1 Estatística
Deleg. Competência�Plano dilig
ências�Classifica
ção crim
es
Segredo de Justiça
Ordenar/dispensar autopsia
Saneamento pressu
postos (co
mpet., le
gitim
idade, validar
constitu
ição de arguido)
Declara
ções para mem
ória futura
Ordenar exames e perícia
s
Autorizar, o
rdenar ou validar apreensões
Autorizar/O
rdenar busca
s
Promo
ção 1º in
terro
gatório e medida de coacção
Pedidos dados às operadoras (IM
EI) e
informa
ções su
bsequentes
Emissã
o de carta rogatória
Reqtº P
GA desistên
cia queixa � crim
e de emissã
o de cheque sem
provisão
Conex
ão de processo
s
Incidente acelera
ção processu
al
Pedido de interven
ção hierárquica
Despachos de expediente e Outros (A
guardam os autos; p
aradeiro,
extrair ce
rtidão; ordenar dilig
. injun
ções em SPP…)
Sobre aplica
ção de medida de coacção
Requerim
ento de declara
ções para mem
ória futura
Solicita
r intercep
ções te
lefónicas
Solicita
r a realiza
ção de busca
domiciliá
ria
Requerim
ento de perda de bens a favor do Estado
Outros (q
uebra sig
ilo, mandados de deten
ção, aprecia
ção const.
assist, e
tc)
Arquivamento dispensa de pena
Suspensão provisória do processo
Requerim
ento processo
sumaríssim
o
Remessa
para media
ção penal
Arquivamentos � a
rt. 277º, n.º1 C
PP
Arquivamento por desistên
cia de queixa/N
ão constitu
ição assiste
nte
Arquivamentos � a
rt. 277º, n�º2 C
PP
Arquivamento ap
ós SPP
Acusa
ção em processo
comum, trib
unal sin
gular
16º, n.º3 C
PP
PIC
Acusa
ção, processo
comum, trib
unal co
lectiv
o
Acusa
ção em processo
sum
ário
Acusa
ção processo
abreviado
Acompanhamento ou n
ão de acusa
ção particu
lar
Outras m
atéria
s (destin
o objectos, e
tc)
Despachos fin
ais co
m arquivamento(s) +
Acusa
ção [sú
mula n
ão
c ontabiliz
ável]
Particip
ação em reuniões hierarquia/OPC/outros
Atendimento ao p
úblico
Inquiriçã
o/tomada de declara
ções
Acarea
ções
Declara
ções p/mem
ória futura
Interro
gatório de arguido
Interro
gatório judicia
l arguido detido
Presen
ça em autópsia
Presen
ça em dilig
ências externas (b
usca
, reconstitu
ição…)
Investir
Desenvolver
Manter
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
TOTAIS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Diligências
CURSO: 30º Curso CEJ
Auditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
JURISDIÇÃO PENAL
Despachos iniciais e interlocutórios na fase de inquéritoRequerimentos ao Juiz
de Instrução
Institutos de
consenso e
oportunidadeDespachos de encerramento de inquérito
Pro
mo
çõe
s em
instru
ção
Dilig
ência
s em
instru
ção
De
ba
te in
strutó
rio
SP
P p
révia
ao
Pro
cesso
sum
ário
Pro
mo
ção
rela
tiva
me
nte
à e
xe
cuçã
o d
a p
en
a d
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ulta
[co
nv
ersã
o, su
bstitu
ição
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ga
me
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pre
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es)
Re
vo
ga
ção
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ção
da
susp
en
ção
da
ex
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ção
da
p
en
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risão
Ap
ura
me
nto
do
pa
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do
arg
uid
o
Não
tran
scrição
pa
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CR
C
Re
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e cú
mu
los ju
rídico
s
Pro
mo
ção
de
de
clara
ção
de
con
tum
ácia
Liqu
ida
ção
de
pe
na
Pre
scrição
do
pro
ced
ime
nto
crimin
al o
u d
a p
en
a
Ex
tinçã
o d
a p
en
a p
or cu
mp
rime
nto
Pro
mo
ção
qu
an
to a
custa
s (mo
da
lida
de
s de
pa
ga
me
nto
, e
xe
cuçã
o…
)
Inte
rna
me
nto
com
pu
lsivo
Re
curso
Re
spo
sta a
recu
rso
Re
curso
de
con
tra'o
rde
na
ção
Ou
tros (o
po
sição
da
de
sist. de
qu
eix
a, ca
du
cida
de
da
d
ecl. co
ntu
mácia
, etc.)
Julg
am
en
to p
roce
sso co
mu
m
Julg
am
en
to p
roce
sso a
bre
via
do
Julg
am
en
to p
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sso su
mário
Ou
tras d
iligên
cias
Investir Desenvolver
Manter
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
TOTAIS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Processo Penal ClassificadoFase Instrução
30º Curso: CEJ
Auditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
Julgamentos/Outras diligências
JURISDIÇÃO PENAL
Petiç
ões inicais
Contesta
ções
Outros artic
ulados
Processo inventário
Propusitura acç
ão declarativa
impugna
ção pauliana
Propusitura acç
ão nulidade T.C.
Prop.Industria
l
Propusitura acç
ão reconhecimento�
impugna
ção paternidade�perfilh
aç
ão
Propusitura acç
ão especial in
terdiç
ão�
inabilita
ção
Propusitura procedimento cautelar
Parecer em recurso contencioso
recusa registo predial
Processo execu
ção (diversas fases)
Aprecia
ção e elabora
ção de
reclama
ção de créditos
Despachos em matéria de custas
DL Nº 272/2001 de 13 de Outubro
Insolv
ência (pareceres de
qualific
aç
ão de insolv
ência e outras
promo
ções)
Outros (In
cluindo despachos em PA)
Dilig
ências
Julgamento
Atendimento ao p
úblico
Investir
Desenvolver
Manter
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
TO TAIS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
JURISDIÇÃO CÍVEL
CURSO: 30º CURSO CEJAuditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
Pe
ças p
roce
ssua
is/req
uerim
ento
s
pa
ra p
roce
ssos d
e p
rom
oçã
o e
pro
tecçã
o
Pe
ças p
roce
ssua
is/req
uerim
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roce
ssos tu
tela
res
ed
uca
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s (inclu
ind
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inq
uérito
)
Averig
ua
ções
oficio
sas/in
vestig
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ma
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de
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)
Desp
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os/re
querim
ento
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s cíveis
(resp
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ad
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do
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Outro
s (Inte
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ção
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ma
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AD
M, e
tc)
Dilig
ência
s
Julg
am
ento
Ate
nd
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ao
púb
lico
Investir
Desenvolver
ManterSETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
TOTAIS 0 0 0 0 0 0 0 0
JURISDIÇÃO FAMÍLIA & CRIANÇAS
CURSO: 30º CURSO CEJ
Auditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR[a]:
Despach
o/p
etiç
ão
em
pro
cesso
acid
ente
de
trabalh
o
Tenta
tivas
concilia
ção
Calcu
lo
indem
niz
ação p
or
inca
pacid
ade,
pens
ão, ra
teio
e
subsíd
ios
Requerim
ento
junta
médica
(Quesito
s)
Despach
os e
m
incid
ente
s d
e
revis
ão/re
miç
ão d
e
pens
ão
Pro
cedim
ento
s
caute
lare
s
especifica
dos
Acç
ões s
obre
contra
to in
div
idual
de tra
balh
o
(petiç
ões,
conte
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tc)
Outro
s (in
cluin
do
PA
)
Dilig
ência
s
Julg
am
ento
Tenta
tivas
concilia
ção (a
c.
trabalh
o)
Ate
ndim
ento
ao
público
Investir
Desenvolver
ManterSETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
TO TAIS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
JURISDIÇÃO do TRABALHO
CURSO: 30º CURSO CEJAuditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
De
spa
cho
s inicia
is e
inte
rlocu
tório
s na
fase
de
inq
uérito
Re
qu
erim
en
tos a
o JIC
Institu
tos co
nse
nso
e
op
ortu
nid
ad
e
De
spa
cho
s en
cerra
me
nto
inq
uérito
Instru
ção
e p
roce
sso cla
ssificad
o
Dilig
ência
s e ju
lga
me
nto
s
De
spa
cho
s e p
eça
s pro
cessu
ais
Dilig
ência
s, julg
am
en
tos e
ate
nd
ime
nto
ao
pú
blico
De
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cho
s e p
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s pro
cessu
ais
Dilig
ência
s, julg
am
en
tos e
ate
nd
ime
nto
ao
pú
blico
De
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cho
s e p
eça
s pro
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Dilig
ência
s, julg
am
en
tos e
ate
nd
ime
nto
ao
pú
blico
De
spa
cho
s e p
eça
s pro
cessu
ais
Dilig
ência
s/julg
am
en
tos/a
ten
dim
e
nto
ao
pú
blico
SETEMBRO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
OUTUBRO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOVEMBRO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DEZEMBRO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
JANEIRO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
FEVEREIRO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MARÇO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
ABRIL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MAIO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
JUNHO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
JULHO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
TOTAIS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
TOTAIS GERAIS
(Despachos,Peças,Promoções,Diligência
s e Julgamentos)
CURSO: 30º CURSO CEJAuditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
TOTAIS
PENAL CÍVEL F&C TRABALHO
ACÇÕES FORMATIVAS (CEJ)
VISITA OPC VISITA Sª SOCIAL VISITA CENTRO MENORESVISITA ESTABELECIMENTO
PRISIONALVISITA DGSPRS VISITA CPCJP TOTAIS
SETEMBRO 0
OUTUBRO 0
NOVEMBRO 0
DEZEMBRO 0
JANEIRO 0
FEVEREIRO 0
MARÇO 0
ABRIL 0
MAIO 0
JUNHO 0
JULHO 0
TOTAIS 0 0 0 0 0 0 0 0
ACÇÕES E VISITAS FORMATIVAS
CURSO: 30º CURSO CEJAuditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
ANEXO 2 Índice de diligências
ANEXO 3 Mapa mensal de
trabalhos
ANEXO 4 Capa do trabalho
ANEXO 5 Justificação de falta
ANEXO 6 Cronograma
AUDITORFormador(a)
Comarca
Jurisdição Penal
Jurisdição Civil [15 DIAS]
Jurisdição Laboral [5 DIAS]
Jurisdição de Família e Menores [1 MÊS]
Estágios de curta duração
Trabalho Temático
Jurisdição Penal
Jurisdição Laboral
Data/Período EntidadeEntidade Data/Período
1-15
OBSERVAÇÕES
Jurisdição Civil
Jurisdição de Família e Menores
Formadores:
1-15 16-31 1-15Junho
16-301-15 16-31 1-15 16-3016-31Fevereiro
1-15 16-2816-31Outubro Dezembro
1-151-15 16-30
Dr./ª.
1-15 16-30 1-15 16-31Novembro
Centro de Estudos Judiciários
30º Curso de Formação de Magistrados - Magistratura do Ministério Público - 2º CICLO - VIA ACADÉMICA/VIA PROFISSIONAL
CRONOGRAMA FORMATIVO
Maio JulhoJaneiro Março AbrilSetembro16-311-15 16-30
Estágios de curta duração: [22/4 a 09/5 - 3 semanas]
1-15 16-31 1-15 16-28Setembro Outubro Novembro Dezembro
1-15 16-30 1-15Janeiro Fevereiro
Férias judiciais - Natal 22/12 a 3/01 --Páscoa 14/4 a 21/4.
1-15 16-31
2015
NOTA: 4 a 8 SEMANAS em Família e Menores (se aplicável) / 1 semana em Laboral / 15 a 30 dias em Cível (se aplicável).
2013 2014
1-15
ANEXO 7a Informação intercalar
ANEXO 7b Informação final