Literatura CEDAE

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  • FATURAS DE GUA COM TRANSPARNCIAEntenda as cobranas da CEDAE

    NDICE

    I- Tarifa mnimaI.I- Tarifa mnima multiplicada pelo nmero de economias

    II- Consumo medidoII.I- Tarifa progressiva

    III- Tarifa mdia

    III- Tarifa mdiaIII.I- Mdia apuradaIII.II- Mdia projetada

    IV- Tarifa de esgotamento sanitrioIV.I- Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Grande

    JacarepaguIV.II- Campo Grande, Bangu, Santa Cruz e demais Bairros

    da Zona Oeste

  • I- Tarifa mnima

    A tarifa mnima o valor bsico que todo o consumidor deve pagar CEDAE, pelo simples fato de ter o servio a sua disposio, independente daquantidade de gua que realmente consuma e seja efetivamente apurada emseu hidrmetro.

    Isto ocorre pois a CEDAE no produz gua. Na verdade, ela capta a guaexistente na natureza, transporta at uma estao de tratamento, trata-a atque esteja potvel e realiza o transporte at os imveis que ela presta o serviode abastecimento de gua.

    O valor desta tarifa mnima o equivalente a 15 m de gua, ou seja, 15.000litros de gua, isso quer dizer que mesmo que um imvel consuma em umams, por exemplo, cinco mil litros de gua, ser obrigado a pagar o valormnimo, correspondente a quinze mil litros, por ser este o valor estipuladopara garantir o bom funcionamento do sistema, chamado de custo daoperao.

    Esta tarifa encontra-se devidamente prevista na legislao federal e estadual,encontrando-se tambm amparada pelo Tribunal de Justia do Rio de Janeiroe pelo Superior Tribunal de Justia.

  • I.I- Tarifa mnima multiplicada pelo nmero de economias

    Apesar da legalidade da tarifa mnima, a CEDAE vem utilizando-se de ummtodo prprio, diferente do que determina a legislao para aumentarastronomicamente a sua arrecadao, prejudicando financeiramente diversosconsumidores, sobretudo aqueles que residem em condomnios.

    Este critrio se d por um equivocado entendimento da CEDAE de que,apesar de haver um nico hidrmetro instalado instalado em um edifcio (namaioria das vezes), antes de se verificar a correta medio do consumo,maioria das vezes), antes de se verificar a correta medio do consumo,deve-se multiplicar o nmero de unidades autnomas no condomnio pelatarifa mnima para apurar o quanto no mnimo dever ser cobrado doconsumidor.

    Por exemplo, suponha-se que um condomnio possua 50 apartamentos.Como anteriormente j dito, a tarifa mnima representa 15 m de gua, deforma que o volume mnimo que a CEDAE cobraria deste condomnio seria750 m de gua.

  • Por esta razo, caso haja neste condomnio o interesse em reduzir seusgastos economizando, por exemplo, no uso da gua, e ele em um msutilize apenas 600 m, de nada adiantar, pois ser cobrado o valorequivalente a um consumo de 750 m de gua.

    Se formos levar em considerao que o chamado custo da operaorefere-se s despesas que a CEDAE tem com a distribuio de gua pelosseus dutos at chegar casa do consumidor, deveria ser cobrado apenas o

    I.I- Tarifa mnima multiplicada pelo nmero de economias

    seus dutos at chegar casa do consumidor, deveria ser cobrado apenas oreferente a uma unidade de consumo, pois utiliza-se somente umcaminho para a chegada da gua no imvel.

    Esta medida, claramente incentiva o desperdcio da gua, uma vez queretira do consumidor qualquer vantagem que ele tenha em economizar, jque ser sempre cobrado por mais do que realmente utiliza.

  • II- Consumo medido

    Esta a modalidade de cobrana ideal para todos, tanto para oconsumidor quanto para a CEDAE, pois o principal fator levado emconsiderao para o faturamento da cobrana o volume de guaefetivamente consumido pelo imvel.efetivamente consumido pelo imvel.

    Ou seja, Se um imvel utiliza 18m de gua, pagar exatamente o valorequivalente a 18m, sendo portanto a modalidade de cobrana mais justaa ser empreendida pelas concessionrias de servio pblico.

  • II.I- Progressiva tarifria

    Tendo em vista o evidente benefcio da cobrana baseada no volumeefetivamente medido no hidrmetro, em alguns casos o mesmo seapresenta demasiadamente oneroso ao consumidor. o caso daprogressividade tarifria.

    Visando atribuir um uso racional da gua, evitando assim o desperdciopor parte dos consumidores, foi institudo no mbito da legislao federalum sistema intitulado de faixas de consumo, que tem como objetivoum sistema intitulado de faixas de consumo, que tem como objetivoonerar aqueles que utilizam mais gua do que entendido como devido.

    Como isto ocorre?

    Foi criada uma tabela onde se delimitaram cinco faixas de consumo emque so aplicados fatores de multiplicao diferenciados para elevar osvalores das faturas emitidas pela CEDAE, da seguinte forma:

  • Faixas de consumo Progressividade Percentual de aumento

    0m 15m R$ 2,122704 -------

    16m 30m R$4,669948 219%

    II.I- Progressiva tarifria

    16m 30m R$4,669948 219%

    31m 45m R$6,368112 300%

    46m 60m R$12,736221 600%

    Acima de 60m R$16,981632 800%

  • II.I- Progressiva tarifria

    O que isto significa?

    Significa que quanto mais gua um imvel utiliza, alm de sua conta ficarmais cara pelo volume de gua que usa ser maior, poder ficar ainda maiscara por cada faixa de consumo que ultrapassar.

    Por exemplo. Se um imvel utiliza 38m de gua em um nico ms, seufaturamento ocorrera da seguinte forma:faturamento ocorrera da seguinte forma:

    0m 15m = R$31,83

    16m 30m = R$70,04

    31m 38m = R$50,95

    TOTAL = R$152,82

  • II.I- Progressiva tarifria

    Isto se da para coibir o uso indiscriminado da gua pelos consumidores eesta modalidade de cobrana esta respaldada pela Lei 11.445/2007, bemcomo pelo Superior Tribunal de Justia na Sumula 407.

    Observao: Cabe destaque uma situao inusitada que insurge da analise das

    duas tarifas at agora apresentadas.

    Se nossas leis e nossos tribunais superiores encontram-se to preocupados com o Se nossas leis e nossos tribunais superiores encontram-se to preocupados com o

    uso racional da gua a ponto de criar uma faixa de progressividade para coibir as

    pessoas a utilizarem menos gua, porque o critrio da tarifa mnima multiplicada

    pelo nmero de economias pune os condomnios que economizam e premiam

    aqueles que mais gastam?

  • III.I- Mdia apurada

    Isto pode ocorrer quando o imvel encontra-se desabitado, o funcionrioda CEDAE no encontra nenhum morador para permitir seu ingresso noimvel, ou ainda devido a condies climticas que impossibilitem umaleitura precisa.

    Nestes casos, a concessionria apura a mdia das ltimas doze faturaspara fazer um calculo estimado de qual a mdia de gastos do imvel,realizando a suas cobranas.realizando a suas cobranas.

    H duas hipteses que devem ser levadas em considerao quando daadoo desta modalidade de cobrana.

    Se a apurao se der em valor menor do que o realmente gasto peloimvel, no ms seguinte, caso seja realizada a medio normalmente, adiferena ser verificada e cobrada na prxima fatura, no havendoprejuzos concessionria.

  • III.I- Mdia apurada

    Contudo, esta diferena, que deveria ter incidido no ms anterior, podergerar uma mudana de faixa de consumo fazendo incidir indevidamentea progressividade tarifaria no imvel.

    Outra hiptese se o registro apurado pela mdia for maior do que odevidamente gasto, e no ms seguinte o restante apurado seja inferior adevidamente gasto, e no ms seguinte o restante apurado seja inferior atarifa mnima.

    Nesta situao, o consumidor em um ms pagou mais do que consumiu eno ms seguinte, quando houve a compensao, ainda teve que pagar atarifa mnima, quando na verdade o que aconteceu foi uma antecipaoda cobrana.

  • III.II- Mdia projetada

    Outra situao em que no se pode aferir o real consumo pelohidrmetro no caso de o mesmo ter apresentado alguma avaria eter necessitado de reparos ou ainda de ser substitudo.

    Imaginemos a seguinte situao, uma imvel possui perodo defaturamento compreendido entre os dias 23 e 22 de cada ms, ouseja, a fatura com vencimento no ms de abril reflete a apuraodo hidrmetro no perodo compreendido entre os dias 23 dedo hidrmetro no perodo compreendido entre os dias 23 defevereiro ate o dia 22 de maro.

    Desta forma, caso o hidrmetro apresente algum defeito e preciseser reparado, ou substitudo, por exemplo no dia 15 de maro,tem-se que toda a medio apurada no perodo anterior a estadata no pode ser confivel, uma vez o aparelho encontrava-sedefeituoso.

  • III.II- Mdia projetada

    Por esta razo, ao faturar a cobrana deste perodo, aCEDAE procede da seguinte forma:

    Fatura-se o volume de gua utilizado to somente noperodo em que o hidrmetro encontrava-se em perfeitofuncionamento, ou seja, entre os dias 16 22 de maro (7funcionamento, ou seja, entre os dias 16 22 de maro (7dias), projetando-se este volume para os outros dias em quea medio no confivel.

    Por fim, uma vez projetado o volume a ser cobrado, aplicado pela concessionria a tarifa vigente, respeitando-seo critrio de progressividade.

  • IV- Tarifa de esgotamento sanitrio

    Inserido na fatura de fornecimento do servio de gua prestadopela CEDAE, mesma insere cobrana destinada a prestao doservio de esgotamento sanitrio.

    Este custo reflete na projeo do volume de gua como se omesmo representasse com exatido o volume de esgoto produzidopelo imvel, de tal forma que a cobrana do aludido serviosimplesmente dobra o valor da fatura de gua emitida, isso sesimplesmente dobra o valor da fatura de gua emitida, isso sed por um entendimento de que toda a gua que consumida noimvel se torna esgoto.

    Contudo, apesar de promover a cobrana do chamado servio deesgotamento sanitrio para todos os imveis a quem serve com oservio de abastecimento de gua, em muitos casos, o servio deesgotamento sanitrio prestado de forma precria, ou sequer prestado.

  • IV.I- Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Grande Jacarepagu

    Isto ocorre, principalmente nas regies da Barra da Tijuca,Recreio, Jacarepagu e adjacncias, onde a estrutura para aprestao do servio encontra-se em construo.

    Ou seja, em que pese a CEDAE no ter at a presente dataconcludo as obras de instalao de sua rede de esgotamentosanitrio nesta regio, a mesma j promove as cobranas peloaludido servio, caracterizando-se como ilegal e abusiva talaludido servio, caracterizando-se como ilegal e abusiva talcobrana.

    Ressalte-se, que em alguns casos, principalmente quanto a algunscondomnios desta regio, o servio de esgotamento sanitrio realizado atravs de sistema prprio construdo nas edificaes,ou ainda, por empresas terceirizadas as expensas do consumidor,sem contudo haver o afastamento da cobrana pela CEDAE.

  • IV.II- Campo Grande, Bangu, Santa Cruz e demais Bairros da Zona Oeste

    J no restante da Zona Oeste, regio esta denominada pela CEDAE de rea de Planejamento Cinco (AP5), o servio de esgotamento sanitrio prestado de maneira extremamente precria.

    Isto porque, a CEDAE utiliza-se das Galerias de guas Pluviais, de propriedade do Municpio, para captar o esgoto sanitrio dos imveis sendo os mesmos, aps misturados a gua das chuvas, lanados sem nenhum tratamento no corpo hdrico da regio (rios, lagos, lagoas e mar).mar).

    Apesar disto, a CEDAE cobra pelo servio de tratamento de esgoto, contudo, no promove nenhum tratamento, limitando-se a se livrar dos dejetos poluindo rios e lagos do municpio.

    Nestes casos, pode o usurio dos servios buscar a tutela do Judicirio para ver cancelada as cobranas emitidas sem a prestao do servio, e ainda, ter a devoluo dos valores pagos indevidamente.

  • Colocamo-nos disposio para o que nos couber.

    Cordialmente,

    Belaciano & Advogados Associados

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