1 Linhas Orientadoras Harmonização Documento Central Comum (DCC) Angola / 20-22 Novembro 2012 GACDH.
Linhas Orientadoras para o Tratamento e Reabilitação … Partilhados... · IDT 2011 Linhas...
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IDT
2011
Linhas Orientadoras para o Tratamento e
Reabilitação em Comunidades Terapêuticas Departamento de Tratamento e Reinserção
P R A Ç A D E A L V A L A D E N . º 7 , 5 º A O 1 3 º - 1 7 0 0 - 0 3 8 L I S B O A
2
“Este documento teve por base um texto produzido por um grupo de trabalho constituído em 2006 e coordenado
pela Dr.ª Teresa Nunes Vicente, com a colaboração das comunidades terapêuticas do IDT, I.P. e das seguintes
Instituições Privadas: - Associação Viagem de Volta; Clínica do Outeiro; Viver Mais; Sol por Hoje; e Fundação de
Cascais” e é da responsabilidade do Departamento de Tratamento e Reinserção, do IDT, IP.
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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
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SIGLAS
SIGLAS/ACRÓNIMOS DESIGNAÇÃO
CD CENTRO DE DIA
CE CONSULTA DE ENFERMAGEM
CPCJR COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DAS
CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO
CRI CENTRO DE RESPOSTAS INTEGRADAS
CT COMUNIDADE TERAPÊUTICA
DR DELEGAÇÃO REGIONAL
DU DECLARAÇÃO DE UTENTE
ET EQUIPA DE TRATAMENTO
GRM GESTÃO DO REGIME MEDICAMENTOSO
IDT, IP INSTITUTO DA DROGA E DA
TOXICODEPENDÊNCIA, INSTITUTO PÚBLICO
PA PROPOSTA DE ADMISSÃO
PETR PEDIDO DE EMISSÃO DE TERMOS DE
RESPONSABILIDADE
TR TERMO DE RESPONSABILIDADE
I . D . T .I n s t i t u t o d a D r o g a e d a T o x i c o d e p e n d ê n c i a
LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
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INDICE
1.NOTA PRÉVIA 5
2. INTRODUÇÃO 6
3.BREVE HISTÓRIA E CARACTERIZAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS 7
4. DEFINIÇÃO DE COMUNIDADE TERAPÊUTICA 9
5.OBJETIVOS DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA 9
6.POPULAÇÃO – ALVO 10
7.A ADMISSÃO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA 11
7.1. CRITÉRIOS 13
7.1.1.CRITÉRIOS DE ADMISSÃO 13
7.1.2.CRITÉRIOS DE INCLUSÃO 14
7.1.3.CRITÉRIOS DE NÃO INCLUSÃO 14
7.1.4.CRITÉRIOS DE EXPULSÃO 15
7.2.PROCESSO DE ADMISSÃO 15
7.2.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 15
7.2.2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 15
8.ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO CLÍNICO 18
9.PROGRAMA TERAPÊUTICO E DE REINSERÇÃO 19
10.SAÍDAS 21
11. PROCESSO DE LICENCIAMENTO 22
11.1. REQUERIMENTOS 22
11.2. DOCUMENTAÇÃO 22
11.3. PROGRAMAS ESPECÍFICOS 24
12. CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
25
26
14.ANEXOS 27
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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
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1. NOTA PRÉVIA
Enquadrados pelos valores e objetivos relativos à promoção da Qualidade das Intervenções e da
Integração de Respostas, este documento de trabalho sobre Linhas Orientadoras para o Tratamento e
Reabilitação em Comunidades Terapêuticas, da responsabilidade do Departamento de Tratamento e
Reinserção, visa dar resposta às atribuições específicas do IDT, IP, no que se refere ao cumprimento das
suas obrigações a nível do licenciamento e definição dos respetivos requisitos técnico – terapêuticos para
este tipo de unidades de prestação de cuidados de saúde na área das toxicodependências.
Delineado enquanto instrumento de esclarecimento e apoio aos diferentes intervenientes na articulação
entre as estruturas do IDT, IP (quer as centrais, com funções de licenciamento e fiscalização, quer as
regionais a quem concerne a aprovação das propostas de internamento e o financiamento, quer ainda as
Equipas de Tratamento (ET), que cuidam dos utentes e avaliam das suas necessidades de tratamento
específico), e as unidades prestadoras deste tipo de cuidados, na sua conceção foram tidos em conta
diferentes quadros de referência.
Cite-se assim, as disposições consagradas na lei: os diplomas legais que especificamente regulam esta
atividade, nomeadamente o Decreto-lei 16/99 de 25 de Janeiro, e o Despacho Conjunto dos Ministérios das
Finanças e da Administração Pública e da Saúde nº18683 / 2008, para além de outros que, embora não
incidam especificamente sobre este domínio, contêm disposições relevantes, como é no caso dos
estrangeiros residentes em Portugal, e da legislação sobre menores.
De importância foi igualmente o contributo que ao longo dos anos os técnicos do IDT, IP e das próprias
entidades privadas, foram prestando a esta iniciativa. Neste âmbito, salienta-se o papel do Grupo de
Trabalho constituído em 2006, que aglutinou técnicos do IDT (dos Serviços Centrais, e das Comunidades
Terapêuticas públicas) e de algumas Comunidades Terapêuticas privadas, e que serviu de base ao presente
documento.
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2. INTRODUÇÃO
As comunidades terapêuticas, aqui entendidas como instituições de internamento para
toxicodependentes em ambiente não hospitalar, com orientação técnica e profissional, surgiram antes mesmo
de existir qualquer política pública, coordenada e abrangente, de intervenção no fenómeno. Cresceram,
multiplicaram-se e ocuparam espaços na medida em que não existiam na altura programas, projetos e
legislação de carácter público que oferecessem alternativas às pessoas dependentes que se queriam tratar.
À disseminação do fenómeno da toxicodependência ocorrido na década de 80, correspondeu a iniciativa
política de procurar respostas integradas ao nível do tratamento e não só, que permitissem lidar com o
fenómeno, e com as problemáticas sanitárias e sociais que a ele se associavam.
A história e evolução desta iniciativa, desde essa época até à atualidade, refletiu-se em diferentes vertentes:
por um lado, assistiu-se a uma multiplicação de respostas no que concerne à intervenção sobre o fenómeno
(em termos quantitativos e de diversidade de abordagens ao fenómeno), num esforço que convocou tanto
entidades públicas como as forças da sociedade civil, e por outro foi possível enquadrá-lo no âmbito de
políticas públicas coordenadas por instituições governamentais.
A criação em 2002 do IDT, IP enquanto organismo dependente do Ministério da Saúde com a missão de ser
a entidade da administração pública com responsabilidades específicas na promoção da redução do consumo
de drogas lícitas e ilícitas e na diminuição das dependências, e com a visão de ser a entidade nacional de
referência, com reconhecimento internacional, para a intervenção nas condutas aditivas, estabeleceu a égide
sob a qual a coordenação, articulação e implementação da política sobre a toxicodependência se situariam:
tocando transversalmente toda a sociedade, é no âmbito da Saúde, com atenção global e integrada, que o
fenómeno encontra o seu mais adequado enquadramento.
No que se refere ao tratamento, uma das consequências deste delineamento e evolução das políticas públicas
relativas à toxicodependência, incidiu primordialmente na articulação das diferentes modalidades
terapêuticas, num quadro compreensivo e integrado de cuidados que permitisse encontrar respostas
específicas e adequadas para as necessidades de cada utente.
Em termos organizativos, esta iniciativa de articulação de respostas envolveu não só as estruturas públicas
de tratamento, mas igualmente congregou as instituições privadas que já operavam nesta área. No que
concerne ao tratamento, a grande maioria destas estruturas eram Comunidades Terapêuticas. As
necessidades determinadas por essa articulação levaram a que se tornasse indispensável a definição não só
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de formas e procedimentos que permitissem a passagem fluida de doentes entre estruturas de tratamento que
ofereciam respostas terapêuticas diferenciadas e específicas, como igualmente se tornou evidente a
necessidade de se definirem critérios e indicadores que pudessem garantir as condições mínimas necessárias
para a intervenção terapêutica.
Nesse sentido, desde o início da década de 90 as agências públicas a quem estava cometida a
responsabilidade do tratamento da toxicodependência procuraram, por via legal, implementar um conjunto
de normas e critérios relativos ao licenciamento, fiscalização e funcionamento destas unidades. Por outro
lado, criaram no seu seio unidades dotadas de competência para a prossecução destas ações. A evolução do
dispositivo público – administrativo para a área da toxicodependência e que culminou com a criação do IDT,
IP, não fez mais do que estabilizar e reforçar a importância desta área, dotando-se mesmo esta estrutura de
um Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, inserido no Departamento de Tratamento e Reinserção, o qual
superintende todas as atividades neste domínio.
O presente trabalho tem assim como objetivo sistematizar e esclarecer os processos e critérios que suportam
as relações entre as instituições públicas que têm a função de regular a atividade no domínio do tratamento
da toxicodependência, e as Comunidades Terapêuticas privadas, aqui entendidas como parceiros relevantes e
fundamentais no quadro complexo de articulação das respostas para a toxicodependência na área do
tratamento.
Estas Linhas Orientadoras pretendem ser um instrumento de trabalho para todos os parceiros envolvidos
nesta articulação; tendo como base por um lado uma síntese das disposições dispersas pelos diferentes
diplomas legais que enquadram a atividade nesta área e por outro, os resultados das iniciativas que o IDT
empreendeu relativas à qualidade neste tipo de unidades. Foi elaborado um guia de referência prática, que
pretende servir de suporte e de orientação, quer para os responsáveis e técnicos que já operam nesta área,
quer para quem se propõe nela intervir.
3. BREVE HISTÓRIA E CARACTERIZAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
As Comunidades Terapêuticas tal como existem hoje, são produto de iniciativas de atenção e cuidado aos
toxicodependentes que surgiram em diferentes áreas da sociedade2. Na área da saúde mental, nasceram em
Hospitais Psiquiátricos depois da 2ª Guerra Mundial (1945), em Inglaterra, sob o pioneirismo de Maxwell
Jones e seus colegas12. As primeiras Comunidades Terapêuticas possuíam fins diversos dos que hoje
conhecemos e, embora genericamente enquadradas numa perspetiva de saúde mental, destinavam-se
inicialmente a promover, em ambiente protegido, a reabilitação psicossocial de soldados vítimas de
transtornos psíquicos de guerra.
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Ao introduzir alterações organizativas e terapêuticas nas instituições de Saúde Mental, este movimento
contribuiu de forma significativa para a conhecida terceira revolução em Psiquiatria. Os métodos grupais de
tratamento assumem papel de maior relevo, enquanto os técnicos, as famílias e os próprios pacientes são
envolvidos no que se designava potencialização da cura.
A organização administrativa hospitalar assente no modelo hierarquizado chefe/subordinado
(médico/doente), dá lugar à gestão participada e democrática, constituindo-se uma mini organização social
dotada de propriedades terapêuticas.
Esta conceção de Comunidade Terapêutica desenvolveu-se e cristalizou um conjunto significativo de
características:
� Atribuição de grande valor às relações interpessoais dos pacientes e entre estes e os técnicos. Como
corolário incrementa-se a comunicação e removem-se os obstáculos que nela vão interferindo. A
diluição da dissociação entre tratador/tratado é uma consequência deste incremento comunicativo.
� Democratização do funcionamento institucional com a participação de todos nos assuntos
comunitários, substituindo as relações rígidas, formais e hierarquizadas.
� Relevância aos métodos grupais de tratamento, sendo particularmente importante a reunião
comunitária diária, com a participação de toda a comunidade hospitalar.
Focalizada por este prisma, a Comunidade Terapêutica torna-se ela própria responsável pelo tratamento, na
medida em que o ambiente social criado torna possível a elaboração, a tolerância e o controlo dos
comportamentos disruptivos.
No final dos anos 50, Charles Dederich funda, nos EUA, a primeira comunidade com a finalidade de
tratamento e recuperação de adictos de “narcóticos”. Com influência fundamentalmente dos métodos de
tratamento dos Alcoólicos Anónimos, criou a primeira estrutura residencial extra-hospitalar (Synanon,
1958), para tratamento de heroinodependentes, com programa, conceitos e práticas básicas diferenciadas.
Comunidade Alternativa de Ensino e de Vida, era essa a sua designação2.
Na década de 60 é criada a Daytop Village2, em Nova lorque, a qual integra os ensinamentos de Jones com
alguns princípios da Comunidade Alternativa, no que se configurou o primeiro movimento de fusão entre as
diferentes experiências originais, dando origem à matriz da qual se delineou a filosofia das Comunidades
Terapêuticas, que perdura até à atualidade.
De facto, essa matriz resultou do que havia em comum entre as duas experiências – Comunidade Alternativa
de Vida e a Comunidade Terapêutica psiquiátrica:
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� A relevância dada ao grupo enquanto modalidade terapêutica.
� O assumir de que cada paciente/toxicodependente possuía dentro de si próprio potencialidades de
mudança.
� A relação intersubjetiva como fator de potencialização de transformação da vida.
Esta tríade de elementos é testemunha da mudança paradigmática, no modo como é visto o doente e a
Instituição que o acolhe. Ao acentuar-se a subjetividade e a relação intersubjetiva/comunicacional como
fator de cura, a doença deixa de ser doença em si, para ser sintoma. O acento tónico desloca-se agora para o
ser em si enquanto pessoa, mudança paradigmática que constitui o cerne do aporte específico, e
frequentemente insubstituível, que estas unidades trazem ao tratamento de pessoas com problemas de abuso
/ dependência de substâncias psicoativas.
4. DEFINIÇÃO DE COMUNIDADE TERAPÊUTICA
As Comunidades Terapêuticas (CT) são Unidades Especializadas de Tratamento Residencial de longa
duração, em regime de internamento, onde através de apoio psicoterapêutico e socioterapêutico se procura
ajudar à reorganização do mundo interno dos toxicodependentes, e a perspetivar o seu futuro. As
Comunidades Terapêuticas são assim espaços residenciais, destinados a promover a reabilitação
biopsicossocial do doente toxicodependente, mediante um programa terapêutico articulado em diferentes
fases (e eventualmente hierarquizado).
A Comunidade Terapêutica é um recurso integrado num conjunto de respostas terapêuticas em que a
dinâmica comunitária a distingue das restantes abordagens de tratamento. Estes dispositivos terapêuticos
operam com uma equipa multidisciplinar, sob supervisão psiquiátrica. Ao proporem uma rutura com o meio
onde os consumidores se inserem e através de apoio especializado, têm como objetivo o reaprender a viver
sem drogas e o identificar as suas competências pessoais, visando uma reorganização psicossocial, de forma
a facilitar uma reinserção sentida como gratificante.
.
5. OBJETIVOS DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA
Em termos gerais, podem ser enunciados alguns objetivos das Comunidades Terapêuticas:
� Criar um espaço de reflexão com vista à elaboração da história pessoal do indivíduo para que lhe
possa dar um novo sentido e identificar pontos de mudança necessária;
� Mudar padrões negativos de comportamento, pensamento e sentimentos que predispõem ao consumo
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de drogas a fim de conseguir a abstinência e sua manutenção;
� Promover a autonomia e responsabilidade como pilares da vida adulta em sociedade.
� Desenvolver a capacidade de estabelecer e manter relações saudáveis rompendo padrões destrutivos;
� Fomentar competências sociais que permitam encontrar alternativas de trajetória para um projeto de
vida realista;
� Perspetivar a inserção social através da elaboração e contratualização de um Plano Individual de
Reinserção.
Estes objetivos têm como finalidade promover o autocontrolo sobre o consumo de drogas, desenvolver as
competências pessoais e sociais, tendo em vista a autonomização do indivíduo e a sua plena inserção social.
6. POPULAÇÃO – ALVO
Fruto da evolução do fenómeno ao longo das últimas décadas, as Comunidades Terapêuticas tiveram de se
adaptar às novas realidades3. A população – alvo destas unidades (pessoas com problemas de dependência
de substâncias psicoativas) refletiu essa evolução, seja no que se refere a novos padrões de abuso /
dependência de substâncias, seja nas problemáticas biopsicossociais associadas à toxicodependência. Estas
alterações, que deram origem a novos subgrupos de pessoas com problemas relacionados com o abuso /
dependência de substâncias psicoativas, somaram-se às subpopulações já conhecidas, as quais fruto do
fenómeno natural de progressão pelas etapas do ciclo de vida, começaram igualmente a evidenciar novas
necessidades de intervenção.
Como resultado, os dispositivos de intervenção tiveram de se acomodar às novas realidades, modificando e
adaptando as suas respostas. As Comunidades Terapêuticas procuraram dar resposta às novas
especificidades, adequando os programas terapêuticos a populações específicas como:
� Consumidores e/ou policonsumidores de substâncias psicoativas ilícitas e/ou licitas (álcool,
medicamentos e tabaco);
� Portadores de comorbilidade(s), somáticas e/ou psíquicas;
� Envelhecimento da população toxicodependente;
� Grávidas;
� Pais com crianças pequenas1;
� Casais;
1 Todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, que vão para a Comunidade Terapêutica, quer por necessidade própria, quer acompanhando familiares, desde que não sejam encaminhadas pelo tribunal, devem estar sinalizadas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
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� Jovens adolescentes com consumos;
� Jovens/adultos com percursos judiciais longos e muito graves e eventualmente com medidas judiciais
restritivas da própria liberdade.
Cada Comunidade Terapêutica deverá ponderar a capacidade de resposta que efetivamente detém, para
responder a cada uma destas problemáticas. Na definição do seu perfil de respostas deverá ser tido em conta,
entre outras questões, o seguinte:
� O programa terapêutico implementado;
� As condições físicas que possui;
� A equipa técnica (número de técnicos, formação base, formação acrescida, tempo de afetação);
� A localização geográfica (acessos e acessibilidades);
� As colaborações interinstitucionais estabelecidas.
Das várias alterações que a evolução do fenómeno veio a produzir em termos de populações – alvo para
tratamento em Comunidade Terapêutica, merecem particular relevo as questões que se prendem com os
menores. Assim, e no que respeita ao seu enquadramento legislativo – normativo, segundo o Despacho
Conjunto n.º 18683/087 as admissões para programas específicos dedicados a jovens e adolescentes, em
camas convencionadas das Comunidades Terapêuticas carecem de uma consulta na Equipa de Tratamento
do Centro de Respostas Integradas da área de residência do utente. Caso não tenha sido possível até ao
momento da admissão na Comunidade Terapêutica, essa consulta poderá ser prestada pela Equipa de
Tratamento da área geográfica onde está localizada a Comunidade Terapêutica. Deve ser justificado pelos
técnicos da Equipa de Tratamento que acompanham o menor, o beneficio para a família em geral, e para a
menor em particular, na ida para a Comunidade Terapêutica. É ainda de referir que sempre que possível, se
intervenha junto da família de origem, de forma a implicá-la como parte ativa no processo de mudança.
7. A ADMISSÃO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA
A admissão em Comunidade Terapêutica pressupõe a existência de um trabalho prévio com o candidato a
residente, a ser executado pelo terapeuta de referência, em que será avaliado o conhecimento e motivação
para esta modalidade de intervenção, bem como a adequação individual e contextual da indicação para a
utilização deste recurso terapêutico.
Todos os utentes que desejem entrar em programa de tratamento numa Comunidade Terapêutica
convencionada, beneficiando de financiamento do Estado, deverão fazê-lo de acordo com o definido no
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Despacho Conjunto n.º 18683/087. Relativamente aos procedimentos administrativos de admissão, a redação
das suas alíneas 11 a 16, deverá ser tida como referência:
"11 - A admissão de (…) doentes que sofram de perturbações relacionadas com o álcool em camas convencionadas das
comunidades terapêuticas, processar-se-á por indicação das equipas de tratamento do IDT, I.P., das suas Delegações Regionais
ou da direcção clínica dos subsistemas de saúde protocolados com este Instituto.
12 - A admissão de utentes em camas convencionados de comunidades terapêuticas ou em lugares convencionados de centros de
dia, pode processar-se por iniciativa do próprio junto da instituição, por indicação das equipas de tratamento do IDT, I.P., da
direcção clínica dos subsistemas de saúde protocolados com aquele Instituto ou, ainda, por determinação judicial.
13 - As admissões, para programas específicos dedicados a menores e adolescentes, grávidas ou toxicodependentes com doença
mental grave concomitante, em camas convencionadas das comunidades terapêuticas, carecem de uma consulta prévia na equipa
de tratamento do Centro de Respostas Integradas da área de residência do utente.
14 - Mediante solicitação, o financiamento do tratamento de utentes admitidos diretamente pelas instituições, nas unidades
convencionadas, fica condicionado a um termo de responsabilidade a emitir pela Delegação Regional do IDT, I.P. competente,
após obtenção de parecer favorável dos serviços clínicos da Delegação Regional, sobre proposta de admissão, devidamente
fundamentada, de terapeuta da unidade privada.
15 - O financiamento do tratamento em Clínicas de Desabituação e em programas específicos dedicados a menores, grávidas,
toxicodependentes com doença mental grave concomitante ou de doentes que sofram de perturbações relacionadas com o álcool
em camas convencionadas de Comunidades Terapêuticas, fica condicionado a um termo de responsabilidade emitido pela
delegação regional do IDT, IP. em relação ao utente enviado à instituição pelas equipas de tratamento do Instituto ou pelas
direções clínicas dos subsistemas de saúde, onde conste o tipo de unidade e o tempo de internamento.
16 - Os termos de responsabilidade referidos nos números anteriores são pessoais e intransmissíveis e têm a validade de um ano
para as comunidades terapêuticas e de três meses se emitidos para doentes alcoólicos ou para centros de dia."
No que se refere aos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir em Portugal, têm acesso direto a
internamento, desde que sejam portadores do cartão do Serviço Nacional de Saúde. Os cidadãos estrangeiros
sem o cartão do Serviço Nacional de Saúde só têm acesso ao tratamento, mediante a apresentação junto dos
serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo, emitido pela Junta de Freguesia,
nos termos do disposto no art. 34º, do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril, de que se encontra em Portugal
há mais de 90 dias6.
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7.1.CRITÉRIOS
7.1.1.CRITÉRIOS DE ADMISSÃO5,9
Os critérios de admissão são vários:
• Internamento voluntário.
• Assinatura pelo utente (e família quando possível), do Formulário do Consentimento
Informado.
• História Clínica, Análises e outros Exames Médicos recentes.
• Em caso de situação de doença ou infeção crónica deverá ser enviado respetivo relatório
clínico específico.
Os meios complementares de diagnóstico que devem acompanhar o processo aquando da admissão do utente
são: (ver quadro 1 e II)
QUADRO I - MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO
Hemograma (de acordo com a Norma nº 063/2011 da DGS4) Velocidade de sedimentação Glicémia Ureia Creatinina Aminotransferase da Alanina (ALT) Aminotransferase do Aspartato (AST) Gamaglutamil Transferase (GGT) (de acordo com a Norma nº 069/2011 da DGS4) Antigénio para o vírus HBs Anticorpo para o vírus Hepatite B (Anti HBc IgM)
Anticorpo para o vírus Hepatite B (Anti HBs) Anticorpo para o vírus Hepatite B (Anti HBe) Anticorpo para o vírus da Hepatite C (de acordo com a Norma nº 059/2011 da DGS4) Anticorpo para o vírus HIV1 e HIV2 (de acordo com a Norma nº 058/2011 da DGS4) Reação de VDRL
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O processo deve incluir ainda os seguintes exames:
QUADRO II – MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO
Urina Tipo II
Rx Tórax
Prova da Tuberculina – Dependente da decisão do CDP)
ECG
Atualização das vacinas -Tétano e Hepatite B (se aplicável)
Teste da Gravidez (quando aplicável)
7.1.2.CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Sem prejuízo de outras exigências da responsabilidade das Instituições entende-se deverem constar sempre
os seguintes situações:
� Fracasso em tratamentos anteriores em ambulatório;
� Necessidade de isolamento do meio para garantir uma abstinência continuada, tendo em vista criar
condições mais favoráveis para o tratamento e reinserção;
� Motivação para a mudança de estilo de vida;
Nalgumas situações poderá também coexistir:
� Desestruturação familiar e/ou social;
� Situação judicial problemática e/ou determinação judicial;
7.1.3CRITÉRIOS DE NÃO INCLUSÃO
Sem prejuízo de outras exigências da responsabilidade das Instituições entende-se deverem constar sempre
os seguintes itens:
� Doenças infeciosas em fase ativa suscetíveis de pôr em risco a integridade física do próprio e da
população da Comunidade Terapêutica.
� Doença que após diagnóstico e avaliação prévios à admissão inviabilize o desenvolvimento do
programa terapêutico do próprio e dos outros utentes
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7.1.4.CRITÉRIOS DE EXPULSÃO
Sem prejuízo de outras exigências da responsabilidade das Instituições entende-se deverem constar sempre
os seguintes itens:
� Prática de comportamentos de risco para o próprio e para os outros
� Posse e/ou consumo de substâncias de abuso
� Grave incumprimento das outras regras da Comunidade Terapêutica
7.2.PROCESSO DE ADMISSÃO
Os procedimentos necessários à referenciação e admissão de doentes em Comunidade Terapêutica seguem
uma linha de ajustamento e de desburocratização, permitindo uma agilização do internamento. Neste âmbito,
deverão ser tidos em conta os aspetos relativos à documentação necessária, e subsequentemente aos
procedimentos administrativos relativos ao processo de admissão.
7.2.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
No processo de admissão são obrigatórios os seguintes documentos:
� Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
� Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou Cartão de Beneficiário de subsistema de saúde
por que está abrangido;
� Casos especiais de Imigrantes: a documentação necessária ao acesso a internamento em Comunidade
Terapêutica resultará do previsto no Despacho nº 25.360/20018:
7.2.2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS7
A descrição das sequências dos vários procedimentos administrativos necessários para um internamento
comparticipado numa Comunidade Terapêutica com camas convencionadas com o IDT,I.P. deverá ser
tipificada, de acordo com as várias possibilidades de contacto e de admissão nestas unidades:
a) Utente proposto por Equipa de Tratamento ou Unidade de Alcoologia, do IDT, IP (ver anexos):
� O utente preenche Declaração do Utente (DU), assinada na Equipa de Tratamento pelo utente e
pelo terapeuta,
� O terapeuta preenche uma Proposta de Admissão (PA) onde consta a história clínica, social e
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dados psicológicos do utente, constantes do seu processo clínico, em formulário próprio
assinadas também pelo médico do utente.
� A equipa envia para a Instituição a Declaração de Utente e a Proposta de Admissão (guardando
cópia).
� A Instituição preenche o Pedido de Emissão de Termo de Responsabilidade (PETR) e envia este
documento e os dois anteriormente referidos para a Delegação Regional.
� A Delegação Regional emite o Termo de Responsabilidade (TR) e envia para a Instituição.
b) Utente contacta diretamente a Comunidade Terapêutica – regime geral (3 (ver anexos)):
� O utente preenche a Declaração do Utente.
� A Instituição preenche a Proposta de Admissão assinada também pelo médico (pelo psiquiatra se
portador de comorbilidade psiquiátrica).
� A Instituição preenche o Pedido de Emissão de Termo de Responsabilidade e envia os três
documentos para a Delegação Regional (guardando cópia).
� Os serviços clínicos da Delegação Regional emitem parecer.
� Caso o parecer seja concordante, a Delegação Regional emite o Termo de Responsabilidade.
� A Delegação Regional envia para a Instituição o Termo de Responsabilidade e envia cópia da
Declaração de Utente e da Proposta de Admissão para a Equipa de Tratamento da área de
residência do utente, para conhecimento e arquivo
c) Utente contacta diretamente a Comunidade Terapêutica – indicação para programa específico de
Comunidade Terapêutica (menor/adolescente, grávida, portador de comorbilidade psíquica grave) (ver
anexos):
� O utente preenche a Declaração do Utente.
� A Instituição preenche a Proposta de Admissão assinada também pelo médico (pelo psiquiatra se
portador de comorbilidade psiquiátrica).
� A Instituição preenche o Pedido de Emissão de Termo de Responsabilidade.
� Os documentos (Declaração de Utente, Proposta de Admissão e Pedido de Emissão de Termo de
Responsabilidade) acompanham o utente que tem de ser avaliado pela Equipa de Tratamento da
área de residência, a qual emite parecer que envia para a Delegação Regional, ficando a cópia da
(3) Utente sem problemas relacionados com álcool, que não seja menor de idade, que não tenha duplos diagnósticos e que não esteja grávida
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Declaração de Utente e da Proposta de Admissão no arquivo da Equipa de Tratamento.
� Caso o parecer seja concordante, a Delegação Regional emite o Termo de Responsabilidade, que
envia para a Instituição.
A Instituição ao admitir beneficiários de Sistemas Regionais de Saúde ou de Subsistemas de Saúde
protocolados com o IDT, nas suas unidades de tratamento convencionadas, por iniciativa dos próprios
subsistemas e no limite máximo da lotação licenciada, deverá respeitar as seguintes normas:
� O subsistema substitui o Centro de Respostas Integradas (CRI), pelo que deve organizar o processo
conforme se encontra previsto pelo IDT, enviando à Instituição competente a “Declaração do
Utente” e a “Proposta de Admissão” ambas com identificação do subsistema.
� A Instituição e os serviços do IDT atuam como se o processo de admissão do beneficiário do
subsistema tivesse sido organizado por um CRI
Na eventualidade de se justificar um prolongamento do período de internamento em Comunidade
Terapêutica, deverá ter lugar um Pedido de Reemissão de Termo de Responsabilidade, o qual tem os
seguintes procedimentos:
� A Instituição preenche o Pedido de Reemissão de Termo de Responsabilidade, junta relatório
detalhado justificativo do pedido de prorrogação do tempo de tratamento e envia para a
Delegação Regional.
� Os serviços clínicos da Delegação Regional emitem parecer, com especificação do tempo de
internamento a prolongar.
� Caso o parecer seja concordante, a Delegação Regional emite a Reemissão do Termo de
Responsabilidade e envia para a Instituição a Reemissão do Termo de Responsabilidade.
É recomendado que as equipas de tratamento do IDT,I.P., referenciem os seus utentes prioritariamente para
uma Comunidade Terapêutica pública, no sentido da sua máxima rentabilização, sem prejuízo das várias
condicionantes do processo terapêutico.
Em qualquer dos casos previstos acima, aquando da efetivação da admissão para tratamento em
Comunidade Terapêutica, terá de ser assinado pelo utente um formulário de Consentimento Informado, onde
conste de que este teve conhecimento e entendimento das características do programa terapêutico e de
reinserção, dos seus direitos e deveres, bem como do regulamento e das normas de funcionamento interno da
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Comunidade Terapêutica, aceitando os mesmos, o qual fará parte do processo individual do utente na
Comunidade Terapêutica.
8. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO CLÍNICO1,5,9
Por cada utente deve existir um processo clínico, devidamente organizado, em que constem todas as
informações relevantes separadas por áreas. Poderão ser acrescentados tantos separadores quantos forem
necessários por cada área de intervenção:
- Área Administrativa:
Deverão ser arquivados o protocolo de encaminhamento, registo de entrevista, registo de informação do
resultado de entrevista, declaração de compromisso, lista de objetos pessoais e as regras e planos das várias
saídas do fim-de-semana.
- Terapeuta de referência / Gestor de Caso (caso se aplique):
Deverá conter os registos de todos os atendimentos que o gestor de caso efetiva.
- Área Médica:
Deverá conter o registo de 1ª consulta médica, o registo de avaliação psiquiátrica, os exames clínicos
exigidos e toda a informação médica relevante.
Recomenda-se que deva existir uma área com informação clínica indispensável (diagnósticos principais e
medicação prescrita) com cópia do cartão de identificação e do cartão de beneficiário, facilmente amovível,
para acompanhar o utente numa urgência, caso seja necessário.
- Área de Enfermagem11:
Deverá conter toda a informação relevante neste domínio, nomeadamente:
Registo de cada uma das Consultas de Enfermagem (CE) realizadas ao Utente no Modelo de registo
próprio (em anexo). Recomenda-se a realização de CE: no dia da admissão e antes da saída do utente
da Comunidade Terapêutica. A regularidade das consultas intercalares será estabelecida pelo
Enfermeiro, em função das vulnerabilidades do utente e das capacidades para lidar com a sua
situação de saúde/doença.
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Documentação da Gestão do Regime Medicamentoso (GRM). Para cada medicamento, utilizar
Modelo de registo próprio (em anexo).
- Área de Psicologia:
Deverão estar arquivados neste separador os registos de todas as intervenções realizadas neste domínio
História clínica psicológica, o registo das consultas psicológicas individuais e os resultados dos testes
psicológicos administrados,
- Área de Inserção Social10:
Deverão fazer parte do separador os seguintes documentos, datados e assinados pelo técnico responsável
pela reinserção social do utente:
Ficha de diagnóstico social (em anexo);
Ficha de Plano Individual de Inserção, e respetivas avaliações (em anexo);
Memorando das dinâmicas desenvolvidas com o residente que tenham como objetivo a criação de
condições para a empregabilidade (treino de aptidões sociais, intervenções socioterapêuticas, ações
de pré-profissionalização, e de profissionalização, entre outras);
Memorandos das intervenções realizadas com a família e com os sistemas sociais;
Outras informações relevantes.
- Área de Terapia Ocupacional (caso se aplique):
Deverá conter os registos de atividades grupais e de avaliação individual em Terapia Ocupacional
9.PROGRAMA TERAPÊUTICO E DE REINSERÇÃO:
Fruto da sua história enquanto modalidades de intervenção específica na toxicodependência, existem
diversos “modelos” ou programas de funcionamento das Comunidades Terapêuticas (hierárquico,
democrático, de inspiração religiosa -Católica, Protestante ou outra, Minnesota – 12 passos, Portage, e
outros), aceites enquanto métodos válidos de tratamento.
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Independentemente da sua orientação teórica – técnica de fundo, nos modelos adotados e na sua prática de
intervenção, as Comunidades Terapêuticas deverão respeitar os seguintes critérios1,5,9:
- Dispor de Programa e Regulamento Interno, nas versões homologadas pelo despacho que atribui a
licença de funcionamento, os quais deverão estar afixados em local bem visível e acessível aos utentes.
O programa terapêutico e de inserção devem abranger as seguintes áreas: médica, de abuso de
substâncias psicoativas, psicológica, familiar, legal, e de inserção social
- Dispor de Registo dos Utentes atendidos, que garanta a confidencialidade dos processos clínicos.
Nestes, e sem prejuízo do referido no anterior ponto 8., devem obrigatoriamente figurar a data da
admissão, os exames (incluindo os prévios à admissão), os tratamentos efetuados e datados, a
identificação dos responsáveis pela prescrição e respetiva administração, a data da alta com descrição da
situação clínica à saída (Nota de Alta) e todos os outros dados clínicos que se considerem adequados.
- Dispor de Diretor Técnico devidamente habilitado, o qual é responsável pela definição e execução do
programa terapêutico;
- Dispor de supervisão por Médico Psiquiatra;
- Dispor de Médico Responsável pela vigilância da saúde dos utentes, pelo adequado tratamento das
patologias concomitantes, e se necessário for, pelo seu encaminhamento para outras estruturas de saúde;
- Dispor de Pessoal Técnico devidamente habilitado e com formação considerada adequada, em número
e permanência suficientes para o desenvolvimento das atividades previstas no programa terapêutico;
Qualquer que seja o modelo de intervenção que a Comunidade Terapêutica adote é ilegal e explicitamente
proibido5:
- Recorrer aos seus utentes para a realização de ações de peditório, ou de propaganda, ainda que
previstas no modelo de intervenção que preconizam;
- Recorrer, em qualquer fase do programa terapêutico, a ações que impliquem formas de violência física
ou psíquica, ou à coação moral;
- Recusar, a qualquer título, medicação indispensável ao tratamento de doenças físicas ou psíquicas;
- Reter, a qualquer título, os documentos pessoais dos utentes, ou mantê-los internados contra a sua
vontade.
Uma das consequências das mudanças que se têm vindo a verificar na população de utentes e nas realidades
clínicas foi a necessidade de se adequar um dos aspetos centrais dos programas terapêuticos, nomeadamente
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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
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a determinação do tempo de permanência em Comunidade Terapêutica3. Assim, do período de 6 a 12 meses
inicialmente consagrado para o tratamento – tipo em Comunidade Terapêutica de utente dependente de
substâncias psicoativas ilícitas, passou-se igualmente a admitir e a consagrar tempos médios de tratamento
de 3 meses, para os doentes com problemas associados ao consumo de álcool. No entanto, e dependendo da
evolução do utente, estes prazos inicialmente determinados podem ser alargados.
Neste último caso, é necessária a apresentação de um relatório justificativo, de acordo com a lei7 (Despacho
Conjunto n.º 18683/08, ponto 17). Assim, e na eventualidade de se justificar clinicamente a alteração dos
prazos inicialmente determinados, e relativamente aos utentes financiados em Comunidades Terapêuticas
convencionadas com o IDT, I.P., está prevista a possibilidade dos Termos de Responsabilidade serem objeto
de prorrogação especial apenas por mais seis meses, ou três meses no caso de doentes alcoólicos, mediante
solicitação do Diretor Clínico da comunidade através de modelo próprio, onde conste relatório
circunstanciado fundamentando as razões dessa prorrogação e obtido despacho favorável do Responsável
Clínico da Delegação Regional competente ou/ na sua falta, do Diretor Clínico do IDT, IP.
Deve ainda ser referido que sempre que se verifiquem duas situações consecutivas de alta não programada
ou na sequência de uma alta programada, fica vedada à Instituição um novo internamento, do mesmo utente,
em regime de convenção, nos seis meses subsequentes.
10.SAÍDAS
A alta poderá ter diferentes caracterizações, conforme as circunstâncias da saída do utente da Instituição:
� Alta clínica é resultado do cumprimento do programa, ou de um processo negocial entre a
Comunidade Terapêutica e o utente, caso se trate de um período de tempo maior ou menor que o
previsto inicialmente para o tratamento.
� Alta a pedido do utente, contra o parecer clínico. Neste caso o utente terá que assinar um documento
de alta voluntária.
� A alta disciplinar poderá ocorrer caso o utente não cumpra as regras internas de funcionamento da
Comunidade Terapêutica. A saída por este motivo pode ser temporária ou definitiva.
� O abandono ocorre quando o utente deixa a Comunidade Terapêutica sem aviso prévio.
� Transferência do utente para outra instituição de saúde, por motivo de doença ou outros.
Para qualquer dos tipos de alta descritos é necessário que a Comunidade Terapêutica preencha a
Declaração de Saída (a ser enviada às Delegações Regionais e outras instituições envolvidas no
processo, como a Segurança Social ou o Instituto de Reinserção Social) e a Nota de Alta onde deve
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constar informações sobre a data de saída e o respetivo motivo (a ser enviada à Equipa de Tratamento
onde o utente tem processo clínico ativo). A família do utente deve também, sempre que possível e caso
conste no Formulário do Consentimento Informado, ser informada da saída do utente da Comunidade
Terapêutica7.
11.PROCESSO DE LICENCIAMENTO:
De acordo com o previsto no Decreto-lei Nº16 /995, para o seu funcionamento, as Comunidades
Terapêuticas carecem de uma licença de funcionamento a obter junto do Instituto da Droga e da
Toxicodependência, IP. Para o licenciamento de uma unidade, a sequência de procedimentos necessários é a
seguinte:
11.1.REQUERIMENTOS
A instrução do pedido de licenciamento inicia-se através de um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde,
através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, elaborado de molde a apresentar:
� A denominação social ou nome e demais elementos identificativos do(s) requerente(s);
� A indicação da sede social ou residência;
� O número de identificação fiscal de contribuinte;
� A localização da unidade e sua designação;
� A identificação da direção clínica;
� O tipo de serviços que se propõe prestar, designadamente uma unidade de internamento na valência
de Comunidade Terapêutica.
11.2.DOCUMENTAÇÃO
Os pedidos de licenciamento devem ser instruídos com os seguintes documentos:
� Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou do bilhete de identidade do
requerente e ainda do respetivo cartão de contribuinte;
� Certidão atualizada do registo comercial ou registo dos Estatutos da Instituição se não comercial.
� Certificados do registo criminal dos requerentes ou dos administradores ou gerentes da entidade
requerente;
� Relação detalhada do pessoal e respetivo mapa acompanhada de certificados de habilitações literárias
e profissionais;
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� Programa funcional, memória descritiva e projeto das instalações em que a unidade deve funcionar,
assinado por técnico devidamente habilitado;
� Programa e contrato terapêutico devidamente consubstanciado;
� Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal competente;
� Certificados que atestem que a unidade cumpre as regras de segurança vigentes a emitir pela
autoridade de segurança local;
� Certificado emitido pela autoridade de saúde competente que ateste as condições sanitárias da
unidade;
� Projeto de regulamento interno a homologar com a atribuição da licença.
Se se tratar de eventuais pedidos de renovação do licenciamento (em virtude de anterior suspensão de
atividade ou mudança de titularidade da Instituição, por exemplo), devem ser instruídos com os seguintes
documentos:
� Certidão atualizada do registo comercial ou registo dos Estatutos da Instituição;
� Certificados do registo criminal dos requerentes ou dos administradores ou gerentes da entidade
requerente;
� Relação detalhada do pessoal e respetivo mapa acompanhada de certificados de habilitações literárias
e profissionais;
� Programa funcional, memória descritiva e projeto das instalações em que a unidade deve funcionar,
assinado por técnico devidamente habilitado;
� Programa e contrato terapêutico devidamente consubstanciado.
O Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, pode solicitar aos requerentes todos os esclarecimentos
adicionais que em cada caso considere necessários à informação do pedido, sendo condições “sine qua non”:
� A idoneidade do requerente, a qual, no caso de se tratar de pessoa coletiva, deve ser preenchida pelos
administradores, diretores ou gerentes que detenham a direção efetiva do estabelecimento;
� A idoneidade profissional dos elementos da direção clínica e demais pessoal técnico;
� A qualidade técnica dos cuidados e tratamentos a prestar, bem como dos equipamentos de que
ficarão dotados;
� A comprovada viabilidade técnica e económica da unidade privada de saúde.
Os requisitos de idoneidade aplicam-se a pessoas relativamente às quais se não verifique algum dos
seguintes impedimentos:
� Proibição legal do exercício do comércio;
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� Condenação, com trânsito em julgado, qualquer que tenha sido a natureza do crime, nos casos em
que tenha sido decretada a interdição do exercício de profissão relacionada com a atividade das
unidades privadas de saúde.
� A acumulação com o desempenho de funções incompatíveis, previstas nos termos da lei.
11.3.PROGRAMAS ESPECÍFICOS7:
Como foi referido anteriormente, a evolução do fenómeno determinou a necessidade de se criarem
programas de intervenção específicos, no sentido de enquadrar subpopulações de utentes com problemas que
requerem intervenções adaptadas – menores / adolescentes, grávidas, ou toxicodependentes com doença
mental grave concomitante. Nesse sentido, o licenciamento de Comunidades Terapêuticas que no seu
programa terapêutico visem explicitamente a inclusão de utentes portadores destas características
específicas, estará dependente do preenchimento obrigatório dos seguintes requisitos:
a) Tratamento em Comunidades Terapêuticas de grávidas:
� Assegurar as condições no quarto da grávida, tendo em conta o espaço ocupado pelo berço ou cama
(que terá, sensivelmente, o tamanho mínimo de 80cmx120cm) e coordenação com infantário/creche
� Existir programa terapêutico especificamente desenvolvido para grávidas
� Assegurar o seguimento da grávida em obstetrícia/ginecologia, bem como a necessidade de
acompanhamento pediátrico do recém-nascido
� Comunicar à CPCJ e Segurança Social do nascimento da criança, para avaliação e acompanhamento,
designadamente na procura de berçários, creches ou infantários e respetivo pagamento.
b) Tratamento em Comunidade Terapêutica de menores/adolescentes:
� Existir programa terapêutico especificamente desenvolvido para os menores/adolescentes
� Possibilitar apoio pedagógico diferenciado, para continuação da escolaridade obrigatória
� Promover acompanhamento cuidadoso dos aspetos legais concernentes ao menor/adolescente
c) Tratamento Comunidade Terapêutica para Duplos Diagnósticos (Doença Mental Grave
Concomitante):
� Possuir programa terapêutico especificamente desenvolvido para os Toxicodependentes e Alcoólicos
portadores de doença mental grave concomitante;
� Garantir o seguimento, sempre que for o caso, da administração terapêutica medicamentosa;
� Assegurar que o número de Toxicodependentes e Alcoólicos portadores de doença mental grave
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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
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concomitante não exceda, preferencialmente, os 10 utentes em simultâneo;
� Incluir na equipa técnica um psiquiatra com presença efetiva semanal, um médico de clínica geral
com presença efetiva quinzenal (ambos de fácil contacto no restante tempo); um psicólogo com
permanência diária e estando de chamada aos fins-de-semana, e um técnico de educação/educador
social/monitor diariamente.
Igualmente, as Comunidades Terapêuticas que pretendam prestar cuidados de saúde a doentes alcoólicos,
deverão obrigatoriamente:
� Possuir programa terapêutico especificamente desenvolvido para o tratamento de doentes alcoólicos;
� Assegurar o apoio psicoterapêutico, sob supervisão psiquiátrica e com acompanhamento regular de
médico de clínica geral, tendo em vista a criação de condições para a reinserção social,
desenvolvendo ainda reuniões temáticas sobre problemas ligados ao álcool;
� Aceitar o doente apenas se referenciado por estrutura do IDT, ou de subsistema com ele
convencionado, e se acompanhado de informação clínica completa, nomeadamente: diagnóstico,
motivo de internamento em CT, comorbilidades ou complicações físicas e/ou psiquiátricas, se as
houver, análises de rotina e exames auxiliares de diagnóstico;
� Assegurar, no momento da alta, o reencaminhamento do doente à Unidade que o referenciou, com
informação onde conste: o seu estado atual com referência à(s) comorbilidade(s) se existirem, à
medicação prescrita, à evolução do projeto terapêutico na Comunidade, aos exames realizados e ao
programa estabelecido com vista à reinserção;
� Promover a constituição de uma rede de apoio familiar, garantindo, sempre que aconselhável, a sua
participação em reuniões de grupos de autoajuda.
12.CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE:
A certificação da qualidade assume-se como uma garantia importante de controlo sobre todas as
dimensões e atividades das unidades prestadoras de cuidado. Tem um relevante papel de reforço de todas as
iniciativas que as entidades fiscalizadoras, e as próprias Comunidades Terapêuticas, possam levar a cabo, no
sentido de pugnar pela manutenção e adequação dos standards da intervenção.
Nesse sentido, a certificação da qualidade obtida junto de entidades reconhecidas, constitui igualmente um
elemento de facilitação da articulação entre as Comunidades Terapêuticas e as instituições públicas que têm
a função de supervisionar os diferentes domínios da sua atividade1,9.
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É assim recomendado que as Comunidades Terapêuticas devam dispor de um sistema de promoção e
garantia de qualidade, que facilite a prestação de cuidados personalizados aos seus utentes, segundo padrões
qualitativos elevados5.
Esse sistema deve abarcar todas as áreas relevantes dessas unidades, nomeadamente as suas atividades
técnica, assistenciais e humanas, e deve reger-se por padrões e critérios aferíveis e objetivos.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Comas Arnau, D.: “ Critérios y Normas para la Homologación de Comunidades Terapéuticas Profesionales para
Toxicómanos”, Asociación de Profesionales de Comunidades Terapéuticas para Toxicómanos, Cádiz, 1994
2. Comas, Domingo (1988), Las Comunidades Terapeuticas y el Tratamiento de las Drogodependencias, Madrid, Ministerio
de Sanidade y Consumo.
3. De Leon, G. : “ The Therapeutic Community: Theory, Model and Method”, Spinger Publishing Company, New York,
2000
4. Direção Geral de Saúde: ” Normas Clínicas” Lisboa, 2011
5. Decreto-lei nº 16/99 de 25 de Janeiro. Diário da República nº 20/99 - I Série A. Presidência do Conselho de Ministros.
Lisboa.
6. Decreto-lei nº 135/99 de 22 de Abril. Diário da República nº 94/99 - I Série A. Presidência do Conselho de Ministros.
Lisboa.
7. Despacho nº 18683/08 de 14 de Julho. Diário da República nº 134/08 - II Série. Ministérios das Finanças e da
Administração Pública e da Saúde. Lisboa.
8. Despacho nº 25360/01 de 12 de Dezembro. Diário da República nº 286/01 - II Série. Ministério da Saúde. Lisboa.
9. Federação Europeia de Intervenientes em Toxicodependência (ERIT): “ Indicadores e Normas de Qualidade em
Comunidade Terapêutica”, ERIT, Liége, 1998
10. Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P: “ Linhas Orientadoras para a Intervenção Social – Modelo de Intervenção
em Reinserção”, Lisboa, 2009, http: //www.idt.pt/Reinserção/Documents/MIR.pdf
11. Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P: “ Manual de Boas Práticas de Enfermagem – Versão 02”, Lisboa, 2011
12. Jones, Maxwell(1970), La Psiquiatria Social en la Practica : La Idea de la Comunidad Terapeutica, Buenos Aires,
Americalee.
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14.ANEXOS
DECLARAÇÃO DO UTENTE
NOME COMPLETO ____________________________________________________________, FILHO DE
____________________________________________________________________________ E DE
_____________________________________________________________________________________ COM O BILHETE DE
IDENTIDADE N.º |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ______________________, EM
____/____/_____, BENEFICIÁRIO DO SNS / SUBSISTEMA ______________________ _____________/NÚMERO
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O ESTADO CIVIL DE _________________ ____________________, DATA DE
NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE ___________________ E RESIDENTE
NA________________________________________________________________________________________
_____________________________________ CÓDIGO POSTAL |__|__|__|__|-|__|__|__| _____________________, DECLARA QUE
CONCORDA COM A SUA ADMISSÃO NA INSTITUIÇÃO ____________________________________________, CONFORME PROPOSTA DO
TERAPEUTA (NOME COMPLETO) __________________________________________________
DA INSTITUIÇÃO _______________________________________________________________________________,
BEM COMO COM A DIVULGAÇÃO DO SEU NÚMERO DE BENEFICIÁRIO PARA EFEITOS DE FATURAÇÃO A SUBSISTEMAS E SNS.
_________________________, ____ DE __________________ DE _____
O DOENTE
________________________________________
O TERAPEUTA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
__________________________________
(CARIMBO DA INSTITUIÇÃO)
INSTRUÇÕES: a) Se proposto pela Instituição, carimbar e enviar para a Delegação Regional ou a ET/Unidade Alcoologia (se
programa para alcoólicos ou se programa especifico), acompanhado de Proposta de Admissão e Proposta de Emissão do Termo de Responsabilidade;
b) Preencher obrigatoriamente o campo do Bilhete de Identidade, se é beneficiário do SNS ou dum Subsistema e o respetivo Número de Beneficiário. Juntar fotocópia do cartão;
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28
DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO
Pela presente se comunica a admissão nesta Instituição em ____/____/______ (data efetiva) de: (Nome Completo) _________________________________________________________________________________, Filho de ____________________________________________________________________________ e de _____________________________________________________________________________________ com o Bilhete de Identidade n.º |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, emitido pelo Arquivo de Identificação de ______________________, em ____/____/_____, beneficiário do SNS / Subsistema ____________________________ / número |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, com o estado civil de _____________________________________, data de nascimento ____/____/______, natural de ___________________ e residente na ___________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Código Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| ________________________________________,
A QUE CORRESPONDE O TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º ______/______ DA DELEGAÇÃO REGIONAL
__________________________________________________________.
__________________________, ____ DE ___________________ DE _____
A Direção
__________________________
INSTRUÇÕES: a) ENVIAR À DELEGAÇÃO REGIONAL.
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PROPOSTA DE ADMISSÃO
INSTITUIÇÃO ________________________________________________________________________
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERAPEUTA: PSICÓLOGO CLÍNICO |__| PSIQUIATRA |__| OUTRO |__|
NOME: ___________________________________________________________________________
PSICOTERAPEUTA INSCRITO NA SOCIEDADE DE ________________________________________________
LOCAL DE ACOMPANHAMENTO: __________________________________________________________
MORADA: __________________________________________________________________________
TELEFONE: ______________________ FAX: _____________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO DOENTE:
Nome Completo: ___________________________________________________________________
Data de nascimento ____/____/_____ Sexo: Mas |__| Fem |__|
MORADA: __________________________________________________________________________
TELEFONE: ______________________
3. HISTÓRIA CLÍNICA:
A) HISTÓRIA TOXICOLÓGICA (INCLUI ÁLCOOL, TIPOS DE TRATAMENTO EFETUADOS, SERVIÇOS A QUE RECORREU E QUANDO, ETC.):
Substância Principal atual: ___________________________________ Via de Consumo atual: _____________ Idade início de
consumo da Substância Principal |___|___|
Outras substâncias que está a consumir: ________________________________________________
Outras substâncias que já consumiu: ___________________________________________________
Idade de início de consumo de substâncias ilícitas: |___|___|
Outras Condições Relevantes: ________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
B) ESTADO FÍSICO E PSÍQUICO:
Doenças psiquiátricas: ______________________________________________________________
Doenças infeciosas: ________________________________________________________________
Doenças crónicas: __________________________________________________________________
Deficiências motoras: _______________________________________________________________
Outras situações: ___________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
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4. DIAGNÓSTICOS ACTUAIS (CID 10)
CÓDIGOS CID 10 DESCRIÇÃO
|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________
|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________
|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________
|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________
5. TRATAMENTOS
a) TRATAMENTOS ANTERIORES:
ANTAGONISTAS OPIÁCEOS SIM |__| NÃO |__|
AGONISTAS OPIÁCEOS SIM |__| NÃO |__| QUAL:_________________________ TEMPO |__|__| MESES
DESABITUAÇÃO EM INTERNAMENTO: SIM |__| NÃO |__| QUANTOS |__|__|
B) COMUNIDADES QUE JÁ FREQUENTOU. QUAIS?
_________________________________
____________________________________
______________________________
____________________________________
______________________________
_________________________________
DATA DE ENTRADA
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
DATA DE SAÍDA
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ANO |__|__| MÊS |__|__|
ALTA PROGRAMADA
SIM|__| NÃO|__|
SIM|__| NÃO|__|
SIM|__| NÃO|__|
SIM|__| NÃO|__|
SIM|__| NÃO|__|
SIM|__| NÃO|__|
c) Tratamento atual:
Psicofármacos: _________________________________________________________________
Medicação específica toxicodependência/Problemas Ligados ao Álcool
____________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________
Medicação doenças infeciosas____________________________________________________
Outros medicamentos ____________________________________________________________ Outros
tratamentos______________________________________________________________
6. OBJETIVOS DA ADMISSÃO:
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
7. DESDE QUANDO ACOMPANHA ESTE CASO: |__|__| ANO |__|__| MÊS
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8. TIPO DE ESTABELECIMENTO/PROGRAMA DE TRATAMENTO
CENTRO DE DIA �
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS �
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA TOXICODEPENDENTES – PROGRAMA GERAL |__|__| MESES
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA MENORES/ADOLESCENTES |__|__| MESES
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA GRÁVIDAS |__|__| MESES
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA DUPLO DIAGNÓSTICO |__|__| MESES
9. DESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________________
__________________________, ____ DE ___________________ DE _____
O TERAPEUTA PROPONENTE
(CARIMBO)
O MÉDICO PROPONENTE
(CARIMBO)
VINHETA MÉDICA
INSTRUÇÕES: a) Enviar para a Delegação Regional ou a ET/Unidade Alcoologia (se programa para alcoólicos ou se programa
especifico), acompanhada pela Declaração do Utente e Proposta de Emissão do Termo de Responsabilidade;
b) A Assinatura Médica e a respetiva Vinheta são sempre obrigatórias.
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DECLARAÇÃO DE SAÍDA
PELA PRESENTE SE COMUNICA A SAÍDA EM ____/____/______ (DATA EFETIVA DE SAÍDA) POR MOTIVO DE ALTA PROGRAMADA |__|
INTERRUPÇÃO |__| EXPULSÃO |__| FUGA |__| OUTRA SITUAÇÃO |__| DESTA INSTITUIÇÃO, (NOME COMPLETO)
________________________________________________________________________, FILHO DE
__________________________________________________________________________ E DE
_____________________________________________________________________________ COM O BILHETE DE IDENTIDADE N.º
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ________________________________, EM
____/____/_____, BENEFICIÁRIO DO SNS / SUBSISTEMA ______________________________ / NÚMERO
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O ESTADO CIVIL DE _____________________________________, DATA DE
NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE ___________________ E RESIDENTE NA
___________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________ CÓDIGO POSTAL
|__|__|__|__|-|__|__|__| ________________________________________,
A QUE CORRESPONDE O TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º ______/______ DA DELEGAÇÃO REGIONAL
______________________________________
__________________________, ____ DE ___________________ DE _____
A Direção
__________________________
INSTRUÇÕES: A) ENVIAR À DELEGAÇÃO REGIONAL.
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PROPOSTA EMISSÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
__________________________________________________________________________ DIRETOR TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO
_____________________________________________________________ PROPÕE AOS SERVIÇOS CLÍNICOS DA DELEGAÇÃO
REGIONAL D_____________________________________ A EMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE AO DOENTE (NOME
COMPLETO): _______________________________________________ ________________________________, FILHO DE
___________________________________________________ E DE
__________________________________________________________________ COM O BILHETE DE IDENTIDADE N.º
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ____________________, EM ____/____/_____,
BENEFICIÁRIO DO SNS / SUBSISTEMA / NÚMERO |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O ESTADO CIVIL DE
_____________________, DATA DE NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE ___________________ E RESIDENTE NA
___________________________________________________________ CÓDIGO POSTAL |__|__|__|__|-|__|__|__|
________________________________ PARA SE PROCEDER À ADMISSÃO EM
TIPO DE ESTABELECIMENTO/PROGRAMA DE TRATAMENTO
CENTRO DE DIA �
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS �
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA TOXICODEPENDENTES – PROGRAMA GERAL �
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA MENORES/ADOLESCENTES �
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA GRÁVIDAS �
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA DUPLO DIAGNÓSTICO �
UNIDADE DE DESABITUAÇÃO:
DESABITUAÇÃO DE CONSUMOS �
FINALIZAR TRATAMENTO COM AGONISTA OPIÁCEO �
TRATAMENTO DE COMORBILIDADE �
DATA PREVISTA DE INTERNAMENTO NA UNIDADE ____/____/_____
DIRETOR TÉCNICO
PARECER CLÍNICO
PARECER DOS SERVIÇOS CLÍNICOS REGIONAIS
CONCORDA |___|
NÃO CONCORDA |___|
____/____/ ____ __________________________________ (ASSINATURA)
PARECER CLÍNICO DA ET/UNIDADE ALCOOLOGIA (PARA PROGRAMAS ESPECÍFICOS E ÁLCOOL)
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____/____/ ____ __________________________________ (ASSINATURA)
INSTRUÇÕES: a) ENVIAR À RESPETIVA DELEGAÇÃO REGIONAL OU A ET/UNIDADE ALCOOLOGIA (SE PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS OU SE
PROGRAMAS ESPECÍFICOS), ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DO UTENTE E DA PROPOSTA DE ADMISSÃO;
b) PREENCHER OBRIGATORIAMENTE O CAMPO DO BILHETE DE IDENTIDADE, SE É BENEFICIÁRIO DO SNS OU DUM SUBSISTEMA E O
RESPETIVO NÚMERO DE BENEFICIÁRIO. JUNTAR FOTOCÓPIA DO CARTÃO;
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PROPOSTA DE REEMISSÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
__________________________________________________________________________________________ DIRETOR
TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO PROPÕE À DELEGAÇÃO REGIONAL _________________________________________ A REEMISSÃO DO
TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º ______/______, APÓS OBTER PARECER FAVORÁVEL DOS SERVIÇOS CLÍNICOS DA DELEGAÇÃO
REGIONAL, AO DOENTE (NOME COMPLETO) _________________________________
_________________________________________________________________________________, FILHO DE
__________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________ E DE
________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________ COM O BILHETE DE IDENTIDADE N.º |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|,
EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ____________________________, EM ____/____/_____, BENEFICIÁRIO DO SNS /
SUBSISTEMA ________________________________________ / NÚMERO |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O
ESTADO CIVIL DE ______________________________, DATA DE NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE
___________________ E RESIDENTE NA___________________
_____________________________________________________________________________________________________
CÓDIGO POSTAL |__|__|__|__|-|__|__|__| _____________________________,
PARA QUE PERMANEÇA INTERNADO NA UNIDADE _______________________________________________________:
CENTRO DE DIA �
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS �
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA TOXICODEPENDENTES – PROGRAMA GERAL �
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA MENORES/ADOLESCENTES �
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA GRÁVIDAS �
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA DUPLO DIAGNÓSTICO �
DA INSTITUIÇÃO ______________________________________________________ PELO PERÍODO DE ______ MESES
Junto se envia o relatório circunstanciado de avaliação clínica do utente.
___________________, ____ de ________________ de _____
Diretor Técnico
__________________________
PARECER DOS SERVIÇOS CLÍNICOS REGIONAIS
CONCORDA |___|
NÃO CONCORDA |___|
____/____/ ____ __________________________________ (ASSINATURA)
INSTRUÇÕES: a) ENVIAR À DELEGAÇÃO REGIONAL.
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INSERIR LOGOTIPO DA
COMUNIDADE TERAPÊUTICA CONSULTA DE ENFERMAGEM
NOTA: PREENCHER PREFERENCIALMENTE EM SUPORTE INFORMÁTICO, IMPRIMIR E COLOCAR NO PROCESSO CLÍNICO
DO UTENTE
DATA: _____/_____/__________ PROGRAMADA SIM � NÃO �
UTENTE NOME _____________________________________________________________
Nº PROCESSO _________________ ENF.º DE REFERÊNCIA: ______________________________
CLIENTE(S) DESTA CONSULTA ______________________________________________________
OS CLIENTES SÃO AS PESSOAS PRESENTES NA CONSULTA: UTENTE E/OU FAMILIARES / PRESTADORES DE CUIDADOS INFORMAIS.
UTILIZAR LINGUAGEM DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRÁTICA DE ENFERMAGEM (CIPE®2)
O NÚMERO E TAMANHO DE LINHAS DESTA TABELA PODEM SER AUMENTADOS OU DIMINUÍDOS
CLIENTE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM FOCO + JUÍZO
OBJETIVO OU META NEGOCIADO COM O CLIENTE
INTERVENÇÕES REALIZADAS
UTENTE DOENTE
UTENTE DOENTE
UTENTE DOENTE
UTENTE DOENTE
PRESTADOR DE CUIDADOS
PRESTADOR DE CUIDADOS
PRESTADOR DE CUIDADOS
ESTADO DE IMUNIZAÇÃO
ATUALIZADO �
NÃO ATUALIZADO �
DESCONHECIDO � NOTA: O ESTADO DE IMUNIZAÇÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DO REGISTO DAS CONSULTAS PROGRAMADAS.
O ENFERMEIRO ____________________________________________ DATA ____/_____/__________
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INSERIR LOGOTIPO DA
COMUNIDADE TERAPÊUTICA REGIME MEDICAMENTOSO INSERIR LOGOTIPO DA CT
UTENTE _____________________________________________________________________ PROC. Nº _____________
MÉDICO ASSISTENTE _________________________________ ENF.º DE REFERÊNCIA _______________________________
MEDICAMENTO DOSE FORMA VIA DE ADM.
_________________________________________________ __________ ___________ _____________
POSOLOGIA _______________________________________________________________________________
ANO ______________ MÊS ______________________________
DIA PEQ. ALM. OU HORA
ALMOÇO OU HORA
LANCHE OU HORA
JANTAR OU HORA
CEIA OU HORA
DIA
1 1
2 2
3 3
4 4
5 5
6 6
7 7
8 8
9 9
10 10
11 11
12 12
13 13
14 14
15 15
16 16
17 17
18 18
19 19
20 20
21 21
22 22
23 23
24 24
25 25
26 26
27 27
28 28
29 29
30 30
31 31
RUBRICA O ENF.º QUE ADMINISTROU OU O PRESTADOR DE CUIDADOS QUE DISPENSOU O MEDICAMENTO AO UTENTE.
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LISTA NOMINATIVA
COMUNIDADE TERAPÊUTICA _____________________________________
LISTA NOMINATIVA Nº________ MÊS DE _______ DO ANO DE _______
DELEGAÇÃO REGIONAL DE _________________________________________
ANEXO À FACTURA Nº ________ MÊS DE _______ DO ANO DE _______
NOME
G) BENEFICIÁRIO
F) INTERNAMENTOS ESPECIAIS
E) ORIGEM DA
PROPOSTA DE ADMISSÃO
DATA DE ADMISSÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
INTERNAMENTO VALOR
DATA DE Nº BILHETE DE SNS / DATA DE C)TEMPO DE
PRIMEIRO E ÚLTIMO NASCIMENTO IDENTIDADE SUB-SISTEMA Nº BENEFICIÁRIO ALTA PERMANÊNCIA
A) Nº E / RE DATA B) MÊS DIAS D)TOTAL
TOTAL A FACTURAR (POR EXTENSO): TOTAL
A) ESCREVA O QUE SE APLICA: TOXICODEPENDENTES - E= EMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATÉ 12 MESES RE= REEMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE 13 A 18 MESES ALCOOLICOS - E= EMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATÉ 3 MESES RE= REEMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE 4 A 6 MESES B) DATA DE ALTA. ESCREVA O QUE SE APLICAR: P= PROGRAMADA NP= NÃO PROGRAMADA
C) TEMPO REFERENTE À PRESENTE FACTURAÇÃO
D) TOXICODEPENDENTES E ALCOOLICOS - MÊS COMPLETO 720€ OU 24 € X Nº DIAS ----- DUPLOS DIAGNÓSTICOS, GRÁVIDAS E MENORES - MÊS COMPLETO 800€ OU 26,67€ X Nº DIAS
E) IDENTIFICAR A ORIGEM DA PROPOSTA DE ADMISSÃO (ET,TRIBUNAL, AÇORES...) F) INTERNAMENTOS ESPECIAIS: DD - DUPLOS DIAGNÓSTICOS; G - GRÁVIDAS; M - MENORES (ATÉ 18 ANOS), A - ALCOOLICOS.
G) O SUB-SISTEMA E O Nº DE BENFICIÁRIOS SÃO OBRIGATÓRIOS
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