LINHAS DE FINANCIAMENTO E ENQUADRAMENTO DE...
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PLANO SAFRA 2013-2014LINHAS DE FINANCIAMENTO E
ENQUADRAMENTO DE CRÉDITO RURALAFEAM
BANCO DO BRASIL
BANCO DA AMAZÔNIA
APRESENTAÇÃO� O presente documento contém as principais linhas e enquadramento de crédito
rural, operacionalizadas pelos agentes financeiros que são a AFEAM, BANCO DA
AMAZÔNIA e BANCO DO BRASIL na área rural. Estas linhas e enquadramentos estão
descritos de forma resumida visando facilitar o seu entendimento.
Agente Financeiro
Linha de Crédito
Atividades Financiadas
Beneficiários Limite FinanciadoEncargos
Financeiros
PRAZO
Carência Vigência
AFEAM FMPESAgriculturaPecuária
Pesca
Miniprodutor rural
Cliente Novo: Custeio/investimento até
R$10.000;
Cliente Normal: Custeio/investimento até
R$ 20.000,00
Cliente Especial: Custeio/investimento até
R$ 25.000,00
Juros 4% a.a
OBS: Bônus de adimplência de 25% sobre os
juros.
Inv. Fixo até 6 anos.
Inv. Semifixo até 3 anos
Custeio até 1 ano.
Inv. fixo até 12 anos.
Inv. semifixo até 6 anos.
Custeio até 2 anos.
Pequeno Produtor
Cliente Novo: Custeio/investimento até
R$ 15.000,00
Cliente Normal: Custeio/investimento até
R$ 30.000,00
Cliente Especial: Custeio/investimento até
R$ 50.000,00
Juros 4% a.a
OBS: Bônus de adimplência de 25% sobre os
juros.
Inv. Fixo até 6 anos.
Inv. Semifixo até 3 anos
Custeio até 1 ano.
Inv. fixo até 12 anos.
Inv. semifixo até 6 anos.
Custeio até 2 anos.
LINHAS DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO RURAL – AFEAM
Agente Financeiro
Linha de Crédito
Atividades Financiadas Beneficiários Limite Financiado Encargos Financeiros
PRAZO
Carência Vigência
AFEAM
PROCALCÁRIOAgriculturaPecuária
Produtores rurais (pessoas físicas e
jurídicas)
1.500 toneladas de calcário.
Valor máximo financiado por tonelada: R$
240,00
Não incidirá taxa de juros sobre os financiamentos.
Obs: Bônus de adimplência na aquisição:
Até 50 ton = 85 %51 a 100 ton = 80%101 a 200 ton = 75%201 a 300 ton = 70%301 a 400 ton = 65%
acima de 400 ton = 60 %
Custeio Agrícola:Até 12 meses
Investimento Agrícola:
Até 36 meses
Custeio AgrícolaAté 36 meses
Investimento Agrícola:
Até 84 meses
PROGRAMAS ESPECIFICOS
Agricultura, Pecuária,
pesca
Mini e pequeno produtores rurais
Mini produtor: até R$ 50.000,00
Pequeno produtor: até R$ 150.000,00
(submetido a aprovação do
comitê do FMPES)
Juros 4% a.aOBS: Bônus de adimplência
de 25% sobre os juros.
Inv. Fixo até 6 anos.
Inv. Semifixo até 3 anos
Custeio até 1 ano.
Inv. fixo até 12 anos.
Inv. semifixo até 6 anos.
Custeio até 2 anos.
Agente Financeiro
Linha de Crédito
Atividades Financiadas Beneficiários
Limite Financiado Investimento
Custeio
Encargos Financeiros
PRAZO
Carência Vigência
BANCODA
AMAZÔNIA
FNO
AMAZÔNIASUSTENTÁVEL
RURAL
Agricultura
Pecuária
Silvicultura
AqUicultura
Captura e transformação
de pescado
Agroindústria
Mini, pequeno, médio e grande produtor rural
CUSTEIO:Mini – R$ 160.000,00
Pequeno - R$ 1.330.000,00
Médio e grande - R$ 10.000.000,00
Investimento: Sem limite, depende do
suporte de pagamento da
atividade.
4,12% (até 31/12/2013)
independente do porte do beneficiário
Até 6 anos.
Para culturas de longo ciclo de
maturação, até 8 anos.
Investimento fixo ou misto até 12 anos;
Para culturas de longo ciclo de maturação até 20 anos;
Investimentos semi-fixos até 10 anos;
Custeio agrícola - 2 anosCusteio pecuário - 1 ano.
Veículo até 5 anos incluindo a carência - 1 ano
LINHA DE FINANCIAMENTO DO FNO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL RURAL – BANCO DA AMAZÔNIA
OBS: - GARANTIAS:
• Investimento fixo, semi-fixo e misto serão lastreados por garantias reais pré-existentes, passíveis de serem vinculadas, próprias ou de terceiros, obedecendo a margem mínima de 130% do valor do financiamento.
• Financiamentos para mini e pequenos produtores e cooperativas/associações do grupo I, será admitido o sistema de garantias progressivas, desde que as garantias pré-existentes atendam a margem mínima de 50 % do valor do
• financiamento, e seja atendida a relação garantia/crédito final de 130 % do financiamento.
• Tipos de Garantias: Hipoteca, Penhor e Aval.
• Cooperativa/Associação do Grupo I – Com, pelo menos, 70 % (setenta por cento) do quadro social ativo constituído de mini e/ou pequenos produtores.
LINHA DE FINANCIAMENTO DO PRONAMP BANCO DO BRASIL
Agente Financeiro
Linha de Crédito
Atividades Financiadas BeneficiáriosLimite Financiado
InvestimentoCusteio
Encargos Financeiros
PRAZO
Carência Vigência
BANCODO
BRASIL
PRONAMP(Programa Nacional de
Apoio ao Médio
Produtor Rural)
Investimentos individuais ou coletivos relativos a bens e
serviços necessários ao empreendimento, desde que
diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços. EX: construção,
reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; implantação de lavouras permanentes.
Proprietários Rurais, posseiros, arrendatários
ou parceiros que tenham no mínimo 80%
de sua renda bruta anual originária da
atividade agropecuária ou extrativa rural.
Possuam renda bruta anual de até R$
1.600.000,00
CUSTEIO:Até R$ 600.000,00
INVESTIMENTO: Até R$ 350.000,00 por beneficiário, por
ano agrícola.
4,5% a.a.
Custeio até 1 ano
Investimento até 3 anos
Custeio até2 anos
Investimento até 8 anos
LINHAS DE FINANCIAMENTO DO PRONAF –BANCO DA AMAZÔNIA E BANCO DO BRASIL
GRUPOSCLASSIFIC. PELA
RENDALIMITE DE
CRÉDITO (*)MODALIDADE
CUSTEIO INTEGRADO
ENCARGOS FINANCEIROS
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIACARÊNCIA VIGÊNCIA
TAXA DE
ATERGARANTIAS
P/ OPERAÇÃOP/
PRODUTOR
GRUPO A
Assentados doPNRA que nãoContrataram o PROCERA ou
o Limite Pronaf “A”
R$ 20.000,00 (*) + 1.500,00/
Assist. Tec.Investimento - 0.5 % a.a.
40 % principal s/ ATER
44,186 % c/ As. Téc.
-Até 10 anos c/
até 5 de carência6,977%
Garantia pessoal sem
aval
GRUPO A/CJá tenha contrato.
A 1ª operação Grupo A e não tenha contrato. Operação de
Custeio.
-
Até R$ 5.000,00
(Até 3 operações não ultrapassando
o total de R$5.000,00)
Custeio-
1,5 % a.a.Não contempla -
Agrícola até 2 anos.
Pecuário e Agroindústria até
1 ano.
2%Garantia
pessoal sem aval.
GRUPO B
Renda até R$ 10.000,00 anual
Não contrata trabalhador assalariado permanente
Até R$ 2.500,00 por
operação
Investimento
Custeio (exceto atividades agrícolas.
Poder ter custeio associado até 35%
do valor do financiamento
-
0,5% a.a. De 25% em cada operação
até o valor acumulado de financiado de R$ 7.500,00
-Vigência até 2
anos.
Garantia pessoal sem
aval.
OBS.: A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-la de acordo com a natureza e prazo do crédito, ressalvado os grupos “A”, “A/C” e “B” PRONAF Floresta e PRONAF Jovem, que deve ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente.
GRUPO A(*)Limite de até R$20.000,00 por beneficiário excepcionalmente.
Regra geral é efetuar no mínimo 3 operações de valor máximo de R$7.500,00 por operação. Pré-requisitos do assentamento para contratar as operações: Casas construídas, água para o consumo humano, vias de acesso com trânsito regular, que o INCRA tenha concedido o crédito de apoio inicial com a correta aplicação. A 2ª e a 3ª operações, somente poderão ser efetivadas se comprovada a regularidade da operação anterior, bem como a capacidade de pagamento.
CRÉDITO DE CUSTEIO
GRUPOSCLASSIFIC.
PELA RENDALIMITE DE
CRÉDITO (*)MODALIDADE
CUSTEIO INTEGRADO
ENCARGOS FINANCEIROS
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIACARÊNCIA VIGÊNCIA
TAXA DE ATER
GARANTIASP/
OPERAÇÃOP/
PRODUTOR
GRUPOS“B” , “AF”
Ou “V”
Exceto oGrupo “A”
Renda anual Até
R$360.000,00 no mínimo
(50% da renda proveniente do estabeleciment
o rural).
até R$10.000
PRONAF
Custeio(safra)
- 1,5 % a.a. - -
Custeio Agrícola:
Até 3 anos-palmeira real
Até 2 anos-Cult. Bianuais
Até 1 ano-Demais cultura
Custeio Pecuário:
Aquicultura até 2 anosDemais atividades até 1
ano
2 %Aval
PenhorHipoteca
Acima deR$ 10.000 até
R$30.000- 3 % a.a. - -
Acima de R$ 30.000 até
R$100.000- 3,5% a.a. - -
OBS: O crédito de custeio pode conter verbas para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.
CRÉDITO DE INVESTIMENTO
GRUPOSCLASSIFIC.
PELA RENDALIMITE DE
CRÉDITO(*) MODALIDADE
CUSTEIO INTEGRADO
ENCARGOS FINANCEIROS
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIACARÊNCIA VIGÊNCIA
TAXA DE
ATERGARANTIAS
P/ OPERAÇÃO
P/ PRODUTOR
PRONAFMAIS
ALIMENTOS
Investimento
Até R$ 360.000,00 no mínimo (50% da
renda proveniente da Unidade Familiar)
Individual –até R$ 150.000
Até R$ 300.000,00 para suinocultura,
avicultura e fruticultura.
Coletivo até R$ 500.000,00
exclusivamente p/financiamentos
de máquinas e implementos
agrícolas de uso comum, de forma
coletiva.(1) e (2)
Investimento 1% a.a atéR$ 10.000,00
- -
Até 10 anos, com até 3 de carência que poderá ser ampliada p/até
5 anos dependendo da necessidade da atividade
financiada.
2 %AvalistaPenhorHipoteca
(1) O crédito para aquisição de caminhões e outros ficam condicionado à comprovação da possibilidade de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não agropecuárias do comprador durante 120 (cento e vinte) dias por ano no mínimo. Podem ser financiados: veículos de carga, automotores, elétrico ou tração animal. caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, caminhoneta de cargas, motocicletas adaptadas a atividade rural.
(1) Não podem ser financiadas camionetes de passageiros, camionetes mistas e jipes. Justificar no projeto a necessidade dos equipamentos.
CRÉDITO DE INVESTIMENTO AGROINDUSTRIA
GRUPOS CLASSIFIC. PELA RENDA
LIMITE DE CRÉDITO (*) MODALIDADE CONDIÇÕES ADICIONAIS
ENCARGOS FINANCEIROS
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA CARÊNCIA
VIGÊNCIA
TAXA DE
ATERGARANTIAS
P/ OPERAÇÃO
P/ PRODUTOR
PRONAF –Agroindustria(investimento)
1 - Produtores familiares.
2 - Empreendimento Familiar Rural – pessoa jurídica
constituída p/processamento e comercialização de produtos
agropecuários ou prestação de serviços de turismo rural, no
mínimo 80% da produção beneficiada, seja produzida por
seus membros.
3 - Cooperativas ou Associações pelo menos 60% de seus participantes ativos são agricultores familiares e
que no mínimo 55% da produção beneficiada,
processada ou comercializada são oriundos de associados enquadrado no PRONAF.
Pessoa Física : AtéR$ 150.000,00 p/ beneficiário.
Pessoa Jurídica: Empreendimento Familiar Rural: até R$ 300.000,00,
observado o limite individual R$ 150.000,00, por sócio
relacionado na DAP emitida para o empreendimento.
Cooperativa ou Associação: Até
R$ 35.000.000,00 observado o limite de R$ 45.000,00 por
cooperado/associado relacionado na DAP emitida
para a associação/cooperativa.
InvestimentoBeneficiamento
Industrialização da produção
agropecuária,eprodutos florestais e do extrativismo ou
produtos artesanais, turismo rural.
Capital de Giro associado limitado a
35 % do financiamento para
investimento.
1% a.a. para agricultores familiares ou para
empreendimento familiar em operações de até
R$10.000,00Para cooperativas/
associações com operações até R$ 1.000.000,00
Limitado a R$ 10.000,00 por associado
2% a.a. para os demais casos, respeitado o limite de R$ 40.000,00 por associado.
Não contempla
-
Até 10 anos.Carência de até 3 anos, podendo
estender até 5 anos de carência quando
necessário.
2%Penhor,
hipoteca e aval
CREDITO DE CUSTEIO AGROINDÚSTRIA
GRUPOSCLASSIFIC.
PELA RENDA
LIMITE DE CRÉDITO MODALIDADECONDIÇÕES ADICIONAIS
ENCARGOS FINANCEIROS
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA CARÊNCIA
VIGÊNCIA
TAXA DE
ATERGARANTIAS
P/ OPERAÇÃO
P/ PRODUTOR
AgroindústriaFamiliar (custeio)
(1)
Produtores familiares
Empreendimento Familiar Ruralcooperativas e associações
1 – Individual até R$ 10.000,002 - Empreendimento Familiar Rural- pessoa jurídica: até R$
210.000,00 – respeitando limite de R$ 10.000,00 por sócio. 3 -Associações: até R$
4.000.000,00 limite por sócio até R$ 10.000,00
4 - Cooperativa singular: até R$ 10.000.000,00 limite por sócio R$
10.000,00 5 - Cooperativa Central: até R$
30.000.000,00
Custeio4,0 % a.a.
Não contempla -
Até 12 meses.2%
Penhor, hipoteca e aval
Cooperativas ou Associações com pelo menos 70% dos sócios ativos formado por agricultores familiares, e que no mínimo 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada seja proveniente de cooperados ou associados enquadrados no PRONAF.
GRUPOS CLASSIFIC. PELA RENDA LIMITE DE CRÉDITO MODALIDADECUSTEIO
INTEGRADOENCARGOS
FINANCEIROS
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIACARÊNCIA VIGÊNCIA
TAXA DE
ATERGARANTIAS
P/ OPERAÇÃO
P/ PRODUTOR
PRONAFCota-Parte
Agricultores familiares filiados à cooperativa de produção de produtores
rurais que tenham no mínimo 70% de seus
participantes ativos como beneficiários do PRONAF.
1-Individual: até R$ 20.000,00
2-cooperativa até R$20.000.000,00 respeitado o limite
individual.
Integralização de cotas – partesInvestimento
custeio e capital de giro.
- 4% a.a.Não
contempla-
Até 6 anos .Carência a ser definida pela Instituição Financeira
2%Penhor ou
aval
PRONAF MULHER(1) até 3
financiamentos por unidade familiar do
grupo B, A.A/C e A/F
Projeto anterior
adimplente**
Mulheres agricultoras independente do estado civil.
Grupos A, A/C, e B: até R$ 2.500,00
Investimento
Grupos A, A/C e B: 0,5% a.a.
Grupos A,A/C e B: de 25% sobre cada
parcela. Até o limite de R$
7.500,00
Não Contempla
Não Contempla
-
Grupos A, A/C e B: até 2 anos.
Demais até 10 anos com até 3 de carência ou
até 5 anos dependendo do
projeto.
2%
“A”, “A/C” e “B” Garantia
pessoal s/aval.
Penhor ou aval
Até R$10.000,00Acima de R$10.000,00
até R$150.000,00Grupo “V”
1 % a.a.
2 % a.a.
PRONAF JOVEM
Jovens agricultores(as) familiares, entre 16 a 29
anos, que tenham no mínimo 100 horas de cursos
ou estágios
Até R$15.000,00.
Investimento (uma única
operação de crédito por
beneficiário)
- 1% a.a.Não
contempla-
Até 10 anos, com até 3 anos de
carência dependendo do projeto técnico.
Poderá ser ampliado p/até 5
anos.
2%Garantia
pessoal sem aval.
** Condição para o 2º e 3º financiamento: Liquidação dos financiamentos anteriores ou pelo menos o pagamento de pelo menos 3 parcelas do financiamento anterior. Que todos os membros da família que constam da DAP estejam adimplentes com o credito rural.. Beneficiárias– Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção enquadradas no PRONAF.
GRUPOSCLASSIFIC.
PELA RENDA
LIMITE DE CRÉDITO (*)
MODALIDADE CUSTEIO INTEGRADO
ENCARGOS FINANCEIRO
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIACARÊNCIA VIGÊNCIA
TAXA DE
ATER
GARANTIASP/
OPERAÇÃOP/
PRODUTOR
PRONAF FLORESTA
(Até 2 financiamentos
por Unidade Familiar)
(2)
Agricultores familiares.
Enquadrados no PRONAF
Até R$ 35.000,00 (exclusivo para Sistemas
Agroflorestais)Exceto beneficiários
enquadrados nos grupos “A”, “A/C” e “B”
Demais finalidades:até R$ 25.000,00.
Beneficiários: Grupos “A, B e A/C” até R$ 15.000,00
Investimento(1)
- 1% a.a.Não
contempla-
Até 20 anos, c/carência até 12
anos. Para os demais depende das condições de
maturação do projeto;
ouCarência
de até 8 anos ou ate 12 anos.
2%Garantia
pessoal sem aval
PRONAF-Agroecologia
Agricultores familiares
Limites de créditoaté R$10.000,00
Investimentona Produção
Agroecológicae Sistemas
orgânicas de produção
-
1 % a.a.
Não Contempla
-
Até 10 anos com carência de até 3
anos
Podendo atingir até 5 anos carência
2%Garantiapenhor ou
aval. Acima de R$10.000,00até R$ 150.000,00
2 % a.a.
(1) Finalidade: Sistemas agroflorestais, exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal, recuperação de áreas degradadas, enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura vegetal diversificada com plantio de uma ou mais espécie florestal, nativa do Bioma.(2) É vedado o financiamento de animais e a implantação ou manutenção de projetos com até 3 espécies florestais destinado ao uso industrial ou queima..
GRUPOSCLASSIFIC.
PELA RENDA
LIMITE DE CRÉDITO (*)
MODALIDADE CUSTEIO INTEGRADO
ENCARGOS FINANCEIROS
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA CARÊNCIA
VIGÊNCIATAXA DE
ATERGARANTIAS
P/ OPERAÇÃO
P/ PRODUTOR
PRONAF ECOEnergia renovável: uso da energia solar, da biomassa,
eólica, mini usinas de biocombustível, tecnologias
ambientais, etc.Sustentabilidade Ambiental.
Energia Renovável Sustentável Ambiental até 2 financiamentos por Unidade
Familiar
Dendê ou seringueira até R$ 80.000 condicionado a
observância do Zoneamento agrícola de Risco climático
(ZARC)
Agricultores familiares.
até R$10.000,00
Investimento -
1 % a.a.
Não Contempla
-
Mini-usinas até 12 anos com ate 3 anos de
carência. Demais casos até 10 anos com 3 de
carência, podendo alcançar até 8 anos.Seringueira até 20
anos e Dendê até 14 anos
R$ 50,00 por ha/ano,
durante os 4 primeiros anos
de implantação
Garantiapenhor ou aval
Acima de R$10.000,00
até R$ 150.000,00
Dendê e seringueira:
Até R$ 8.000/ha Dendê e seringueira
até R$ 15.000/há
De R$10.000,00 até R$ 80.000,00
2 % a.a.
2%
(*) No Limite de crédito será incluída a soma dos financiamentos em ser de responsabilidade do proponente.
Beneficiário do PRONAF: exploram parcelas de terras na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro não superior
a 4 módulos fiscais.
Finalidade do Crédito do PRONAF:
- GRUPO A – Investimento + Custeio; Custeio limitado até 35 % do orçamento.
- GRUPO B – Investimento (poderá também ser utilizado para custeio agrícola).
- GRUPO A/C – Custeio.
- PRODUTORES FAMILIARES – Custeio mais Investimento – (Grupo AF) ou “V”
OBS: Os créditos podem ser concedidos na forma individual ou coletiva.
• Coletivo – Quando formalizado com grupos de produtores para finalidades coletivas.
São também beneficiários do PRONAF de acordo com a renda e caracterização de mão de obra utilizada:
b) Pescadores artesanais.
c) Extrativistas que exercem extrativismo artesanalmente no meio rural (Exceto garimpeiro)
d) ilvicultores que cultivam florestas nativas ou exóticas com manejo adequado.
e) Aqüicultores até 2 ha de lâmina d’água ou até 500 m3 de água de exploração em tanque.
f) Povos Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas ou não agrícolas.
• Garantias : Livre convenção entre as partes. O Banco adotará preferencialmente:
Investimento – Penhor Cedular ou aval
Custeio – Penhor da safra, e/ou aval.
Grupos A e B – apenas garantia pessoal.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O produtor deve possuir até 4 módulos fiscais (no Estado do Amazonas temos apenas 3 módulos fiscais dependendo do Município (10 ha, 80 ha e 100 ha ).
Na classificação dos produtores deverá ser considerado que pelo menos os percentuais abaixo discriminados da renda bruta familiar anual sejam provenientes das
atividades do estabelecimento objeto do financiamento tais como:
GRUPO B – pelo menos 50% da renda total – Renda até R$ 10.000,00.
Demais Agricultores Familiares – Pelo menos 50% da renda total - renda acima de R$ 10.000,00 até R$ 360.000,00.
O beneficiário que já recebeu crédito em qualquer grupo não pode ser reenquadrado em nenhum grupo de menor renda para efeito de recebimento de futuros
créditos.
Grupo “A ” - Assentados pelo PNRA – que não contrataram operação do PROCERA (Programa de Crédito Especial p/Reforma Agrária) ou o limite do PRONAF.
Grupos A e A/C – A DAP deve ser expedida pelo INCRA.
A DAP - deve ser emitida por agentes credenciados pelo MDA. E deve ser elaborada para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família
que habitam a mesma residência e explorem as mesmas áreas de terra.
Quando da solicitação do crédito, os proponentes a financiamentos do grupo “A” ou n”A/AC” devem apresentar ao agente financeiro uma nova DAP, a ser
fornecida pelo INCRA (MCR-10-2-9)
GRUPO A/C – Agricultores familiares egressos do grupo “A” ou que já contrataram a primeira operação no Grupo “A” e não tenha contratado financiamento de custeio.
Preferencialmente, 30% (trinta por cento) do volume de crédito do programa (PRONAF) deve ser destinado a beneficiários do sexo feminino
Para efeito de comprovação da vinculação do” beneficiário do crédito com a terra e a atividade”, a DAP válida é suficiente para contratação do financiamento para os
produtores do Grupo B, de até R$ 10.000,00 de custeio ou investimento.
GERÊNCIA DE CRÉDITO RURAL(92) 3614-8177
Av. Buriti, 1850 – Distrito Industrial. CEP 69075-000Manaus - Amazonas