Luma Scaffe Direito e Captação
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Incentivos Fiscais e Aspectos Jurídicos da Captação de Recursos
Luma Cavaleiro de Macedo Scaff
Advogada no Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo
Contato: [email protected]
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• Filantropia e Investimento Social Privado
• Relevância das entidades do terceiro setor
• Sustentabilidade e financiamento das entidades do terceiro setor
• Evento nos EUA - "Giving: Caring for the Need of Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu pesquisadores e especialistas para discutir resultados de pesquisas recentes em doações, captação de recursos e filantropia em dezembro/2012.
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Benefícios tributários e incentivos fiscais
Direitos sociais: art. 6 CF: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e – atribuiu à sociedade civil a participação e colaboração para o alcance desses direitos considerados de relevante interesse público.
Imunidades (limitação constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)
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IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer tempo.
Não há o nascimento da obrigação tributária.
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.
Não há o direito de cobrar o tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
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Estruturação:
1.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas;
2.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado
3.Benefícios que as empresas podem receber do Estado por doar dinheiro
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1. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas:
Doações de pessoas físicas ou jurídicas
Requisitos: credibilidade (destinação do recurso), prestação de contas (transparência), certificação (OSCIP, UT e etc), mídia, participação da sociedade, realização de direitos humanos.
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2. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado
Contratos e Convênios. Ex: Art. 24, XX Lei 8666/93 - XX - ”na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado” (dispensa)
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Imunidades: Art. 150 CF – Não pode instituir imposto:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Alcancea.Tributos sobre a renda – IRPJ, IRRF e IOF
b.Tributos sobre o patrimônio ITR, IPVA, IPTU, ITCMD e ITBI
c.Tributos sobre serviços - ISS
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Condições: Art. 14 CTN
a. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
b. Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (vinculação com finalidades essenciais)
c. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (escrituração contábil em boa ordem)
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03. Sobre os benefícios que as empresas recebem do Estado por doar dinheiro
Benefícios fiscais: abatimento na CSLL, no IR.
Requisitos: empresa com tributação pelo lucro real, lançamento no balanço como despesa operacional (ver qual é a área), verificar com cautela quem é a entidade receptora por causa da certificação, prestação de contas, credibilidade, responsabilidade social, mídia.
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PARA DOAR:
•Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)•Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)•Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)•Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98)•Doação a Lei Rouanet•Doação a Lei do Audiovisual•Outros
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a. Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)
-Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
-Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional
-A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
-34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
-Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária
-A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens
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b. Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)
-Instituição autorizada por lei federal (Art. 213 CF). Ex: escolas técnicas-Pessoa jurídica tributada pelo lucro real-Dedução como despesa operacional da doadora em até 1,5% do lucro operacional bruto
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c. Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)
-Federal/Estadual/Municipal
-Administrado pelo Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA)
-Pessoas jurídicas: Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
-Pessoas físicas: Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda
OBS: Doação do conhecimento? Ex: Doutores da Alegria: doação única, doação contínua e o “espalhe”
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d. Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98)
-projeto desportivo é o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (n 6.180/2007)-Pessoas físicas: podem descontar até 6% do IR-Pessoas jurídicas: podem descontar até 1% do IR
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• Incentivos divididos por área, cultura, educação dentre outros audiovisual.
• Para cada área, existe um benefício diferente auferido.
• Em cada área, o trâmite processual e a burocracia são distintos.
• Apenas podem doar para receber os benefícios pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
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![Page 18: Luma Scaffe Direito e Captação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081403/55527e59b4c905b4598b4cfd/html5/thumbnails/18.jpg)
TABELA DE INCENTIVOS FISCAIS UTILIZADOS NO BRASIL DE ACORDO COM PESQUISA REALIZADA PELO CENSO 2013 GIFE
- Área que mais cresceu: defesa de direito
Incentivos fiscais utilizadosVolume total de recursos de cada
incentivo
Lei Rouanet (Lei 8313) 30% (R$101.646.606,00)
Lei do Audiovisual (Lei 8685) 35% (R$117.102.666,00)
Lei de Incentivo ao Esporte
(Lei 11.438)
8% (R$25.238.932,00)
Estatuto da Criança e
Adolescente
14% (R$46.578.199,00)
Outros 13% (R$44.442.813,00)
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• Cultura a Doação. E o doador do futuro?
Pesquisa: Next Gen Donors: Respecting Legacy, Revolutionizing Philanthropy, realizada pelo Johnson Center for Philanthropy e a organização americana 21/64, mostrou o perfil dos grandes doadores da próxima geração nos Estados Unidos. Segundo o levantamento, em que os entrevistados possuíam entre 21 e 40 anos, um grupo relativamente pequeno de jovens da chamada “Geração X e Millennials” herdarão US $ 40 trilhões em riqueza, e grande parte será designado para o investimento social.
Fonte: http://www.gife.org.br/artigo-estudo-mostra-o-perfil-da-nova-geracao-de-investidores-sociais-14966.asp
- Filantropia familiar
- Garantias – o dar e o receber – afetos e contatos com os beneficiados pelo dinheiro
- Tradição e cultura – de pai para filho
![Page 20: Luma Scaffe Direito e Captação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081403/55527e59b4c905b4598b4cfd/html5/thumbnails/20.jpg)
Novidade:
O governo federal apresenta amanhã, dia 20, em São Paulo, um programa que destinará R$ 486 milhões para o setor de software até 2015. A ideia é apostar nas startups (empresas inovadoras iniciantes), criar uma certificação para que pequenas e médias empresas possam participar de compras públicas e instalar quatro centros de inovação no país, além de capacitar de 50 mil profissionais.
Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2012/08/catarinenses-aprovam-programa-de-incentivo-a-empresas-de-tecnologia-3858744.html
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Muito obrigada !
Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Advogada no Escritório Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo
Contato: [email protected]