(Lei de Repatriação) SEMINÁRIO PLANEJAMENTO … · •Processo administrativo regido pela Lei...
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SEMINÁRIOPLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR E EMPRESARIAL
29 DE MARÇO 2005
Coordenação Geral: Vicente Ianelli Neto – Sócio
Palestrantes: Cesar Moreno – Gerente da Divisão de Consultoria
Fabiana S. Teixeira – Senior da Divisão de Consultoria
Gerente de Atendimento: Sócrates D. Pantazis
Assessora de Treinamento: Claudia T. Pimenta
Regularização de Ativos
(Lei de Repatriação)
Riscos e Oportunidades
Palestrantes: Cesar Moreno – Sócio da B&MValdirene Lopes Franhani – Sócia da B&MWalter Carlos Cardoso Henrique – Sócio da AWH Advogados
16/05/2017
Tendência mundial de assistência mútua para intercâmbio deinformações
FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) – Brasil x EUA
o Brasil x Estados Unidos
CRS (Common Reporting Standard) – OCDEo Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa
Mútua em Assuntos Fiscaiso 109 países signatários
Criação de Regras Locais para identificação de estruturas societáriasinternacionais e dos benefícios fiscais
CNPJ
Declaração de País a País
LISTA DE PAÍSES SIGNATÁRIOS
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Sujeito Passivo
Pessoa Física
residente no Brasil em 30/06/2016, ainda que posteriormente aessa data tenha deixado de ser residente
titular de bens e direitos
o de origem lícita, não declarados ou declarados comomissão/incorreção
o de origem ilícita, correspondente apenas ao produto doscrimes anistiados pela própria Lei nº 13.254/16
Espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT
Pessoa Jurídica
4
Não pode aderir ao RERCT quem:
não for residente brasileiro em 30/06/2016
em 14/01/2016:
o detiver cargo, emprego ou função de chefia na AdministraçãoPública direta ou indireta ou
o possuir parente consanguíneo ou afim até 2º grau na condiçãoacima (pais, filhos, irmãos, genros/noras, sogros/sogras,cunhados)
tiver sido condenado em qualquer dos crimes anistiados pela Lei deRepatriação
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Bens e direitos passíveis de regularização
depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos deinvestimento, apólices de seguro, certificados de investimento ouoperações de capitalização, depósitos em cartões de crédito,fundos de aposentadoria ou de pensão
empréstimos
recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes deoperações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas
participação societária ou qualquer direito de participação nocapital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica
ativos intangíveis (marcas, patentes, know how, etc)
Imóveis
veículos, aeronaves, embarcações
desde que existentes em 30/06/2016
na inexistência de bens ou recursos, a regularização será deconduta
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Base de Cálculo
Para bens existentes em 30/06/2016
Ativos FinanceirosRecursos obtidos por meiode câmbio irregular
Saldo Convertidos em Dólar e depois em Real
Empréstimos com pessoasfísicas e jurídicas
Saldo credor remanescente Convertidos em Dólar e depois em Real
Participações Societárias Valor do PLproporcional à participação
Convertidos em Dólar e depois em Real
Ativos intangíveisImóveisVeículos, aeronaves eembarcações
Valor de mercado(laudo de avaliação)
Convertidos em Dólar e depois em Real
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Dólar Venda: R$ 3,2092
Para os ativos não mais existentes em 30/06/2016, ou quenão sejam mais de propriedade do declarante
Valor presumido apontado por documento idôneo que retrate o bemou a operação, com base em:
contratos
escrituras públicas
extratos bancários
Recibos; etc
Polêmica: e quando parte do recurso no exterior foi perdida/gasta?
• exemplo: remessa de US$ 1 milhão em 2014, remanescendoapenas US$ 700 mil em 30/06/2016. Qual valor declarar?
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Pontos de atenção: Adesão por Pessoa Jurídica
acréscimo patrimonial deverá ser lançado na contabilidadesocietária relativa ao ano-calendário de adesão
tributos incidentes sobre rendimentos objeto da regularizaçãodeverão ser lançados em DCTF
tributação:
o acréscimo patrimonial: 15% de imposto e multa de 135%(tributação definitiva) em 30/06/2016
o rendimentos a partir de 01/07/2016: tributação normal combenefício da denúncia espontânea (tributo + juros apenas)
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Alcance da remissão tributária
créditos tributários: somente federais
multas de mora, de ofício ou isoladas?
obrigações tributárias: principais, acessórias ou ambas?
até 30/06/2016
estão fora da remissão
o tributos estaduais e municipais (ICMS, ITCMD, ISS, etc.)
o tributos federais devidos a partir de 01/07/2016
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Adesão por pessoa física
acréscimo patrimonial deverá ser declarado em 31/12/2016
retificação da DIRPF entregue em 2016
retificação da declaração de capital brasileiro no exterior entregue em2016
necessidade de apresentação somente se patrimônio for superiora US$ 100 mil
Tributação acréscimo patrimonial até 30/06/2016: carga tributária total de
35,25% (15% de imposto e multa de 135%)
rendimentos a partir de 01/07/2016: tributação normal com benefícioda denúncia espontânea
• Necessidade de análise caso-a-caso
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Interposta Pessoa
dúvidas sobre o conceito de interposta pessoa para fins de adesão aoprograma de regularização
• patrimônio em nome de terceiros x bens detidos através de trusts,fundações e offshores
consequência prática: forma de avaliação dos bens
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OFFSHORE
forma de avaliação: valor patrimonial em 30/06/2016
aplicações financeiras: necessidade de disponibilização dasinformações a banco brasileiro para informação na e-Financeira?
• ver item 41 do “Perguntas e Respostas”
divulgação de todo o quadro societário
dúvida: e quando parte dos recursos já tiver sido repatriada? Qual valorusar?
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Trust e fundações
quais pessoas devem declarar, para os fins do RERCT?
• instituidor?
• beneficiário?
• todos?
como proceder nos casos em que?
• Instituidor for beneficiário?
• for revogável ou irrevogável?
• as condições para transferência aos beneficiários não tiveremocorrido?
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16
Exclusão do RERCT
Condição: declarações + pagamento
• Falsidade
o titularidade
o condição jurídica
o documentos
• Falsidade x incompletude
Sujeito passivo terá 10 dias da ciência da notificação para apresentarrecurso
• Processo administrativo regido pela Lei 9784/99
recurso será decidido, em última instância, pelo Superintendente daReceita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário dosujeito passivo
• ofensa ao duplo grau de jurisdição?
• é possível levar a discussão ao Judiciário?
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Revisão dos Valores Declarados/Complemento da Declaração
Novidades da Lei
o AFRF poderá constatar incorreções em relação ao valor dos ativosdeclarados
• Lavratura de Auto de Infração para exigir o pagamentoadicional dos tributos e acréscimos legais (diferença);
• não ensejará a exclusão ao RERCT
• Possibilidade de Impugnação – prazo 30 dias (PA regido peloDecreto nº 70.235/72)
• Recurso não suspende nem interrompe prazo de pagamento ea punibilidade
• Somente com o pagamento integral no prazo de 30 dias doAuto de Infração extinguirá a punibilidade dos crimes.
É possível discutir administrativamente sem o pagamento?
o Contribuinte poderá complementar a RERCT anterior –observando as novas alíquotas.
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Exclusão do RERCT / Recurso sem Pagamento
Premissa: boa fé e voluntariedade
Importância da documentação de suporte – critério e período
Origem lícita
Declaração das condutas- cuidados
• Limites da discussão
• Efeitos da decisão de exclusão
o Cobrança com dedução do montante já pago
o Continuidade da investigação – necessidade de outros indícios
o Efeitos temporários ou definitivos? Limites
Salvaguardas RERCT Não pode ser único indício
Não pode haver o compartilhamento de informações com Estado, DF eMunicípio (exemplo: ITCMD)
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Outros argumentos / pontos de debate
aceitação plena e irretratável
direito a restituição
Novo tributo?
ofensa ao princípio da anterioridade (alínea “b” do inciso III do artigo150 da CF/88)
Operações ocorridas há mais de 5 anos – CTN (arts. 156, 43 e 44)
Potencial invasão da competência tributária dos Estados
Ilegalidades da IN 1704/2017
Condenação em 1ª instância x condenação transitada em julgado
Impossibilidade de inclusão de créditos constituídos e não pagos
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ADIN pendente de análise do STF (RERCT anterior)
Pedidos:
a) Inconstitucionalidade do §12 do artigo 4º da Lei 13.254/16
Pedido alternativo: não impedir a investigação de crimes delavagem de dinheiro decorrentes de outros crimes antecedentesque não os de sonegação anistiados pela lei.
Qual o efeito prático?
b) inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei 13.254/16: tributação doacréscimo patrimonial à alíquota padrão de 15% (tributação definitiva)
• pedido alternativo: tributação à alíquota do imposto de rendapadrão, respeitada a progressividade
c) interpretação restritiva ao §1º do artigo 1º, e ao inciso I do artigo 2º,ambos da Lei 13.254/16: bens e recursos entre 01/01/2010 a 31/12/2014
• Decadência / Prescrição – tributária e penal
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Conteúdo Histórico e Legislativo
Momento de crescente cooperação internacional no que diz respeitoao intercâmbio de informações
• FATCA E CRS
Sonegação Fiscal e crimes contra a Ordem Tributária
• Pagamento do tributo extingue a punibilidade
• Parcelamento suspende a pretensão punitiva, sendo que o pagamentointegral (inclusive acréscimos) extingue a punibilidade
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
• Ao contrário do que acontece com os crimes tributários, o pagamento detributo/multa não extingue a punibilidade
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RERCT E Aspectos Penais
Crimes tributários abrangidos pela Regularização
• Crimes contra a Ordem Tributária:
o Declaração falsa ou omissão de declaração: Prescrição - 12 anos
o Deixar de recolher tributo ou contribuição social: Prescrição - 12 anos
o Utilizar programa de processamento de dados que permita aocontribuinte possuir informação contábil diversa daquela prestada aoFisco (“Contabilidade paralela”): Prescrição - 4 anos
• Crimes de Sonegação Fiscal: Prescrição - 4 anos
o Inserção de elementos inexatos ou omissão de rendimentos eoperações
o Prestar declaração falsa ou omitir informação
o Alterar faturas e documentos
o Alterar despesas
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• Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: Prescrição - 12 anos
o Efetuar operação de câmbio não autorizada
o Promover a saída de moeda ou divisa sem autorização legal
o Manter depósitos no exterior não declarados à repatriação federalcompetente
– Crime continuado
• Outros Crimes:
o Sonegação de contribuição previdenciária: Prescrição - 12 anos
o Falsidade, falsificação e uso de documento falso vinculados àsonegação: Prescrição - 12 anos
o Lavagem ou ocultação de Bens, Direitos e Valores: Prescrição - 16anos
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Regularização Cambial e Tributária
Extinção da punibilidade para o Declarante e Interposta Pessoa
• O que declarar?
Inexistência de Bens/Valores em 30/06/2016 x DERCAT
• Descrição das condutas? Quais?
• Produção de Prova contra si próprio
Risco de Exclusão e Repercussões Penais
• Possíveis atenuantes
– Questões interpretativas: base de cálculo
B&M TREINAMENTO
Av. Eusébio Matoso, nº 1.375 – 1º andar – Cidade Jardim05423-180 – São Paulo – SPTel.: (11) 3038.5222 – Fax: (11) 3814.0899e-mail: [email protected] nossa homepage : www.bragamoreno.com.br
Walter Carlos Cardoso Henrique Tel.: (11) 3289-3288 e-mail: [email protected] nossa homepage : www.awh.com.br
Obrigado!
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