LEI DE INFORMÁTICA - PPB -. LEI DE INFORMÁTICA Legislação Principal Lei nº 8.248, de 23/10/91...
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LEI DE INFORMÁTICA
- PPB -- PPB -
LEI DE INFORMÁTICA
Legislação Principal• Lei nº 8.248, de 23/10/91• Lei nº 10.176, de 11/01/01• Lei nº 11.077, de 30/12/04• Decreto nº 5.906, de 26/09/06
LEI DE INFORMÁTICALEI DE INFORMÁTICA
Legislação Correlata
• Decretos• Portarias• Instruções Normativas• Resoluções• Legislações estaduais do ICMS
EMPRESAS BENEFICIÁRIASEMPRESAS BENEFICIÁRIAS
• Empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em tecnologias da informação no País
• Empresas que produzem bens de informática,
automação e telecomunicações, baseados em técnica digital, atendendo aos seus Processos Produtivos Básicos – PPB
BENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICABENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICA
• Redução do IPI na comercialização dos produtos incentivados• Preferência na aquisição dos bens incentivados por órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta• Suspensão do IPI na importação e compra local de insumos• Benefícios no ICMS no Estado de São Paulo
Redução do ICMS para a 12% nas operações dentro do Estado Diferimento do ICMS na aquisição de insumos dentro do Estado,
destinados à fabricação de produtos beneficiados Suspensão do ICMS na importação de insumos destinados à
fabricação dos produtos beneficiados Regime especial de tributação do ICMS para alguns produtos de
informática (Crédito Outorgado)
REDUÇÃO DO IPIREDUÇÃO DO IPI
Bens de informática e automação em geral
Período
Reduções do IPI (%)
Empresas nas regiões
Sul e Sudeste
Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e
Nordeste
2004 a 2014 80 % 95 %
2015 75 % 90 %
2016 a 2019 70 % 85 %
REDUÇÃOREDUÇÃO DO IPI DO IPI
Microcomputadores portáteis, unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, unidades de discos magnéticos ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação:
Período
Reduções do IPI (%)
Empresas nas regiões Sul e Sudeste
Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e
Nordeste
2004 a 2014 95 % Isenção
2015 90 % 95 %
2016 a 2019 70 % 85 %
REDUÇÃOREDUÇÃO DO IPI DO IPI
Bens de informática e automação desenvolvidos no País e habilitados aos incentivos da Lei de Informática (PPB)
Período Reduções do IPI (%)
2004 a 2014 100 %
2015 90 %
2016 a 2019 70 %
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DA OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI DE INFORMÁTICA LEI DE INFORMÁTICA
• Cumprimento dos respectivos Processos Produtivos Básicos na fabricação local dos bens incentivados
• Aplicação de recursos em atividades de P&D no País• Implantação e certificação de Sistema da Qualidade NBR ISO
9000 • Implantação de Programa de Participação dos Trabalhadores
nos Lucros ou Resultados – PLR • Apresentação dos seguintes relatórios anuais:
o Relatório Consolidado do Cumprimento do PPB para os fabricantes de desktops, notebooks, tablets, telefones celulares
o Relatório Demonstrativo Anual
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM ATIVIDADES DE P&DAPLICAÇÃO DE RECURSOS EM ATIVIDADES DE P&D
Bens de informática e automação em geral
PeríodoAplicação Total em
P&D FNDCT
Convênio com Instituições de Pesquisa e Ensino
Projetos próprios (Extra-
convênio)
Nas regiões N, NE e CO Qualquer
Região
Oficiais ou Direito PrivadoEntidades
Oficiais
Livre Oficiais
ou Direito Privado
Empresas nas regiões Sul e Sudeste
De 2004 a 2014 4,00 % 0,400 % 0,192 % 0,448 % 0,80 % 2,160 %
Em 2015 3,75 % 0,375 % 0,180 % 0,420 % 0,75 % 2,025 %
De 2016 a 2019 3,50 % 0,350 % 0,168 % 0,392 % 0,56 % 1,890 %
Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste
De 2004 a 2014 4,35 % 0,435 % 0,209 % 0,487 % 0,870 % 2,349 %
Em 2015 4,10 % 0,410 % 0,197 % 0,459 % 0,820 % 2,214 %
De 2016 a 2019 3,85 % 0,385 % 0,185 % 0,431 % 0,770 % 2,079 %
APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS ATIVIDADES DE P&DAPLICAÇÃO DE RECURSOS NAS ATIVIDADES DE P&D
Microcomputadores portáteis, unidades de processamento digitais de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, unidades de discos magnéticos e ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação
PeríodoAplicação
Total em P&DFNDCT
Convênio
Projetos próprios (Extra-
convênio)
Nas regiões N, NE e CO Qualquer
região Oficiais ou
Direito PrivadoEntidades
Oficiais
Livre Oficiais ou
Direito Privado
Empresas nas regiões Sul e Sudeste
De 2004 a 2009 2,00 % 0,200 % 0,096 % 0,224 % 0,400 % 1,080 %
De 2010 a 2014 3,00 % 0,300 % 0,144 % 0,336 % 0,600 % 1,620 %
Em 2015 3,75 % 0,375 % 0,180 % 0,420 % 0,75 % 2,025 %
De 2016 a 2019 3,50 % 0,350 % 0,168 % 0,392 % 0,56 % 1,890 %
Empresas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste
De 2004 a 2009 2,175 % 0,218 % 0,105 % 0,244 % 0,435 % 1,175 %
De 2010 a 2014 3,263 % 0,326 % 0,157 % 0,365 % 0,653 % 1,762 %
Em 2015 4,10 % 0,410 % 0,197 % 0,459 % 0,820 % 2,214 %
De 2016 a 2019 3,85 % 0,385 % 0,185 % 0,431 % 0,770 % 2,079 %
NATUREZA DOS PROGRAMAS E NATUREZA DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&DPROJETOS DE P&D
• Trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para adquirir novos conhecimentos, visando atingir um objetivo específico, descobrir novas aplicações ou obter uma ampla e precisa compreensão dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observados, sem prévia definição para o aproveitamento prático dos resultados;
• Trabalho sistemático utilizando o conhecimento adquirido na pesquisa ou experiência prática para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computador, para implementar novos processos, sistemas e serviços ou para aperfeiçoar os já produzidos ou implantados, incorporando características inovadoras;
• Serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle da propriedade intelectual.
• Formação e capacitação profissional de níveis médio e superior.
NATUREZA DAS DESPESAS EM P&D
• Uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos (aluguel ou depreciação);
• Implantação, ampliação ou modernização de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento;
• Recursos humanos diretos e indiretos
• Aquisições de livros e periódicos técnicos;
• Materiais de consumo;
• Viagens;
• Treinamento;
• Serviços técnicos de terceiros; e
• Outras despesas correlatas.
ASPECTOS GERAIS DAS APLICAÇÕES ASPECTOS GERAIS DAS APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS EM P&DOBRIGATÓRIAS EM P&D
• Estão dispensadas das exigências de aplicação de recursos em atividades de P&D em convênio com instituições de pesquisa e ensino e no FNDCT, as empresas cujo faturamento bruto anual de bens incentivados, menos os impostos incidentes, seja inferior a R$ 15.000.000,00.
• Não se considera como atividade de P&D a doação de bens e serviços de informática.
• No caso de produção terceirizada, a empresa contratante poderá assumir as obrigações de aplicação de recursos em atividades de P&D, correspondentes ao faturamento decorrente da comercialização de produtos incentivados obtido pela contratada com a contratante (Contratos de Assunção).
• Serão considerados como aplicação em P&D do ano-calendário:
- os dispêndios correspondentes à execução de atividades de P&D realizadas até 31 de março do ano subseqüente;
- os depósitos efetuados no FNDCT até o último dia útil do mês de janeiro seguinte ao encerramento do ano-calendário; e
- eventual pagamento antecipado a terceiros para a execução de atividades de P&D, desde que seu valor não seja superior a 20% da correspondente obrigação do ano-calendário.
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICOPROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
Processo Produtivo Básico – PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização local de determinado produto. Consiste, de maneira geral, nas seguintes operações:
• montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
• montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
• integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final;
• gestão da qualidade e produtividade do processo e do produto final.
ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICOPRODUTIVO BÁSICO
• Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos pelo MDIC e MCT, através de portarias conjuntas.
• A solicitação de empresa interessada no estabelecimento de um PPB específico para um tipo de produto deverá ser apreciada, pelo MDIC e MCT, no prazo máximo de 120 dias.
• Os PPB’s poderão ser alterados sempre que fatores técnicos e/ou econômicos assim o indicarem.
• A alteração de um PPB implica no seu cumprimento por todas as empresas fabricantes do produto.
• Existem portarias liberando da montagem local alguns módulos, subconjuntos e componentes especiais e/ou estabelecendo condições específicas para determinados tipos de produtos.
• As atividades e operações produtivas podem ser terceirizadas, entretanto, as etapas de integração final e gestão da qualidade deverão ser executadas pela própria empresa.
• O MCT e o MDIC poderão promover, a qualquer tempo, inspeções nas empresas para verificação da regular observância dos PPB
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DE INFORMÁTICA - PLEITO DE PPBDE INFORMÁTICA - PLEITO DE PPB
• A concessão dos benefícios da Lei de Informática é feita, via Internet, através do Sistema Sigplani – Módulo Pleito de Incentivos para Produtos de Informática.
• As informações necessárias constam basicamente dos seguintes itens:
• Identificação dos produtos a serem fabricados;
• Plano de Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela empresa;
• Indicação que na industrialização dos produtos a empresa atenderá aos PPB para eles estabelecidos;
• Apresentação das seguintes certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativas do FGTS/CEF, das Contribuições Previdenciárias/INSS e dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União/SRF e PGFN;
• Indicação do Sistema da Qualidade baseado nas Normas NBR ISO 9.000 implantado e certificado ou cronograma de implantação e certificação
• Indicação de Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa, implantado ou cronograma de implantação.
Para maiores informações sobre a Lei de Informática, consulte o nosso site: www.geosync.com.br