LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS...
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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
Falhas freqüentes e como preveni-las
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo em RoraimaSecretaria de Controle Externo em Roraima
Admilton Pinheiro Salazar JuniorAnalista de Controle Externo
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LICITAÇÃO
• É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
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Legislação BásicaLegislação Básica
Constituição Federal Constituição Federal (arts. 22, XXVII, 37, XXI, 173, § 1º, III)(arts. 22, XXVII, 37, XXI, 173, § 1º, III)
Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93
Lei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 10.520/02 (Pregão)
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Legislação ComplementarLegislação Complementar
Lei nº 4.320/64 Lei nº 4.320/64 (arts. 60 a 65)(arts. 60 a 65)
Lei Complementar nº 101/00 - LRF Lei Complementar nº 101/00 - LRF (arts. 15 e 16)(arts. 15 e 16)
Lei nº 10.934/04 - LDO Lei nº 10.934/04 - LDO (arts. 29 a 54, 97, 105)(arts. 29 a 54, 97, 105)
Decretos, Instruções Normativas, PortariasDecretos, Instruções Normativas, Portarias
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Constituição FederalConstituição Federal
• - Art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre:- Art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre:
• ... XXVII - normas gerais de licitação e contratação...”... XXVII - normas gerais de licitação e contratação...”
• - Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer - Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:ao seguinte:
• ...... XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes....”de condições a todos os concorrentes....”
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FINALIDADE DA LICITAÇÃO
Observância do princípio constitucional da isonomia
Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE
DA IMPESSOALIDADE
DA MORALIDADE
DA PUBLICIDADE
DA EFICIÊNCIA
DA IGUALDADE
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PRINCÍPIOS LEGAIS
DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
DA VINC. AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
DO JULGAMENTO OBJETIVO
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Modalidades de Licitação
• Concorrência• Tomada de Preços• Convite• Concurso• Leilão• Pregão
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Tabela de valores
para obras e serviços de engenharia:
convite: até R$ 150.000,00
tomada de preços: até R$ 1.500.000,00
concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
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Tabela de valores
para compras e outros serviços:
convite: até R$ 80.000,00
tomada de preços: até R$ 650.000,00
concorrência: acima de R$ 650.000,00
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Modalidade Pregão Modalidade Pregão
Não há limite de valor para uso da
modalidade
Inversão de fases: abertura da proposta
antes da análise da documentação
Para a aquisição de bens e serviços
comuns (padrões de desempenho e qualidade
podem objetivamente ser definidos no edital, por
meio de especificações usuais de mercado)
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Contratação Direta• A licitação é a regra (art. 37, XXI, da CF)
• Dispensa de licitação: arts. 17 e 24 da Lei n. 8.666/93
• Inexigibilidade de licitação: art. 25 da Lei n.º 8.666/93
• Formalidades: art. 26 da Lei n.º 8.666/93
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Condutas tipificadas como crime
• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à licitação - art. 89
• Outras condutas: arts. 90 a 99
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
1 - 1 - Caracterização inadequada do objeto Caracterização inadequada do objeto da licitaçãoda licitação
• Obras e Serviços: existência de Projeto Básico - arts. 6º, IX e 7º, § 2º, I
• Compras: art. 14
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
• SÚMULA Nº 177
• A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição...;
ACÓRDÃO 284/2003 - PLENÁRIO
• nenhuma compra ou serviço sejam licitados/contratados sem a prévia emissão de solicitação do setor competente com a adequada caracterização de seu objeto, conforme exigem o inciso III do §2º do art. 7º e art. 14 todos da Lei 8.666/93;
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Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
2 - Fracionamento da despesa2 - Fracionamento da despesa
Vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei n.º Vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei n.º 8.666/938.666/93
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Divisão ilícita da despesa visando a Divisão ilícita da despesa visando a utilizar modalidade de licitação menos utilizar modalidade de licitação menos complexa ou efetuar contratação complexa ou efetuar contratação direta.direta.
O que é fracionamento da O que é fracionamento da despesa?despesa?
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 1540/2003-PlenárioAcórdão 1540/2003-Plenário
programe com antecedência as licitações (...), com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)
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Sugestões para correção
• Observar o princípio da anualidade do orçamento: gastos feitos dentro de um exercício financeiro
• Planejar a despesa para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
3 - AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO 3 - AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETOOBJETO
Previsão legal: art. 15, IV, e 23, §§ 1º, Previsão legal: art. 15, IV, e 23, §§ 1º, 2º e 7º da Lei 8.666/93 2º e 7º da Lei 8.666/93
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Por que parcelar ou dividir o Por que parcelar ou dividir o objeto ?objeto ?
Para melhor aproveitamento dos Para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, recursos disponíveis no mercado, visando economicidade e ampliação da visando economicidade e ampliação da competitividadecompetitividade
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão 393/1994-PlenárioDecisão 393/1994-Plenário
Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
4 - ADJUDICAÇÃO EM LICITAÇÃO NA 4 - ADJUDICAÇÃO EM LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDASDE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS
Fundamento legal: art. 22, §§ 3º e 7º, Fundamento legal: art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei 8.666/93da Lei 8.666/93
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Para ampliar a participaçãoPara ampliar a participação Para evitar direcionamento a Para evitar direcionamento a fornecedores específicosfornecedores específicos
Evitar participação de licitantes com Evitar participação de licitantes com objetivo tão-somente de completar o objetivo tão-somente de completar o quantitativo exigido na Leiquantitativo exigido na Lei
Por que o mínimo de três propostas válidas em convites?
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 1102/2001-PlenárioDecisão n° 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à deve-se proceder à repetição do certamerepetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas de três propostas válidasválidas, consoante o , consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/938.666/93
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Sugestões para correção
Convidar interessados do ramo do objeto do convênio em número superior a três
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
5 - Empresa não atuante no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
Previsão legal: § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão 756/1997 – Plenário
Determinou a anulação do Convite em virtude de a licitante não atuar no ramo de atividade pertinente ao objeto do certame, do qual sagrou-se vencedora, constituindo infringência ao § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93;
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
6 - PAGAMENTO ANTECIPADO6 - PAGAMENTO ANTECIPADO
vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64 vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64 c/c arts. 40, XIV, ‘a’ e ‘d’ e 65, II, ‘c’, da Lei nº c/c arts. 40, XIV, ‘a’ e ‘d’ e 65, II, ‘c’, da Lei nº
8.666/93.8.666/93.
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O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da É o pagamento feito antes da liquidação da despesa.liquidação da despesa.
Liquidar a despesa é verificar se o Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestadorfornecedor/prestador
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão 955/2002-PlenárioDecisão 955/2002-Plenário
Não efetue pagamento antecipado de Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86no art. 38 do Decreto n° 93.872/86
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Sugestões para correção
Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, quando do recebimento das
compras, dos serviços e das obras
Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)
Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
7 - 7 - FALTA DE EXIGÊNCIA DA FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCALREGULARIDADE FISCAL
Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 705/1994 - Obrigatória Decisão n° 705/1994 - Obrigatória comprovação da regularidade com a Seguridade comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS:Social e com o FGTS:
a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.
Decisão nº 792/2002 – Plenário e Acórdão nº Decisão nº 792/2002 – Plenário e Acórdão nº 1708/2003 - Plenário : Deve ser comprovada a 1708/2003 - Plenário : Deve ser comprovada a regularidade, não a efetiva quitação.regularidade, não a efetiva quitação.
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
8 - DISPENSA INDEVIDA DE 8 - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24,
INC. IVINC. IV
casos de emergência ou calamidade casos de emergência ou calamidade públicapública
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:verificação dos seguintes pressupostos:
a) situação não decorra de falta de planejamento, desídia administrativa ou má gestão dos recursos;
b) haja urgência efetiva do atendimento à situação que decorra de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:verificação dos seguintes pressupostos:
c) risco concreto, provável, iminente e gravoso;
d) a imediata contratação com terceiro seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.
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Sugestões para correção
Realizar planejamento das ações
Controlar o termo final dos contratos
Promover licitação com antecedência
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Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
9 - SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR 9 - SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATODE CONTRATO
vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.Lei 8.666/93.
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POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 420/2002-PlenárioDecisão n° 420/2002-Plenário Acórdão n° 1.108/2003-PlenárioAcórdão n° 1.108/2003-Plenário Acórdão n° 1.368/2004-PlenárioAcórdão n° 1.368/2004-Plenário
![Page 42: LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Roraima Admilton.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062512/552fc10f497959413d8c52f3/html5/thumbnails/42.jpg)
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