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Estado do TocantinsTribunal de Justiça
CENTRAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - PALMAS-Fórum Marquês São João da Palma - Av. Teotonlo Segurado, s/n° - tel. 3218-4539 - PALMAS - TO.
MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA
AUTOS N°: 0040279-06.2016.827.2729AÇÀO: EXECUÇÃO FISCALVARA DE ORIGEM: Juízo da 3* Vara da Fazenda e Reg. Públicos de PalmasEXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALMASEXECUTADO(A): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ: 26752949000131
VALOR DA CAUSA: 2671.30CHAVE DE ACESSO: 425857899016
Por ordem, a MM1. Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, Juíza de Direito da Centra! de Exgedções Fiscais da Comarca de Palmas
(PORTARIA N° 3764. de 03 de setembro de 2015, Diário da Justiça n° 3653, de 03 dej&émbro de 2015), MANDA, o Sr. Oficial de
Justiça (atí hoc) a quem este couber, que em cumprimento aos autos de Execuçjp/f^íscal supra mencionado, proceda á CITAÇÃO
de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS podendo ser localizadoUfno seguinte endereço: JARDIM AURENY Ml
, RUA 12 N°. Qd.: 22 Lt. 14 Compl.: (JARDIM AURENYJH<RUA 12 N°. Qd.: 22 Lt. 14) Cidade: PALMAS -
TO, por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia faz parte integrante deste, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida
com os juros e multa de mora e encargos indicados na (s) Certidão (Ões) de Divida Ativa acostadas aos autos supra, ou garantir
a Execução: efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local que assegure a
atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros
e aceilos pelo exeqiiente. Se, decorrido o prazo de cinco (05) dias, não houver ocorrido o pagamento ou a garantia da execução
PENHORE-SE ou ARRESTE-SE, nos casos em que o executado não tenha sido localizado, tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida e acessórios, devendo constar do auto também a respectiva avaliação dos bens penhorados ou arrestados,
INTIME-SE o(a) executado(a) e seu respectivo cônjuge, se casado for, se a penhora recair sobre bem imóvel. CIENTIFIQUE-SE
o(a) executado(a) de que dispõe do prazo de 30(trinta} dias para, caso queira, oferecer embargos, contados do depósito, da juntadada prova de fiança bancária ou da intimação da penhora. Em caso de penhora ou de arresto de bens imóveis ou a ele equiparado,
PROVIDENCIE-SE ainda O REGISTRO perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca ou, sendo veículo, na repartiçãocompetente para emissão do certificado de registro servindo este como mandado para o respectivo ato. Nos casos de penhora de
açòes, debéníures, parte beneficiária, cota ou qualquer outro tipo de crédito ou direito proprietário nominativo PROVIDENCIE-SE o
respectivo resgistro junto à JUNTA COMERCIAL, Bolsa de Valores ou entidade congénere. Eu, Wagner Ferreira
Marinho, Escrivão Judicial, que digitei e assino por determinação.Palmas - TO, 09 de dezembro de 2016.
Wagner Ferreira MarinhoEscrivão JudicialMatricula 226651
Advertências: Esme^lda de/átima Albertoni OrneiasEscrivãMudidal em SuDStituicSo .
Fica, o executado, advertido de que poderá, à crjfério da AdjnistraçãOj parcelar seu débito junto à Secretaria de Finanças
do Município de Palmas. send.o. nesse caso, obçjgatória a^presentação do cçfnprovante de pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados a fim de que haja a extinção ou a suspensão da presente execução. Assim, havendo interesse noparcelamento dever} o contribuinte dirigir-se ao RESOLVE PALMAS, na Av, JK - Centro - Palmas • TO (antigo prédio da
Caixa Econo_miça Fraifírrtlímtinjiio < / < > s s(.'t;s documentos pessoais.
Documento assinado eletronicamente por SISLEY THESSA GONÇALVES SILVA , Matricula 354299.rç Para confirmar a validade deste documento, acesse: hllos://eomc1.tilo.ius.br/eorocV2 orod lorau/enlerno contmlador.php?" acao-valida docijmenío_consultar e digite o Código Verificador 14795508cbc