Lei 869-52 (Pontos principais)
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Lei 869/52
Estatuto dos funcionários públicos civis de Minas Gerais
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Cargo (criado por lei
em número certo)
Isolados Carreira
→ Integram classes → Correspondem a
uma profissão.
→ Não integram classes
→ Correspondem a uma certa e
determinada função.
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Classe
Agrupamento de cargos
→ Mesma profissão → Igual padrão de
vencimento
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→ Mesma profissão → Escalonados segundo padrão vencimento
Conjunto de classes
Carreira
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Quadro (conjunto de)
Carreiras Cargos
isolados Funções
gratificadas
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Cargos
Carreira Provimento
efetivo
Isolado Provimento efetivo
ou em comissão
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Provimento
• Promoção
• Aproveitamento
• Nomeação
• Transferência
• Reintegração
• Readmissão
• Reversão
PAN T 3R
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Em caráter efetivo
Cargo de carreira
Isolado (em virtude de lei)
Em comissão
Isolado (em virtude de lei)
Em substituição
No impedimento
legal ou temporário de ocupante de cargo isolado
(efetivo ou em comissão)
Nomeações
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Estágio probatório
Requisitos
Eficiência
Disciplina
Idoneidade moral
Assiduidade
2 anos - nomeado
5 anos – demais cargos
EDIA
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Transferência Uma carreira
Outra carreira
Cargo isolado (efetivo e exija concurso)
Outra carreira
Carreira
Isolado (provimento efetivo)
Isolado (provimento efetivo)
Outro mesma natureza
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Vacância
• Falecimento
• Exoneração
•Demissão
• Promoção
•Aposentadoria
• Transferência
• Posse em outro cargo (verificada acumulação vedada)
FED PATP
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Vencimento = Retribuição pelo efetivo exercício
Remuneração = Retribuição pelo efetivo exercício + as quotas ou
porcentagens
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Licenças Tratamento de saúde Acidentado no exercício ou doença
profissional Funcionária gestante (por 3 meses) Convocado para o serviço militar Tratar de interesses particulares Funcionária casada com funcionário
estadual, federal ou militar, quando o marido for mandado servir.
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Penalidades
Repreensão Multa Suspensão Destituição de função Demissão Demissão a bem do serviço público