LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA A avaliação prévia de impacto...
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
A avaliação prévia de impacto ambiental
apareceu como instrumento de uma política ambiental pela primeira vez em 1969, EUA – Environmental Impact
Assessment
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
Em vista de sua importância e aceitação, a avaliação de
impacto passou a ser, a partir dos anos 70 e 80, uma prática rotineira aplicada ao processo
decisório em mais de 100 países do mundo que a
adotaram em sua legislação ambiental
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
O Princípio 17 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, de junho
de 92, estabelece que os países devem adotar esse instrumento para qualquer
atividade que cause significativo impacto
ambiental.
A Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/81
Propiciar formação adequada e domínio dos conceitos gerais sobre a avaliação dos impactos ambientais;
Discutir e estabelecer o uso e desenvolvimento do EIA/RIMA;
Analisar e discutir as principais metodologias de estudo de impacto ambiental;
Propiciar o domínio de conteúdo para elaboração do EIA/RIMA.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE
IBAMALICENÇAS FEDERAIS SISNAMA
CONAMALICENÇAS ESTADUAIS
LICENÇAS MUNICIPAIS
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
O EIA é um documento em que as informações da avaliação
ambiental estão interligadas, que apresenta e discute os impactos considerados relevantes para o empreendimento e propõe as
medidas mitigadoras , compensatórias e um plano de
monitoramento.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
É O INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO ENQUANTO ESTUDO
PORMENORIZADO DO IMPACTO QUE O EMPREENDIMENTO
CAUSARÁ NO MEIO.É REALIZADO POR EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
CONJUNTO DE TÉCNICAS E METODOLOGIAS
SISTEMÁTICAS PARA DIAGNOSTICAR, IDENTIFICAR,
ANALISAR E PREVINIR OS PASSÍVEIS EFEITOS
ADVERSOS SOBRE O MEIO.
RESOLUÇÃO CONAMA 01/86- Estabeleceu as definições,
responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e
implementação da Avaliação de Impacto Ambiental.
RESOLUÇÃO CONAMA 06/86 (PUBLICAÇÕES)
RESOLUÇÃO CONAMA 09/86 (AUDIÊNCIA PÚBLICA)
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
CONAMA 01/86
ART. 1º CONSIDERA-SE IMPACTO AMBIENTAL QUALQUER ALTERAÇÃO
DAS PROPRIEDADES FÍSICAS, QUÍMICAS E BIOLÓGICAS DO MEIO
AMBIENTE, CAUSADA POR QUALQUER FORMA DE MATÉRIA OU
ENERGIA RESULTANTE DAS ATIVIDADES HUMANAS QUE, DIRETA
OU INDIRETAMENTE, AFETAM: ...
1.A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
2. As atividades sociais e econômicas;3. A biota;
4. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; 5. A qualidade dos recursos
ambientais
CONAMA 01/86
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA
ART. 9º : (O QUE DEVE CONTER)
O RIMA não é um resumo do EIA
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
Licenciamento Ambiental: é o procedimento pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação
(desativação em Curitiba) de empreendimentos ou atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas
técnicas aplicáveis ao caso (Art. 1º, I,).
Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividade utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental (Art. 1º, II, 97).
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
Licença Prévia – LPLicença de Instalação –
LILicença de Operação -
LO
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
RELATÓRIO AMBIENTAL PRÉVIO – RAP – DECRETO 838/97Os Estudos de Impacto
Ambiental de projetos urbanos tem apresentado peculiaridades e particularidades, dependendo
do projeto.
É UM EIA RESUMIDO. USADO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA...
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
PREVISTO NO ESTATUTO DAS CIDADES
EM REGULAMENTAÇÃOPARECECIDO COM RAP
EX: Estações Rádio Bases – ERBS – Lei 11.535/2005
LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS
LICENCIAMENTO COMPLETO
RESOLUÇÕES ESTADUAIS: SEMA 02/2009 E DECRETO MUNICIPAL
1080/11
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA
AVALIAÇÃO DE POÇO DE
MONITORA-MENTO
LICENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: TERMO DE REFERÊNCIA, DECRETO
971/95 E LEI 8681/95, CONAMA 273/00
LICENCIAMENTO DE EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA
RAP ESPECÍFICO: DECRETO 556/98
DECRETOS ESPECÍFICOS (APA IGUAÇU)
LICENCIAMENTO PARA DESATIVAÇÃO
DECRETO 1819/2011- SISTEMA DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO
WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR(VER ÓRGÃOS E SECRETARIAS/MEIO
AMBIENTE/LEGISLAÇÃO)
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO – VER SITE
WWW.CURITIBA.PR.GOV.BR(VER ÓRGÃOS E SECRETARIAS/MEIO
AMBIENTE/LEGISLAÇÃO)
LINHA VERDE
LICENCIAMENTO ESPECÍFICO: EIA E RAPs
EX: RAP DA REVITALIZAÇÃO DA MARECHAL FLORIANO
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES NO ENTORNO DE UCs
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM DECRETOS E TÉCNICOS
ANÁLISE CONJUNTA COM O DEPARTAMENTO DE PARQUES E
PRAÇAS-MAPP
LICENCIAMENTO COMPLETO
LICENÇAS PRÉVIAS -LP
LICENÇAS DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇAS DE OPERAÇÃO - LO
LICENÇAS DE DESATIVAÇÃO
DECRETO 1153/2004
AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO - AFUs
DECRETO 1819/2011
EXEMPLOS: ESCRITÓRIO DE CONTACTO, ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO,
COMÉRCIO ATACADISTA DE CIMENTO, FABRICAÇÃO DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS, LAVANDERIA, ETC.
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
LICENCIAMENTO DE EVENTOS
LEI Nº. 10.625, de 19 de dezembro de 2002
“Dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, revoga as Leis nº. 8583 de 02 de janeiro de 1995, nº.
8726 de 19 de dezembro de 1996, nº. 9142 de 18 de
setembro de 1997, e dá outras providências”.
LICENCIAMENTO DE ATERROS
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA
DÂMARIS DA SILVA SERAPHIM
MUITO OBRIGADA!!!!