Luís de Oliveira Fórum “Certificação : Valor Acrescentado” Junho 2004 – APCER A Nova...
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Luís de OliveiraLuís de Oliveira
Fórum “Certificação : Valor Acrescentado”
Junho 2004 – APCER
A Nova Legislação Ambiental
Nova Legislação Ambiental NacionalNova Legislação Ambiental Nacional
Nova Legislação ambiental
1. Pormenorização das exigências ambientais gerais em legislação publicada;
2. Reformulação de legislação existente, ou criação de nova, por forma a incorporar novas estratégias ou políticas ambientais.
Nova Legislação NacionalNova Legislação Nacional
Nova Legislação ambiental
(legislação publicada em 2003 e 2004)
Nova Legislação AmbientalNova Legislação Ambiental
Nova Legislação ambiental (algumas características)
Incorporação mais evidente do princípio da Prevenção da Poluição (nomeadamente ,MTD)
Reforço na comunicação de dados de monitorização, acidentes,etc.
Transferências de Competências cada vez maior para CCDR e Câmaras Municipais
Nova Legislação Ambiental - NacionalNova Legislação Ambiental - Nacional
Diplomas - domínios ambientaisDiplomas - domínios ambientais
Licenciamento industrial
Água
Ar
Resíduos
Substâncias perigosas
Transporte de Mercadorias perigosas
D.L. 69/2003, de 10 de Abril Normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial
D.R 8/2003, de 11 de Abril RELAI
Portaria 464/2003, de 6 de Junho Tipologia dos estabelecimentos industriais
Portaria 470/2003, de 11 de Junho Valor das taxas cobradas pela entidade coordenadora
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
Portaria 473/2003, de 11 de Junho Modelo do pedido de instalação dos estabelecimentos industriais
Portaria 474/2003, de 11 de Junho Modelo do pedido de autorização de localização
Portaria 1235/2003, de 27 de Outubro Âmbito e contrato de seguro de responsabilidade civil
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
D.L. 69/03, de 10 de Abril – Objectivo
Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial
Salvaguardar:• a saúde pública e dos trabalhadores• a segurança de pessoas e bens• a higiene e segurança dos locais de
trabalho• a qualidade do ambiente• um correcto ordenamento do território
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento
• Obrigatoriedade de licenciamento industrial para a instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento
• Regime de licenciamento em função da classificação dos estabelecimentos industriais (tipo 1 a 4)
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais
Tipo 1• Anexo I do regime de AIA• IPPC• Acidentes graves (obrigatoriedade de relatório de
segurança)
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais
Tipo 2• Anexo II do regime de AIA• Acidentes graves (sem obrigatoriedade de relatório
de segurança)• Potência eléctrica 250 kVA• Potência térmica 8106 kj/h• N.º trabalhadores 50
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais
Tipo 3• Potência eléctrica 25 kVA e 250 kVA• Potência térmica 4105 kj/h e 8106 kj/h• N.º trabalhadores 5 e 50
Tipo 4• Não incluídos nos anteriores
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
Portaria 464/03, de 6 de Junho – entidade coordenadora
Tipos 1, 2 e 3• Serviços do MADRP ou sociedades gestoras de ALE• DGE• Direcções regionais do ME ou sociedades gestoras
de ALE
Tipo 4• Câmaras municipais ou sociedades gestoras de ALE• DGE
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento de alterações não significativas
• Industrial deve possuir em arquivo, nas instalações, um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial
• Disponibilizar sempre que solicitado pelas entidades competentes de fiscalização
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
D.R. 8/03, de 11 de Abril
• Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI)
Licenciamento industrialLicenciamento industrial
Pedido de autorização de localização
Pedido de autorização da instalação
•Verificação dos documentos instrutórios
•Nomeação do gestor
Tramitação do processo
Licença de autorização / alteração da instalação
Emissão de licença de obra
Pedido de vistoria
Realização de vistoria / autos de vistoria
Licença de exploração industrial
Industrial ECL CMDRAOT
ECLIndustrial
ECL
ECLDRAOT, CRSP, SRIGT, DGV, DGFCQA, outras
ECL
pareceres
Câmara MunicipalIndustrial
ECL+entidades consultadas
Industrial ECL
ECL Industrial
D.L. 194/2000 alterado por :
D.L n.º 69/2003, de 10 de Abril
Alterações
IPPCIPPC
D.L. 194/00, de 21 de Agosto Prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro
Portaria 1047/2001, de 1 de Setembro Aprova o modelo de pedido de licenciamento
Decisão 2000/479/CE, de 17 de Julho Criação de um registo europeu das emissões de poluentes (EPER), relativa à prevenção e controlo integrados da poluição
IPPCIPPC
D.L. 194/00, de 21 de Agosto - Calendarização
Novas instalações
Instalações existentes 31 de Outubro de 2007
Imediata (1 Set. 2000)
IPPCIPPC
ÁguaÁgua
D.L. 243/2001, de 5 de Setembro
Regula a água para consumo humano
Declaração de rectificação nº 20-AT/2001 (introduz pequenas correcções)
Alterações
ÁguaÁgua
D.L. 243/2001, de 5 de Setembro(Entrou em Vigor em 25 de Dezembro de 2003)
• Regula a água para consumo humano e tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza
ÁguaÁgua
D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Normas de Qualidade
• Os valores paramétricos obrigatórios e indicadores aplicáveis à água destinada ao consumo humano são os fixados no anexo I
ÁguaÁgua
D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade
• Submeter à aprovação da autoridade competente um programa de controlo de qualidade (requisitos do anexo II)
• Efectuar a verificação da qualidade da água de acordo com o programa aprovado (métodos do anexo III)
• Informar a autoridade de saúde e a autoridade competente das situações de incumprimento
ÁguaÁgua
D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade
• Difundir entre os utilizadores afectados os avisos da autoridade de saúde no caso de situações de incumprimento
• Preparar e manter um registo, por cada zona de abastecimento: Planta do sistema de abastecimento, ..., Nome ou nomes das ETA, ..., estimativa da população servida, .... Tornar acessível ao público
ÁguaÁgua
D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade
• Comunicar até 31 de Março do ano seguinte àquele que dizem respeito, os resultados da verificação de qualidade da água para consumo humano
• Publicitar, trimestralmente, por meio de editais ou por publicação na imprensa regional, os resultados das análises, acompanhados de elementos que permitam avaliar o grau de conformidade das normas de qualidade
ÁguaÁgua
D.L. 243/2001, de 5 de Setembro – Situações de incumprimento
• Investigar a causa e assegurar as medidas correctivas
• Avisar o IRAR e a autoridade de saúde (medidas adoptadas e resultados)
D.L 78/04, de 3 Abril - Objecto
• Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia de protecção do recurso natural ar
Emissões gasosasEmissões gasosas
D.L 78/04, de 3 Abril - Âmbito
• Actividades de carácter industrial• Produção de electricidade e/ou vapor• Manutenção e reparação de veículos• Pesquisa e exploração de massas minerais• Instalações de combustão integradas em
estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino e instituições do Estado;
• Actividades de armazenagem de combustíveis
Emissões gasosasEmissões gasosas
D.L 78/04, de 3 Abril - Âmbito
Excluem-se
• Instalações de combustão com P 100 kWth;• Geradores de emergência• Sistemas de ventilação• As instalações ou parte de instalações
utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos
Emissões gasosasEmissões gasosas
D.L 78/04, de 3 Abril - Valores Limite de Emissão (gerais e sectoriais)
• São fixados por portarias a publicar
Emissões gasosasEmissões gasosas
DL 78/2004 – Monitorização e VLEC
aud
al m
ássi
co (
kg/h
)
Medição em contínuo
Medição pontual - 2 vezes / ano 1 vez / ano (sazonais)
Limiar mássico máximo
Limiar mássico mínimo
Medição pontual – 1 vez / 3 anos
• Possibilidade de caracterizar rotativamente as fontes múltiplas de Emissões, após a aprovação pela CCDR competente do Plano de Monitorização.
Limiares – Portaria a publicar
D.L 78/04, de 3 Abril - Dispensa de Monitorização
• Instalações que funcionem menos de 25 dias / ano ou menos de 500 h / ano
• Possuir registo actualizado do n.º de horas de funcionamento.
Emissões gasosasEmissões gasosas
D.L 78/04, de 3 Abril - Comunicação de resultados
• Monitorização pontual: CCDR (60 dias)
• Monitorização contínua: IA (trimestralmente)
Emissões gasosasEmissões gasosas
D.L 78/04, de 3 Abril - Chaminés
• Metodologia de cálculo da altura fixada em portaria a publicar (em função do nível de emissões dos poluentes atmosféricos, dos obstáculos próximos, dos parâmetros climatológicos e das condições de descarga dos efluentes gasosos)
Emissões gasosasEmissões gasosas
A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de uma chaminé de altura adequada para permitir uma boa dispersão dos poluentes e salvaguardar o ambiente e a saúde humana.
Excepção para:Sistemas de ventilaçãoSistemas de tratamento de efluentes que o não permitam (após parecer da CCDR)
As chaminés não podem ter altura inferior a 10m, contados a partir do solo, excepto nos casos especiais contemplados no Artº 31º.
DL 78/2004 – Altura das chaminés e aspectos construtivos
Emissões gasosasEmissões gasosas
D.L 78/04, de 3 Abril - Chaminés
• Secção circular, com contorno sem pontos angulosos. A variação da secção, particularmente nas proximidades da saída de gases, será contínua e lenta, devendo a convergência ser cuidadosamente realizada
• Não é permitida a colocação de “chapéus “ sobre a boca da chaminé
• Deve ter dotada de tomas de amostragem para captação de emissões e, sempre que necessário, plataformas fixas
Emissões gasosasEmissões gasosas
Regulamento(CE) 2037/2000 alterado porRegulamento (CE) 2038/2000, de 29 Junho Regulamento (CE) 2039/2000, de 28 Setembro Regulamento (CE) 1804/2003, de 22 Setembro (1)
(1) Altera o Regulamento (CE) n.° 2037/2000 no que se refere ao controlo do halon exportado para utilizações críticas, à exportação de produtos e equipamentos que contenham clorofluorocarbono e aos controlos do bromoclorometano
Alterações
Emissões gasosasEmissões gasosas
Regulamento 2037/00, de 29 de Junho – Calendário de eliminação progressiva
• Controlo da produção;• Controlo da colocação no mercado e
utilização;• Controlo da utilização.
Emissões gasosasEmissões gasosas
Regulamento 2037/00, de 29 de Junho – Controlo das emissões
• Recuperação de substâncias usadas;• Fugas de substâncias (verificação anual
para equipamentos com carga de fluido refrigerante superior a 3 kg).
Emissões gasosasEmissões gasosas
ResíduosResíduos
Gestão
Portaria n.º 204/2004, de 3 de Março
• Lista Europeia de Resíduos
• Enumera operações de valorização e eliminação de resíduos (harmonização de codificação)
ResíduosResíduos
Específica
Óleos usados: D.L. 153/2003, de 11 de Julho
VFV: D.L. 196/2003, de 23 de Agosto
ResíduosResíduos
Óleos usados
D.L. 153/2003, de 11 de Julho - Responsabilidade
• Produtores de óleos novos – circuito de gestão dos óleos usados
• Produtores de óleos usados – correcta armazenagem e integração no circuito de gestão dos óleos usados
• Operadores de gestão dos óleos usados – adequado funcionamento das operações para que estão autorizados
ResíduosResíduos
Óleos usados
D.L. 153/2003, de 11 de Julho - comunicação
• Os Produtores de óleos usados deverão enviar ao IR (31 de Março) cópia dos mapas trimestrais de registo
• Modelo de registo constante do Despacho n.º 9627/2004 (2ª série)
ResíduosResíduos
VFV
D.L. 196/2003, de 23 de Agosto – Responsabilidades pela gestão
• Operadores de reparação e manutenção - adequado encaminhamento dos resíduos
• Proprietários e ou detentores de VFV - encaminhamento para um centro de recepção ou para um operador de desmantelamento
• Fabricantes ou importadores - assegurar a recepção nos centros de recepção ou operadores de desmantelamento
ResíduosResíduos
VFV
D.L. 196/2003, de 23 de Agosto
• Os fabricantes ou importadores de veículos podem submeter a gestão dos VFV a um sistema integrado
• Responsabilidade ser transferida para uma entidade gestora
• Em alternativa, os fabricantes ou importadores de veículos podem assumir as obrigações a título individual, carecendo de uma autorização do IR
Preparações perigosasPreparações perigosas
D.L 82/03, de 23 de Abril
Aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas
Substâncias e Preparações perigosasSubstâncias e Preparações perigosas
Rotulagem Legível Indelével Língua portuguesa Denominação da substância / preparação Nome, morada completa e nº telefone do responsável pela colocação
no mercado Designação química das substâncias (preparações) Símbolos de perigo e indicação dos perigos que representa a
substância Frases tipo indicando os riscos particulares (frases “R”) Frases tipo indicando os conselhos de prudência (frases “S”) Número CE, quando atribuído (substâncias) Indicação “Rotulagem CE”, para alguma substâncias Quantidade nominal do conteúdo (preparações)
Transporte rodoviário de mercadorias perigosas
D.L 267-A/03, de 27 de Outubro
Regula o transporte rodoviário de mercadorias perigosas
Procede à transposição da reestruturação integral dos anexos técnicos do ADR (Acordo Europeu relativo ao Transporte de Mercadorias perigosas por Estrada)
Clarifica o dispositivo legal aplicável, nesta matéria, à luz dos 24 anos de experência de diplomas nacionais anteriores