LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO DIRETA A exceção! A Constituição acolheu...
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LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
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CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!
A Constituição acolheu a presunção absoluta de
que a prévia licitação produz a melhor contratação
(mais vantajosa), mas a própria Constituição se
encarregou de limitar tal presunção, facultando a
contratação direta nos casos previstos em lei.
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CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!
• Existem hipóteses onde em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a realização adequada das funções estatais.
• Nesses casos, a lei definiu as hipóteses de não-incidência do regime formal de licitação.
• Essa flexibilidade não foi adornada de discricionariedade (há sim um juízo de legalidade).
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CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!
• Deve o gestor público ser cauteloso ao se decidir pela contratação direta, haja vista a Lei nº 8.666/1993 considerar ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses consideradas legais.
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CONTRATAÇÃO DIRETA Princípios Jurídicos Fundamentais:
• A Administração deve seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a garantir a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais.
• “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
“(...)”
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CONTRATAÇÃO DIRETA
Lei nº 8.666/1993
“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
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CONTRATAÇÃO DIRETA Legislação Aplicável:
• Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos)
Arts. 17, 24, 25 e 26 (formalidades).
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CONTRATAÇÃO DIRETA
Espécies:
• DISPENSADA – art. 17 (rol exaustivo)(alienação de bens imóveis e móveis pela
Administração)
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CONTRATAÇÃO DIRETA
Situações mais comuns: a) imóveis1. Dação em pagamento2. Doação3. Permuta4. Venda
Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia + autorização legislativa.
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Situações mais comuns: b) móveis1. Doação3. Permuta4. Venda
Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia.
CONTRATAÇÃO DIRETA
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CONTRATAÇÃO DIRETA
• DISPENSÁVEL – art. 24 (rol exaustivo)(o procedimento é possível, mas não obrigatório)
Dispensa x Licitação (avaliação da vantajosidade)
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CONTRATAÇÃO DIRETA
• Situações mais recorrentes:
1. Incisos I e II – despesas de pequeno valor2. Inciso III – situações de
emergência/calamidade pública3. Inciso V – licitação deserta4. Inciso VII – valores acima do mercado5. Inciso VIII – aquisição de órgão/entidade que
integre a Administração Pública e criado para este fim específico
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CONTRATAÇÃO DIRETA
6. Inciso X – compra/locação de imóvel com finalidade específica
7. Inciso XI – contratação de remanescente 8. Inciso XIII – contratação de
fundação/concurso 9. Inciso XVI – impressão do Diário Oficial, etc.10. Inciso XVII – peças e componentes originais
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CONTRATAÇÃO DIRETA
• INEXIGIBILIDADE – art. 25 (rol exemplificativo)
(a competição entre os licitantes não é viável)
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CONTRATAÇÃO DIRETA
• Caput – inexigibilidade genérica• Inciso I – fornecedor exclusivo• Inciso II – serviços técnicos + natureza singular + notória especialização• Inciso III – profissional do setor artístico
(consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública)
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CONTRATAÇÃO DIRETA
Procedimento Administrativo na Contratação Direta
• Planejamento • Dispensa ou Inexigibilidade • Execução e gestão do contrato administrativo
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CONTRATAÇÃO DIRETA
Fases do Processo deContratação Pública Direta
Fase Interna (preparatória)• Planejamento da contratação
1. Solicitação/requisição – necessidade/demanda
2. Diagnóstico do meio adequado para atendimento da demanda
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CONTRATAÇÃO DIRETA
Fases do Processo deContratação Pública Direta
Fase Interna (preparatória)
3. Projeto (quando necessário)
4. Previsão Orçamentária
5. Pesquisa de Mercado
6. Aprovação Jurídica
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CONTRATAÇÃO DIRETA
Fases do Processo deContratação Pública Direta
• Fase Externa:
– Escolha da proposta e do contratante
– Análise dos requisitos de habilitação
– Contrato/Publicação
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CONTRATAÇÃO DIRETA
• Artigo 26, parágrafo único:
O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
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CONTRATAÇÃO DIRETA
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.